TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0515000003/2026
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)

1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Órgão Demandante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
Responsável: SAMUEL RODRIGUES MARTINS
CARGO: SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GURUPI

1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a Aquisição de camiseta para formatura solene dos alunos do Programa educação de resistência as drogas e à violência - PROERD, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.

1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.

1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço

2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)

2.1. A Secretaria Municipal de Educação identifica a necessidade de aquisição de camiseta destinados à formatura solene dos alunos do 5º ano da rede municipal de ensino participantes do Programa Educação de Resistência às Drogas e à Violência — PROERD.

2.2. O PROERD é um programa desenvolvido pela Polícia Militar do Estado do Tocantins, voltado à prevenção ao uso de drogas e à violência, à formação cidadã dos estudantes e ao fortalecimento de atitudes responsáveis no ambiente escolar e social.

2.3. No âmbito municipal, a Secretaria Municipal de Educação atua em regime de cooperação, por meio de convênio, prestando apoio técnico e logístico para o desenvolvimento das atividades do programa nas unidades escolares da rede municipal de ensino. Essa atuação conjunta representa a união de esforços institucionais entre a Polícia Militar do Estado do Tocantins e o Município, visando ampliar o alcance das ações preventivas e contribuir para o êxito do programa junto aos estudantes.

2.4. A formatura solene constitui a etapa de encerramento das atividades desenvolvidas no âmbito do PROERD, sendo momento de reconhecimento da participação dos alunos, valorização do aprendizado adquirido e fortalecimento do vínculo dos estudantes com as ações educativas de prevenção às drogas e à violência.

2.5. Nesse contexto, a disponibilização de camiseta aos alunos participantes mostra-se necessária para garantir padronização, identificação visual e organização institucional durante a solenidade, além de contribuir para a valorização dos estudantes e para a representação adequada do programa perante a comunidade escolar e demais participantes do evento.

2.6. A ausência das camisetas comprometeria a uniformidade visual da formatura, dificultaria a identificação dos alunos concluintes e reduziria o caráter simbólico e institucional da solenidade, que representa não apenas o encerramento de uma etapa formativa, mas também o reconhecimento público da participação dos estudantes em uma política educativa de relevante interesse social.

2.7. Assim, a presente demanda decorre da necessidade de atender aos alunos do 5º ano da rede municipal de ensino participantes do PROERD, mediante aquisição de camisetas destinados ao uso na formatura solene, em consonância com o apoio técnico e logístico assumido pela Secretaria Municipal de Educação no âmbito da cooperação firmada para execução do programa.

2.8. Diante do exposto, justifica-se a contratação pretendida como medida necessária ao adequado desenvolvimento da solenidade de formatura do PROERD, contribuindo para a organização do evento, a padronização dos alunos participantes, a valorização da formação cidadã promovida pelo programa e o fortalecimento das ações preventivas realizadas em parceria entre a Polícia Militar do Estado do Tocantins e a Secretaria Municipal de Educação.

3. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES (Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) 

3.1. As quantidades constantes desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:

# Cód. Item UM Quantidade
1 66631 CAMISETA COM LOGOMARCA
CONFECCIONADA EM MALHA PV (50 % ALGODAO / 50% POLIESTER) - ANTI-PILLING
UNIDADE 700,0000

Unidades Escolares:

  1. Esc. Mun. de Tempo Integral Rural Benevenuto Alves Moreira
  2. Escola Municipal Odair Lúcio
  3. Escola Municipal Lenival Correia Ferreira
  4. Escola Mun. de Tempo Integral Antônio Lino de Sousa
  5. Escola Municipal Dr. Ulisses Guimarães
  6. Escola Municipal Orlindo Pereira da Mota
  7. Escola Municipal Antônio de Almeida Veras
  8. Escola Municipal Vila Nova
  9. Escola Mun. Gilberto Rezende Rocha Filho
  10. Escola Municipal Elizeu de Carvalho
  11. Escola Municipal Agripino de Sousa Galvão
  12. Escola Municipal Domingos Barreira de Amorim
  13. Escola Municipal Profª. Ilsa Borges Vieira
  14. Instituto Municipal Presbiteriano Educacional (IPE)

 

3.3. Das especificações complementares das camisetas

3.3.1. As camisetas deverão ser confeccionadas com logomarca do programa/instituição, em malha PV anti-pilling, composta por 50% algodão e 50% poliéster, visando garantir conforto, durabilidade e melhor acabamento do material.

