TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CULTURA DE GURUPI
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
(Art. 6º, inciso XX c/c Art. 18, § 1º, ambos da Lei 14.133/2021


1. DA DEFINIÇÃO

1.1. O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade a seguir especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública. 

1.2. O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP), enquanto elemento essencial ao planejamento do suprimento governamental, ao cumprir as determinações legais relacionadas à sua elaboração, auxilia na elaboração do competente Termo de Referência (TR) e dos demais documentos integrantes do processo de aquisição. 

1.3. Vê-se, assim, que as finalidades do ETP estão dirigidas, dentre outras, a analisar a viabilidade técnica da almejada aquisição, bem assim avaliar todos os aspectos necessários e suficientes à aquisição. 

1.4. O papel do ETP, não obstante previsão legal, tem respaldo na doutrina administrativista brasileira, conforme diz a Professora Tatiana Camarão: 

"Entende-se que um dos principais documentos da etapa de planejamento é o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o qual se destina a identificar e analisar a necessidade pungente projetada pela unidade administrativa ao realizar o seu planejamento estratégico e o plano anual de aquisição, buscando evidenciar o problema a ser resolvido, assim como as soluções possíveis, com fins de avaliar as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de aquisição. Nota-se, portanto, que o ETP assume função estratégica na engrenagem das contratações públicas, pois pavimenta o caminho para o atendimento da demanda ao avaliar os cenários possíveis e demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções disponíveis. Em decorrência disto, esse documento vem sendo exigido em vários normativos e trouxe à tona dúvidas em relação à sua produção, conteúdo, momento adequado para sua elaboração e aplicabilidade nas contratações públicas." (CAMARÃO, Tatiana. Estudo Técnico Preliminar: arquitetura, conteúdo e obrigatoriedade. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2020/01/03/estudo-tecnico-preliminar-arquitetura-conteudo-obrigatoriedade-e-a-previsao-no-pl-1292-95/.

1.5. O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Formalização da Demanda (DFD), bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de aquisição.

1.6. Quanto a este ponto, convém colacionar o entendimento exarado pela 2ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 2ª DICE do TCETO, em manifestação constante de relatório preliminar de análise, o qual vem a corroborar com a assertiva de que o ETP constitui elemento essencial de planejamento nos processos de licitação, que busca além da garantia de economia, delimitar melhor a disputa no certame, com requisitos e informações necessários à concorrência e a resolução do problema inicialmente proposto, senão vejamos: 

"RELATÓRIO TÉCNICO Nº 14/2024-2DICE (evento 6) Processo TCETO 12675/2024. LUCAS GABRIEL RABELO DE SOUSA, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO-CE (...)

7.2.5.3. Nesse sentido, a etapa de planejamento que rege todo o processo licitatório é essencial para garantir a economicidade e racionalização dos gastos públicos com o objeto desta licitação em análise. Com efeito, irregularidades nessa fase impactam diretamente no oferecimento das propostas, como estabelece o acórdão 330/2021 – TCU, destacado a seguir:

“Fazendo constar dos estudos técnicos preliminares as justificativas para todas as exigências constantes do edital e termo de referência, como modo de dar maior objetividade ao julgamento das propostas.”

1.7. Não por outro motivo, aliás, disciplina o § 1º do artigo 18 da Lei n. 1.4133/2021 quanto à própria função do ETP, que descreve, de forma exemplificativa, os elementos necessários que deverão compor o respectivo ETP, senão vejoamos:

"§ 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:"

1.8. Neste termo, avaliamos os pontos necessários e coerentes para a contratação em apreço, estando as deliberações expostas a seguir:

2. DO OBJETO
2.1. Trata-se de demanda comprometida com a instrução de processo, para selecionar a proposta mais vantajosa, com o fito de realizar
PROCESSO PARA A AQUISIÇÃO DE WIND BANNERS E CAMISETAS PERSONALIZADAS, DESTINADOS À DIVULGAÇÃO, ORGANIZAÇÃO OPERACIONAL E APOIO À REALIZAÇÃO DO CARNAVAL DE GURUPI 2026, ATENDENDO ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA, COM VISTAS AO FORTALECIMENTO DA IDENTIDADE VISUAL DO EVENTO E À PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ART. 75, CAPUT, INCISO II: É DISPENSAVEL A LICITAÇÃO. 

