AVISO DE DISPENSA Nº DD/2025.016-SECAD
FORMATO NÃO ELETRÔNICO, VIA E-MAIL
PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2024101711003. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024015105
DA UNIDADE CONTRATANTE/ÓRGÃO:
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO - SECAD
DO OBJETO
- CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O LEVANTAMENTO DE BENS PATRIMONIAL QUE PODE SER OBJETO DE LEILAO, BEM COMO A ORIENTACAO DE SERVIDOR DESIGNADO PARA ATUAR COMO LEILOEIRO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DE GURUPI-TO.
VALOR TOTAL LIMITE DE CONTRATAÇÃO
- Limite estabelecido na LEI N 14.133/2021, ART. 75, INCISO II (DISPENSA EM RAZAO DO VALOR: OUTROS SERVICOS E COMPRAS)
PERÍODO DE PROPOSTAS
- Da data da publicação deste aviso: 23:59
- Até 02/6/2025 as 23:59
MEIOS DE RECEBIMENTO DA(S) PROPOSTA(S)
- E-MAIL:
propostascacp@gurupi.to.gov.br
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
Torna-se público que o(a) GURUPI - TO, por meio do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO - SECAD, realizará Dispensa EM RAZÃO DE BAIXO VALOR, com critério de julgamento tipo MENOR PREÇO, na hipótese da LEI N 14.133/2021, ART. 75, INCISO II (DISPENSA EM RAZAO DO VALOR: OUTROS SERVICOS E COMPRAS), da regulamentação local e demais legislação aplicável.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação direta de CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O LEVANTAMENTO DE BENS PATRIMONIAL QUE PODE SER OBJETO DE LEILAO, BEM COMO A ORIENTACAO DE SERVIDOR DESIGNADO PARA ATUAR COMO LEILOEIRO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DE GURUPI-TO., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação ocorrerá compreendendo o(s) quantitativo(s) conforme tabela constante abaixo.
Item | Benefício | Descrição do Item | UM | Quantidade | Preço médio | Valor total |
1 | Ampla concorrência | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA O LEVANTAMENTO DE BENS INSERVIVEIS OU APREENDIDOS CONSISTE NA REALIZACAO DE LEVANTAMENTO, CATALOGACAO, AVALIACAO, ARMAZENAMENTO TEMPORARIO E PREPARACAO DOS BENS INSERVIVEIS OU APREENDIDOS COM VISTAS A SUA DESTINACAO PARA LEILAO. A EMPRESA CONTRATADA SERA RESPONSAVEL POR TODAS AS ETAPAS NECESSARIAS PARA GARANTIR A CORRETA MENSURACAO DOS ITENS, OBEDECENDO AS NORMAS VIGENTES E AS MELHORES PRATICAS DE GESTAO PATRIMONIAL, A FIM DE QUE SEJA POSSIVEL A REALIZACAO DO LEIAO |
SERVICO | 1,0000 | 59.500,00 | 59.500,00 |
TOTAL | 59,500,00 |
1.2.1. Havendo mais de UM item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Somente poderão participar desta Dispensa, Licitantes que satisfaçam as condições estabelecidas neste instrumento.
2.1.1. Interessado deverá enviar sua proposta de preço, utilizando, para tanto, exclusivamente e-mail, em período previsto desde a publicação deste aviso até a data e horário estabelecida para o encerramento do recebimento, sendo considerada inválida a proposta apresentada por quaisquer outros meios estranhos a este.
2.1.1.2. A formalização do procedimento se dará por meio da elaboração e divulgação do Aviso da dispensa nos moldes previsto pela norma, que permanecerá disponível para o recebimento de propostas por período nunca inferior a 3 (três) dias úteis, nos termos do que preconiza o § 3º do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
2.1.1.3. O horário de referência para recebimento e abertura das propostas será o de Brasília (DF).
2.1.1.4. O participante com pendência cadastral, ao ser declarado arrematante, terá até 2 dias úteis para regularizar a situação cadastral, a partir da data/hora da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os licitantes:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3. DO VALOR ESTIMADO
3.1. O valor global estimado para contratação será de R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais)
4. DO PAGAMENTO
4.1. Pelo objeto contratado e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor do que foi comprovado sua execução, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo órgão demandante e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
4.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
4.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
4.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
4.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrado dia e horário para o recebimento das propostas e documentos, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas, com o devido e-mail a interessada.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao participante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado em ato próprio do procedimento da dispensa.
5.3. Estando o preço compatível, será encerrado com o ato de apuração e, se necessário, da solicitação de documentos complementares.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o participante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio preponente, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
5.7.1. para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado neste Aviso de Contratação Direta, conforme as especificidades do mercado correspondente;
5.7.2. serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
5.7.3. será exigida garantia adicional do adjudicatário cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei.
