INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GURUPI
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTITATIVOS ESTIMADOS
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGAO ELETRONICO Nº PE/2026.999-GURUPI PREV
PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2026031108003
ÓRGÃO DEMANDANTE/GERENCIADOR:
- Município de GURUPI - TO, por intermédio do INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GURUPI
-
Responsável: JENILSON ALVES DE CIRQUEIRA
- E-mail: administrativo.gurupiprev@gurupi.to.gov.br
-
Telefone: (63) 99118-4060
OBJETO:
- AQUISICAO DE VEICULO AUTOMOTOR TIPO SUV HIBRIDO OU ELETRICO, COM CAPACIDADE PARA CINCO (05) LUGARES, DESTINADO A ATENDER AS DEMANDAS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GURUPI - GURUPI PREV.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
- MENOR PREÇO POR ITEM / AMPLA CONCORRÊNCIA .
MODO DE DISPUTA:
- Aberto e Fechado
ORÇAMENTO:
- Não Sigiloso
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS:
- NÃO
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
- R$ 256.948,61 (Duzentos e cinquenta e seis mil novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos)
NATUREZA DO OBJETO
- O objeto a ser contratado enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos do art. 6, inciso XIII da Lei 14.133/2021.
PRELIMINARMENTE: JUSTIFICATIVA PARA A NÃO APLICAÇÃO DA RESERVA DE COTAS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Justifica-se a não aplicação de reserva de cotas para Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) no presente certame, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO SUV HÍBRIDO OU ELÉTRICO, COM CAPACIDADE PARA CINCO (05) LUGARES, DESTINADO A ATENDER ÀS DEMANDAS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI – GURUPI PREV.
A reserva de cotas para ME e EPP em licitações, conforme o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006 e o artigo 4º do Decreto nº 8.538/2015, visa fomentar a participação dessas empresas nas contratações públicas. No entanto, os mesmos dispositivos legais preveem, em seu § 1º, que essa reserva não será aplicada quando não houver viabilidade técnica ou econômica na divisão do objeto, ou quando a medida não se mostrar vantajosa para a Administração.
No presente caso, a não aplicação de cota reservada fundamenta-se no fato de que se trata da aquisição de um bem de natureza indivisível, com valor estimado superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), referente a uma única unidade.
Adicionalmente, destaca-se que a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO SUV HÍBRIDO OU ELÉTRICO, COM CAPACIDADE PARA CINCO (05) LUGARES possui características técnicas que impedem sua divisão em partes independentes, o que reforça a sua indivisibilidade jurídica e funcional. A experiência administrativa demonstra que, para este tipo de aquisição, a imposição de cotas poderia comprometer a competitividade do certame e gerar aumento de custos, contrariando o interesse público.
Importa salientar que, em conformidade com o artigo 5º do Decreto nº 8.538/2015, o presente processo não desampara as ME e EPP, uma vez que contempla o critério de desempate ficto, garantindo equilíbrio na disputa com as demais empresas:
Nas licitações do tipo menor preço, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Diante do exposto, e com fundamento nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos na Lei nº 14.133/2021, justifica-se a condução do processo licitatório com item exclusivo e para ampla concorrência, sem a divisão por cotas, assegurando, assim, a eficiência, qualidade e competitividade da contratação pública.
1. DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência AQUISICAO DE VEICULO AUTOMOTOR TIPO SUV HIBRIDO OU ELETRICO, COM CAPACIDADE PARA CINCO (05) LUGARES, DESTINADO A ATENDER AS DEMANDAS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GURUPI - GURUPI PREV., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Os valores constantes na tabela são de referência do orçamento estimado, mediante pesquisa de mercado.
