TOCANTINS
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS

REQUERIMENTO Nº 003/2026

Assunto: Solicitação de informações, documentos e providências referentes à execução do Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2020, à estrutura tarifária e à prestação dos serviços públicos de abastecimento de água no Município de Cariri do Tocantins/TO.

OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e no exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo Municipal, considerando as demandas e reclamações apresentadas pela população acerca da prestação dos serviços de abastecimento de água no Município, vem, por meio do presente, REQUERER INFORMAÇÕES, DOCUMENTOS E PROVIDÊNCIAS ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, à HIDRO FORTE ADMINISTRAÇÃO E OPERAÇÃO S/A e ao órgão ou entidade responsável pela regulação e fiscalização do serviço de abastecimento de água, nos termos a seguir expostos.

DA JUSTIFICATIVA

Esta Câmara vem recebendo reclamações de moradores e comerciantes relacionadas à prestação e à cobrança pelo serviço público de abastecimento de água no Município, especialmente quanto:

  • à continuidade da cobrança mensal mesmo após a suspensão ou supressão do fornecimento de água;
  • ao valor da tarifa mínima aplicada aos estabelecimentos comerciais;
  • à ausência de diferenciação tarifária entre pequenos e grandes estabelecimentos;
  • à cobrança em unidades sem consumo;
  • à composição e aos critérios utilizados para definição das tarifas;
  • e à utilização de poços e demais bens pertencentes ao Município na prestação do serviço.

O Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2020 atribuiu à HIDRO FORTE a exploração e administração dos serviços de abastecimento de água, incluindo captação, tratamento, distribuição, medição, faturamento, cobrança e arrecadação.

O mesmo instrumento contratual estabelece mecanismos próprios de regulação e fiscalização, determina que as tarifas e suas alterações sejam homologadas pelo órgão regulador e admite revisão e readequação da estrutura tarifária.

A estrutura tarifária disponibilizada pela HIDRO FORTE, com indicação de aprovação em agosto de 2025 e aplicação a partir de setembro de 2025, estabelece para a categoria comercial, na faixa de 0 a 10 m³, o valor de R$ 157,68, enquanto a categoria residencial, para a mesma faixa, apresenta o valor de R$ 61,53.

Diante disso, esta câmara de vereadores entende necessária a obtenção de informações e documentos que permitam verificar a regularidade das cobranças e buscar soluções para as demandas apresentadas pela população.

DOS QUESTIONAMENTOS E DOCUMENTOS REQUERIDOS

1. Informar qual órgão ou entidade exerce atualmente a regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água prestados pela HIDRO FORTE no Município de Cariri do Tocantins, encaminhando o respectivo ato de criação, delegação ou convênio.

2. Encaminhar cópia do ato administrativo ou regulatório que aprovou/homologou a estrutura tarifária com aprovação indicada em agosto de 2025 e aplicação em setembro de 2025, acompanhada do respectivo processo administrativo, pareceres, estudos técnicos e memória de cálculo.

3. Apresentar todas as estruturas tarifárias aplicadas desde o início da execução do Contrato nº 016/2020, acompanhadas dos respectivos atos de homologação, reajuste ou revisão, demonstrando a evolução das tarifas residencial e comercial.

4. Apresentar a composição dos custos considerados para definição da tarifa atualmente cobrada, discriminando, especialmente, despesas com energia elétrica, pessoal, tratamento, manutenção, administração, investimentos e demais custos do sistema.

5. Informar se o consumidor cujo fornecimento de água foi suspenso ou suprimido por inadimplência continua sujeito à cobrança mensal. Em caso positivo, informar o valor cobrado, sua natureza, o serviço ou infraestrutura que permanece disponibilizado e o fundamento contratual, legal e regulatório específico da cobrança.

6. Informar se existe procedimento para desligamento definitivo da unidade consumidora a pedido do usuário, esclarecendo os requisitos necessários e em qual momento cessa eventual cobrança mensal.

7. Considerando que a tarifa comercial vigente estabelece o valor de R$ 157,68 para a faixa de 0 a 10 m³, informar quais critérios técnicos e econômicos justificam esse valor e se existe diferenciação entre MEI, microempresa, pequeno, médio e grande estabelecimento comercial.

8. Apresentar manifestação técnica acerca da possibilidade de readequação da estrutura tarifária para MEIs, microempresas e pequenos estabelecimentos comerciais, considerando que o próprio Contrato nº 016/2020 admite a readequação da estrutura tarifária por sugestão das partes.

