TOCANTINS
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS

CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO

DIÁRIO OFICIAL - PORTARIA Nº 16, DE 6 DE JANEIRO DE 2025

Diário Oficial - Poder Legislativo / Ano II - Edição 252, segunda, 5 de janeiro de 2026

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PAUTAS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

ATAS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PROJETOS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

RESOLUÇÕES

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PORTARIAS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

DECRETOS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

DEMAIS PUBLICAÇÕES

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

LICITAÇÕES E CONTRATOS

PORTARIA Nº 037/2025 – CMCT
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL/2025.037-CMCT

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS – TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e considerando a necessidade de aquisição do objeto descrito no processo administrativo correspondente, RESOLVE:

CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições adequadas de climatização nos ambientes da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins–TO, visando ao conforto térmico de servidores, vereadores e cidadãos que frequentam suas dependências;

CONSIDERANDO que a demanda por um Climatizador de Ar Evaporativo/Umidificador com capacidade mínima de 70 (setenta) litros foi devidamente identificada no processo administrativo, demonstrando ser o equipamento mais adequado para atender às necessidades estruturais da instituição;

CONSIDERANDO que o clima da região é caracterizado por altas temperaturas durante grande parte do ano, tornando imprescindível a adoção de medidas que proporcionem ambientes mais saudáveis e confortáveis;

CONSIDERANDO que a aquisição por meio de dispensa de licitação se enquadra nas hipóteses legais previstas no art. 75 da Lei nº 14.133/2021, estando devidamente motivada e respaldada pela análise técnica e pela justificativa de necessidade;

CONSIDERANDO que foram observados os princípios da Administração Pública, especialmente os da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público;

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS – TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Fica ratificada a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº DL/2025.037-CMCT, referente à AQUISIÇÃO DE CLIMATIZADOR DE AR EVAPORATIVO/UMIDIFICADOR COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 70 (SETENTA) LITROS, destinado a atender às necessidades da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins–TO.

Art. 2º Fica declarada como empresa vencedora da contratação direta:

  • Razão Social: 42.082.424 JONAS DA SILVA SOUSA FILHO

  • CNPJ: 42.082.424/0001-92

  • Valor Total: R$ 11.596,00 (onze mil, quinhentos e noventa e seis reais).

Art. 3º A presente contratação está fundamentada nas disposições do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, estando o processo administrativo devidamente instruído, analisado e aprovado.

Art. 4º Caberá ao setor competente adotar todas as providências necessárias à formalização da contratação, emissão da nota de empenho e posterior liquidação, observada a legislação aplicável.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariri do Tocantins–TO, Sexta, 05 de dezembro de 2025.

 

AGMAR MOREIRA RAMOS JUNIOR - Presidente da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins–TO

 

PORTARIA Nº 030/2025-CMCT

 

Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação para contratação de empresa especializada para a realização do curso “Acesso à Informação e Transparência Pública: Ferramentas para o Fortalecimento do Controle Social”, e dá outras providências.

Presidente da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins – TOAGMAR MOREIRA RAMOS JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/1993* (ou legislação vigente aplicável, se outro for o caso), bem como demais normas correlatas,

CONSIDERANDO a necessidade de capacitação dos vereadores, servidores da Câmara Municipal e representantes de conselhos municipais de políticas públicas quanto aos mecanismos legais, tecnológicos e institucionais de acesso à informação, transparência pública e controle social;

CONSIDERANDO a relevância do curso para o fortalecimento da gestão pública, especialmente no atendimento às exigências da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e demais normas de transparência;

CONSIDERANDO a notória especialização da empresa CONSULTE SOLUÇÕES CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA, cuja expertise é amplamente reconhecida na realização de capacitações voltadas à administração pública, evidenciando sua capacidade técnica para execução do objeto;

CONSIDERANDO que a natureza singular do serviço e a expertise técnica envolvida tornam a competição inviável, enquadrando-se a contratação na hipótese de inexigibilidade prevista no Art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a existência de proposta compatível com os preços praticados no mercado e adequada às necessidades da Câmara Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar inexigível o procedimento licitatório relativo ao Processo Administrativo nº IL/2025.030-CMCT para contratação da empresa CONSULTE SOLUÇÕES CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.127.620/0001-17, visando à realização do curso
“Acesso à Informação e Transparência Pública: Ferramentas para o Fortalecimento do Controle Social”, destinado a vereadores, servidores desta Casa Legislativa e representantes de conselhos municipais de políticas públicas.

Art. 2º A contratação compreende:

I – fornecimento de instrutor qualificado;
II – disponibilização de material didático;
III – desenvolvimento de metodologia de ensino adequada ao conteúdo programático;
IV – oferta de todos os recursos necessários à execução da capacitação;
V – realização do curso com carga horária total de 08 (oito) horas.

