TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG

CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS 

ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTITATIVOS ESTIMADOS

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

PREGAO ELETRONICO Nº PE/2025.999-SEMEG

PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2025112514004

 

ÓRGÃO DEMANDANTE:

Município de GURUPI - TO,  por intermédio da  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Responsável: Samuel Rodrigues Martins

E-mail:   financeiro@semeg.gurupi.to.gov.br , 

Telefone: (63) 3301-4356

 

OBJETO:

  • CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO UNIVERSITARIO, COMPREENDENDO UM SISTEMA EDUCACIONAL ESTRUTURADO COM MATERIAIS DIDATICO PEDAGOGICOS ALINHADOS AS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS, E MATERIAL DIDATICO PEDAGOGICO DA COLECAO PRATICANDO DE APOIO AO SAEB, ASSESSORIA EDITORIAL, PLATAFORMA DIGITAL DE APRENDIZAGEM E FORMACAO CONTINUADA PARA PROFISSIONAIS DA EDUCACAO.

 CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

  • MENOR PREÇO POR LOTE

MODO DE DISPUTA:

  • Aberto e Fechado

ORÇAMENTO:

  • Não Sigiloso

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS:

  • NÃO

VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:

  • R$ 7.063.668,85 (sete milhões e sessenta e três mil e seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos)

NATUREZA DO OBJETO 

  • O objeto a ser contratado enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos do art. 6, inciso XIII da Lei 14.133/2021.

 

JUSTIFICATIVA PARA A NÃO APLICAÇÃO DA RESERVA DE COTAS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (ME/EPP)
Preliminarmente, justifica-se a não aplicação da reserva de cotas para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) no presente certame, cujo objeto consiste na CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO UNIVERSITARIO, COMPREENDENDO UM SISTEMA EDUCACIONAL ESTRUTURADO COM MATERIAIS DIDATICO PEDAGOGICOS ALINHADOS AS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS, E MATERIAL DIDATICO PEDAGOGICO DA COLECAO PRATICANDO DE APOIO AO SAEB, ASSESSORIA EDITORIAL, PLATAFORMA DIGITAL DE APRENDIZAGEM E FORMACAO CONTINUADA PARA PROFISSIONAIS DA EDUCACAO.
A reserva de cotas prevista no artigo 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, tem por finalidade fomentar a participação das ME e EPP nas contratações públicas. 
No caso concreto, o objeto licitado encontra-se estruturado por lotes, sendo que cada lote possui valor estimado superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Eventual divisão adicional para fins de reserva de cotas implicaria a fragmentação do objeto em padrões distintos, comprometendo a uniformidade pedagógica, metodológica e tecnológica do sistema de ensino a ser implementado.
Ressalte-se que a natureza do objeto exige padronização integral dos materiais didáticos, da plataforma digital, da assessoria editorial e da formação continuada, elementos que se inter-relacionam e devem ser fornecidos de forma integrada e harmônica, sob pena de prejuízo à qualidade, à eficiência da execução contratual e aos resultados educacionais pretendidos. Dessa forma, o fracionamento revela-se tecnicamente inviável e economicamente injustificável, contrariando o interesse público.
Ademais, a experiência administrativa demonstra que, para contratações dessa complexidade e especificidade técnica, a imposição de cotas pode reduzir a competitividade do certame, além de gerar elevação de custos, dificultar a gestão contratual e comprometer a economicidade, em afronta aos princípios que regem a Administração Pública.
Cumpre destacar, ainda, que a não adoção da reserva de cotas não implica exclusão das ME e EPP da disputa. Em observância ao artigo 5º do Decreto nº 8.538/2015, o presente procedimento contempla o critério de desempate, assegurando preferência de contratação às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações do tipo menor preço, preservando, assim, o equilíbrio competitivo e o tratamento favorecido previsto em lei.
Diante do exposto, e em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, consagrados na Lei nº 14.133/2021, resta plenamente justificada a condução do processo licitatório sem a aplicação da reserva de cotas, garantindo-se a padronização do objeto, a qualidade da contratação, a economicidade e a eficiência da gestão pública, em consonância com o interesse público.

 

1. DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:

1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO UNIVERSITARIO, COMPREENDENDO UM SISTEMA EDUCACIONAL ESTRUTURADO COM MATERIAIS DIDATICO PEDAGOGICOS ALINHADOS AS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS, E MATERIAL DIDATICO PEDAGOGICO DA COLECAO PRATICANDO DE APOIO AO SAEB, ASSESSORIA EDITORIAL, PLATAFORMA DIGITAL DE APRENDIZAGEM E FORMACAO CONTINUADA PARA PROFISSIONAIS DA EDUCACAO, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

1.2. O objeto da contratação consiste na implementação de uma solução educacional integrada destinada à rede municipal de ensino, abrangendo a Educação Infantil (Maternal 1 ao Nível 2 – 2 a 5 anos) e o Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), contemplando alunos e professores. A solução envolve:

  • Pedagógicos em formato impresso e digital, elaborados em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e com as Diretrizes Curriculares Nacionais, de modo a garantir a padronização e a qualidade do processo de ensino-aprendizagem;
  • O fornecimento de materiais específicos de preparação para as avaliações externas do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática;
  • A disponibilização de uma plataforma digital de apoio ao ensino e à aprendizagem, que integre os conteúdos pedagógicos em ambiente virtual, acessível em múltiplos dispositivos, permitindo acompanhamento pedagógico por meio de relatórios, indicadores e ferramentas de gestão, com suporte técnico adequado;
  • A realização de formações continuadas para professores e demais profissionais da educação, com foco na atualização pedagógica, uso adequado dos materiais e fortalecimento das práticas de ensino, visando à melhoria contínua do processo educativo e ao alinhamento metodológico em toda a rede.

 1.3. Trata-se, portanto, de uma contratação de caráter abrangente, que integra material didático, tecnologia educacional e formação docente, de modo a assegurar qualidade, equidade e inovação no atendimento às demandas da rede municipal de ensino.

Item Benefício Cód. Descrição do Item UM Quantidade Preço médio Valor total
LOTE: 1
1 Ampla concorrência 65869 MATERIAL DIDATICO PARA AUXILIAR NA PREPARACAO PARA AVALIACOES DO SISTEMA DE AVALIACAO
DA EDUCACAO BASICA (SAEB) DE LINGUA PORTUGUESA E MATEMATICA: PARA O 2°, 5° E 8° ANO, PARA ALUNOS.
UNIDADE 2.212,0000 433,4180 958.720,62
2 Ampla concorrência 65871 MATERIAL DIDATICO PARA AUXILIAR NA PREPARACAO PARA AVALIACOES DO SISTEMA DE AVALIACAO DA EDUCACAO BASICA (SAEB)
DE LINGUA PORTUGUESA E MATEMATICA: PARA O 2°, 5° E 8° ANO, PARA PROFESSORES E COORDENADORES.
UNIDADE 165,0000 433,4180 71.513,97
TOTAL DO LOTE 1 1.030.234,59
LOTE: 2
3 Ampla concorrência 65885 SISTEMA DE ENSINO: EDUCACAO INFANTIL: MATERNAL 1 AO NIVEL 2, PARA ALUNOS. COM ASSESSORIA EDITORIAL.
UNIDADE 2.728,0000 587,2080 1.601.903,42
4 Ampla concorrência 65887 SISTEMA DE ENSINO: EDUCACAO INFANTIL: MATERNAL 1 AO NIVEL 2, PARA COORDENADORES. COM ASSESSORIA EDITORIAL.
UNIDADE 59,0000 581,9040 34.332,34
5 Ampla concorrência 65886 SISTEMA DE ENSINO: EDUCACAO INFANTIL: MATERNAL 1 AO NIVEL 2, PARA PROFESSORES. COM ASSESSORIA EDITORIAL.
UNIDADE 231,0000 581,3600 134.294,16
6 Ampla concorrência 65888 SISTEMA DE ENSINO: ENSINO FUNDAMENTAL: ANOS INICIAIS E FINAIS (1 AO 9 ANO), PARA ALUNOS. COM ASSESSORIA EDITORIAL.
UNIDADE 6.378,0000 622,9260 3.973.022,03
7 Ampla concorrência 65890 SISTEMA DE ENSINO: ENSINO FUNDAMENTAL: ANOS INICIAIS E FINAIS (1 AO 9 ANO), PARA COORDENADORES. COM ASSESSORIA EDITORIAL.
UNIDADE 162,0000 631,8000 102.351,60
8 Ampla concorrência 65889 SISTEMA DE ENSINO: ENSINO FUNDAMENTAL: ANOS INICIAIS E FINAIS (1 AO 9 ANO), PARA PROFESSORES. COM ASSESSORIA EDITORIAL.
UNIDADE 312,0000 601,0600 187.530,72
TOTAL DO LOTE 2 6.033.434,27
TOTAL GERAL 7.063.668,85

1.3.1. No preço registrado deverão estar inclusos os custos de transporte e garantias, no que couber, e quaisquer outras despesas para entrega do objeto desta licitação.

1.3.2.   Os valores constantes na tabela são de referência do orçamento estimado, mediante pesquisa de mercado.

1.3.3. A aquisição deste objeto é caracterizada conforme a Formalização Inicial da Demanda, Termo de Referência, bem como o que consta do Estudo Técnico Preliminar.

2- ESPECIFICAÇÕES DETALHADA DO OBJETO A SER LICITADO:

2.1. SISTEMA EDUCACIONAL ESTRUTURADO DESTINADOS AOS ALUNOS, COORDENADORES E PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL MATERNAL 1 AO NÍVEL 2 (2 A 5 ANOS)

2.1.1. MATERIAL DIDÁTICO DO ALUNO: Composto por 4 livros impressos no sistema 4 cores, sendo 1 por bimestre para cada criança de 2 anos, com organização didática em unidades temáticas e contemplar os campos de experiência, de acordo com a BNCC. Deve ter projeto gráfico moderno e dispor de espaço para a criança se expressar por meio de diferentes linguagens, tais como: desenho, colagem, pintura, entre outras. As atividades devem ser apresentadas por ícones de ação que possibilitem a intervenção autônoma do aluno. Sendo apresentado em encadernação espiral, com medida mínima de 31,5 cm x 23,5 cm, miolo em papel offset branco, mínimo de 120 g/m2. O miolo deverá conter figuras destacáveis com picote e adesivo. Apresentar personagens de etnias e características físicas diversas interagindo com os conteúdos, para uma abordagem mais clara, lúdica e receptiva por parte dos alunos, facilitando o entendimento dentro e fora da sala de aula. Cada aluno deverá receber 2 fichas de acompanhamento de desempenho semestral, de acordo com os campos de experiência da BNCC. A capa deverá ser resistente confeccionada em papel mínimo 250 g/m2. 

2.1.2. MATERIAIS COMPLEMENTARES DO ALUNO: 2 (dois) livros de literatura infantil; 01 (um) livro destinado à família, com orientações claras a respeito do desenvolvimento da criança e seu melhor aproveitamento escolar, capa confeccionada em papel resistente mínimo de 250 g/m2 e impressão colorida, miolo impresso em papel de qualidade mínimo de 75 g/m2 em quatro cores, e, acabamento em espiral ou grampo; 01 (um) livro para anotações diárias, em forma de agenda, para comunicação entre escola e a família.

2.1.3. MATERIAL DIDÁTICO PARA OS PROFESSORES E COORDENADORES: Os livros para professores deverão conter a miniatura de cada página contendo descritivo de atividades e rotinas de trabalho, acompanhada de textos de apoio para atualização profissional e textos complementares para enriquecimento dos conteúdos a serem desenvolvidos com os alunos e outras sugestões pedagógicas que poderão ampliar o trabalho pedagógico das atividades propostas. Todos os professores deverão receber um guia inicial contendo a apresentação da coleção que deverá estar vinculada aos direitos de aprendizagem e campos de experiências da BNCC, quadros de objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de acordo com os grupos de faixa etária da BNCC, orientações para o trabalho com projetos de leitura em sala de aula, sugestão de quadro de rotina diária, com explicações de cada ação sugerida no quadro, sugestões de leitura para os professores e cuidadores, dicas de relacionamento com a família dos alunos, dicas de como orientar a família em relação à rotina de lição de casa e estudos, sugestões de livros para leitura da família, sugestão de trabalho com materiais complementares como cartazes e orientações de como avaliar os alunos, orientando a construção de um portfólio. 

2.1.4 MATERIAIS COMPLEMENTARES DO PROFESSOR E COORDENADOR: 2 (dois) livros de literatura infantil; 01 (um) livro destinado à família, com orientações claras a respeito do desenvolvimento da criança e seu melhor aproveitamento escolar, capa confeccionada em papel resistente mínimo de 250 g/m2 e impressão colorida, miolo impresso em papel de qualidade mínimo de 75 g/m2 em quatro cores, e, acabamento em espiral ou grampo; 01 (um) livro para anotações diárias, em forma de agenda, para comunicação entre escola e a família; Os professores deverão receber  um manual que trabalha com práticas voltadas às Artes Plásticas, Música, Dança,  Teatro e um manual de educação física que trabalha com práticas de psicomotricidade para as diferentes faixas etárias, contendo atividades para alunos de educação inclusiva. Deve conter nos livros sugestões de letras de música para cada faixa etária, receitas de tintas que podem ser feitas pelos professores e outras sugestões que complementam o trabalho interdisciplinar do material didático; QrCode na plataforma com hinos nacionais, músicas do cancioneiro infantil popular e parlendas que possibilitem o trabalho de apreciação musical, desenvolvimento da consciência corporal por meio do trabalho com movimento e conhecimento de manifestações artísticas da cultura popular; QrCode na plataforma com contação de histórias de contos de fadas e contos indígenas e africanos narrados ou cantados; Calendário de parede com o tema parede com o tema “Valores”, sendo que deverá ser ressaltado um valor moral em cada mês do ano, embasando o desenvolvimento das competências socioemocionais prescritas no documento da BNCC; Conjunto de cartazes pedagógicos ilustrados em tamanho mínimo A3, relacionados ao controle diário de presença dos alunos, datas de aniversário e medidas de comprimento, controle de rotina, turma de personagens dos livros, obras de arte, hora da história, datas comemorativas.

2.1.5. DA ASSESSORIA EDITORIAL:

2.1.5.1.Os materiais ofertados do sistema de ensino, deverão ser customizados, tomando por base o material já existente da contratada, conforme a proposta pedagógica do Município. A  contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema educacional estruturado, com materiais didático-pedagógicos alinhados às diretrizes curriculares nacionais, materiais de apoio ao SAEB, eassessoria editorial, plataforma digital de aprendizagem e formação continuada para profissionais da educação, engloba assessoria aos coautores do Município; diagramação e revisão dos livros customizados; impressão por conta da contratada; serão oferecidas 300 (trezentas) horas no total para a customização do material.

2.1.5.2. Para efeito de formatação e custos, os livros deverão seguir os parâmetros da contratada.

 

2.2. SISTEMA EDUCACIONAL ESTRUTURADO DESTINADOS AOS ALUNOS, COORDENADORES E PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - 1º AO 5º ANO

2.2.1. A empresa contratada deverá apresentar material didático destinado ao Ensino Fundamental anos iniciais de 1º ao 5º ano focando a construção da personalidade por meio do desenvolvimento de atitudes e regras para a criação de valores. O pilar de desenvolvimento deve ser o fornecimento das condições para que o próprio aluno, ao assimilar conceitos, com a mediação do professor, consiga estabelecer relações com o cotidiano, por meio da apresentação de conteúdos contextualizados e interdisciplinares. Neste sentido o processo de   desenvolvimento   do   aluno   trabalhará   os   seguintes   componentes:   aprendizagem significativa, relacionando teoria e prática, competência leitora, conhecimento crítico e reflexivo; conceitos e conteúdos contextualizados, valores humanos e cidadania, e rigor conceitual. Para os professores, além dos serviços pedagógicos, o material didático impresso deverá oferecer um guia geral para o professor contendo indicação expressa de conteúdo de todo o ano letivo, principais objetivos e sugestões de estratégias para cada aula, sugestões de leitura, atividades complementares e referências bibliográficas.

2.2.2.O material do aluno deverá ser composto por livros regulares consumíveis com remessas bimestrais (1 por bimestre), tamanho mínimo 205mm x 275mm, encadernação com espiral, o miolo em papel offset branco, com gramatura mínima de 75g/m2. 

2.2.3. A empresa contratada deverá apresentar material didático destinado à Educação Fundamental – anos iniciais de 1º ao 5º ano, focando a seguinte proposta pedagógica, por disciplina:

2.2.4. Língua Portuguesa - o material didático de Língua Portuguesa deve favorecer o desenvolvimento da oralidade, da competência leitora, da escrita e da produção de diversos gêneros textuais. Atividades de leitura, estudo do texto, produção textual, reflexão sobre a língua e compreensão das irregularidades do sistema ortográfico, assim como a gramática devem ser apresentadas progressivamente.

2.2.5. Matemática - o material didático de Matemática deverá trabalhar conceitos por meio de problemas contextualizados, trazendo atividades que estimulam a experimentação e a reflexão.

2.2.6. História - o material didático de História deverá ter uma abordagem crítica e atual estimulando o aluno a participar ativamente da análise dos fatos históricos, com a apresentação de diversas situações de discussão de temas atuais, relacionando-os ao passado.

2.2.7.Geografia - o material didático de Geografia deve conter atividades contextualizadas e baseadas em mapas, gráficos e fotos, focando o desenvolvimento da cidadania e posicionamento dos alunos em relação ao mundo, sociedade e espaço, trazendo informações, fatos e dados estatísticos atualizados, partindo da escala local e regional para a mundial.

2.2.8. Ciências - o material didático de Ciências deve incentivar o aluno a desenvolver habilidades de investigação e compreensão dos fenômenos naturais, espírito crítico e responsabilidade em relação ao meio ambiente, à saúde individual e coletiva e à sociedade.

2.2.9. Arte – O material didático de Arte deve-se propiciar a aproximação da arte com o cotidiano escolar, o respeito ao patrimônio cultural, a interculturalidade, apreciação estética, valorização e processo de criação através de diferentes linguagens artísticas.

2.2.10. Inglês - O material didático de Língua Inglesa, deve oportunizar ludicamente aos alunos aprendizagem de forma colaborativa, considerando temas e assuntos contemporâneos de maneira significativa, relacionando a linguagem às suas próprias experiências. O material deve apresentar unidades de revisão, glossário para habituar as crianças a consultar o significado das palavras desconhecidas e material de apoio para interação dos conceitos trabalhados nas unidades. 

