TOCANTINS
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS

CARIRI DO TOCANTINS - TO

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 001, DE 03 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual aos Vencimentos/Remuneração dos servidores comissionados e efetivos da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, nos Termos do Inciso X do art. 37, da Constituição Federal e Art. 198 da Lei Orgânica do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário de Câmara Municipal, Aprovou e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos do art. 198 da Lei Orgânica do Município de Cariri do Tocantins - TO fica concedido 4,26% (quarto inteiro vírgula vinte e seis por cento), sobre aos vencimentos/remuneração dos servidores comissionados e efetivos da Câmara Municipal, a título de revisão geral nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Nos termos da Lei Orgânica, o índice oficial utilizado na concessão de revisão geral anual é o IPCA/IBGE do período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias do Poder Executivo, por ser despesa já prevista na lei orçamentária está dispensada a apresentação do impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.



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