Art. 3º O valor total da contratação é de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), correspondentes a 50 inscrições.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariri do Tocantins – TO, sexta-feira, 05 de dezembro de 2025.

 

AGMAR MOREIRA RAMOS JÚNIOR - Presidente da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins

 

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

DISPENSA DE LICITACAO nº DL/2025.037-CMCT

OBJETO LICITADO: AQUISICAO DE CLIMATIZADOR DE AR EVAPORATIVO/UMIDIFICADOR COM CAPACIDADE MINIMA DE 70 (SETENTA) LITROS, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 71, inciso IV e § 4º da Lei n.º 14.133/2021

FASE: ADJUDICAÇÃO DO OBJETO E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

 

1. Estando devidamente cumpridos os requisitos exigidos na instrução do processo de contratação, em razão da realização do(a) DISPENSA DE LICITACAO nº DL/2025.037-CMCT, pelo presente instrumento, com base nas disposições contidas no art. 71, inciso IV e, conforme o caso, § 4º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, ADJUDICO o objeto AQUISICAO DE CLIMATIZADOR DE AR EVAPORATIVO/UMIDIFICADOR COM CAPACIDADE MINIMA DE 70 (SETENTA) LITROS, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO, e HOMOLOGO o respectivo processo de Contratação, com o item e valores indicados, ao seguinte adjudicatário:

# Vencedor/Item Marca UM Quantidade Valor Uni. Valor Tot.
42.082.424/0001-92 - 42.082.424 JONAS DA SILVA SOUSA FILHO
1 CLIMATIZADOR DE AR EVAPORATIVO/UMIDIFICADOR
CARACTERISTICAS DE CLIMATIZACAO:
- TIPO DE CLIMATIZACAO: FRIO
- EFICIENCIA ENERGETICA: A
- UMIDIFICADOR: SIM
- PURIFICADOR DE AR: SIM
- COM FUNCAO DE VENTILACAO: SIM
- CAPACIDADE MINIMA DE AGUA: 70 L
DESEMPENHO
- POTENCIA MINIMA: 210 W
- QUANTIDADE DE VELOCIDADES: 3
  UND 4,0000 2.899,0000 11.596,00
TOTAL DESTE FORNECEDOR 11.596,00

2. A presente homologação decorreu do atendimento aos preceitos legais, concomitante ao ato que evidenciou a apuração constante em ocorrência própria do processo supracitado que, em análise aos documentos apresentados pelo participante, constatou-se o atendimento de todas as condições previstas na lei.

2.3. A adjudicatária fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas nos instrumentos que deram base para a respectiva contratação, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado em prazos, condições e obrigações estipulados.

2.4. Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação no Diário Oficial do Órgão, bem como no Portal da Transparência e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme preconiza o a Lei n.º 14.133/2021.

2.5. REGISTRE-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. Ao departamento para providências de costume.

 

CARIRI DO TOCANTINS - TO, Sexta, 05 de dezembro de 2025

 

AGMAR MOREIRA RAMOS JUNIOR, PRESIDENTE DA CAMARA DE CARIRI DO TOCANTINS

 

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO nº IL/2025.030-CMCT

OBJETO LICITADO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZACAO DO CURSO “ACESSO A INFORMACAO E TRANSPARENCIA PUBLICA: FERRAMENTAS PARA O FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL”, DESTINADO A VEREADORES, SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO E REPRESENTANTES DE CONSELHOS MUNICIPAIS DE POLITICAS PUBLICAS, COM O OBJETIVO DE CAPACITAR OS PARTICIPANTES SOBRE OS MECANISMOS LEGAIS, TECNOLOGICOS E INSTITUCIONAIS DE ACESSO A INFORMACAO, TRANSPARENCIA PUBLICA E CONTROLE SOCIAL, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE INSTRUTOR QUALIFICADO, MATERIAL DIDATICO, METODOLOGIA DE ENSINO, E DEMAIS RECURSOS NECESSARIOS A EXECUCAO DA CAPACITACAO, COM CARGA HORARIA TOTAL DE 08 HORAS

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 71, inciso IV e § 4º da Lei n.º 14.133/2021

FASE: ADJUDICAÇÃO DO OBJETO E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

 

1. Estando devidamente cumpridos os requisitos exigidos na instrução do processo de contratação, em razão da realização da INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO nº IL/2025.030-CMCT, pelo presente instrumento, com base nas disposições contidas no art. 71, inciso IV e, conforme o caso, § 4º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, ADJUDICO o objeto CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZACAO DO CURSO “ACESSO A INFORMACAO E TRANSPARENCIA PUBLICA: FERRAMENTAS PARA O FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL”, DESTINADO A VEREADORES, SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO E REPRESENTANTES DE CONSELHOS MUNICIPAIS DE POLITICAS PUBLICAS, COM O OBJETIVO DE CAPACITAR OS PARTICIPANTES SOBRE OS MECANISMOS LEGAIS, TECNOLOGICOS E INSTITUCIONAIS DE ACESSO A INFORMACAO, TRANSPARENCIA PUBLICA E CONTROLE SOCIAL, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE INSTRUTOR QUALIFICADO, MATERIAL DIDATICO, METODOLOGIA DE ENSINO, E DEMAIS RECURSOS NECESSARIOS A EXECUCAO DA CAPACITACAO, COM CARGA HORARIA TOTAL DE 08 HORAS, e HOMOLOGO o respectivo processo de Contratação, com o item e valores indicados, ao seguinte adjudicatário:

