GABINETE DA PREFEITA
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0513000002/2026
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)
1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Órgão Demandante: GABINETE DA PREFEITA
Responsável: JOSE CARLOS ARRUDA DE BESSA
CARGO: SECRETARIO DO GABINETE
1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a Aquisição de equipamentos de informática (notebook e cartões ssd e fontes para computadores desktop cpus) e aquisição de aparelhos e utensílios domésticos (ventilador de parede e liquidificador comercial), por meio de dispensa de licitação, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Gabinete - Procuradoria Geral do Município, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.
1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.
1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)
2.1. A identificação do problema a ser solucionado é a principal razão de ter a necessidade evidenciada em um processo de aquisição por meio das ferramentas disponíveis pelo setor público.
2.2. Não por acaso, o presente processo evidencia de forma detalhada todas as condicionantes que levaram a realização do estudo técnico preliminar, contemporizado desde a concepção da despesa, até a execução do objeto, posto que é evidente a necessidade de contratação.
2.3. A presente contratação busca atender a uma necessidade estratégica desta municipalidade, voltada à melhoria dos serviços públicos no que tange a melhorias nos computadores da Procuradoria Geral do Munucípio refere-se à aquisição de 01 (um) notebook, 03 (três) SSD, 03 (três) fontes para computador, 01 (um) ventilador de parede e 01 liquidificador comercial, destinados a atender, de forma parcial, a demanda existente na Procuradoria Geral do Município.
2.4. A decisão de realizar esta contratação se fundamenta na constatação de lacunas operacionais, com a aquisição destes equipamentos de informáticas, e utensílios domésticos significam tempos de espera reduzidos para futuras manutenções e até mesmo o descarte dos bens, prolongando a vida útil dos equipamentos e melhor funcionalidade. Com a aquisição dos utensílios domésticos o ambiente da copa/cozinha fica mais favorável a utilização promovendo um melhor ambiente de trabalho reduzindo o calor e preparo de sucos e vitaminas entre outras melhorias estruturais. Dessa forma, a contratação se faz necessária para assegurar que os serviços públicos essenciais de atendimento ao cidadão e melhorias para os servidores seja ofertada com qualidade e eficiência.
2.5. É importante ressaltar que a execução da demanda prevista nesta contratação contribuirá diretamente para a melhoria dos índices de satisfação da população e dos servidores públicos municipais. Com isso a municipalidade poderá ampliar sua capacidade de resposta às necessidades locais e otimizar a utilização de recursos públicos. Este investimento é uma forma de aplicar de forma eficaz os recursos financeiros, resultando em benefícios práticos para a comunidade dos serviços públicos e garantindo o cumprimento dos padrões de qualidade desejados.
2.6. Além disso, a ausência de objeto de contrato desta natureza, tem gerado dificuldades operacionais para as equipes municipais, que necessitam de condições apropriadas para a execução de suas atividades laborativas. Esse cenário impacta a eficiência e a produtividade, acarretando, por vezes, a paralisação temporária de serviços públicos da Procuradoria Geral. Ao realizar esta contratação, a municipalidade poderá proporcionar as ferramentas e os recursos necessários, visando minimizar falhas técnicas e aumentar a eficiência na execução das atividades e dos serviços públicos prestados pela Procuradoria Geral do Município.
2.7. Outro ponto relevante a ser destacado é o impacto positivo da contratação para a economia local. As demandas, sempre que possível, promove a geração de empregos e o fortalecimento das empresas locais, criando um ciclo econômico virtuoso que beneficia diretamente a população. Além disso, a parceria com fornecedores e prestadores de serviço locais possibilita um acompanhamento mais próximo e eficiente, com a garantia de que o atendimento às demandas da municipalidade ocorra de forma rápida e eficaz.
2.8. A contratação prevista visa, também, atender a critérios de sustentabilidade e eficiência na utilização de recursos. Ao adquirir produtos ou contratar serviços que sigam as normas ambientais vigentes, a municipalidade reafirma seu compromisso com a responsabilidade socioambiental e com o uso consciente dos recursos públicos. Esse aspecto é essencial para promover práticas que minimizem o impacto ambiental, ao mesmo tempo em que garantem a durabilidade dos bens adquiridos ou a qualidade dos serviços prestados.
2.9. Em conclusão, a necessidade da presente contratação se fundamenta no objetivo de elevar o padrão dos serviços prestados aos cidadãos, atendendo de forma eficaz às demandas locais e promovendo o uso racional dos recursos municipais. Ao investir em materiais e serviços que assegurem a continuidade e qualidade das atividades, esta municipalidade reforça seu compromisso com a transparência e eficiência na gestão pública. Assim, torna-se possível oferecer à população um atendimento de qualidade, alinhado aos princípios de economicidade, eficiência e responsabilidade social.
3. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES (Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
3.1. O estimado para o atendimento da contratação futura do presente estudo, foi decorrente do planejamento e levantamento feito pelo departamento do Cartório em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, visando a necessidade elencada.
