TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI-TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO - FORMATO ELETRÔNICO
PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2024052407003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024012123

 

ÓRGÃO DEMANDANTE/GERENCIADOR:

Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS / Fundo Municipal de Saúde - FMS

Responsável: Luana Nunes Garcia

Telefone: (63) 3315-0085

OBJETO

  • REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE INSUMOS INSTRUMENTOS E MOBILIÁRIO ODONTOLÓGICO.


VALOR TOTAL ESTIMADO DA AQUISIÇÃO

  •  R$   8.031.538,70 (Oito trinta e um mil, quinhentos e trinta e oito reais e setenta centavos)


CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

  • Menor preço por item / com itens exclusivos, cota reservada de 25% à participação de Microempresa-ME, Empresas de Pequeno Porte-EPP E Microempreendedor Individual-MEI e Cota Principal para Ampla Concorrência.


Modo de disputa:

  • Aberto


PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS

  • Sim


Orçamento: Não Sigiloso

O objeto a ser contratado enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos do art. 6, inciso XIII da Lei 14.133/2021.

1. DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA AQUISIÇÃO

1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, INSUMOS E MOBILIÁRIO ODONTOLÓGICO, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. As quantidades constantes são estimativas de consumo e não geram qualquer tipo de obrigação ao Órgão Solicitante, não obrigando a Administração à aquisição de sua totalidade, podendo o Município promover a aquisição de acordo com as suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
1.3. A aquisição de materiais, insumos e mobiliário odontológicos será nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO/PRODUTO UNID. QTDE  VALOR UNIT.   VALOR TOTAL  CLASSIFICAÇÃO
1 49129 ABRIDOR DE BOCA TOTALMENTE AUTOCLÁVEL PRODUZIDO EM LIGA DE AÇO INOXIDAVEL DE ALTA QUALIDADE UNID. 60  R$            460,21  R$         27.612,60 EXCLUSIVO
2 2204 AFASTADOR DE MINESSOTA ADULTO UNID. 100  R$              25,61  R$           2.561,00 EXCLUSIVO
3 21919 AFASTADOR DE MINESSOTA INFANTIL UNID. 100  R$              33,83  R$           3.383,00 EXCLUSIVO
4 2205 AFASTADOR DE ORBAN UNID. 150  R$              54,07  R$           8.110,50 EXCLUSIVO
5 52977 ALAVANCA APICAL Nº 302 UNID. 100  R$              62,97  R$           6.297,00 EXCLUSIVO
6 52976 ALAVANCA APICAL Nº 303 UNID. 100  R$              64,03  R$           6.403,00 EXCLUSIVO
7 52975 ALAVANCA TIPO APICAL L UNID. 150  R$              63,75  R$           9.562,50 EXCLUSIVO
8 52974 ALAVANCA TIPO APICAL R UNID. 150  R$              73,47  R$         11.020,50 EXCLUSIVO
9 61435 ALAVANCA TIPO SELDIN 1L UNID. 50  R$              63,15  R$           3.157,50 EXCLUSIVO
10 61436 ALAVANCA TIPO SELDIN 1R UNID. 50  R$              63,89  R$           3.194,50 EXCLUSIVO
11 61437 ALAVANCA TIPO SELDIN RETA UNID. 100  R$              64,14  R$           6.414,00 EXCLUSIVO
12 4250 ALVEOLOTOMO MICRO CURVO 12 CM. UNID. 300  R$            140,13  R$         42.039,00 EXCLUSIVO
13 2212 BANDEIJA ODONTOLÓGICA INOX - 22X12X1 UNID. 300  R$              53,79  R$         16.137,00 EXCLUSIVO
14 2214 BROQUEIRO 21 FUROS UNID. 30  R$              63,86  R$           1.915,80 EXCLUSIVO
15 61236 BROQUEIRO 60 FUROS. 8X3X5 UNID. 40  R$            161,44  R$           6.457,60 EXCLUSIVO
16 19675 CABO P ESPELHO CLÍNICO INOX UNID. 200  R$              11,83  R$           2.366,00 EXCLUSIVO
17 2225 COLGADURA INOX UNID. 100  R$              10,95  R$           1.095,00 EXCLUSIVO
18 2236 CURETA DE GRACEY 11-12 UNID. 30  R$            104,93  R$           3.147,90 EXCLUSIVO
19 2237 CURETA DE GRACEY 13-14 UNID. 30  R$            107,05  R$           3.211,50 EXCLUSIVO
20 2240 CURETA DE GRACEY 5-6 UNID. 30  R$            108,36  R$           3.250,80 EXCLUSIVO
21 2241 CURETA DE GRACEY 7-8 UNID. 30  R$            111,81  R$           3.354,30 EXCLUSIVO
22 2243 CURETA DE GRACEY 9-10 UNID. 30  R$            109,42  R$           3.282,60 EXCLUSIVO
23 40064 CURETA DE LUCAS CIRÚRGICA UNID. 100  R$              50,45  R$           5.045,00 EXCLUSIVO
24 61132 CURETA PERIODONTAL UNIVERSAL PARA ESCAVAÇÃO DENTAL UNID. 60  R$            124,92  R$           7.495,20 EXCLUSIVO
25 2248 DESCOLADOR DE HOURIGAN UNID. 30  R$            140,64  R$           4.219,20 EXCLUSIVO
26 2247 DESCOLADOR DE MOLT 2-4 UNID. 100  R$            109,16  R$         10.916,00 EXCLUSIVO
27 2250 ESPATULA DE TITANIO PARA RESINA UNID. 400  R$            139,45  R$         55.780,00 EXCLUSIVO
28 2251 ESPATULA FLEXÍVEL N 24 UNID. 40  R$              28,87  R$           1.154,80 EXCLUSIVO
29 20804 ESPELHO BUCAL N° 5 UNID. 500  R$              11,50  R$           5.750,00 EXCLUSIVO
30 53034 FACA GENGIVAL DE ORBAN UNID. 50  R$            106,46  R$           5.323,00 EXCLUSIVO
31 2254 FORCEPS 150 UNID. 20  R$            167,97  R$           3.359,40 EXCLUSIVO
32 2255 FORCEPS 151 UNID. 20  R$            168,23  R$           3.364,60 EXCLUSIVO
33 2256 FORCEPS 16 UNID. 20  R$            171,38  R$           3.427,60 EXCLUSIVO
34 2258 FORCEPS 18 L UNID. 20  R$            168,63  R$           3.372,60 EXCLUSIVO
35 2259 FORCEPS 18 R UNID. 20  R$            164,44  R$           3.288,80 EXCLUSIVO
36 2261 FORCEPS 23 UNID. 20  R$            162,55  R$           3.251,00 EXCLUSIVO
37 2263 FORCEPS 69 UNID. 20  R$            173,31  R$           3.466,20 EXCLUSIVO
38 62142 FÓRCEPS INFANTIL 18R. INSTRUMENTAL CIRURGICO ODONTOLOGICO. UNID. 60  R$            167,64  R$         10.058,40 EXCLUSIVO
39 62143 FÓRCEPS INFANTIL 18L. INSTRUMENTAL CIRURGICO ODONTOLOGICO.  UNID. 60  R$            170,78  R$         10.246,80 EXCLUSIVO
40 62144 FÓRCEPS INFANTIL 150. INSTRUMENTAL CIRURGICO ODONTOLOGICO. UNID. 60  R$            179,70  R$         10.782,00 EXCLUSIVO
41 62145 FÓRCEPS INFANTIL 151. INSTRUMENTAL CIRURGICO ODONTOLOGICO. UNID. 60  R$            176,36  R$         10.581,60 EXCLUSIVO
42 62146 FÓRCEPS INFANTIL 16. INSTRUMENTAL CIRURGICO ODONTOLOGICO. UNID. 60  R$            175,07  R$         10.504,20 EXCLUSIVO
43   FORCEPS INFANTIL UNID. 50  R$            148,50  R$           7.425,00 EXCLUSIVO
44 37942 GRAMPO PARA ISOLAMENTO Nº 204 UNID. 30  R$              26,78  R$              803,40 EXCLUSIVO
45 62147 KIT DE PONTAS ULTRASSONICAS: N° 01 L, N° 02 L, N° 03 L USADAS EM PERIODONTIA, DE AÇO INOX. INDICADA PARA DETECÇÃO E DESTARTARIZAÇÃO DE RAÍZES EM BOLSAS GENGIVAIS PROFUNDAS. PARA USO ODONTOLÓGICO. UNID. 20  R$            364,24  R$           7.284,80 EXCLUSIVO
46 18383 PINÇA CLÍNICA P USO ODONTOLOGICO UNID. 250  R$              30,30  R$           7.575,00 EXCLUSIVO
47 19679 PORTA AGULHA MATHIEU UNID. 100  R$            138,46  R$         13.846,00 EXCLUSIVO
48 4344 PORTA MATRIZ PARA PROCEDIMENTO ODONTOLOGICO UNID. 30  R$              49,40  R$           1.482,00 EXCLUSIVO
49 2281 SERINGA CARPULE UNID. 100  R$              62,09  R$           6.209,00 EXCLUSIVO
50 2282 SINDESMOTONO UNID. 30  R$              34,99  R$           1.049,70 EXCLUSIVO
51 21620 SONDA EXPLORADORA Nº 01 UNID. 20  R$              50,44  R$           1.008,80 EXCLUSIVO
52 21624 SONDA EXPLORADORA Nº 06 UNID. 20  R$              42,62  R$              852,40 EXCLUSIVO
53 21623 SONDA EXPLORADORA Nº 23 UNID. 20  R$              42,35  R$              847,00 EXCLUSIVO
54 21622 SONDA EXPLORADORA Nº 47 UNID. 20  R$              46,26  R$              925,20 EXCLUSIVO
55 52988 SONDA MILIMETRADA SIMPLES UNID. 15  R$              59,21  R$              888,15 EXCLUSIVO
56 61133 TAMBOR INOX PARA GAZE E ALGODÃO. DIMENSÃO 8X10 CM UNID. 35  R$            144,10  R$           5.043,50 EXCLUSIVO
57 2286 TESOURA CIRURGIA PONTA RETA PEQUENA UNID. 100  R$              54,53  R$           5.453,00 EXCLUSIVO
