TOCANTINS
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS

CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO

DIÁRIO OFICIAL - PORTARIA Nº 16, DE 6 DE JANEIRO DE 2025

Diário Oficial - Poder Legislativo / Ano I - Edição 188, Quinta, 2 de Outubro de 2025

 

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PAUTAS

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ATOS DO PODER LEGISLATIVO

ATAS

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ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PROJETOS

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ATOS DO PODER LEGISLATIVO

RESOLUÇÕES

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ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PORTARIAS

PORTARIA Nº 24/2025

Dispõe sobre o adiantamento integral do 13º salário dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando a Lei nº 4.090/1962 e o Decreto nº 57.155/1965, que dispõem sobre o pagamento do décimo terceiro salário e estabelecem como prazo limite para sua quitação o dia 20 de dezembro de cada exercício;

Considerando que a legislação vigente não impede a antecipação do pagamento integral do 13º salário, desde que haja previsão orçamentária e disponibilidade financeira;

Considerando a necessidade de manter a organização financeira do órgão, assegurando equilíbrio nas contas públicas, em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

Considerando a conveniência de proporcionar maior comodidade financeira aos servidores e vereadores, neste período de encerramento do exercício,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado o adiantamento integral do 13º salário dos servidores efetivos, comissionados, contratados e dos vereadores da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, referente ao exercício de 2025.

Art. 2º O pagamento será realizado integralmente no mês de outubro de 2025, em conformidade com a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariri do Tocantins, 02 de outubro de 2025.

Agmar Moreira Ramos Júnior- Presidente

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

DECRETOS

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DEMAIS PUBLICAÇÕES

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

EXTRATO/RESUMO DE CONTRATO


Nos termos do que preconiza o art. 72, parágrafo único e Art. 94, ambos da Lei 14.133/2021, a seguir informações em forma de resumo/extrato do respectivo contrato.

  • CONTRATO nº: 0110020001/2025
  • ORIGEM: INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO nº IL/2025.027-CMCT
  • CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS (00.650.999/0001-14)
  • CONTRATADO(A): FRANCISCO MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (58.536.233/0001-93)
  • OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, DE NATUREZA JURIDICA E PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, PARA EXECUCAO DE SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS NA REALIZACAO DE DILIGENCIAS, ACOMPANHAMENTO DE DILIGENCIAS, DENUNCIAS, NOTICIAS DE FATO, BEM COMO EVENTUAIS NECESSIDADES DE DESPACHOS INSTITUCIONAIS DE QUALQUER NATUREZA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS E DEMAIS ORGAOS DE CONTROLE
  • VALOR TOTAL DO CONTRATO: 36.000,00 ( trinta e seis mil reais)
  • FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:
  • 1
    01 - LEGISLATIVA
    031 - ACAO LEGISLATIVA
    0001 - LEGISLATIVO
    2.001 - ATIVIDADES A CARGO DA CAMARA MUNICIPAL
    3.3.9.0.39.00.00.00.0000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
  • VIGÊNCIA: 02/10/2025 a 02/10/2026
  • DATA DA ASSINATURA: 02/10/2025
 
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Signatário(a): 014.***.***-** - AGMAR MOREIRA RAMOS JUNIOR
Data e Hora: 02/10/2025 18:00:14


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