CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS-TO
DIÁRIO OFICIAL - PORTARIA Nº 16, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
Diário Oficial - Poder Legislativo / Ano I - Edição 187, Quarta, 1 de Outubro de 2025
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PAUTAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
ATAS
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ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PROJETOS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÕES
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ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PORTARIAS
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
DECRETOS
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DEMAIS PUBLICAÇÕES
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR Nº DD/2025.032-CMCT - DA UNIDADE CONTRATANTE/ÓRGÃO FORMATO ELETRÔNICO, VIA E-MAIL PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2025101501009.
DO OBJETO
- CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA EXECUCAO DE SERVICOS DE IMPLANTACAO E MANUTENCAO DO SISTEMA DE TRANSMISSAO ONLINE DAS SESSOES E EVENTOS INSTITUCIONAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS.
DA UNIDADE CONTRATANTE/ÓRGÃO:
- CAMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.
PERÍODO DE PROPOSTAS
- De 01/10/2025 as 23:59
- Até 06/10/2025 as 00:00
MEIOS DE ENVIO
- Envio da documentação e proposta comercial será exclusivamente por meio do e-mail: licitacao@cariridotocantins.to.leg.br.
Torna-se público que o município de CARIRI DO TOCANTINS - TO, por meio da Câmara Municipal de CARIRI DO TOCANTINS-TO, realizará Dispensa EM RAZÃO DO VALOR, com critério de escolha por meio de recebimento de propostas, via e-mail, com apuração por MENOR PREÇO, na hipótese da LEI FEDERAL N 14.133/2021, COM FULCRO NO ARTIGO 75, INCISO II.
CARIRI DO TOCANTINS-TO, Quarta, 01 de outubro de 2025.
MARIA MARGARINA FERREIRA DOS SANTOS
Agente de Contratação – Portaria nº 008/2025
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO nº IL/2025.026-CMCT
OBJETO LICITADO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, DE NATUREZA JURIDICA E PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, PARA EXECUCAO DE SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS NA REALIZACAO DE DILIGENCIAS, ACOMPANHAMENTO DE DILIGENCIAS, DENUNCIAS, NOTICIAS DE FATO, BEM COMO EVENTUAIS NECESSIDADES DE DESPACHOS INSTITUCIONAIS DE QUALQUER NATUREZA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS E DEMAIS ORGAOS DE CONTROLE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 71, inciso IV e § 4º da Lei n.º 14.133/2021
FASE: ADJUDICAÇÃO DO OBJETO E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
1. Estando devidamente cumpridos os requisitos exigidos na instrução do processo de contratação, em razão da realização do(a) INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO nº IL/2025.026-CMCT, pelo presente instrumento, com base nas disposições contidas no art. 71, inciso IV e, conforme o caso, § 4º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, ADJUDICO o objeto CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, DE NATUREZA JURIDICA E PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, PARA EXECUCAO DE SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS NA REALIZACAO DE DILIGENCIAS, ACOMPANHAMENTO DE DILIGENCIAS, DENUNCIAS, NOTICIAS DE FATO, BEM COMO EVENTUAIS NECESSIDADES DE DESPACHOS INSTITUCIONAIS DE QUALQUER NATUREZA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS E DEMAIS ORGAOS DE CONTROLE, e HOMOLOGO o respectivo processo de Contratação, com o item e valores indicados, ao seguinte adjudicatário:
| # | Vencedor/Item | Marca | UM | Quantidade | Valor Uni. | Valor Tot. |
| 50.459.223/0001-90 - CARLOS RICARDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | ||||||
| 1 | SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS NA ATUALIZACAO DO REGIMENTO INTERNO, BEM COMO, NO QUE COUBER, DA LEI ORGANICA |
SERVICO | 1,0000 | 55.000,0000 | 55.000,00 | |
| TOTAL DESTE FORNECEDOR | 55.000,00 | |||||
2. A presente homologação decorreu do atendimento aos preceitos legais, concomitante ao ato que evidenciou a apuração constante em ocorrência própria do processo supracitado que, em análise aos documentos apresentados pelo(s) participante(s), constatou-se o atendimento de todas as condições previstas na lei.
2.3. A adjudicatária fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas nos instrumentos que deram base para a respectiva contratação, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado em prazos, condições e obrigações estipulados.