 

3- DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
(Fundamentação:
Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)

3.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade de promover de forma eficiente o Carnaval de Gurupi 2026, evento de grande relevância cultural, social e econômica, inserido no calendário oficial do Município e responsável por fomentar a cultura local, o turismo e a economia regional.

3.2. Para garantir ampla divulgação, adequada organização e viabilização do evento, faz-se necessária a aquisição de Wind Banners e camisetas personalizadas, os quais desempenham papel fundamental na comunicação visual e na padronização da equipe organizadora. Os Wind Banners possibilitam a divulgação externa do evento em pontos estratégicos da cidade, assegurando visibilidade contínua, resistência às intempéries e impacto visual atrativo durante o período pré-carnavalesco e durante a realização do evento.

3.3. As camisetas personalizadas, por sua vez, contribuem para a identificação imediata dos servidores e colaboradores, promovendo maior organização, eficiência operacional e melhor interação com o público, além de reforçar a identidade visual do Carnaval de Gurupi 2026 e a imagem institucional da Administração Pública.

3.4. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária e adequada para atender às demandas do Fundo Municipal de Apoio à Cultura, garantindo o apoio logístico e visual indispensável à realização do evento, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e interesse público, previstos na Lei nº 14.133/2021.

4- PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
(Fundamentação:
Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração - inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

4.1. A execução em apreço tem como finalidade cumprir o Planejamento Estratégico realizado por esta Secretaria, não apresentando conflitos com o Plano Orçamentário Anual, estando a contratação alinhada às ações institucionais voltadas à realização do Carnaval de Gurupi 2026.

4.2. Com o advento da Lei nº 14.133/2021, faz-se necessária a demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, por meio da identificação da previsão no Plano Anual de Contratações (PCA) ou, quando for o caso, da devida justificativa para a ausência de previsão.

4.3. Conforme demonstrado nos itens 160 a 165 do Plano de Contratações Anual, a aquisição de camisetas personalizadas encontra-se devidamente prevista no PCA do exercício vigente, evidenciando o alinhamento da demanda com o planejamento anual da Administração, conforme disponível para consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, por meio do link: https://pncp.gov.br/app/pca/17526555000174/2026/3 

4.4. No que se refere à aquisição de Wind Banners, registra-se que a referida demanda não consta de forma específica no PCA, por se tratar de necessidade complementar e acessória, identificada no decorrer do planejamento operacional do evento, com a finalidade de reforçar a divulgação e a identidade visual do Carnaval de Gurupi 2026. Tal contratação não altera o planejamento estratégico nem o orçamento aprovado, mantendo-se compatível com as ações previstas no PCA.

4.5. Ressalta-se que, embora nem todos os itens do PCA estejam integralmente refletidos no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP até a presente data, a previsão da contratação resta comprovada pelos documentos internos de planejamento aprovados, não havendo prejuízo à legalidade ou à regularidade do procediment

5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
(Fundamentação:
Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).

5.1. A contratação deverá ser realizada com empresa especializada na fabricação e fornecimento de materiais gráficos e vestuário personalizado, com tecido duravel, garantindo segurança e qualidade nos produtos entregues.

5.2. Os materiais fornecidos devem atender a padrões de qualidade específicos: os Wind Banners precisam ser resistentes às intempéries, com impressão de alta definição e estrutura segura para uso em áreas externas; as camisetas devem ser confeccionadas em tecido DRY FIT, confortável e adequado à personalização em sublimação.

5.3. É exigido que a contratada garanta o fornecimento integral da demanda dentro do prazo estabelecido, de modo que todos os itens estejam disponíveis antes do início das atividades pré-carnavalescas, cumprindo o cronograma do Carnaval de Gurupi 2026.

5.4. A empresa contratada deve emitir Nota Fiscal Eletrônica e comprovar regularidade fiscal e trabalhista, atendendo à legislação vigente, bem como cumprir todas as especificações técnicas e visuais previamente aprovadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, incluindo cores, logotipos, arte-final e dimensões dos produtos.

5.5. Por fim, a contratada deve assumir a responsabilidade pela logística de entrega, garantindo que os produtos sejam entregues nos locais e horários estabelecidos, assegurando a execução adequada do evento.

6- ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
(Fundamentação:
Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

6.1. O estimado para o atendimento da contratação futura do presente estudo, foi decorrente do planejamento e levantamento feito pelo departamento de compras desta Secretaria visando a necessidade elencada. 

6.2. A seguir, as memórias de cálculo que justifiquem as quantidades designadas para cada item da solução pretendida. Essas quantidades foram estimadas em função do levamentando da demanda, considerando, conforme o caso, o consumo anterior, para que se pudesse aferir o perfil de consumo, mas sim da provável utilização: 

# Cód. Item UM Quantidade
1 62672 CAMISETAS PERSONALIZADAS-POR SUBLIMACAO EM TECIDO DRY FIT,
NOS TAMANHOS PP, P, M, G, GG E EXTRA G, BABYLOOK (CUSTOMIZADA COM LOGOTIPOS, FRASES OU ESTAMPAS EXCLUSIVAS)
UNIDADE 400,0000
2 63029 WIND BANNER
EM TECIDO OXFORD, PERSONALIZADO EM SUBLIMACAO TOTAL, MEDINDO 1,80 A 2.0M DE LARGURA X 6.0 A 8.0M DE CUMPRIMENTO- COM ARTES DE FIBRAS DE VIDRO E BASE DE PLASTICO REDONDO
UNIDADE 45,0000

 

7- CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
(Fundamentação:
Contratações correlatas e/ou interdependentes. (inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

7.1. A contratação dos Wind Banners e camisetas personalizadas para o Carnaval de Gurupi 2026 possui relação direta com outras contratações destinadas à organização, divulgação e execução do evento, incluindo serviços de sonorização, iluminação, decoração e fornecimento de materiais gráficos complementares. Tais contratações são interdependentes, pois juntas asseguram a identidade visual, a comunicação eficaz com o público e o adequado suporte operacional, garantindo que todas as ações do evento ocorram de forma integrada, segura e dentro do cronograma previsto pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 

8. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
(Fundamentação:
Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21)

8.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. 

8.2. Para aferição do valor estimado para esta demanda, depois de consolidada a demanda após o prazo de Intenção de Registro de Preços, com os órgãos que anuerem, deverá ser levado em consideração o(s) seguinte(s) critério(s): 

( ) Painel de Banco de preços; 
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos últimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(X) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano, Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)

8.3. Reiteramos que o valor estimado deverá guardar proporção com o orçamento e planejamento público para cada órgão que desejar participar, e ainda está dentro do que o mercado atualmente pratica. 

9- LEVANTAMENTO DE MERCADO
(Fundamentação:
Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).

9.1. Levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, podendo, entre outras opções: 

  • SOLUÇÃO 1 - Contratação de empresas separadas: Uma empresa forneceria os Wind Banners e outra as camisetas personalizadas em Dry Fit. Essa alternativa permitiria comparar preços e qualidade de forma individualizada, mas geraria maior complexidade na gestão do contrato, necessidade de dois processos distintos e aumento do risco de atraso ou inconsistência na entrega.
  • SOLUÇÃO 2 - Contratação de uma única empresa especializada: Uma empresa seria responsável pelo fornecimento dos Wind Banners e das camisetas personalizadas em Dry Fit, atendendo integralmente às especificações e quantidades solicitadas. Essa solução proporciona maior eficiência operacional, coerência visual e redução de riscos logísticos, além de simplificar o processo de fiscalização, pagamento e acompanhamento da entrega

9.3. Conclui-se que a alternativa mais viável e completa para atender às demandas do Carnaval de Gurupi 2026 é a contratação de uma única empresa especializada, capaz de fornecer tanto os Wind Banners quanto as camisetas personalizadas em Dry Fit. Essa solução assegura maior qualidade, segurança e eficiência, permitindo que o evento seja realizado de forma organizada, sem contratempos, garantindo que todos os produtos sejam entregues dentro do prazo e com padrões visuais uniformes

10- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Fundamentação:
Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso. (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
10.1. Considerando não haver solução no mercado distinta da contratação de do objeto em tela, e ainda, tendo em vista que a administração não dispõe de estrutura própria, nem de ambiente para realização de tais demandas, a única solução como um todo que cabe ao caso, é a deliberação pela contratação de empresa do ramo, que atue com expertise a ser comprovada nos autos, que atenda com condições de entrega e execução em prazo razoável.

11- JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
(Fundamentação:
Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
11.1. Não haverá parcelamento nesta contratação, pois o pagamento será realizado de forma integral após a entrega e atesto dos produtos, conforme previsto na legislação vigente e nas condições estabelecidas no contrato.

12- DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
(Fundamentação:
Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

12.1. A contratação visa garantir a divulgação eficiente e organizada do Carnaval de Gurupi 2026, por meio da disponibilização de Wind Banners e camisetas personalizadas em Dry Fit que assegurem visibilidade das ações, identificação da equipe organizadora e padronização visual do evento.

12.2. Espera-se com essa contratação atingir maior engajamento do público, facilitar a comunicação com os participantes e fortalecer a identidade visual do evento, transmitindo uma imagem de organização, profissionalismo e segurança durante todas as atividades pré-carnavalescas e no período do evento.

12.3. Além disso, a aquisição desses materiais proporcionará facilidade logística e otimização dos recursos públicos, permitindo que a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo realize a entrega e utilização dos produtos de forma eficiente, dentro dos prazos estabelecidos, garantindo o sucesso e a qualidade das festividades.

13- PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
(Fundamentação:
Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

13.1. Não haverá necessidade de realização de procedimentos prévios ao contrato e/ou instrumentos substitutivos. 

14- IMPACTOS AMBIENTAIS
(Fundamentação:
Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

14.1. A contratação de Wind Banners e camisetas personalizadas possui impacto ambiental mínimo, considerando que os materiais utilizados são de baixo risco e não envolvem processos poluentes significativos. Os produtos adquiridos são destinados ao uso em eventos temporários e sua produção segue padrões industriais convencionais.

14.2. Para reduzir impactos, recomenda-se que a empresa contratada adote boas práticas ambientais, como o uso de tintas e materiais menos agressivos ao meio ambiente, reaproveitamento de estruturas sempre que possível e destinação adequada de resíduos gerados durante a confecção e montagem dos materiais.

14.3. O correto planejamento da produção e entrega dos itens também contribui para minimizar deslocamentos e transporte desnecessário, reduzindo emissões de poluentes e o consumo de combustível. Dessa forma, a execução do objeto contribui para a sustentabilidade do evento, sem comprometer o meio ambiente.

15. DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1. Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a comprovação da execução do objeto, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Órgão ou entidade demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos. 

15.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal. 

15.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência. 

15.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal. 

15.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 

15.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 

16. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)

16.1. A classificação da despesa orçamentária é uma etapa essencial para garantir o controle e a transparência no uso de recursos públicos, bem como a adequação da despesa aos limites estabelecidos no orçamento anual. Em conformidade com o disposto na Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro, e na Lei nº 14.133/2021, art. 6º, inciso XXIII, alínea "j", a indicação da dotação orçamentária é necessária para assegurar que os recursos estejam devidamente alocados antes de qualquer compromisso financeiro pela Administração. Dessa forma, o processo de classificação da despesa resguarda a administração pública contra eventuais despesas sem a devida cobertura orçamentária e financeira.

16.2. No contexto da administração pública, a necessidade de conter uma dotação orçamentária para cada contratação visa, sobretudo, proteger o erário de despesas imprevistas e evitar compromissos financeiros sem respaldo. A definição prévia dos valores orçamentários para cada contratação permite que o município aloque seus recursos de maneira mais eficiente, priorizando ações que estão em conformidade com o planejamento financeiro e as metas de governo. Esse princípio de economicidade é essencial para garantir a efetividade e a responsabilidade na execução das políticas públicas, alinhadas ao planejamento institucional.

16.3. Assim sendo, considerando a premissa aqui destacada, anexamos a declaração de adequação orçamentária, emitida por seção e responsável, devidamente confirmada e assinada.

16.4. A Lei nº 14.133/2021 reforça, em seu art. 6º, inciso XXIII, alínea "j", a obrigatoriedade da indicação da dotação orçamentária nos processos de contratação, de modo a assegurar que cada despesa pública esteja previamente prevista no orçamento. Essa previsão orçamentária contribui para um maior controle dos gastos, além de estabelecer uma correlação direta entre o planejamento e a execução da despesa pública. Essa prática também evita que se criem passivos que possam comprometer as finanças públicas, promovendo, assim, uma gestão mais prudente e responsável.

