PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI-TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO - FORMATO ELETRÔNICO
PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2024052407003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024012123
ÓRGÃO DEMANDANTE/GERENCIADOR:
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS / Fundo Municipal de Saúde - FMS
Responsável: Luana Nunes Garcia
Telefone: (63) 3315-0085
OBJETO
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REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE INSUMOS INSTRUMENTOS E MOBILIÁRIO ODONTOLÓGICO.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA AQUISIÇÃO
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R$ 8.031.538,70 (Oito trinta e um mil, quinhentos e trinta e oito reais e setenta centavos)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
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Menor preço por item / com itens exclusivos, cota reservada de 25% à participação de Microempresa-ME, Empresas de Pequeno Porte-EPP E Microempreendedor Individual-MEI e Cota Principal para Ampla Concorrência.
Modo de disputa:
-
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
-
Sim
Orçamento: Não Sigiloso
O objeto a ser contratado enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos do art. 6, inciso XIII da Lei 14.133/2021.
1. DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA AQUISIÇÃO
1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, INSUMOS E MOBILIÁRIO ODONTOLÓGICO, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. As quantidades constantes são estimativas de consumo e não geram qualquer tipo de obrigação ao Órgão Solicitante, não obrigando a Administração à aquisição de sua totalidade, podendo o Município promover a aquisição de acordo com as suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
1.3. A aquisição de materiais, insumos e mobiliário odontológicos será nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO/PRODUTO | UNID. | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | CLASSIFICAÇÃO |
1 | 49129 | ABRIDOR DE BOCA TOTALMENTE AUTOCLÁVEL PRODUZIDO EM LIGA DE AÇO INOXIDAVEL DE ALTA QUALIDADE | UNID. | 60 | R$ 460,21 | R$ 27.612,60 | EXCLUSIVO |
2 | 2204 | AFASTADOR DE MINESSOTA ADULTO | UNID. | 100 | R$ 25,61 | R$ 2.561,00 | EXCLUSIVO |
3 | 21919 | AFASTADOR DE MINESSOTA INFANTIL | UNID. | 100 | R$ 33,83 | R$ 3.383,00 | EXCLUSIVO |
4 | 2205 | AFASTADOR DE ORBAN | UNID. | 150 | R$ 54,07 | R$ 8.110,50 | EXCLUSIVO |
5 | 52977 | ALAVANCA APICAL Nº 302 | UNID. | 100 | R$ 62,97 | R$ 6.297,00 | EXCLUSIVO |
6 | 52976 | ALAVANCA APICAL Nº 303 | UNID. | 100 | R$ 64,03 | R$ 6.403,00 | EXCLUSIVO |
7 | 52975 | ALAVANCA TIPO APICAL L | UNID. | 150 | R$ 63,75 | R$ 9.562,50 | EXCLUSIVO |
8 | 52974 | ALAVANCA TIPO APICAL R | UNID. | 150 | R$ 73,47 | R$ 11.020,50 | EXCLUSIVO |
9 | 61435 | ALAVANCA TIPO SELDIN 1L | UNID. | 50 | R$ 63,15 | R$ 3.157,50 | EXCLUSIVO |
10 | 61436 | ALAVANCA TIPO SELDIN 1R | UNID. | 50 | R$ 63,89 | R$ 3.194,50 | EXCLUSIVO |
11 | 61437 | ALAVANCA TIPO SELDIN RETA | UNID. | 100 | R$ 64,14 | R$ 6.414,00 | EXCLUSIVO |
12 | 4250 | ALVEOLOTOMO MICRO CURVO 12 CM. | UNID. | 300 | R$ 140,13 | R$ 42.039,00 | EXCLUSIVO |
13 | 2212 | BANDEIJA ODONTOLÓGICA INOX - 22X12X1 | UNID. | 300 | R$ 53,79 | R$ 16.137,00 | EXCLUSIVO |
14 | 2214 | BROQUEIRO 21 FUROS | UNID. | 30 | R$ 63,86 | R$ 1.915,80 | EXCLUSIVO |
15 | 61236 | BROQUEIRO 60 FUROS. 8X3X5 | UNID. | 40 | R$ 161,44 | R$ 6.457,60 | EXCLUSIVO |
16 | 19675 | CABO P ESPELHO CLÍNICO INOX | UNID. | 200 | R$ 11,83 | R$ 2.366,00 | EXCLUSIVO |
17 | 2225 | COLGADURA INOX | UNID. | 100 | R$ 10,95 | R$ 1.095,00 | EXCLUSIVO |
18 | 2236 | CURETA DE GRACEY 11-12 | UNID. | 30 | R$ 104,93 | R$ 3.147,90 | EXCLUSIVO |
19 | 2237 | CURETA DE GRACEY 13-14 | UNID. | 30 | R$ 107,05 | R$ 3.211,50 | EXCLUSIVO |
20 | 2240 | CURETA DE GRACEY 5-6 | UNID. | 30 | R$ 108,36 | R$ 3.250,80 | EXCLUSIVO |
21 | 2241 | CURETA DE GRACEY 7-8 | UNID. | 30 | R$ 111,81 | R$ 3.354,30 | EXCLUSIVO |
22 | 2243 | CURETA DE GRACEY 9-10 | UNID. | 30 | R$ 109,42 | R$ 3.282,60 | EXCLUSIVO |
23 | 40064 | CURETA DE LUCAS CIRÚRGICA | UNID. | 100 | R$ 50,45 | R$ 5.045,00 | EXCLUSIVO |
24 | 61132 | CURETA PERIODONTAL UNIVERSAL PARA ESCAVAÇÃO DENTAL | UNID. | 60 | R$ 124,92 | R$ 7.495,20 | EXCLUSIVO |
25 | 2248 | DESCOLADOR DE HOURIGAN | UNID. | 30 | R$ 140,64 | R$ 4.219,20 | EXCLUSIVO |
26 | 2247 | DESCOLADOR DE MOLT 2-4 | UNID. | 100 | R$ 109,16 | R$ 10.916,00 | EXCLUSIVO |
27 | 2250 | ESPATULA DE TITANIO PARA RESINA | UNID. | 400 | R$ 139,45 | R$ 55.780,00 | EXCLUSIVO |
28 | 2251 | ESPATULA FLEXÍVEL N 24 | UNID. | 40 | R$ 28,87 | R$ 1.154,80 | EXCLUSIVO |
29 | 20804 | ESPELHO BUCAL N° 5 | UNID. | 500 | R$ 11,50 | R$ 5.750,00 | EXCLUSIVO |
30 | 53034 | FACA GENGIVAL DE ORBAN | UNID. | 50 | R$ 106,46 | R$ 5.323,00 | EXCLUSIVO |
31 | 2254 | FORCEPS 150 | UNID. | 20 | R$ 167,97 | R$ 3.359,40 | EXCLUSIVO |
32 | 2255 | FORCEPS 151 | UNID. | 20 | R$ 168,23 | R$ 3.364,60 | EXCLUSIVO |
33 | 2256 | FORCEPS 16 | UNID. | 20 | R$ 171,38 | R$ 3.427,60 | EXCLUSIVO |
34 | 2258 | FORCEPS 18 L | UNID. | 20 | R$ 168,63 | R$ 3.372,60 | EXCLUSIVO |
35 | 2259 | FORCEPS 18 R | UNID. | 20 | R$ 164,44 | R$ 3.288,80 | EXCLUSIVO |
36 | 2261 | FORCEPS 23 | UNID. | 20 | R$ 162,55 | R$ 3.251,00 | EXCLUSIVO |
37 | 2263 | FORCEPS 69 | UNID. | 20 | R$ 173,31 | R$ 3.466,20 | EXCLUSIVO |
38 | 62142 | FÓRCEPS INFANTIL 18R. INSTRUMENTAL CIRURGICO ODONTOLOGICO. | UNID. | 60 | R$ 167,64 | R$ 10.058,40 | EXCLUSIVO |
39 | 62143 | FÓRCEPS INFANTIL 18L. INSTRUMENTAL CIRURGICO ODONTOLOGICO. | UNID. | 60 | R$ 170,78 | R$ 10.246,80 | EXCLUSIVO |
40 | 62144 | FÓRCEPS INFANTIL 150. INSTRUMENTAL CIRURGICO ODONTOLOGICO. | UNID. | 60 | R$ 179,70 | R$ 10.782,00 | EXCLUSIVO |
41 | 62145 | FÓRCEPS INFANTIL 151. INSTRUMENTAL CIRURGICO ODONTOLOGICO. | UNID. | 60 | R$ 176,36 | R$ 10.581,60 | EXCLUSIVO |
42 | 62146 | FÓRCEPS INFANTIL 16. INSTRUMENTAL CIRURGICO ODONTOLOGICO. | UNID. | 60 | R$ 175,07 | R$ 10.504,20 | EXCLUSIVO |
43 | FORCEPS INFANTIL | UNID. | 50 | R$ 148,50 | R$ 7.425,00 | EXCLUSIVO | |
44 | 37942 | GRAMPO PARA ISOLAMENTO Nº 204 | UNID. | 30 | R$ 26,78 | R$ 803,40 | EXCLUSIVO |
45 | 62147 | KIT DE PONTAS ULTRASSONICAS: N° 01 L, N° 02 L, N° 03 L USADAS EM PERIODONTIA, DE AÇO INOX. INDICADA PARA DETECÇÃO E DESTARTARIZAÇÃO DE RAÍZES EM BOLSAS GENGIVAIS PROFUNDAS. PARA USO ODONTOLÓGICO. | UNID. | 20 | R$ 364,24 | R$ 7.284,80 | EXCLUSIVO |
46 | 18383 | PINÇA CLÍNICA P USO ODONTOLOGICO | UNID. | 250 | R$ 30,30 | R$ 7.575,00 | EXCLUSIVO |
47 | 19679 | PORTA AGULHA MATHIEU | UNID. | 100 | R$ 138,46 | R$ 13.846,00 | EXCLUSIVO |
48 | 4344 | PORTA MATRIZ PARA PROCEDIMENTO ODONTOLOGICO | UNID. | 30 | R$ 49,40 | R$ 1.482,00 | EXCLUSIVO |
