SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
TERMO DE TERMO DE REFERÊNCIA
(Art. 6º, inciso XXIII, c/c artigo 72, inciso "I", ambos da Lei Federal nº 14.133/2021)
ÓRGÃO REQUISITANTE
(Art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
CIDADE E DATA
GURUPI - TO, Quinta, 07 de outubro de 2025
1- OBJETO
(Arts. 6º, incisos XXIII, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/2021)
1.1. SELEÇÃO PARALELA E NÃO EXCLUDENTE, COM BASE NO ART. 79, I DA LEI 14.133/2021, PARA O CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE JORNAL DIÁRIO ELETRÔNICO, COM O FITO DE PUBLICAR LICITAÇÕES EM CUMPRIMENTO AO QUE ESTABELECE O ART 54 DA NLLC, BEM COMO A REGULAMENTAÇÃO DISPOSTA NO DECRETO MUNICIPAL N. 0163/2025.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A contratação do objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo em tudo regido pelas condições estabelecidas, no que couber, as regulamentações que cabem a despesa em apreço.
3. JUSTIFICATIVA
(Art. 37, XXI da CF 1988)
3.1. O presente TR tem como objetivo dar regras próprias para o processo, a partir do ETP, para a contratação, por meio de inexigibilidade de licitação, com fundamento no Art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021, para a seleção paralela e não excludente de empresas de jornal diário eletrônico, conforme disposto no Art. 79, I, da mesma legislação. A medida visa atender ao cumprimento do Art. 54 da Lei nº 14.133/2021, que determina a obrigatoriedade da publicação dos avisos de licitação em jornal diário de grande circulação, nos termos da regulamentação prevista no Decreto Municipal nº 0163/2025.
3.2. A contratação das empresas credenciadas tem como finalidade garantir a ampla publicidade e transparência dos procedimentos licitatórios promovidos pelo município de Gurupi-TO. A divulgação dos atos administrativos, especialmente os relacionados às licitações, é essencial para assegurar o princípio da publicidade e do controle social, permitindo que os interessados tenham ciência e participem de forma efetiva dos certames.
3.3. A escolha do credenciamento, com seleção paralela e não excludente, justifica-se pela necessidade de atingir o maior número possível de potenciais interessados no processo. Ao permitir que diversas empresas atuem simultaneamente na divulgação dos atos administrativos, o município amplia o alcance da publicidade das licitações, atendendo ao interesse público e evitando a restrição indevida da concorrência na prestação desse serviço específico.
3.4. A inexigibilidade de licitação para esse credenciamento decorre da impossibilidade de competição em sentido clássico, uma vez que a prestação desse serviço depende da existência de jornais diários eletrônicos devidamente estabelecidos e reconhecidos no mercado. Cada veículo de comunicação possui um público-alvo e uma área de circulação distinta, tornando inviável a comparação objetiva entre eles para fins de seleção exclusiva.
3.5. O credenciamento proposto possibilita que todas as empresas que atendam aos requisitos legais e regulamentares possam prestar o serviço, respeitando a liberdade de escolha do município quanto aos meios de divulgação mais eficazes em cada situação específica. Esse modelo de contratação garante maior flexibilidade e eficiência na disseminação das informações oficiais, otimizando o cumprimento das normas de publicidade obrigatória.
3.6. Além de atender às exigências legais, a ampla divulgação das licitações municipais contribui para a maior competitividade entre os fornecedores e para a obtenção de melhores propostas, refletindo-se na economicidade e na eficiência do gasto público. A transparência dos processos licitatórios também fortalece a confiança da sociedade na administração pública e reduz os riscos de impugnações ou questionamentos sobre a regularidade das contratações.
3.7. A regulamentação municipal, expressa no Decreto nº 0163/2025, reforça a necessidade de credenciamento das empresas de jornal diário eletrônico para a publicação dos avisos de licitação. O atendimento a essa norma é imprescindível para garantir a conformidade dos atos administrativos municipais com a legislação vigente, evitando possíveis sanções e garantindo a validade dos certames realizados pelo município.