58 56782 TESOURA CIRÚRGICA RETA FINA 15CM UNID. 200  R$              60,07  R$         12.014,00 EXCLUSIVO
59 18066 TESOURA MBUCK UNID. 100  R$            106,60  R$         10.660,00 EXCLUSIVO
60 49128 TESOURA SPENCER UNID. 100  R$              94,18  R$           9.418,00 EXCLUSIVO
61 11765 ABRIDOR DE BOCA ADULTO/INFANTIL PR 100  R$              18,61  R$           1.861,00 EXCLUSIVO
62 11832 ACIDO FOSFÓRICO A 37% EM FORMA DE GEL, ENVASADO EM PCTS 600  R$              11,30  R$           6.780,00 EXCLUSIVO
63 62151 ADESIVO DENTAL. FOTOPOLIMERIZÁVEL. COMPOSTO POR ADESIVO E PRIMER NO MESMO FRASCO. ADESÃO COM A TÉCNICA ÚMIDA. FRASCO DE 4 ML. TAMPA FLIP TOP. USADO NO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO. FR 1.000  R$              49,27  R$         49.270,00 EXCLUSIVO
64 11834 AGULHA GENGIVAL CURTA 30G, DESCARTÁVEL, SILICONIZA, BISEL TRIFACETADO, ESTÉRIL CAIXA COM 100 UND CX 300  R$              65,26  R$         19.578,00 EXCLUSIVO
65 4247 AGULHA GENGIVAL EXTRA CURTA, ESTÉRIL CAIXA COM 100 UND CX 250  R$              64,09  R$         16.022,50 EXCLUSIVO
66   AGULHA GENGIVAL LONGA 27G, DESCARTÁVEL, SILICONIZA BISEL TRIFACETADO, ESTÉRIL CAIXA COM 100 UND CX 150  R$              65,14  R$           9.771,00 EXCLUSIVO
67 53514 ALCOOL 70% UNID. 2400  R$              12,12  R$         29.088,00 EXCLUSIVO
68 49606 ALGODÃO HIDROFILO UNID. 200  R$              30,72  R$           6.144,00 EXCLUSIVO
69 11844 ANESTÉSICO INJETÁVEL ALPHACAÍNE 2% COM VASO CONSTRITOR. CAIXA COM 50 TUBETES. CX 2250  R$            236,20  R$      531.450,00 COTA PRINCIPAL 75%
70 11844 ANESTÉSICO INJETÁVEL ALPHACAÍNE 2% COM VASO CONSTRITOR. CAIXA COM 50 TUBETES. CX 750  R$            236,20  R$      177.150,00 COTA RESERVADA 25%
71 61235 ANESTÉSICO INJETÁVEL LIDOCAÍNA 2% SEM VASO CONSTRITOR. CAIXA COM 50 TUBETES. CX 375  R$            471,52  R$      176.820,00 COTA PRINCIPAL 75%
72 61235 ANESTÉSICO INJETÁVEL LIDOCAÍNA 2% SEM VASO CONSTRITOR. CAIXA COM 50 TUBETES. CX 125  R$            471,52  R$         58.940,00 COTA RESERVADA 25%
73 11846 ANESTÉSICO INJETÁVEL MEPIVACAÍNA 3% (CLORIDRATO DE MEPIVACAÍNA A 30MG/ML) SEM VASO CONSTRITOR CX 375  R$            318,84  R$      119.565,00 COTA PRINCIPAL 75%
74 11846 ANESTÉSICO INJETÁVEL MEPIVACAÍNA 3%
(CLORIDRATO DE MEPIVACAÍNA A 30MG/ML) SEM VASO CONSTRITOR
CX 125  R$            318,84  R$         39.855,00 COTA RESERVADA 25%
75 11847 ANESTÉSICO TÓPICO A BASE DE BENZOCAÍNA A 20% COM SABOR - POTE COM 12G PT 500  R$              30,76  R$         15.380,00 EXCLUSIVO
76 56994 ARCO DE OSTBY, 10 CM, MATERIAL DE NAILON UNID. 20  R$              16,53  R$              330,60 EXCLUSIVO
77 10970 AVENTAL CIRÚRGICO DESCARTÁVEL COM MANGA LONGA E PUNHO, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES UNID. 1500  R$              56,36 R$ 84.540,00 COTA PRINCIPAL 75%
78 10970 AVENTAL CIRÚRGICO DESCARTÁVEL COM MANGA LONGA E PUNHO, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES UNID. 500  R$              56,36  R$         28.180,00 COTA RESERVADA 25%
79 41077 BICARBONATO DE SÓDIO PARA USO ODONTOLÓGICO. CX COM 15 SACHÊS. CX 300  R$              67,04  R$         20.112,00 EXCLUSIVO
80 11851 BROCA 1011 UNID. 150  R$                 6,61  R$              991,50 EXCLUSIVO
81 11852 BROCA 1012 UNID. 150  R$                 6,43  R$              964,50 EXCLUSIVO
82 11854 BROCA 1013 UNID. 200  R$                 6,29  R$           1.258,00 EXCLUSIVO
83 21948 BROCA 1013HL UNID. 200  R$                 6,92  R$           1.384,00 EXCLUSIVO
84 11855 BROCA 1014 UNID. 200  R$                 6,25  R$           1.250,00 EXCLUSIVO
85 21950 BROCA 1014HL UNID. 200  R$                 6,52  R$           1.304,00 EXCLUSIVO
86 11857 BROCA 1015 UNID. 200  R$                 6,78  R$           1.356,00 EXCLUSIVO
87 11858 BROCA 1016 UNID. 200  R$                 6,42  R$           1.284,00 EXCLUSIVO
88 11859 BROCA 1016 HL UNID. 200  R$                 6,26  R$           1.252,00 EXCLUSIVO
89 37900 BROCA 1031 UNID. 150  R$                 6,81  R$           1.021,50 EXCLUSIVO
90 37902 BROCA 1045 UNID. 150  R$                 6,71  R$           1.006,50 EXCLUSIVO
91 37904 BROCA 1094 UNID. 150  R$                 6,62  R$              993,00 EXCLUSIVO
92 37906 BROCA 1111 UNID. 150  R$                 6,21  R$              931,50 EXCLUSIVO
93 37907 BROCA 1112 UNID. 150  R$                 6,34  R$              951,00 EXCLUSIVO
94 53048 BROCA 1190 UNID. 150  R$                 6,40  R$              960,00 EXCLUSIVO
95 40067 BROCA 1557 UNID. 150  R$              37,23  R$           5.584,50 EXCLUSIVO
96 40068 BROCA 1558 UNID. 150  R$              36,60  R$           5.490,00 EXCLUSIVO
97 37908 BROCA 3118 UNID. 150  R$                 6,63  R$              994,50 EXCLUSIVO
98 49770 BROCA 3118 FF UNID. 150  R$                 6,37  R$              955,50 EXCLUSIVO
99 37909 BROCA 3168 UNID. 150  R$                 6,41  R$              961,50 EXCLUSIVO
100 37910 BROCA 3168 FF UNID. 150  R$                 6,26  R$              939,00 EXCLUSIVO
101 53049 BROCA 3195 UNID. 150  R$                 6,34  R$              951,00 EXCLUSIVO
102 37911 BROCA 3195 FF UNID. 150  R$                 6,57  R$              985,50 EXCLUSIVO
103 11870 BROCA 3203 UNID. 150  R$                 6,26  R$              939,00 EXCLUSIVO
104 11871 BROCA 3215 UNID. 150  R$                 6,36  R$              954,00 EXCLUSIVO
105 11872 BROCA 3216 UNID. 150  R$                 6,53  R$              979,50 EXCLUSIVO
106 11873 BROCA 4138 UNID. 150  R$                 6,38  R$              957,00 EXCLUSIVO
107 11874 BROCA ACABAMENTO DE AMALGAMA (KIT) KT 150  R$            103,08  R$         15.462,00 EXCLUSIVO
108 37912 BROCA ACABAMENTO DE RESINA FINA (KIT) KT 150  R$            122,76  R$         18.414,00 EXCLUSIVO
109 37921 BROCA CARBIDE 702 CLXC UNID. 150  R$              36,27  R$           5.440,50 EXCLUSIVO
110 37924 BROCA CARBIDE CIRURGICA 702 XC UNID. 150  R$              37,46  R$           5.619,00 EXCLUSIVO
111 3812 BROCA CARBIDE CIRURGICA N 701 UNID. 150  R$              37,14  R$           5.571,00 EXCLUSIVO
112 53047 BROCA CARBIDE FG 1557 PXC UNID. 150  R$              36,70  R$           5.505,00 EXCLUSIVO
113 56822 BROCA CARBIDE FG 1558 UNID. 150  R$              39,35  R$           5.902,50 EXCLUSIVO
114 56823 BROCA CARBIDE FG 1667 PXP UNID. 150  R$              37,93  R$           5.689,50 EXCLUSIVO
115 37922 BROCA CARBIDE FG6 UNID. 150  R$              37,57  R$           5.635,50 EXCLUSIVO
116 37923 BROCA CARBIDE FGC 25 UNID. 150  R$            115,04  R$         17.256,00 EXCLUSIVO
117 22961 BROCA CARBIDE FGXL NR. 702 UNID. 150  R$                 9,33  R$           1.399,50 EXCLUSIVO
118 14242 BROCA CIRÚRGICA 702 HASTE LONGA. UNID. 150  R$              37,97  R$           5.695,50 EXCLUSIVO
119 18081 BROCA CIRÚRGICA N° 702 UNID. 150  R$              37,05  R$           5.557,50 EXCLUSIVO
120 18082 BROCA CIRÚRGICA N° 703 UNID. 150  R$              36,74  R$           5.511,00 EXCLUSIVO
121 62149 BROCA CIRÚRGICA ZEKRYA. COM LÂMINAS ESPECIAIS, INDICADAS PARA SECCIONAR DENTES IMPACTADOS, SEPARAR RAÍZES E REMOVER RAÍZES FRATURADAS COM ALTA PERFORMANCE E MÍNIMA VIBRAÇÃOPARA USO ODONTOLÓGICO. UNID. 150  R$              59,89  R$           8.983,50 EXCLUSIVO
122 37914 BROCA DE BAIXA DE ROTAÇÃO Nº 10 UNID. 150  R$              20,21  R$           3.031,50 EXCLUSIVO
123 37917 BROCA DE BAIXA DE ROTAÇÃO Nº 12 UNID. 150  R$              23,50  R$           3.525,00 EXCLUSIVO
124 37918 BROCA DE BAIXA DE ROTAÇÃO Nº 18 UNID. 150  R$              20,63  R$           3.094,50 EXCLUSIVO
125 11876 BROCA DE BAIXA DE ROTAÇÃO Nº 2 UNID. 150  R$              21,54  R$           3.231,00 EXCLUSIVO
126 37919 BROCA DE BAIXA DE ROTAÇÃO Nº 23 UNID. 150  R$              26,67  R$           4.000,50 EXCLUSIVO
127 11875 BROCA DE BAIXA DE ROTAÇÃO Nº 3 UNID. 150  R$              21,17  R$           3.175,50 EXCLUSIVO
