TERMO DE REFERÊNCIA
(Art. 6º, inciso XXIII, c/c artigo 72, inciso "I", ambos da Lei Federal nº 14.133/2021)
ÓRGÃO REQUISITANTE
(Art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
CIDADE E DATA
GURUPI - TO, Terça, 09 de dezembro de 2025
1- OBJETO
(Arts. 6º, incisos XXIII, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/2021)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE ELETRODOMÉSTICOS.
2- JUSTIFICATIVA
(Art. 37, XXI da CF 1988)
2.1. A presente contratação tem por objetivo garantir a adequada manutenção dos eletrodomésticos utilizados nas unidades escolares e setores administrativos da Secretaria Municipal de Educação de Gurupi – SEMEG, assegurando o pleno funcionamento das atividades ligadas ao preparo e conservação da merenda escolar, bem como às rotinas pedagógicas e administrativas. Trata-se de uma demanda contínua e estratégica, essencial à execução das políticas públicas educacionais.
2.2. A utilização de eletrodomésticos em bom estado de funcionamento é indispensável para a oferta de alimentação escolar de qualidade, em condições seguras e dentro dos padrões de conservação exigidos. Além disso, esses equipamentos desempenham papel relevante no suporte às atividades administrativas e logísticas da rede municipal de ensino.
2.3. A ausência de manutenção e/ou demora no reparo de falhas compromete diretamente o funcionamento das escolas, podendo gerar prejuízos à merenda escolar, risco à segurança alimentar dos estudantes, interrupções nas rotinas pedagógicas e transtornos administrativos. Tais problemas impactam negativamente a execução das metas do Plano Municipal de Educação e a garantia do direito à educação de qualidade.
2.4. É importante destacar que a manutenção dos eletrodomésticos não constitui mera conveniência, mas sim insumo básico ao funcionamento das escolas, tendo em vista a centralidade da alimentação escolar na permanência dos alunos na rede de ensino, bem como a necessidade de infraestrutura de apoio às atividades administrativas.
2.5. Do ponto de vista administrativo, a contratação permitirá maior celeridade na resolução de demandas técnicas, redução de custos com substituições desnecessárias de equipamentos, otimização de recursos públicos e aumento da capacidade de resposta da SEMEG frente às necessidades da comunidade escolar.
2.6. Nesse contexto, a contratação dos serviços de manutenção de eletrodomésticos representa não apenas uma medida gerencial preventiva e planejada, mas sobretudo uma política de garantia de direitos fundamentais, como o acesso à alimentação escolar de qualidade e a condições adequadas de ensino.
3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1- A contratação do objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo em tudo regido pelas condições estabelecidas, no que couber, as regulamentações que cabem a despesa em apreço. Trata-se processo licitatório na modalidade Compra Direta tendo seu amparo legal no art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021, com observância ao Decreto nº 12.343/2024 a qual regulamenta os valores estabelecidas da Lei de Licitações.
4- RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE A SER CONTRATADA
Tanto a quantidade quanto o dimensionamento do objeto foram caracterizados considerando a necessidade de contratação e demandado pela área responsável, usando das experiências de outrora para propor o melhor direcionamento da solicitação considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, moralidade, legalidade e eficiência.
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
5- DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DO OBJETO
5.1- O prazo de execução do objeto será de 5 (cinco) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021, conforme necessidade da unidade solicitante, devendo atender às especificações contidas neste Termo de Referência, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela preponente, contendo a quantidade, o preço, as especificações técnicas, a marca (quando for o caso), ano de fabricação (quando for o caso), data de validade (quando for o caso).
5.1.1- O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronograma.
5.2- A prestação dos serviços será realizada de acordo com a solicitação da Secretaria, por meio de ordens de serviço e/ou documento pertinente, incluindo os respectivos endereços, nas 29 unidade escolares. A execução ocorrerá de segunda a sexta-feira e/ou conforme a necessidade da Secretaria., telefone (63) 3301-4356, email: financeiro@semeg.gurupi.to.gov.br ou onde a CONTRATANTE ordenar a prestação dos serviço, dentro do perímetro urbano desta municipalidade.
5.2.1- Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
5.3- A entrega do objeto, será e terá fiscalização, controle e avaliação por representante da Administração (secretaria geradora da demanda), com atribuições específicas devidamente designadas pelo Responsável da pasta, o qual ao final dos trabalhos de conferência, atestará se objeto e/ou serviços foram entregue/executado, e não reduz a responsabilidade da preponente contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade e, na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, nos termos do Art. 73 da Lei nº 14.133/2021.