3.8. Dessa forma, a presente contratação, nos moldes propostos, atende aos princípios da legalidade, publicidade, eficiência e economicidade, assegurando que a divulgação dos atos licitatórios ocorra de forma ampla e acessível. O credenciamento das empresas de jornal diário eletrônico, mediante seleção paralela e não excludente, representa a solução mais adequada para cumprir as exigências normativas e para fortalecer os mecanismos de transparência na gestão pública municipal.
4. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE A SER CONTRATADA
4.1. Tanto a quantidade quanto o dimensionamento do objeto foram caracterizados considerando a necessidade de contratação e demandado pela área responsável, usando das experiências de outrora para propor o melhor direcionamento da solicitação considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, moralidade, legalidade e eficiência.
4.2. No exercício anterior foram realizados 47 (quarenta e sete) Pregões e 08 (oito) Concorrências, totalizando 55 (cinquenta e cinco) procedimentos licitatórios. Esse quantitativo serviu de base para a estimativa inicial de 60 (sessenta) unidades no último termo de credenciamento, cujo quantitativo foi integralmente utilizado em apenas 04 (quatro) meses, demonstrando aumento considerável da demanda e a necessidade de adequação do quantitativo para o período de 12 (doze) meses.
4.3 No exercício corrente de 2025, já foram realizados 61 (sessenta e um) Pregões Eletrônicos, 07 (sete) Concorrências e 07 (sete) Credenciamentos, totalizando 75 (setenta e cinco) procedimentos licitatórios, o que representa um aumento expressivo em relação ao ano anterior.
4.4Outro fator que impacta diretamente o quantitativo necessário é a republicação de avisos de licitação, decorrentes de ajustes, impugnações, retificações e demais adequações que demandam nova publicação, elevando o número de registros e comunicações oficiais necessárias.
4.5 Diante desse cenário, a projeção para os proximos 12 considera o histórico de crescimento da demanda e a necessidade de manutenção da regularidade e continuidade dos processos licitatórios, acrescendo-se um percentual de reserva técnica para absorver eventuais aumentos no volume de licitações, republicações ou novos credenciamentos.
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
5. DA FORMA E PRAZO DE EXECUÇÃO:
5.1 A distribuição das matérias seguirá uma ordem sequencial baseada no momento do credenciamento, privilegiando os primeiros credenciados. Cada empresa receberá um lote inicial de 20 (vinte) matérias para publicação, respeitando a ordem de credenciamento. Quando todos os credenciados tiverem recebido suas 20 matérias, inicia-se uma nova rodada de distribuição, garantindo um processo justo e equilibrado.
5.2. Caso surjam novos credenciados no decorrer da vigência do credenciamento, estes também terão direito a 20 (vinte) matérias antes do reinício da distribuição entre os credenciados anteriores. Esse mecanismo assegura que todos os veículos cadastrados tenham a oportunidade de prestar o serviço, sem prejuízo dos que já estavam participando do processo.
5.3. O prazo para publicação de cada matéria será de 01 (um) dia útil, contado a partir do envio pelo município. Esse prazo reduzido é essencial para garantir a celeridade na divulgação dos atos administrativos e evitar atrasos que possam comprometer o andamento dos processos licitatórios.
5.4. Como parte da solução, cada empresa credenciada deverá fornecer uma via digital da publicação ao município, que será anexada ao respectivo processo administrativo da licitação correspondente. Essa medida garante a rastreabilidade e a comprovação da efetiva publicação, em conformidade com os princípios da publicidade e transparência da administração pública.
5.6. O não cumprimento do prazo ou a recusa injustificada na publicação das matérias poderá ensejar penalidades e a redistribuição do serviço para outros credenciados, evitando prejuízos ao município e garantindo que a publicidade das licitações ocorra dentro do período estabelecido.
