TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

PORTARIA Nº 010/2025, DE 13 DE MAIO DE 2025

 

"Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação nº DD/2025.027-SECTI, bem como designa fiscal do contrato, oriundo do respectivo procedimento de contratação direta, cujo objeto destina a execução de serviços de assessoria em transparência pública, incluindo o fornecimento de sistema e desenvolvimento da página do Portal da Transparência do Município, com foco no cumprimento das exigências do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON).

A Secretária Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, TALITA PEREIRA DE SOUZA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que permite a contratação direta, por dispensa de licitação, nos casos em que o valor da contratação não ultrapasse os limites estabelecidos para compras e serviços;

CONSIDERANDO o atendimento aos requisitos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, bem como a regular instrução processual com base no planejamento da contratação, por meio dos documentos constantes no Protocolo Eletrônico nº 2025021128001;

CONSIDERANDO as disposições insculpidas no art. 117 da Lei 14.133/2021, bem assim seus dispositivos;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada para execução de serviços de assessoria em transparência pública, incluindo o fornecimento de sistema e desenvolvimento da página do Portal da Transparência do Município, com foco no cumprimento das exigências do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON);

CONSIDERANDO os ditames da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que impõe a adequada gestão dos recursos públicos e a devida transparência da gestão fiscal;

CONSIDERANDO os preceitos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), que garante o direito de acesso às informações públicas;

CONSIDERANDO a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como às normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro;

CONSIDERANDO que a despesa total da contratação é de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), valor que se enquadra nos limites legais para dispensa de licitação, conforme os termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a contratação direta, por meio da Dispensa de Licitação nº DD/2025.027-SECTI, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de serviços de assessoria em transparência pública, incluindo sistema e página do Portal da Transparência, em atendimento ao Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), conforme planejamento constante do Protocolo Eletrônico nº 2025021128001.

Art. 2º A empresa a ser contratada é a KP SISTEMAS DE INFORMAÇÃO PARA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.965.361/0001-69, com valor global de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais).

Art. 3º Fica designado o servidor CAIO FERNANDES AIRES DA SILVA, cargo Chefe de Desenvolvimento Tecnológico, para atuar na fiscalização do contrato objeto do procedimento que subsidiou a contratação direta.

Art. 4º A homologação da contratação direta ocorreu em 13 de maio de 2025, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município, Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Art. 6º Determina-se, quando cabível, a remessa dos autos ao setor responsável pela alimentação do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (SICAP/LCO), plataforma do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), para os fins de controle externo e exercício das competências daquele órgão.

Gurupi – TO, 13 de maio de 2025.

TALITA PEREIRA DE SOUZA FERREIRA, Secretária Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação

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Signatário(a): 914.***.***-** - TALITA PEREIRA DE SOUZA FERREIRA, SECRETARIA MUNICIPAL (DECRETO N 326/2023)
Data e Hora: 13/05/2025 12:05:09


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