PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CACP
ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Protocolo Eletrônico: XXXXXXXXX - Processo Administrativo: XXXXXXXXX
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO, ART. 79 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GURUPI-TO E A PESSOA JURIDICA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER DEMANDAS JUDICIAIS DO MUNICÍPIO DE GURUPI-TO
O Município de Gurupi-TO, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde (SEMUS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Pernambuco, nº 1345, centro, Gurupi -TO, CEP: 77.410-040, telefone: (63) 3315-0081, inscrito no CNPJ sob o nº 11.336.672/0001-99, neste ato representado pela Sr. XXXXXX, ato de Nomeação - Decreto nº XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF nº ------, cédula de identidade n º ------, doravante denominado CREDENCIANTE , e do outro lado a PESSOA JURIDICA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER DEMANDAS JUDICIAIS............................................................. , inscrita no CNPJ sob nº................, estabelecido (endereço completo), neste ato representado pelo seu representante legal ........................................, portador do CPF nº -- ---, neste ato denominado CREDENCIADO, celebram o presente Termo de Credenciamento em conformidade com o Processo Administrativo nº 2025002673. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO é regido pela Lei 14.133/2021 e demais legislação pertinente, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas, na condição de distribuidoras, fornecedoras ou estabelecimentos regularmente autorizados, para o fornecimento eventual e sob demanda de insumos, materiais, produtos de saúde e demais itens necessários ao cumprimento de decisões judiciais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Gurupi-TO, conforme condições, especificações, prazos, critérios de execução e exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência, no Estudo Técnico Preliminar e nos demais anexos do processo.
1.2. O credenciamento destina-se exclusivamente ao atendimento de demandas decorrentes de decisões judiciais, ordens judiciais ou determinações correlatas que imponham ao Município o fornecimento de insumos, materiais, produtos de saúde ou itens assistenciais específicos, não se confundindo com aquisição ordinária de estoque ou abastecimento regular da rede municipal de saúde.
1.3. As condições específicas de execução, entrega, recebimento, fiscalização, pagamento, habilitação e demais obrigações das credenciadas encontram-se previstas no Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I, independentemente de transcrição.
1.4. Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto, desde que atendam integralmente às exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e demais condições previstas neste Edital e em seus anexos.
1.5. O fornecimento ocorrerá de forma eventual, conforme a necessidade concreta da Administração, mediante solicitação formal da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhada da respectiva decisão judicial ou documento administrativo correlato, observados o prazo de entrega, a disponibilidade do item, a compatibilidade do preço com o mercado e a regularidade da credenciada no momento da convocação.
1.6. Para fins de planejamento da contratação, adota-se como estimativa global o valor de R$ 213.026,55 (duzentos e treze mil, vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos), apurado com base na média histórica de dispêndios realizados pelo Município com o fornecimento de insumos destinados ao cumprimento de demandas judiciais nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, conforme memórias de cálculo constantes dos autos.
1.7. A estimativa indicada no item anterior não constitui obrigação de contratação integral pela Administração, tampouco gera direito subjetivo de fornecimento às credenciadas, considerando que a execução do objeto dependerá da efetiva ocorrência de demandas judiciais, da disponibilidade orçamentária e financeira, da necessidade administrativa e do atendimento às condições estabelecidas neste Edital.
1.8. A relação de insumos constante do Termo de Referência possui natureza estimativa e exemplificativa, elaborada com base em demandas judiciais anteriormente atendidas pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo sofrer acréscimos, reduções ou alterações conforme o surgimento de novas decisões judiciais, prescrições técnicas, determinações administrativas ou necessidades individualizadas dos usuários.
1.9. Na hipótese de surgimento de item não previsto na relação estimativa anexa ao Termo de Referência, a Administração deverá promover a correspondente validação técnica e a pesquisa de preços no momento da demanda, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, a fim de assegurar a compatibilidade do valor contratado com os preços praticados no mercado.
1.10. O quadro estimativo da contratação fica assim definido, sem prejuízo do detalhamento constante do Termo de Referência e das memórias de cálculo anexas ao processo:
| Item | Descrição | Unidade | Valor estimado total |
|---|---|---|---|
| 1 | Fornecimento eventual, em caráter excepcional, de insumos, materiais, produtos de saúde e demais itens necessários ao cumprimento de demandas judiciais, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Gurupi-TO | Serviço | R$ 213.026,55 |
1.11. As memórias de cálculo estimativas dos insumos fornecidos em exercícios anteriores, utilizadas como referência para a definição da estimativa global da contratação, integram os autos do processo administrativo e servem como parâmetro de planejamento, sem limitar a Administração quanto ao atendimento de novas demandas judiciais que venham a surgir durante a vigência do credenciamento.