5.7. A prestação do serviço deverá ocorrer conforme as diretrizes estabelecidas neste instrumento, sendo de responsabilidade das empresas credenciadas manter estrutura operacional e tecnológica adequada para assegurar a agilidade, eficiência e qualidade na execução das publicações.
5.8. Dessa forma, a metodologia de execução adotada garante isonomia, transparência e previsibilidade na distribuição das matérias entre os credenciados, assegurando que todos os veículos de comunicação cadastrados possam participar de forma justa e equilibrada, sem prejudicar o fluxo contínuo da divulgação dos atos administrativos do município.
6- DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA:
A Contratada obriga-se a:
6.1. A contratada ou credenciada se obriga a cumprir integralmente as disposições do presente Termo de Referência, publicando as licitações do município de Gurupi-TO, de acordo com o que estabelece o Art. 54 da NLLC, bem como as normas contidas no Decreto Municipal N. 0163/2025, no prazo e nas condições acordadas, atendendo as exigências legais e regulamentares pertinentes.
6.2. A contratada ou credenciada deverá disponibilizar, por meio de seu veículo eletrônico, as publicações relativas às licitações e atos administrativos previstos pela legislação vigente, com a clareza e a exatidão exigidas, assegurando a publicidade e a transparência dos atos públicos de forma acessível e eficiente.
6.3. Em conformidade com a Lei 14.133/2021, a contratada ou credenciada deverá, em todas as suas publicações, atender aos princípios da publicidade, da isonomia e da transparência, além de garantir a ampla divulgação dos atos licitatórios, assegurando o cumprimento das obrigações legais que resguardam a competitividade dos processos licitatórios do município.
6.4. A contratada ou credenciada deverá disponibilizar os meios necessários para que a população e os interessados possam acessar as informações relativas aos processos licitatórios com facilidade e sem custos adicionais, observando a normatização definida pelo município e os prazos legais para cada publicação.
6.5. A contratada ou credenciada será responsável pela veracidade das informações publicadas, devendo assegurar que os atos licitatórios sejam divulgados de forma completa, clara e precisa, conforme determinado pelo Art. 54 da NLLC e o Decreto Municipal N. 0163/2025, mantendo sempre a integridade do processo licitatório.
6.6. A contratada ou credenciada se compromete a atualizar as publicações sempre que necessário, conforme alterações, retificações ou demais ajustes nos processos licitatórios, garantindo que as informações sejam disseminadas de forma tempestiva, dentro dos prazos previstos pela legislação aplicável.
6.7. A contratada ou credenciada deverá fornecer relatórios periódicos à Secretaria Municipal responsável, detalhando as publicações realizadas, os acessos aos conteúdos e quaisquer outros dados que possam ser solicitados para fins de controle e fiscalização, conforme previsto no Decreto Municipal N. 0163/2025.
