FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0121000001/2026
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)
1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Órgão Demandante: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS
Responsável: LUANA NUNES GARCIA
CARGO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - DECRETO 0933, DE 31 DE JULHO DE 2023
1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a Dispensa de licitação para contratação de empresa para realização dos serviços de telefonia fixa integrada, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.
1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.
1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço.
1.4. Importante destacar desde já para os devidos fins, especialmente para o propósito de formalidades processuais administrativas, exigidos para efeitos da continuidade processual, que após consulta a Central de Aquisições e Contratações Públicas (CACP), bem como junto ao setor de compras da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, constatamos a INEXISTÊNCIA de contrato ou instrumento substitutivo, bem como de processos em trâmite (transitando), que trate ou tenha relação com o objeto, ou ainda, de itens/produtos de mesma natureza relacionados com contratação pretendida.
1.5. Pra fins de praxe administrativa interna, fica desde já autorizada a Autuação do presente processo que deverá ser realizada pela CACP, seguindo a ordem dos atos administrativos, conforme art. 7º, inciso II, alínea "a" do Decreto nº 0919, de 11 de junho de 2025.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. O fornecimento de serviço de telefonia fixa é essencial para o desenvolvimento regular das atividades realizadas por esta Secretaria aos usuarios da rede municipal de saúde, considerando que os serviços fim dependem da adequada disponibilidade dos serviços meio, entre eles a telefonia fixa, objeto deste procedimento.
2.2. A telefonia fixa é uma das formas mais eficazes de comunicaçao utilizadas em unidades de saúde. Isso ocorre porque muitos pacientes e familiares precisam entrar em contato com as instituições para esclarecer dúvidas, marcar consultas e agendar exames. Além disso, muitos profissionais de saúde precisam se comunicar com outros colegas de trabalho para discutir casos clínicos e resultados de exames, bem como em serviços administrativos internos.
2.3. Dessa forma, um sistema de atendimento telefônico eficiente e agil é fundamental no momento de ajudar a oferecer um melhor atendimento ao paciente. Isso porque, com uma comunicação mais rapida e eficaz, é possível esclarecer duvidas, agendar consultas e fornecer informações sobre os serviços de saúde com mais precisão e
eficiência.
2.4. A Contratação é necessaria para prevenir a ocorrência de prejuízos e paralisações na realização dos serviços de saúde, tendo por primazia o Princípio da Continuidade, o qual traz vedações quanto a interrupçao total do desempenho de atividades essenciais do serviço público, prestadas a população e usuários da Rede Municipal de Saude.
2.5. A presente demanda visa à contratação de empresa especializada para o fornecimento de uma solução integrada de comunicação e atendimento ao cidadão, fundamentada na tecnologia de PABX IP em Nuvem (SaaS - Software as a Service) e multicanalidade.
2.6. A necessidade de 80 ramais, aliados a funcionalidades de URA personalizada (Unidade de Resposta Audível) e gravação de chamadas, é essencial para organizar o fluxo de atendimento, garantir a transparência e permitir a auditoria das informações prestadas pelos servidores aos munícipes.
2.7. A inclusão de uma solução de WhatsApp com Chatbot integrada responde à crescente demanda da população por canais digitais de atendimento. Com a capacidade de até 60 usuários e atendimento automatizado, a administração busca reduzir filas de espera e descentralizar o acesso à informação, permitindo que serviços simples sejam resolvidos via automação.
2.8. O fornecimento de equipamentos (telefones IP e headsets) em regime de comodato é necessário para evitar a imobilização de capital público (CAPEX) na compra de aparelhos que sofrem rápida depreciação, transferindo para a contratada a responsabilidade pela manutenção e atualização tecnológica dos terminais.
2.9. Da Modernização e Disponibilidade (Cloud SaaS): A opção pela hospedagem em nuvem garante que o sistema de comunicação do município permaneça operante mesmo em casos de sinistros físicos nas unidades administrativas. O suporte 24x7 é imperativo para serviços que operam em regime de plantão ou emergência, garantindo a continuidade ininterrupta do serviço público.
2.10. Da Multicanalidade e Eficiência no Atendimento: A integração entre voz (SIP/VoIP) e texto (WhatsApp Chatbot) permite que a Prefeitura ofereça uma experiência de atendimento moderna e ágil. Os relatórios gerenciais previstos permitirão ao gestor identificar gargalos no atendimento, mensurar o tempo de resposta e otimizar a força de trabalho.