1.12. A contratação decorrente deste credenciamento observará o regime paralelo e não excludente previsto no art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, admitindo-se o credenciamento de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas neste Edital, sem garantia de contratação mínima e sem exclusividade.
1.13. Tabela exemplificativa de insumos - Clique aqui
2. DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto ocorrerá de forma eventual, sob demanda, mediante solicitação formal da Administração, exclusivamente para atendimento de decisões judiciais, ordens judiciais ou determinações correlatas que imponham o fornecimento de insumos, materiais, produtos de saúde ou itens assistenciais específicos.
2.2. O fornecimento será precedido de autorização administrativa ou ordem de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal, acompanhada das informações necessárias à execução da demanda, especialmente descrição do item, quantidade, especificação técnica, prazo, local de entrega e referência à decisão judicial correspondente.
2.3. A credenciada somente deverá realizar a entrega após o recebimento da respectiva ordem de fornecimento ou autorização formal, não sendo admitido fornecimento espontâneo, sem prévia solicitação da Administração.
2.4. Os itens deverão ser entregues no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado do recebimento da autorização emitida pela Secretaria Municipal, salvo quando a decisão judicial estabelecer prazo inferior ou quando a Administração fixar prazo diverso em razão da urgência do caso concreto, conforme previsto no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar.
2.5. A entrega ocorrerá, em regra, em dias úteis, no horário de 8h às 17h, no Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, ou em outro local formalmente indicado na ordem de fornecimento, conforme a natureza da demanda e a necessidade administrativa.
2.6. Os produtos fornecidos deverão observar rigorosamente as especificações constantes da decisão judicial, da prescrição técnica, da autorização administrativa e da ordem de fornecimento, incluindo, quando aplicável, marca, modelo, apresentação, dosagem, concentração, quantidade, lote, prazo de validade, registro sanitário, condições de armazenamento e demais elementos necessários à adequada identificação do item.
2.7. Quando o item solicitado constar da tabela estimativa ou exemplificativa anexa ao Termo de Referência, a contratação observará o valor previamente apurado pela Administração, desde que mantida a compatibilidade com os preços praticados no mercado no momento da solicitação.
2.8. Caso a demanda judicial envolva item não previsto na tabela estimativa, a Administração deverá promover validação técnica e pesquisa de preços específica antes da emissão da ordem de fornecimento, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, considerando a urgência do cumprimento judicial, a disponibilidade do produto e os preços praticados no mercado.
2.9. Havendo mais de uma empresa credenciada apta ao fornecimento do item, a Administração observará os critérios definidos neste Edital para convocação, priorizando a compatibilidade do preço, a disponibilidade do produto, o prazo de entrega e a regularidade da credenciada.
2.10. Nas hipóteses de urgência, prazo judicial reduzido, risco de multa, bloqueio judicial ou prejuízo ao usuário assistido, poderá ser priorizada a empresa que comprovar disponibilidade imediata e capacidade de entrega em menor prazo, desde que o preço esteja compatível com o mercado e a escolha seja devidamente justificada nos autos.
2.11. A credenciada deverá entregar os itens em condições adequadas de transporte, conservação, acondicionamento e segurança, responsabilizando-se integralmente por avarias, vícios, defeitos, divergências, impropriedades sanitárias ou desconformidades verificadas pela fiscalização.
2.12. A Administração poderá rejeitar, total ou parcialmente, os produtos entregues em desacordo com as especificações exigidas, fixando prazo para substituição, correção ou complementação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis quando houver descumprimento injustificado.
2.13. A execução será acompanhada por fiscal designado, a quem caberá verificar a conformidade da entrega, registrar ocorrências, atestar o recebimento quando cabível e comunicar ao gestor situações que demandem providências superiores.
2.14. O recebimento dos itens não afasta a responsabilidade da credenciada por vícios ocultos, irregularidades sanitárias, inadequação técnica, impropriedade de uso, divergência de quantidade ou qualquer desconformidade posteriormente constatada.
2.15. O credenciamento não gera exclusividade nem obrigação de contratação mínima, podendo a Administração adotar outro procedimento juridicamente adequado quando não houver fornecedor apto, quando os preços se mostrarem incompatíveis com o mercado ou quando outra solução se revelar mais vantajosa ao interesse público.
2.16. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS
2.16.1 A distribuição das demandas observará critério objetivo, impessoal, transparente e isonômico, considerando que os valores dos insumos são previamente tabelados pela Administração e aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde.
2.16.2. Havendo mais de uma empresa credenciada apta ao fornecimento, a distribuição ocorrerá mediante sistema de rodízio sequencial, observada a ordem cronológica de habilitação ou credenciamento.
2.16.3. Recebida nova demanda judicial, a Administração convocará a empresa credenciada subsequente na ordem de rodízio, a qual deverá confirmar, no prazo fixado pela Secretaria Municipal de Saúde, a disponibilidade do item específico e a possibilidade de entrega dentro do prazo estabelecido na decisão judicial ou na ordem de fornecimento.
2.16.4. Caso a empresa convocada informe indisponibilidade do item, impossibilidade de entrega no prazo, perda superveniente das condições de habilitação ou recusa injustificada, será convocada a próxima credenciada da ordem de rodízio, com registro da ocorrência nos autos ou em controle próprio.
2.16.5. Em situações de urgência judicial, risco de aplicação de multa, risco à saúde do paciente ou incompatibilidade do prazo judicial com a sequência ordinária do rodízio, a Administração poderá consultar simultaneamente as empresas credenciadas, contratando aquela que confirmar disponibilidade imediata e menor prazo de entrega, mantido obrigatoriamente o preço tabelado aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, mediante justificativa formal.
2.17. MODELO DE GESTÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
2.17.1. Os insumos deverão ser fornecidos em estrita observância às cláusulas pactuadas, às disposições deste Termo de Referência, ao edital, ao Termo de Credenciamento, às ordens de fornecimento e às normas da Lei nº 14.133/2021, respondendo cada parte pelas consequências decorrentes de sua inexecução total ou parcial.
2.17.2. Na hipótese de impedimento, paralisação, suspensão ou interrupção do fornecimento de determinada demanda, por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração, o prazo de entrega poderá ser prorrogado pelo período estritamente necessário ao saneamento da ocorrência, mediante registro formal nos autos ou em controle próprio, sem prejuízo da convocação de outro credenciado quando a urgência da demanda judicial assim exigir.
2.17.3. As comunicações entre a Administração e a credenciada deverão ser realizadas preferencialmente por escrito, admitindo-se o uso de meios eletrônicos institucionais, para fins de registro, controle e comprovação.
2.17.4. A Administração poderá, a qualquer tempo, convocar representante legal ou preposto da credenciada para adoção de providências imediatas ou esclarecimentos relacionados à execução do Termo de Credenciamento ou de ordem de fornecimento específica.
2.17.5. Após a formalização do Termo de Credenciamento, poderá ser realizada reunião inicial entre a Administração e a credenciada, com a finalidade de alinhar procedimentos, esclarecer obrigações, apresentar os critérios de fiscalização, de convocação, de distribuição de demandas, de recebimento, de pagamento e de aplicação de sanções.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CREDENCIADA
5. DA VIGÊNCIA
5.1. DA VIGÊNCIA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
5.1.1. O Edital de Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante justificativa da Administração, observados o interesse público, a conveniência administrativa, a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável.
5.1.2. Durante o prazo de vigência do Edital, os interessados poderão apresentar requerimento de credenciamento, acompanhado da documentação exigida, para análise pela Administração, observado o regime de credenciamento previsto no art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
5.1.3. O prazo de vigência do Edital corresponde ao período em que o chamamento público permanecerá aberto para recebimento e análise de novos pedidos de credenciamento, não se confundindo com o prazo de validade do termo firmado com cada empresa habilitada.
5.1.4. A eventual prorrogação da vigência do Edital deverá ser formalizada nos autos do processo administrativo e divulgada nos meios oficiais cabíveis, inclusive no PNCP e no Portal da Transparência do Município.
5.2. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
5.2.1. O termo de credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que demonstrados o interesse público, a conveniência da Administração, a manutenção das condições de habilitação pela credenciada e a compatibilidade dos preços com o mercado.
5.2.2. A eficácia do termo de credenciamento ficará condicionada à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da publicação de extrato no Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência, quando aplicável.
5.2.3. O início da execução do fornecimento somente ocorrerá após a formalização do termo de credenciamento ou instrumento equivalente, a devida publicidade do ato e a emissão de ordem de fornecimento ou autorização específica pela Administração.
5.2.4. A prorrogação do termo de credenciamento dependerá de manifestação formal da Administração, análise da vantajosidade e comprovação de que a credenciada mantém todas as condições exigidas neste Edital, especialmente quanto à regularidade fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira, técnica e sanitária.
5.3. DAS ALTERAÇÕES DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
5.3.1. As alterações do Termo de Credenciamento e dos instrumentos dele decorrentes reger-se-ão, no que couber, pelos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, observados os princípios da legalidade, da motivação, da proporcionalidade, da isonomia, da vinculação ao edital e do interesse público.
5.3.2. O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, tampouco obrigação de aquisição de quantitativos mínimos ou máximos pela Administração, de modo que as demandas serão executadas conforme necessidade administrativa, existência de decisão judicial, disponibilidade orçamentária e financeira, manutenção das condições de habilitação da credenciada e observância dos critérios objetivos de distribuição previstos neste instrumento.
5.3.3. Eventuais ajustes que impliquem alteração das condições essenciais do Termo de Credenciamento, tais como prazo de vigência, obrigações das partes, forma de execução, critérios de convocação, condições de pagamento ou demais cláusulas relevantes, deverão ser formalizados por termo aditivo, precedido de justificativa técnica e, quando cabível, de manifestação jurídica.
5.3.4. A inclusão, exclusão ou substituição de itens decorrentes de novas demandas judiciais poderá ser admitida, desde que compatível com o objeto do credenciamento, devidamente justificada pela Secretaria Municipal de Saúde, acompanhada da respectiva decisão judicial ou documento técnico correlato, bem como de validação técnica e pesquisa de preços, quando o item não constar da tabela previamente aprovada.
5.3.5. Como os preços dos insumos são previamente tabelados e aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde, eventuais atualizações da tabela deverão ser formalizadas nos autos, com a respectiva motivação, aprovação competente e publicidade necessária, mantendo-se a aplicação uniforme a todos os credenciados.
5.3.6. As alterações que não modifiquem as condições essenciais do ajuste, tais como correções formais, atualização de dados cadastrais, indicação ou substituição de fiscal, alteração de dotação orçamentária, atualização de fonte de recursos ou demais registros permitidos em lei, poderão ser formalizadas por apostilamento, dispensada a celebração de termo aditivo, nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
6. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. Constitui infração administrativa, nos termos dos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, a prática de ato ou conduta que comprometa a regularidade do credenciamento, a veracidade das informações apresentadas, a execução do fornecimento ou o cumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.
6.2. DAS INFRAÇÕES
6.2.1. Considera-se infração administrativa, entre outras previstas em lei, a conduta da credenciada que:
6.2.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o credenciamento ou apresentar documento incompleto, irregular, vencido ou incompatível com as exigências editalícias;
6.2.1.2. deixar de assinar o termo de credenciamento, contrato, nota de empenho, ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, quando regularmente convocada;
6.2.1.3. não mantiver as condições de habilitação, qualificação técnica, regularidade fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira ou sanitária exigidas neste Edital;
6.2.1.4. ensejar o retardamento injustificado da execução do objeto, especialmente quando houver prazo fixado em decisão judicial ou ordem de fornecimento;
6.2.1.5. atrasar, recusar ou deixar de entregar, sem justificativa aceita pela Administração, os insumos, materiais, produtos de saúde ou demais itens demandados;
6.2.1.6. entregar item em desconformidade com a decisão judicial, prescrição técnica, autorização administrativa, ordem de fornecimento, especificação, quantidade, prazo de validade, registro sanitário ou demais condições exigidas;
6.2.1.7. inexecutar total ou parcialmente a obrigação assumida;
6.2.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa, adulterada ou inverídica;
6.2.1.9. fraudar o procedimento, a execução do fornecimento, a nota fiscal, o relatório de entrega ou qualquer documento relacionado à contratação;
6.2.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou praticar ato lesivo à Administração, aos usuários assistidos ou a terceiros;
6.2.1.11. cometer fraude fiscal, trabalhista, sanitária ou comercial relacionada à execução do objeto;
6.2.1.12. descumprir obrigações previstas neste Edital, no Termo de Referência, no termo de credenciamento, na ordem de fornecimento, na nota de empenho ou em instrumento equivalente.
6.3. DAS SANÇÕES
6.3.1. A credenciada que cometer qualquer das infrações previstas neste Edital ficará sujeita, observada a gravidade da conduta, o dano causado, a proporcionalidade e a ampla defesa, às seguintes sanções administrativas:
6.3.1.1. advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
6.3.1.2. multa moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado, incidente sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30 (trinta) dias;
6.3.1.3. multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, da ordem de fornecimento ou da parcela prejudicada, nos casos de inexecução total ou parcial da obrigação;
6.3.1.4. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos termos do art. 156, §4º, da Lei nº 14.133/2021;
6.3.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021.
6.3.2. A penalidade de multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções, observados o contraditório, a ampla defesa, a motivação, a razoabilidade e a proporcionalidade.
6.3.3. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade serão aplicadas de acordo com a natureza e a gravidade da infração, observadas as hipóteses, competências e procedimentos previstos na legislação aplicável.
6.4. DAS HIPÓTESES ESPECÍFICAS
6.4.1. Também estarão sujeitas às sanções cabíveis as empresas que, em razão do credenciamento ou da contratação dele decorrente:
6.4.1.1. pratiquem atos ilícitos com o objetivo de frustrar a regularidade do procedimento ou da contratação;
6.4.1.2. tenham sofrido condenação definitiva por prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de tributos;
6.4.1.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em razão de atos ilícitos praticados;
6.4.1.4. forneçam produtos falsificados, adulterados, vencidos, sem registro exigível, sem procedência comprovada ou em desacordo com normas sanitárias aplicáveis;
6.4.1.5. utilizem indevidamente informações pessoais, médicas, judiciais ou administrativas relativas aos usuários atendidos no âmbito do credenciamento.
6.5. DO PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
6.5.1. A aplicação de qualquer sanção será precedida de processo administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
6.5.2. Na aplicação das penalidades, a autoridade competente considerará a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, os danos causados à Administração ou a terceiros, o grau de culpabilidade, os antecedentes da credenciada, a reincidência e o caráter educativo da medida.
6.5.3. A apuração de responsabilidade poderá ser instaurada a partir de registro do fiscal, comunicação do gestor, relatório técnico, denúncia, constatação documental ou qualquer outro elemento idôneo que indique possível descumprimento das obrigações assumidas.
6.5.4. As multas e os prejuízos causados à Administração poderão ser descontados dos valores devidos à credenciada, da garantia contratual, quando houver, ou cobrados administrativa ou judicialmente, inclusive mediante inscrição em dívida ativa, na forma da legislação aplicável.
6.5.5. Quando determinado pela Administração, o valor da multa deverá ser recolhido no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da notificação expedida pela autoridade competente.
6.5.6. A aplicação de sanção não impede a adoção de outras medidas necessárias à proteção do interesse público, incluindo suspensão de novas convocações, glosa de valores, rejeição de produtos, rescisão do instrumento contratual, descredenciamento e comunicação aos órgãos de controle, quando cabível.
6.5.7. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si e poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme a infração praticada e os efeitos dela decorrentes, sem prejuízo da responsabilização civil, penal, sanitária ou administrativa em outras esferas.
7. DA CESSÃO
7.1. Fica vedada a cessão total ou parcial dos direitos e obrigações decorrentes do presente Termo.
8. DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
8.1. Do presente credenciamento, do termo dele decorrente, da ordem de fornecimento, da nota de empenho ou de qualquer instrumento equivalente não decorrerá vínculo empregatício, funcional, estatutário ou de qualquer natureza entre o Município e a empresa credenciada, seus sócios, empregados, prepostos, representantes, responsáveis técnicos ou colaboradores.
8.2. A credenciada será exclusiva responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários, sanitários e demais obrigações decorrentes de sua atividade empresarial e da execução do objeto, inexistindo solidariedade ou subsidiariedade automática da Administração, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei.
8.3. Os empregados, prepostos, representantes ou responsáveis técnicos da credenciada não estarão subordinados à Administração, cabendo à empresa a direção, remuneração, controle, treinamento, substituição e responsabilidade integral por sua equipe.
8.4. A atuação da fiscalização administrativa terá finalidade exclusiva de verificar a conformidade do fornecimento com as condições previstas no Edital, no Termo de Referência, na ordem de fornecimento e na legislação aplicável, não caracterizando ingerência na gestão interna da credenciada nem relação de subordinação trabalhista.
9. DA FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
9.1. A execução do termo de credenciamento, da ordem de fornecimento, da nota de empenho ou de instrumento equivalente será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão formalmente designada pela Administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
9.2. A designação do gestor e do fiscal será realizada por ato próprio da Administração, cabendo-lhes acompanhar a regular execução do objeto, verificar a conformidade dos itens entregues e adotar as providências necessárias à correção de falhas, irregularidades ou desconformidades.