6.8. Em caso de descumprimento das obrigações aqui estabelecidas, a contratada ou credenciada estará sujeita às penalidades previstas no contrato, incluindo a possibilidade de rescisão contratual, sem prejuízo da responsabilização por danos causados ao município, conforme estabelece a legislação vigente e o Decreto Municipal N. 0163/2025
6.9. Além disso, obriga-se a executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.10. arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à unidade demandante;
6.11. não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada no Termo de Referência;
6.12. arcar com custos do dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
6.13. Apresentar a fatura/nota fiscal após aceitação dos serviços entregues e fiscalizados pelo contratante e mediante comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários;
6.14. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, através de servidor indicado pela unidade demandante, cumprindo todas as orientações e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas para o fiel desempenho das atividades especificadas neste Termo de Referência e no contrato, assim como na proposta de preços apresentada;
6.15. Comprovar a regularidade quanto a fazenda pública federal e previdência social, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos negativa de Débito emitida pela Receita Federal do Brasil, relativa aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União;
6.16. Apresentar comprovante de regularidade trabalhista, mediante a certidão Trabalhista emitida online;
6.17. Apresentar Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1- Comunicar a CONTRATADA para a troca de eventuais matérias que não estiverem dentro dos padrões utilizados pelo CONTATANTE ou normas existentes, ou ainda, que estiverem em desacordo com a lei;
7.2- Efetuar o pagamento, depositando em conta corrente bancária mantida pela CONTRATADA, até o 30 (trinta) dias úteis após o recebimento dos serviços e aceitação dos mesmos, pela fiscalização da Contratante e comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários (quando for o caso);
7.3- Designar, nos casos em que couber, servidor capacitado para acompanhar a execução do contrato;
7.4- Controlar rigorosamente a execução dos serviços seguindo as especificações do contrato;
7.5. Comunicar prontamente a contratada toda e qualquer anormalidade, objeto da contratação oriunda deste Termo de Referencia;
7.6- Comunicar imediatamente à contratada a apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas o comprovante de emissão de ocorrência policial, em casos de acidentes, furto, roubo e incêndio, sob pena de perda das propostas contratadas;
7.7- Comunicar a CONTRATADA para o resolução do serviço que estiverem em desacordo com o contrato;
7.8- Rejeitar, no todo ou em parte a execução contratual em desacordo com o Contrato a ser celebrado.
7.9. Enviar as matérias a serem publicadas via e-mail em prazo compatível e razoável a atividade jornalística.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1- Os recursos para cobrir a despesa, na ocasião da execução, deverão está contemplados no orçamento do exercício de vigência do contrato, e sua previsão deverá constar nos autos do procedimento, nos termos do caput do art. 72, inciso IV, c/c art. 6º, XXIII, alínea "j", ambos da Lei nº 14.133/2021.
DA DESCRIÇÃO, UNIDADE DE MEDIDA, QUANTITATIVOS E VALOR ESTIMADO DOS ITENS DO OBJETO DO PRESENTE TERMO
9.1. O quantitativo, bem como a descrição, unidade de medidas e demais especificações, encontram-se devidamente substanciada na tabela a seguir:
| Item | Benefício | Cód. | Descrição do Item | UM | Quantidade | Preço médio | Valor total |
| 1 | Ampla concorrência | PUBLICACAO EM JORNAL DIARIO ONLINE PUBLICACAO DE MATERIAS, ESPECIFICAMENTE SOBRE AVISOS DE LICITACAO, PARA O ATENDIMENTO AO QUE DISPOE O ARTIGO 54, § 1 DA LEI 14.133/2021 |
UNIDADE | 240,0000 | 292,5800 | 70.219,20 | |
| TOTAL | 70.219,20 | ||||||
9.2. Os preços serão cotados por ITEM, ao final o valor total, visto que o pagamento será realizado de acordo com preços praticados no mercado nacional.
10- DA APURAÇÃO:
10- Será realizada por item, considerando o preço final proposto pela administração como fixo e ajustado, obtido através do credenciamento de todos os interessados, nos termos do art. 79, I da Lei 14.133/2021.
11- O levantamento do valor estimado foi decorrente dos critérios e parâmetros utilizados pelo setor competente e revelam a coerência e pertinência quanto ao objeto pretendido.
11. DO PAGAMENTO
11.1- O prazo para pagamento será até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada, devidamente atestada pelo setor competente.
11.2- O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, que conterá o detalhamento do(s) objeto(s) executado(s).
11.3- O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com o(s) objeto(s) efetivamente executado(s).
11.4- Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.5- Poder ser efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
11.6- Para fins de pagamento, PODERÁ ser exigida a regularidade perante as fazendas municipal, estadual e federal, além da regularidade junto ao ministério do trabalho e FGTS.
11.6.1- Nos termos que dispõe o Art. 195, § 3º da CF/88, em qualquer hipótese, será obrigatória a emissão de certidão previdenciária, neste caso conjunta com a certidão federal, para efeito de contratação e pagamento.