| Item | Benefício | Cód. | Descrição do Item | UM | Quantidade | Preço médio | Valor total |
| 1 | Ampla concorrência | 66229 | VEICULO-UTILITARIO; TIPO SUV; COR OBRIGATORIA BRANCA; CAPACIDADE DE 5 LUGARES; MOTOR HIBRIDO PLUG-IN OU 100% ELETRICO; MINIMA DE 200 CV(HIBRIDO) OU 170KW (ELETRICO); TRACAO 4X2 (PREFERENCIAL) OU 4X4 COM GERENCIAMENTO ELETRONICO; 05 PORTAS; TRANSMISSAO AUTOMATICA OU CVT, COM NO MINIMO 6 MARCHAS (HIBRIDO) OU RELACAO UNICA (ELETRICO); DIRECAO ELETRICA OU HIDRAULICA; AIRBAGS FRONTAIS, LATERAIS E TIPO CORTINA PARA TODOS OS PASSAGEIROS; SENSOR DE ESTACIONAMENTO TRASEIRO E CAMERA DE RE; TRAVAS E VIDROS ELETRICOS NAS 04 PORTAS; PELICULA DE SEGURANCA DE PRIMEIRA LINHA DE ACORDO PELO CONTRAN; CENTRAL MULTIMIDIA COM TELA TOUCHSCREEN, COMPATIBILIDADE COM SMARTPHONES, BLUETOOTH, GPS INTEGRADO E SISTEMA DE SOM E ALTO-FALANTES DE ALTA QUALIDADE; BANCOS: REVESTIMENTO EM COURO, COM AJUSTES ELETRICOS; PORTA-MALAS CAPACIDADE MINIMA DE 300 L (TREZENTOS LITROS) COM OS 05 (CINCO) LUGARES EM USO, MEDIDO ATE O TETO; TANQUE DE COMBUSTIVEL APLICAVEL APENAS A VERSAO HIBRIDA PLUG-IN (PHEV), COM CAPACIDADE MINIMA DE 40 L (QUARENTA LITROS), CONFORME ESPECIFICACAO DO FABRICANTE PARA OPERACAO EM MODO HIBRIDO; TORQUE COMBINADO MINIMO DE 400 NM E AR-CONDICIONADO AUTOMATICO E DIGITAL, COM CONTROLE INDEPENDENTE PARA AS FILEIRAS DE ASSENTOS EXISTENTES. |
UNIDADE | 1,0000 | 256.948,6100 | 256.948,61 |
| TOTAL | 256.948,61 | ||||||
1.3. No preço registrado deverão estar inclusos os custos de transporte e garantias, no que couber, e quaisquer outras despesas para entrega do objeto desta licitação.
1.3.1. A aquisição deste objeto é caracterizada conforme a Formalização Inicial da Demanda, Termo de Referência, bem como o que consta do Estudo Técnico Preliminar.
2. ESPECIFICAÇÕES DETALHADA DO OBJETO A SER LICITADO:
2.1. CARACTERISTICAS GERAIS
-Veículo Automotor Tipo SUV – Sport Utility Vehicle (Veículo Utilitário Esportivo);
-Veículo Novo (zero quilômetro), 05 (cinco) portas;
-Capacidade: 05 (cinco) lugares, com configuração de assentos adequada para transporte confortável de passageiros (2+3), com bancos reclináveis.
-Tanque de combustível: aplicável apenas à versão híbrida plug-in (PHEV), com capacidade mínima de 40 L (quarenta litros), conforme especificação do fabricante para operação em modo híbrido;
-Porta-malas: capacidade mínima de 300 L (trezentos litros) com os 05 (cinco) lugares em uso, medido até o teto, conforme norma NBR 14841 ou equivalente;
-Cor: na cor branco, adequada para representação institucional, conforme Decreto nº 9.287/2018 e IN nº 03/2008.
2.2. MOTORIZAÇÃO E DESEMPENHO:
-Tipo de Motor: Híbrido plug-in (PHEV) ou 100% elétrico (BEV), com tecnologia de eficiência energética e redução de emissões;
-Potência combinada: Mínima de 200 CV (híbrido) ou 170 kW (elétrico);
-Torque combinado: Mínimo de 400 Nm;
-Tração: 4x2 (preferencial) ou 4x4 com gerenciamento eletrônico;
-Transmissão: Automática ou CVT, com no mínimo 6 marchas (híbrido) ou relação única (elétrico).
-Direção: Elétrica ou hidráulica.
2.3. SEGURANÇA:
- Airbags: Frontais, laterais e tipo cortina para todos os passageiros.
- Sistemas de Assistência: Sistema de Freios a disco ventilados nas rodas Dianteiras e Traseiras; Sistemas de Freios Antitravamento (ABS); Distribuição Eletrônica de Força de Frenagem (EBD); controle de estabilidade (ESP), controle de tração e assistente de partida em rampa; Assistente de Frenagem (BA) ou sistema similar.