# Vencedor/Item Marca UM Quantidade Valor Uni. Valor Tot.
25.127.620/0001-17 - CONSULTE SOLUCOES CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA
1 INSCRICAO NO CURSO DE ACESSO A INFORMACAO E TRANSPARENCIA PUBLICA: FERRAMENTAS PARA O FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL
CARGA HORARIA
DATA: 15 DE DEZEMBRO DE 2025
CARGA HORARIA TOTAL: 08 HORAS (PERIODO INTEGRAL)

CONTEUDO PROGRAMATICO (EMENTA OFICIAL)
MODULO 1 - TRANSPARENCIA PUBLICA: FUNDAMENTOS JURIDICOS E POLITICOS
PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA.
LEI COMPLEMENTAR 131/2009 E OBRIGACOES DE TRANSPARENCIA ATIVA.
LEI N 12.527/2011 (LAI): DIREITOS, DEVERES, PRAZOS, PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIZACAO.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: EXIGENCIAS DE PUBLICIZACAO DE ATOS FINANCEIROS.
LEI 14.133/2021: DISPOSITIVOS RELATIVOS A TRANSPARENCIA, PORTAIS, PUBLICACOES E CONTROLE SOCIAL.
NORMATIVOS, JULGADOS E ENUNCIADOS DO TCE-TO APLICAVEIS AO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
MODULO 2 - ACESSO A INFORMACAO E PLATAFORMAS DIGITAIS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
ESTRUTURA E REQUISITOS OBRIGATORIOS DE UM PORTAL DA TRANSPARENCIA.
NAVEGACAO PRATICA EM PORTAIS: CONTRATOS, LICITACOES, DESPESAS, RECEITAS, RELATORIOS, FOLHA DE PAGAMENTO E ATOS LEGAIS.
COMO IDENTIFICAR INFORMACOES OBRIGATORIAS E LACUNAS DE CONFORMIDADE.
TRANSPARENCIA ATIVA X TRANSPARENCIA PASSIVA.
REQUERIMENTOS DE INFORMACAO: MODELOS, PROCEDIMENTOS E BOAS PRATICAS.

MODULO 3 - CONTROLE SOCIAL E CIDADANIA DIGITAL
CONCEITOS MODERNOS DE PARTICIPACAO CIDADA.
INTERFACE ENTRE PODER LEGISLATIVO E SOCIEDADE POR MEIO DE FERRAMENTAS DIGITAIS.
FUNCAO FISCALIZATORIA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS.
COMO O CIDADAO PODE INTERPRETAR DADOS, RELATORIOS E PAINEIS DE GESTAO.
ESTRATEGIAS PARA FORTALECER A CULTURA DE TRANSPARENCIA DENTRO DA CAMARA.

MODULO 4 - DIAGNOSTICO PRATICO E APLICACAO LOCAL
EXERCICIOS DE NAVEGACAO EM PORTAIS REAIS.
IDENTIFICACAO DE INCONSISTENCIAS, BOAS PRATICAS E OPORTUNIDADES DE MELHORIA.
CONSTRUCAO DE ROTEIRO INSTITUCIONAL DE BOAS PRATICAS DE TRANSPARENCIA LEGISLATIVA.
ORIENTACOES PARA IMPLEMENTACAO INTERNA E COMUNICACAO CIDADA.
  SERVICO 50,0000 850,0000 42.500,00
TOTAL DESTE FORNECEDOR 42.500,00

2. A presente homologação decorreu do atendimento aos preceitos legais, concomitante ao ato que evidenciou a apuração constante em ocorrência própria do processo supracitado que, em análise aos documentos apresentados pelo(s) participante(s), constatou-se o atendimento de todas as condições previstas na lei.

2.3. A adjudicatária fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas nos instrumentos que deram base para a respectiva contratação, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado em prazos, condições e obrigações estipulados.

2.4. Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação no Diário Oficial do Município, bem como no Portal da Transparência e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme preconiza o a Lei n.º 14.133/2021.

2.5. REGISTRE-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. Ao(s) departamento(s) para providências de costume.

 

CARIRI DO TOCANTINS - TO, Sexta, 05 de dezembro de 2025

 

AGMAR MOREIRA RAMOS JUNIOR, PRESIDENTE DA CAMARA DE CARIRI DO TOCANTINS

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