TOCANTINS
MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS

CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO

DIÁRIO OFICIAL - PORTARIA Nº 16, DE 6 DE JANEIRO DE 2025

Diário Oficial - Poder Legislativo / Ano II - Edição 312, quarta , 1 de abril de 2026

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PAUTAS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

ATAS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PROJETOS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

RESOLUÇÕES

CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS – TO

RESOLUÇÃO Nº 002/2026

"Autoriza a aquisição de imóvel urbano destinado à ampliação da sede da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins e dá outras providências."

CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins a proceder à aquisição de imóvel urbano consistente no Lote nº 13 (remanescente), da Quadra 06, situado à Rua 05, centro, nesta cidade, com área total de 557,52 m², devidamente registrado sob a Matrícula nº 1.195 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Resolução destina-se à ampliação da sede do Poder Legislativo Municipal, em razão da necessidade de melhoria da estrutura física e das condições de funcionamento administrativo e institucional.

Art. 3º A aquisição será realizada mediante inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, considerando as características específicas de localização do imóvel, notadamente sua contiguidade com o prédio sede da Câmara Municipal, o que o torna singular e adequado às necessidades da Administração.

Art. 4º O valor da aquisição é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), compatível com o preço de mercado, conforme laudo técnico de avaliação imobiliária elaborado por profissional habilitado, observando-se os princípios da economicidade e da razoabilidade.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.

Art. 6º Fica a Presidência da Câmara Municipal autorizada a adotar todas as providências administrativas necessárias à formalização da aquisição, incluindo a assinatura de escritura pública e demais atos pertinentes.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins – TO, 01 de abril de 2026.

Presidente da Câmara Municipal

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PORTARIAS

CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS – TO

PORTARIA Nº 020/2026

Declara a inexigibilidade de licitação para aquisição de imóvel urbano destinado à ampliação da sede da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para aquisição de imóvel cujas características de localização e instalação tornem necessária sua escolha;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da sede da Câmara Municipal, visando à melhoria da estrutura física e das condições de funcionamento administrativo e institucional;

CONSIDERANDO que o imóvel pretendido encontra-se localizado em área contígua à sede deste Poder Legislativo, configurando característica singular e determinante para sua escolha;

CONSIDERANDO que o processo administrativo nº 2026032401001 encontra-se devidamente instruído, contendo, dentre outros elementos, Documento de Formalização da Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência, laudo técnico de avaliação imobiliária, comprovação de adequação orçamentária, bem como a manifestação de interesse da proprietária;

CONSIDERANDO a aprovação da aquisição pelo Plenário da Câmara Municipal, por meio da Resolução nº 002/2026;

CONSIDERANDO que o valor da aquisição encontra-se compatível com o mercado, conforme laudo técnico de avaliação, evidenciando vantajosidade para a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar e ratificar a inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, para a aquisição do imóvel urbano consistente no Lote nº 13 (remanescente), da Quadra 06, situado à Rua 05, centro, neste município, com área de 557,52 m², registrado sob a Matrícula nº 1.195 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade de Maria Luiza Santos de Oliveira, inscrita no CPF nº 330****44.

Art. 2º O valor total da aquisição é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), considerado compatível com o valor de mercado, conforme avaliação técnica constante dos autos.

Art. 3º O pagamento será realizado da seguinte forma:

I – R$ 100.000,00 (cem mil reais), com vencimento até o dia 20 de abril de 2026;
II – R$ 100.000,00 (cem mil reais), com vencimento até o dia 20 de maio de 2026.

Art. 4º Fica autorizada a formalização da contratação, mediante celebração de contrato administrativo, conforme minuta previamente analisada e aprovada pela Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal.

Art. 5º Compete aos setores administrativos adotarem as providências necessárias à execução do presente ato, inclusive quanto ao empenho da despesa, observadas as normas legais e orçamentárias aplicáveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cariri do Tocantins – TO, 1º de abril de 2026.