16.5. Nesse sentido, a teoria exposta por Cunha (Apud CORE, idem) oferece uma visão clara sobre a evolução dos tipos de orçamento, refletindo o estágio técnico de sua estruturação. Ele afirma: "Ainda com base nas classificações utilizadas em um determinado processo orçamentário, é possível identificar o estágio da técnica adotada. Assim, um orçamento que se estrutura apenas com a informação de elemento de despesa ou objeto de gasto (o que será gasto ou adquirido), além, naturalmente, do aspecto institucional, caracteriza um orçamento tradicional ou clássico. Por apresentar somente uma dimensão, isto é, o objeto de gasto, também é conhecido como um orçamento unidimensional; já o orçamento em que, além do objeto de gasto, encontra-se presente a explicitação do programa de trabalho, representado pelas ações desenvolvidas (em que serão gastos os recursos), corresponderia a um orçamento bidimensional, também conhecido como orçamento de desempenho ou funcional; e o orçamento tridimensional seria aquele que agregaria ao tipo anterior uma outra dimensão, que seria o objetivo da ação governamental (para que serão gastos os recursos), o que tipifica um orçamento-programa."

16.6. Com base nisso, a classificação da despesa orçamentária adotada nesta contratação segue um modelo de orçamento-programa, visando não apenas identificar o que será gasto, mas também o impacto e a finalidade desse gasto para a sociedade. Esse modelo orçamentário facilita o monitoramento dos objetivos e resultados das políticas públicas, promovendo uma análise mais abrangente da gestão fiscal e permitindo que se evidenciem os benefícios de cada despesa, garantindo a alocação de recursos para ações prioritárias que atendam de forma eficaz aos interesses da sociedade

16.7. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

16.8. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 

17. PRAZO DE EXECUÇÃO

17.1. O prazo de execução do objeto será de 10 (dez) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021. 

17.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.

18. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO LOCAL DE ENTREGA

18.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.

18.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução. 

19. LOCAL DA EXECUÇÃO

19.1. Os itens deveram ser enregues na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizada na Avenida Maranhão ente 3 e 2.
19.1.1. Mais informações poderá ser obtida no e-mail: cultura@gurupi.to.gov.br e telefone: (63)3312-5767

 

20. MAPA DE ANÁLISE DE RISCOS

Risco

Impacto

Probabilidade

Medida Mitigadora

Atraso na produção dos Wind Banners ou camisetas

Compromete a divulgação e a padronização visual do evento

Média

Acompanhamento da produção, definição de cronograma claro e prazo de entrega previamente acordado

Falhas na qualidade dos materiais (impressão incorreta, tecido defeituoso)

Produtos não conformes com as especificações, prejudicando a identidade visual do evento

Média

Fiscalização técnica durante a produção e conferência detalhada na entrega

Problemas logísticos na entrega

Produtos chegam fora do prazo ou em locais errados

Baixa

Planejamento logístico detalhado, comunicação prévia com a contratada e conferência de rota de entrega

Não conformidade com normas ambientais ou de segurança

Risco de danos ao meio ambiente ou acidentes durante a instalação

Baixa

Exigir boas práticas de produção e transporte, treinamento da equipe e orientação para instalação segura

Quantidade insuficiente de produtos entregues

Não atende à demanda do evento

Baixa

Definição clara das quantidades no contrato, conferência na entrega e cláusula de reposição imediata

       

 

21- VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
(Fundamentação:
Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

21.1. O presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, elaborado em harmonia com o disposto nas regulamentações subsidiárias, bem como nos demais aspectos normativos, conclui pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO, uma vez considerados os seus potenciais benefícios em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. 

21.2. Em complemento, os requisitos listados atendem adequadamente às demandas formuladas, devendo-se dar prosseguimento ao processo de contratação.

GURUPI - TO, Terça, 20 de janeiro de 2026.

LILIANE PAGLIARINI, Responsável

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Signatário(a): 002.***.***-** - LILIANE PAGLIARINI - SECRETARIA MUNICIPAL
Data e Hora: 20/01/2026 16:52:47


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