9.3. A fiscalização deverá observar as condições previstas neste Edital, no Termo de Referência, no termo de credenciamento, na ordem de fornecimento e na legislação aplicável, especialmente quanto ao prazo de entrega, à qualidade dos produtos, à procedência, ao acondicionamento, ao prazo de validade, ao registro sanitário, à quantidade e à compatibilidade com a decisão judicial ou prescrição técnica correspondente.
9.4. O gestor do contrato ou do termo de credenciamento será responsável pelo acompanhamento administrativo da execução, competindo-lhe, entre outras atribuições:
9.4.1. controlar os prazos de vigência do instrumento e de suas eventuais prorrogações;
9.4.2. acompanhar a regularidade documental da credenciada;
9.4.3. consolidar as informações prestadas pelo fiscal;
9.4.4. adotar providências em situações que ultrapassem a competência do fiscal;
9.4.5. propor, quando cabível, aplicação de sanções, suspensão de convocações, descredenciamento, alteração, prorrogação ou extinção do instrumento.
9.5. O fiscal do contrato ou do termo de credenciamento será responsável pelo acompanhamento direto do fornecimento, cabendo-lhe verificar a entrega dos itens, registrar ocorrências, emitir relatórios, atestar o recebimento e comunicar ao gestor eventuais falhas ou irregularidades.
9.6. No exercício da fiscalização, o fiscal poderá:
9.6.1. conferir os insumos, materiais, produtos de saúde ou itens assistenciais entregues, verificando sua compatibilidade com a decisão judicial, a autorização administrativa e a ordem de fornecimento;
9.6.2. examinar nota fiscal, relatório de entrega, lote, validade, marca, modelo, apresentação, registro sanitário, certificados, bulas, manuais, termos de garantia ou outros documentos pertinentes;
9.6.3. registrar em relatório próprio as ocorrências verificadas durante a execução, indicando as providências adotadas ou sugeridas;
9.6.4. recusar, total ou parcialmente, item entregue em desconformidade com as especificações exigidas, com indício de irregularidade sanitária, vencimento, avaria, divergência de quantidade ou inadequação à finalidade pretendida;
9.6.5. solicitar substituição, correção ou complementação do fornecimento, fixando prazo compatível com a urgência da demanda judicial;
9.6.6. avaliar a conformidade dos itens efetivamente entregues para fins de recebimento, atesto, liquidação da despesa e pagamento.
9.7. Quando constatado o não atendimento das determinações expedidas pela fiscalização, a Administração poderá fixar prazo para regularização, preferencialmente de até 48 (quarenta e oito) horas, ou prazo inferior quando a urgência da decisão judicial assim exigir, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.8. A depender da gravidade da irregularidade, especialmente quando houver risco ao usuário assistido, descumprimento de decisão judicial, produto impróprio, vencido, adulterado, sem registro exigível ou em desacordo com normas sanitárias, a Administração poderá suspender o recebimento, rejeitar o item, convocar outra credenciada ou adotar medida emergencial juridicamente adequada.
9.9. A credenciante poderá realizar, sempre que necessário, diligências, auditorias, verificações documentais ou consultas a órgãos competentes, inclusive sanitários, fiscais e de controle, para apurar a regularidade da execução e a conformidade dos produtos fornecidos.
9.10. A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da credenciada, inclusive perante terceiros, por vícios, defeitos, irregularidades, danos, impropriedade dos produtos, inadequação técnica, falhas de transporte, conservação ou acondicionamento, nos termos do art. 120 da Lei nº 14.133/2021 e da legislação aplicável.
9.11. Ainda que o fornecimento seja recebido ou atestado, subsistirá a responsabilidade da credenciada pela qualidade, segurança, procedência, validade, regularidade sanitária e adequação dos itens entregues, especialmente quando constatado vício oculto, desconformidade posterior ou prejuízo ao atendimento da demanda judicial.
9.12. Todas as ocorrências relevantes deverão ser registradas nos autos do processo administrativo, com a indicação das medidas adotadas pela fiscalização, das notificações expedidas, das respostas apresentadas pela credenciada e das providências determinadas pela autoridade competente.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes do presente credenciamento correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento vigente à época da execução, devendo a respectiva previsão constar regularmente nos autos do processo administrativo, em observância ao art. 72, inciso IV, c/c art. 6º, inciso XXIII, alínea “j”, da Lei nº 14.133/2021.