2.2.11. Educação Física –   O material didático de Educação Física deve ser composto por livros diferentes para cada série, com aulas elaboradas na conformidade com o que dispõe a BNCC para o ensino de Educação Física de 1º ao 5º ano, e deve apresentar contextualização, interdisciplinaridades, temas transversais, dando ênfase ao ensino construtivo, ou seja, a problematização e a busca de soluções para situações-problema. 

2.2.12. DA ASSESSORIA EDITORIAL:

2.2.12.1. Os materiais ofertados do sistema de ensino, deverão ser customizados, tomando por base o material já existente da contratada, conforme a proposta pedagógica do Município. A  contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema educacional estruturado, com materiais didático-pedagógicos alinhados às diretrizes curriculares nacionais, materiais de apoio ao SAEB, assessoria editorial, plataforma digital de aprendizagem e formação continuada para profissionais da educação, engloba assessoria aos coautores do Município; diagramação e revisão dos livros customizados; impressão por conta da contratada; serão oferecidas 300 (trezentas) horas no total para a customização do material.

2.2.12.2. Para efeito de formatação e custos, os livros deverão seguir os parâmetros da contratada.

2.3. SISTEMA EDUCACIONAL ESTRUTURADO DESTINADOS AOS ALUNOS, COORDENADORES E PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - 6º AO 9º ANO

2.3.1. A empresa contratada deverá apresentar material didático destinado ao Ensino Fundamental anos finais de 6º ao 9º ano focando a construção da personalidade por meio do desenvolvimento de atitudes e regras para a criação de valores. O pilar de desenvolvimento deve ser o fornecimento das condições para que o próprio aluno, ao assimilar conceitos, com a mediação do professor, consiga estabelecer relações com o cotidiano, por meio da apresentação de conteúdos contextualizados e interdisciplinares. Neste sentido o processo de   desenvolvimento   do   aluno   trabalhará   os   seguintes   componentes:   aprendizagem significativa, relacionando teoria e prática, competência leitora, conhecimento crítico e reflexivo; conceitos e conteúdos contextualizados, valores humanos e cidadania, e rigor conceitual. Para os professores, além dos serviços pedagógicos, o material didático impresso deverá oferecer um guia geral para o professor contendo indicação expressa de conteúdo de todo o ano letivo, principais objetivos e sugestões de estratégias para cada aula, sugestões de leitura, atividades complementares e referências bibliográficas.

2.3.2. O material do aluno deverá ser composto por livros regulares consumíveis com remessas bimestrais (1 por bimestre), tamanho mínimo 205mm x 275mm, encadernação com espiral, o miolo em papel offset branco, com gramatura mínima de 75g/m2.

2.3.3. A empresa contratada deverá apresentar material didático destinado à Educação Fundamental de 6º ao 9º ano focando a seguinte proposta pedagógica, por disciplina:

2.3.4. Língua Portuguesa - o material didático de Língua Portuguesa deve favorecer o desenvolvimento da competência leitora e da produção de diversos gêneros textuais. Atividades de leitura, estudo do texto, produção textual, reflexão sobre a língua e compreensão das irregularidades do sistema ortográfico, assim como a gramática devem ser apresentadas progressivamente.

2.3.5. Matemática - o material didático de Matemática deverá trabalhar conceitos por meio de problemas contextualizados, trazendo atividades que estimulam a experimentação e a reflexão.

2.3.6. História - o material didático de História deverá ter uma abordagem crítica e atual estimulando o aluno a participar ativamente da análise dos fatos históricos, com a apresentação de diversas situações de discussão de temas atuais, relacionando-os ao passado.

2.3.7. Geografia - o material didático de Geografia deve conter atividades contextualizadas e baseadas em mapas, gráficos e fotos, focando o desenvolvimento da cidadania e posicionamento dos alunos em relação ao mundo, sociedade e espaço, trazendo informações, fatos e dados estatísticos atualizados, partindo da escala local e regional para a mundial.

2.3.8. Ciências - o material didático de Ciências deve incentivar o aluno a desenvolver habilidades de investigação e compreensão dos fenômenos naturais, espírito crítico e responsabilidade em relação ao meio ambiente, à saúde individual e coletiva e à sociedade.

2.3.9. Arte – O material didático de Arte deve-se propiciar a aproximação da arte com o cotidiano escolar, o respeito ao patrimônio cultural, a interculturalidade, apreciação estética, valorização e processo de criação através de diferentes linguagens artísticas.

2.3.10. Inglês - o material didático de Língua Inglesa, deve oportunizar ludicamente aos alunos aprendizagem de forma colaborativa, considerando temas e assuntos contemporâneos de maneira significativa, relacionando a linguagem às suas próprias experiências.

2.3.11. Educação Física – O material didático de Educação Física deve ser composto por livros diferentes para cada série, com aulas elaboradas na conformidade com o que dispõe a BNCC para o ensino de Educação Física de 6º ao 9º ano, e deve apresentar contextualização, interdisciplinaridades, temas transversais, dando ênfase ao ensino construtivo, ou seja, a problematização e a busca de soluções para situações-problema.

2.3.12. DA ASSESSORIA EDITORIAL:

2.3.12.1. Os materiais ofertados do sistema de ensino, deverão ser customizados, tomando por base o material já existente da contratada, conforme a proposta pedagógica do Município.  A contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema educacional estruturado, com materiais didático-pedagógicos alinhados às diretrizes curriculares nacionais, materiais de apoio ao SAEB,assessoria editorial, plataforma digital de aprendizagem e formação continuada para profissionais da educação, engloba assessoria aos coautores do Município; diagramação e revisão dos livros customizados; impressão por conta da contratada; serão oferecidas 300 (trezentas) horas no total para a customização do material.

2.3.12.2. Para efeito de formatação e custos, os livros deverão seguir os parâmetros da contratada.

 

2.4. MATERIAL DIDÁTICO DE PREPARAÇÃO DE ALUNOS PARA A EFETIVA PARTICIPAÇÃO NAS AVALIAÇÕES DAS ETAPAS SAEB E CONSOLIDAÇÃO DAS APRENDIZAGENS EM LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E FINAIS (1º AO 9º ANO)

2.4.1. Coleção de livros para estudantes e professores do Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano; impressos em 4x4 cores, com lombada com grampo ou espiral de plástico resistente, medindo 205mm x 275mm; apresentando capa impressa em 4x1 cores, em material de gramatura resistente, com material de apoio para atividades de apoio às atividades do livro para recorte e colagem.

2.4.2. As coleções para o aluno deverão ser formadas de 1 (um) livro consumível impresso para Língua Portuguesa e 1 (um) livro consumível impresso para Matemática, para cada ano escolar e observar as matrizes de referência do SAEB para as respectivas etapas de ensino.

2.4.3. As coleções para o professor deverão formados de 1 (um) livro impresso para Língua Portuguesa e 1 (um) livro para Matemática, para cada ano escolar.  Os livros do professor deverão conter orientações para a utilização do material.

2.4.4. O material complementar de apoio ao professor será adquirido na proporção de um kit para cada professor das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática.

2.4.5. Coleção de livros anuais para estudantes e professores do Ensino Fundamental – anos iniciais e finais – devem apresentar foco na preparação para avaliações externas de Língua Portuguesa e Matemática. Outra aplicação do material didático é revisão dos principais aspectos de conteúdos trabalhados durante um ano letivo visto que todo material didático deve estar alinhado aos descritores do SAEB e às habilidades da Base Nacional Comum Curricular – BNCC.

2.4.6. Em Língua Portuguesa, para os estudantes em fase de alfabetização (turmas de 1º, 2º e 3º Anos) o material deverá estar prioritariamente escrito em fonte de imprensa maiúscula e apresentar-se dividido em 10 capítulos ou lições que visem ao desenvolvimento da competência leitora por meio de gêneros textuais dos campos de atuação elencados pelo documento da BNCC e os descritores da matriz do SAEB. As lições deverão estar divididas em seções que trabalhem a leitura, a compreensão de textos e a consolidação de habilidades voltadas à alfabetização. Para verificar a consolidação das habilidades desenvolvidas nas lições, os livros do estudante deverão apresentar a cada bloco de lições um simulado à semelhança de itens de avaliações externas, sendo que deverão ser duas avaliações para os estudantes do 1º ano e quatro avaliações para os estudantes de 2º e 3º anos. Para estes simulados, deverão acompanhar o livro do aluno, 4 folhas de respostas para preenchimento dos gabaritos. O material do aluno deverá, ainda, ser complementado por jogos e atividades lúdicas. 

2.4.7. Para os alunos a partir do 4º ano até o 9º ano, os livros de Língua Portuguesa deverão apresentar as atividades divididas em 20 lições, que visem ao desenvolvimento da competência leitora por meio de gêneros textuais dos campos de atuação elencados pelo documento da BNCC, com habilidades adequadas aos anos de escolaridade e os descritores da matriz do SAEB da avaliação externa do 5º ano, com adequações de conteúdos aos estudantes de 4º ano e descritores da matriz do SAEB do 9º ano para os estudantes do Ensino fundamental – anos finais - com adequações de conteúdos aos estudantes de 6º, 7º e 8º anos. As lições deverão estar divididas em seções que trabalhem a leitura, a compreensão de textos e a consolidação de habilidades voltadas à ortografização e a produção de textos. Para verificar a consolidação das habilidades desenvolvidas nas lições, os livros do estudante deverão apresentar a cada bloco de lições um simulado à semelhança de itens de avaliações externas, sendo que deverão ser quatro avaliações. Para estes simulados, deverão acompanhar o livro do aluno, 4 folhas de respostas para preenchimento dos gabaritos. O material do aluno deverá, ainda, ser complementado por jogos e atividades lúdicas.