5.4- Os objetos e/ou equipamentos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponder às especificações constantes do edital, devendo se substituído pela empresa contratada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, que deverão está descritas no instrumento contratual.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6- DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA:
A Contratada obriga-se a:
6.1- fornecer os objetos e/ou serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.2- arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à unidade demandante;
6.3- A contratada fornecerá apenas objetos e/ou serviços dentro dos padrões solicitado neste termo de referencia;
6.4- não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada no Termo de Referência;
6.5- arcar com custos do dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
6.6- Apresentar a fatura/nota fiscal após aceitação dos objetos e/ou serviços entregues e fiscalizados pelo contratante e mediante comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários;
6.7- Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, através de servidor indicado pela unidade demandante, cumprindo todas as orientações e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas para o fiel desempenho das atividades especificadas neste Termo de Referência e no contrato, assim como na proposta de preços apresentada;
6.8- Comprovar a regularidade quanto a fazenda pública federal e previdência social, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos negativa de Débito emitida pela Receita Federal do Brasil, relativa aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União;
6.9- Apresentar comprovante de regularidade trabalhista, mediante a certidão Trabalhista emitida online;
6.10- Apresentar Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1- Comunicar a CONTRATADA para o recolhimento ou troca do(s) objeto(s) que não estiverem dentro dos padrões técnicos utilizados pelo CONTATANTE ou normas existentes;
7.2- Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GURUPI, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
7.3- Designar, nos casos em que couber, servidor capacitado para acompanhar a execução do contrato;
7.4- Controlar rigorosamente a execução dos objetos e/ou serviços seguindo as especificações do contrato;
7.5. Comunicar prontamente a contratada toda e qualquer anormalidade, objeto da contratação oriunda deste Termo de Referencia;
7.6- Comunicar imediatamente à contratada a apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas o comprovante de emissão de ocorrência policial, em casos de acidentes, furto, roubo e incêndio, sob pena de perda das propostas contratadas;
7.7- Comunicar a CONTRATADA para o resolução de do(s) objeto(s) (seja serviço ou materiais) que estiverem em desacordo com o contrato;
7.8- Rejeitar, no todo ou em parte a execução contratual em desacordo com o Contrato a ser celebrado.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1- Os recursos para cobrir a despesa, na ocasião da execução, deverão está contemplados no orçamento do exercício de vigência do contrato, e sua previsão deverá constar nos autos do procedimento, nos termos do caput do art. 72, inciso IV, c/c art. 6º, XXIII, alínea "j", ambos da Lei nº 14.133/2021.
8.2- As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa:
Dotação orçamentária: 14.1406.361.0013.4073.339039
Organograma: 14.1406.361.0013.4073 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES ED BASICA
Subgrupo: 60 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Elemento de despesa: 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC
8.2.1. A distribuição dos valores entre as fontes de recursos será definida após a estimativa de preços na fase de orçamento, com base nos valores calculados para a contratação dos materiais e/ou serviços necessários. Segue abaixo a distribuição das estimativas de porcentagem:
- Fonte de Recursos: 15001001101000
- Porcentagem de Utilização: 100%
8.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
DA DESCRIÇÃO, UNIDADE DE MEDIDA E QUANTITATIVOS DOS ITENS DO OBJETO DO PRESENTE TERMO
9.1. O quantitativo, bem como a descrição, unidade de medidas e demais especificações, encontram-se devidamente substanciada na tabela a seguir:
| Item | Descrição do Item | UM | Quantidade | Preço médio | Valor total |
| 1 | MANUTENCAO DE BEBEDOURO INDUSTRIAL, PURIFICADOR COM MAO DE OBRA. |
SERVICO | 60,0000 | 344,3075 | 20.658,45 |
| 2 | MANUTENCAO DE FORNO INDUSTRIAL ELETRICO, FOGAO INDUSTRIAL COM MAO DE OBRA. |
SERVICO | 60,0000 | 349,9750 | 20.998,50 |
| 3 | MANUTENCAO DE FREEZER HORIZONTAL E VERTICAL, GELADEIRA, FRIGOBAR COM MAO DE OBRA. |
SERVICO | 60,0000 | 347,6825 | 20.860,95 |
| TOTAL | 62.517,90 | ||||
9.2. Os preços serão cotados por ITEM, ao final o valor total, visto que o pagamento será realizado de acordo com preços praticados no mercado nacional.
10- DA APURAÇÃO:
10.1- Será realizada por item, dependendo do tipo de apuração escolhido pela autoridade julgadora do procedimento objeto da contratação, considerando o preço final proposto por cada preponente, de uma única vez, obtido através da escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.
10.2- Segundo a norma geral de licitações e o regulamento vigente no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado para a contratação deve ser compatível com os preços praticados pelo mercado, considerando-se os valores constantes em bancos de dados públicos, as quantidades a serem contratadas, a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. Para a aferição do valor estimado desta demanda, foram adotados os seguintes critérios: consulta ao Painel de Banco de Preços e realização de pesquisa de preços com três fornecedores do ramo. Reitera-se que o valor estimado encontra-se em conformidade com aqueles atualmente praticados pelo mercado.
11. DO PAGAMENTO
11.1- .Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GURUPI, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
11.2- O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, que conterá o detalhamento do(s) objeto(s) executado(s).