3.2. A seguir, as memórias de cálculo que justifiquem as quantidades designadas para cada item da solução pretendida. Essas quantidades foram estimadas em função do levamentando da demanda, considerando, conforme a necessidade momentanea do órgão, para que se pudesse aferir o perfil de consumo, bem como da provável utilização:
| # | Cód. | Item | UM | Quantidade |
| 1 | FONTE ATX 500W TRS/5350-M 24 PINOS BOX |
UNIDADE | 3,0000 | |
| 2 | 66184 | LIQUIDIFICADOR COMERCIAL - CAPACIDADE ENTRE 3,0 L E 4 L - BAIXA ROTACAO LIQUIDIFICADOR COMERCIAL, DE BAIXA ROTACAO, INDICADO PARA O PREPARO DE SUCOS, POLPAS, MOLHOS, CREMES, MASSAS LEVES E TRITURACAO DE GELO, DESTINADO AO USO EM COZINHAS INSTITUCIONAIS. DEVERA POSSUIR, NO MINIMO, AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: COPO COM CAPACIDADE MINIMA DE 3,0 LITROS E MAXIMA DE 4 LITROS; ROTACAO MINIMA DE 3.500 RPM; POTENCIA MINIMA DO MOTOR DE 0,5 CV; COPO REMOVIVEL , COM FACAS EM ACO INOX; TAMPA EM MATERIAL ATOXICO, COM BOA VEDACAO; COPO COM ALCAS PARA MANUSEIO; CORPO (GABINETE) EM ACO INOXIDAVEL; SAPATAS ANTIDERRAPANTES E ANTIVIBRACAO; INTERRUPTOR LIGA/DESLIGA; ATENDER AS EXIGENCIAS DE SEGURANCA; POSSUIR CERTIFICACAO DO INMETRO; ALIMENTACAO ELETRICA: 220V (MONOFASICO); EQUIPAMENTO NOVO, SEM USO, ACOMPANHADO DE MANUAL EM LINGUA PORTUGUESA E GARANTIA MINIMA DE FABRICA. |
UNIDADE | 1,0000 |
| 3 | 66160 | NOTEBOOK INTEL CORE I5-12450HX PROCESSADOR INTEL CORE I5-12450HX; PLACA DE VIDEO DEDICADA NVIDIA GEFORCE RTX 3050; MEMORIA RAM DE 16 GB; ARMAZENAMENTO EM SSD DE 512 GB; TELA DE 15.6 POLEGADAS, RESOLUCAO FULL HD (1920X1080), TECNOLOGIA IPS, TAXA DE ATUALIZACAO DE 144 HZ; SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 11. |
UNIDADE | 1,0000 |
| 4 | SSD KINGSTON 240GB SA400S37240G 2,5 SATA 3 |
UNIDADE | 3,0000 | |
| 5 | 61678 | VENTILADOR DE PAREDE - VP-NOVO |
UNIDADE | 1,0000 |
3.2.1. As quantidades e os itens objeto desta demanda foram estimados considerando a real necessidade, podendo ser alteradas a depender de eventual e posterior deliberação superior.
3.2.2. A indicação do quantitativo é de estimativa, não constituindo em obrigação a contratação de todo o total.
3.3. Da destinação do objeto
3.3.1. O objeto do presente estudo, serão destinado ao interesse público, visando a concreta e definitiva execução das etapas do planejamento que envolvem ou envolveram a labuta administrativa durante os estudos.
3.3.2. Concomitante ao processo de execução da demanda, deverão ser adotados procedimentos de atestação e reconhecimento quanto a estes e outros atos, a fim de que se evidencie o correto cumprimento das etapas, bem como com a inclusão, conforme o caso.
4. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21)
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
4.2. Para aferição do valor estimado para esta demanda, depois de consolidada a demanda após o prazo de Intenção de Registro de Preços, com os órgãos que anuerem, deverá ser levado em consideração o(s) seguinte(s) critério(s), de forma combinada ou não:
- Painel de Banco de preços;
- Contratações similares feitas pela Administração nos últimos 12 meses;
- pesquisa publicada em mídia especializada;
- Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
- SINAP/SICRO;
- Notas fiscais (período não superior a 1 ano, Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)
4.3. Reiteramos que o valor estimado deverá guardar proporção com o orçamento e planejamento público para cada órgão que desejar participar, e ainda está dentro do que o mercado atualmente pratica.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
5.2. Classificação Funcional: 10.1001.04.122.0002.2031.339030
Organograma: 10.1001.0002.2031 - MANTER PROCURADORIA
Solicitante: PROCURADORIA GER DO MUNICIPIO
Gestão: GURUPI GABINETE DO PREFEITO
Subgrupo: 415 - MATERIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - TIC -
CONSUMO
Elemento: 339030 Subelemento: 17 - MATERIAL DE TIC (CONSUMO)
FIHCA: 20269004
Fonte: 15.000.000.000000
5.3. Classificação Funcional: 10.1001.04.122.0002.2031.449052
Organograma: 10.1001.0002.2031 - MANTER PROCURADORIA
Solicitante: PROCURADORIA GER DO MUNICIPIO
Gestão: GURUPI GABINETE DO PREFEITO
Subgrupo: 562 - EQUIPAMENTOS DE TIC - COMPUTADORES
Elemento: 449052 Subelemento: 41 - EQUIPAMENTOS DE TIC - COMPUTADORES
FIHCA: 20269006
Fonte: 15.000.000.000000
5.4. Classificação Funcional: 10.1001.04.122.0002.2031.449052
Organograma: 10.1001.0002.2031 - MANTER PROCURADORIA
Solicitante: PROCURADORIA GER DO MUNICIPIO
Gestão: GURUPI GABINETE DO PREFEITO
Subgrupo: 9 - APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
Elemento: 449052 Subelemento: 12 - APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
FIHCA: 20269006
Fonte: 15.000.000.000000
Porcentagem de Utilização: 100%
5.5. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:
6.1. O prazo de execução do objeto será de 10 (dez) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.
6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronograma.
7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.
7.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.
8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO
8.1. A execução do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14hs no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente, devendo a entrega dos produtos será realizada de acordo com a solicitação da Secretaria, por meio de ordens de serviço e/ou documento pertinente. A entrega ocorrerá de segunda a sexta-feira e/ou conforme a necessidade da Procuradoria Geral do Município, telefone (63) 3301-4345, e-mail: procuradoria@gurupi.to.gov.br ou onde a CONTRATANTE ordenar a prestação dos serviços, dentro do perímetro urbano desta municipalidade de Gurupi-TO.
8.2. Deverá os itens deste procedimento serem submetidos a análise da Secretaria Municipal de Secretária Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, para emissão de laudo técnico no intuito de atestar se os itens atendem e conferem com as características solicitadas.
8.2.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
8.2.2. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
8.2.3. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) JOSE CARLOS ARRUDA DE BESSA, SECRETARIO DO GABINETE, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
9.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
9.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
9.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
9.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
10. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
10.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI N 14.133/2021, ART. 75, INCISO II (DISPENSA EM RAZAO DO VALOR: OUTROS SERVICOS E COMPRAS).
11. DA (JUSTIFICATIVA) DISPENSA DE ETP E TR
11.1. Para os casos da contratação, que tem objeto específico, e trata-se de dispensa em função do valor, requisito para enquadramento do art. 95, § 2º da Lei 14.133/2021, a exigência do ETP é imprópria, por ser demanda de pequena monta que não necessita de estudo minucioso da solução desejada, bem como enquadra-se, e aplica-se por analogia, face a inexistência de regulamento no município de GURUPI - TO, a previsão do art. 14 da IN SEGES nº 58/2022, senão vejamos:
"Exceções à elaboração do ETP
Art. 14. A elaboração do ETP:
I - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021;"
11.2. Sendo assim, tanto quando se tratar de despesa classificada como de pequena compra, entrega imediata e pronto pagamento, bem como as hipóteses de dispensa em razão do valor, previstas no Art. 75, incisos I e II da Lei 14.133/2021 e, considerando ainda, ser de natureza excepcional, que não demanda demasiado estudo de necessidade, ou alta complexidade da contratação, tanto a natureza do objeto quanto o valor estimado, justifica-se a dispensa do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.
11.3. No presente caso, em se tratando de demanda que não se equipara, aplica-se a regra.
12. LEVANTAMENTO DE MERCADO (Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
12.1. Levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, podendo, entre outras opções:
a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração; e
b) ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições.
12.2. Para o presente caso, não se pôde utilizar de outra alternativa a não ser a única presente no mercado, qual seja, a contratação de empresa para sua respectiva execução, já que não possuimos em vigência, contratos, nem ARP para o comprometimento necessário da despesa.
12.3. A melhor relação custo X benefício neste caso é, sem dúvida, a realização de processo de contratação, reunindo as demais condicionantes que consubstanciam a fundamentação legal que cabe ao caso, em especial os dispostos constantes da Lei Federal nº 14.133/2021, para proporcionar a seleção de proposta mais vantajosa, tanto quanto ao preço, quanto ao produto propriamente dito.
13. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
13.1. A contratação irá trazer padronização nas demandas que são oferecidas na execução orçamentária, de forma a melhor compor a estrutura administrativa da gestão do município deste ente.
13.2. Para todos os itens, que são classificados como produtos, a expectativa é de obtenção de resultados aprimorados e de qualidade, já que as descrições relatadas nos estudos, trás a cabo a necessidade de recomposição e/ou reabastecimento do consumo interno das unidades envolvidas na demanda.
14. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
14.1. Considerando não haver solução no mercado distinta da contratação de do objeto em tela, e ainda, tendo em vista que a administração não dispõe de estrutura própria, nem de ambiente para realização de tais demandas, a única solução como um todo que cabe ao caso, é a deliberação pela contratação de empresa do ramo, que atue com expertise a ser comprovada nos autos, que atenda com condições de entrega e execução em prazo razoável.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.
GURUPI - TO, Quarta, 13 de maio de 2026.
JOSE CARLOS ARRUDA DE BESSA, Responsável
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 789.***.***-** - JOSE CARLOS ARRUDA DE BESSA - SECRETARIO MUNICIPAL (DEC. 896/2022) |
| Data e Hora: | 13/05/2026 13:15:03 | |
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