128 11877 BROCA DE BAIXA DE ROTAÇÃO Nº 4 UNID. 150  R$              20,86  R$           3.129,00 EXCLUSIVO
129 11878 BROCA DE BAIXA DE ROTAÇÃO Nº 6 UNID. 150  R$              21,07  R$           3.160,50 EXCLUSIVO
130 11881 BROCA DE BAIXA DE ROTAÇÃO Nº 8 UNID. 150  R$              20,39  R$           3.058,50 EXCLUSIVO
131 11886 BROCA DE GATTES Nº 2 (25MM) UNID. 150  R$              21,64  R$           3.246,00 EXCLUSIVO
132 11890 BROCA DE GATTES Nº 3 (25MM) UNID. 150  R$              20,82  R$           3.123,00 EXCLUSIVO
133 11895 BROCA ENDO Z UNID. 600  R$            102,21  R$         61.326,00 EXCLUSIVO
134 11903 BROCA PARA POLIMENTO DE RESINA KIT UNID. 150  R$            127,08  R$         19.062,00 EXCLUSIVO
135 53043 BROCAS 2135F UNID. 150  R$                 7,18  R$           1.077,00 EXCLUSIVO
136 53045 BROCAS 3118FF UNID. 150  R$                 6,93  R$           1.039,50 EXCLUSIVO
137 53044 BROCAS 4138G UNID. 150  R$                 6,57  R$              985,50 EXCLUSIVO
138 11904 CAIXA COLETORA PARA MATERIAL PERFURO CORTANTE (DESCARPAX) 07 LT UNID. 1.350  R$              12,68  R$         17.118,00 EXCLUSIVO
139 11934 CARTELA PARA RADIOGRAFIA PERIAPICAL INFANTIL, COM 02 FUROS, EM PAPEL CARTÃO COM CAMPO PARA IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE. - PACOTE COM 100 UND PCTS 5  R$              24,85  R$              124,25 EXCLUSIVO
140 11935 CIMENTO CIRÚRGICO - LÍQUIDO, COMPOSTO DE EUGENOL, SEM A PRESENÇA DE AMIANTO - FRASCO COM 20 ML FR 100  R$              56,33  R$           5.633,00 EXCLUSIVO
141 11936 CIMENTO CIRÚRGICO - PÓ, COMPOSTO DE ÓXIDO DE ZINCO SEM A PRESENÇA DE AMIANTO - FRASCO COM 50 G FR 100  R$              53,40  R$           5.340,00 EXCLUSIVO
142 58049 CIMENTO CIRÚRGICO SEM EUGENOL, QUE NÃO LIBERA CALOR, SABOR OU ODOR DESAGRADÁVEL, 1 BISNAGA DE PASTA BASE COM 90G, 1 BISNAGA DE PASTA ACELERADORA COM 90G E 1 BLOCO DE ESPATULAÇÃO. UNID. 20  R$            257,77  R$           5.155,40 EXCLUSIVO
143 11938 CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PARA FORRAMENTO DE CAVIDADES, RADIOPACO - KIT CONTENDO PASTA BASE, CATALIZADOR E BLOCO DE MISTURA KT 400  R$              70,09  R$         28.036,00 EXCLUSIVO
144 49313 CIMENTO ENDODÔNTICO ENDOFILL.  BOA TOLERÂNCIA PELOS TECIDOS APICAIS, RADIOPACIDADE E IMPERMEABILIDADE. GRANULAÇÃO FINA, PROPORCIONANDO UMA MISTURA HOMOGÊNEA E UM PERFEITO ESCOAMENTO. REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. UNID. 50  R$            102,72  R$           5.136,00 EXCLUSIVO
145 40042 CIMENTO ENDODÔNTICO SEALER. CIMENTO OBTURADOR CONTENDO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO. OBTURA PERFEITAMENTE MESMO OS CASOS MAIS DIFÍCEIS, ESTIMULANDO A FORMAÇÃO DE TECIDOS DE REPARAÇÃO NA REGIÃO PERIAPICAL.APRESENTA EXCELENTE CAPACIDADE DE RETENÇÃO E VEDAMENTO, ALTA RADIOPACIDADE, TEMPO DE TRABALHO E É BIOCOMPATÍVEL. UNID. 50  R$            177,40  R$           8.870,00 EXCLUSIVO
146 3815 CONE DE GUTTA CALIBRADA N 15-40 UNID. 50  R$              60,84  R$           3.042,00 EXCLUSIVO
147 3814 CONE DE GUTTA PERCHA ACESSORIA R3-F CX 50  R$              60,84  R$           3.042,00 EXCLUSIVO
148 52989 CONE DE GUTTA PERCHA FF UNID. 20  R$              60,72  R$           1.214,40 EXCLUSIVO
149 3816 CONE DE PAPEL ESTERIL. N 15-40 CX 100  R$              64,01  R$           6.401,00 EXCLUSIVO
150 4283 CONE DE PPAPEL ABSORVENTE 2ª SERIE (45-80) CX 100  R$              62,80  R$           6.280,00 EXCLUSIVO
151 11942 CONE GUTTA PERCHA ACESSÓRIO B8 OU FF CX 100  R$              65,97  R$           6.597,00 EXCLUSIVO
152 11944 CONE GUTTA PERCHA PRINCIPAL 1 SERIE (15-40) CX 20  R$              58,90  R$           1.178,00 EXCLUSIVO
153 11945 CONE GUTTA PERCHA PRINCIPAL 2 SERIE (45-80) CX 20  R$              59,55  R$           1.191,00 EXCLUSIVO
154 60655 DETERGENTE LÍQUIDO PARA LIMPEZA UNID. 1500  R$              50,93  R$         76.395,00 EXCLUSIVO
155 31907 DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA 0,12% BOCHECHO FR 60  R$              36,68  R$           2.200,80 EXCLUSIVO
156 49616 EDTA. COMPOSTO QUE DESCALCIFICA A DENTINA A UMA PROFUNDIDADE DE 10 A 30, UM EM 5 MINUTOS. A SUA SOLUBIDADE CHEGA A 30% E O SEU PH ENTRE 7,0 E 8,0 É COMPATIVÉL COM OS TECIDOS VIVOS, CONFERINDO AO PRODUTO UMA IRRITAÇÃO TECIDUAL PRATICAMENTE NULA. REMOÇÃO DE  FR 80  R$              14,86  R$           1.188,80 EXCLUSIVO
157 4257 ENHANCE - ODONTOLOGICO KT 30  R$            145,39  R$           4.361,70 EXCLUSIVO
158 4285 ESCOVA DE ROBSON-ODONTO UNID. 700  R$              12,08  R$           8.456,00 EXCLUSIVO
159 60656 ESPONJA DUPLA FACE UNID. 700  R$                 9,75  R$           6.825,00 EXCLUSIVO
160 4287 EUCALIPITOL - ODONTO UNID. 80  R$              19,59  R$           1.567,20 EXCLUSIVO
161 40047 EVIDENCIADOR DE PLACA BACTERIANO LÍQUIDO. COM CORANTES ORGÂNICOS QUE TORNAM VISÍVEIS AS PLACAS BACTERIANAS, PERMITINDO QUE OS PACIENTES POSSAM REMOVÊ-LAS ATRAVÉS DA ESCOVAÇÃO. À BASE DE ERITROSINA E AZUL DE INDIGOTINA. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. FRASCO COM 10 ML. UNID. 50  R$              26,55  R$           1.327,50 EXCLUSIVO
162 11952 EXTIRPA NERVOS - KIT COM 10 UND KIT 100  R$              47,06  R$           4.706,00 EXCLUSIVO
163 11953 FILME PERIAPICAL ODONTOLÓGICO ADULTO - CX COM 100 CX 150  R$            393,41  R$         59.011,50 EXCLUSIVO
164 11954 FILME PERIAPICAL ODONTOLÓGICO INFANTIL - CX COM 100 UND CX 150  R$            507,65  R$         76.147,50 EXCLUSIVO
165 21545 FILME PVC COM CABO GIRATÓRIO. TRANSLÙCIDO. MEDIDAS 12CMX120M. UNID. 50  R$              43,17  R$           2.158,50 EXCLUSIVO
166 4291 FIO DE SUTURA ODONTOLOLOGICO DE NYLON 3-0 AGULHADO EMBALADO INDIVIDUALMENTE, ESTERELIZADO, AGULHA 17MM - CX COM 24 UND CX 500  R$            104,24  R$         52.120,00 EXCLUSIVO
167 11956 FIO DENTAL. ROLO DE 500MTS ENCERADO RL 100  R$              19,34  R$           1.934,00 EXCLUSIVO
168 56974 FITA PARA AUTOCLAVE - ROLO 19MM X 30M RL 500  R$              10,37  R$           5.185,00 EXCLUSIVO
169 3819 FIXADOR ODONTOLOGICO P RX 475ML UNID. 200  R$              24,18  R$           4.836,00 EXCLUSIVO
170 56975 FLÚOR GEL - 200ML FR 200  R$              11,77  R$           2.354,00 EXCLUSIVO
171 18080 FLUORETO DE SÓDIO A 0,5% PARA BOCHECHO, USO DONTOLÓGICO, FRASCO COM 1L. UNID. 200  R$              33,44  R$           6.688,00 EXCLUSIVO
172 4296 FORMOCRESOL FR 150  R$              25,98  R$           3.897,00 EXCLUSIVO
173 6027 GAS REFRIGERANTE ENDOFROST UNID. 50  R$              68,61  R$           3.430,50 EXCLUSIVO
174 56977 GAZE 13 FIOS 7,5X7,5 - 500 UNIDADES NO PACOTE PCTS 3000  R$              49,67  R$      149.010,00 COTA PRINCIPAL 75%
175 56977 GAZE 13 FIOS 7,5X7,5 - 500 UNIDADES NO PACOTE PCTS 1.000  R$              49,67  R$         49.670,00 COTA RESERVADA 25%
176 58859 COMPRESSA DE GAZE 13 FIOS ESTERIL 7,5CM X 7,5CM, 8 CAMADAS, 5 DOBRAS, PCT C/10UN- UNID. 500  R$              90,42  R$         45.210,00 EXCLUSIVO
177 53520 GORRO DESCARTAVEL PCTS 1000  R$              25,26  R$         25.260,00 EXCLUSIVO
178 12499 GRAU CIRÚRGICO 150X100 RL 200  R$            166,93  R$         33.386,00 EXCLUSIVO
179 38704 GRAU CIRÚRGICO 200X100 RL 200  R$            271,77  R$         54.354,00 EXCLUSIVO
180 61594 GRAU CIRÚRGICO 250X100 RL 200  R$            280,48  R$         56.096,00 EXCLUSIVO
181 38705 GRAU CIRÚRGICO 300X100 RL 375  R$            336,14  R$      126.052,50 COTA PRINCIPAL 75%
182 38705 GRAU CIRÚRGICO 300X100 RL 125  R$            336,14  R$         42.017,50 COTA RESERVADA 25%
183 12500 GRAU CIRÚRGICO 400X100 RL 375  R$            436,61  R$      163.728,75 COTA PRINCIPAL 75%
184 12500 GRAU CIRÚRGICO 400X100 RL 125  R$            436,61  R$         54.576,25 COTA RESERVADA 25%
185 35593 HEMOSPON CX 100  R$              94,03  R$           9.403,00 EXCLUSIVO
