CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO
DIÁRIO OFICIAL - PORTARIA Nº 16, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
Diário Oficial - Poder Legislativo / Ano I - Edição 048 , sexta , 14 de Março de 2025
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PORTARIAS
CAMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE - AUTORIDADE COMPETENTE
PORTARIA DE DISPENSA Nº 2025.012-CMCT
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a contratação da empresa WR DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.758.134/0001-60, para fornecimento de materiais gráficos à Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, conforme as disposições legais pertinentes e as justificativas apresentadas.
CONSIDERANDO a necessidade urgente e imprescindível de fornecimento de materiais gráficos para a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, com o objetivo de atender às demandas administrativas e legislativas do exercício de 2025;
CONSIDERANDO que a contratação da empresa WR DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.758.134/0001-60, está de acordo com as condições e exigências estabelecidas para a aquisição dos referidos materiais;
CONSIDERANDO que o valor total da contratação é compatível com os limites estabelecidos para a dispensa de licitação, conforme a legislação vigente;
CONSIDERANDO que o processo de dispensa de licitação está em conformidade com o artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que prevê a dispensa em casos de valores abaixo do limite estabelecido e para situações que atendam a urgências.
RESOLVE:
Art. 1º Fica dispensada a realização de licitação para a contratação da empresa WR DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.758.134/0001-60, para o fornecimento de materiais gráficos para a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, no valor de R$ 16.003,50 (dezesseis mil e três reais e cinquenta centavos), conforme solicitação interna e justificativa técnica.
Art. 2º A contratação visa atender as necessidades da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins durante o exercício de 2025, de forma a garantir a continuidade das atividades legislativas e administrativas, em conformidade com as especificações exigidas para os materiais gráficos.
Art. 3º A justificativa para a dispensa de licitação baseia-se no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que permite a dispensa em razão do valor do contrato e da urgência em atender as necessidades da Câmara Municipal.
Art. 4º O fornecimento será realizado conforme as condições e prazos acordados entre as partes, sendo fiscalizado pelo setor competente da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariri do Tocantins - TO, sexta - feira, 14 de março de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins - TO
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