CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
Gabinete da Presidência
PORTARIA Nº 008/2025 – DE 02 DE JANEIRO DE 2025
“Designa o agente de contratação e os membros para compor a Equipe de Apoio para atuar nos processos de licitação da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins/TO, durante o exercício de 2025 e dá outras providências”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e legais que lhe confere a Lei Orgânica, com fulcro na Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos, dar transparência e proporcionar, com isso, procedimentos licitatórios eficazes com escolhas das melhores ofertas à administração;
CONSIDERANDO a busca incessante de evitar qualquer prejuízo ao ente municipal ou a terceiros; e
CONSIDERANDO por fim, a necessidade da designação do agente de contratação e da Equipe de Apoio para atuarem no processamento, rubrica de documentos, julgamento e promoção de diligências em qualquer fase do Procedimento Licitatório;
CONSIDERANDO que conforme o Art. 176, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, os municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes possuem o prazo de 6 (seis) anos, contado a partir da data de publicação da referida lei, para atender aos requisitos estabelecidos no Art. 7º e no caput do Art. 8º, que determinam, respectivamente, que a autoridade máxima do órgão ou entidade, ou quem for designado pelas normas de organização administrativa, promova a gestão por competências e designe agentes públicos capacitados para as funções essenciais à execução da lei, garantindo que esses agentes preencham os critérios previstos, sendo preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída pela presente portaria o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio para atuar nos procedimentos de licitação da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins/TO, para atuarem desde a abertura ao julgamento das licitações, bem como demais atos correlatos, durante o exercício de 2025, composta pelos servidores abaixo qualificados:
I. Agente de Contratação: Maria Margarida Ferreira
II. Equipe de Apoio:
III. Membro: Ivoneide Pereira de Almeida
IV. Membro: Jônatas Cabral
Parágrafo Primeiro - A Equipe de Apoio, terá validade de 01 (um) ano.
Parágrafo Segundo. Somente em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame é designado pregoeiro.
Art. 2º - Os membros da Equipe de Apoio responderão solidariamente por todos os atos praticados, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 3º - A Equipe de Apoio ora criada exercerá suas atribuições funcionais sobre todos os procedimentos licitatórios no Âmbito do Poder Legislativo do Município de Cariri do Tocantins/TO, a qual estará estritamente vinculada.
Art. 4º - São atribuições da Equipe de Apoio em conjunto com o Agente de Contratação, mas não limitada a:
I- conduzir a sessão pública;
II- receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III- verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV- coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;
V- verificar e julgar as condições de habilitação;
VI- sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII- receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII- indicar o vencedor do certame;
IX- conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
X- encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Art. 5º - Os membros da Equipe de Apoio deverão ser convocados para os certames licitatórios pelo Agente de Contratação, podendo o Poder Legislativo, sempre que entender necessário, mediante Portaria, nomear Comissões de Contratação, formada por, no mínimo, 03 (três) membros, para licitação que envolva bens e serviços especiais.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 02 dias de janeiro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Agmar Moreira Ramos Júnior, Presidente da Câmara Municipal
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Signatário(a): | AGMAR MOREIRA RAMOS JUNIOR |
Data e Hora: | 02/01/2025 10:13:44 |
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