186 11964 HEMOSTÁTICO LÍQUIDO (HEMOSTOP) FR 200  R$              33,33  R$           6.666,00 EXCLUSIVO
187 11965 HIDRÓXIDO DE CÁLCIO TIPO P.A. FR 200  R$              11,35  R$           2.270,00 EXCLUSIVO
188 11966 IODOFÓRMIO, ANTISSÉPTICO UTILIZADO COMO MEDICAÇÃO INTRACANAL, RADIOPACO FR 50  R$              55,20  R$           2.760,00 EXCLUSIVO
189 5967 IONOMERO DE VIDRO FORRADOR. KIT PÓ E LÍQUIDO. KT 200  R$              63,85  R$         12.770,00 EXCLUSIVO
190 62152 CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO, RESTAURADOR, COR A2 AUTOPOLIMERIZÁVEL, EROSÃO MÁXIMA 0,17MM E PRESA MÁXIMA 5 MINUTOS, CONJUNTO COMPLETO. PÓ E LÍQUIDO. USADO NO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO. CONJ. 100  R$            116,23  R$         11.623,00 EXCLUSIVO
191 62153 CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO, RESTAURADOR, COR A2 AUTOPOLIMERIZÁVEL, EROSÃO MÁXIMA 0,17MM E PRESA MÁXIMA 5 MINUTOS, CONJUNTO COMPLETO. PÓ E LÍQUIDO. USADO NO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO. CONJ. 100  R$              88,43  R$           8.843,00 EXCLUSIVO
192 40097 KIT DE CANULAS PARA IRRIGAÇÃO E ASPIRAÇÃO EM ENDODONTIA KT 20  R$              82,46  R$           1.649,20 EXCLUSIVO
193 41078 KIT DE ESCOVAÇÃO INFANTIL CONTENDO:  01 ESCOVA INFANTIL DE CERDAS MACIAS, 01 FIO DENTAL DE 50 METROS COM AROMA E ENCERRADO E 01 CREME DENTAL 50GR.) KT 7.500  R$              18,34  R$      137.550,00 COTA PRINCIPAL 75%
194 41078 KIT DE ESCOVAÇÃO INFANTIL CONTENDO:  01 ESCOVA INFANTIL DE CERDAS MACIAS, 01 FIO DENTAL DE 50 METROS COM AROMA E ENCERRADO E 01 CREME DENTAL 50GR.) KT 2.500 R$              18,34 R$      45.850,00 COTA RESERVADA 25%
195 40279 LÂMPADA DE LED DE 12 VOLTS PARA REFLETOR ODONTOLÓGICO UNID. 50  R$              81,31  R$           4.065,50 EXCLUSIVO
196 3821 LENÇOL DE BORRACHA C 26 UND. CX 100  R$              49,76  R$           4.976,00 EXCLUSIVO
197 19020 LIMA HEDSTROEN 1° SERIE 15-40 25MM CX 30  R$              90,74  R$           2.722,20 EXCLUSIVO
198 52995 LIMA KERR 1 SÉRIE 21 MM (15-40) UNID. 30  R$              90,58  R$           2.717,40 EXCLUSIVO
199 37959 LIMA KERR 1ª SERIE (15-40) 25MM - CAIXA COM 6 UND CX 60  R$              91,24  R$           5.474,40 EXCLUSIVO
200 37960 LIMA KERR 1ª SERIE (15-40) 31MM - CAIXA COM 6 UND CX 60  R$              92,61  R$           5.556,60 EXCLUSIVO
201 12007 LIMA KERR 2ª SERIE (45-80) 21MM - CAIXA COM 6 UND CX 30  R$              97,42  R$           2.922,60 EXCLUSIVO
202 37962 LIMA KERR 2ª SERIE (45-80) 25MM - CAIXA COM 6 UND CX 30  R$              91,18  R$           2.735,40 EXCLUSIVO
203 37963 LIMA KERR 2ª SERIE (45-80) 31MM - CAIXA COM 6 UND CX 30  R$              90,61  R$           2.718,30 EXCLUSIVO
204 58462 LIMA PRODESIGN S 1-4 25 MM CX COM 4 UND CX 120  R$            329,70  R$         39.564,00 EXCLUSIVO
205 58360 LIMA PRODESIGN S 1-4 31 MM CX COM 4 UND CX 100  R$            327,60  R$         32.760,00 EXCLUSIVO
206 53111 LUVA CIRURGICA ESTÉRIL Nº06 UNID. 500  R$                 4,46  R$           2.230,00 EXCLUSIVO
207 62267 LUVA CIRURGICA ESTÉRIL Nº07 UNID. 400  R$                 4,61  R$           1.844,00 EXCLUSIVO
208 12009 LUVA CIRURGICA ESTÉRIL Nº08 UNID. 400  R$                 4,05  R$           1.620,00 EXCLUSIVO
209 58524 LUVA DE BORRACHA G CX 100  R$              50,70  R$           5.070,00 EXCLUSIVO
210 58523 LUVA DE BORRACHA M CX 100  R$              50,31  R$           5.031,00 EXCLUSIVO
211 58522 LUVA DE BORRACHA P CX 350  R$              51,79  R$         18.126,50 EXCLUSIVO
212 12013 LUVA DE LATEX G CX 700  R$              48,25  R$         33.775,00 EXCLUSIVO
213 55577 LUVA DE LATEX M CX 800  R$              48,36  R$         38.688,00 EXCLUSIVO
214 55578 LUVA DE LATEX P CX 1500  R$              48,35  R$         72.525,00 COTA PRINCIPAL 75%
215 55578 LUVA DE LATEX P CX 500  R$              48,35  R$         24.175,00 COTA RESERVADA 25%
216 55579 LUVA DE LATEX PP CX 1500  R$              47,87  R$         71.805,00 COTA PRINCIPAL 75%
217 55579 LUVA DE LATEX PP CX 500  R$              47,87  R$         23.935,00 COTA RESERVADA 25%
218 61592 MASCARA DESCARTAVEL TRIPLA PROTEÇÃO CX 5000  R$              12,71  R$         63.550,00 EXCLUSIVO
219 4266 MATERIAL RESTAURADOR - IRM KT 300  R$            232,69  R$         69.807,00 EXCLUSIVO
220 12016 MATRIZ DE AÇO 0,5MM UNID. 100  R$                 5,52  R$              552,00 EXCLUSIVO
221 5968 MATRIZ DE AÇO 0,7 MM UNID. 100  R$                 5,73  R$              573,00 EXCLUSIVO
222 12017 MICROBRUSHS (APLICADOR DESCARTÁVEL TIPO REGULAR, COM PESCOÇO DOBRÁVEL ACONDICIONADOS EM TUBO DE PLÁSTICO PARA FÁCIL DISPENSAÇÃO) - FRASCO COM 100 UND FR 300  R$              35,60  R$         10.680,00 EXCLUSIVO
223 57000 OCULOS DE PROTEÇÃO, ARMAÇÃO EM POLICARBONATO, PROTEÇÃO LATERAL E FRONTAL UNID. 200  R$              40,92  R$           8.184,00 EXCLUSIVO
224 12019 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA CANETAS DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO, TIPO SPRAY FR 70  R$              56,43  R$           3.950,10 EXCLUSIVO
225 49634 ONCILON OROBASE (SUBSTITUI O RIFORCORT) - BISNAGA BI 100  R$              51,51  R$           5.151,00 EXCLUSIVO
226 12021 OTOSPORIN (HIDROCOSTISONA 10 MG/ML; SULFATO DE NEOOMICINA 5 MG/ML; SULFATO DE POLIMIXINA B 10.000 UI/M) FR 200  R$              30,36  R$           6.072,00 EXCLUSIVO
227 12022 PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO PCTS 200  R$                 7,14  R$           1.428,00 EXCLUSIVO
228 54760 PAPEL TOALHA INTER FOLHAS, BRANCA ,100%FIBRAS NATURAIS VIRGENS, 22,5X22-2, DOBRAS COM 1.000 FOLHAS. UNID. 800  R$              27,89  R$         22.312,00 EXCLUSIVO
229 4270 PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO FR 200  R$              18,89  R$           3.778,00 EXCLUSIVO
230 12023 PASTA DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO COM PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO PARA USO EM ENDODONTIA (CALLEN PMCC) - CX COM 4 TUBETES CX 100  R$            112,68  R$         11.268,00 EXCLUSIVO
231 41082 PASTA PROFILÁTICA COM FLÚOR, SABOR BI 300  R$              14,45  R$           4.335,00 EXCLUSIVO
232 30077 PEDRA POMES PARA ODONTO UNID. 20  R$              14,06  R$              281,20 EXCLUSIVO
233 19674 PLACA DE VIDRO UNID. 50  R$              25,38  R$           1.269,00 EXCLUSIVO
234 61599 POSICIONADOR, PARA RADIOLOGIA, PLÁSTICO, INTERPROXIMAL, AUTOCLAVEL. INFANTIL UNID. 20  R$            126,40  R$           2.528,00 EXCLUSIVO
235 5971 REGUA MILIMETRADA PARA ENDODONTIA UNID. 10  R$              32,74  R$              327,40 EXCLUSIVO
236 61234 RESINA FLOW.  FOTOPOLIMERIZÁVEL. RESINA COMPOSTA MICROHÍBRIDA RADIOPACA, DE MÉDIA VISCOSIDADE. DE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA E FÁCIL APLICAÇÃO EM CAVIDADES DE DIFÍCIL ACESSO. UNID. 150  R$              45,51  R$           6.826,50 EXCLUSIVO
237 12039 RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A1 TB 150  R$            223,82  R$         33.573,00 EXCLUSIVO
238 40057 RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A2. RESINA COMPOSTA NANOHÍBRIDA.OPALESCÊNCIA. FLUORESCÊNCIA EQUILIBRADA COM OS TECIDOS DUROS DOS DENTES NATURAIS.EXCELENTE POLIMENTO. SUPERFÍCIE COM BRILHO SIMILAR À SUPERFÍCIE DOS DENTES NATURAIS. UNID. 300  R$            231,25  R$         69.375,00 EXCLUSIVO
239 40038 RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A3,5. RESINA COMPOSTA NANOHÍBRIDA.OPALESCÊNCIA.  FLUORESCÊNCIA EQUILIBRADA COM OS TECIDOS DUROS DOS DENTES NATURAIS.EXCELENTE POLIMENTO. SUPERFÍCIE COM BRILHO SIMILAR À SUPERFÍCIE DOS DENTES NATURAIS. UNID. 200  R$            223,54  R$         44.708,00 EXCLUSIVO