2.4. Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação no Diário Oficial do Município, bem como no Portal da Transparência e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme preconiza o a Lei n.º 14.133/2021.
2.5. REGISTRE-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. Ao departamento para providências de costume.
CARIRI DO TOCANTINS - TO, Quarta, 01 de outubro de 2025
AGMAR MOREIRA RAMOS JUNIOR, PRESIDENTE DA CAMARA DE CARIRI DO TOCANTINS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO nº IL/2025.027-CMCT
OBJETO LICITADO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, DE NATUREZA JURIDICA E PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, PARA EXECUCAO DE SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS NA REALIZACAO DE DILIGENCIAS, ACOMPANHAMENTO DE DILIGENCIAS, DENUNCIAS, NOTICIAS DE FATO, BEM COMO EVENTUAIS NECESSIDADES DE DESPACHOS INSTITUCIONAIS DE QUALQUER NATUREZA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS E DEMAIS ORGAOS DE CONTROLE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 71, inciso IV e § 4º da Lei n.º 14.133/2021
FASE: ADJUDICAÇÃO DO OBJETO E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
1. Estando devidamente cumpridos os requisitos exigidos na instrução do processo de contratação, em razão da realização do(a) INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO nº IL/2025.027-CMCT, pelo presente instrumento, com base nas disposições contidas no art. 71, inciso IV e, conforme o caso, § 4º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, ADJUDICO o objeto CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, DE NATUREZA JURIDICA E PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, PARA EXECUCAO DE SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS NA REALIZACAO DE DILIGENCIAS, ACOMPANHAMENTO DE DILIGENCIAS, DENUNCIAS, NOTICIAS DE FATO, BEM COMO EVENTUAIS NECESSIDADES DE DESPACHOS INSTITUCIONAIS DE QUALQUER NATUREZA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS E DEMAIS ORGAOS DE CONTROLE, e HOMOLOGO o respectivo processo de Contratação, com o item e valores indicados, ao seguinte adjudicatário:
| # | Vencedor/Item | Marca | UM | Quantidade | Valor Uni. | Valor Tot. |
| 58.536.233/0001-93 - FRANCISCO MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | ||||||
| 1 | SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS NA REALIZACAO DE DILIGENCIAS ACOMPANHAMENTO DE DILIGENCIAS, DENUNCIAS, NOTICIAS DE FATO, BEM COMO EVENTUAIS NECESSIDADES DE DESPACHOS INSTITUCIONAIS DE QUALQUER NATUREZA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS E DEMAIS ORGAOS DE CONTROLE |
MES | 12,0000 | 3.000,0000 | 36.000,00 | |
| TOTAL DESTE FORNECEDOR | 36.000,00 | |||||
2. A presente homologação decorreu do atendimento aos preceitos legais, concomitante ao ato que evidenciou a apuração constante em ocorrência própria do processo supracitado que, em análise aos documentos apresentados pelo participante, constatou-se o atendimento de todas as condições previstas na lei.
2.3. A adjudicatária fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas nos instrumentos que deram base para a respectiva contratação, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado em prazos, condições e obrigações estipulados.
2.4. Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação no Diário Oficial do Município, bem como no Portal da Transparência e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme preconiza o a Lei n.º 14.133/2021.
2.5. REGISTRE-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. Ao departamento para providências de costume.
CARIRI DO TOCANTINS - TO, Quarta, 01 de outubro de 2025
AGMAR MOREIRA RAMOS JUNIOR, PRESIDENTE DA CAMARA DE CARIRI DO TOCANTINS
PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE Nº 2025.026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que trata da Inexigibilidade de Licitação para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com notória especialização do contratado,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, a fim de adequá-lo às novas exigências legais, regimentais e administrativas;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município também carece de ajustes e harmonização com o novo Regimento Interno, exigindo análise técnico-jurídica especializada;
CONSIDERANDO que os serviços a serem contratados envolvem conhecimentos técnicos de natureza jurídica e caráter predominantemente intelectual, cujo resultado se materializa em pareceres, estudos e análises personalizadas;
CONSIDERANDO que a empresa CARLOS RICARDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 50.459.223/0001-90, detém notória especialização e experiência comprovada em serviços dessa natureza, conforme documentação apresentada e analisada por esta Presidência;
CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de assegurar maior eficiência legislativa e segurança jurídica às normas internas desta Casa de Leis;
RESOLVE:
Art. 1º – Declarar inexigível o procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada, de natureza jurídica e predominantemente intelectual, para execução de serviços técnicos profissionais na atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como, no que couber, da Lei Orgânica do Município de Cariri do Tocantins, nos termos do art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º – A empresa contratada será CARLOS RICARDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.459.223/0001-90, pelo valor total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
Art. 3º – A presente contratação está devidamente justificada em processo administrativo próprio, instruído com a demonstração da notória especialização do contratado e da inviabilidade de competição.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cariri do Tocantins – TO, 1º de outubro de 2025.
