CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
PORTARIA DE DISPENSA Nº 019/2026
Dispõe sobre o processamento de contratação direta, mediante Dispensa de Licitação, destinada à aquisição de equipamentos e acessórios para implantação e adequação do sistema de sonorização do Plenário da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins/TO, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de promover a aquisição de equipamentos e acessórios destinados à implantação e adequação do sistema de sonorização do Plenário da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins/TO, compreendendo sistemas de microfones de conferência sem fio, mesa de som digital, caixas acústicas ativas profissionais e respectivos suportes;
CONSIDERANDO que a contratação visa proporcionar melhores condições de captação, gerenciamento e reprodução de áudio durante as sessões legislativas, audiências públicas, reuniões, solenidades e demais atividades institucionais desenvolvidas no Plenário;
CONSIDERANDO o disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece os elementos necessários à adequada instrução dos processos de contratação direta;
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a contratação direta, mediante dispensa de licitação, para compras e outros serviços cujo valor esteja dentro do limite legalmente estabelecido;
CONSIDERANDO que, para o exercício de 2026, o limite previsto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 corresponde a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), conforme atualização promovida pelo Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos limites estabelecidos no art. 75, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto ao somatório das despesas realizadas no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora e ao somatório das despesas realizadas com objetos de mesma natureza;
CONSIDERANDO a formalização da necessidade administrativa por meio do Documento de Formalização da Demanda nº 0419000001/2026, bem como a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Mapa de Análise de Riscos, da pesquisa de preços e do Termo de Referência destinados à adequada caracterização e planejamento da contratação;
CONSIDERANDO a existência de dotação orçamentária destinada à aquisição de equipamentos e material permanente, conforme manifestação do setor competente constante dos autos;
CONSIDERANDO que a contratação direta não afasta o dever de planejamento, motivação, pesquisa de preços, seleção da proposta mais vantajosa e observância dos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a conveniência de realização de procedimento destinado à obtenção de propostas adicionais de fornecedores interessados, nos termos do art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, como instrumento de ampliação da competitividade e busca pela proposta mais vantajosa para a Administração;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o processamento da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DD/2026.019-CMCT, vinculada ao Processo Administrativo nº 2026042001002, destinada à aquisição de equipamentos e acessórios para implantação e adequação do sistema de sonorização do Plenário da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins/TO, compreendendo sistemas de microfones de conferência sem fio, mesa de som digital, caixas acústicas ativas profissionais e respectivos suportes, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência.
Art. 2º A contratação será processada com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados o limite legal vigente para o exercício de 2026, os critérios de apuração estabelecidos no § 1º do mesmo artigo e as demais condições previstas na legislação aplicável.
Art. 3º A seleção do fornecedor deverá observar o critério de menor preço, desde que a proposta apresentada atenda integralmente às especificações técnicas, quantitativos, condições de fornecimento e demais requisitos estabelecidos no Termo de Referência e no Aviso de Dispensa.
Art. 4º Para ampliação da competitividade e obtenção de propostas adicionais, deverá ser promovida a divulgação de Aviso de Dispensa em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, nos termos do art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, contendo a especificação do objeto pretendido e as condições para apresentação das propostas pelos fornecedores interessados.
§ 1º As propostas deverão ser apresentadas pelo meio e no período definidos no respectivo Aviso de Dispensa.
§ 2º Encerrado o período para recebimento das propostas, será realizada a análise dos preços e das condições ofertadas, observando-se o atendimento integral às especificações do objeto e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
§ 3º A apresentação do menor preço não assegurará, por si só, a contratação do fornecedor, ficando a proposta sujeita à verificação de sua conformidade com as especificações técnicas e demais exigências estabelecidas no procedimento.
Art. 5º O processo de contratação direta deverá permanecer regularmente instruído com os documentos exigidos pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e demais elementos pertinentes à contratação, especialmente:
I - Documento de Formalização da Demanda;
II - Estudo Técnico Preliminar;
III - Mapa de Análise de Riscos;
IV - Termo de Referência;
V - pesquisa de preços e respectiva memória de cálculo;
VI - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
VII - comprovação de que o futuro contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessários;
VIII - razão da escolha do contratado;
IX - justificativa de preço;
X - manifestação jurídica, quando cabível; e
XI - autorização da autoridade competente para a contratação direta.
Art. 6º Concluída a fase de seleção e demonstrado o atendimento das condições estabelecidas no procedimento, os autos deverão ser submetidos à autoridade competente para análise e deliberação quanto à autorização da contratação direta, adjudicação do objeto e demais providências necessárias à formalização da contratação.
Art. 7º Os atos praticados no âmbito da presente contratação deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, planejamento, transparência, motivação, competitividade, proporcionalidade, economicidade e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
Art. 8º A contratação decorrente desta Portaria ficará limitada aos quantitativos e às condições estabelecidas no Termo de Referência, vedada qualquer ampliação do objeto sem a correspondente motivação e observância dos procedimentos previstos na legislação aplicável.
Art. 9º O ato de autorização da contratação direta e os instrumentos decorrentes deverão ser objeto da publicidade legalmente exigida, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 relativas à transparência e ao Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Cariri do Tocantins/TO, 21 de abril de 2026.
AGMAR MOREIRA RAMOS JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins