TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

TERMO DE REFERÊNCIA
(Art. 6º, inciso XXIII, c/c artigo 72, inciso "I", ambos da Lei Federal nº 14.133/2021)

ÓRGÃO REQUISITANTE
(Art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CIDADE E DATA

GURUPI - TO, Terça, 16 de junho de 2026

 

1- OBJETO
(Arts. 6º, incisos XXIII, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/2021)

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PREPARO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, COMPREENDENDO FORNO E LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL, DESTINADOS ÀS UNIDADES ESCOLARES.

 

2-JUSTIFICATIVA
(Art. 37, XXI da CF 1988)

2.1- A Secretaria Municipal de Educação identifica a necessidade de aquisição de equipamentos destinados ao preparo da alimentação escolar, especificamente forno industrial e liquidificador industrial, visando atender às demandas das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino que necessitam de estrutura mínima adequada para o funcionamento regular das cozinhas escolares.

2.2- A presente demanda decorre da necessidade de assegurar condições apropriadas para o preparo, processamento e oferta da alimentação escolar aos estudantes, considerando que tais equipamentos são diretamente utilizados na rotina das unidades de ensino para a produção de refeições, lanches e demais preparações alimentares servidas no ambiente escolar.

2.3- Atualmente, verifica-se que algumas unidades escolares enfrentam limitações operacionais decorrentes da insuficiência, desgaste, defeito ou inadequação dos equipamentos disponíveis, situação que compromete a eficiência das atividades desenvolvidas nas cozinhas escolares e pode gerar prejuízos à regularidade do fornecimento da alimentação aos alunos.

2.4- A ausência, deficiência ou mau funcionamento desses equipamentos dificulta a execução das atividades pelas equipes responsáveis, ocasionando atrasos, improvisações, sobrecarga de trabalho e limitação na variedade e qualidade das preparações ofertadas.

2.5- Embora exista no âmbito municipal procedimento em fase inicial destinado à futura aquisição de eletrodomésticos por meio de Sistema de Registro de Preços, tal processo ainda se encontra na etapa inicial, não havendo, no presente momento, solução disponível capaz de atender à necessidade imediata das unidades escolares. Dessa forma, aguardar a conclusão do procedimento mais amplo poderia prolongar a situação de insuficiência e comprometer a regularidade das atividades relacionadas à alimentação escolar.

2.6- Também se observa a existência de procedimento voltado à manutenção de eletrodomésticos; contudo, no caso dos equipamentos ora demandados, a manutenção não se apresenta como solução mais vantajosa ou adequada, especialmente quando constatado desgaste acentuado, defeitos recorrentes, custo elevado de reparo, baixa vida útil remanescente ou risco de paralisação contínua do serviço. Nessas hipóteses, a substituição por novos equipamentos revela-se medida mais eficiente, econômica e segura para a Administração.

2.7- O problema identificado, portanto, consiste na insuficiência ou inadequação de equipamentos essenciais ao preparo da alimentação escolar, situação que afeta diretamente a rotina das cozinhas das unidades de ensino e exige providência administrativa capaz de restabelecer condições adequadas de funcionamento, com segurança, eficiência e continuidade do serviço prestado.

2.8- A contratação pretendida não possui caráter genérico ou amplo, mas finalidade específica e delimitada, voltada ao atendimento de necessidade pontual da Secretaria Municipal de Educação, relacionada à aquisição de equipamentos indispensáveis ao preparo da alimentação escolar. A medida busca atender demanda atual e concreta, sem prejuízo da continuidade do procedimento de Sistema de Registro de Preços em curso para eventual atendimento de necessidades futuras e mais abrangentes.

2.9- Sob a perspectiva do interesse público, a aquisição mostra-se necessária para garantir melhores condições de trabalho às equipes responsáveis pela alimentação escolar, evitar interrupções ou improvisações no preparo das refeições e assegurar que os estudantes continuem recebendo alimentação adequada durante o período letivo.

2.10- A solução pretendida, portanto, justifica-se pela necessidade de substituir ou complementar equipamentos indispensáveis à rotina das cozinhas escolares, especialmente diante da inviabilidade ou desvantajosidade da manutenção dos bens existentes e da ausência de instrumento contratual vigente capaz de atender imediatamente à demanda.