- Sensores e Câmeras: Sensor de estacionamento traseiro e câmera de ré. - Travas e vidros Elétricos nas quatro portas;
- Película de segurança de primeira linha, na cor escura fumê, de acordo com transparência regulamentada pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito);
- E todos os equipamentos de segurança exigidos pela legislação vigente e pelo CONTRAN, bem como os de série não especificados.
2.4. CONFORTO E TECNOLOGIA:
- Ar-condicionado: Automático e digital, com controle independente para as fileiras de assentos existentes.
- Sistema de Entretenimento: Central multimídia com tela touchscreen, compatibilidade com smartphones, Bluetooth, GPS integrado e sistema de som e alto-falantes de alta qualidade.
- Bancos: Revestimento em couro, com ajustes elétricos.
- Consumo: Eficiência de combustível compatível com as melhores práticas do segmento, com informações claras sobre consumo urbano e rodoviário.
- Emissões: Atendimento às normas brasileiras de emissão de poluentes e ruídos
2.5. DOCUMENTAÇÃO E ENTREGA:
- Documentação: Veículo deve ser entregue com toda a documentação necessária, incluindo IPVA pago,licenciamento, e seguro obrigatório (DPVAT) do ano corrente.
- Prazo de Entrega: 60 dias úteis
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A aquisição do veículo é essencial para garantir o pleno funcionamento das atividades institucionais do GURUPI PREV, especialmente no atendimento direto aos segurados. Entre as ações executadas, destaca-se o programa Leva e Traz, que disponibiliza veículos para buscar aposentados e pensionistas em suas residências, transportando-os ao Instituto para atendimento e assegurando seu retorno com conforto e segurança. Trata-se de um serviço humanizado que facilita o deslocamento de pessoas idosas ou com mobilidade reduzida, ampliando o acesso a direitos e benefícios. Um veículo com capacidade para até cinco lugares permitirá o transporte simultâneo de vários segurados, otimizando tempo e recursos. Ademais, o modelo SUV possibilita maior conforto e estabilidade nas vias urbanas e rodoviárias, qualificando o atendimento prestado. Assim, a aquisição atende diretamente à necessidade de ampliar a logística institucional e fortalecer a política de acolhimento aos segurados.
3.2. A opção pelo veículo SUV com tecnologia híbrida ou elétrica justifica-se pelos benefícios técnicos e sustentáveis inerentes ao modelo, especialmente especialmente no contexto de modernização administrativa do Instituto. . Tais veículos apresentam menor consumo de combustível, significativa redução de emissões poluentes e menor custo operacional a médio e longo prazo. Além disso, possuem compatibilidade com sistemas de abastecimento por energia solar, alinhando-se às iniciativas do GURUPI PREV que buscam incorporar práticas de eficiência energética em suas instalações. A adoção de soluções ambientalmente responsáveis reforça o compromisso institucional com a sustentabilidade, em consonância com as diretrizes da Lei nº 14.133/2021. O investimento em tecnologia limpa favorece a responsabilidade socioambiental, reduz impactos ambientais e proporciona economia consistente ao erário, contribuindo para uma gestão mais eficiente dos recursos públicos.
3.3. O veículo a ser adquirido atenderá às frequentes demandas externas do Instituto, incluindo viagens para participação em capacitações, conferências e eventos técnicos relacionados à previdência municipal. Tais deslocamentos são essenciais para manter a equipe atualizada e assegurar que a gestão previdenciária atue conforme as melhores práticas do setor. Além disso, o automóvel será utilizado em atividades administrativas externas, como visitas a órgãos parceiros, reuniões interinstitucionais e apoio logístico em ações de campo. Um veículo com capacidade para cinco ocupantes oferece espaço adequado para transportar equipes completas, materiais, equipamentos e documentos, evitando a necessidade de múltiplos transportes para a mesma atividade. Isso reduz custos operacionais e amplia a eficiência das ações institucionais. Ademais, sua estrutura robusta e confortável garante segurança nas viagens intermunicipais e nas longas rotas por rodovias, contribuindo para a qualidade e continuidade dos serviços prestados.
3.4. A contratação se justifica pela necessidade de ampliar e modernizar a frota do GURUPI PREV, garantindo meios adequados para o desempenho das atividades institucionais e o aprimoramento da logística administrativa. A incorporação de um veículo com tecnologia híbrida ou elétrica representa uma solução estratégica, capaz de melhorar as condições de trabalho dos servidores, ampliar a produtividade e fortalecer a imagem institucional. A adoção de modelo mais moderno contribui para a economicidade, reduz custos operacionais futuros e aprimora o planejamento das ações de mobilidade do Instituto. Além disso, o investimento está alinhado aos princípios da eficiência, sustentabilidade e gestão responsável dos recursos públicos, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. A aquisição promove maior agilidade nas respostas às demandas, qualifica o atendimento aos segurados e reforça o compromisso da autarquia com uma administração pública moderna, sustentável e orientada a resultados.
4. GERENCIAMENTO ANÁLISE DE RISCOS art. 22 da Lei Federal n º 14.133/2021)
4.1 A análise de riscos permite a identificação, avaliação e gerenciamentos dos riscos relacionado à contratação.
4.2 O gerenciamento de riscos permite ações contínuas de planejamento, organização e controle dos recursos relacionados aos riscos que possam comprometer o sucesso do planejamento da contratação, da realização da licitação do objeto e da gestão contratual.
4.3 O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve conter a identificação e a análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e determinação do nível de risco de cada possível evento identificado, que corresponde à combinação do impacto e de probabilidade de ocorrência da situação, que possa comprometer a efetividade da contratação, bem como o alcance dos resultados pretendidos com a solução pretendida.
4.4 Os riscos analisados foram organizados em quatro categorias:
· Riscos que possam comprometer o sucesso do planejamento da contratação;
· Riscos que possam comprometer o sucesso do processo de seleção do fornecedor;
· Riscos que possam comprometer o sucesso do processo de Gestão Contratual;
· Riscos que possam comprometer o sucesso do processo de Fiscalização Contratual;
4.5 Para cada risco identificado, define-se: a probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis danos potenciais, as possíveis ações preventivas e contingências, bem como a identificação de responsáveis por ação.
4.6 Após a identificação e classificação, deve-se executar uma análise qualitativa e quantitativa. A análise qualitativa dos riscos é realizada por meio da classificação escalar da probabilidade e do impacto, conforme a tabela de referência a seguir.
|
Classificação |
Valor |
|
Baixo |
5 |
|
Médio |
10 |
|
Alto |
15 |
4.7 Descrição dos impactos:
4.8 Baixo: Danos que não comprometem o processo. Devem ser catalogados nos relatórios pós-contratuais com vistas a novo planejamento.
4.9 Médio: Danos que comprometem parcialmente o processo, atrasando-o ou interferindo em sua qualidade.
4.10 Alto: Danos que comprometem a essência do processo, impedindo-o de seguir seu curso.
4.11 A análise quantitativa dos riscos consiste na classificação conforme a relação entre a probabilidade e o impacto, tal classificação resultará no nível do risco e direcionará as ações relacionadas aos riscos durante a fase de planejamento e gestão do contrato.
4.12 A tabela a seguir apresenta a Matriz Probabilidade x Impacto, instrumento responsável pela definição dos critérios quantitativos de classificação do nível de risco.
4.13 O produto da probabilidade pelo impacto de cada risco deve se enquadrar em uma região da matriz probabilidade x impacto. Caso o risco enquadre-se na região verde, seu nível de risco é entendido como baixo, logo admite-se a aceitação ou adoção das medidas preventivas.
4.14 Se estiver na região amarela, entende-se como médio e na região vermelha, entende-se como nível de risco alto. Nos casos de riscos classificados como médio e alto, serão adotadas as medidas preventivas previstas.