2.11. Da Economicidade e Previsibilidade Orçamentária: A contratação de tronco STFC com chamadas ilimitadas (fixo e móvel nacional) é uma medida de prudência financeira. Este modelo elimina a variação de custos por excedente de minutos, conferindo previsibilidade total ao orçamento mensal e evitando faturamentos inesperados decorrentes de picos de utilização.
2.12. Da Portabilidade Numérica: A exigência de portabilidade é fundamental para preservar o patrimônio imaterial da administração — os números de telefone já amplamente divulgados e de conhecimento da população — evitando prejuízos à comunicação social e custos adicionais com novas campanhas publicitárias de divulgação.
2.13. Ante o exposto, a contratação da solução integrada de telefonia e atendimento digital é a medida que melhor atende ao interesse público, promovendo a Transformação Digital da gestão, garantindo o cumprimento do princípio da eficiência e assegurando um canal de comunicação digno, moderno e ininterrupto para a população.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1. As quantidades constantes desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:
| # | Cód. | Item | UM | Quantidade |
| 1 | 66046 | SERVICOS DE TELEFONIA FIXA INTEGRADA SERVICOS DE TELEFONIA FIXA INTEGRADA, COM PABX IP CLOUD (SAAS), MINIMO DE 80 RAMAIS, URA PERSONALIZADA, GRAVACAO DE CHAMADAS, RELATORIOS GERENCIAIS, SOFTPHONE, HOSPEDAGEM EM NUVEM E SUPORTE 24X7, PELO PERIODO DE 12 MESES. INCLUSA SOLUCAO WHATSAPP COM CHATBOT, ATE 60 USUARIOS, 02 NUMEROS, ATENDIMENTO AUTOMATIZADO E RELATORIOS. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO (TELEFONES IP E HEADSETS). INCLUSAO DE TRONCO STFC SIP/VOIP, COM PORTABILIDADE NUMERICA E CHAMADAS ILIMITADAS PARA FIXO E MOVEL NACIONAL. |
SERVICO | 12,0000 |
3.2. O levantamento se deu em razão da real necessidade para a continuidade dos serviços públicos a serem prestados aos nossos munícipes.
4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
4.2. Para aferiçao do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):
(x) Painel de Banco de preços;
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos ultimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(x) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano) (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)
4.3. Reiteramos que o valor estimado encontra-se dentro do que o mercado atualmente pratica.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
Dotação orçamentária: 07.0709.10.122.0002.2002.339039
SUB-FUNÇÃO: 122
PROGRAMA: 0002
PROJETO ATIVIDADE: 2002
Elemento de despesa: 339039
Ficha: 20268751/ Fonte: 15001002000000 / Porcentagem: 100%
5.2. Poderá ocorrer alteração das dotações orçamentárias indicadas nos itens anteriores, caso haja o recebimento de emendas parlamentares, créditos adicionais ou outros recursos destinados especificamente para essa finalidade, mediante a devida formalização por apostilamento ou termo aditivo, conforme o caso.
5.3.A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:
6.1. O prazo de execução do objeto será de 5 (cinco) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.
6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.
7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.
7.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.
8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO
8.1. As entregas e execuções do objeto deverão ser realizadas na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Av. Pernambuco, nº 1345, Centro, CEP: 77410-040, Gurupi-TO. Telefone: (63)3315-0085, bem como demais Unidades de Saúde do município, conforme demanda e endereço abaixo no horário de expediente vigente à época.