49 | 2281 | SERINGA CARPULE | UNID. | 100 | R$ 62,09 | R$ 6.209,00 | EXCLUSIVO |
50 | 2282 | SINDESMOTONO | UNID. | 30 | R$ 34,99 | R$ 1.049,70 | EXCLUSIVO |
51 | 21620 | SONDA EXPLORADORA Nº 01 | UNID. | 20 | R$ 50,44 | R$ 1.008,80 | EXCLUSIVO |
52 | 21624 | SONDA EXPLORADORA Nº 06 | UNID. | 20 | R$ 42,62 | R$ 852,40 | EXCLUSIVO |
53 | 21623 | SONDA EXPLORADORA Nº 23 | UNID. | 20 | R$ 42,35 | R$ 847,00 | EXCLUSIVO |
54 | 21622 | SONDA EXPLORADORA Nº 47 | UNID. | 20 | R$ 46,26 | R$ 925,20 | EXCLUSIVO |
55 | 52988 | SONDA MILIMETRADA SIMPLES | UNID. | 15 | R$ 59,21 | R$ 888,15 | EXCLUSIVO |
56 | 61133 | TAMBOR INOX PARA GAZE E ALGODÃO. DIMENSÃO 8X10 CM | UNID. | 35 | R$ 144,10 | R$ 5.043,50 | EXCLUSIVO |
57 | 2286 | TESOURA CIRURGIA PONTA RETA PEQUENA | UNID. | 100 | R$ 54,53 | R$ 5.453,00 | EXCLUSIVO |
58 | 56782 | TESOURA CIRÚRGICA RETA FINA 15CM | UNID. | 200 | R$ 60,07 | R$ 12.014,00 | EXCLUSIVO |
59 | 18066 | TESOURA MBUCK | UNID. | 100 | R$ 106,60 | R$ 10.660,00 | EXCLUSIVO |
60 | 49128 | TESOURA SPENCER | UNID. | 100 | R$ 94,18 | R$ 9.418,00 | EXCLUSIVO |
61 | 11765 | ABRIDOR DE BOCA ADULTO/INFANTIL | PR | 100 | R$ 18,61 | R$ 1.861,00 | EXCLUSIVO |
62 | 11832 | ACIDO FOSFÓRICO A 37% EM FORMA DE GEL, ENVASADO EM | PCTS | 600 | R$ 11,30 | R$ 6.780,00 | EXCLUSIVO |
63 | 62151 | ADESIVO DENTAL. FOTOPOLIMERIZÁVEL. COMPOSTO POR ADESIVO E PRIMER NO MESMO FRASCO. ADESÃO COM A TÉCNICA ÚMIDA. FRASCO DE 4 ML. TAMPA FLIP TOP. USADO NO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO. | FR | 1.000 | R$ 49,27 | R$ 49.270,00 | EXCLUSIVO |
64 | 11834 | AGULHA GENGIVAL CURTA 30G, DESCARTÁVEL, SILICONIZA, BISEL TRIFACETADO, ESTÉRIL CAIXA COM 100 UND | CX | 300 | R$ 65,26 | R$ 19.578,00 | EXCLUSIVO |
65 | 4247 | AGULHA GENGIVAL EXTRA CURTA, ESTÉRIL CAIXA COM 100 UND | CX | 250 | R$ 64,09 | R$ 16.022,50 | EXCLUSIVO |
66 | AGULHA GENGIVAL LONGA 27G, DESCARTÁVEL, SILICONIZA BISEL TRIFACETADO, ESTÉRIL CAIXA COM 100 UND | CX | 150 | R$ 65,14 | R$ 9.771,00 | EXCLUSIVO | |
67 | 53514 | ALCOOL 70% | UNID. | 2400 | R$ 12,12 | R$ 29.088,00 | EXCLUSIVO |
68 | 49606 | ALGODÃO HIDROFILO | UNID. | 200 | R$ 30,72 | R$ 6.144,00 | EXCLUSIVO |
69 | 11844 | ANESTÉSICO INJETÁVEL ALPHACAÍNE 2% COM VASO CONSTRITOR. CAIXA COM 50 TUBETES. | CX | 2250 | R$ 236,20 | R$ 531.450,00 | COTA PRINCIPAL 75% |
70 | 11844 | ANESTÉSICO INJETÁVEL ALPHACAÍNE 2% COM VASO CONSTRITOR. CAIXA COM 50 TUBETES. | CX | 750 | R$ 236,20 | R$ 177.150,00 | COTA RESERVADA 25% |
71 | 61235 | ANESTÉSICO INJETÁVEL LIDOCAÍNA 2% SEM VASO CONSTRITOR. CAIXA COM 50 TUBETES. | CX | 375 | R$ 471,52 | R$ 176.820,00 | COTA PRINCIPAL 75% |
72 | 61235 | ANESTÉSICO INJETÁVEL LIDOCAÍNA 2% SEM VASO CONSTRITOR. CAIXA COM 50 TUBETES. | CX | 125 | R$ 471,52 | R$ 58.940,00 | COTA RESERVADA 25% |
73 | 11846 | ANESTÉSICO INJETÁVEL MEPIVACAÍNA 3% (CLORIDRATO DE MEPIVACAÍNA A 30MG/ML) SEM VASO CONSTRITOR | CX | 375 | R$ 318,84 | R$ 119.565,00 | COTA PRINCIPAL 75% |
74 | 11846 | ANESTÉSICO INJETÁVEL MEPIVACAÍNA 3% (CLORIDRATO DE MEPIVACAÍNA A 30MG/ML) SEM VASO CONSTRITOR |
CX | 125 | R$ 318,84 | R$ 39.855,00 | COTA RESERVADA 25% |
75 | 11847 | ANESTÉSICO TÓPICO A BASE DE BENZOCAÍNA A 20% COM SABOR - POTE COM 12G | PT | 500 | R$ 30,76 | R$ 15.380,00 | EXCLUSIVO |
76 | 56994 | ARCO DE OSTBY, 10 CM, MATERIAL DE NAILON | UNID. | 20 | R$ 16,53 | R$ 330,60 | EXCLUSIVO |
77 | 10970 | AVENTAL CIRÚRGICO DESCARTÁVEL COM MANGA LONGA E PUNHO, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES | UNID. | 1500 | R$ 56,36 | R$ 84.540,00 | COTA PRINCIPAL 75% |
78 | 10970 | AVENTAL CIRÚRGICO DESCARTÁVEL COM MANGA LONGA E PUNHO, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES | UNID. | 500 | R$ 56,36 | R$ 28.180,00 | COTA RESERVADA 25% |
79 | 41077 | BICARBONATO DE SÓDIO PARA USO ODONTOLÓGICO. CX COM 15 SACHÊS. | CX | 300 | R$ 67,04 | R$ 20.112,00 | EXCLUSIVO |
80 | 11851 | BROCA 1011 | UNID. | 150 | R$ 6,61 | R$ 991,50 | EXCLUSIVO |
81 | 11852 | BROCA 1012 | UNID. | 150 | R$ 6,43 | R$ 964,50 | EXCLUSIVO |
82 | 11854 | BROCA 1013 | UNID. | 200 | R$ 6,29 | R$ 1.258,00 | EXCLUSIVO |
83 | 21948 | BROCA 1013HL | UNID. | 200 | R$ 6,92 | R$ 1.384,00 | EXCLUSIVO |
84 | 11855 | BROCA 1014 | UNID. | 200 | R$ 6,25 | R$ 1.250,00 | EXCLUSIVO |
85 | 21950 | BROCA 1014HL | UNID. | 200 | R$ 6,52 | R$ 1.304,00 | EXCLUSIVO |
86 | 11857 | BROCA 1015 | UNID. | 200 | R$ 6,78 | R$ 1.356,00 | EXCLUSIVO |
87 | 11858 | BROCA 1016 | UNID. | 200 | R$ 6,42 | R$ 1.284,00 | EXCLUSIVO |
88 | 11859 | BROCA 1016 HL | UNID. | 200 | R$ 6,26 | R$ 1.252,00 | EXCLUSIVO |
89 | 37900 | BROCA 1031 | UNID. | 150 | R$ 6,81 | R$ 1.021,50 | EXCLUSIVO |
90 | 37902 | BROCA 1045 | UNID. | 150 | R$ 6,71 | R$ 1.006,50 | EXCLUSIVO |
91 | 37904 | BROCA 1094 | UNID. | 150 | R$ 6,62 | R$ 993,00 | EXCLUSIVO |
92 | 37906 | BROCA 1111 | UNID. | 150 | R$ 6,21 | R$ 931,50 | EXCLUSIVO |
93 | 37907 | BROCA 1112 | UNID. | 150 | R$ 6,34 | R$ 951,00 | EXCLUSIVO |
94 | 53048 | BROCA 1190 | UNID. | 150 | R$ 6,40 | R$ 960,00 | EXCLUSIVO |
95 | 40067 | BROCA 1557 | UNID. | 150 | R$ 37,23 | R$ 5.584,50 | EXCLUSIVO |
96 | 40068 | BROCA 1558 | UNID. | 150 | R$ 36,60 | R$ 5.490,00 | EXCLUSIVO |
97 | 37908 | BROCA 3118 | UNID. | 150 | R$ 6,63 | R$ 994,50 | EXCLUSIVO |
98 | 49770 | BROCA 3118 FF | UNID. | 150 | R$ 6,37 | R$ 955,50 | EXCLUSIVO |
99 | 37909 | BROCA 3168 | UNID. | 150 | R$ 6,41 | R$ 961,50 | EXCLUSIVO |
100 | 37910 | BROCA 3168 FF | UNID. | 150 | R$ 6,26 | R$ 939,00 | EXCLUSIVO |
101 | 53049 | BROCA 3195 | UNID. | 150 | R$ 6,34 | R$ 951,00 | EXCLUSIVO |
102 | 37911 | BROCA 3195 FF | UNID. | 150 | R$ 6,57 | R$ 985,50 | EXCLUSIVO |
103 | 11870 | BROCA 3203 | UNID. | 150 | R$ 6,26 | R$ 939,00 | EXCLUSIVO |
104 | 11871 | BROCA 3215 | UNID. | 150 | R$ 6,36 | R$ 954,00 | EXCLUSIVO |
105 | 11872 | BROCA 3216 | UNID. | 150 | R$ 6,53 | R$ 979,50 | EXCLUSIVO |
106 | 11873 | BROCA 4138 | UNID. | 150 | R$ 6,38 | R$ 957,00 | EXCLUSIVO |
107 | 11874 | BROCA ACABAMENTO DE AMALGAMA (KIT) | KT | 150 | R$ 103,08 | R$ 15.462,00 | EXCLUSIVO |
108 | 37912 | BROCA ACABAMENTO DE RESINA FINA (KIT) | KT | 150 | R$ 122,76 | R$ 18.414,00 | EXCLUSIVO |
109 | 37921 | BROCA CARBIDE 702 CLXC | UNID. | 150 | R$ 36,27 | R$ 5.440,50 | EXCLUSIVO |
110 | 37924 | BROCA CARBIDE CIRURGICA 702 XC | UNID. | 150 | R$ 37,46 | R$ 5.619,00 | EXCLUSIVO |
111 | 3812 | BROCA CARBIDE CIRURGICA N 701 | UNID. | 150 | R$ 37,14 | R$ 5.571,00 | EXCLUSIVO |
112 | 53047 | BROCA CARBIDE FG 1557 PXC | UNID. | 150 | R$ 36,70 | R$ 5.505,00 | EXCLUSIVO |
113 | 56822 | BROCA CARBIDE FG 1558 | UNID. | 150 | R$ 39,35 | R$ 5.902,50 | EXCLUSIVO |
114 | 56823 | BROCA CARBIDE FG 1667 PXP | UNID. | 150 | R$ 37,93 | R$ 5.689,50 | EXCLUSIVO |
115 | 37922 | BROCA CARBIDE FG6 | UNID. | 150 | R$ 37,57 | R$ 5.635,50 | EXCLUSIVO |