9. Apresentar o inventário dos bens pertencentes ao Município utilizados pela HIDRO FORTE, especialmente poços, bombas, terrenos, reservatórios, redes, instalações e equipamentos, indicando quais foram disponibilizados pelo Poder Público e quais investimentos foram realizados diretamente pela concessionária.

O contrato estabelece que os bens municipais destinados à execução dos serviços deveriam ser transferidos à concessionária mediante inventário.

10. Especificamente quanto ao(s) poço(s) pertencente(s) ao Município, informar quem custeou sua perfuração e implantação, quem adquiriu os respectivos equipamentos, quais despesas são atualmente suportadas pela concessionária e de que forma esses bens públicos são considerados na composição econômico-financeira das tarifas.

11. Apresentar relação dos investimentos realizados pela HIDRO FORTE no sistema de abastecimento de Cariri do Tocantins desde 2020, indicando objeto, valor, ano de realização e origem dos recursos.

12. Encaminhar cópia das prestações de contas apresentadas pela concessionária referentes aos exercícios de 2021 a 2025, bem como informar quais fiscalizações foram realizadas sobre a execução do Contrato nº 016/2020 e se foram expedidas notificações, advertências ou aplicadas penalidades durante sua vigência.

O contrato estabelece obrigação de prestação de contas e assegura à fiscalização acesso aos registros administrativos, contábeis, técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

13. DA AUSÊNCIA DE CÓDIGO DE BARRAS NAS FATURAS

Esta Câmara Municipal tem recebido reclamações de consumidores de que algumas faturas de água estão sendo emitidas sem código de barras ou linha digitável, contendo apenas QR Code para pagamento via PIX.

A situação tem causado dificuldades, especialmente para idosos e pessoas que não possuem acesso ou familiaridade com o PIX.

Diante disso, requer-se à HIDRO FORTE que informe:

a) o motivo da retirada do código de barras de algumas faturas;

b) qual o fundamento para disponibilização apenas do PIX nesses casos;

c) quais alternativas são oferecidas aos consumidores que não utilizam PIX; e

d) se será restabelecida a opção de pagamento por código de barras/linha digitável, mantendo o PIX como alternativa.

Ressalta-se que a modernização dos meios de pagamento não deve dificultar o acesso dos consumidores, especialmente idosos e pessoas com menor familiaridade com recursos digitais.

 

DAS PROVIDÊNCIAS

Além da apresentação das informações e documentos acima relacionados, esta Presidência requer manifestação do Poder Executivo Municipal, da HIDRO FORTE e do órgão regulador acerca das providências concretas que poderão ser adotadas para solução das demandas apresentadas pelos usuários, especialmente:

a) revisão da situação das cobranças realizadas após a interrupção do abastecimento;

b) esclarecimento sobre cobranças incidentes sobre unidades sem consumo;

c) análise da tarifa mínima aplicada aos pequenos comerciantes;

d) estudo de viabilidade para criação de tratamento tarifário diferenciado destinado aos MEIs, microempresas e pequenos estabelecimentos comerciais;

e) verificação da correta consideração dos bens e investimentos públicos municipais na composição econômico-financeira do serviço.

Após o recebimento e análise das informações, esta Presidência poderá promover Audiência Pública perante a Câmara Municipal, com participação da HIDRO FORTE, Poder Executivo, órgão regulador, comerciantes, usuários e demais interessados, para apresentação pública dos esclarecimentos e discussão das medidas cabíveis.

Ressalta-se que a presente iniciativa não objetiva antecipar conclusão acerca da existência de irregularidades, mas exercer a função fiscalizatória desta Casa Legislativa, assegurar transparência na prestação de serviço público essencial e buscar respostas e soluções para as demandas apresentadas pela população.

Caso sejam constatados descumprimentos contratuais, o próprio Contrato nº 016/2020 estabelece mecanismos para adequação do serviço e aplicação de penalidades, mediante regular procedimento administrativo.

A Câmara Municipal reafirma, assim, seu compromisso de acompanhar a questão, cobrar os esclarecimentos necessários e adotar, dentro das competências do Poder Legislativo, as medidas cabíveis em defesa dos interesses da população de Cariri do Tocantins.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins/TO, 18 de agosto de 2026.


CÂMARA MUNICIPAL
Cariri do Tocantins/TO

 

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