10.2. O comprometimento da despesa será formalizado conforme a efetiva demanda, mediante emissão de empenho, ordem de fornecimento, contrato, termo de credenciamento ou instrumento equivalente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira no momento da contratação.
10.3. As despesas estimadas para a execução do objeto correrão, inicialmente, pelas seguintes dotações orçamentárias, ou por outras que venham a substituí-las, conforme a classificação vigente no momento da execução:
| Dotação | Órgão/Unidade | Classificação orçamentária | Subfunção | Programa | Projeto/Atividade | Elemento de despesa | Ficha | Fonte | Percentual estimado |
| 1ª Dotação | Fundo Municipal de Saúde de Gurupi/TO | 7.0709.10.303.0013.2069.339091 | 303 - Suporte Profilático e Terapêutico | 0013 - Saúde Especializada Humanizada | 2069 - Aquisição de Medicamentos, Insumos e Serviços de Saúde Provenientes de Sentenças Judiciais | 339091 | 20268864 | 15001002000000 | 50% |
| 2ª Dotação | Fundo Municipal de Saúde de Gurupi/TO | 7.0709.10.303.0013.2069.339091 | 303 - Suporte Profilático e Terapêutico | 0013 - Saúde Especializada Humanizada | 2069 - Aquisição de Medicamentos, Insumos e Serviços de Saúde Provenientes de Sentenças Judiciais | 339091 | 20268865 | 16000000000000 | 50% |
11. DA RESCISÃO
11.1 A inexecução total ou parcial do contrato por parte do prestador assegurará a Credenciante, o direito de rescisão nos termos do artigo 137 e 138, da Lei 14.133/2021, garantida a prévia defesa sempre mediante notificação por escrito.
11.2 A rescisão também se submeterá ao regime previsto no artigo 138, seus incisos e parágrafos da Lei 14.133/2021.
11.3 Em relação a respectiva rescisão contratual e/ou perda contratual devido aumento da demanda, a Contratante será obrigada a continuar prestando os serviços por até 30 (trinta) dias, até que a SEMUS de Gurupi tome as providencias necessárias para a assunção dos serviços.
11.4 Em caso de rescisão por ato unilateral da SEMUS de Gurupi, na hipótese de descumprimento, por parte da Credenciada, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos previstas no presente CONTRATO, decorrentes de má gestão, culpa e/ou dolo, cabendo a SEMUS de Gurupi, por meio do fiscal, notificar a Contratada, com antecedência mínima de até 30 (trinta) dias, informando da respectiva rescisão;
12. DO DESCREDENCIAMENTO E DA EXTINÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
12.1. O descredenciamento poderá ocorrer a pedido da credenciada, por iniciativa da Administração ou em razão de fato superveniente que inviabilize a manutenção das condições de habilitação, qualificação, regularidade ou execução assumidas no âmbito deste Edital.
12.2. Ao procedimento de descredenciamento serão assegurados, quando cabíveis, o contraditório, a ampla defesa e os meios recursais previstos nos arts. 165 e 166 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da adoção de medidas urgentes necessárias à proteção do interesse público, à continuidade do atendimento das demandas judiciais e à segurança dos usuários assistidos.
12.3. A credenciada poderá solicitar formalmente seu descredenciamento, mediante requerimento dirigido à Administração, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo justificar os motivos da solicitação e indicar, quando houver fornecimento pendente, as medidas necessárias para evitar prejuízo ao cumprimento de decisões judiciais.
12.4. O pedido de descredenciamento não autoriza a interrupção imediata de fornecimentos já autorizados, ordens de fornecimento em execução ou obrigações assumidas anteriormente, salvo quando houver concordância expressa da Administração ou impossibilidade devidamente comprovada.
12.5. A Administração analisará os motivos apresentados pela credenciada e formalizará decisão própria nos autos, podendo aceitar o pedido, fixar condições de transição, exigir a conclusão de entregas pendentes ou adotar outras providências necessárias à preservação do interesse público.
12.6. Poderá ocorrer o descredenciamento a pedido da credenciada quando ficar comprovada a impossibilidade de cumprimento das condições assumidas, em decorrência de caso fortuito, força maior, encerramento de atividade, perda de autorização sanitária, indisponibilidade técnica superveniente ou outro fato devidamente justificado e aceito pela Administração.