11.7- Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável, sempre que o caso for aplicável.
11.7.1- Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
11.7.2- A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar, ressalvado o direito da administração faz uso de consulta disponível em site oficial.
11.8- O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
11.9- Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.10- A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada na contratação.
11.11- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP, em que:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: (6 / 100) I = 365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
12- DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1- A Administração convocará oficialmente a licitante, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada, para assinar o contrato, aceitando ou retirando o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021;
12.2- O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.3- Não será aceita em hipótese alguma a subcontratação para a execução do objeto acordado.
12.4- Antes da assinatura do contrato, poderá ser verificada pela CONTRATANTE, por meio de solicitação de certidões fiscais e trabalhistas, a comprovação da regularidade do cadastramento da licitante vencedora, devendo seu resultado juntado ao processo.
13- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
13.1. O respectivo termo terá sua vigência vinculado ao respectivos créditos orçamentários, a contar da data de sua assinatura e eficácia após sua publicação junto ao pncp
13.2. O prazo de vigência do termo de credenciamento sera 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, até 5 anos.
14- DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1- O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
14.2- A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um servidor(a), designado pelo representante da pasta geradora de demanda, de conformidade ao que dispõe a legislação de regência.
14.3- A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
14.4- Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
14.5- A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o(s) objeto(s) da prestação acordada, se estiver em desacordo com o contrato.
15- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1- O contrato a ser firmado com a contratante, poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
DAS PENALIDADES
DAS SANÇÕES
(art. 178 da Lei nº 14.133/2021 e demais legislação)
16- DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À PROPONENTE
16.1- Cometer infração administrativa ou qualquer ilicitude que comprometa a ordem pública, que infrinjam as regras penais e demais legislação pertinentes às contratações públicas, o(a) contratado(a) que, no decorrer do procedimento:
16.2- Não assinar instrumento contratual, nos casos em que couber a celebração do contrato;
16.3- Deixar de entregar os documentos exigidos no processo;
16.4- Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
16.5- Comportar-se de modo inidôneo;
16.6- Cometer fraude fiscal;
16.7- Fizer declaração falsa;
16.8- Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
16.9- Em caso de conduta qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do(a) preponente;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a administração municipal, pelo prazo de até cinco anos;
16.10- Penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.11- Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e demais normativos que regem a matéria, a Contratada que, no decorrer da contratação:
16.11.1- Inexecutar total ou parcialmente o objeto contratado;
16.11.2- Apresentar documentação falsa;
16.11.3- Comportar-se de modo inidôneo;
16.11.4- Cometer fraude fiscal;
16.11.5- Descumprir qualquer dos deveres elencados no instrumento contratual (contrato, nota de empenho, ordem de compra);
16.12- A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (TRINTA) dias;
c) Multa Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória;
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o ente pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
f) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.13- Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão da contratação decorrente do respectivo processo:
16.13.1- tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
16.13.2- tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do procedimento de contratação;
16.13.3- demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.14- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
16.15- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.16- As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da unidade demandante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da sede do município e cobrados judicialmente.
16.17- Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.18- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17- DA RESCISÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
18- DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1- A unidade demandante designará um representante, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados;
18.2- Da mesma forma, a contratada deverá indicar um preposto que, se aceito pela unidade demandante a representará na execução do Contrato, promovendo obrigatoriamente as correções, reparações, remoções, reconstruções ou substituições, às suas expensas (contratada), que se fizerem necessárias quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto do Contrato;
18.3- A fiscalização não exclui, nem reduz, a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios repetitórios ou emprego de objeto inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos;
18.4- Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Termo de Referência, agregado ao objeto da contratação, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a unidade demandante.
19- GARANTIA
Não se aplica.
![]() |
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://v1.kitpublico.com.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/f2b62830-bbfa-11f0-9008-66fa4288fab2 |