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Endereço dos locais de execução nas Unidades Municipais de Saúde |
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UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS |
TELEFONE |
ENDEREÇO |
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UBS - BELA VISTA |
(63) 3315 -3002 |
RUA 10, QD 20, LT 03, SETOR BELA VISTA |
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UBS - BURITIS (Clara Mota e Silva) |
(63) 3312-6778 (Fixo e WhattsApp) |
RUA 33, CHACARÁ AR 01, GLEBA 03, Nº 383, LOTEAMENTO IRMÃO FERREIRA, JARDIM DOS BURITIS Cep: 77430-240 |
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UBS - CAMPO BELLO (Francisco Nogueira Lima) |
(63) 2994-0092 |
RUA 09, QD 51, LOTEAMENTO CAMPO BELLO |
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UBS - CASEGO (Carlos Henrique Barroso) |
(63) 3315 - 0123 |
AVENIDA RIO GRANDE DO NORTE, Nº 3350, SETOR CASEGO |
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UBS - CENTRO (Rosendo Barbosa de Araújo) |
(63) 3315 - 2389 |
RUA ERLANDSON LEITÃO BRITO (RUA 15), ENTRE AS AVENIDAS BAHIA E BRASILIA, CENTRO. |
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UBS - JOÃO MANOEL DOS SANTOS |
(63) 3315 - 0111 |
RUA 06, ENTRE AV. MINAS GERAIS E ESPIRITO SANTOS - CENTRO. |
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UBS - NOVA FRONTEIRA (Ney Luz e Silva) |
(63) 3315 - 3700 |
AVENIDA E, QD N EL-19 - LOTEAMENTO NOVA FRONTEIRA |
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UBS - PARQUE DAS ACÁCIAS (João de Queiroz Neto) |
(63) 3315 - 0056 |
QD APM-05, ALAMEDA OESTE, LOTEAMENTO PARQUE DAS ACÁCIAS |
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UBS - PEDROSO (Ulisses Moreira Milhomem) |
(63) 3313 - 2183 |
RUA K, LOTE 14 ENTRE RUAS I E H, VILA PEDROSO. CEP: 77.433-010 |
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UBS - SÃO JOSÉ (Geraldo Frutuoso da Silva) |
(63) 3315 - 0115 |
RUA ALICANTE, QD 18, LT 10, SN, SETOR JARDIM SEVILHA |
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UBS - SEVILHA |
(63) 3315 - 0116 |
AVENIDA RIO BRANCO, ENTRE 18 E 18A, Nº 385, SETOR ALTO DOS BURITIS |
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UBS - SOL NASCENTE (Pr. Moisés Martins da Rocha) |
(63) 3315 - 0117 |
AVENIDA SERGIPE, Nº 2452, JARDIM ELDORADO. (EM FRENTE A PRAÇA DA BIBLIA) |
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UBS - VILA ÍRIS (Hélio Naves Cansado) |
(63) 3315 - 0112 |
RUA 48, SETOR VILA IRIS (MALVINAS) |
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UBS - VILA NOVA (Miguel Peres de Carvalho) |
(63) 3315 – 0119 (Fixo e Whatsapp) |
RUA 02, QD.03 LT.07 Nº 266 SETOR AEROPORTO II CEP: 77440-460 |
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UBS - WALDIR LINS |
(63) 3315 - 0096 |
RUA 08, QD 53, LT 15, SETOR WALDIR LINS |
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POSTO DE SAÚDE TREVO DA PRAIA |
(63) 3319 - 1019 |
POVOADO TREVO DA PRAIA |
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POSTO DE SAÚDE INDUSTRIAL |
(63) 3315 - 0119 |
ENDEREÇO: RUA CAXAMBÚ, QD. 67-A, ÁREA INSTITUCIONAL, LOTEAMENTO CIDADE INDUSTRIAL 3ª ETAPA. GURUPI - TO |
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POSTO DE SAÚDE - VALE VERDE |
(63) 2994-0091 |
ASSENTAMENTO VALE VERDE |
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ALMOXARIFADO SAÚDE |
(63) 2994-0094 |
RUA 11 ESQUINA COM A AVENIDA GUAPORÉ, CENTRO. |
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CAPS AD III |
(63) 3312 - 6779 |
RUA F, QD: PMG R-3, VILA PEDROSO. |
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CAPS I |
(63) 3315 - 0031 |
AVENIDA BAHIA ENTRE RUAS 15 E 16 - CENTRO |
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CCZ - Centro de Controle de Zoonoses |
(63) 3315 - 0098
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AV. DUERÉ, Nº1, SETOR PEDROSO. |
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CEO - CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICAS |
(63) 3312 - 6812 |
RUA I, QD 43 LT 04 SETOR UNIÃO. |
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CLÍNICA DA MULHER |
(63) 3313 - 1437 |
RUA L, SETOR UNIÃO V. |
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COORDENAÇÃO DAS ACS |
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AV. DUERÉ, Nº1, SETOR PEDROSO. |
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COORDENAÇÃO ENDEMIAS / DENGUE |
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AV. DUERÉ, Nº1, SETOR PEDROSO. |
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FARMÁCIA CENTRAL |
(63) 3313-2652 (WhastApp) |
AVENIDA ALAGOAS ESQUINA COM A 5 (AO LADO DA POLICLÍNICA). |
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POLICLÍNICA - Coordenação |
(63) 3315 - 0100 |
Rua 5, Entre As Avenidas Alagoas E Rio Grande Do Norte, Centro. |
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POLICLÍNICA - Hanseníase |