240 40059 RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A3. RESINA COMPOSTA NANOHÍBRIDA.OPALESCÊNCIA. FLUORESCÊNCIA EQUILIBRADA COM OS TECIDOS DUROS DOS DENTES NATURAIS.EXCELENTE POLIMENTO. SUPERFÍCIE COM BRILHO SIMILAR À SUPERFÍCIE DOS DENTES NATURAIS. UNID. 300  R$            233,30  R$         69.990,00 EXCLUSIVO
241 40061 RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL B2. RESINA COMPOSTA NANOHÍBRIDA.OPALESCÊNCIA.  FLUORESCÊNCIA EQUILIBRADA COM OS TECIDOS DUROS DOS DENTES NATURAIS.EXCELENTE POLIMENTO. SUPERFÍCIE COM BRILHO SIMILAR À SUPERFÍCIE DOS DENTES NATURAIS. UNID. 100  R$            234,13  R$         23.413,00 EXCLUSIVO
242 40062 RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL C1. RESINA COMPOSTA NANOHÍBRIDA. OPALESCÊNCIA.  FLUORESCÊNCIA EQUILIBRADA COM OS TECIDOS DUROS DOS DENTES NATURAIS. EXCELENTE POLIMENTO. SUPERFÍCIE COM BRILHO SIMILAR À SUPERFÍCIE DOS DENTES NATURAIS. UNID. 100  R$            146,19  R$         14.619,00 EXCLUSIVO
243 56981 REVELADOR ODNTOLÓGICO PARA RX - 500ML ÁGUA DIETILENO GLICOL HIDROQUINONA E CAR FR 200  R$              28,99  R$           5.798,00 EXCLUSIVO
244 62154 ROLETE DENTAL DE ALGODÃO N° 01 - PRODUZIDO COM FIBRAS 100% ALGODÃO. - MACIO E COM ALTA ABSORÇÃO. FINO E RÍGIDO. CONTENDO 100 UNIDADES. USADO NO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO. PCTS 5.000  R$              11,64  R$         58.200,00 EXCLUSIVO
245 62155 ROLETE DENTAL DE ALGODÃO N° 02 - PRODUZIDO COM FIBRAS 100% ALGODÃO. - MACIO E COM ALTA ABSORÇÃO. FINO E RÍGIDO. CONTENDO 100 UNIDADES. USADO NO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO. PCTS 5.000  R$              11,12  R$         55.600,00 EXCLUSIVO
246 4350 SACA BROCA- ODONTOLOGIA UNID. 20  R$              61,66  R$           1.233,20 EXCLUSIVO
247 12052 SELANTE DE FOSSAS E FISSURAS, ENVASADO EM SERINGA, SELANTE DE FOSSAS E FISSURAS, ENVASADO EM SERINGA, FOTOPOLIMERIZÁVEL - SERINGA UNID. 100  R$              68,97  R$           6.897,00 EXCLUSIVO
248 12053 SERINGA LUER PARA IRRIGAÇÃO EM ENDODONTIA UNID. 20  R$              62,15  R$           1.243,00 EXCLUSIVO
249 12063 SODA CLORADA PARA ODONTOLOGIA (HIPOCLORITO DE SÓDIIO A 5%) - FRASCO 1 LT LT 50  R$              36,69  R$           1.834,50 EXCLUSIVO
250 49622 SOLUÇÃO DE MILTON PARA ODONTOLOGIA FR 50  R$              13,31  R$              665,50 EXCLUSIVO
251 12065 SUGADOR ODONTOLÓGICO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - CX COM 20 UND CX 1500  R$              45,92  R$         68.880,00 COTA PRINCIPAL 75%
252 12065 SUGADOR ODONTOLÓGICO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - CX COM 20 UND CX 500  R$              45,92  R$         22.960,00 COTA RESERVADA 25%
253 12066 SUGADOR ODONTOLÓGICO DESCARTÁVEL COM AROMA - PACOTE COM 40 UND PCTS 3.750  R$              18,61  R$         69.787,50 COTA PRINCIPAL 75%
254 12066 SUGADOR ODONTOLÓGICO DESCARTÁVEL COM AROMA - PACOTE COM 40 UND PCTS 1.250  R$              18,61  R$         23.262,50 COTA RESERVADA 25%
255 4351 TAÇA DE BORRACHA PARA PREPARO DE SOLUÇÕES UNID. 100  R$                 3,24  R$              324,00 EXCLUSIVO
256 4352 TAMBOREL - ODONTO UNID. 30  R$            283,21  R$           8.496,30 EXCLUSIVO
257 56952 TESTE INDICADOR BIOLÓGICO PARA AUTOCLAVE UNID. 500  R$              74,38  R$         37.190,00 EXCLUSIVO
258 56983 TIRA DE LIXA DE AÇO PARA ODONTO - 12 UNIDADES NO PACOTE PCTS 200  R$              12,52  R$           2.504,00 EXCLUSIVO
259 4354 TIRA DE LIXA PARA ACABAMENTO ODONTOLOGICO PCTS 10  R$              31,91  R$              319,10 EXCLUSIVO
260 56985 TIRA DE MATRIZ DE POLIÉSTER - 50 UNIDADES NO PACOTE PCTS 10  R$                 3,83  R$                 38,30 EXCLUSIVO
261 53050 TOALHA DE MÃO 30X45 CM UNID. 1.000  R$              21,13  R$         21.130,00 EXCLUSIVO
262 21557 VASELINA SÓLIDA. BISNAGA COM 90G. BI 30  R$              17,27  R$              518,10 EXCLUSIVO
263 40063 VERNIZ CAVITÁRIO. SOLUÇÃO DE VERNIZ CAVITÁRIO. ATUA COMO UMA BARREIRA CONTRA OS AGENTES QUÍMICOS PRESENTES NOS MATERIAIS RESTAURADORES. UNID. 50  R$              81,95  R$           4.097,50 EXCLUSIVO
264 43790 APARELHO DE ULTRASSOM + JATO DE BCARBONATO ODONTOLÓGICO. COM RESERVATÓRIO DE BICARBONATO, AQUECIMENTO E ILUMINAÇÃO INTERNA QUE REDUZ A UMIDADE DO PÓ DE PROFILAXIA. SELETOR AUTOMÁTICO DO ULTRASSOM E JATO DE BICARBONATO AO RETIRAR A CANETA DO SUPORTE. SEM BOMBA PERISTÁLTICA. UNID. 10  R$         5.312,56  R$         53.125,60 EXCLUSIVO
265 12109 APARELHO RX ODONTOLÓGICO 70KV/08MA MÓVEL (COM ROLDINHAS) UNID. 5  R$      17.669,74  R$         88.348,70 EXCLUSIVO
266 34665 AUTOCLAVE 42 LITROS - AUTOCLAVE DE MESA PARA USO ODONTOLÓGICO UNID. 15  R$      18.296,24  R$      274.443,60 COTA PRINCIPAL 75%
267 34665 AUTOCLAVE 42 LITROS - AUTOCLAVE DE MESA PARA USO ODONTOLÓGICO UNID. 5  R$      18.296,24  R$         91.481,20 COTA RESERVADA 25%
268 56154 AUTOCLAVE INOX 21 LTS - DE MESA PARA USO ODONTOLÓGICO UNID. 8  R$      10.903,64  R$         87.229,12 COTA PRINCIPAL 75%
269 56154 AUTOCLAVE INOX 21 LTS - DE MESA PARA USO ODONTOLÓGICO UNID. 2  R$      10.903,64  R$         21.807,28 COTA RESERVADA 25%
270 62132 AVENTAL PLUMBÍFERO ADULTO ODONTOLÓGICO UNID. 3  R$         1.333,86  R$           4.001,58 EXCLUSIVO
271 62133 AVENTAL PLUMBÍFERO INFANTIL ODONTOLÓGICO UNID. 3  R$         1.101,46  R$           3.304,38 EXCLUSIVO
272 44520 BIOMBO DE CHUMBO RETO S/ VISOR 0.75M X 0,50 M X 1,00 MM UNID. 3  R$         4.878,10  R$         14.634,30 EXCLUSIVO
273 59947 BOMBA A VÁCUO E PRESSÃO PARA USO ODONTOLÓGICO-KIT COMPLETO COM MANGUEIRAS. PARA 4 CONSUTÓRIOS, COM UM SUGADOR; SUCTOR DE ALTA POTÊNCIA. RETARDO NO DESLIGAMENTO DA BOMBA PARA LIMPEZA DA TUBULAÇÃO EVITANDO O MAU CHEIRO. UNID. 12  R$      12.521,13  R$      150.253,56 COTA PRINCIPAL 75%
274 59947 BOMBA A VÁCUO E PRESSÃO PARA USO ODONTOLÓGICO-KIT COMPLETO COM MANGUEIRAS. PARA 4 CONSUTÓRIOS, COM UM SUGADOR; SUCTOR DE ALTA POTÊNCIA. RETARDO NO DESLIGAMENTO DA BOMBA PARA LIMPEZA DA TUBULAÇÃO EVITANDO O MAU CHEIRO. UNID. 3  R$      12.521,13  R$         37.563,39 COTA RESERVADA 25%
275 46040 CÂMARA ESCURA DE REVELAÇÃO ODONTOLOGICA UNID. 3  R$            501,70  R$           1.505,10 EXCLUSIVO
276 62445 COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO 65L   15  R$      13.215,75  R$      198.236,25 COTA PRINCIPAL 75%
277 62445 COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO 65L UNID. 5  R$      13.215,75  R$         66.078,75 COTA RESERVADA 25%
278 62134 CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO PORTÁTIL. 7L FABRICADO EM CAIXA MILITAR TIPO MALA EM MATERIAL LEVE, RESISTENTE, CONTENDO RODÍZIOS E ALÇAS PARA FACILITAR O TRANSPORTE; COM COMPRESSOR DE AR INTEGRADO ISENTO DE ÓLEO E SUPER SILENCIOSO; TANQUE EM AÇO INOXIDÁVEL COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 7 LITROS; CONTROLE DE VELOCIDADE PELO PEDAL; AJUSTES DE AR E ÁGUA PARA AS PONTEIRAS DE BAIXA E ALTA VELOCIDADE;  VÁLVULA DE CONTROLE DO FLUXO DE SUCÇÃO; MANÔMETRO VISÍVEL PARA REFERENCIAR A PRESSÃO DE AR NAS PONTEIRAS; INTERRUPTOR DE LIGA/DESLIGA DA GARRAFA DE ÁGUA E DA SUCÇÃO.  ACOMPANHANDO: SUGADOR; SERINGA TRÍPLICE (SOPRADOR DE AR E JATO DE ÁGUA); CONEXÃO PARA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO (TIPO BORDEN 2 VIAS); CONEXÃO PARA CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO (TIPO BORDEN 2 VIAS) PEDAL PARA ACIONAMENTO. COM PONTEIRAS DE ALTA ROTAÇÃO, BAIXA ROTAÇÃO, ULTRASSOM E FOTOPOLIMERIZADOR. PARA USO ODONTOLÓGICO. UNID. 6  R$      28.998,12  R$      173.988,72 COTA PRINCIPAL 75%