2.4.8. Em Matemática, o lúdico deverá estar presente nas 10 lições ou capítulos dos livros dos estudantes em fase de alfabetização (turmas de 1º, 2º e 3º Anos) que deverão estar prioritariamente escritos em fonte de imprensa maiúscula. Nos livros dos estudantes de 1º ano, cada duas lições deverão ser introduzidas por desafios e jogos que priorizem regras, que trabalhem diferentes momentos e dinâmicas dos estudantes. Os livros de 2º e 3º anos, deverão apresentar as atividades divididas em 10 lições cujo ponto de partida seja uma situação de jogo, com jogos de regras e que os estudantes assumam diferentes funções ou recombinem regras. As atividades devem desenvolvem o pensamento matemático, pautado nos objetos de conhecimento da BNCC para cada um dos anos de escolaridade e na avaliação externa SAEB do 2º ano. Para verificar a consolidação das habilidades desenvolvidas nas lições, os livros do estudante deverão apresentar a cada bloco de lições um simulado à semelhança de itens de avaliações externas, sendo que deverão ser duas avaliações para os estudantes do 1º ano e quatro avaliações para estudantes do 2º e 3º anos. Para estes simulados, deverão acompanhar o livro do aluno, 4 folhas de respostas para preenchimento dos gabaritos. O material do estudante deverá, ainda, ser complementado por jogos e atividades lúdicas.

2.4.9. Para os alunos a partir do 4º ano até o 9º ano, os livros de Matemática deverão estar organizados  em  20  (vinte)  lições que deverão ser divididas em duas partes: uma em que introduza resumo teórico e seja acompanhada de atividades preparadas para desenvolver as habilidades do pensamento matemático elencadas pelo documento da BNCC, com habilidades adequadas aos anos de escolaridade e os descritores da matriz do SAEB da avaliação externa do 5º ano, com adequações de conteúdos aos estudantes de 4º ano e descritores da matriz do SAEB do 9º ano para os estudantes do Ensino fundamental – anos finais - com adequações de conteúdos aos estudantes de 6º, 7º e 8º anos. Para verificar a consolidação das habilidades desenvolvidas nas lições, os livros do estudante deverão apresentar a cada bloco de lições um simulado à semelhança de itens de avaliações externas, sendo que deverão ser quatro avaliações. Para estes simulados, deverão acompanhar o livro do aluno, 4 folhas de respostas para preenchimento dos gabaritos. O material do aluno deverá, ainda, ser complementado por jogos e atividades lúdicas.

2.4.10. Os professores deverão receber material com as páginas dos alunos em miniatura, com os códigos da BNCC aplicados e, nas atividades relacionadas à prática para as avaliações externas, além dos códigos da BNCC, há também os descritores das etapas SAEB a que o livro se relaciona. Essas atividades deverão ser comentadas e acompanhadas de sugestões de ampliação de possibilidades de utilização em sala de aula.

2.4.11. Os simulados do livro do aluno deverão ser comentados e acompanhados por uma planilha que possibilita o acompanhamento da evolução do desempenho dos alunos em cada um dos objetivos da BNCC e dos descritores das etapas SAEB.

2.4.12. ASSESSORAMENTO TÉCNICO PEDAGÓGICO

2.4.12.1. O assessoramento pedagógico para a rede municipal, deverá consistir em várias ações para viabilizar o melhor uso do material didático nas escolas pelas equipes técnicas e de professores. 

2.4.12.2. Deverão ser oferecidos cursos com enfoque teórico e desenvolvimento de atividades práticas, realizados durante o ano letivo, para o corpo docente e gestores das escolas, ministrados pelos próprios autores e/ou docentes por eles indicados. Nos dias e horários previamente estabelecidos entre as partes (podendo ser presenciais ou on-line), serão trabalhados encaminhamentos metodológicos da proposta, planejamento, critérios de avaliação e atividades dos livros dos alunos, como forma de capacitação para melhor utilização dos materiais e encaminhamento da ação pedagógica dos profissionais da educação do município.

2.4.12.3.  Totalizando 8 horas a cada 1.000 alunos, para todos os materiais.

2.4. 13. PLATAFORMA DIGITAL DE APRENDIZAGEM

2.4. 13..1. A empresa licitante deverá oferecer login e senhas de acesso à plataforma digital em vários níveis.

2.4. 13.2. A plataforma digital de aprendizagem deverá oferecer recursos para atividades assíncronas e se de fácil navegabilidade para a equipe técnica, gestores, professores e alunos.

2.5. A plataforma deverá oferecer áreas específicas para professores e alunos, de tal forma que possam interagir com postagem de atividades, lições, endereços digitais para pesquisas e aprofundamento da aprendizagem dos alunos, bem como todo material didático utilizado pelos alunos em versão digital. Como diferencial, solicita-se uma ferramenta que possibilite ao professor criar suas próprias atividades para postar na área dos alunos. Estes, por sua vez, poderão responder as atividades propostas no ambiente da plataforma ou em outro meio impresso e fotografar as atividades para devolver ao professor.

3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 
Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (Inciso I do § 1º do art. 18 da Lei nº 14.133/2021).

3.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar à rede municipal de ensino o acesso a uma solução educacional completa, integrada e de comprovada eficácia pedagógica, capaz de atender de forma articulada às demandas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. O fornecimento de um sistema educacional estruturado, acompanhado de materiais didático-pedagógicos impressos e digitais, visa garantir a uniformização curricular, a continuidade dos processos de ensino e aprendizagem e o alinhamento às Diretrizes Curriculares Nacionais, contribuindo para a consolidação de práticas pedagógicas coerentes e de qualidade em todas as unidades escolares.

3.2. Tal necessidade decorre da obrigação legal e pedagógica de assegurar que o processo de ensino-aprendizagem esteja rigorosamente alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), bem como do dever constitucional de garantir educação de qualidade, inclusiva e equitativa, nos termos dos arts. 205 e 206 da Constituição Federal de 1988 e do art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).

3.3. Ademais, revela-se essencial o fortalecimento do desempenho nas avaliações externas do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), por meio de materiais didático-pedagógicos específicos nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática, elaborados em estrita consonância com a BNCC, que prioriza a formação integral do estudante e o aprimoramento dos indicadores educacionais municipais.

3.4. Adicionalmente, a inclusão de materiais voltados à Educação Financeira e à preparação para as avaliações do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) de Língua Portuguesa e Matemática atende às políticas públicas de fortalecimento das competências cognitivas dos estudantes, preparando-os para os desafios contemporâneos e para o exercício da cidadania de forma crítica e responsável.

3.5. A disponibilização de uma plataforma digital de apoio ao processo de ensino-aprendizagem amplia o alcance e a flexibilidade pedagógica, favorecendo o acesso aos conteúdos em diferentes formatos e dispositivos, bem como o uso de metodologias ativas e inovadoras, em consonância com as exigências da educação moderna.

3.6. Por fim, a realização de atividades de formação continuada para professores e demais profissionais da educação é elemento essencial para garantir o uso qualificado dos materiais, o fortalecimento das práticas docentes e a efetividade da política educacional implementada, promovendo o desenvolvimento profissional e a melhoria dos resultados educacionais. Dessa forma, a contratação proposta mostra-se imprescindível para a elevação da qualidade da educação municipal, assegurando condições adequadas de aprendizagem, cumprimento das normas legais vigentes e valorização do processo formativo de alunos e educadores.

3.7. Nesse contexto, a presente contratação fundamenta-se no objetivo de elevar o padrão das aquisições públicas destinadas ao atendimento dos cidadãos, suprindo de modo eficaz as demandas locais e promovendo o uso racional dos recursos municipais. Ao investir em materiais e soluções cuja aquisição assegure a continuidade e a excelência das atividades educacionais, esta Municipalidade reafirma seu compromisso com a transparência, a eficiência e a responsabilidade social na gestão pública, em observância aos princípios da economicidade e da moralidade administrativa (art. 70 da CF/1988 e art. 5º da Lei nº 14.133/2021).

3.8. Motivação e Justificativa 

3.8.1. A motivação para a presente contratação reside na identificação de carências estruturais na rede municipal de ensino de Gurupi, caracterizadas pela ausência de materiais didático-pedagógicos padronizados, pela limitada integração tecnológica ao processo educativo e pela insuficiência de capacitação continuada dos profissionais da educação, o que compromete a qualidade do ensino e o desempenho nos indicadores nacionais, notadamente o SAEB, conforme Parecer Pedagógico e Ata ANEXO: https://v1.kitpublico.com.br/public/files/processos/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/2834ddf2-ca33-11f0-9008-66fa4288fab2.pdf

3.8.2. Tal justificativa ampara-se no dever constitucional de promoção do ensino fundamental obrigatório e gratuito (art. 208, I, da CF/1988), na obrigatoriedade de alinhamento curricular à BNCC (art. 26 da LDB) e na exigência legal de demonstração da necessidade concreta da contratação para preservação do interesse público (inciso I do § 1º do art. 18 da Lei nº 14.133/2021).