|
ID |
RISCO |
RELACIONADO AO(À) |
PROBABILIDADE |
IMPACTO |
· DANO (D) · AÇÃO PREVENTIVA (P) · AÇÃO DE CONTINGÊNCIA (C) |
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R01 |
PROBLEMAS NO PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO |
Planejamento da Contratação |
Alta |
Alto |
D: Atraso no processo de contratação. P: Elaborar os documentos de planejamento da contratação com estrita observância à legislação e normativos complementares. C: Dedicação exclusiva da equipe de planejamento para minimizar os impactos. |
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R02 |
CONTINGENCIAMENTO ORÇAMENTÁRIO |
Planejamento da Contratação |
Baixa |
Médio |
D: A demanda será reprimida, deixando de atender na sua integralidade à área requisitante. P: Verificar outras possibilidades de orçamento para realizar a contratação. C: Demonstrar claramente à alta gestão quanto a importância da contratação. |
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R03 |
FALHA NA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO |
Planejamento da Contratação |
Baixa |
Alto |
D: Não atendimento das necessidades da contratação; Descontinuidade dos serviços. P: Definir requisitos técnicos alinhados às necessidades do negócio e aos objetivos da contratação. C: Aperfeiçoar a elaboração dos documentos de planejamento da contratação detalhando minuciosamente as características do objeto da contratação. |
|
R04 |
FALHA NA JUSTIFICATIVA PARA ESCOLHA DA SOLUÇÃO |
Planejamento da Contratação |
Baixa |
Alto |
D: Impossibilidade ou atraso da contratação. P: Justificar a necessidade dos requisitos técnicos exigidos, alinhando-se às necessidades da contratação, principalmente quando implicarem em redução da competitividade do processo seleção do fornecedor. C: Aperfeiçoar a elaboração dos documentos de planejamento da contratação exigindo apenas os requisitos estritamente necessários e justificáveis para o atendimento das expectativas da contratação proposta. |
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R05 |
RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE |
Planejamento da Contratação |
Baixa |
Alto |
D: Suspensão da contratação; Direcionamento indevido do objeto. P: Evitar a inclusão de requisitos excessivos e que restringem a competitividade, se atentando apenas aos requisitos estritamente necessários para atender o objetivo da contratação. C: Supressão dos critérios restritivos. |
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R06 |
FALHA NA PESQUISA DE PREÇOS |
Planejamento da Contratação |
Baixa |
Alto |
D: Elevação dos preços ou inexequibilidade das propostas; P: Ampliar a pesquisa de preços, não se restringindo a apenas três propostas; avaliar se os procedimentos adotados estão de acordo com os requisitos normativos; levar em consideração os questionamentos das empresas concorrentes. C: Refazer a pesquisa de preços seguindo os procedimentos definidos |
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R07 |
IMPUGNAÇÕES OU INTERPOSIÇÃO DE RECURSO |
Seleção do Fornecedor |
Média |
Médio |
D: Atraso no processo de contratação; Suspensão da contratação; Impossibilidade de contratação. P: Avaliar e realizar os ajustes recomendados pela Assessoria Jurídica para sanar inconformidades dos documentos de planejamento da contratação com a legislação vigente. C: Empenhar-se no atendimento aos pedidos de esclarecimento buscando nos repositórios legais e jurisprudenciais os elementos de sustentação das opções adotadas para a contratação. |
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R08 |
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS PELA CONTRATADA |
Gestão Contratual |
Alta |
Alto |
D: Não execução do objeto; Atraso na execução do objeto; Falta de efetividade da contratação. P: Acompanhar a execução do contrato aferindo se os requisitos exigidos estão sendo cumpridos de acordo com a qualidade exigida; Intensificação no processo de fiscalização e gestão contratual; Capacitação de equipe de fiscalização e gestão contratual. C: Notificar formalmente a Contratada quando cláusulas do contrato forem descumpridas; aplicar glosas e penalidades previstas no instrumento convocatório, de forma a coibir a reincidência. |
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R09 |
INTERRUPÇÃO DA EXECUÇÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO |
Gestão Contratual |
Baixa |
Alto |
D: Descontinuidade do objeto de suporte técnico e manutenção dos equipamentos; Comprometimento do objeto prestados pela Contratante. P: Acompanhar a execução do objeto aferindo criteriosamente se os requisitos estão sendo cumpridos de acordo com a qualidade exigida, buscando identificar qualquer problema de execução em sua origem para não permitir maiores impactos no contrato. C: Iniciar novo processo de contratação, utilizando os artefatos de planejamento produzidos, com as atualizações baseadas na infraestrutura e experiência adquirida no processo de gestão e fiscalização. |
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R10 |
FALTA DE PESSOAL TÉCNICO COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO |
Fiscalização Contratual |
Baixa |
Alto |
D: Deficiência na fiscalização do contrato com comprometimento na aferição dos níveis de serviço; não atendimento das expectativas da contratação; Inexecução parcial ou total do contrato. P: Elaborar Plano de Fiscalização prevendo como deverá ser realizada a fiscalização dos contratos, incluindo modelos de planilhas de aferição e listas de verificação; identificar se existem servidores com habilidades e competências adequadas e em quantidade suficiente para a atuação na fiscalização dos serviços contratados e mensuração sistemática dos indicadores e da qualidade dos serviços. C: Primar pela demanda de atividades críticas, que envolvam a disponibilidade do ambiente do negócio. |
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
5.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.
6. DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO DE ENTREGA, DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE RECEBIMENTO, DO LOCAL DE ENTREGA E DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS.
6.1. Da forma de aquisição
6.1.1. O objeto será solicitado através de emissão de ordem de compras e fornecimento da nota de empenho, mediante contrato devidamente firmado entre as partes.
6.2. Do prazo de entrega
6.2.1. O prazo para entrega do objeto será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados do envio da nota de empenho e da autorização de fornecimento, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.
6.2.2. Do respectivo prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo prazo de entrega.
6.3. Das condições e da forma de recebimento
6.3.1. O objeto deverá ser entregue rigorosamente com as características e especificações constantes no termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Detentora/Contratada todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto.
6.3.2. O Órgão Solicitante rejeitará os objetos fornecidos em desacordo com o Termo de Referência/Contrato, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a Contratada para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
6.3.3. A Contratada deverá entregar o objeto no local determinado pelo Órgão Solicitante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para entrega do objeto.
6.3.4. O objeto deverá ser recebido pelo servidor designado, de acordo com o artigo 140, II, “a” e “b”, da Lei n° 14.133 de 2021, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
6.3.5. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Órgão Solicitante poderá:
I. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do produto fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição imediatamente, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
II. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Solicitante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado.
6.3.6. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora de fornecer produtos de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e na Contrato; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Contratada.
6.3.7. A fiscalização será exercida por meio do servidor Jhon Tito Macedo, ocupante do cargo de assessor tecnico superior, o qual ficará como responsável pela fiscalização da entrega da respectiva aquisição.
6.3.8. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para o Órgão Solicitante
6.4. Dos locais de entrega e servidores responsáveis pelo seu recebimento
6.4.1. O objeto solicitado deverá ser entregue no endereço, dia e horário especificados, com o acompanhamento do respectivo servidor indicado, o qual fica responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto entregue, bem como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma, especificações e condições estipuladas.
6.4.2. A entrega será realizada no Instituto de Previdência Social do Município de Gurupi – GURUPI PREV, situado na APM 01-B, entre as Ruas 02 e 03, Park Filó Moreira, Gurupi-TO. O agendamento deverá ser realizado previamente por meio do telefone (63) 99118-4060 ou pelo e-mail administrativo.gurupiprev@gurupi.to.gov.br, em data e horário acordados entre as partes, conforme disponibilidade.
6.4.3. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto e acompanhamento da execução do Contrato, bem como o atesto das notas fiscais, será efetuado por servidor (a) Jhon Tito Macedo, ocupante do cargo de assessor tecnico superior.
6.4.4. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1. O(a) participante, na condição de candidato(a) a adjudicação do objeto, deve está apta para executar, contemplado com a apresentação de certidões de regularidades fiscais, habilitação jurídica, demais requisitos relacionados as legislações vigentes para procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública, bem com as normas de proteção à saúde do trabalhador.
7.2. No mesmo sentido, o resultado da aplicação deverá atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos nas normas técnicas. Necessário se faz, também, a exigência de comprovação técnica, revertido da apresentação de documentos como atestados de capacidade técnica.
Subcontratação
7.3. A subcontratação do objeto não será permitida, sendo de responsabilidade exclusiva da Contratada o fornecimento integral do bem, conforme as condições estabelecidas na contratação.
Garantia da contratação
7.4. Não se aplica.
Vistoria
7.5. Não se aplica.
8. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA CONTRATAÇÃO:
8.1 A Contratada obriga-se a executar o objeto licitado em perfeita harmonia e concordância com termos do instrumento convocatório e do Termo de Referência da respectiva Licitação.
8.2. Após a homologação da Licitação a Autoridade competente da Administração, convocará a adjudicatária para assinatura do Contrato, que deverá responder no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do ato convocatório, devendo observar e cumprir as exigências contidas no Edital e seus anexos.