279 62134 CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO PORTÁTIL. 7L FABRICADO EM CAIXA MILITAR TIPO MALA EM MATERIAL LEVE, RESISTENTE, CONTENDO RODÍZIOS E ALÇAS PARA FACILITAR O TRANSPORTE; COM COMPRESSOR DE AR INTEGRADO ISENTO DE ÓLEO E SUPER SILENCIOSO; TANQUE EM AÇO INOXIDÁVEL COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 7 LITROS; CONTROLE DE VELOCIDADE PELO PEDAL; AJUSTES DE AR E ÁGUA PARA AS PONTEIRAS DE BAIXA E ALTA VELOCIDADE;  VÁLVULA DE CONTROLE DO FLUXO DE SUCÇÃO; MANÔMETRO VISÍVEL PARA REFERENCIAR A PRESSÃO DE AR NAS PONTEIRAS; INTERRUPTOR DE LIGA/DESLIGA DA GARRAFA DE ÁGUA E DA SUCÇÃO.  ACOMPANHANDO: SUGADOR; SERINGA TRÍPLICE (SOPRADOR DE AR E JATO DE ÁGUA); CONEXÃO PARA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO (TIPO BORDEN 2 VIAS); CONEXÃO PARA CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO (TIPO BORDEN 2 VIAS) PEDAL PARA ACIONAMENTO. COM PONTEIRAS DE ALTA ROTAÇÃO, BAIXA ROTAÇÃO, ULTRASSOM E FOTOPOLIMERIZADOR. PARA USO ODONTOLÓGICO. UNID. 2  R$      28.998,12  R$         57.996,24 COTA RESERVADA 25%
280 62499 CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO. CADEIRA COM 3 POSIÇÕES DE TRABALHO PROGRAMÁVEIS, VOLTA ZERO AUTOMÁTICO, CABECEIRA ARTICULADA, BRAÇO FIXO, PEDAL JOYSTICK MÓVEL CAIXA DE CONEXÕES INCORPORADA COM MANGUEIRAS EMBUTIDAS, ESTOFAMENTO SOFT, POSIÇÃO DE EMERGÊNCIA (-5º DO ENCOSTO), ARTICULAÇÃO DO ASSENTO E ENCOSTO NA LINHA DO ACETÁBULO, MOTOR ISENTO DE ÓLEO. EQUIPO COM ATÉ 5 TERMINAIS ACOPLADO OU KART, BRAÇO BIARTICULADO COM TRAVAMENTO MECÂNICO, 1 SERINGA TRÍPLICE, 1 TERMINAL PARA ALTA ROTAÇÃO 1 TERMINAL PARA BAIXA ROTAÇÃO SEM REFRIGERAÇÃO POR SPRAY, PEDAL PROGRESSIVO PARA ACIONAMENTO DAS PONTAS, BANDEJA ÚNICA EM INOX, FILTRO PARA RESÍDUOS SÓLIDOS NO RESERVATÓRIO DE ÁGUA DOS INSTRUMENTOS SISTEMA ANTIRREFLUXO, VÁLVULA ANTIRRETRAÇÃO. REFLETOR LED, INTENSIDADE DE 8.000 A 30.000 LUX ON/OFF NA BASE DA CADEIRA, PUXADOR BILATERAL, ESPELHO COM PROTEÇÃO FRONTAL TRANSPARENTE DE POLICARBONATO. UNIDADE AUXILIAR COM ATÉ 3 TERMINAIS REBATÍVEL EM 90°, 1 SUGADOR VENTURI COM Ø6,5MM PARA CÂNULA DESCARTÁVEL, ACIONAMENTO DA ÁGUA DA CUBA NO PEDAL COM TIMER, CUBA BRANCA EM POLÍMERO REMOVÍVEL. +MOCHO UNID. 23  R$      36.098,26  R$      830.259,98 COTA PRINCIPAL 75%
281 62499 CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO. CADEIRA COM 3 POSIÇÕES DE TRABALHO PROGRAMÁVEIS, VOLTA ZERO AUTOMÁTICO, CABECEIRA ARTICULADA, BRAÇO FIXO, PEDAL JOYSTICK MÓVEL CAIXA DE CONEXÕES INCORPORADA COM MANGUEIRAS EMBUTIDAS, ESTOFAMENTO SOFT, POSIÇÃO DE EMERGÊNCIA (-5º DO ENCOSTO), ARTICULAÇÃO DO ASSENTO E ENCOSTO NA LINHA DO ACETÁBULO, MOTOR ISENTO DE ÓLEO. EQUIPO COM ATÉ 5 TERMINAIS ACOPLADO OU KART, BRAÇO BIARTICULADO COM TRAVAMENTO MECÂNICO, 1 SERINGA TRÍPLICE, 1 TERMINAL PARA ALTA ROTAÇÃO 1 TERMINAL PARA BAIXA ROTAÇÃO SEM REFRIGERAÇÃO POR SPRAY, PEDAL PROGRESSIVO PARA ACIONAMENTO DAS PONTAS, BANDEJA ÚNICA EM INOX, FILTRO PARA RESÍDUOS SÓLIDOS NO RESERVATÓRIO DE ÁGUA DOS INSTRUMENTOS SISTEMA ANTIRREFLUXO, VÁLVULA ANTIRRETRAÇÃO. REFLETOR LED, INTENSIDADE DE 8.000 A 30.000 LUX ON/OFF NA BASE DA CADEIRA, PUXADOR BILATERAL, ESPELHO COM PROTEÇÃO FRONTAL TRANSPARENTE DE POLICARBONATO. UNIDADE AUXILIAR COM ATÉ 3 TERMINAIS REBATÍVEL EM 90°, 1 SUGADOR VENTURI COM Ø6,5MM PARA CÂNULA DESCARTÁVEL, ACIONAMENTO DA ÁGUA DA CUBA NO PEDAL COM TIMER, CUBA BRANCA EM POLÍMERO REMOVÍVEL. +MOCHO UNID. 7  R$      36.098,26  R$      252.687,82 COTA RESERVADA 25%
282 56182 DESTILADOR DE ÁGUA. POSSUI CAPACIDADE DE 5L/H COM VAZÃO DE 50 LITROS DESCARTADOS, PARA CADA LITRO DESTILADO. CONFECCIONADO EM MATERIAL TOTALMENTE EM AÇO INOX AISI 304 POLIDO, SENDO DOTADO COM 3 ELEMENTOS DE SEGURANÇA. UNID. 23  R$         2.821,20  R$         64.887,60 COTA PRINCIPAL 75%
283 56182 DESTILADOR DE ÁGUA. POSSUI CAPACIDADE DE 5L/H COM VAZÃO DE 50 LITROS DESCARTADOS, PARA CADA LITRO DESTILADO. CONFECCIONADO EM MATERIAL TOTALMENTE EM AÇO INOX AISI 304 POLIDO, SENDO DOTADO COM 3 ELEMENTOS DE SEGURANÇA. UNID. 7  R$         2.821,20  R$         19.748,40 COTA RESERVADA 25%
284 12114 KIT DE CANETA (ALTA, BAIXA ROTAÇÃO E CONTRA ANGULO) ODONTOLÓGICA 605 C KT 30  R$         5.232,38  R$      156.971,40 COTA PRINCIPAL 75%
285 12114 KIT DE CANETA (ALTA, BAIXA ROTAÇÃO E CONTRA ANGULO) ODONTOLÓGICA 605 C KT 10  R$         5.232,38  R$         52.323,80 COTA RESERVADA 25%
286 60780 LOCALIZADOR APICAL UNID. 4  R$         6.913,68  R$         27.654,72 EXCLUSIVO
287 61134 MACROMODELO (KIT MAXI MALETA) COM ESCOVA DENTAL GRANDE, EVOLUÇÃO DA CÁRIE, EVOLUÇÃO DE DOENÇAS PERIODONTAIS. KT 30  R$         1.591,25  R$         47.737,50 EXCLUSIVO
288 62148 NEGATOSCÓPIO. COM FIXAÇÃO DAS RADIOGRAFIAS POR IMÃ. LEVE, PRÁTICO E DE FÁCIL MANUSEIO E HIGIENIZAÇÃO. ILUMINAÇÃO POR LED. POSSUINDO ALTA LUMINOSIDADE SEM ÁREA DE SOMBRA. VISOR COM SUPERFÍCIE TOTALMENTE PLANA PARA FACILITAR A TRAÇAGEM COM RÉGUA. COR: BRANCO. DE POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO. PARA USO ODONTOLOGICO. UNID. 30  R$            441,82  R$         13.254,60 EXCLUSIVO
289 62136 PROTETOR DE TIREOIDE ADULTO; TIPO VISEIRA, CONFECCIONADO EM BORRACHA PLUMBÍFERA FLEXIVEL COM EQUIVALÊNCIA EM CHUMBO DE 0,50 MM, ACABAMENTO EM NYLON LAVÁVEL. PARA USO ODONTOLÓGICO. UNID. 3  R$            509,81  R$           1.529,43 EXCLUSIVO
290 62137 PROTETOR DE TIREOIDE INFANTIL; TIPO VISEIRA, CONFECCIONADO EM BORRACHA PLUMBÍFERA FLEXIVEL COM EQUIVALÊNCIA EM CHUMBO DE 0,50 MM, ACABAMENTO EM NYLON LAVÁVEL.  PARA USO ODONTOLÓGICO. UNID. 3  R$            481,03  R$           1.443,09 EXCLUSIVO
291 62138 SECADOR DE FILME RADIOGRÁFICO COM 12 COLGADURAS. EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO PARA SECAGEM DE FILME RADIOGRÁFICOS. UNID. 3  R$      16.723,76  R$         50.171,28 EXCLUSIVO
292 62139 SECADOR DE FILME RADIOGRÁFICO COM 24 COLGADURAS. EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO PARA SECAGEM DE FILME RADIOGRÁFICOS. UNID. 3  R$      18.257,55  R$         54.772,65 EXCLUSIVO
293 56210 SELADORA PARA PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ESPECÍFICA PARA ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVES A VAPOR, COMPRIMENTO DE SOLDA 30 CENTÍMETROS, TEMPERATURA DE SOLDA - 160 º C A 200 º C. ESPESSURA DE SOLDA 10 MILÍMETROS. UNID. 30  R$            522,76  R$         15.682,80 EXCLUSIVO
294 40072 SERINGA TRIPLICE ODONTOLÓGICA, POSSUI JATO DE AR E ÁGUA INDEPENDENTE. UNID. 40  R$            743,58  R$         29.743,20 EXCLUSIVO
295 62135 MOCHO STANDARD – TIPO CADEIRA COM ENCOSTO ANATÔMICO TIPO CONCHA, COM AJUSTE DE ALTURA.SISTEMA DE ELEVAÇÃO DO ASSENTO A GÁS ATRAVÉS DE ALAVANCA LATERAL QUE PERMITE MAIOR FACILIDADE E RAPIDEZ NO AJUSTE DE POSIÇÕES. ENCOSTO ANATÔMICO COM AJUSTE DE APROXIMAÇÃO PROPORCIONANDO MAIOR CONFORTO AO PROFISSIONAL. BASE COM 5 RODÍZIOS DUPLO, RESISTENTE, PROPORCIONA EXCELENTE ESTABILIDADE E FÁCIL MOBILIDADE. PARA USO ODONTOLÓGICO. UNID. 53  R$         1.556,95  R$         82.518,35 COTA PRINCIPAL 75%
296 62135 MOCHO STANDARD – TIPO CADEIRA COM ENCOSTO ANATÔMICO TIPO CONCHA, COM AJUSTE DE ALTURA.SISTEMA DE ELEVAÇÃO DO ASSENTO A GÁS ATRAVÉS DE ALAVANCA LATERAL QUE PERMITE MAIOR FACILIDADE E RAPIDEZ NO AJUSTE DE POSIÇÕES. ENCOSTO ANATÔMICO COM AJUSTE DE APROXIMAÇÃO PROPORCIONANDO MAIOR CONFORTO AO PROFISSIONAL. BASE COM 5 RODÍZIOS DUPLO, RESISTENTE, PROPORCIONA EXCELENTE ESTABILIDADE E FÁCIL MOBILIDADE. PARA USO ODONTOLÓGICO. UNID. 17  R$         1.556,95  R$         26.468,15 COTA RESERVADA 25%
297 62156 ESCOVÓDROMO. 01 PIA, 02 BOMBONAS PLÁSTICAS COM CAPACIDADE 20L CADA, 01 ESPELHO, 01 TORNEIRA, 01 PLACA, 01 SIFÃO, 01 MESA AUXILIAR. ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO CARBONO, COM PINTURA ELETROSTÁTICA, APÓS PRÉVIO TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO.COM PLACA PERSONALIZADA COM O LOGOTIPO DA INSTITUIÇÃO, MEDINDO 49,5X30 CM UNID. 5  R$      22.289,96  R$      111.449,80 COTA PRINCIPAL 75%
298 62156 ESCOVÓDROMO. 01 PIA, 02 BOMBONAS PLÁSTICAS COM CAPACIDADE 20L CADA, 01 ESPELHO, 01 TORNEIRA, 01 PLACA, 01 SIFÃO, 01 MESA AUXILIAR. ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO CARBONO, COM PINTURA ELETROSTÁTICA, APÓS PRÉVIO TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO.COM PLACA PERSONALIZADA COM O LOGOTIPO DA INSTITUIÇÃO, MEDINDO 49,5X30 CM UNID. 1  R$      22.289,96  R$         22.289,96 COTA RESERVADA 25%
VALOR TOTAL  R$   8.031.538,70  