3.8.3. A solução integrada ora pretendida resolve o problema central de defasagem pedagógica e tecnológica, promovendo: (i) uniformização do ensino por meio de conteúdos alinhados às DCNs e BNCC; (ii) aprimoramento do desempenho em avaliações externas via materiais específicos; (iii) modernização por plataforma digital acessível e monitorável; e (iv) qualificação docente continuada, com vistas à excelência educacional.

4. GERENCIAMENTO DE RISCOS 

4.1. A análise de riscos permite a identificação, avaliação e gerenciamentos dos riscos relacionado à contratação.

4.2. O gerenciamento de riscos permite ações contínuas de planejamento, organização e controle dos recursos relacionados aos riscos que possam comprometer o sucesso do planejamento da contratação, da realização da licitação do objeto e da gestão contratual.

4.3. O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve conter a identificação e a análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e determinação do nível de risco de cada possível evento identificado, que corresponde à combinação do impacto e de probabilidade de ocorrência da situação, que possa comprometer a efetividade da contratação, bem como o alcance dos resultados pretendidos com a solução pretendida.

4.4. Os riscos analisados foram organizados em quatro categorias:

  • Riscos que possam comprometer o sucesso do planejamento da contratação;
  • Riscos que possam comprometer o sucesso do processo de seleção do fornecedor;
  • Riscos que possam comprometer o sucesso do processo de Gestão Contratual;
  • Riscos que possam comprometer o sucesso do processo de Fiscalização Contratual;

4.5. Para cada risco identificado, define-se: a probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis danos potenciais, as possíveis ações preventivas e contingências, bem como a identificação de responsáveis por ação.

4.6. Após a identificação e classificação, deve-se executar uma análise qualitativa e quantitativa. A análise qualitativa dos riscos é realizada por meio da classificação escalar da probabilidade e do impacto, conforme a tabela de referência a seguir.

CLASSIFICAÇÃO VALOR
BAIXO 5
MÉDIO 10
BAIXO 15

4.7. Descrição dos impactos:

  • Baixo: Danos que não comprometem o processo. Devem ser catalogados nos relatórios pós-contratuais com vistas a novo planejamento.
  • Médio: Danos que comprometem parcialmente o processo, atrasando-o ou interferindo em sua qualidade.
  • Alto: Danos que comprometem a essência do processo, impedindo-o de seguir seu curso.

4.8. A análise quantitativa dos riscos consiste na classificação conforme a relação entre a probabilidade e o impacto, tal classificação resultará no nível do risco e direcionará as ações relacionadas aos riscos durante a fase de planejamento e gestão do contrato.

4.9. A tabela a seguir apresenta a Matriz Probabilidade x Impacto, instrumento responsável pela definição dos critérios quantitativos de classificação do nível de risco.

4.10. O produto da probabilidade pelo impacto de cada risco deve se enquadrar em uma região da matriz probabilidade x impacto. Caso o risco enquadre-se na região verde, seu nível de risco é entendido como baixo, logo admite-se a aceitação ou adoção das medidas preventivas.

4.11. Se estiver na região amarela, entende-se como médio e na região vermelha, entende-se como nível de risco alto. Nos casos de riscos classificados como médio e alto, serão adotadas as medidas preventivas previstas.

ID RISCO RELACIONADO AO (A) PROBABILIDADE IMPACTO

DANO (A), AÇÃO PREVENTIVA (P), AÇÃO DE CONTINGENCIA (C)

R01 PROBLEMAS NO PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Planejamento da Contratação ALTO ALTO D: Atraso no processo de contratação.P: Elaborar os documentos de planejamento da contratação com estrita observância à legislação e normativos complementares.C: Dedicação exclusiva da equipe de planejamento para minimizar os impactos.
R02 CONTINGENCIAMENTO ORÇAMENTÁRIO Planejamento da Contratação Baixa Médio D: A demanda será reprimida, deixando de atender na sua integralidade à área requisitante.P: Verificar outras possibilidades de orçamento para realizar a contratação.C: Demonstrar claramente à alta gestão quanto a importância da contratação.
R03 FALHA NA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO Planejamento da Contratação Baixa Alto D: Não atendimento das necessidades da contratação; Descontinuidade da entrega.P: Definir requisitos técnicos alinhados às necessidades do negócio e aos objetivos da contratação.C: Aperfeiçoar a elaboração dos documentos de planejamento da contratação detalhando minuciosamente as características do objeto da contratação.
R04 FALHA NA JUSTIFICATIVA PARA ESCOLHA DA SOLUÇÃO Planejamento da Contratação Baixa Alto D: Impossibilidade ou atraso da contratação.P: Justificar a necessidade dos requisitos técnicos exigidos, alinhando-se às necessidades da contratação, principalmente quando implicarem em redução da competitividade do processo seleção do fornecedor.C: Aperfeiçoar a elaboração dos documentos de planejamento da contratação exigindo apenas os requisitos estritamente necessários e justificáveis para o atendimento das expectativas da contratação proposta.
R05 RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE Planejamento da Contratação Baixa Alto D: Suspensão da contratação; Direcionamento indevido do objeto.P: Evitar a inclusão de requisitos excessivos e que restringem a competitividade, se atentando apenas aos requisitos estritamente necessários para atender o objetivo da contratação.C: Supressão dos critérios restritivos.
R06 FALHA NA PESQUISA DE PREÇOS Planejamento da Contratação Baixa Alto D: Elevação dos preços ou inexequibilidade das propostas; P: Ampliar a pesquisa de preços, não se restringindo a apenas três propostas; avaliar se os procedimentos adotados estão de acordo com os requisitos normativos; levar em consideração os questionamentos das empresas concorrentes.C: Refazer a pesquisa de preços seguindo os procedimentos definidos
R07 IMPUGNAÇÕES OU INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Seleção do Fornecedor Média Médio D: Atraso no processo de contratação; Suspensão da contratação; Impossibilidade de contratação.P: Avaliar e realizar os ajustes recomendados pela Assessoria Jurídica para sanar inconformidades dos documentos de planejamento da contratação com a legislação vigente.C: Empenhar-se no atendimento aos pedidos de esclarecimento buscando nos repositórios legais e jurisprudenciais os elementos de sustentação das opções adotadas para a contratação.
R08 DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS PELA CONTRATADA Gestão Contratual Alta Alto D: Não entrega o objeto; Atraso na entrega do objeto; Falta de efetividade da contratação.P: Acompanhar a entrega do contrato aferindo se os requisitos exigidos estão sendo cumpridos de acordo com a qualidade exigida; Intensificação no processo de fiscalização e gestão contratual; Capacitação de equipe de fiscalização e gestão contratual.C: Notificar formalmente a Contratada quando cláusulas do contrato forem descumpridas; aplicar glosas e penalidades previstas no instrumento convocatório, de forma a coibir a reincidência.
R09 INTERRUPÇÃO DA ENTREGA  Gestão Contratual Baixa Alto D: Descontinuidade do objeto de suporte técnico e manutenção dos equipamentos; Comprometimento do objeto prestados pela Contratante.P: Acompanhar a entrega do objeto aferindo criteriosamente se os requisitos estão sendo cumpridos de acordo com a qualidade exigida, buscando identificar qualquer problema de entrega em sua origem para não permitir maiores impactos no contrato.C: Iniciar novo processo de contratação, utilizando os artefatos de planejamento produzidos, com as atualizações baseadas na infraestrutura e experiência adquirida no processo de gestão e fiscalização.
R10 FALTA DE PESSOAL TÉCNICO COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fiscalização Contratual Baixa Alto D: Deficiência na fiscalização do contrato com comprometimento na aferição dos níveis de serviço; não atendimento das expectativas da contratação; Inexecução parcial ou total do contrato.P: Elaborar Plano de Fiscalização prevendo como deverá ser realizada a fiscalização dos contratos, incluindo modelos de planilhas de aferição e listas de verificação; identificar se existem servidores com habilidades e competências adequadas e em quantidade suficiente para a atuação na fiscalização da contratação e mensuração sistemática dos indicadores e da qualidade dos materiais.C: Primar pela demanda de atividades críticas, que envolvam a disponibilidade do ambiente do negócio.

5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso. (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

5.1. A solução proposta consiste na adoção de um sistema educacional estruturado, abrangendo materiais didático-pedagógicos, plataforma digital, assessoria editorial e formação continuada, visando atender de maneira integrada às demandas da Rede Municipal de Ensino de Gurupi.

A solução prevê:

  • Materiais didáticos padronizados e atualizados, alinhados à BNCC e às Diretrizes Curriculares Nacionais.
  • Materiais de apoio ao SAEB, destinados ao desenvolvimento das competências avaliadas e ao fortalecimento da aprendizagem em leitura, interpretação, raciocínio lógico e resolução de problemas.
  • Plataforma digital de aprendizagem, destinada ao acompanhamento do desempenho dos alunos, emissão de relatórios e monitoramento das aprendizagens e do currículo, subsidiando a gestão pedagógica.
  • Formação continuada para professores e gestores, garantindo o uso qualificado dos materiais, atualização metodológica e fortalecimento das práticas pedagógicas.
  • Assessoria editorial para apoio técnico-pedagógico e suporte no uso dos materiais didáticos.