2.11- Diante do cenário apresentado, justifica-se a contratação para aquisição de equipamentos para preparo da alimentação escolar, compreendendo forno industrial e liquidificador, como medida necessária, adequada e proporcional para suprir a demanda identificada, preservar a continuidade do serviço público educacional e garantir condições mínimas de funcionamento das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

 

3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1- A contratação do objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo em tudo regido pelas condições estabelecidas, no que couber, as regulamentações que cabem a despesa em apreço.  Trata-se de procedimento administrativo que visa à contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021, com observância ao Decreto nº 12.807/2025 a qual regulamenta os valores estabelecidas da Lei de Licitações. 

 

4- RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE A SER CONTRATADA

4.1- Tanto a quantidade quanto o dimensionamento do objeto foram caracterizados considerando a necessidade de contratação e demandado pela área responsável, usando das experiências de outrora para propor o melhor direcionamento da solicitação considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, moralidade, legalidade e eficiência. 

 

PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO

5- DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1- O prazo de entrega do objeto será de 10 (dez) dias úteis após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021. 

5.2- O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronograma

5.3- A entrega dos produtos será realizada de acordo com a solicitação da Secretaria, por meio de ordens de serviço e/ou documento pertinente. A entrega ocorrerá de segunda a sexta-feira e/ou conforme a necessidade da Secretaria, telefone (63) 3301-4356, email: financeiro@semeg.gurupi.to.gov.br ou onde a CONTRATANTE ordenar a prestação dos serviço, dentro do perímetro urbano desta municipalidade.

5.3.1- Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a entrega em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6- DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA:

A Contratada obriga-se a:

6.1- Executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores;

6.2- Fornecer os objetos e/ou serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;

6.3- Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à unidade demandante;

6.4- A contratada fornecerá apenas objetos e/ou serviços dentro dos padrões solicitado neste termo de referencia;

6.5- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada no Termo de Referência;

6.6- Arcar com custos do dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021;

6.7- Apresentar a fatura/nota fiscal após aceitação dos objetos e/ou serviços entregues e fiscalizados pelo contratante e mediante comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários;

6.8- Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, através de servidor indicado pela unidade demandante, cumprindo todas as orientações e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas para o fiel desempenho das atividades especificadas neste Termo de Referência e no contrato, assim como na proposta de preços apresentada;

6.9- Comprovar a regularidade quanto a fazenda pública federal e previdência social, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos negativa de Débito emitida pela Receita Federal do Brasil, relativa aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União;

6.10- Apresentar comprovante de regularidade trabalhista, mediante a certidão Trabalhista emitida online;

6.11- Apresentar Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1- Comunicar a CONTRATADA para o recolhimento ou troca do(s) objeto(s) que não estiverem dentro dos padrões técnicos utilizados pelo CONTATANTE ou normas existentes;

7.2- Pela entrega do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total a entrega, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GURUPI, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

7.3- Designar, nos casos em que couber, servidor capacitado para acompanhar a execução do contrato;

7.4- Controlar rigorosamente a execução dos objetos e/ou serviços seguindo as especificações do contrato;

7.5. Comunicar prontamente a contratada toda e qualquer anormalidade, objeto da contratação oriunda deste Termo de Referencia;

7.6- Comunicar imediatamente à contratada a apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas o comprovante de emissão de ocorrência policial, em casos de acidentes, furto, roubo e incêndio, sob pena de perda das propostas contratadas;

7.7- Comunicar a CONTRATADA para o resolução de do(s) objeto(s) (seja serviço ou materiais) que estiverem em desacordo com o contrato;

7.8- Rejeitar, no todo ou em parte a execução contratual em desacordo com o Contrato a ser celebrado.

 

8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

8.1- Os recursos para cobrir a despesa, na ocasião da execução, deverão está contemplados no orçamento do exercício de vigência do contrato, e sua previsão deverá constar nos autos do procedimento, nos termos do caput do art. 72, inciso IV, c/c art. 6º, XXIII, alínea "j", ambos da Lei nº 14.133/2021.

