TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

TERMO DE REFERÊNCIA
(Art. 6º, inciso XXIII, c/c artigo 72, inciso "I", ambos da Lei Federal nº 14.133/2021)

ÓRGÃO REQUISITANTE
(Art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021)

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS

CIDADE E DATA

GURUPI - TO, Quinta, 11 de junho de 2026

 

1- OBJETO
(Arts. 6º, incisos XXIII, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/2021)

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OFERECER LICENCA DE USO PARA SOFTWARE DE TELERRADIOLOGIA COM EMISSÃO DE LAUDOS, ARMAZENAMENTO E VISUALIZAÇÃO DAS IMAGENS DOS EXAMES DE MAMOGRAFIA.

 

2-JUSTIFICATIVA
(Art. 37, XXI da CF 1988)

2.1- A presente contratação fundamenta-se na necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de garantir a continuidade e a qualidade do atendimento especializado à população, especificamente na oferta de exames de mamografia. 

2.2- A prestação de serviços de telerradiologia e a disponibilização de plataforma que contemple a emissão de laudos, o armazenamento seguro (PACS/Cloud) e a visualização ágil das imagens são indispensáveis para a rede de atenção à saúde. Como o equipamento de mamografia depende da referida licença de software para seu pleno funcionamento, a contratação mostra-se eficaz e necessária para viabilizar a oferta de exames, evitando a interrupção da assistência diagnóstica.

2.3- A Secretaria/Fundo Municipal de Saúde, visando minimizar a espera por atendimento e possibilitar a investigação de alterações morfológicas que possam ocasionar complicações clínicas futuras, promove esta contratação com foco na eficiência administrativa e na celeridade que o interesse público demanda.

2.4- A presente contratação justifica-se com base no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado para a contratação enquadra-se no limite legal para a dispensa de licitação em razão do valor.

2.4.1- O procedimento será realizado mediante a solicitação de propostas por meio de e-mail, garantindo a ampla publicidade e a observância do rito previsto no art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. Tal medida permite à Administração realizar uma pesquisa de mercado célere, assegurando a obtenção da proposta mais vantajosa para o interesse público, sem a necessidade da morosidade de um processo licitatório completo, dado que o valor da contratação se mostra condizente com a modalidade de dispensa escolhida.

2.4.2- Ressalta-se que, embora o certame licitatório anterior (Pregão Eletrônico nº 2026060107005) não tenha logrado êxito, a Administração Municipal opta, neste momento, pela dispensa em razão do valor por ser uma estratégia mais eficiente para restabelecer a normalidade do serviço com a celeridade necessária, mantendo a observância aos princípios da economicidade e da vantajosidade.

2.5- A contratação ora pretendida visa suprir a demanda imediata da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo o princípio da continuidade do serviço público e o direito fundamental à saúde da coletividade, atendendo integralmente às condições estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021.

 

3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1- A contratação do objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo em tudo regido pelas condições estabelecidas, no que couber, as regulamentações que cabem a despesa em apreço.  Trata-se de procedimento administrativo que visa à contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021, com observância ao Decreto nº 12.807/2025 a qual regulamenta os valores estabelecidas da Lei de Licitações. 

 

4- RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE A SER CONTRATADA

4.1- Tanto a quantidade quanto o dimensionamento do objeto foram caracterizados considerando a necessidade de contratação e demandado pela área responsável, usando das experiências de outrora para propor o melhor direcionamento da solicitação considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, moralidade, legalidade e eficiência. 

 

PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO

5- DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1- O prazo para implantação do sistema é de 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.

5.2- O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronograma.

5.3- O software deverá ser instalado no aparelho de mamografia do Ambulatório de Especialidades da Clínica da Mulher, situado na R. L, Nº 456-498 - St. Uniao V, durante horário de expediente.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6- DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA:

A Contratada obriga-se a:

6.1- Executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores;

6.2- Fornecer os objetos e/ou serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;

6.3- Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à unidade demandante;

6.4- A contratada fornecerá apenas objetos e/ou serviços dentro dos padrões solicitado neste termo de referencia;

6.5- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada no Termo de Referência;

6.6- Arcar com custos do dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021;

6.7- Apresentar a fatura/nota fiscal após aceitação dos objetos e/ou serviços entregues e fiscalizados pelo contratante e mediante comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários;

6.8- Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, através de servidor indicado pela unidade demandante, cumprindo todas as orientações e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas para o fiel desempenho das atividades especificadas neste Termo de Referência e no contrato, assim como na proposta de preços apresentada;

6.9- Comprovar a regularidade quanto a fazenda pública federal e previdência social, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos negativa de Débito emitida pela Receita Federal do Brasil, relativa aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União;

6.10- Apresentar comprovante de regularidade trabalhista, mediante a certidão Trabalhista emitida online;

6.11- Apresentar Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1- Comunicar a CONTRATADA para o recolhimento ou troca do(s) objeto(s) que não estiverem dentro dos padrões técnicos utilizados pelo CONTATANTE ou normas existentes;

