INDICAÇÃO Nº 58/2025
Autor: Vereador Joaquin Mineiro
Ementa: Indica ao Poder Executivo Municipal a aquisição de um Caminhão Triturador de Galhos.
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, indicar ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se proceder à aquisição de um caminhão triturador de galhos, a fim de atender com maior eficiência os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos vegetais.
Justificativa
A aquisição de um caminhão triturador de galhos trará inúmeros benefícios para o Município, dentre os quais destacam-se:
1. Eficiência na limpeza urbana: agilidade na destinação de galhos provenientes de podas de árvores e da manutenção de áreas verdes, reduzindo o acúmulo de resíduos nas vias públicas.
2. Redução de custos: minimiza o volume de resíduos transportados para aterros, economizando combustível, mão de obra e gastos com transporte.
3. Aproveitamento sustentável dos resíduos: o material triturado pode ser reutilizado como adubo orgânico, beneficiando pequenos produtores rurais e contribuindo para a melhoria da agricultura familiar.
4. Prevenção de queimadas: evita a prática de incineração de galhadas, que além de ser prejudicial ao meio ambiente, representa risco de incêndios e danos à saúde da população.
5. Melhoria da saúde pública: reduz a proliferação de insetos, roedores e animais peçonhentos em locais onde galhadas costumam ser depositadas.6. Agilidade nos serviços públicos: permite que as equipes realizem a poda e limpeza de forma contínua, sem a necessidade de aguardar transporte para descarte.7. Contribuição ambiental: promove o manejo adequado dos resíduos vegetais, alinhado às práticas de preservação ambiental e sustentabilidade.8. Atendimento às demandas da população: proporciona maior rapidez na coleta de galhadas e restos de poda solicitada pelos cidadãos, resultando em melhor qualidade de vida para a comunidade.
Diante do exposto, reitero a importância desta Indicação, certo de que a medida contribuirá significativamente para a eficiência dos serviços públicos, para a sustentabilidade ambiental e para o fortalecimento da agricultura local.
Sala das Sessões, 26 de agosto de 2025.
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