TOCANTINS
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS

REQUERIMENTO Nº 31 / 2025

ASSUNTO: Inclusão de símbolo cristão no Plenário da Câmara Municipal e na recepção da Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins

Ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins,
e ao Senhor Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins,

INDICA:

Que seja providenciada, no âmbito do Plenário da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, a instalação de um símbolo de identidade cristã preferencialmente uma cruz de madeira ou de cobre, com a imagem de Cristo em cobre ou ouro branco, com tamanho médio entre 40 e 50 centímetros a ser fixada na parede junto à Mesa Diretora, podendo ser posicionada ao lado direito ou esquerdo da Presidência, em local visível, de forma que expresse respeito à fé cristã representada por muitos vereadores e cidadãos que frequentam este espaço.

Da mesma forma, indica-se à Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins que promova a instalação de um símbolo cristão na área de recepção do prédio-sede do Poder Executivo, também em local visível, com características semelhantes, de modo a representar o acolhimento e a identidade cultural do povo caririense.

JUSTIFICATIVA

  1. O Município de Cariri do Tocantins possui uma marcante presença de cidadãos de fé cristã, sendo o catolicismo e o cristianismo em geral expressões religiosas profundamente enraizadas na cultura local.

  2. A instalação de um símbolo cristão tanto no Plenário da Câmara Municipal quanto na recepção da Prefeitura traduz o reconhecimento dos valores espirituais e morais que ajudaram a formar a identidade cultural de nosso povo, promovendo um ambiente de acolhimento, respeito e valorização das tradições.

  3. O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime proferida em 26 de novembro de 2024, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1249095, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.086), decidiu que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não fere a laicidade do Estado nem a liberdade de crença, desde que tenha o objetivo de expressar a tradição cultural da sociedade brasileira.

A tese fixada foi a seguinte:

“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.”

  1. Conforme salientou o Ministro Cristiano Zanin em seu voto, os símbolos religiosos fazem parte da formação histórica do Brasil desde a colonização, refletindo nossa herança cultural, espiritual e social. Tais símbolos, portanto, não representam imposição de fé, mas manifestação legítima da tradição e da identidade nacional.

  2. É importante destacar que os símbolos públicos muitas vezes carregam significados culturais e filosóficos. A própria estátua da Deusa Themis (ou Justitia), presente em tribunais e fóruns de todo o país, é um símbolo universal da Justiça e do Direito.

A balança, a venda nos olhos e a espada de Themis representam, respectivamente, o equilíbrio, a imparcialidade e a força moral. Assim como Themis simboliza a Justiça e a busca pela verdade, a cruz simboliza a fé, a compaixão e a esperança valores igualmente essenciais à convivência humana e à vida pública.

  1. A colocação da cruz nesses espaços institucionais não se contrapõe ao princípio da laicidade do Estado, mas o reafirma em sua dimensão de neutralidade respeitosa, reconhecendo a pluralidade de crenças e o caráter cultural e histórico do símbolo cristão.

  2. O custo reduzido e a facilidade de manutenção tornam a proposta plenamente viável e de simples execução, sem ônus relevante para o erário.

  3. Diversas Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Prefeituras em todo o país já adotam símbolos religiosos em seus espaços públicos, em harmonia com a legislação vigente e com o entendimento pacificado pelo STF.

Diante do exposto, esta Indicação tem como objetivo valorizar a dimensão histórica, cultural e espiritual do símbolo cristão, promovendo respeito, acolhimento e identidade nos espaços institucionais da Câmara Municipal e da Prefeitura de Cariri do Tocantins, reforçando o compromisso desta Casa com os valores e a tradição do povo caririense.

Sala das Sessões, Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, 04 de novembro de 2025.

Vereador Michel Almeida

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