AGMAR MOREIRA RAMOS JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

DECRETOS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

DEMAIS PUBLICAÇÕES

CAMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS

GABINETE - AUTORIDADE COMPETENTE

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO nº IL/2026.007-CMCT

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026032401001

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação para aquisição de imóvel cujas características de localização e instalação tornem necessária sua escolha;

CONSIDERANDO o disposto no art. 71, inciso IV e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, aplicável às contratações diretas, que prevê a adjudicação do objeto e homologação do procedimento pela autoridade competente;

CONSIDERANDO que o processo administrativo nº 2026032401001 foi regularmente instruído, contendo todos os elementos exigidos pela legislação vigente, tais como Documento de Formalização da Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência, laudo técnico de avaliação, manifestação de interesse da proprietária, comprovação de adequação orçamentária e parecer jurídico favorável;

CONSIDERANDO a declaração de inexigibilidade formalizada por meio da Portaria nº 020/2026;

CONSIDERANDO a autorização legislativa concedida por meio da Resolução nº 002/2026;

CONSIDERANDO a comprovação da vantajosidade da contratação, mediante avaliação técnica que indicou valor de mercado superior ao valor negociado;

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR o procedimento de inexigibilidade de licitação nº IL/2026.007-CMCT, referente ao Processo Administrativo nº 2026032401001, por estar em conformidade com a legislação aplicável e devidamente instruído.

Art. 2º ADJUDICAR o objeto da contratação direta à Sra. Maria Luiza Santos de Oliveira, inscrita no CPF nº 330****44, consistente na aquisição do imóvel urbano descrito como Lote nº 13 (remanescente), da Quadra 06, situado à Rua 05, centro, neste município, com área de 557,52 m², registrado sob a Matrícula nº 1.195 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

Art. 3º O valor da contratação é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser pago conforme as seguintes condições:

I – R$ 100.000,00 (cem mil reais) até o dia 20 de abril de 2026;
II – R$ 100.000,00 (cem mil reais) até o dia 20 de maio de 2026.

Art. 4º Determinar a adoção das providências necessárias à formalização do contrato administrativo, conforme minuta previamente aprovada pela Assessoria Jurídica, bem como à emissão do respectivo empenho e demais atos decorrentes.

Art. 5º Publique-se o presente Termo, para que produza seus efeitos legais.

CARIRI DO TOCANTINS - TO, Quarta, 1º de abril de 2026

AGMAR MOREIRA RAMOS JUNIOR, PRESIDENTE DA CAMARA DE CARIRI DO TOCANTINS

LICITAÇÕES E CONTRATOS

CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – CACP
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2026032401001
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: IL/2026.007-CMCT
CONTRATO Nº: 0402000001/2026
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Cariri do Tocantins/TO, inscrita no CNPJ nº 00.650.999/0001-14.
CONTRATADA: Maria Luiza Santos de Oliveira, inscrita no CPF nº 330****44.
OBJETO: Aquisição de imóvel urbano consistente no Lote nº 13 (remanescente), da Quadra 06, situado à Rua 05, Centro, no Município de Cariri do Tocantins/TO, com área total de 557,52 m², devidamente registrado sob a Matrícula nº 1.195 junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, destinado à ampliação da sede da Câmara Municipal, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021.
VALOR TOTAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
FORMA DE PAGAMENTO: Em 2 (duas) parcelas iguais de R$ 100.000,00 (cem mil reais), condicionadas à lavratura da escritura pública e ao registro do imóvel em nome da contratante.
VIGÊNCIA: Da data da assinatura até 31 de dezembro de 2026.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade: Câmara Municipal de Cariri do Tocantins
Projeto/Atividade: Reforma e Ampliação da Sede do Legislativo
Elemento de Despesa: 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis
Fonte: Recursos próprios
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021.
DATA DA ASSINATURA: 02 de abril de 2026.
Cariri do Tocantins – TO, 02 de abril de 2026.
AGMAR MOREIRA RAMOS JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal
Contratante

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Data e Hora: 01/04/2026 17:42:24


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