5.2. Manutenção e assistência técnica:
Quando aplicável, especialmente no que envolve a plataforma digital e eventuais recursos tecnológicos, a solução deverá incluir suporte técnico, atualizações periódicas e manutenção corretiva e preventiva, assegurando o funcionamento adequado do sistema durante toda a vigência contratual.

6. DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO DE ENTREGA, DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE RECEBIMENTO, DOS LOCAIS DE ENTREGA E DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS.

6.1. Da forma de aquisição

6.1.1. Os quantitativos estimados relacionados não geram qualquer tipo de obrigação à Contratante, podendo a Administração promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.

6.2. Do prazo de entrega

6.2.1. O objeto será solicitado de forma parcelada conforme a necessidade da administração pública, devendo ser entregue no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/Nota de Empenho, podendo ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido pelo Órgão Solicitante. Devidamente acompanhado da nota fiscal emitida referente ao material requisitado e entregue, ser conferida e atestada por servidor designado.

6.3. Das condições e da forma de recebimento

6.3.1. O objeto deverá ser entregue rigorosamente com as características e especificações constantes no termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Detentora/Fornecedora todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto.

6.3.2. O Órgão Solicitante rejeitará os objetos fornecidos em desacordo com o Termo de Referência, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a Fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.

6.3.3. A Fornecedora deverá entregar o objeto no local determinado pelo Órgão Solicitante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para entrega do objeto.

6.3.4. O objeto deverá ser recebido pelo servidor designado, de acordo com o artigo 140, II, “a” e “b”, da Lei14.133 de 2021, da seguinte forma:

a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e  fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

6.3.5. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Órgão Solicitante poderá:

I. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do produto fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição imediatamente, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

II. Na hipótese de substituição, a Fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Solicitante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado.

6.3.6. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora de fornecer produtos de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e no Contrato; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Fornecedora.

6.3.7. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para o Órgão Solicitante

6.4. Do local de entrega e servidor responsável pelo seu recebimento

6.4.1. O objeto solicitado deverá ser entregue no endereço, dia e horário especificados, com o acompanhamento do respectivo servidor indicado, o qual fica responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto entregue, bem como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma, especificações e condições estipuladas.

6.4.2.A entrega será realizada no Almoxarifado da Secretária Municipal de Educação, localizado na Rodovia TO 242 - KM 405; Cx Postal 410 - Centro Administrativo,Fone (63) 3301-4356,email-financeiro@semeg.gurupi.to.gov.br, conforme horário de expediente.

6.4.3. Por circunstâncias diversas e atendendo ao interesse público, poderá ser necessária a realização da entrega em dia não útil, desde que devidamente justificada no corpo da Ordem de Compra ou em outro documento equivalente.

6.4.4. Mais informações poderá ser obtida no e-mail financeiro@semeg.gurupi.to.gov.br e contato  (63) 3301-4356.

6.4.5. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto, bem como o atesto das notas fiscais, será efetuado por servidor (a) designado mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de GURUPI - TO.

6.4.6. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.

7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

7.1. A Fornecedora deverá entregar os produtos acondicionados adequadamente, em invólucro lacrado, embalagem original, intacta, contendo todas as informações necessárias e obrigatórias sobre fabricação, especificações técnicas e afins, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações técnicas. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, ANVISA etc. – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Os materiais deverão, no que couber, acompanhar acessórios para o completo funcionamento e manual de operação em português.

7.2. Requisitos Gerais

7.2.1. O material didático deverá ser estruturado em conformidade com a BNCC, garantindo a progressão das aprendizagens, a interdisciplinaridade e o desenvolvimento das competências gerais e específicas previstas para cada etapa e componente curricular.

7.2.2. Todos os materiais deverão apresentar proposta pedagógica consistente, projeto gráfico moderno, diagramação adequada à faixa etária e linguagem acessível e lúdica, observando princípios de diversidade, inclusão e equidade.

7.2.3. Os materiais deverão contemplar a  preparação para as avaliações externas SAEB nas disciplinas de língua portuguesa e matemática.

7.2.4. Deverá ser fornecido material impresso e digital, com acesso à plataforma educacional on-line, postagem de atividades e interação entre professores e alunos.

7.2.5. O contratado deverá ofertar assessoramento técnico-pedagógico aos professores e gestores da rede municipal, visando à correta aplicação do material e à formação continuada das equipes escolares.

7.2.6. O material impresso deverá ser confeccionado com padrões de qualidade gráfica (papel, impressão e acabamento) que assegurem durabilidade e manuseio adequado pelas crianças.

7.3. Requisitos Específicos por Etapa

7.3.1. Sistema Estruturado de Ensino

 a) Educação Infantil – Maternal I ao Nível 2 (2 a 5 anos)

  • Material do aluno composto por 4 (quatro) livros impressos, 1 por bimestre, organizados por unidades temáticas que contemplem os campos de experiência da BNCC.
  • Devem possibilitar a expressão por múltiplas linguagens (desenho, colagem, pintura, etc.), conter figuras destacáveis com picote e adesivos, e ícones de ação que estimulem a autonomia.
  •  Acompanhamento com 2 fichas semestrais de desempenho, relacionadas aos campos de experiência.
  • Materiais complementares do aluno: 2 livros de literatura infantil, 1 livro para a família com orientações pedagógicas e 1 agenda escolar para comunicação escola–família.
  •  Material do professor e coordenador: guias pedagógicos com mini páginas do aluno, orientações metodológicas, quadros de objetivos de aprendizagem e manuais específicos de Artes, Música, Dança, Teatro e Psicomotricidade, incluindo práticas para a educação inclusiva.
  •  Inclusão de materiais complementares como cartazes, calendário temático de valores, QR Codes com músicas, parlendas, contações de histórias e conteúdos artísticos.

 b) Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais (1º ao 5º ano)

  • Material estruturado para todas as disciplinas: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Arte, Inglês e Educação Física.
  • O conteúdo deve priorizar aprendizagem significativa, contextualização, valores humanos e cidadania, com atividades que relacionem teoria e prática.
  • Livros do aluno consumíveis, remessas bimestrais, formato mínimo de 205 x 275 mm, encadernação em espiral, papel offset 75 g/m².
  • Guia do professor e coordenador contendo planejamento anual, objetivos, estratégias didáticas, leituras complementares e referências bibliográficas.

 c) Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais (6º ao 9º ano)

  • Estrutura semelhante aos anos iniciais, abordando conteúdos contextualizados e interdisciplinares, que promovam competência leitora, raciocínio lógico, pensamento crítico e valores éticos e sociais.
  •  Cada componente curricular (Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Arte, Inglês e Educação Física) deve apresentar abordagem progressiva e articulada à BNCC.
  •  Material do professor com orientações metodológicas, atividades ampliadas e referências de planejamento.

7.3.2. Material de Avaliações Externas – SAEB ( PARA O 2°, 5° E 8° ANO)

  • Coleção de livros consumíveis para alunos e professores, em Língua Portuguesa e Matemática, alinhados às matrizes de referência do SAEB e às habilidades da BNCC.
  • Para os anos iniciais, textos em letra bastão, foco na competência leitora e pensamento matemático com jogos e simulados periódicos.
  •  Para os anos finais, material dividido em 20 lições, com simulados e gabaritos, além de atividades lúdicas e interativas.
  •  Livros do professor com descritores SAEB e códigos BNCC, comentários das atividades e planilhas de acompanhamento de desempenho dos alunos.

7.3.3. Assessoramento Técnico-Pedagógico

  •   O contratado deverá oferecer formação continuada aos docentes e gestores, totalizando 8 horas de assessoramento para cada 1.000 alunos atendidos, para todos os materiais, abordando:
  • a metodologia e a utilização dos materiais;
  •  estratégias de planejamento e avaliação;
  •  práticas de ensino e acompanhamento da aprendizagem.
  •   As formações poderão ser presenciais ou on-line, ministradas pelos autores do material ou docentes por eles indicados.

7.3.4. Plataforma Digital de Aprendizagem

  • A plataforma deve oferecer acesso por login e senha, com áreas específicas para alunos, professores e equipe técnica.
  • Deve permitir a postagem e resposta de atividades, o acompanhamento de desempenho, e disponibilizar o material didático em versão digital.
  •  Deve conter ferramenta para o professor criar e personalizar atividades, com possibilidade de interação assíncrona e registro das respostas dos alunos.
  • A navegação deve ser intuitiva, segura e compatível com múltiplos dispositivos (desktop, tablet e celular).

8. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA CONTRATAÇÃO:

8.1 A Contratada obriga-se a executar o objeto licitado em perfeita harmonia e concordância com termos do instrumento convocatório e do Termo de Referência da respectiva Licitação.

8.2. Após a homologação da Licitação a Autoridade competente da Administração, convocará a adjudicatária para assinatura da Contrato ou documento equivalente, que deverá responder no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do ato convocatório, devendo observar e cumprir as exigências contidas no Edital e seus anexos.

8.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

8.4. É facultado à Contratante, quando o convocado não assinar, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 90 da lei federal 14.133/21.

8.5. Decorridos o prazo de validade de sua proposta, sem convocação para a contratação, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos.

8.6. A Contratada não poderá ceder ou transferir a contratação, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.

8.7. Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente a Contratada.