1.3.1. Os valores constantes na tabela são de referência do orçamento estimado, mediante pesquisa de mercado.
1.3.2. No preço deverão estar inclusos os custos de transporte e garantias, no que couber, e quaisquer outras despesas para entrega do objeto desta licitação.
1.4. O objeto desta contratação são caracterizados, conforme a Formalização Inicial da Demanda, Termo de Referência, bem como o que consta do Estudo Técnico Preliminar.

2. ÓRGÃO GERENCIADOR:
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.

3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO
3.1. A justificativa reside na necessidade de adquirir novos móveis, equipamentos e materiais de consumo odontológicos para serem utilizados nos consultórios do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e de todas as Unidades Básicas de Saúde - UBS da Secretaria Municipal de Saúde.
3.2. Faz-se necessário destacar que quanto maior o tempo de vida de móveis e equipamentos, mais frequentes se tornam as solicitações de manutenções corretivas e reposições de peças. Apesar de, por vezes, resolver o problema em curto prazo, essas manutenções ocasionam uma série de transtornos aos servidores, com constantes interrupções nas rotinas de trabalho, excesso de ruídos, e ainda pequenos incidentes decorridos do desgaste dos mesmos que podem prejudicar a saúde física dos servidores e da comunidade. E de suma importância considerar a qualidade do ambiente de trabalho, o conforto físico básico proporcionado aos servidores para desenvolver suas atividades e também o acesso da população a um ambiente digno e de qualidade para atendimento de suas demandas.
3.3. Importante ressaltar ainda que os serviços prestados pelos consultórios odontológicos são executados de forma contínua, para na o comprometer a ordem e na o ocasionar transtornos ao bom desempenho das atividades desenvolvidas referentes a assistência dos usuários nas Unidades Básicas de Saúde e no Centro de Especialidades Odontológicas. Dar continuidade a essa forma de prestação de serviço e um dos principais objetivos da gesta o, vez que a interrupção da prestação dos serviços públicos de saúde causaria transtornos aos administradores, ao município e especialmente aos usuários dos serviços de saúde ofertados por esta Secretaria.
3.4. Ao considerar os materiais de consumo, e importante lembrar que estes são adquiridos para o município através de processos licitatórios que tem como base uma estimativa de consumo e na o obrigatoriedade de aquisição, mediante Atas de Registro de Preço. Essas, porém, possuem prazo de validade designado, um número limitado de itens para se adquirir e são programadas para cumprir com o atendimento de apenas um ano de serviço, por isso, anualmente e necessário a realização de um novo estudo técnico e análise dos últimos padrões de consumo para a elaboração de uma nova ata.
3.5. Ale m disso, as modernizações e avanços em equipamentos acontecem diariamente. Elaborar novos procedimentos licitatórios anualmente garante que a administração pública também tenha acesso a essas modernidades, além de também poder variar suas marcas de uso, experimentando novos recursos e tecnologias.
3.6. Por fim, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde de Gurupi tem como encargo planejar, executar e gerir os serviços de saúde em consonância com princípios do SUS, buscando excelência nas ações direcionadas a integralidade na saúde e qualidade de vida aos cidadãos deste município e regia o em concordância com a Lei Orgânica da Saúde (Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990) que apresenta como princípios e diretrizes a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade de assistência e a igualdade da assistência a saúde.


4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
4.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência, junto aos autos eletrônicos em evento próprio.

5. DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO DE ENTREGA, DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE RECEBIMENTO, DOS LOCAIS DE ENTREGA E SERVIDORES RESPONSÁVEIS
5.1 Da forma de aquisição
5.1.1. Os quantitativos estimados relacionados não geram qualquer tipo de obrigação à Contratante, podendo a Administração promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.