116 | 37923 | BROCA CARBIDE FGC 25 | UNID. | 150 | R$ 115,04 | R$ 17.256,00 | EXCLUSIVO |
117 | 22961 | BROCA CARBIDE FGXL NR. 702 | UNID. | 150 | R$ 9,33 | R$ 1.399,50 | EXCLUSIVO |
118 | 14242 | BROCA CIRÚRGICA 702 HASTE LONGA. | UNID. | 150 | R$ 37,97 | R$ 5.695,50 | EXCLUSIVO |
119 | 18081 | BROCA CIRÚRGICA N° 702 | UNID. | 150 | R$ 37,05 | R$ 5.557,50 | EXCLUSIVO |
120 | 18082 | BROCA CIRÚRGICA N° 703 | UNID. | 150 | R$ 36,74 | R$ 5.511,00 | EXCLUSIVO |
121 | 62149 | BROCA CIRÚRGICA ZEKRYA. COM LÂMINAS ESPECIAIS, INDICADAS PARA SECCIONAR DENTES IMPACTADOS, SEPARAR RAÍZES E REMOVER RAÍZES FRATURADAS COM ALTA PERFORMANCE E MÍNIMA VIBRAÇÃOPARA USO ODONTOLÓGICO. | UNID. | 150 | R$ 59,89 | R$ 8.983,50 | EXCLUSIVO |
122 | 37914 | BROCA DE BAIXA DE ROTAÇÃO Nº 10 | UNID. | 150 | R$ 20,21 | R$ 3.031,50 | EXCLUSIVO |
123 | 37917 | BROCA DE BAIXA DE ROTAÇÃO Nº 12 | UNID. | 150 | R$ 23,50 | R$ 3.525,00 | EXCLUSIVO |
124 | 37918 | BROCA DE BAIXA DE ROTAÇÃO Nº 18 | UNID. | 150 | R$ 20,63 | R$ 3.094,50 | EXCLUSIVO |
125 | 11876 | BROCA DE BAIXA DE ROTAÇÃO Nº 2 | UNID. | 150 | R$ 21,54 | R$ 3.231,00 | EXCLUSIVO |
126 | 37919 | BROCA DE BAIXA DE ROTAÇÃO Nº 23 | UNID. | 150 | R$ 26,67 | R$ 4.000,50 | EXCLUSIVO |
127 | 11875 | BROCA DE BAIXA DE ROTAÇÃO Nº 3 | UNID. | 150 | R$ 21,17 | R$ 3.175,50 | EXCLUSIVO |
128 | 11877 | BROCA DE BAIXA DE ROTAÇÃO Nº 4 | UNID. | 150 | R$ 20,86 | R$ 3.129,00 | EXCLUSIVO |
129 | 11878 | BROCA DE BAIXA DE ROTAÇÃO Nº 6 | UNID. | 150 | R$ 21,07 | R$ 3.160,50 | EXCLUSIVO |
130 | 11881 | BROCA DE BAIXA DE ROTAÇÃO Nº 8 | UNID. | 150 | R$ 20,39 | R$ 3.058,50 | EXCLUSIVO |
131 | 11886 | BROCA DE GATTES Nº 2 (25MM) | UNID. | 150 | R$ 21,64 | R$ 3.246,00 | EXCLUSIVO |
132 | 11890 | BROCA DE GATTES Nº 3 (25MM) | UNID. | 150 | R$ 20,82 | R$ 3.123,00 | EXCLUSIVO |
133 | 11895 | BROCA ENDO Z | UNID. | 600 | R$ 102,21 | R$ 61.326,00 | EXCLUSIVO |
134 | 11903 | BROCA PARA POLIMENTO DE RESINA KIT | UNID. | 150 | R$ 127,08 | R$ 19.062,00 | EXCLUSIVO |
135 | 53043 | BROCAS 2135F | UNID. | 150 | R$ 7,18 | R$ 1.077,00 | EXCLUSIVO |
136 | 53045 | BROCAS 3118FF | UNID. | 150 | R$ 6,93 | R$ 1.039,50 | EXCLUSIVO |
137 | 53044 | BROCAS 4138G | UNID. | 150 | R$ 6,57 | R$ 985,50 | EXCLUSIVO |
138 | 11904 | CAIXA COLETORA PARA MATERIAL PERFURO CORTANTE (DESCARPAX) 07 LT | UNID. | 1.350 | R$ 12,68 | R$ 17.118,00 | EXCLUSIVO |
139 | 11934 | CARTELA PARA RADIOGRAFIA PERIAPICAL INFANTIL, COM 02 FUROS, EM PAPEL CARTÃO COM CAMPO PARA IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE. - PACOTE COM 100 UND | PCTS | 5 | R$ 24,85 | R$ 124,25 | EXCLUSIVO |
140 | 11935 | CIMENTO CIRÚRGICO - LÍQUIDO, COMPOSTO DE EUGENOL, SEM A PRESENÇA DE AMIANTO - FRASCO COM 20 ML | FR | 100 | R$ 56,33 | R$ 5.633,00 | EXCLUSIVO |
141 | 11936 | CIMENTO CIRÚRGICO - PÓ, COMPOSTO DE ÓXIDO DE ZINCO SEM A PRESENÇA DE AMIANTO - FRASCO COM 50 G | FR | 100 | R$ 53,40 | R$ 5.340,00 | EXCLUSIVO |
142 | 58049 | CIMENTO CIRÚRGICO SEM EUGENOL, QUE NÃO LIBERA CALOR, SABOR OU ODOR DESAGRADÁVEL, 1 BISNAGA DE PASTA BASE COM 90G, 1 BISNAGA DE PASTA ACELERADORA COM 90G E 1 BLOCO DE ESPATULAÇÃO. | UNID. | 20 | R$ 257,77 | R$ 5.155,40 | EXCLUSIVO |
143 | 11938 | CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PARA FORRAMENTO DE CAVIDADES, RADIOPACO - KIT CONTENDO PASTA BASE, CATALIZADOR E BLOCO DE MISTURA | KT | 400 | R$ 70,09 | R$ 28.036,00 | EXCLUSIVO |
144 | 49313 | CIMENTO ENDODÔNTICO ENDOFILL. BOA TOLERÂNCIA PELOS TECIDOS APICAIS, RADIOPACIDADE E IMPERMEABILIDADE. GRANULAÇÃO FINA, PROPORCIONANDO UMA MISTURA HOMOGÊNEA E UM PERFEITO ESCOAMENTO. REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UNID. | 50 | R$ 102,72 | R$ 5.136,00 | EXCLUSIVO |
145 | 40042 | CIMENTO ENDODÔNTICO SEALER. CIMENTO OBTURADOR CONTENDO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO. OBTURA PERFEITAMENTE MESMO OS CASOS MAIS DIFÍCEIS, ESTIMULANDO A FORMAÇÃO DE TECIDOS DE REPARAÇÃO NA REGIÃO PERIAPICAL.APRESENTA EXCELENTE CAPACIDADE DE RETENÇÃO E VEDAMENTO, ALTA RADIOPACIDADE, TEMPO DE TRABALHO E É BIOCOMPATÍVEL. | UNID. | 50 | R$ 177,40 | R$ 8.870,00 | EXCLUSIVO |
146 | 3815 | CONE DE GUTTA CALIBRADA N 15-40 | UNID. | 50 | R$ 60,84 | R$ 3.042,00 | EXCLUSIVO |
147 | 3814 | CONE DE GUTTA PERCHA ACESSORIA R3-F | CX | 50 | R$ 60,84 | R$ 3.042,00 | EXCLUSIVO |
148 | 52989 | CONE DE GUTTA PERCHA FF | UNID. | 20 | R$ 60,72 | R$ 1.214,40 | EXCLUSIVO |
149 | 3816 | CONE DE PAPEL ESTERIL. N 15-40 | CX | 100 | R$ 64,01 | R$ 6.401,00 | EXCLUSIVO |
150 | 4283 | CONE DE PPAPEL ABSORVENTE 2ª SERIE (45-80) | CX | 100 | R$ 62,80 | R$ 6.280,00 | EXCLUSIVO |
151 | 11942 | CONE GUTTA PERCHA ACESSÓRIO B8 OU FF | CX | 100 | R$ 65,97 | R$ 6.597,00 | EXCLUSIVO |
152 | 11944 | CONE GUTTA PERCHA PRINCIPAL 1 SERIE (15-40) | CX | 20 | R$ 58,90 | R$ 1.178,00 | EXCLUSIVO |
153 | 11945 | CONE GUTTA PERCHA PRINCIPAL 2 SERIE (45-80) | CX | 20 | R$ 59,55 | R$ 1.191,00 | EXCLUSIVO |
154 | 60655 | DETERGENTE LÍQUIDO PARA LIMPEZA | UNID. | 1500 | R$ 50,93 | R$ 76.395,00 | EXCLUSIVO |
155 | 31907 | DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA 0,12% BOCHECHO | FR | 60 | R$ 36,68 | R$ 2.200,80 | EXCLUSIVO |
156 | 49616 | EDTA. COMPOSTO QUE DESCALCIFICA A DENTINA A UMA PROFUNDIDADE DE 10 A 30, UM EM 5 MINUTOS. A SUA SOLUBIDADE CHEGA A 30% E O SEU PH ENTRE 7,0 E 8,0 É COMPATIVÉL COM OS TECIDOS VIVOS, CONFERINDO AO PRODUTO UMA IRRITAÇÃO TECIDUAL PRATICAMENTE NULA. REMOÇÃO DE | FR | 80 | R$ 14,86 | R$ 1.188,80 | EXCLUSIVO |
157 | 4257 | ENHANCE - ODONTOLOGICO | KT | 30 | R$ 145,39 | R$ 4.361,70 | EXCLUSIVO |
158 | 4285 | ESCOVA DE ROBSON-ODONTO | UNID. | 700 | R$ 12,08 | R$ 8.456,00 | EXCLUSIVO |
159 | 60656 | ESPONJA DUPLA FACE | UNID. | 700 | R$ 9,75 | R$ 6.825,00 | EXCLUSIVO |
160 | 4287 | EUCALIPITOL - ODONTO | UNID. | 80 | R$ 19,59 | R$ 1.567,20 | EXCLUSIVO |
161 | 40047 | EVIDENCIADOR DE PLACA BACTERIANO LÍQUIDO. COM CORANTES ORGÂNICOS QUE TORNAM VISÍVEIS AS PLACAS BACTERIANAS, PERMITINDO QUE OS PACIENTES POSSAM REMOVÊ-LAS ATRAVÉS DA ESCOVAÇÃO. À BASE DE ERITROSINA E AZUL DE INDIGOTINA. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. FRASCO COM 10 ML. | UNID. | 50 | R$ 26,55 | R$ 1.327,50 | EXCLUSIVO |
162 | 11952 | EXTIRPA NERVOS - KIT COM 10 UND | KIT | 100 | R$ 47,06 | R$ 4.706,00 | EXCLUSIVO |
163 | 11953 | FILME PERIAPICAL ODONTOLÓGICO ADULTO - CX COM 100 | CX | 150 | R$ 393,41 | R$ 59.011,50 | EXCLUSIVO |
164 | 11954 | FILME PERIAPICAL ODONTOLÓGICO INFANTIL - CX COM 100 UND | CX | 150 | R$ 507,65 | R$ 76.147,50 | EXCLUSIVO |
165 | 21545 | FILME PVC COM CABO GIRATÓRIO. TRANSLÙCIDO. MEDIDAS 12CMX120M. | UNID. | 50 | R$ 43,17 | R$ 2.158,50 | EXCLUSIVO |
166 | 4291 | FIO DE SUTURA ODONTOLOLOGICO DE NYLON 3-0 AGULHADO EMBALADO INDIVIDUALMENTE, ESTERELIZADO, AGULHA 17MM - CX COM 24 UND | CX | 500 | R$ 104,24 | R$ 52.120,00 | EXCLUSIVO |