8.8. Sustentabilidade

8.8.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

8.8.1.1 Produtos empregados para consecução do objeto devem atender as diretrizes dos órgãos de controle e fiscalização ambiental, com a indicação em suas embalagens, em que evidencie a identificação de cumprimentos da legislação ambiental correlata.

8.9. Da Garantia do Objeto

8.9.1. Todos os itens deverão oferecer garantia mínima de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ou, em caso de garantia superior oferecida pelo Contratado/Fabricante, prevalecerá sempre a maior.

8.10. Da subcontratação

8.10.1. Referente ao Processo Licitatório de Pregão Eletrônico, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o fornecimento do Sistema Universitário, compreendendo um sistema educacional estruturado com materiais didático-pedagógicos alinhados às diretrizes curriculares nacionais, incluindo materiais de apoio ao SAEB, assessoria editorial, plataforma digital de aprendizagem e formação continuada para profissionais da educação.

8.10.2. Considerando que o objeto da presente licitação envolve a prestação de serviços especializados e integrados, com componentes interdependentes, tais como o desenvolvimento e fornecimento de materiais didático-pedagógicos alinhados às diretrizes curriculares nacionais, materiais de apoio ao SAEB, assessoria editorial, plataforma digital de aprendizagem e formação continuada para profissionais da educação, os quais demandam expertise técnica unificada e coordenação centralizada para garantir a coerência pedagógica, a compatibilidade tecnológica e a efetividade educacional;

8.10.3. Considerando que a subcontratação de partes do objeto poderia comprometer a unidade do sistema, gerando riscos de descontinuidade, incompatibilidades entre os componentes (como integração entre a plataforma digital e os materiais didáticos), perda de qualidade no conteúdo educacional e dificuldades na fiscalização e accountability, uma vez que a responsabilidade seria diluída entre múltiplos executores;

8.10.4. Considerando que o serviço exige confidencialidade e padronização rigorosa, alinhados às normas educacionais nacionais, e que a subcontratação poderia expor dados sensíveis de alunos e profissionais da educação a terceiros não qualificados, violando princípios de segurança da informação e conformidade regulatória;

8.10.5. Considerando que a vedação à subcontratação visa assegurar o cumprimento integral das obrigações contratuais por uma única empresa especializada, promovendo maior eficiência, redução de riscos operacionais e garantia de resultados alinhados aos objetivos institucionais da Administração Pública;

8.10.6. Justifica-se, portanto, a vedação total à subcontratação no edital e no contrato decorrente deste pregão eletrônico, nos termos do art. 118 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da possibilidade de contratação de serviços auxiliares ou complementares, desde que expressamente autorizados pela Administração.

9. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO

9.1. Após a assinatura do Contrato, contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

9.1.1. A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

9.2. Fiscalização

9.2.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato será efetuada pela servidora a Sra: Neuzelly Alves Oliveira, Assessora do Ensino Fundamental, e-mail: financeiro@semeg.gurupi.to.gov.br, telefone: (63) 3301-4356, observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Gerenciador, bem como as disposições do art. 117 da Lei 14.133/21, devendo ser observado no Termo de Referência e na Minuta do Contrato ambos integrantes do Edital.

9.3. Da gestão da contratação

9.3.1. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito, em meio eletrônico, sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim, em analogia ao dispositivo do art. 44, § 2º da Instrução Normativa nº 005/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento e Gestão.

9.3.2. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

9.3.3. Após a assinatura do Contrato, o órgão ou entidade informará o representante da empresa contratada quanto a necessidade de cumprimento das obrigações e fiscalizações as quais será submetida a contratação.

9.3.4. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação de regularidade da empresa quanto a emissão das certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.

9.3.5. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), e a comprovação da Regularidade Fiscal Municipal e Estadual, caso esses documentos não estejam juntados no processo de autorização de empenho e/ou pagamento.

9.4. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:

9.4.1. Verificação de autorização da demanda junto ao Grupo Gestor ou autoridade competente, conforme o caso.

9.4.2. Juntada de manifestação técnica da controladoria interna, para aferição dos requisitos técnicos da despesa em apreço.

9.4.3. Aferição de existência de lastro orçamentário para o comprometimento da fonte, com a devida compatibilidade com a requisição inaugural.

10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

10.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados do (a) partir da data da assinatura do contrato, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

11. DA FORMA DE PAGAMENTO:

11.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na conta corrente da Fornecedora, devendo ser o CNPJ o mesmo cadastrado na habilitação da licitação, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Fornecedora, e será efetuado os valores correspondentes a cada quantidade entregue em até 30 dias após o Atesto de Recebimento do objeto.

11.2.  O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.

11.3. A Fornecedora deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

11.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição(ões)/solicitação(ões) de compras emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

11.5. A nota fiscal supracitada deverá estar devidamente acompanhada dos documentos de comprovação da Regularidade Fiscal a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, bem como a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.

11.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

11.7. Liquidação

11.7.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.

11.7.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

11.7.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a) o prazo de validade;

b) a data da emissão;

c) os dados do processo de licitação junto ao órgão contratante;

d) o valor a pagar; e

e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

11.7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;

11.7.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

11.7.6. A Administração deverá realizar consulta para:

a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

11.7.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

11.7.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

11.7.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

11.7.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato ou documento equivalente, caso o contratado não regularize sua situação.

12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO

12.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

12.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR LOTE, PARA AMPLA CONCORRÊNCIA.

13. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

13.1. Para comprovação da habilitação jurídica a licitante deverá apresentar:

a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) do representante legal da empresa ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.

f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

i) Ato de autorização: não se aplica.

13.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

13.2. Para a Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista a Licitante Deverá Apresentar:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e/ ou Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

g) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual ou Distrital;

h) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

i) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

13.3. Para Comprovação da Qualificação Econômico-Financeira a licitante deverá apresentar:

a) Certidão Negativa de Falência, na forma da Lei nº 11.101/05, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou pela internet, com antecedência máxima de 90 (sessenta) dias da data de abertura da sessão, quando não constar em seu corpo à validade.

b) Estando a empresa em Recuperação Judicial, deverá apresentar a comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial (art. 58 da Lei 11.101/2005), sob pena de Inabilitação.

c) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:

d) índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);

e) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e

f) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.

g) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 

h) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.

i) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

j) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.                          

13.2.1 O microempreendedor Individual (MEI) que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006 estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contabéis do ultimo exercício.

13.2.2. Estando a empresa em Recuperação Judicial, deverá apresentar a comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial (art. 58 da Lei 11.101/2005), sob pena de Inabilitação.

13.2.3.  No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.

13.3. Para Comprovação da Qualificação Técnica a licitante deverá apresentar:

13.3.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante executou, de forma satisfatória, fornecimento de objeto pertinente e compatível com o objeto da licitação, inclusive quanto às características, quantidades e prazos de execução.

13.3.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) demonstrar a aptidão da empresa para o desempenho de atividade compatível com o objeto licitado ou com o item correspondente da proposta apresentada, comprovando a execução de fornecimento de natureza semelhante, com complexidade operacional equivalente ou superior a, no mínimo, 10% (dez por cento) do objeto desta licitação.

13.3.3. O(s) atestado(s) poderão ser emitidos de pessoa física ou jurídica, e conterão, obrigatoriamente, informações para verificação de sua respectiva autenticidade, tais como razão social, CNPJ, telefone, e-mail e endereço da emitente.

13.3.4. . Justificativa da Exigência de Qualificação Técnica

13.3.5. A exigência de qualificação técnica busca assegurar que a empresa a ser contratada possua experiência prévia compatível com o fornecimento do sistema educacional estruturado, incluindo materiais didático-pedagógicos, conteúdos específicos previstos em lei, plataforma digital, assessoria editorial e formação continuada. Trata-se de objeto de elevada complexidade, cuja execução demanda expertise comprovada.

13.3.6. Assim, a apresentação de atestados de capacidade técnica operacional, com escopo e complexidade mínima de 10% do objeto, é necessária para demonstrar aptidão da licitante, garantindo segurança na execução contratual e mitigando riscos à continuidade das atividades pedagógicas da Rede Municipal. Do mesmo modo, exige-se que o objeto social da empresa seja compatível com o objeto licitado, bem como que os atestados contenham informações suficientes para verificação de autenticidade.

13.3.7. Tais requisitos são proporcionais e adequados ao interesse público, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, assegurando a seleção de empresa tecnicamente capaz e a entrega de materiais e serviços essenciais com a qualidade demandada pela política educacional municipal.

13.3.8. Da Habilitação das Microempresa-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP

a) As empresas qualificadas como ME / EPP na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista e econômico-financeira, sob pena de inabilitação.

b) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital, sendo habilitada com restrição.

c) Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.

d) Tal prazo poderá ser prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

e) A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista pela licitante implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.