5.2 Do prazo de entrega
5.2.1. A entrega do objeto deverá ser no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da requisição/solicitação podendo este prazo, ser prorrogado, mediante pedido formalizado e justificado pela Fornecedora, análise e aceite das razões do pedido de prorrogação pela Secretaria Municipal de Saúde, através de servidor competente.

5.3. Das condições e da forma de recebimento
5.3.1. Entregar o material acondicionado adequadamente, em invólucro lacrado, embalagem original, intacta, contendo todas as informações necessárias e obrigatórias sobre fabricação, especificações técnicas e afins, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações técnicas.
5.3.2. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, ANVISA, etc. atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
5.3.3. Os objetos deverão ser entregues rigorosamente com as características e especificações constantes no termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Detentora/Fornecedora todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto.
5.3.3.1. Independentemente da aceitação, as empresas deverão garantir a alta qualidade do objeto fornecido, obrigando-se a repor e/ou corrigir os defeitos, falhas, irregularidades, e se necessário substituir, às suas expensas o que forem entregues em desacordo ao apresentado na proposta e exigido no Termo de Referência.
5.3.4. O Órgão Solicitante rejeitará os objetos fornecidos em desacordo com o Termo de Referência/ARP, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a Fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
5.3.5. A Fornecedora deverá entregar o objeto no local determinado pelo Órgão Solicitante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para entrega do objeto.
5.3.6. O objeto deverá ser recebido pelo servidor designado, de acordo com o artigo 140, II, “a” e “b”, da Lei n° 14.133 de 2021, da seguinte forma:
a)   Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b)  Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
5.3.7. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Órgão Solicitante poderá:
I. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do produto fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição imediatamente, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
II. Na hipótese de substituição, a Fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Solicitante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado.
5.3.8. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora de fornecer produtos de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e na ARP; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Fornecedora.
5.3.9. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para o Órgão Solicitante.

5.4. Dos locais de entrega e servidores responsáveis pelo seu recebimento
5.4.1. O objeto solicitado deverá ser entregue no endereço, dia e horário especificados, com o acompanhamento do respectivo servidor indicado, o qual fica responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto entregue, bem como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma, especificações e condições estipuladas.
5.4.2. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto será efetuado pelo servidor Ricardo da Silva de Jesus, Cargo: Diretor da Atenção Especializada.
5.4.3. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.
5.4.4. Os objetos deverão ser entregues por parte da Fornecedora, às suas expensas, nos endereço abaixo descrito:
a)  Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, situado a Av. Guaporé , nº 1796, (esq. c/ Rua Euridíce R. de Brito), CEP: 77410 130, em dias de expediente, das 08h às 14h..

6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA CONTRATAÇÃO:
6.1 A Contratada obriga-se a executar o objeto licitado em perfeita harmonia e concordância com termos do instrumento convocatório e do Termo de Referência da respectiva Licitação.
6.2. Após a homologação da Licitação a Autoridade competente da Administração, convocará a adjudicatária para assinatura da ARP, que deverá responder no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do ato convocatório, devendo observar e cumprir as exigências contidas no Edital e seus anexos.
6.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
6.4. É facultado à Contratante, quando o convocado não assinar, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 90 da lei federal 14.133/21.
6.5. Decorridos o prazo de validade de sua proposta, sem convocação para a contratação, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos.
6.6. A Contratada não poderá ceder ou transferir a contratação, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
6.7. Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente a Contratada.

6.8. Sustentabilidade
6.8.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
6.8.1.1 Produtos empregados para consecução do objeto devem atender as diretrizes dos órgãos de controle e fiscalização ambiental, com a indicação em suas embalagens, em que evidencie a identificação de cumprimentos da legislação ambiental correlata.

6.9. Da Garantia do Objeto
6.9.1. Todos os itens deverão oferecer garantia mínima de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ou, em caso de garantia superior oferecida pelo Contratado/Fabricante, prevalecerá sempre a maior.

7. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
7.1. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 
7.2.   A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

7.3. Fiscalização
7.3.1. Para fiscalização do contrato, o(a) servidor(a) será designado(a) mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de Gurupi - DOMG. (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21).

7.4. Da gestão da contratação
7.4.1. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim, em analogia ao dispositivo do art. 44, § 2º da Instrução Normativa nº 005/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento e Gestão.
7.4.2. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.4.3. Após a assinatura da ARP, o órgão ou entidade informará o representante da empresa contratada quanto a necessidade de cumprimento das obrigações e fiscalizações as quais será submetida a contratação.
7.4.4. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação de regularidade da empresa quanto a emissão das certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.
7.4.5. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), e a comprovação da Regularidade Fiscal Municipal e Estadual, caso esses documentos não estejam juntados no processo de autorização de empenho e/ou pagamento.

7.5. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
7.5.1. Verificação de autorização da demanda junto ao Grupo Gestor de Gurupi.
7.5.2. Juntada de manifestação técnica da controladoria interna, para aferição dos requisitos técnicos da despesa em apreço.
7.5.3. Aferição de existência de lastro orçamentário para o comprometimento da fonte, com a devida compatibilidade com a requisição inaugural.

8. DA VIGÊNCIA DA ARP:
8.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do art. 22 do Dec. Municipal nº 1589/2023 e art. 84 da Lei n° 14.133, de 2021.

9. DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.1. Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pela Secretária Municipal de Saúde e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos. 
9.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal. 
9.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência. 
9.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
9.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

9.7. Liquidação
9.7.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.
9.7.2.   O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.7.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do processo de licitação junto ao órgão contratante;
d) o valor a pagar; e
e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
9.7.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
9.7.6. A Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
9.7.7.   Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
9.7.8.     Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.7.9.     Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
9.7.10.     Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato ou documento equivalente, caso o contratado não regularize sua situação.

10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
10.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
10.1.1.  O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM, COM ITEM EXCLUSIVO, COTAS RESERVADAS DE 25% À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI E COTAS PRINCIPAIS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA.

11. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
11.1. Para comprovação da habilitação jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) do representante legal da empresa ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
i) Ato de autorização: não se aplica.
11.1.1.   Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

11.2. Para a Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista a Licitante Deverá Apresentar:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e/ ou Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual ou Distrital;
h) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
i) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

11.3. Para Comprovação da Qualificação Econômico-Financeira a licitante deverá apresentar:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
c) Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
d) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
e) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
f) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
g) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
h) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
i) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.

11.4. Da Habilitação das Microempresa- ME e Empresas de Pequeno Porte- EPP
a)   As empresas qualificadas como ME / EPP na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista e econômico-financeira, sob pena de inabilitação.
b)  A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital, sendo habilitada com restrição.
c)   Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.
d)  Tal prazo poderá ser prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
e)   A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista pela licitante implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ARP, ou revogar a licitação.

12. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são obrigações das partes:

12.1. Do (s) Fornecedor (es) beneficiário(s) da ARP

a) Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para a administração em relação ao fornecimento;
b) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto;
c) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte;
d) Assegurar a entrega do objeto licitado no prazo máximo aqui definido;
e) Substituir/trocar, reparar/corrigir às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou fornecimento do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;
f) Substituir no prazo de 03 (três) dias úteis os materiais que vierem apresentar defeito de fabricação, transporte e/ou avarias na embalagem, sem qualquer ônus para a Administração e apresentar garantia do objeto licitado;
g) Atender com prontidão às reclamações;
h)  Manter todas as condições de habilitação exigidas no Instrumento Convocatório do certame;
i) Cumprir fielmente o disposto no Instrumento Convocatório, bem como as obrigações assumidas. 
j) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Solicitante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
k) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ARP, qualquer anormalidade verificada, problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;
l) Comunicar da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço já cadastrado;
m) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a alegação de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;
n) Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações, comprovando e justificando seu pedido; 
o) Optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de processo de Adesão à Ata de Registro de Preços, a ser firmada, desde que não prejudique as obrigações originais assumidas na ARP, observadas as condições nela estabelecidas;
12.2. Do Órgão Gerenciador da ARP:
a) Caberá a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
b) Solicitar a troca de eventuais produtos que não estejam de acordo com a solicitação de compra.
c) Sustar o recebimento do objeto se o mesmo não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita e solicitar a substituição do objeto se, no período de validade, a contar do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação ou origem, devidamente comprovados.
d) Providenciar a assinaturas e o encaminhamento da cópia aos órgãos ou entidades participantes;
e) Gerenciar a ata de registro de preços, acompanhando e fiscalizando sua execução;
f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;
g) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
h) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
i) Arcar com as despesas de publicação do extrato;
j) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
k) Notificar à Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida em que for necessário;
l) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade;
m) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
n) Proceder à revogação adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, na hipótese de não haver êxito nas negociações.
o) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
p) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório nas penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
q) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
r) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o ato;
s) Consultar a(s) detentora(s) da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a órgão(s) não participante(s) que externem a intenção de utilizar a Ata;

12.2.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso assumido, o Órgão Gerenciador poderá:
a) Liberar ao fornecedor do compromisso assumido, mediante comunicação antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo fornecedor não puder cumprir o compromisso; e Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
12.3. Do(s) Órgão(s) Não Participante(s):
a) Consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços;
b) Identificar/elencar o objeto e os quantitativos que tem interesse em fazer adesão, não excedendo a cem por cento dos quantitativos totais dos itens registrados para o(s) órgão(s);
c) Efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, após a autorização do Órgão Gerenciador, dentro o prazo de validade da ata;
d) Responsabilizar-se por atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador;
e) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP, e sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
g) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
h) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
i) Informar a Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;
j) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora, desde que não haja impedimento legal para o ato.

13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Gurupi, Estado do Tocantins.
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

Gurupi-TO, Terça, 26 de novembro de 2024.

Luana Nunes Garcia - Secretária Municipal de Saúde
Ato de Nomeação - Decreto nº 933/2023

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): LUANA NUNES GARCIA - SECRETARIA MUNICIPAL (DEC. 31/07/2023)
Data e Hora: 11/12/2024 11:56:53


A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://v1.kitpublico.com.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/f4c553e9-ac2e-11ef-83b6-66fa4288fab2