11.3- O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com o(s) objeto(s) efetivamente executado(s).
11.4- Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.5- Poder ser efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
11.6- Para fins de pagamento, PODERÁ ser exigida a regularidade perante as fazendas municipal, estadual e federal, além da regularidade junto ao ministério do trabalho e FGTS.
11.6.1- Nos termos que dispõe o Art. 195, § 3º da CF/88, em qualquer hipótese, será obrigatória a emissão de certidão previdenciária, neste caso conjunta com a certidão federal, para efeito de contratação e pagamento.
11.7- Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável, sempre que o caso for aplicável.
11.7.1- Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
11.7.2- A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar, ressalvado o direito da administração faz uso de consulta disponível em site oficial.
11.8- O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
11.9- Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.10- A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada na contratação.
12- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1- Para fins de habilitação, será exigida a comprovação da qualificação técnico-operacional da empresa, nos termos do art. 67 da Lei nº 14.133/2021.
12.2- A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução anterior de serviços de manutenção de eletrodomésticos em condições semelhantes às desta contratação;
b) Declaração de que a empresa dispõe de equipe técnica qualificada e com experiência comprovada na manutenção dos equipamentos relacionados.
13- DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL (NOS CASOS EM QUE COUBER)
13.1- A Administração convocará oficialmente a licitante, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada, para assinar o contrato, aceitando ou retirando o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021;
13.2- O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
13.3- Não será aceita em hipótese alguma a subcontratação para a execução do objeto acordado.
13.4- Antes da assinatura do contrato, poderá ser verificada pela CONTRATANTE, por meio de solicitação de certidões fiscais e trabalhistas, a comprovação da regularidade do cadastramento da licitante vencedora, devendo seu resultado juntado ao processo.
14- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.2- Caso seja realizado a formalização contratual, o respectivo contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura e eficácia após sua publicação no PNCP.
15- DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
15.1- O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
15.2- A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um servidor(a), designado pelo representante da pasta geradora de demanda, de conformidade ao que dispõe a legislação de regência.
15.3- A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
15.4- Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
15.5- A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o(s) objeto(s) da prestação acordada, se estiver em desacordo com o contrato.
16- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
16.1- O contrato a ser firmado com a contratante, poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
DAS PENALIDADES
DAS SANÇÕES
(art. 178 da Lei nº 14.133/2021 e demais legislação)
17- DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À PROPONENTE
17.1- Cometer infração administrativa ou qualquer ilicitude que comprometa a ordem pública, que infrinjam as regras penais e demais legislação pertinentes às contratações públicas, o(a) contratado(a) que, no decorrer do procedimento:
17.2- Não assinar instrumento contratual, nos casos em que couber a celebração do contrato;
17.3- Deixar de entregar os documentos exigidos no processo;
17.4- Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
17.5- Comportar-se de modo inidôneo;
17.6- Cometer fraude fiscal;
17.7- Fizer declaração falsa;
17.8- Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
17.9- Em caso de conduta qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do(a) preponente;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a administração municipal, pelo prazo de até cinco anos;
17.10- Penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
17.11- Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e demais normativos que regem a matéria, a Contratada que, no decorrer da contratação:
17.11.1- Inexecutar total ou parcialmente o objeto contratado;
17.11.2- Apresentar documentação falsa;
17.11.3- Comportar-se de modo inidôneo;
17.11.4- Cometer fraude fiscal;
17.11.5- Descumprir qualquer dos deveres elencados no instrumento contratual (contrato, nota de empenho, ordem de compra);
17.12- A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (TRINTA) dias;
c) Multa Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória;
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o ente pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
f) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
17.13- Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão da contratação decorrente do respectivo processo:
17.13.1- tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
17.13.2- tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do procedimento de contratação;
17.13.3- demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.14- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
17.15- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.16- As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da unidade demandante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da sede do município e cobrados judicialmente.
17.17- Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.18- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18- DA RESCISÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos da Lei nº 18.133/2021.
19- DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
19.1- A unidade demandante designará um representante, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados;
19.2- Da mesma forma, a contratada deverá indicar um preposto que, se aceito pela unidade demandante a representará na execução do Contrato, promovendo obrigatoriamente as correções, reparações, remoções, reconstruções ou substituições, às suas expensas (contratada), que se fizerem necessárias quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto do Contrato;
19.3- A fiscalização não exclui, nem reduz, a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios repetitórios ou emprego de objeto inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos;
19.4- Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Termo de Referência, agregado ao objeto da contratação, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a unidade demandante.
20- GARANTIA
20.1- NÃO SE APLICA.
SAMUEL RODRIGUES MARTINS
Responsável
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
|
Signatário(a): | 028.***.***-** - SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SECRETARIO(A) MUNICIPAL |
| Data e Hora: | 09/12/2025 13:43:47 | |
![]() |
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://v1.kitpublico.com.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/fade9329-cf7f-11f0-97cf-66fa4288fab2 |