AGMAR MOREIRA RAMOS JUNIOR - Presidente da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins
PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE Nº IL/2025.027-CMCT
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com notória especialização do contratado,
CONSIDERANDO a necessidade de constante acompanhamento institucional da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins junto aos órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas, Ministério Público de Contas e demais instituições fiscalizadoras;
CONSIDERANDO que o objeto demanda a realização de diligências, acompanhamento de denúncias, notícias de fato e a elaboração e apresentação de despachos institucionais de qualquer natureza, serviços esses que exigem atuação jurídica qualificada e especializada;
CONSIDERANDO que a natureza dos serviços é predominantemente intelectual, não sendo possível a competição no mercado, por envolverem confiança, análise técnica e conhecimento jurídico especializado;
CONSIDERANDO que a empresa FRANCISCO MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 58.536.233/0001-93, possui notória especialização na área e capacidade técnica para atender às demandas desta Casa Legislativa, conforme documentação apresentada;
CONSIDERANDO o interesse público na regular atuação da Câmara Municipal perante os órgãos de fiscalização, garantindo transparência, legalidade e celeridade nos processos administrativos e institucionais;
RESOLVE:
Art. 1º – Declarar inexigível o procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada, de natureza jurídica e predominantemente intelectual, para execução de serviços técnicos profissionais na realização de diligências, acompanhamento de diligências, denúncias, notícias de fato, bem como eventuais necessidades de despachos institucionais de qualquer natureza junto ao Tribunal de Contas, Ministério Público de Contas e demais órgãos de controle, nos termos do art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º – A empresa contratada será FRANCISCO MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.536.233/0001-93, pelo valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), perfazendo o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) pelo período contratual.
Art. 3º – A contratação está devidamente justificada por meio de processo administrativo próprio, instruído com a demonstração da notória especialização do contratado e da inviabilidade de competição.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cariri do Tocantins – TO, Quarta, 01 de outubro de 2025.
AGMAR MOREIRA RAMOS JUNIOR- Presidente da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins
EXTRATO/RESUMO DE CONTRATO
Nos termos do que preconiza o art. 72, parágrafo único e Art. 94, ambos da Lei 14.133/2021, a seguir informações em forma de resumo/extrato do respectivo contrato.
- CONTRATO nº: 0110010001/2025
- ORIGEM: INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO nº IL/2025.026-CMCT
- CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS (00.650.999/0001-14)
- CONTRATADO(A): CARLOS RICARDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (50.459.223/0001-90)
- OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, DE NATUREZA JURIDICA E PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, PARA EXECUCAO DE SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS NA REALIZACAO DE DILIGENCIAS, ACOMPANHAMENTO DE DILIGENCIAS, DENUNCIAS, NOTICIAS DE FATO, BEM COMO EVENTUAIS NECESSIDADES DE DESPACHOS INSTITUCIONAIS DE QUALQUER NATUREZA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS E DEMAIS ORGAOS DE CONTROLE
- VALOR TOTAL DO CONTRATO: 40.000,00 ( quarenta mil reais)
- FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:
-
1 01 - LEGISLATIVA 031 - ACAO LEGISLATIVA 0001 - LEGISLATIVO 2.001 - ATIVIDADES A CARGO DA CAMARA MUNICIPAL 3.3.9.0.39.00.00.00.0000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA - VIGÊNCIA: 01/10/2025 a 31/12/2025
- DATA DA ASSINATURA: 01/10/2025
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
|
Signatário(a): | 014.***.***-** - AGMAR MOREIRA RAMOS JUNIOR |
| Data e Hora: | 01/10/2025 19:59:19 | |
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