TOCANTINS
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS

CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO

DIÁRIO OFICIAL - PORTARIA Nº 16, DE 6 DE JANEIRO DE 2025

Diário Oficial - Poder Legislativo / Ano I - Edição 165, segunda, 1 de Setembro de 2025

 

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ATAS

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PROJETOS

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PORTARIAS

PORTARIA Nº 22/2025

“Dispõe sobre a concessão de gratificação indenizatória de serviço extraordinário aos servidores da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o horário de expediente regular da Câmara Municipal é de 12h às 18h, de segunda a sexta-feira;

CONSIDERANDO que, em razão da realização das Sessões Ordinárias, parte dos servidores necessita prestar serviços além da jornada normal, em média cinco dias por mês, às terças-feiras e, eventualmente, às quintas-feiras;

CONSIDERANDO a necessidade de compensar o esforço extraordinário e assegurar a regularidade dos trabalhos legislativos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Gratificação Indenizatória de Serviço Extraordinário, no valor fixo de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, destinada aos servidores que, em razão da realização de Sessões Ordinárias, prestam serviços além da jornada regular.

Art. 2º A gratificação será devida exclusivamente aos servidores convocados para atuar durante as Sessões Ordinárias. 

Art. 3º A gratificação prevista nesta Portaria possui caráter indenizatório, não se incorporando à remuneração do servidor para nenhum efeito e não servindo de base de cálculo para vantagens ou benefícios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2025.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, ao 01 dia do mês de setembro de 2025.

 

Agmar Moreira Ramos Júnior
Presidente da Câmara Municipal

 

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DECRETOS

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DEMAIS PUBLICAÇÕES

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

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