5.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo envio de email, desde que não haja majoração do preço.
5.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.11. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se a interessada não encaminhar a documentação junto com a proposta, poderá ser concedido prazo adicional de 24h para envio da documentação de habilitação.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS:
6.1. A documentação de habilitação poderá ser encaminhada concomitante a proposta. Caso contrário, a(s) preponente(s) que apresentar(em) a melhor proposta (em razão do menor valor ofertado) relativa ao item vencido, deverá(ão) enviar a os documentos de habilitação especificados no item 6.5 deste instrumento, em prazo não superior a 24h após a comunicação via e-mail.
6.1.1. Não será permitido a prorrogação deste prazo, salvo por razões devidamente justificadas.
6.2. Serão aceitas ASSINATURAS DIGITAIS, ELETRÔNICAS E AUTENTICAÇÕES DIGITAIS para todos os documentos, Propostas Financeiras, documentos de habilitação e declarações.
6.3. As Propostas Financeiras e as declarações, deverão ser apresentadas digitadas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado, contendo o número do CNPJ da empresa e os dados da mesma, assinados por sócio, diretor ou Representante Legal da empresa, identificados por carimbo ou datilografia do (s) seu (s) nome (s) e qualificação (ões), constando seus números de CPF – Cadastro de Pessoa Física e RG – Registro Geral.
6.4. As Propostas Financeiras, também deverão conter: a Razão Social, o endereço, telefone de contato, a Instituição Bancária, Agência, Número da Conta Bancária da empresa e seu Endereço Eletrônico (e-mail).
6.5. Os documentos deverão ser enviados via e-mail ou entregue pessoalmente, com o devido protocolo, e serão os descritos nos subitens a seguir:
6.5.1. Da HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações posteriores ou consolidação, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Cédula de identidade(s) dos representante(s) legal(is);
6.5.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
c) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual da Jurisdição Fiscal do estabelecimento licitante;
d) Certidão do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débito Municipal da Jurisdição Fiscal do estabelecimento licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, junto à Secretaria do Ministério do Trabalho.
h) Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação em qualquer esfera de poder;
i) Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto do inciso XXXIII do artigo 7°, da Constituição Federal;
6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.6.1. A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado.
6.7. Quando for o caso, o fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
6.7.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6.11. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.12. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.13. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.13.1. A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ – na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na contratação. A Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP do Portal da Transparência.
6.13.2. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).
6.13.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.13.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.13.3.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.13.3.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.13.4. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.14. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.15. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
· NÃO SE APLICA
6.16. DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
· NÃO SE APLICA
7. FASE DE LANCES
7.1. Não se aplica.
7.2. Por se tratar de dispensa não eletrônica, na presente contratação direta se busca dar atendimento ao que preconiza o art. 75, § 3º da Lei 14.133/2021, conforme a seguir se transcreve:
"§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa."
7.3. No presente caso, a seleção da proposta mais vantajosa será precedida da análise dos documentos apresentados pelos interessados, considerando dentre outros fatores, o menor preço ofertado, enviado via e-mail, tal como devidamente especificado neste aviso.
8. CONTRATAÇÃO
8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
8.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
8.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
8.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
8.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
8.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
8.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
8.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
8.4. O prazo de vigência da contratação é da data da assinatura até utimo último dia do presente ano, salvo disposição em contrário, da qual deverá constar no termo contratual ou instrumento substitutivo, prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
8.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
9. SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
9.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
9.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
9.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou a execução do contrato;
9.1.9. fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento das propostas.
9.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
9.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
9.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O procedimento será divulgado no portal da transparência do órgão e no Diário Oficial do Município.
10.2. No caso de todos os participantes restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento, e devidamente publicado no portal do órgão.
10.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer publicações emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e na documentação relativa ao procedimento.
10.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.12. Da sessão pública será divulgada Ata no portal da transparência do órgão.
10.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.13.1. ANEXOS
disponíveis no portal de Transparência: https://transparencia.gurupi.to.gov.br/transparencia/licitacao/0babc5ee-ce90-11ef-83b6-66fa4288fab2
TERMO DE REFERENCIA
DFD
ETP
MODELO DE CARTA PROPOSTA
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO.
disponíveis no portal de Transparência: https://transparencia.gurupi.to.gov.br/transparencia/licitacao/0babc5ee-ce90-11ef-83b6-66fa4288fab2
GURUPI - TO, em Quarta, 28 de maio de 2025
Andre Silva Jorge Antunes
Agente de Contratação
DEC-N°(0576/2024)
Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | ANDRE SILVA JORGE ANTUNES AGENTE ADMINISTRATIVO DEC-N°(18052018) |
Data e Hora: | 28/05/2025 16:23:02 |
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