CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO
DIÁRIO OFICIAL - PORTARIA Nº 16, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
Diário Oficial - Poder Legislativo / Ano I - Edição 003, quarta , 8 de janeiro de 2025
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PORTARIAS
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 001/2026 – CMCT
Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação nº IL/2026.001-CMCT, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS – TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021,
CONSIDERANDO a necessidade de filiação institucional da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins à entidade representativa das Câmaras Municipais do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO que a ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO TOCANTINS – ASSCAM é entidade de natureza associativa, sem fins lucrativos, de reconhecida representatividade institucional, voltada ao apoio técnico, institucional e político das Câmaras Municipais;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, uma vez que o objeto pretendido refere-se à filiação a entidade específica, caracterizando hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a regularidade do processo administrativo e a compatibilidade do valor com os praticados pela entidade associativa;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar INEXIGÍVEL a licitação referente ao Processo de Inexigibilidade nº IL/2026.001-CMCT, cujo objeto é a filiação da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins/TO à Associação das Câmaras Municipais do Estado do Tocantins – ASSCAM.
Art. 2º Reconhecer como entidade vencedora a ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO TOCANTINS – ASSCAM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.
Art. 3º Autorizar a contratação pelo valor global de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais), correspondente à anuidade/filiação institucional, conforme condições estabelecidas no processo administrativo.
Art. 4º Determinar que as despesas decorrentes da presente inexigibilidade correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, previstas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
CARIRI DO TOCANTINS - TO, Quinta, 08 de janeiro de 2026
AGMAR MOREIRA RAMOS JUNIOR
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
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