3.3.2. As camisetas serão fornecidas em modelo padrão unissex, nos tamanhos infantis G e GG, compatíveis com a faixa etária aproximada de 8 a 10 anos, visando atender adequadamente os alunos participantes do PROERD e garantir a padronização visual durante a solenidade de formatura.

3.3.3. A quantidade estimada para aquisição corresponde a 700 (setecentas) unidades.

3.4. Da destinação do objeto

3.4.1. O objeto da presente contratação destina-se aos alunos do 5º ano da rede municipal de ensino participantes do Programa Educação de Resistência às Drogas e à Violência — PROERD, para uso durante a formatura solene de encerramento das atividades do programa.

3.4.2. As camisetas serão utilizados como elemento de identificação e padronização dos estudantes concluintes, contribuindo para a organização visual da solenidade, para a valorização da participação dos alunos e para o fortalecimento da identidade institucional do programa.

3.4.3. A destinação do objeto está diretamente relacionada ao apoio técnico e logístico prestado pela Secretaria Municipal de Educação, em regime de cooperação com a Polícia Militar do Estado do Tocantins, visando à adequada execução das ações vinculadas ao PROERD no âmbito da rede municipal de ensino.

 

4. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21)

4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. 

4.2. Para aferição do valor estimado para esta demanda, depois de consolidada a demanda após o prazo de Intenção de Registro de Preços, com os órgãos que anuerem, deverá ser levado em consideração o(s) seguinte(s) critério(s), de forma combinada ou não:

  • Painel de Banco de preços;
  • Contratações similares feitas pela Administração nos últimos 12 meses;
  • pesquisa publicada em mídia especializada;
  • Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
  • SINAP/SICRO;
  • Notas fiscais (período não superior a 1 ano, Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021) 

4.3. Reiteramos que o valor estimado deverá guardar proporção com o orçamento e planejamento público para cada órgão que desejar participar, e ainda está dentro do que o mercado atualmente pratica.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

Dotação Orçamentaria: 14.1406.12.361.0004.2042.339032
Organograma: 14.1406.0004.2042 - MANTER AS UNIDADES ESCOLARES ED BASICA
Subgrupo: 300 - OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUICAO GRATUIT
Elemento: 339032 Subelemento: 99 - OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Fonte de Recursos: 15001001101000 
Ficha da Despesa: 20269692
Função:12 - EDUCACAO
Porcentagem de Utilização: 100%

5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

6. PRAZO DE ENTREGA:

6.1. O prazo de entrega do objeto será de 10 (dez) dias úteis após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021. 

6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa

7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.

7.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.

8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO

8.1. A entrega dos produtos será realizada de acordo com a solicitação da Secretaria, por meio de ordens de serviço e/ou documento pertinente. A entrega ocorrerá de segunda a sexta-feira e/ou conforme a necessidade da Secretaria, telefone (63) 3301-4356, email: financeiro@semeg.gurupi.to.gov.br ou onde a CONTRATANTE ordenar a prestação dos serviço, dentro do perímetro urbano desta municipalidade.

8.1.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a entrega em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

8.2. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.

9. DA FORMA DE PAGAMENTO

9.1. Pela entrega do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total a entrega, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GURUPI, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

9.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

9.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

9.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

9.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

9.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

10. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

10.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI N 14.133/2021, ART. 75, INCISO II (DISPENSA EM RAZAO DO VALOR: OUTROS SERVICOS E COMPRAS).

11. LEVANTAMENTO DE MERCADO (Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021). 

11.1.1. Dentre as alternativas consideradas para atendimento da presente aquisição, destacam-se:

11.1.2. A aquisição direta pela Administração Pública por dispensa de licitação, a contratação por meio de procedimento licitatório e a possibilidade de adesão a atas de registro de preços.

a) Foram consideradas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, com o objetivo de identificar soluções e recursos pedagógicos especializados aptos a atender às necessidades da Administração.

b) Também foi considerada a análise de mercado junto a potenciais fornecedores, visando subsidiar a definição das especificações técnicas dos itens e verificar a existência de soluções compatíveis com a demanda apresentada.

11.2. Alternativas analisadas

11.2.1. Aquisição direta por dispensa de licitação

Após análise do objeto e dos valores estimados, verificou-se que o montante total da aquisição poderá enquadrar-se no limite legal para dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, desde que confirmado no momento da estimativa final da despesa.

O objeto caracteriza-se como aquisição de bem comum, padronizado e disponível no mercado, consistente em camisetas personalizadas, com especificações previamente definidas pela Administração, tais como modelo, tecido, tamanhos, cores, arte/logomarca e quantitativo. Tais características permitem a contratação direta, caso atendidos os requisitos legais, assegurando maior celeridade e economicidade no atendimento da necessidade vinculada à formatura solene dos alunos participantes do PROERD.

