INDICAÇÃO Nº80/ 2025
Autor: Vereador Michel Almeida
ASSUNTO: Indica ao Excelentíssimo Sr.Prefeito a análise e reavaliação, dentro das possibilidades administrativas e jurídicas, do Regime Jurídico Único (Estatuto do Servidor), visando ao restabelecimento do Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio) e à definição de um teto sustentável para o benefício, em nome da valorização do servidor e da responsabilidade fiscal.
Justificativa
A presente Indicação tem por finalidade a revisão normativa de dispositivos que, ao serem suprimidos, geraram impactos relevantes na relação jurídica entre o Município e seus servidores, especialmente no que tange à política de valorização funcional e à previsibilidade remuneratória.
A exclusão do Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio) afetou diretamente cerca de duzentos servidores, configurando uma alteração abrupta em direitos historicamente reconhecidos. Embora o benefício seja por vezes rotulado como "penduricalho", sua natureza jurídica é de gratificação por tempo de serviço, com respaldo em precedentes judiciais, inclusive no âmbito federal, onde foi restabelecido aos magistrados por decisão judicial desde 2022.
Diante disso, é necessário que o Poder Executivo promova uma revisão jurídica e administrativa, considerando os seguintes aspectos:
1. Possibilidade de Restabelecimento do Benefício: Sugere-se que, após parecer jurídico e estudo técnico, seja avaliada a viabilidade de reinserção do Quinquênio no Estatuto, como forma de reconhecimento à dedicação funcional e de recomposição da estrutura remuneratória anterior.
2. Discussão Técnica sobre o Teto Máximo: O modelo original prevê o acúmulo do benefício até o limite de 35% dos vencimentos. Tal teto deve ser objeto de debate transparente e fundamentado, com participação dos Poderes Executivo e Legislativo, visando à definição de um percentual que seja compatível com a realidade fiscal do Município, evitando efeitos financeiros em cascata que possam comprometer o equilíbrio orçamentário e a responsabilidade fiscal prevista na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
3. Avaliação de Limitação Temporária de Acúmulo: Em vez de extinção ou congelamento integral, propõe-se a análise da possibilidade de suspensão temporária de novos acréscimos para servidores que já atingiram o teto, preservando o direito adquirido e mitigando impactos imediatos na folha de pagamento.
4. Estudo de Impacto Orçamentário e Transparência Legislativa: A eventual proposta de reestruturação deve vir acompanhada de relatório técnico-financeiro detalhado, permitindo que o tema seja discutido com clareza, publicidade e segurança jurídica, evitando lacunas legislativas e decisões precipitadas que possam gerar passivos futuros.
A valorização do servidor público é um dos pilares da boa governança. O retorno do Quinquênio, dentro de parâmetros sustentáveis e juridicamente seguros, representa um avanço ético e institucional para Cariri do Tocantins.
Nestes termos, pede deferimento.
Michel Almeida
Vereador
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