8.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
8.4. É facultado à Contratante, quando o convocado não assinar, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 90 da lei federal 14.133/21.
8.5. Decorridos o prazo de validade de sua proposta, sem convocação para a contratação, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos.
8.6. A Contratada não poderá ceder ou transferir a contratação, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
8.7. Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente a Contratada.
8.8. Sustentabilidade
8.8.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
8.8.1.1 Produtos empregados para consecução do objeto devem atender as diretrizes dos órgãos de controle e fiscalização ambiental, com a indicação em suas embalagens, em que evidencie a identificação de cumprimentos da legislação ambiental correlata.
8.9. Da Garantia do Objeto e Assistência Técnica:
8.9.1. O veículo deverá possuir garantia mínima de 3 (três) anos, sem limite de quilometragem, contados a partir do recebimento definitivo, prevalecendo sempre o maior prazo oferecido pelo fabricante.
8.9.2. A contratada deverá assegurar assistência técnica por meio de rede autorizada do fabricante, localizada preferencialmente na região da contratante ou em distância que não comprometa a execução do contrato.
8.9.3. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser iniciados no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal, salvo justificativa devidamente comprovada.
8.9.4. Durante o período de garantia, todas as despesas com manutenção, peças, mão de obra e deslocamentos correrão por conta da contratada, sem ônus para a Administração.
9. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
9.1. Após a assinatura do Contrato, ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
9.2. A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.3. Fiscalização
9.3.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato será efetuada por servidor Jhon Tito Macedo, ocupante do cargo de assessor tecnico superior,, observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Demandante, bem como as disposições do art. 117 da Lei 14.133/21, devendo ser observado no Termo de Referência e na Minuta do Contrato, ambos integrantes do Edital.
9.4. Da gestão da contratação
9.4.1. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito, em meio eletrônico, sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim, em analogia ao dispositivo do art. 44, § 2º da Instrução Normativa nº 005/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento e Gestão.
9.4.2. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
9.4.3. Após a assinatura do Contrato, o órgão ou entidade informará o representante da empresa contratada quanto a necessidade de cumprimento das obrigações e fiscalizações as quais será submetida a contratação.
9.4.4. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação de regularidade da empresa quanto a emissão das certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.
9.4.5. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), e a comprovação da Regularidade Fiscal Municipal e Estadual, caso esses documentos não estejam juntados no processo de autorização de empenho e/ou pagamento.
9.5. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
9.5.1. Verificação de autorização da demanda junto ao Grupo Gestor ou autoridade competente, conforme o caso.
9.5.2. Juntada de manifestação técnica da controladoria interna, para aferição dos requisitos técnicos da despesa em apreço.
9.5.3. Aferição de existência de lastro orçamentário para o comprometimento da fonte, com a devida compatibilidade com a requisição inaugural.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
10.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados do (a) partir da data da assinatura do contrato, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, na conta corrente indicada pela Fornecedora, em até 30 (trinta) dias após a entrega do bem e apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável, desde que não haja pendência imputável à Fornecedora.
11.1.1. Pela entrega do obejto, a CONTRATANTE efetuará o pagamento integral do valor contratado no prazo estabelecido, mediante Nota Fiscal atestada pelo fiscal designado, não estando o pagamento isento da incidência dos tributos legalmente previstos.
11.2. O pagamento será realizado exclusivamente ao CNPJ/CPF que constar na Nota Fiscal apresentada pela Fornecedora.
11.3. A Fornecedora deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao bem entregue, sem rasuras, contendo as informações bancárias necessárias ao pagamento (banco, agência e número da conta), sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
11.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
11.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
11.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11.7. No presente caso, em se tratando de demanda que não se equipara, aplica-se a regra.
11.7. Liquidação
11.7.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.
11.7.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.7.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do processo de licitação junto ao órgão contratante;
d) o valor a pagar; e
e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
11.7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
11.7.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
11.7.6. A Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
11.7.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
11.7.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.7.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
11.7.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato ou documento equivalente, caso o contratado não regularize sua situação.
12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
12.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
12.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM, PARA AMPLA CONCORRÊNCIA.
13. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
13.1. Para comprovação da habilitação jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) do representante legal da empresa ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
i) Ato de autorização: não se aplica.
13.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.2. Para a Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista a Licitante Deverá Apresentar:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e/ ou Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual ou Distrital;
h) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
i) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
13.3. Para Comprovação da Qualificação Econômico-Financeira a licitante deverá apresentar:
a) Certidão Negativa de Falência, na forma da Lei nº 11.101/05, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou pela internet, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data de abertura da sessão, quando não constar em seu corpo à validade.
b) Estando a empresa em Recuperação Judicial, deverá apresentar a comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial (art. 58 da Lei 11.101/2005), sob pena de Inabilitação.
13.3.1. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
13.4. Para Comprovação da Qualificação Técnica a licitante deverá apresentar:
13.4.1. Considerando que o objeto da presente contratação consiste no fornecimento de bem comum (veículo automotor), não serão exigidos requisitos de qualificação técnica complexos ou especializados, nos termos da legislação vigente.
13.4.2. Para fins de demonstração de aptidão mínima para o fornecimento, poderá ser exigida a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento anterior de veículo automotor ou objeto compatível em natureza.
13.4.3. Será suficiente a apresentação de 01 (um) atestado, desde que comprove a execução regular do fornecimento.
13.4.4. Os documentos apresentados poderão ser objeto de diligência pelo Agente de Contratação, com o objetivo de verificar sua autenticidade e veracidade, nos termos da legislação aplicável.
13.4.5. As exigências estabelecidas neste item mostram-se adequadas e proporcionais à natureza do objeto, tendo em vista tratar-se de fornecimento de bem comum, não demandando comprovação de capacidade técnica específica ou especializada, de modo a não restringir a competitividade do certame.
13.5. Da Habilitação das Microempresa-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP
a) As empresas qualificadas como ME / EPP na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista e econômico-financeira, sob pena de inabilitação.
b) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital, sendo habilitada com restrição.
c) Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.
d) Tal prazo poderá ser prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
e) A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista pela licitante implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são obrigações das partes:
14.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são obrigações da Contratada:
a) Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para a administração em relação ao fornecimento;
b) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto;
c) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte;
d) Assegurar a entrega do objeto licitado no prazo máximo aqui definido;
e) Substituir/trocar, reparar/corrigir às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou fornecimento do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;
f) Atender com prontidão às reclamações;
g) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Solicitante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
h) Manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação.
j) Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
k) Executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
l) A inadimplência da Contratada com referência dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
14.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são Obrigações da Contratante:
a) Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas;
b) Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA aos locais de trabalho, desde que devidamente identificados;
c) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, qualquer irregularidade encontrada na locação dos veículos, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
d) Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a vigência deste Contrato;
e) Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados;
f) Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
g) Credenciar servidores autorizados a emitir as requisições de fornecimento, fiscalizando e atestando as notas fiscais apresentadas pela CONTRATADA;
h) Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e prazo avençado, após a entrega da nota fiscal/fatura no setor competente;
i) Acompanhar e fiscalizar por um representante da Administração especialmente designado.
j) Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
15. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)
15.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, podendo ser atualizada a fonte de recurso, desde que observada à existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa, as fontes de recursos indicadas são as disponíveis à época do planejamento da contratação/aquisição, ressalta-se que,durante a execução contratual, poderão ser utilizadas outras fontes de recursos que possuam amesma natureza e origem daquelas inicialmente previstas.
Dotação Orçamentaria: 08.0801.09.126.0002.2004.449052
Organograma: 8.0801.0002.2004 - 08.2004 - MANTER SERVICOS DE INFORMATICA
Subgrupo: 123 - VEÍCULOS DIVERSOS
Elemento: 449052 Subelemento: 48 - VEÍCULOS DIVERSOS
Fonte de Recursos: 18.020.000.000000
Ficha da Despesa: 20268913
Porcentagem de Utilização: 100%
15.2. A adoção de fontes alternativas deve ser devidamente registrada nos sistemas oficiais, em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes, garantindo transparência, rastreabilidade e conformidade legal.
15.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
GURUPI - TO, Terça, 07 de abril de 2026
JENILSON ALVES DE CIRQUEIRA, PRESIDENTE GURUPI PREV, DECRETO MUNICIPAL N 0997/2024, PRESIDENTE
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