167 | 11956 | FIO DENTAL. ROLO DE 500MTS ENCERADO | RL | 100 | R$ 19,34 | R$ 1.934,00 | EXCLUSIVO |
168 | 56974 | FITA PARA AUTOCLAVE - ROLO 19MM X 30M | RL | 500 | R$ 10,37 | R$ 5.185,00 | EXCLUSIVO |
169 | 3819 | FIXADOR ODONTOLOGICO P RX 475ML | UNID. | 200 | R$ 24,18 | R$ 4.836,00 | EXCLUSIVO |
170 | 56975 | FLÚOR GEL - 200ML | FR | 200 | R$ 11,77 | R$ 2.354,00 | EXCLUSIVO |
171 | 18080 | FLUORETO DE SÓDIO A 0,5% PARA BOCHECHO, USO DONTOLÓGICO, FRASCO COM 1L. | UNID. | 200 | R$ 33,44 | R$ 6.688,00 | EXCLUSIVO |
172 | 4296 | FORMOCRESOL | FR | 150 | R$ 25,98 | R$ 3.897,00 | EXCLUSIVO |
173 | 6027 | GAS REFRIGERANTE ENDOFROST | UNID. | 50 | R$ 68,61 | R$ 3.430,50 | EXCLUSIVO |
174 | 56977 | GAZE 13 FIOS 7,5X7,5 - 500 UNIDADES NO PACOTE | PCTS | 3000 | R$ 49,67 | R$ 149.010,00 | COTA PRINCIPAL 75% |
175 | 56977 | GAZE 13 FIOS 7,5X7,5 - 500 UNIDADES NO PACOTE | PCTS | 1.000 | R$ 49,67 | R$ 49.670,00 | COTA RESERVADA 25% |
176 | 58859 | COMPRESSA DE GAZE 13 FIOS ESTERIL 7,5CM X 7,5CM, 8 CAMADAS, 5 DOBRAS, PCT C/10UN- | UNID. | 500 | R$ 90,42 | R$ 45.210,00 | EXCLUSIVO |
177 | 53520 | GORRO DESCARTAVEL | PCTS | 1000 | R$ 25,26 | R$ 25.260,00 | EXCLUSIVO |
178 | 12499 | GRAU CIRÚRGICO 150X100 | RL | 200 | R$ 166,93 | R$ 33.386,00 | EXCLUSIVO |
179 | 38704 | GRAU CIRÚRGICO 200X100 | RL | 200 | R$ 271,77 | R$ 54.354,00 | EXCLUSIVO |
180 | 61594 | GRAU CIRÚRGICO 250X100 | RL | 200 | R$ 280,48 | R$ 56.096,00 | EXCLUSIVO |
181 | 38705 | GRAU CIRÚRGICO 300X100 | RL | 375 | R$ 336,14 | R$ 126.052,50 | COTA PRINCIPAL 75% |
182 | 38705 | GRAU CIRÚRGICO 300X100 | RL | 125 | R$ 336,14 | R$ 42.017,50 | COTA RESERVADA 25% |
183 | 12500 | GRAU CIRÚRGICO 400X100 | RL | 375 | R$ 436,61 | R$ 163.728,75 | COTA PRINCIPAL 75% |
184 | 12500 | GRAU CIRÚRGICO 400X100 | RL | 125 | R$ 436,61 | R$ 54.576,25 | COTA RESERVADA 25% |
185 | 35593 | HEMOSPON | CX | 100 | R$ 94,03 | R$ 9.403,00 | EXCLUSIVO |
186 | 11964 | HEMOSTÁTICO LÍQUIDO (HEMOSTOP) | FR | 200 | R$ 33,33 | R$ 6.666,00 | EXCLUSIVO |
187 | 11965 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO TIPO P.A. | FR | 200 | R$ 11,35 | R$ 2.270,00 | EXCLUSIVO |
188 | 11966 | IODOFÓRMIO, ANTISSÉPTICO UTILIZADO COMO MEDICAÇÃO INTRACANAL, RADIOPACO | FR | 50 | R$ 55,20 | R$ 2.760,00 | EXCLUSIVO |
189 | 5967 | IONOMERO DE VIDRO FORRADOR. KIT PÓ E LÍQUIDO. | KT | 200 | R$ 63,85 | R$ 12.770,00 | EXCLUSIVO |
190 | 62152 | CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO, RESTAURADOR, COR A2 AUTOPOLIMERIZÁVEL, EROSÃO MÁXIMA 0,17MM E PRESA MÁXIMA 5 MINUTOS, CONJUNTO COMPLETO. PÓ E LÍQUIDO. USADO NO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO. | CONJ. | 100 | R$ 116,23 | R$ 11.623,00 | EXCLUSIVO |
191 | 62153 | CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO, RESTAURADOR, COR A2 AUTOPOLIMERIZÁVEL, EROSÃO MÁXIMA 0,17MM E PRESA MÁXIMA 5 MINUTOS, CONJUNTO COMPLETO. PÓ E LÍQUIDO. USADO NO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO. | CONJ. | 100 | R$ 88,43 | R$ 8.843,00 | EXCLUSIVO |
192 | 40097 | KIT DE CANULAS PARA IRRIGAÇÃO E ASPIRAÇÃO EM ENDODONTIA | KT | 20 | R$ 82,46 | R$ 1.649,20 | EXCLUSIVO |
193 | 41078 | KIT DE ESCOVAÇÃO INFANTIL CONTENDO: 01 ESCOVA INFANTIL DE CERDAS MACIAS, 01 FIO DENTAL DE 50 METROS COM AROMA E ENCERRADO E 01 CREME DENTAL 50GR.) | KT | 7.500 | R$ 18,34 | R$ 137.550,00 | COTA PRINCIPAL 75% |
194 | 41078 | KIT DE ESCOVAÇÃO INFANTIL CONTENDO: 01 ESCOVA INFANTIL DE CERDAS MACIAS, 01 FIO DENTAL DE 50 METROS COM AROMA E ENCERRADO E 01 CREME DENTAL 50GR.) | KT | 2.500 | R$ 18,34 | R$ 45.850,00 | COTA RESERVADA 25% |
195 | 40279 | LÂMPADA DE LED DE 12 VOLTS PARA REFLETOR ODONTOLÓGICO | UNID. | 50 | R$ 81,31 | R$ 4.065,50 | EXCLUSIVO |
196 | 3821 | LENÇOL DE BORRACHA C 26 UND. | CX | 100 | R$ 49,76 | R$ 4.976,00 | EXCLUSIVO |
197 | 19020 | LIMA HEDSTROEN 1° SERIE 15-40 25MM | CX | 30 | R$ 90,74 | R$ 2.722,20 | EXCLUSIVO |
198 | 52995 | LIMA KERR 1 SÉRIE 21 MM (15-40) | UNID. | 30 | R$ 90,58 | R$ 2.717,40 | EXCLUSIVO |
199 | 37959 | LIMA KERR 1ª SERIE (15-40) 25MM - CAIXA COM 6 UND | CX | 60 | R$ 91,24 | R$ 5.474,40 | EXCLUSIVO |
200 | 37960 | LIMA KERR 1ª SERIE (15-40) 31MM - CAIXA COM 6 UND | CX | 60 | R$ 92,61 | R$ 5.556,60 | EXCLUSIVO |
201 | 12007 | LIMA KERR 2ª SERIE (45-80) 21MM - CAIXA COM 6 UND | CX | 30 | R$ 97,42 | R$ 2.922,60 | EXCLUSIVO |
202 | 37962 | LIMA KERR 2ª SERIE (45-80) 25MM - CAIXA COM 6 UND | CX | 30 | R$ 91,18 | R$ 2.735,40 | EXCLUSIVO |
203 | 37963 | LIMA KERR 2ª SERIE (45-80) 31MM - CAIXA COM 6 UND | CX | 30 | R$ 90,61 | R$ 2.718,30 | EXCLUSIVO |
204 | 58462 | LIMA PRODESIGN S 1-4 25 MM CX COM 4 UND | CX | 120 | R$ 329,70 | R$ 39.564,00 | EXCLUSIVO |
205 | 58360 | LIMA PRODESIGN S 1-4 31 MM CX COM 4 UND | CX | 100 | R$ 327,60 | R$ 32.760,00 | EXCLUSIVO |
206 | 53111 | LUVA CIRURGICA ESTÉRIL Nº06 | UNID. | 500 | R$ 4,46 | R$ 2.230,00 | EXCLUSIVO |
207 | 62267 | LUVA CIRURGICA ESTÉRIL Nº07 | UNID. | 400 | R$ 4,61 | R$ 1.844,00 | EXCLUSIVO |
208 | 12009 | LUVA CIRURGICA ESTÉRIL Nº08 | UNID. | 400 | R$ 4,05 | R$ 1.620,00 | EXCLUSIVO |
209 | 58524 | LUVA DE BORRACHA G | CX | 100 | R$ 50,70 | R$ 5.070,00 | EXCLUSIVO |
210 | 58523 | LUVA DE BORRACHA M | CX | 100 | R$ 50,31 | R$ 5.031,00 | EXCLUSIVO |
211 | 58522 | LUVA DE BORRACHA P | CX | 350 | R$ 51,79 | R$ 18.126,50 | EXCLUSIVO |
212 | 12013 | LUVA DE LATEX G | CX | 700 | R$ 48,25 | R$ 33.775,00 | EXCLUSIVO |
213 | 55577 | LUVA DE LATEX M | CX | 800 | R$ 48,36 | R$ 38.688,00 | EXCLUSIVO |
214 | 55578 | LUVA DE LATEX P | CX | 1500 | R$ 48,35 | R$ 72.525,00 | COTA PRINCIPAL 75% |
215 | 55578 | LUVA DE LATEX P | CX | 500 | R$ 48,35 | R$ 24.175,00 | COTA RESERVADA 25% |
216 | 55579 | LUVA DE LATEX PP | CX | 1500 | R$ 47,87 | R$ 71.805,00 | COTA PRINCIPAL 75% |
217 | 55579 | LUVA DE LATEX PP | CX | 500 | R$ 47,87 | R$ 23.935,00 | COTA RESERVADA 25% |
218 | 61592 | MASCARA DESCARTAVEL TRIPLA PROTEÇÃO | CX | 5000 | R$ 12,71 | R$ 63.550,00 | EXCLUSIVO |
219 | 4266 | MATERIAL RESTAURADOR - IRM | KT | 300 | R$ 232,69 | R$ 69.807,00 | EXCLUSIVO |
220 | 12016 | MATRIZ DE AÇO 0,5MM | UNID. | 100 | R$ 5,52 | R$ 552,00 | EXCLUSIVO |
221 | 5968 | MATRIZ DE AÇO 0,7 MM | UNID. | 100 | R$ 5,73 | R$ 573,00 | EXCLUSIVO |
222 | 12017 | MICROBRUSHS (APLICADOR DESCARTÁVEL TIPO REGULAR, COM PESCOÇO DOBRÁVEL ACONDICIONADOS EM TUBO DE PLÁSTICO PARA FÁCIL DISPENSAÇÃO) - FRASCO COM 100 UND | FR | 300 | R$ 35,60 | R$ 10.680,00 | EXCLUSIVO |
223 | 57000 | OCULOS DE PROTEÇÃO, ARMAÇÃO EM POLICARBONATO, PROTEÇÃO LATERAL E FRONTAL | UNID. | 200 | R$ 40,92 | R$ 8.184,00 | EXCLUSIVO |
224 | 12019 | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA CANETAS DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO, TIPO SPRAY | FR | 70 | R$ 56,43 | R$ 3.950,10 | EXCLUSIVO |
