TOCANTINS
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS

INDICAÇÃO Nº 58/2025

Autor: Vereador Joaquin  Mineiro

Ementa: Indica ao Poder Executivo Municipal a aquisição de um Caminhão Triturador de Galhos.

O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, indicar ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se proceder à aquisição de um caminhão triturador de galhos, a fim de atender com maior eficiência os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos vegetais.

Justificativa

A aquisição de um caminhão triturador de galhos trará inúmeros benefícios para o Município, dentre os quais destacam-se:

1. Eficiência na limpeza urbana: agilidade na destinação de galhos provenientes de podas de árvores e da manutenção de áreas verdes, reduzindo o acúmulo de resíduos nas vias públicas.

2. Redução de custos: minimiza o volume de resíduos transportados para aterros, economizando combustível, mão de obra e gastos com transporte.

3. Aproveitamento sustentável dos resíduos: o material triturado pode ser reutilizado como adubo orgânico, beneficiando pequenos produtores rurais e contribuindo para a melhoria da agricultura familiar.

4. Prevenção de queimadas: evita a prática de incineração de galhadas, que além de ser prejudicial ao meio ambiente, representa risco de incêndios e danos à saúde da população.

5. Melhoria da saúde pública: reduz a proliferação de insetos, roedores e animais peçonhentos em locais onde galhadas costumam ser depositadas.6. Agilidade nos serviços públicos: permite que as equipes realizem a poda e limpeza de forma contínua, sem a necessidade de aguardar transporte para descarte.7. Contribuição ambiental: promove o manejo adequado dos resíduos vegetais, alinhado às práticas de preservação ambiental e sustentabilidade.8. Atendimento às demandas da população: proporciona maior rapidez na coleta de galhadas e restos de poda solicitada pelos cidadãos, resultando em melhor qualidade de vida para a comunidade.

Diante do exposto, reitero a importância desta Indicação, certo de que a medida contribuirá significativamente para a eficiência dos serviços públicos, para a sustentabilidade ambiental e para o fortalecimento da agricultura local.

Sala das Sessões, 26 de agosto  de 2025.

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