TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO - SECTI

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 1125000001/2025
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)

1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Órgão Demandante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO - SECTI
Responsável: TALITA PEREIRA DE SOUZA FERREIRA
CARGO: SEC MUNICIPAL DE TECNOLOGIA E INOVACAO

1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE REDE DE ÓPTICA (PONLAN/GPON/FTTX), ESTRITAMENTE CONFORME A NORMA DA CONCESSIONÁRIA NDU-009, PARA SUBMISSÃO E OBTENÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO JUNTO À ENERGISA TELECOMUNICAÇÕES (ENERGISA/ETO), conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.

1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.

1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço

2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:

2.1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE

2.1.1. A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade premente da Administração Pública Municipal de Gurupi quanto à elaboração de projeto executivo de rede óptica de dados com tecnologia GPON/FTTH, padrão Energisa/ETO, indispensável para a estruturação, expansão e modernização da infraestrutura de comunicação de dados da Prefeitura. Trata-se de serviço técnico especializado, cujo produto final servirá de base para as etapas de implantação, interligação e melhoria dos serviços de conectividade institucional preestabelecida no Protocolo Apenso: https://v1.kitpublico.com.br/processo/ocorrencia_index/185347f3-8260-11ef-93aa-66fa4288fab2/_/5 cujo objeto e a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE VÍDEOMONITORAMENTO URBANO DE GURUPI POR MEIO DE IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE MONITORAMENTO.

2.1.2. A elaboração do projeto executivo é etapa essencial do planejamento, conforme estabelecem os arts. 18 e 24 da Lei nº 14.133/2021, uma vez que fornece os elementos técnicos necessários para definir quantitativos, especificações e diretrizes de engenharia que permitirão à Administração realizar contratações subsequentes com maior segurança, economicidade e precisão. Sem o referido projeto, não é possível aferir adequadamente os custos, a viabilidade técnica, os materiais a serem empregados, os pontos de acesso, a dimensionamento da rede, e demais requisitos específicos do padrão GPON/FTTH, exigido para atender aos parâmetros técnicos de desempenho e compatibilidade.

2.1.3. Assim, a necessidade ora apresentada decorre da obrigatoriedade de se estabelecer, com precisão técnica, o traçado, a arquitetura, a infraestrutura necessária e os requisitos de engenharia que comporão a rede municipal de dados, garantindo-se a adequada preparação para futuras fases de contratação e execução. A ausência do projeto comprometeria diretamente a tomada de decisões, a compatibilidade técnica, o custo global do empreendimento e o atendimento ao princípio da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração (art. 11, inciso I, Lei nº 14.133/2021).

2.1.4. Dessa forma, evidencia-se que a contratação do projeto executivo não apenas atende a uma necessidade concreta, como também se constitui em etapa imprescindível ao planejamento e à continuidade das ações de modernização tecnológica do Município, resguardando a eficiência, a economicidade e a regularidade do procedimento administrativo.

2.2. DA JUSTIFICATIVA

2.2.1. A escolha da modalidade de dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, justifica-se por se tratar de contratação cujo valor enquadra-se nos limites legais estabelecidos para serviços de pequeno vulto, possibilitando à Administração promover resposta célere e eficaz à demanda, sem prejuízo aos princípios da motivação, da economicidade, da legalidade e da seleção da proposta mais vantajosa. A adoção dessa hipótese legal de contratação direta preserva a racionalidade administrativa, especialmente porque a elaboração do projeto constitui uma ação pontual, tecnicamente delimitada e necessária para viabilizar etapas subsequentes de maior envergadura.

2.2.2. Além disso, a contratação atende aos princípios da eficiência e da continuidade do serviço público, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, na medida em que permitirá à Administração estruturar adequadamente sua rede de comunicação institucional, garantindo maior estabilidade, segurança, capacidade de transmissão de dados e modernização de suas operações internas.

2.2.3. Diante do exposto, resta plenamente demonstrada a necessidade e a pertinência da contratação, bem como sua compatibilidade com o planejamento, com a legislação vigente e com os objetivos estratégicos da Administração Pública Municipal, razão pela qual se justifica a realização do procedimento de contratação direta.

3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1. As quantidades constantes desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:

# Cód. Item UM Quantidade
1 65893
SERVICO DE ELABORACAO DE PROJETO EXECUTIVO DE REDE OPTICA DE DADOS - PROJETO DE REDE COM TECNOLOGIA GPON/FTTH, CONFORME PADRAO ENERGISA/ETO.

ITENS CONTEMPLADOS: 

- PROJETO DE REDE FTTH/GPON;

- ART EMITIDA POR PROFISSIONAL HABILITADO NO CREA-TO.
SERVICO 1,0000

3.2. O levantamento se deu em razão da real necessidade para a continuidade dos serviços públicos a serem prestados aos nossos munícipes.

4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

4.2. Para aferiçao do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):

( ) Painel de Banco de preços;
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos ultimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(x) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano) (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)

4.3. Reiteramos que o valor estimado encontra-se dentro do que o mercado atualmente pratica.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa;

Dotação orçamentária: 28.2801.19.572.0042.1005.449051
⁠Organograma: 28.2801.0042.1005 - IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CIDADE DIGITAL
⁠Subgrupo: 367 - ESTUDOS, PROJETOS, SUPERVISAO E FISCALIZACAO
⁠Elemento de despesa: 449051
⁠Ficha de despesa: 20269345
⁠Fonte de recurso: 15.000.000.000000
⁠Porcentagem: 100%

5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.

6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:

6.1. O prazo máximo para execução/entrega do objeto será de 30 (trinta) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021. 

6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronograma.

7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização e acompanhamento será exercida pelo servidor Adenevaldo da Silva Machado Junior, Cargo: Diretor de TI, o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.

7.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.

8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO

8.1. A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente.

8.1.1. Na Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, localizada no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Gurupi, as margens da BR 242, KM 405, LOTE 4, gleba 8, 4°etapa, parte do loteamento Fazenda Santo Antônio de segunda-feira a sexta-feira em horário de expediente (08 as 14h), telefone: 3301-4304, e-mail: administrativo.ti@gurupi.to.gov.br, ou em local indicado na Ordem de Serviço ou por meio de outro documento equivalente.

8.1.1. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.

9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

9.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI N 14.133/2021, ART. 75, INCISO I (DISPENSA EM RAZAO DO VALOR: OBRA, ENGENHARIA MANUTENCAO DE VEICULOS).

10. DA FORMA DE PAGAMENTO

10.1. Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor em parcela única, após a comprovação da execução do objeto, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Órgão ou entidade demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos. 

10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.

GURUPI - TO, Terça, 27 de janeiro de 2026.

TALITA PEREIRA DE SOUZA FERREIRA, Responsável

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 914.***.***-** - TALITA PEREIRA DE SOUZA FERREIRA, SECRETARIA MUNICIPAL (DECRETO N 326/2023)
Data e Hora: 27/01/2026 11:49:05


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