225 | 49634 | ONCILON OROBASE (SUBSTITUI O RIFORCORT) - BISNAGA | BI | 100 | R$ 51,51 | R$ 5.151,00 | EXCLUSIVO |
226 | 12021 | OTOSPORIN (HIDROCOSTISONA 10 MG/ML; SULFATO DE NEOOMICINA 5 MG/ML; SULFATO DE POLIMIXINA B 10.000 UI/M) | FR | 200 | R$ 30,36 | R$ 6.072,00 | EXCLUSIVO |
227 | 12022 | PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO | PCTS | 200 | R$ 7,14 | R$ 1.428,00 | EXCLUSIVO |
228 | 54760 | PAPEL TOALHA INTER FOLHAS, BRANCA ,100%FIBRAS NATURAIS VIRGENS, 22,5X22-2, DOBRAS COM 1.000 FOLHAS. | UNID. | 800 | R$ 27,89 | R$ 22.312,00 | EXCLUSIVO |
229 | 4270 | PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO | FR | 200 | R$ 18,89 | R$ 3.778,00 | EXCLUSIVO |
230 | 12023 | PASTA DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO COM PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO PARA USO EM ENDODONTIA (CALLEN PMCC) - CX COM 4 TUBETES | CX | 100 | R$ 112,68 | R$ 11.268,00 | EXCLUSIVO |
231 | 41082 | PASTA PROFILÁTICA COM FLÚOR, SABOR | BI | 300 | R$ 14,45 | R$ 4.335,00 | EXCLUSIVO |
232 | 30077 | PEDRA POMES PARA ODONTO | UNID. | 20 | R$ 14,06 | R$ 281,20 | EXCLUSIVO |
233 | 19674 | PLACA DE VIDRO | UNID. | 50 | R$ 25,38 | R$ 1.269,00 | EXCLUSIVO |
234 | 61599 | POSICIONADOR, PARA RADIOLOGIA, PLÁSTICO, INTERPROXIMAL, AUTOCLAVEL. INFANTIL | UNID. | 20 | R$ 126,40 | R$ 2.528,00 | EXCLUSIVO |
235 | 5971 | REGUA MILIMETRADA PARA ENDODONTIA | UNID. | 10 | R$ 32,74 | R$ 327,40 | EXCLUSIVO |
236 | 61234 | RESINA FLOW. FOTOPOLIMERIZÁVEL. RESINA COMPOSTA MICROHÍBRIDA RADIOPACA, DE MÉDIA VISCOSIDADE. DE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA E FÁCIL APLICAÇÃO EM CAVIDADES DE DIFÍCIL ACESSO. | UNID. | 150 | R$ 45,51 | R$ 6.826,50 | EXCLUSIVO |
237 | 12039 | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A1 | TB | 150 | R$ 223,82 | R$ 33.573,00 | EXCLUSIVO |
238 | 40057 | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A2. RESINA COMPOSTA NANOHÍBRIDA.OPALESCÊNCIA. FLUORESCÊNCIA EQUILIBRADA COM OS TECIDOS DUROS DOS DENTES NATURAIS.EXCELENTE POLIMENTO. SUPERFÍCIE COM BRILHO SIMILAR À SUPERFÍCIE DOS DENTES NATURAIS. | UNID. | 300 | R$ 231,25 | R$ 69.375,00 | EXCLUSIVO |
239 | 40038 | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A3,5. RESINA COMPOSTA NANOHÍBRIDA.OPALESCÊNCIA. FLUORESCÊNCIA EQUILIBRADA COM OS TECIDOS DUROS DOS DENTES NATURAIS.EXCELENTE POLIMENTO. SUPERFÍCIE COM BRILHO SIMILAR À SUPERFÍCIE DOS DENTES NATURAIS. | UNID. | 200 | R$ 223,54 | R$ 44.708,00 | EXCLUSIVO |
240 | 40059 | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A3. RESINA COMPOSTA NANOHÍBRIDA.OPALESCÊNCIA. FLUORESCÊNCIA EQUILIBRADA COM OS TECIDOS DUROS DOS DENTES NATURAIS.EXCELENTE POLIMENTO. SUPERFÍCIE COM BRILHO SIMILAR À SUPERFÍCIE DOS DENTES NATURAIS. | UNID. | 300 | R$ 233,30 | R$ 69.990,00 | EXCLUSIVO |
241 | 40061 | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL B2. RESINA COMPOSTA NANOHÍBRIDA.OPALESCÊNCIA. FLUORESCÊNCIA EQUILIBRADA COM OS TECIDOS DUROS DOS DENTES NATURAIS.EXCELENTE POLIMENTO. SUPERFÍCIE COM BRILHO SIMILAR À SUPERFÍCIE DOS DENTES NATURAIS. | UNID. | 100 | R$ 234,13 | R$ 23.413,00 | EXCLUSIVO |
242 | 40062 | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL C1. RESINA COMPOSTA NANOHÍBRIDA. OPALESCÊNCIA. FLUORESCÊNCIA EQUILIBRADA COM OS TECIDOS DUROS DOS DENTES NATURAIS. EXCELENTE POLIMENTO. SUPERFÍCIE COM BRILHO SIMILAR À SUPERFÍCIE DOS DENTES NATURAIS. | UNID. | 100 | R$ 146,19 | R$ 14.619,00 | EXCLUSIVO |
243 | 56981 | REVELADOR ODNTOLÓGICO PARA RX - 500ML ÁGUA DIETILENO GLICOL HIDROQUINONA E CAR | FR | 200 | R$ 28,99 | R$ 5.798,00 | EXCLUSIVO |
244 | 62154 | ROLETE DENTAL DE ALGODÃO N° 01 - PRODUZIDO COM FIBRAS 100% ALGODÃO. - MACIO E COM ALTA ABSORÇÃO. FINO E RÍGIDO. CONTENDO 100 UNIDADES. USADO NO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO. | PCTS | 5.000 | R$ 11,64 | R$ 58.200,00 | EXCLUSIVO |
245 | 62155 | ROLETE DENTAL DE ALGODÃO N° 02 - PRODUZIDO COM FIBRAS 100% ALGODÃO. - MACIO E COM ALTA ABSORÇÃO. FINO E RÍGIDO. CONTENDO 100 UNIDADES. USADO NO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO. | PCTS | 5.000 | R$ 11,12 | R$ 55.600,00 | EXCLUSIVO |
246 | 4350 | SACA BROCA- ODONTOLOGIA | UNID. | 20 | R$ 61,66 | R$ 1.233,20 | EXCLUSIVO |
247 | 12052 | SELANTE DE FOSSAS E FISSURAS, ENVASADO EM SERINGA, SELANTE DE FOSSAS E FISSURAS, ENVASADO EM SERINGA, FOTOPOLIMERIZÁVEL - SERINGA | UNID. | 100 | R$ 68,97 | R$ 6.897,00 | EXCLUSIVO |
248 | 12053 | SERINGA LUER PARA IRRIGAÇÃO EM ENDODONTIA | UNID. | 20 | R$ 62,15 | R$ 1.243,00 | EXCLUSIVO |
249 | 12063 | SODA CLORADA PARA ODONTOLOGIA (HIPOCLORITO DE SÓDIIO A 5%) - FRASCO 1 LT | LT | 50 | R$ 36,69 | R$ 1.834,50 | EXCLUSIVO |
250 | 49622 | SOLUÇÃO DE MILTON PARA ODONTOLOGIA | FR | 50 | R$ 13,31 | R$ 665,50 | EXCLUSIVO |
251 | 12065 | SUGADOR ODONTOLÓGICO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - CX COM 20 UND | CX | 1500 | R$ 45,92 | R$ 68.880,00 | COTA PRINCIPAL 75% |
252 | 12065 | SUGADOR ODONTOLÓGICO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - CX COM 20 UND | CX | 500 | R$ 45,92 | R$ 22.960,00 | COTA RESERVADA 25% |
253 | 12066 | SUGADOR ODONTOLÓGICO DESCARTÁVEL COM AROMA - PACOTE COM 40 UND | PCTS | 3.750 | R$ 18,61 | R$ 69.787,50 | COTA PRINCIPAL 75% |
254 | 12066 | SUGADOR ODONTOLÓGICO DESCARTÁVEL COM AROMA - PACOTE COM 40 UND | PCTS | 1.250 | R$ 18,61 | R$ 23.262,50 | COTA RESERVADA 25% |
255 | 4351 | TAÇA DE BORRACHA PARA PREPARO DE SOLUÇÕES | UNID. | 100 | R$ 3,24 | R$ 324,00 | EXCLUSIVO |
256 | 4352 | TAMBOREL - ODONTO | UNID. | 30 | R$ 283,21 | R$ 8.496,30 | EXCLUSIVO |
257 | 56952 | TESTE INDICADOR BIOLÓGICO PARA AUTOCLAVE | UNID. | 500 | R$ 74,38 | R$ 37.190,00 | EXCLUSIVO |
258 | 56983 | TIRA DE LIXA DE AÇO PARA ODONTO - 12 UNIDADES NO PACOTE | PCTS | 200 | R$ 12,52 | R$ 2.504,00 | EXCLUSIVO |
259 | 4354 | TIRA DE LIXA PARA ACABAMENTO ODONTOLOGICO | PCTS | 10 | R$ 31,91 | R$ 319,10 | EXCLUSIVO |
260 | 56985 | TIRA DE MATRIZ DE POLIÉSTER - 50 UNIDADES NO PACOTE | PCTS | 10 | R$ 3,83 | R$ 38,30 | EXCLUSIVO |
261 | 53050 | TOALHA DE MÃO 30X45 CM | UNID. | 1.000 | R$ 21,13 | R$ 21.130,00 | EXCLUSIVO |
262 | 21557 | VASELINA SÓLIDA. BISNAGA COM 90G. | BI | 30 | R$ 17,27 | R$ 518,10 | EXCLUSIVO |
263 | 40063 | VERNIZ CAVITÁRIO. SOLUÇÃO DE VERNIZ CAVITÁRIO. ATUA COMO UMA BARREIRA CONTRA OS AGENTES QUÍMICOS PRESENTES NOS MATERIAIS RESTAURADORES. | UNID. | 50 | R$ 81,95 | R$ 4.097,50 | EXCLUSIVO |
264 | 43790 | APARELHO DE ULTRASSOM + JATO DE BCARBONATO ODONTOLÓGICO. COM RESERVATÓRIO DE BICARBONATO, AQUECIMENTO E ILUMINAÇÃO INTERNA QUE REDUZ A UMIDADE DO PÓ DE PROFILAXIA. SELETOR AUTOMÁTICO DO ULTRASSOM E JATO DE BICARBONATO AO RETIRAR A CANETA DO SUPORTE. SEM BOMBA PERISTÁLTICA. | UNID. | 10 | R$ 5.312,56 | R$ 53.125,60 | EXCLUSIVO |
265 | 12109 | APARELHO RX ODONTOLÓGICO 70KV/08MA MÓVEL (COM ROLDINHAS) | UNID. | 5 | R$ 17.669,74 | R$ 88.348,70 | EXCLUSIVO |