(63) 3315-0104 |
Rua 5, Entre As Avenidas Alagoas E Rio Grande Do Norte, Centro |
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POLICLÍNICA - Recepção |
(63) 3315 - 0066 |
Rua 5, Entre As Avenidas Alagoas E Rio Grande Do Norte, Centro |
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POLICLÍNICA - SAE/DST |
(63) 3315 – 0103 / 3315-0104 |
Rua 5, Entre As Avenidas Alagoas E Rio Grande Do Norte, Centro |
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POLICLÍNICA - Sala de Vacina |
(63) 3315 - 0057 |
Rua 5, Entre As Avenidas Alagoas E Rio Grande Do Norte, Centro |
|
POLICLÍNICA - Teste do Pezinho |
(63) 2994-0095 |
Rua 5, Entre As Avenidas Alagoas E Rio Grande Do Norte, Centro |
|
SAD - SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR |
(63) 3315-0117 |
AVENIDA SERGIPE, Nº 2452, JARDIM ELDORADO. (EM FRENTE A PRAÇA DA BIBLIA) |
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SAMU |
Fone: 192 |
RUA 14 DE NOVEMBRO QD 117, LT.06 ENTRE AVS. PE E PI |
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SAMU - ADMINISTRATIVO |
(63) 3315 - 0000 / 3315 - 0024 |
RUA 14 DE NOVEMBRO QD 117, LT.06 ENTRE AVS. PE E PI |
|
UPA |
(63) 3315 - 0027 / 3315 - 1535 |
AV. FERNANDO DE NORONHA, 322, SETOR SÃO LUCAS |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
(63) 3315 – 0081 (Recepção) 3315 – 0085 (Gabinete) |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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ATENÇÃO BÁSICA |
(63) 3315 - 0074 / 3315 - 0083 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
|
ATENÇÃO BÁSICA – SAUDE BUCAL |
3315 - 0083 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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BOLSA FAMÍLIA NA SAÚDE |
(63) 3315-0083 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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COMPRAS |
(63) 3315 - 0090 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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CONTABILIDADE |
(63) 3315 - 0108 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
|
CONTRATOS |
3315-3065 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
|
CONTROLE INTERNO |
(63) 3315-0108 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
|
COORDENAÇÃO DE IMUNIZAÇÃO |
|
REDE DE FRIOS RUA I, QD 43 LT 04 SETOR UNIÃO |
|
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA CRIANÇA TESTE DO PEZINHO |
(63) 3315 - 0083 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
|
CPD |
(63) 3316 - 1404 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
|
FINANCEIRO |
(63) 3315 - 0108 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
|
JURÍDICO |
|
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
|
MANUTENÇÃO |
(63) 3315 - 3069 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
|
NEP – Nucleo de Educação Permanente |
|
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
|
OUVIDORIA SAÚDE |
(63) 3312-4496 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
|
PLANEJAMENTO |
(63) 3315 - 0086 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
|
RECURSOS HUMANOS |
(63) 3315 - 0084 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
|
REGULAÇÃO (CENTRAL DE CONTROLE E REGULAÇÃO) |
(63) 3315 - 0082 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
|
SAÚDE DO TRABALHADOR |
(63) 3315 - 0090 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
|
SECOM SAÚDE |
(63) 3315 - 0083 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
|
T.I SAÚDE |
(63) 3315-0092 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
|
TFD |
(63) 3351 - 1237 / 3315 - 0029 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
|
TRANSPORTE |
(63) 3315 - 0089 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
|
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
(63) 3315 - 0088 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
(63) 3315 - 0091 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
8.1.1. Mais informações poderá ser obtida no e-mail "trsaude@gurupi.to.gov.br"
9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
9.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta no ART. 75, INCISO II (DISPENSA EM RAZAO DO VALOR: OUTROS SERVICOS E COMPRAS).
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) LUANA NUNES GARCIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - DECRETO 0933, DE 31 DE JULHO DE 2023, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.
GURUPI - TO, Quarta, 21 de janeiro de 2026.
LUANA NUNES GARCIA
Secretaria Municipal de Saúde
Decreto n°0933/2023
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 023.***.***-** - LUANA NUNES GARCIA - SECRETARIA MUNICIPAL (DEC. 31/07/2023) |
| Data e Hora: | 05/03/2026 11:48:33 | |
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A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://v1.kitpublico.com.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/d16b3ec6-f6bd-11f0-90ce-66fa4288fab2 |