12.7. A Administração poderá promover o descredenciamento, mediante decisão motivada, nas seguintes hipóteses:
12.7.1. não manutenção das condições de habilitação, qualificação técnica, regularidade fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira ou sanitária exigidas neste Edital;
12.7.2. impedimento, embaraço ou recusa injustificada às atividades de acompanhamento, fiscalização, auditoria, controle ou avaliação realizadas pela Administração ou por órgãos competentes;
12.7.3. descumprimento das condições do Edital, do Termo de Referência, do termo de credenciamento, da ordem de fornecimento, da nota de empenho ou de instrumento equivalente;
12.7.4. execução irregular, insatisfatória, parcial ou incompatível com as especificações exigidas para o fornecimento dos insumos;
12.7.5. atraso injustificado, recusa de fornecimento ou não atendimento das solicitações regularmente encaminhadas, especialmente quando houver prazo judicial para cumprimento;
12.7.6. entrega de produto vencido, adulterado, falsificado, sem registro exigível, sem procedência comprovada, em desconformidade técnica ou em desacordo com normas sanitárias aplicáveis;
12.7.7. constatação de fraude, simulação, declaração falsa, documentação inidônea, infração fiscal, trabalhista, sanitária ou comercial relacionada ao credenciamento;
12.7.8. utilização indevida de informações pessoais, médicas, judiciais ou administrativas relativas aos usuários atendidos;
12.7.9. aplicação de sanção que impeça a continuidade da relação jurídica com a Administração;
12.7.10. ocorrência de fato administrativo, técnico, jurídico ou operacional que torne inviável a manutenção do credenciamento ou da contratação dele decorrente;
12.7.11. razões de interesse público devidamente motivadas;
12.7.12. outras hipóteses previstas neste Edital, em seus anexos ou na legislação aplicável.
12.8. A instauração do procedimento de descredenciamento não impede a adoção de providências cautelares pela Administração, inclusive suspensão temporária de novas convocações, rejeição de produtos, glosa de valores, retenção de pagamento controvertido ou convocação de outra credenciada, quando necessário à continuidade do atendimento das demandas judiciais.
12.9. O descredenciamento não exime a empresa das responsabilidades assumidas antes da sua efetivação, inclusive quanto à substituição de itens desconformes, correção de falhas, indenização por prejuízos, pagamento de multas e demais obrigações decorrentes de fornecimentos já autorizados ou executados.
12.10. A extinção do termo de credenciamento, contrato, nota de empenho, ordem de fornecimento ou instrumento equivalente poderá ocorrer nas hipóteses previstas nos arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021, no que couber, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando a medida decorrer de inadimplemento da credenciada.
12.11. A extinção poderá ser determinada por ato unilateral e motivado da Administração, por acordo entre as partes, por decisão arbitral ou judicial, ou por outras formas admitidas na legislação aplicável, observada a natureza do credenciamento e do instrumento firmado.
12.12. Nos casos de extinção por interesse público, fato superveniente ou reorganização administrativa, a Administração adotará as providências necessárias para preservar a continuidade do atendimento das demandas judiciais, inclusive mediante convocação de outras credenciadas, realização de nova contratação ou utilização de outro meio juridicamente adequado.
12.13. Quando a extinção decorrer de descumprimento contratual, culpa, dolo, má-fé, fraude, inexecução ou execução irregular pela credenciada, poderão ser aplicadas as sanções previstas neste Edital e na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
12.14. Em caso de descredenciamento ou extinção do instrumento, a credenciada deverá entregar à Administração, quando solicitado, os documentos, relatórios, notas fiscais, comprovantes de entrega e demais informações necessárias à conclusão da instrução processual, liquidação de despesas, apuração de responsabilidades e preservação do histórico de atendimento das demandas judiciais.
12.15. A formalização do descredenciamento ou da extinção deverá constar dos autos do processo administrativo e ser divulgada nos meios oficiais cabíveis, especialmente quando implicar alteração no rol de credenciados, observadas as hipóteses legais de sigilo.
13. DO FORO
13.1 Fica eleita o foro da Comarca de Gurupi-TO, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas, direta ou indiretamente, deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2 E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas, igualmente signatárias.
Gurupi-TO, __ de ______________ de ____________.
_______________________________________________
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
XXXX - Decreto nº xxxx/xxxx
CREDENCIANTE
RAZAO SOCIAL - CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL - CPF:
CREDENCIADA
TESTEMUNHAS:
1 ________________________________________________________ CPF: ______________________________
2 ________________________________________________________ CPF: ______________________________
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