266 | 34665 | AUTOCLAVE 42 LITROS - AUTOCLAVE DE MESA PARA USO ODONTOLÓGICO | UNID. | 15 | R$ 18.296,24 | R$ 274.443,60 | COTA PRINCIPAL 75% |
267 | 34665 | AUTOCLAVE 42 LITROS - AUTOCLAVE DE MESA PARA USO ODONTOLÓGICO | UNID. | 5 | R$ 18.296,24 | R$ 91.481,20 | COTA RESERVADA 25% |
268 | 56154 | AUTOCLAVE INOX 21 LTS - DE MESA PARA USO ODONTOLÓGICO | UNID. | 8 | R$ 10.903,64 | R$ 87.229,12 | COTA PRINCIPAL 75% |
269 | 56154 | AUTOCLAVE INOX 21 LTS - DE MESA PARA USO ODONTOLÓGICO | UNID. | 2 | R$ 10.903,64 | R$ 21.807,28 | COTA RESERVADA 25% |
270 | 62132 | AVENTAL PLUMBÍFERO ADULTO ODONTOLÓGICO | UNID. | 3 | R$ 1.333,86 | R$ 4.001,58 | EXCLUSIVO |
271 | 62133 | AVENTAL PLUMBÍFERO INFANTIL ODONTOLÓGICO | UNID. | 3 | R$ 1.101,46 | R$ 3.304,38 | EXCLUSIVO |
272 | 44520 | BIOMBO DE CHUMBO RETO S/ VISOR 0.75M X 0,50 M X 1,00 MM | UNID. | 3 | R$ 4.878,10 | R$ 14.634,30 | EXCLUSIVO |
273 | 59947 | BOMBA A VÁCUO E PRESSÃO PARA USO ODONTOLÓGICO-KIT COMPLETO COM MANGUEIRAS. PARA 4 CONSUTÓRIOS, COM UM SUGADOR; SUCTOR DE ALTA POTÊNCIA. RETARDO NO DESLIGAMENTO DA BOMBA PARA LIMPEZA DA TUBULAÇÃO EVITANDO O MAU CHEIRO. | UNID. | 12 | R$ 12.521,13 | R$ 150.253,56 | COTA PRINCIPAL 75% |
274 | 59947 | BOMBA A VÁCUO E PRESSÃO PARA USO ODONTOLÓGICO-KIT COMPLETO COM MANGUEIRAS. PARA 4 CONSUTÓRIOS, COM UM SUGADOR; SUCTOR DE ALTA POTÊNCIA. RETARDO NO DESLIGAMENTO DA BOMBA PARA LIMPEZA DA TUBULAÇÃO EVITANDO O MAU CHEIRO. | UNID. | 3 | R$ 12.521,13 | R$ 37.563,39 | COTA RESERVADA 25% |
275 | 46040 | CÂMARA ESCURA DE REVELAÇÃO ODONTOLOGICA | UNID. | 3 | R$ 501,70 | R$ 1.505,10 | EXCLUSIVO |
276 | 62445 | COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO 65L | 15 | R$ 13.215,75 | R$ 198.236,25 | COTA PRINCIPAL 75% | |
277 | 62445 | COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO 65L | UNID. | 5 | R$ 13.215,75 | R$ 66.078,75 | COTA RESERVADA 25% |
278 | 62134 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO PORTÁTIL. 7L FABRICADO EM CAIXA MILITAR TIPO MALA EM MATERIAL LEVE, RESISTENTE, CONTENDO RODÍZIOS E ALÇAS PARA FACILITAR O TRANSPORTE; COM COMPRESSOR DE AR INTEGRADO ISENTO DE ÓLEO E SUPER SILENCIOSO; TANQUE EM AÇO INOXIDÁVEL COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 7 LITROS; CONTROLE DE VELOCIDADE PELO PEDAL; AJUSTES DE AR E ÁGUA PARA AS PONTEIRAS DE BAIXA E ALTA VELOCIDADE; VÁLVULA DE CONTROLE DO FLUXO DE SUCÇÃO; MANÔMETRO VISÍVEL PARA REFERENCIAR A PRESSÃO DE AR NAS PONTEIRAS; INTERRUPTOR DE LIGA/DESLIGA DA GARRAFA DE ÁGUA E DA SUCÇÃO. ACOMPANHANDO: SUGADOR; SERINGA TRÍPLICE (SOPRADOR DE AR E JATO DE ÁGUA); CONEXÃO PARA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO (TIPO BORDEN 2 VIAS); CONEXÃO PARA CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO (TIPO BORDEN 2 VIAS) PEDAL PARA ACIONAMENTO. COM PONTEIRAS DE ALTA ROTAÇÃO, BAIXA ROTAÇÃO, ULTRASSOM E FOTOPOLIMERIZADOR. PARA USO ODONTOLÓGICO. | UNID. | 6 | R$ 28.998,12 | R$ 173.988,72 | COTA PRINCIPAL 75% |
279 | 62134 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO PORTÁTIL. 7L FABRICADO EM CAIXA MILITAR TIPO MALA EM MATERIAL LEVE, RESISTENTE, CONTENDO RODÍZIOS E ALÇAS PARA FACILITAR O TRANSPORTE; COM COMPRESSOR DE AR INTEGRADO ISENTO DE ÓLEO E SUPER SILENCIOSO; TANQUE EM AÇO INOXIDÁVEL COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 7 LITROS; CONTROLE DE VELOCIDADE PELO PEDAL; AJUSTES DE AR E ÁGUA PARA AS PONTEIRAS DE BAIXA E ALTA VELOCIDADE; VÁLVULA DE CONTROLE DO FLUXO DE SUCÇÃO; MANÔMETRO VISÍVEL PARA REFERENCIAR A PRESSÃO DE AR NAS PONTEIRAS; INTERRUPTOR DE LIGA/DESLIGA DA GARRAFA DE ÁGUA E DA SUCÇÃO. ACOMPANHANDO: SUGADOR; SERINGA TRÍPLICE (SOPRADOR DE AR E JATO DE ÁGUA); CONEXÃO PARA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO (TIPO BORDEN 2 VIAS); CONEXÃO PARA CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO (TIPO BORDEN 2 VIAS) PEDAL PARA ACIONAMENTO. COM PONTEIRAS DE ALTA ROTAÇÃO, BAIXA ROTAÇÃO, ULTRASSOM E FOTOPOLIMERIZADOR. PARA USO ODONTOLÓGICO. | UNID. | 2 | R$ 28.998,12 | R$ 57.996,24 | COTA RESERVADA 25% |
280 | 62499 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO. CADEIRA COM 3 POSIÇÕES DE TRABALHO PROGRAMÁVEIS, VOLTA ZERO AUTOMÁTICO, CABECEIRA ARTICULADA, BRAÇO FIXO, PEDAL JOYSTICK MÓVEL CAIXA DE CONEXÕES INCORPORADA COM MANGUEIRAS EMBUTIDAS, ESTOFAMENTO SOFT, POSIÇÃO DE EMERGÊNCIA (-5º DO ENCOSTO), ARTICULAÇÃO DO ASSENTO E ENCOSTO NA LINHA DO ACETÁBULO, MOTOR ISENTO DE ÓLEO. EQUIPO COM ATÉ 5 TERMINAIS ACOPLADO OU KART, BRAÇO BIARTICULADO COM TRAVAMENTO MECÂNICO, 1 SERINGA TRÍPLICE, 1 TERMINAL PARA ALTA ROTAÇÃO 1 TERMINAL PARA BAIXA ROTAÇÃO SEM REFRIGERAÇÃO POR SPRAY, PEDAL PROGRESSIVO PARA ACIONAMENTO DAS PONTAS, BANDEJA ÚNICA EM INOX, FILTRO PARA RESÍDUOS SÓLIDOS NO RESERVATÓRIO DE ÁGUA DOS INSTRUMENTOS SISTEMA ANTIRREFLUXO, VÁLVULA ANTIRRETRAÇÃO. REFLETOR LED, INTENSIDADE DE 8.000 A 30.000 LUX ON/OFF NA BASE DA CADEIRA, PUXADOR BILATERAL, ESPELHO COM PROTEÇÃO FRONTAL TRANSPARENTE DE POLICARBONATO. UNIDADE AUXILIAR COM ATÉ 3 TERMINAIS REBATÍVEL EM 90°, 1 SUGADOR VENTURI COM Ø6,5MM PARA CÂNULA DESCARTÁVEL, ACIONAMENTO DA ÁGUA DA CUBA NO PEDAL COM TIMER, CUBA BRANCA EM POLÍMERO REMOVÍVEL. +MOCHO | UNID. | 23 | R$ 36.098,26 | R$ 830.259,98 | COTA PRINCIPAL 75% |
281 | 62499 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO. CADEIRA COM 3 POSIÇÕES DE TRABALHO PROGRAMÁVEIS, VOLTA ZERO AUTOMÁTICO, CABECEIRA ARTICULADA, BRAÇO FIXO, PEDAL JOYSTICK MÓVEL CAIXA DE CONEXÕES INCORPORADA COM MANGUEIRAS EMBUTIDAS, ESTOFAMENTO SOFT, POSIÇÃO DE EMERGÊNCIA (-5º DO ENCOSTO), ARTICULAÇÃO DO ASSENTO E ENCOSTO NA LINHA DO ACETÁBULO, MOTOR ISENTO DE ÓLEO. EQUIPO COM ATÉ 5 TERMINAIS ACOPLADO OU KART, BRAÇO BIARTICULADO COM TRAVAMENTO MECÂNICO, 1 SERINGA TRÍPLICE, 1 TERMINAL PARA ALTA ROTAÇÃO 1 TERMINAL PARA BAIXA ROTAÇÃO SEM REFRIGERAÇÃO POR SPRAY, PEDAL PROGRESSIVO PARA ACIONAMENTO DAS PONTAS, BANDEJA ÚNICA EM INOX, FILTRO PARA RESÍDUOS SÓLIDOS NO RESERVATÓRIO DE ÁGUA DOS INSTRUMENTOS SISTEMA ANTIRREFLUXO, VÁLVULA ANTIRRETRAÇÃO. REFLETOR LED, INTENSIDADE DE 8.000 A 30.000 LUX ON/OFF NA BASE DA CADEIRA, PUXADOR BILATERAL, ESPELHO COM PROTEÇÃO FRONTAL TRANSPARENTE DE POLICARBONATO. UNIDADE AUXILIAR COM ATÉ 3 TERMINAIS REBATÍVEL EM 90°, 1 SUGADOR VENTURI COM Ø6,5MM PARA CÂNULA DESCARTÁVEL, ACIONAMENTO DA ÁGUA DA CUBA NO PEDAL COM TIMER, CUBA BRANCA EM POLÍMERO REMOVÍVEL. +MOCHO | UNID. | 7 | R$ 36.098,26 | R$ 252.687,82 | COTA RESERVADA 25% |
282 | 56182 | DESTILADOR DE ÁGUA. POSSUI CAPACIDADE DE 5L/H COM VAZÃO DE 50 LITROS DESCARTADOS, PARA CADA LITRO DESTILADO. CONFECCIONADO EM MATERIAL TOTALMENTE EM AÇO INOX AISI 304 POLIDO, SENDO DOTADO COM 3 ELEMENTOS DE SEGURANÇA. | UNID. | 23 | R$ 2.821,20 | R$ 64.887,60 | COTA PRINCIPAL 75% |