14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são obrigações das partes:

14.1. Do (s) Fornecedor (es) beneficiário(s) da Contratação

a) Responsabilizar-se por todos os ônus referentes à confecção e entrega dos materiais, Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para a administração em relação ao fornecimento;

b) Fornecer o objeto de acordo com a solicitação da Contratante, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota de empenho e ordem de fornecimento;

c) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto e Atender a todos os pedidos efetuados;

d) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte;

e) Assumir toda e qualquer responsabilidade quanto à qualidade dos materiais fornecidos e Providenciar a imediata substituição das deficiências apontadas pela fiscalização na entrega dos materiais;

f) Comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante em até 24 (vinte e quatro) horas;

g) Manter todas as condições de habilitação exigidas no Instrumento Convocatório do certame;

h) Não transferir a terceiros, por qualquer forma nem mesmo parcialmente, as obrigações da contratação sem prévia e expressa anuência da Contratante;

i) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízo que vier causar à Contratante ou a terceiros, em decorrência da má qualidade do produto;

j) Substituir/trocar, reparar/corrigir às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou fornecimento do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho, o(s) material (is) que estiver(em) em desacordo com as especificações deste TR, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento, no prazo máximo de 05(cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;

k) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Solicitante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;

l) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, qualquer anormalidade verificada, problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;

m) Comunicar da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço já cadastrado;

n) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a alegação de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;

o) Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações, comprovando e justificando seu pedido; 

p) Optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de processo de Adesão à Ata de Registro de Preços, a ser firmada, desde que não prejudique as obrigações originais assumidas na contratação, observadas as condições nela estabelecidas;

14.2. Do Órgão Gerenciador da Contratação:

a) Caberá a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;

b) Solicitar a troca de eventuais produtos que não estejam de acordo com a solicitação de compra.

c) Sustar o recebimento do objeto se o mesmo não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita e solicitar a substituição do objeto se, no período de validade, a contar do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação ou origem, devidamente comprovados.

d) Providenciar a assinaturas e o encaminhamento da cópia aos órgãos ou entidades participantes;

e) Gerenciar a contraração, acompanhando e fiscalizando sua execução;

f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;

g) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;

h) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da contratação;

i) Arcar com as despesas de publicação do extrato;

j) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;

k) Notificar à Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida em que for necessário;

l) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade;

m) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

n) Proceder à revogação adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, na hipótese de não haver êxito nas negociações.

o) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

p) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório nas penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, do descumprimento do pactuado no contrato ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;

q) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

r) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o ato;

s) Consultar a(s) detentora(s) da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a órgão(s) não participante(s) que externem a intenção de utilizar a Ata;

14.2.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso assumido, o Órgão Gerenciador poderá:

a) Liberar ao fornecedor do compromisso assumido, mediante comunicação antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo fornecedor não puder cumprir o compromisso; e

b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação

14.3. Do(s) Órgão(s) Não Participante(s): 

a) Consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços;

b) Identificar/elencar o objeto e os quantitativos que tem interesse em fazer adesão, não excedendo a cem por cento dos quantitativos totais dos itens registrados para o(s) órgão(s);

c) Efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, após a autorização do Órgão Gerenciador, dentro o prazo de validade da ata;

d) Responsabilizar-se por atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador;

e) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação, e sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

g) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;

h) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;

i) Informar a Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;

j) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora, desde que não haja impedimento legal para o ato.

15- IMPACTOS AMBIENTAIS
(Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

15.1. Tendo em vista que o objeto envolve, entre outros elementos, a aquisição e produção de livros e materiais didático-pedagógicos impressos, além de conteúdos digitais, plataforma de aprendizagem e formações continuadas, verifica-se que os impactos ambientais decorrentes da contratação são limitados e controláveis. A atividade não se caracteriza como potencialmente poluidora, nem implica geração de resíduos perigosos ou alterações significativas no meio ambiente.

15.2. A produção dos livros e materiais impressos deverá observar boas práticas de sustentabilidade, tais como: utilização de papel certificado, tintas com menor impacto ambiental, processos produtivos eficientes e logística que priorize a redução de resíduos. Essas medidas contribuem para minimizar a pegada ambiental da cadeia de produção.

15.3. Além disso, a disponibilização complementar de conteúdos em formato digital e o uso da plataforma de aprendizagem reduzem a necessidade de deslocamentos, impressões adicionais e consumo de insumos naturais, reforçando a adoção de práticas sustentáveis no âmbito da política educacional.

15.4. Dessa forma, conclui-se que a contratação apresenta impacto ambiental reduzido, sendo compatível com os princípios da sustentabilidade, da gestão ambiental responsável e da racionalização de recursos previstos na legislação e nas diretrizes de compras públicas sustentáveis.

16. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)

16.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, podendo ser atualizada a fonte de recurso, desde que observada à existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

Organograma: 14.1406.12.361.0013.1025.339032 - APARELHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Natureza da Despesa/Elemento: 339032
Subelemento: 04 - MATERIAL EDUCACIONAL E CULTURAL

  • Fonte de Recursos (FR): 15.001.001.101000
  • Ficha da Despesa: 20259073
  • Porcentagem: 70%

Organograma: 14.1406.12.365.0013.1019.339032 - APARELHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Subgrupo: 269
Natureza da Despesa/Elemento: 449052
Subelemento: 04 - MATERIAL EDUCACIONAL E CULTURAL

  • Fonte de Recursos (FR): 15.001.001.101000
  • Ficha da Despesa: 20259098
  • Porcentagem: 30%

16.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

17- JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO

17.1.Nos termos do art. 47 da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações para contratação de serviços e fornecimentos devem observar, dentre outros, os princípios da padronização e do parcelamento, quando este se mostrar tecnicamente viável e economicamente vantajoso, considerando-se a compatibilidade de especificações técnicas, pedagógicas e de desempenho, bem como a responsabilidade técnica envolvida na execução do objeto.

§ 1º Na aplicação do princípio do parcelamento deverão ser considerados:

I  - a responsabilidade técnica;

II   - o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens;

III  - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.

17.2. No presente caso, o objeto consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento de Sistema Universitário integrado, compreendendo materiais didático-pedagógicos alinhados às diretrizes curriculares nacionais, materiais de apoio ao SAEB, assessoria editorial, plataforma digital de aprendizagem e formação continuada para os profissionais da educação, elementos que se apresentam interdependentes e complementares entre si, formando uma solução pedagógica única e indissociável..

17.3. Contudo, essa sugestão não se aplica à cota reservada, que deverá seguir as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente.

17.4. O entendimento dos Tribunais de Contas, tem sido o de que o parcelamento ou não do objeto da licitação deve ser auferido sempre no caso concreto, perquirindo-se essencialmente acercada viabilidade técnica e econômica do parcelamento e da divisibilidade do objeto, conforme já colocado. O TCU, no Acórdão nº 732/2008, se pronunciou no sentido de que "a questão da viabilidade do fracionamento deve ser decidida com base em cada caso, pois cada obra tem as suas especificidades, devendo o gestor decidir analisando qual a solução mais adequada no caso concreto". A regra do parcelamento deve ser coordenada com o requisito que a própria lei definiu: só se pode falar em parcelamento quando há viabilidade técnica para sua adoção. Entende-se, para o caso em questão, a partir da análise dos aspectos técnicos e econômicos, ser viável a Licitação por Lote.

17.5. Assim, o agrupamento dos itens faz-se necessário haja vista a economia de escala, a eficiência na fiscalização do contrato para lote específico e os transtornos que poderiam surgir com a existência várias empresas para o fornecimento de itens que se complementam entre si, más com conteúdo didático diferente para as mesmas séries. Assim, com destaque para os princípios da eficiência e  economicidade, é imprescindível a licitação por lote, restando definido, assim, o certame.

17.6. É sabido que o parcelamento da solução é a regra, devendo a licitação ser realizada por item sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação do maior número de interessados, porém, no caso em estudo, os lotes foram divididos observando as quantidades por número de alunos  garantindo assim, o atendimento das demandas individuais, dos órgãos públicos, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.

17.7. A viabilidade de não parcelar a solução em diversos lotes se justifica pela natureza do objeto, que se caracteriza como um conjunto integrado de itens, idealmente fornecido por um único parceiro. A divisão em múltiplos lotes poderia expor a administração a riscos associados à variação na capacidade de fornecimento entre diferentes empresas, mesmo que atuem no mesmo segmento.

17.8. Diferenças em aspectos econômico-financeiros, estruturais e logísticos entre fornecedores podem resultar em níveis de serviço inconsistentes, complicando a gestão e o controle da qualidade dos itens entregues.

17.9. Optar por não dividir a solução em muitos lotes evita o risco de comprometimento da economicidade e eficiência do processo. A experiência mostra que a contratação de múltiplos fornecedores para partes de um mesmo conjunto pode levar à perda de benefícios como economias de escala e pode dificultar a gestão contratual. Além disso, a possibilidade de falhas em um dos lotes, por menor atratividade ou capacidade do fornecedor, poderia afetar negativamente o resultado final esperado para a aquisição dos itens.

17.10. A estratégia de consolidação do objeto em dois lotes foi cuidadosamente definida à luz das características do Sistema Universitário a ser contratado. Essa abordagem possibilita a especialização técnica dos fornecedores, ao mesmo tempo em que preserva a unidade pedagógica e metodológica da solução, garantindo a qualidade, a padronização e a integração dos componentes fornecidos.

17.11. A limitação do parcelamento a dois lotes específicos reflete o compromisso da Administração Pública com a eficiência administrativa, a economicidade e a eficácia na execução contratual. Tal decisão reduz os riscos decorrentes da fragmentação excessiva do objeto, facilita o acompanhamento e a fiscalização dos contratos e assegura maior clareza na responsabilização das contratadas, contribuindo para que os investimentos em educação se traduzam em benefícios concretos para alunos e profissionais da rede pública de ensino.

 

SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GURUPI-TO

 

 

 

 

 

 



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