8.2- As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

Dotação Orçamentaria: 14.1406.12.361.0004.1019.449052
Organograma: 14.1406.0004.1019 - EQUIPAR AS UNIDADES EDUCACAO BASICA
Subgrupo: 258 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE NATUREZA INDÚSTRIAL
Elemento: 449052 Subelemento: 28 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE NATUREZA INDÚSTRIAL
Fonte de Recursos: 15001001101000 
Ficha da Despesa: 20269090
Função:12 - EDUCACAO
Porcentagem de Utilização: 100%

8.3- A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

DA DESCRIÇÃO, UNIDADE DE MEDIDA E QUANTITATIVOS DOS ITENS DO OBJETO DO PRESENTE TERMO

9.1. O quantitativo, bem como a descrição, unidade de medidas e demais especificações, encontram-se devidamente substanciada na tabela a seguir:

Item

Descrição do Item

UN

Quantidade

Preço médio

Valor total

1

FORNO INDUSTRIAL TIPO LASTRO, A GAS
FORNO INDUSTRIAL TIPO LASTRO, A GAS GLP DE BAIXA PRESSAO, COM CAMARA DE COCCAO COM BASE EM PEDRA REFRATARIA, DESTINADO AO PREPARO DE PAES, PIZZAS, BOLOS, ASSADOS E DEMAIS PRODUTOS DE PANIFICACAO E CONFEITARIA. O EQUIPAMENTO DEVERA POSSUIR CAPACIDADE INTERNA MINIMA DE 260 LITROS, DIMENSOES INTERNAS APROXIMADAS DE 95 CM DE LARGURA, 95 CM DE PROFUNDIDADE E 29 CM DE ALTURA, E DIMENSOES EXTERNAS APROXIMADAS DE 112 CM DE LARGURA, 97,5 CM DE PROFUNDIDADE E 144 CM DE ALTURA, ADMITIDA VARIACAO COMPATIVEL COM O MODELO OFERTADO. DEVERA POSSUIR ESTRUTURA EXTERNA EM ACO INOXIDAVEL OU MATERIAL EQUIVALENTE, REVESTIMENTO INTERNO EM ACO GALVANIZADO OU SIMILAR, ISOLAMENTO TERMICO, PORTA COM VISOR EM VIDRO TEMPERADO TIPO GUILHOTINA OU SIMILAR, TERMOMETRO PARA CONTROLE DE TEMPERATURA, QUEIMADORES EM ACO TUBULAR COM REGULAGEM DE ENTRADA DE AR, GRELHA REFORCADA REMOVIVEL, TRILHOS INTERNOS PARA REGULAGEM DE ALTURA, BANDEJA COLETORA DE RESIDUOS E CAVALETE OU ESTRUTURA DE APOIO REFORCADA. CONSUMO DE GAS GLP DE ATE 1,5 KG/H E POTENCIA TERMICA APROXIMADA DE 15.000 KCAL/H OU SUPERIOR. O PRODUTO DEVERA SER NOVO, DE PRIMEIRO USO, ACOMPANHADO DE MANUAL EM LINGUA PORTUGUESA, GARANTIA MINIMA LEGAL E ASSISTENCIA TECNICA DISPONIVEL NO BRASIL.