283 | 56182 | DESTILADOR DE ÁGUA. POSSUI CAPACIDADE DE 5L/H COM VAZÃO DE 50 LITROS DESCARTADOS, PARA CADA LITRO DESTILADO. CONFECCIONADO EM MATERIAL TOTALMENTE EM AÇO INOX AISI 304 POLIDO, SENDO DOTADO COM 3 ELEMENTOS DE SEGURANÇA. | UNID. | 7 | R$ 2.821,20 | R$ 19.748,40 | COTA RESERVADA 25% |
284 | 12114 | KIT DE CANETA (ALTA, BAIXA ROTAÇÃO E CONTRA ANGULO) ODONTOLÓGICA 605 C | KT | 30 | R$ 5.232,38 | R$ 156.971,40 | COTA PRINCIPAL 75% |
285 | 12114 | KIT DE CANETA (ALTA, BAIXA ROTAÇÃO E CONTRA ANGULO) ODONTOLÓGICA 605 C | KT | 10 | R$ 5.232,38 | R$ 52.323,80 | COTA RESERVADA 25% |
286 | 60780 | LOCALIZADOR APICAL | UNID. | 4 | R$ 6.913,68 | R$ 27.654,72 | EXCLUSIVO |
287 | 61134 | MACROMODELO (KIT MAXI MALETA) COM ESCOVA DENTAL GRANDE, EVOLUÇÃO DA CÁRIE, EVOLUÇÃO DE DOENÇAS PERIODONTAIS. | KT | 30 | R$ 1.591,25 | R$ 47.737,50 | EXCLUSIVO |
288 | 62148 | NEGATOSCÓPIO. COM FIXAÇÃO DAS RADIOGRAFIAS POR IMÃ. LEVE, PRÁTICO E DE FÁCIL MANUSEIO E HIGIENIZAÇÃO. ILUMINAÇÃO POR LED. POSSUINDO ALTA LUMINOSIDADE SEM ÁREA DE SOMBRA. VISOR COM SUPERFÍCIE TOTALMENTE PLANA PARA FACILITAR A TRAÇAGEM COM RÉGUA. COR: BRANCO. DE POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO. PARA USO ODONTOLOGICO. | UNID. | 30 | R$ 441,82 | R$ 13.254,60 | EXCLUSIVO |
289 | 62136 | PROTETOR DE TIREOIDE ADULTO; TIPO VISEIRA, CONFECCIONADO EM BORRACHA PLUMBÍFERA FLEXIVEL COM EQUIVALÊNCIA EM CHUMBO DE 0,50 MM, ACABAMENTO EM NYLON LAVÁVEL. PARA USO ODONTOLÓGICO. | UNID. | 3 | R$ 509,81 | R$ 1.529,43 | EXCLUSIVO |
290 | 62137 | PROTETOR DE TIREOIDE INFANTIL; TIPO VISEIRA, CONFECCIONADO EM BORRACHA PLUMBÍFERA FLEXIVEL COM EQUIVALÊNCIA EM CHUMBO DE 0,50 MM, ACABAMENTO EM NYLON LAVÁVEL. PARA USO ODONTOLÓGICO. | UNID. | 3 | R$ 481,03 | R$ 1.443,09 | EXCLUSIVO |
291 | 62138 | SECADOR DE FILME RADIOGRÁFICO COM 12 COLGADURAS. EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO PARA SECAGEM DE FILME RADIOGRÁFICOS. | UNID. | 3 | R$ 16.723,76 | R$ 50.171,28 | EXCLUSIVO |
292 | 62139 | SECADOR DE FILME RADIOGRÁFICO COM 24 COLGADURAS. EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO PARA SECAGEM DE FILME RADIOGRÁFICOS. | UNID. | 3 | R$ 18.257,55 | R$ 54.772,65 | EXCLUSIVO |
293 | 56210 | SELADORA PARA PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ESPECÍFICA PARA ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVES A VAPOR, COMPRIMENTO DE SOLDA 30 CENTÍMETROS, TEMPERATURA DE SOLDA - 160 º C A 200 º C. ESPESSURA DE SOLDA 10 MILÍMETROS. | UNID. | 30 | R$ 522,76 | R$ 15.682,80 | EXCLUSIVO |
294 | 40072 | SERINGA TRIPLICE ODONTOLÓGICA, POSSUI JATO DE AR E ÁGUA INDEPENDENTE. | UNID. | 40 | R$ 743,58 | R$ 29.743,20 | EXCLUSIVO |
295 | 62135 | MOCHO STANDARD – TIPO CADEIRA COM ENCOSTO ANATÔMICO TIPO CONCHA, COM AJUSTE DE ALTURA.SISTEMA DE ELEVAÇÃO DO ASSENTO A GÁS ATRAVÉS DE ALAVANCA LATERAL QUE PERMITE MAIOR FACILIDADE E RAPIDEZ NO AJUSTE DE POSIÇÕES. ENCOSTO ANATÔMICO COM AJUSTE DE APROXIMAÇÃO PROPORCIONANDO MAIOR CONFORTO AO PROFISSIONAL. BASE COM 5 RODÍZIOS DUPLO, RESISTENTE, PROPORCIONA EXCELENTE ESTABILIDADE E FÁCIL MOBILIDADE. PARA USO ODONTOLÓGICO. | UNID. | 53 | R$ 1.556,95 | R$ 82.518,35 | COTA PRINCIPAL 75% |
296 | 62135 | MOCHO STANDARD – TIPO CADEIRA COM ENCOSTO ANATÔMICO TIPO CONCHA, COM AJUSTE DE ALTURA.SISTEMA DE ELEVAÇÃO DO ASSENTO A GÁS ATRAVÉS DE ALAVANCA LATERAL QUE PERMITE MAIOR FACILIDADE E RAPIDEZ NO AJUSTE DE POSIÇÕES. ENCOSTO ANATÔMICO COM AJUSTE DE APROXIMAÇÃO PROPORCIONANDO MAIOR CONFORTO AO PROFISSIONAL. BASE COM 5 RODÍZIOS DUPLO, RESISTENTE, PROPORCIONA EXCELENTE ESTABILIDADE E FÁCIL MOBILIDADE. PARA USO ODONTOLÓGICO. | UNID. | 17 | R$ 1.556,95 | R$ 26.468,15 | COTA RESERVADA 25% |
297 | 62156 | ESCOVÓDROMO. 01 PIA, 02 BOMBONAS PLÁSTICAS COM CAPACIDADE 20L CADA, 01 ESPELHO, 01 TORNEIRA, 01 PLACA, 01 SIFÃO, 01 MESA AUXILIAR. ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO CARBONO, COM PINTURA ELETROSTÁTICA, APÓS PRÉVIO TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO.COM PLACA PERSONALIZADA COM O LOGOTIPO DA INSTITUIÇÃO, MEDINDO 49,5X30 CM | UNID. | 5 | R$ 22.289,96 | R$ 111.449,80 | COTA PRINCIPAL 75% |
298 | 62156 | ESCOVÓDROMO. 01 PIA, 02 BOMBONAS PLÁSTICAS COM CAPACIDADE 20L CADA, 01 ESPELHO, 01 TORNEIRA, 01 PLACA, 01 SIFÃO, 01 MESA AUXILIAR. ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO CARBONO, COM PINTURA ELETROSTÁTICA, APÓS PRÉVIO TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO.COM PLACA PERSONALIZADA COM O LOGOTIPO DA INSTITUIÇÃO, MEDINDO 49,5X30 CM | UNID. | 1 | R$ 22.289,96 | R$ 22.289,96 | COTA RESERVADA 25% |
VALOR TOTAL | R$ 8.031.538,70 |
1.3.1. Os valores constantes na tabela são de referência do orçamento estimado, mediante pesquisa de mercado.
1.3.2. No preço deverão estar inclusos os custos de transporte e garantias, no que couber, e quaisquer outras despesas para entrega do objeto desta licitação.
1.4. O objeto desta contratação são caracterizados, conforme a Formalização Inicial da Demanda, Termo de Referência, bem como o que consta do Estudo Técnico Preliminar.
2. ÓRGÃO GERENCIADOR:
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO
3.1. A justificativa reside na necessidade de adquirir novos móveis, equipamentos e materiais de consumo odontológicos para serem utilizados nos consultórios do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e de todas as Unidades Básicas de Saúde - UBS da Secretaria Municipal de Saúde.
3.2. Faz-se necessário destacar que quanto maior o tempo de vida de móveis e equipamentos, mais frequentes se tornam as solicitações de manutenções corretivas e reposições de peças. Apesar de, por vezes, resolver o problema em curto prazo, essas manutenções ocasionam uma série de transtornos aos servidores, com constantes interrupções nas rotinas de trabalho, excesso de ruídos, e ainda pequenos incidentes decorridos do desgaste dos mesmos que podem prejudicar a saúde física dos servidores e da comunidade. E de suma importância considerar a qualidade do ambiente de trabalho, o conforto físico básico proporcionado aos servidores para desenvolver suas atividades e também o acesso da população a um ambiente digno e de qualidade para atendimento de suas demandas.
3.3. Importante ressaltar ainda que os serviços prestados pelos consultórios odontológicos são executados de forma contínua, para na o comprometer a ordem e na o ocasionar transtornos ao bom desempenho das atividades desenvolvidas referentes a assistência dos usuários nas Unidades Básicas de Saúde e no Centro de Especialidades Odontológicas. Dar continuidade a essa forma de prestação de serviço e um dos principais objetivos da gesta o, vez que a interrupção da prestação dos serviços públicos de saúde causaria transtornos aos administradores, ao município e especialmente aos usuários dos serviços de saúde ofertados por esta Secretaria.
