INDICAÇÃO Nº 10/ 2026
Autor: Michel Pereira Almeida
Assunto: Solicita ao Poder Executivo Municipal a adoção de medidas concretas e prioritárias para viabilizar moradias populares destinadas às famílias que vivem de aluguel e àquelas que possuem apenas lote vazio, mas não têm condições financeiras de construir sua casa própria.
JUSTIFICATIVA
Em Cariri do Tocantins, cresce o número de famílias que sobrevivem com grande parte da renda comprometida com aluguel. Outras, mesmo possuindo seu lote, permanecem impossibilitadas de construir por falta de recursos. Essa é uma realidade que não pode mais ser tratada apenas como expectativa futura — precisa ser enfrentada como prioridade presente.
A moradia é direito social garantido pela Constituição Federal e fundamento da dignidade humana. Não há política social completa sem o amparo do lar. A casa própria representa segurança para as crianças, estabilidade para os pais e tranquilidade para o idoso.
Inspirado pela Campanha da Fraternidade 2026, promovida pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, com o tema “Fraternidade e Moradia” e o lema “Ele veio morar entre nós” (Jo 1,14), reforço que moradia digna é também compromisso moral e social. O próprio texto-base, amplamente refletido pela Pastoral da Criança, chama atenção para o déficit habitacional e para o sofrimento das famílias mais vulneráveis diante do alto custo da moradia.
Reconheço os esforços já realizados pela administração municipal em diversas áreas. Contudo, é necessário avançar com mais objetividade e planejamento na política habitacional. A demanda é real, visível e urgente. O povo espera respostas concretas.
Dessa forma, indico:
A estruturação efetiva de política municipal de habitação, com fortalecimento do Fundo Municipal de Habitação e captação de recursos estaduais e federais;
A criação de programa de apoio à construção para famílias que possuem lote e não têm condições de edificar sua residência;
Incentivos tributários para empreendimentos habitacionais populares;
Atualização do cadastro de famílias em déficit habitacional, priorizando mães solo, famílias em vulnerabilidade e trabalhadores de baixa renda;
Garantia de critérios que assegurem estabilidade familiar, inclusive priorizando o registro do imóvel em nome da mãe ou responsável pelos filhos.
Faço esta indicação com respeito institucional, mas também com firmeza no compromisso assumido com a população. A moradia não pode esperar. É dever do Poder Público transformar essa necessidade em política efetiva.
Requeiro, portanto, providências e encaminhamentos concretos por parte da Administração Municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, aos 02 de Março de 2026.
Atenciosamente,
Michel Pereira Almeida
Vereador
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