UNIDADE

14,0000

3.585,8625

50.202,08

2

LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL - CAPACIDADE MINIMA DE 10 LITROS
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL DESTINADO AO PREPARO, MISTURA E TRITURACAO DE ALIMENTOS COM ADICAO DE LIQUIDOS, INDICADO PARA USO EM COZINHAS INSTITUCIONAIS, COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS MINIMAS: CAPACIDADE UTIL MINIMA DE 10 (DEZ) LITROS; COPO CONFECCIONADO EM MATERIAL RESISTENTE, HIGIENICO E APROPRIADO PARA USO ALIMENTAR, PREFERENCIALMENTE EM ACO INOXIDAVEL; ESTRUTURA E BASE EM MATERIAL METALICO RESISTENTE, ADEQUADA PARA USO CONTINUO EM AMBIENTE PROFISSIONAL; CONJUNTO DE LAMINAS EM ACO INOXIDAVEL, PROPRIO PARA MISTURA E TRITURACAO DE ALIMENTOS DIVERSOS; MOTOR COM POTENCIA MINIMA EQUIVALENTE A ½ CV, OU SUPERIOR, COMPATIVEL COM A CAPACIDADE DO EQUIPAMENTO; ALIMENTACAO ELETRICA EM TENSAO NOMINAL DE 220 V, COMPATIVEL COM A REDE LOCAL, COM PLUGUE DE TRES PINOS, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT; CONSUMO DE ENERGIA COMPATIVEL COM A POTENCIA DO EQUIPAMENTO, PREFERENCIALMENTE NAO SUPERIOR A 0,75 KW, PODENDO VARIAR CONFORME MODELO E POTENCIA DO MOTOR; DIMENSOES EXTERNAS APROXIMADAS, COMPATIVEIS COM A CAPACIDADE DE 10 LITROS, COM ALTURA EM TORNO DE 750 MM A 850 MM; ACOMPANHADO DE TODOS OS ACESSORIOS NECESSARIOS AO PLENO FUNCIONAMENTO; PRODUTO NOVO, SEM USO, COM MANUAL DE INSTRUCOES EM LINGUA PORTUGUESA.

UNIDADE

14,0000

1.039,5725

14.554,02

TOTAL

64.756,09

9.2. Os preços serão cotados por ITEM, ao final o valor total, visto que o pagamento será realizado de acordo com preços praticados no mercado nacional.

 

10- DA APURAÇÃO:

10.1- O julgamento das propostas será realizado pelo menor preço por item, considerando o valor final apresentado por cada proponente, sendo declarada vencedora a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, desde que atendidas todas as exigências e especificações constantes no Aviso de Dispensa e nos demais documentos pertinentes.

10.2- Para a aferição do valor estimado desta demanda, foram considerados os critérios estabelecidos nos termos do art. 23, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

 

11. DO PAGAMENTO

11.1-   Pela entrega do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total a entrega, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GURUPI, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

11.2- O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

11.3- A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência. 

11.4- A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

11.5- É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 

11.6- Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 

 

12- DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL (NOS CASOS EM QUE COUBER)

12.1- A Administração convocará oficialmente a licitante, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada, para assinar o contrato, aceitando ou retirando o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021;

12.2- O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

12.3- Não será aceita em hipótese alguma a subcontratação para a execução do objeto acordado.

12.4- Antes da assinatura do contrato, poderá ser verificada pela CONTRATANTE, por meio de solicitação de certidões fiscais e trabalhistas, a comprovação da regularidade do cadastramento da licitante vencedora, devendo seu resultado juntado ao processo.

 

13- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

13.1- Caso seja celebrado instrumento contratual, o período de vigência do contrato será definido, tendo início na data de sua assinatura e eficácia após a sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

 

14- DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO

14.1- O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

14.2- A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um servidor(a), designado pelo representante da pasta geradora de demanda, de conformidade ao que dispõe a legislação de regência.

14.3- A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

14.4- Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.

14.5- A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o(s) objeto(s) da prestação acordada, se estiver em desacordo com o contrato.

 

15- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

15.1- O contrato a ser firmado com a contratante, poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.

 

DAS PENALIDADES

DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
(art. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021)

16- DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS À PROPONENTE

16.1- Pela prática das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas ao licitante ou contratado as sanções previstas no art. 156 da mesma Lei, observados os procedimentos estabelecidos nos arts. 157 a 163, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

17- DA RESCISÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

17.1- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

 

18- DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

18.1- A unidade demandante designará um representante, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados;

18.2- A fiscalização não exclui, nem reduz, a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios repetitórios ou emprego de objeto inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos;

18.3- Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Termo de Referência, agregado ao objeto da contratação, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a unidade demandante.

 

19- GARANTIA

19.1-  Os bens fornecidos deverão possuir garantia mínima contra defeitos de fabricação, sendo de responsabilidade da contratada a substituição, reparo ou adoção das providências necessárias em caso de inconformidades apresentadas durante o período de garantia, bem como a indicação de assistência técnica, quando aplicável.

 

Samuel Rodrigues Martins
 Responsável

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 028.***.***-** - SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SECRETARIO(A) MUNICIPAL
Data e Hora: 16/06/2026 13:44:00


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