11.2.2. Adesão a atas de registro de preços

Foi analisada a possibilidade de adesão a atas de registro de preços vigentes. Entretanto, não foram identificadas atas que atendessem, de forma simultânea, à finalidade específica da presente demanda, às características de personalização exigidas para as camisetas, ao quantitativo necessário e às condições de prazo compatíveis com a realização da formatura solene do PROERD, razão pela qual a alternativa mostrou-se inviável.

11.2.3. Pregão eletrônico ou outra modalidade de licitação

Embora seja procedimento possível, a realização de licitação formal implicaria maior prazo de tramitação e maior custo administrativo, não se mostrando, em princípio, proporcional à baixa complexidade e ao reduzido vulto da contratação, sobretudo diante da existência de hipótese legal de dispensa em razão do valor, caso confirmado o enquadramento legal.

Além disso, trata-se de aquisição pontual, destinada a atender necessidade específica da Secretaria Municipal de Educação no âmbito do apoio técnico e logístico prestado à execução do PROERD, não configurando demanda contínua ou de alta complexidade que justifique, neste caso, procedimento licitatório mais extenso.

11.3. Diante das análises realizadas, a aquisição por meio de dispensa de licitação apresenta-se como a solução mais adequada e vantajosa para a Secretaria Municipal de Educação, considerando tratar-se de camisetas personalizadas, bem comum, de baixa complexidade, com ampla oferta no mercado, especificações objetivamente definidas. 

12. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

12.1. A aquisição das camisetas personalizadas destinadas à formatura solene dos alunos participantes do Programa Educação de Resistência às Drogas e à Violência — PROERD visa assegurar melhores condições de organização, padronização visual e identificação dos estudantes concluintes durante a solenidade, contribuindo para a adequada realização do evento no âmbito da rede municipal de ensino.

12.2. Espera-se maior aproveitamento dos recursos públicos, uma vez que a aquisição será realizada com quantitativo compatível com a demanda levantada, considerando o número de alunos do 5º ano participantes do programa, bem como os professores, servidores e equipe diretamente envolvidos na organização, acompanhamento e execução da solenidade. Dessa forma, busca-se evitar aquisições excessivas, insuficientes ou incompatíveis com a finalidade pretendida.

12.3. A contratação também contribui para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais disponíveis, ao proporcionar identificação visual adequada dos participantes, facilitar a organização dos alunos durante a formatura e reforçar o caráter institucional da ação desenvolvida.

12.4. Como resultado final, pretende-se garantir a realização organizada da formatura solene do PROERD, promover a valorização da participação dos estudantes, fortalecer a identidade visual do programa e assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos em ação educativa de relevante interesse social, voltada à prevenção às drogas, à violência e à formação cidadã dos alunos da rede municipal de ensino.

13. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

13.1. A solução proposta consiste na aquisição de camisetas personalizadas destinadas à formatura solene dos alunos do 5º ano da rede municipal de ensino participantes do Programa Educação de Resistência às Drogas e à Violência — PROERD, em atendimento à necessidade identificada pela Secretaria Municipal de Educação .

13.2. A aquisição contempla o fornecimento de camisetas novas, confeccionadas conforme as especificações técnicas definidas no Termo de Referência, especialmente quanto ao tecido, modelo, tamanhos, cor, arte/logomarca, acabamento e demais características necessárias à adequada padronização visual dos participantes da solenidade.

13.3. A solução mostra-se adequada por tratar-se de bem comum, de baixa complexidade, disponível no mercado e passível de especificação objetiva pela Administração, permitindo a contratação de fornecedor apto a entregar o item de acordo com a demanda, o prazo e as condições estabelecidas.

13.4. Considerando a natureza do objeto, não se aplicam exigências de manutenção ou assistência técnica, cabendo à contratada assegurar a entrega das camisetas em conformidade com as especificações, sem defeitos de confecção, impressão, acabamento ou divergência em relação à arte previamente aprovada.

13.5. Dessa forma, a solução proposta atende à finalidade da contratação ao viabilizar a identificação visual, a organização institucional e a valorização dos estudantes concluintes durante a formatura solene do PROERD.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.

GURUPI - TO, Sexta, 15 de maio de 2026.

SAMUEL RODRIGUES MARTINS

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 028.***.***-** - SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SECRETARIO(A) MUNICIPAL
Data e Hora: 15/05/2026 13:39:26


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