3.4. Ao considerar os materiais de consumo, e importante lembrar que estes são adquiridos para o município através de processos licitatórios que tem como base uma estimativa de consumo e na o obrigatoriedade de aquisição, mediante Atas de Registro de Preço. Essas, porém, possuem prazo de validade designado, um número limitado de itens para se adquirir e são programadas para cumprir com o atendimento de apenas um ano de serviço, por isso, anualmente e necessário a realização de um novo estudo técnico e análise dos últimos padrões de consumo para a elaboração de uma nova ata.
3.5. Ale m disso, as modernizações e avanços em equipamentos acontecem diariamente. Elaborar novos procedimentos licitatórios anualmente garante que a administração pública também tenha acesso a essas modernidades, além de também poder variar suas marcas de uso, experimentando novos recursos e tecnologias.
3.6. Por fim, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde de Gurupi tem como encargo planejar, executar e gerir os serviços de saúde em consonância com princípios do SUS, buscando excelência nas ações direcionadas a integralidade na saúde e qualidade de vida aos cidadãos deste município e regia o em concordância com a Lei Orgânica da Saúde (Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990) que apresenta como princípios e diretrizes a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade de assistência e a igualdade da assistência a saúde.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
4.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência, junto aos autos eletrônicos em evento próprio.
5. DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO DE ENTREGA, DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE RECEBIMENTO, DOS LOCAIS DE ENTREGA E SERVIDORES RESPONSÁVEIS
5.1 Da forma de aquisição
5.1.1. Os quantitativos estimados relacionados não geram qualquer tipo de obrigação à Contratante, podendo a Administração promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
5.2 Do prazo de entrega
5.2.1. A entrega do objeto deverá ser no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da requisição/solicitação podendo este prazo, ser prorrogado, mediante pedido formalizado e justificado pela Fornecedora, análise e aceite das razões do pedido de prorrogação pela Secretaria Municipal de Saúde, através de servidor competente.
5.3. Das condições e da forma de recebimento
5.3.1. Entregar o material acondicionado adequadamente, em invólucro lacrado, embalagem original, intacta, contendo todas as informações necessárias e obrigatórias sobre fabricação, especificações técnicas e afins, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações técnicas.
5.3.2. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, ANVISA, etc. atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
5.3.3. Os objetos deverão ser entregues rigorosamente com as características e especificações constantes no termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Detentora/Fornecedora todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto.
5.3.3.1. Independentemente da aceitação, as empresas deverão garantir a alta qualidade do objeto fornecido, obrigando-se a repor e/ou corrigir os defeitos, falhas, irregularidades, e se necessário substituir, às suas expensas o que forem entregues em desacordo ao apresentado na proposta e exigido no Termo de Referência.
5.3.4. O Órgão Solicitante rejeitará os objetos fornecidos em desacordo com o Termo de Referência/ARP, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a Fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
5.3.5. A Fornecedora deverá entregar o objeto no local determinado pelo Órgão Solicitante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para entrega do objeto.
5.3.6. O objeto deverá ser recebido pelo servidor designado, de acordo com o artigo 140, II, “a” e “b”, da Lei n° 14.133 de 2021, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
5.3.7. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Órgão Solicitante poderá:
I. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do produto fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição imediatamente, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
II. Na hipótese de substituição, a Fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Solicitante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado.
5.3.8. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora de fornecer produtos de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e na ARP; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Fornecedora.
5.3.9. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para o Órgão Solicitante.
5.4. Dos locais de entrega e servidores responsáveis pelo seu recebimento
5.4.1. O objeto solicitado deverá ser entregue no endereço, dia e horário especificados, com o acompanhamento do respectivo servidor indicado, o qual fica responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto entregue, bem como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma, especificações e condições estipuladas.
5.4.2. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto será efetuado pelo servidor Ricardo da Silva de Jesus, Cargo: Diretor da Atenção Especializada.
5.4.3. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.
5.4.4. Os objetos deverão ser entregues por parte da Fornecedora, às suas expensas, nos endereço abaixo descrito:
a) Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, situado a Av. Guaporé , nº 1796, (esq. c/ Rua Euridíce R. de Brito), CEP: 77410 130, em dias de expediente, das 08h às 14h..
6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA CONTRATAÇÃO:
6.1 A Contratada obriga-se a executar o objeto licitado em perfeita harmonia e concordância com termos do instrumento convocatório e do Termo de Referência da respectiva Licitação.
6.2. Após a homologação da Licitação a Autoridade competente da Administração, convocará a adjudicatária para assinatura da ARP, que deverá responder no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do ato convocatório, devendo observar e cumprir as exigências contidas no Edital e seus anexos.
6.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
6.4. É facultado à Contratante, quando o convocado não assinar, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 90 da lei federal 14.133/21.
6.5. Decorridos o prazo de validade de sua proposta, sem convocação para a contratação, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos.
6.6. A Contratada não poderá ceder ou transferir a contratação, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
6.7. Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente a Contratada.
6.8. Sustentabilidade
6.8.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
6.8.1.1 Produtos empregados para consecução do objeto devem atender as diretrizes dos órgãos de controle e fiscalização ambiental, com a indicação em suas embalagens, em que evidencie a identificação de cumprimentos da legislação ambiental correlata.
6.9. Da Garantia do Objeto
6.9.1. Todos os itens deverão oferecer garantia mínima de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ou, em caso de garantia superior oferecida pelo Contratado/Fabricante, prevalecerá sempre a maior.
7. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
7.1. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.2. A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.3. Fiscalização
7.3.1. Para fiscalização do contrato, o(a) servidor(a) será designado(a) mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de Gurupi - DOMG. (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21).
7.4. Da gestão da contratação
7.4.1. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim, em analogia ao dispositivo do art. 44, § 2º da Instrução Normativa nº 005/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento e Gestão.
7.4.2. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.4.3. Após a assinatura da ARP, o órgão ou entidade informará o representante da empresa contratada quanto a necessidade de cumprimento das obrigações e fiscalizações as quais será submetida a contratação.
7.4.4. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação de regularidade da empresa quanto a emissão das certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.
7.4.5. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), e a comprovação da Regularidade Fiscal Municipal e Estadual, caso esses documentos não estejam juntados no processo de autorização de empenho e/ou pagamento.
7.5. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
7.5.1. Verificação de autorização da demanda junto ao Grupo Gestor de Gurupi.
7.5.2. Juntada de manifestação técnica da controladoria interna, para aferição dos requisitos técnicos da despesa em apreço.
7.5.3. Aferição de existência de lastro orçamentário para o comprometimento da fonte, com a devida compatibilidade com a requisição inaugural.
8. DA VIGÊNCIA DA ARP:
8.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do art. 22 do Dec. Municipal nº 1589/2023 e art. 84 da Lei n° 14.133, de 2021.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.1. Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pela Secretária Municipal de Saúde e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
9.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
9.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
9.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
9.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
9.7. Liquidação
9.7.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.
9.7.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.7.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do processo de licitação junto ao órgão contratante;
d) o valor a pagar; e
e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
9.7.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
9.7.6. A Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
9.7.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
9.7.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.7.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
9.7.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato ou documento equivalente, caso o contratado não regularize sua situação.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
10.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
10.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM, COM ITEM EXCLUSIVO, COTAS RESERVADAS DE 25% À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI E COTAS PRINCIPAIS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA.
11. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
11.1. Para comprovação da habilitação jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) do representante legal da empresa ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
i) Ato de autorização: não se aplica.
11.1.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.2. Para a Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista a Licitante Deverá Apresentar:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e/ ou Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual ou Distrital;
h) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
i) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
11.3. Para Comprovação da Qualificação Econômico-Financeira a licitante deverá apresentar:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
c) Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
d) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
e) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
f) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
g) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
h) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
i) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
11.4. Da Habilitação das Microempresa- ME e Empresas de Pequeno Porte- EPP
a) As empresas qualificadas como ME / EPP na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista e econômico-financeira, sob pena de inabilitação.
b) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital, sendo habilitada com restrição.
c) Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.
d) Tal prazo poderá ser prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
e) A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista pela licitante implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ARP, ou revogar a licitação.
12. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são obrigações das partes:
12.1. Do (s) Fornecedor (es) beneficiário(s) da ARP
a) Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para a administração em relação ao fornecimento;
b) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto;
c) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte;
d) Assegurar a entrega do objeto licitado no prazo máximo aqui definido;
e) Substituir/trocar, reparar/corrigir às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou fornecimento do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;
f) Substituir no prazo de 03 (três) dias úteis os materiais que vierem apresentar defeito de fabricação, transporte e/ou avarias na embalagem, sem qualquer ônus para a Administração e apresentar garantia do objeto licitado;
g) Atender com prontidão às reclamações;
h) Manter todas as condições de habilitação exigidas no Instrumento Convocatório do certame;
i) Cumprir fielmente o disposto no Instrumento Convocatório, bem como as obrigações assumidas.
j) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Solicitante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
k) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ARP, qualquer anormalidade verificada, problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;
l) Comunicar da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço já cadastrado;
m) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a alegação de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;
n) Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações, comprovando e justificando seu pedido;
o) Optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de processo de Adesão à Ata de Registro de Preços, a ser firmada, desde que não prejudique as obrigações originais assumidas na ARP, observadas as condições nela estabelecidas;
12.2. Do Órgão Gerenciador da ARP:
a) Caberá a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
b) Solicitar a troca de eventuais produtos que não estejam de acordo com a solicitação de compra.
c) Sustar o recebimento do objeto se o mesmo não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita e solicitar a substituição do objeto se, no período de validade, a contar do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação ou origem, devidamente comprovados.
d) Providenciar a assinaturas e o encaminhamento da cópia aos órgãos ou entidades participantes;
e) Gerenciar a ata de registro de preços, acompanhando e fiscalizando sua execução;
f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;
g) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
h) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
i) Arcar com as despesas de publicação do extrato;
j) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
k) Notificar à Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida em que for necessário;
l) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade;
m) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
n) Proceder à revogação adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, na hipótese de não haver êxito nas negociações.
o) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
p) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório nas penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
q) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
r) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o ato;
s) Consultar a(s) detentora(s) da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a órgão(s) não participante(s) que externem a intenção de utilizar a Ata;
12.2.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso assumido, o Órgão Gerenciador poderá:
a) Liberar ao fornecedor do compromisso assumido, mediante comunicação antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo fornecedor não puder cumprir o compromisso; e Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
12.3. Do(s) Órgão(s) Não Participante(s):
a) Consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços;
b) Identificar/elencar o objeto e os quantitativos que tem interesse em fazer adesão, não excedendo a cem por cento dos quantitativos totais dos itens registrados para o(s) órgão(s);
c) Efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, após a autorização do Órgão Gerenciador, dentro o prazo de validade da ata;
d) Responsabilizar-se por atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador;
e) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP, e sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
g) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
h) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
i) Informar a Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;
j) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora, desde que não haja impedimento legal para o ato.
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Gurupi, Estado do Tocantins.
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Gurupi-TO, Terça, 26 de novembro de 2024.
Luana Nunes Garcia - Secretária Municipal de Saúde
Ato de Nomeação - Decreto nº 933/2023
Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | LUANA NUNES GARCIA - SECRETARIA MUNICIPAL (DEC. 31/07/2023) |
Data e Hora: | 11/12/2024 11:56:53 |
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