CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO
DIÁRIO OFICIAL - PORTARIA Nº 16, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
Diário Oficial - Poder Legislativo / Ano II - Edição 291, terça , 3 de março de 2026
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PAUTAS
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ATOS DO PODER LEGISLATIVO
ATAS
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ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PROJETOS
CARIRI DO TOCANTINS - TO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual aos Vencimentos/Remuneração dos servidores comissionados e efetivos da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, nos Termos do Inciso X do art. 37, da Constituição Federal e Art. 198 da Lei Orgânica do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário de Câmara Municipal, Aprovou e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 198 da Lei Orgânica do Município de Cariri do Tocantins - TO fica concedido 4,26% (quarto inteiro vírgula vinte e seis por cento), sobre aos vencimentos/remuneração dos servidores comissionados e efetivos da Câmara Municipal, a título de revisão geral nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Nos termos da Lei Orgânica, o índice oficial utilizado na concessão de revisão geral anual é o IPCA/IBGE do período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias do Poder Executivo, por ser despesa já prevista na lei orçamentária está dispensada a apresentação do impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÕES
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PORTARIAS
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DECRETOS
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DEMAIS PUBLICAÇÕES
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO
CONTRATO Nº 0101120002/2026
PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2025100501001
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 0101120002/2026, QUE FAZ A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS – TO, por intermédio da CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.650.999/0001-14, neste ato representada por seu Presidente, Sr. AGMAR MOREIRA RAMOS JUNIOR, no exercício das atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do Processo Administrativo nº 2025100501001, resolve expedir o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL do Contrato nº 0101120002/2026, firmado com a empresa B.A.F. ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.797.295/0001-65, mediante as cláusulas e fundamentos a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTRATO ORIGINÁRIO
O presente ato refere-se ao Contrato nº 0101120002/2026, celebrado em 12 de janeiro de 2026, com vigência até 13 de julho de 2026, cujo objeto consistia na contratação de serviços de engenharia destinados à execução de reforma e adequação estrutural da edificação da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins – TO, pelo valor global de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL E DA PRERROGATIVA ADMINISTRATIVA
A presente extinção unilateral encontra amparo no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a Administração Pública a extinguir o contrato administrativo por ato próprio, quando configuradas razões de interesse público devidamente demonstradas e formalmente motivadas no processo administrativo.
Trata-se de prerrogativa inerente ao regime jurídico administrativo, decorrente das denominadas cláusulas exorbitantes, que conferem à Administração poderes de direção, controle e revisão dos ajustes celebrados, sempre que a manutenção do contrato se revelar incompatível com o interesse público superveniente.
O presente ato observa os princípios constitucionais e legais que regem a atuação administrativa, notadamente o planejamento, a motivação, a eficiência, a economicidade, a razoabilidade e a supremacia do interesse público, assegurando-se, ainda, a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a indenização de eventuais prejuízos comprovadamente suportados pela contratada, nos termos da legislação aplicável.
Dessa forma, a extinção ora formalizada não decorre de ilegalidade ou inadimplemento contratual, mas do legítimo exercício da competência administrativa para readequação de suas decisões à luz de circunstâncias supervenientes que impactam diretamente a conveniência e a utilidade da execução do ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA MOTIVAÇÃO E DO INTERESSE PÚBLICO SUPERVENIENTE
Após a formalização do Contrato nº 0101120002/2026, sobreveio fato administrativo relevante, consubstanciado na decisão institucional de promover a aquisição de terreno contíguo à atual sede da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, medida inserida no contexto de reestruturação do planejamento patrimonial e físico da edificação legislativa.
Tal circunstância alterou substancialmente as premissas técnicas, estruturais e patrimoniais que fundamentaram a contratação da reforma originalmente prevista. A partir da nova realidade patrimonial, tornou-se possível reestruturar o planejamento físico da sede do Poder Legislativo, com perspectiva de ampliação da área institucional e implantação de solução arquitetônica mais adequada às demandas atuais e futuras da atividade parlamentar.
A reavaliação técnica e administrativa realizada demonstrou que a execução da reforma contratada, embora adequada ao contexto anterior, passou a representar medida de caráter parcial e potencialmente transitório, com investimento significativo em estrutura que poderá não atender de forma definitiva às necessidades institucionais, diante da possibilidade concreta de expansão física e reconfiguração do espaço legislativo.
A manutenção do contrato, nas condições atuais, implicaria alocação de recursos públicos em intervenção que não se harmoniza com o novo planejamento estratégico e patrimonial da Câmara Municipal, comprometendo a racionalidade do gasto público, a eficiência administrativa e a adequada priorização orçamentária.
Configurou-se, portanto, motivo superveniente de interesse público, idôneo e devidamente motivado, que retira a conveniência administrativa da continuidade do ajuste, legitimando a extinção unilateral do contrato nos termos da legislação vigente.
Ressalta-se que a presente decisão não decorre de qualquer inadimplemento, falha técnica ou descumprimento contratual por parte da empresa contratada, mas exclusivamente da readequação do planejamento institucional à luz de circunstância superveniente que impacta diretamente a utilidade e a finalidade do objeto pactuado.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Com fundamento no art. 137 da Lei nº 14.133/2021 e nas razões de interesse público superveniente expostas no presente instrumento, fica EXTINTO UNILATERALMENTE o Contrato nº 0101120002/2026.
A extinção produzirá efeitos a partir da publicação do extrato deste ato nos meios oficiais, momento a partir do qual cessam as obrigações de execução do objeto contratual, ressalvadas aquelas de natureza residual ou indenizatória previstas na legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO E DOS EFEITOS FINANCEIROS
A fiscalização contratual certifica que não houve início da execução do objeto do Contrato nº 0101120002/2026 até a presente data, inexistindo medições realizadas, serviços executados ou etapas iniciadas.
Em razão da ausência de execução contratual, não há valores a serem pagos a título de contraprestação pelos serviços previstos no ajuste.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICIDADE
O extrato do presente Termo de Extinção Unilateral será publicado nos meios oficiais de comunicação da Administração, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, garantindo a transparência e a eficácia do ato, bem como a ciência pública da extinção do Contrato nº 0101120002/2026.
Cariri do Tocantins – TO 03 de março de 2026.
AGMAR MOREIRA RAMOS JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal
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