7.2- Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total referente ao serviço prestado, em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) RICARDO DA SILVA DE JESUS, SEC. MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

7.3- Designar, nos casos em que couber, servidor capacitado para acompanhar a execução do contrato;

7.4- Controlar rigorosamente a execução dos objetos e/ou serviços seguindo as especificações do contrato;

7.5. Comunicar prontamente a contratada toda e qualquer anormalidade, objeto da contratação oriunda deste Termo de Referencia;

7.6- Comunicar imediatamente à contratada a apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas o comprovante de emissão de ocorrência policial, em casos de acidentes, furto, roubo e incêndio, sob pena de perda das propostas contratadas;

7.7- Comunicar a CONTRATADA para o resolução de do(s) objeto(s) (seja serviço ou materiais) que estiverem em desacordo com o contrato;

7.8- Rejeitar, no todo ou em parte a execução contratual em desacordo com o Contrato a ser celebrado.

 

8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

8.1- Os recursos para cobrir a despesa, na ocasião da execução, deverão está contemplados no orçamento do exercício de vigência do contrato, e sua previsão deverá constar nos autos do procedimento, nos termos do caput do art. 72, inciso IV, c/c art. 6º, XXIII, alínea "j", ambos da Lei nº 14.133/2021.

8.2-  As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

Dotação orçamentária: 07.0709.10.126.0002.2004.339040
⁠Ficha: 20268763
⁠Fonte de recurso: 1500100200000
⁠Porcentagem: 100%

5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

DA DESCRIÇÃO, UNIDADE DE MEDIDA E QUANTITATIVOS DOS ITENS DO OBJETO DO PRESENTE TERMO

9.1. O quantitativo, bem como a descrição, unidade de medidas e demais especificações, encontram-se devidamente substanciada na tabela a seguir:

Item

Descrição do Item

UN

Quantidade

Preço médio

Valor total

1

INSTALACAO DO SISTEMA SOFTWARE DE TELERRADIOLOGIA

SERVICO

1,0000

8,6667

8,67

2

LOCACAO DO SISTEMA SOFTWARE DE TELERRADIOLOGIA

SERVICO

12,0000

5.456,3600

65.476,32

TOTAL

65.484,99

9.2. Os preços serão cotados pelo MENOR PREÇO GLOBAL, ao final o valor total, visto que o pagamento será realizado de acordo com preços praticados no mercado nacional.

 

10- DA APURAÇÃO:

10.1- O julgamento das propostas será realizado pelo menor preço global, considerando o valor final apresentado por cada proponente, sendo declarada vencedora a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, desde que atendidas todas as exigências e especificações constantes no Aviso de Dispensa e nos demais documentos pertinentes.

10.2- Para a aferição do valor estimado desta demanda, foram considerados os critérios estabelecidos nos termos do art. 23, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

 

11. DO PAGAMENTO

11.1-  Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total referente ao serviço prestado, em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) RICARDO DA SILVA DE JESUS, SEC. MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

11.2- O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

11.3- A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência. 

11.4- A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

11.5- É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 

11.6- Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 

 

12- DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL (NOS CASOS EM QUE COUBER)

12.1- A Administração convocará oficialmente a licitante, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada, para assinar o contrato, aceitando ou retirando o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021;

12.2- O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

12.3- Não será aceita em hipótese alguma a subcontratação para a execução do objeto acordado.

12.4- Antes da assinatura do contrato, poderá ser verificada pela CONTRATANTE, por meio de solicitação de certidões fiscais e trabalhistas, a comprovação da regularidade do cadastramento da licitante vencedora, devendo seu resultado juntado ao processo.

 

13- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

13.1- A vigência será de 60 (sessenta) meses, com início na data de sua assinatura e eficácia após à sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

 

14- DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO

14.1- O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

14.2- A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um servidor(a), designado pelo representante da pasta geradora de demanda, de conformidade ao que dispõe a legislação de regência.

14.3- A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

14.4- Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.

14.5- A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o(s) objeto(s) da prestação acordada, se estiver em desacordo com o contrato.

 

15- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

15.1- O contrato a ser firmado com a contratante, poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.

 

DAS PENALIDADES

DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
(art. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021)

16- DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS À PROPONENTE

16.1- Pela prática das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas ao licitante ou contratado as sanções previstas no art. 156 da mesma Lei, observados os procedimentos estabelecidos nos arts. 157 a 163, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

17- DA RESCISÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

17.1- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

 

18- DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

18.1- A unidade demandante designará um representante, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados;

18.2- A fiscalização não exclui, nem reduz, a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios repetitórios ou emprego de objeto inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos;

18.3- Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Termo de Referência, agregado ao objeto da contratação, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a unidade demandante.

 

19- GARANTIA

19.1- Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 

 

Ricardo da Silva de Jesus
 Responsável

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 042.***.***-** - RICARDO DA SILVA DE JESUS - SECRETARIO MUNICIPAL (DEC. 0441 01/04/2026)
Data e Hora: 12/06/2026 08:43:09


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