SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0409000002/2026
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)
1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Órgão Demandante: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Responsável: JULIANA PASSARIN - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DECRETO 1.598/2024
CARGO: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a DISPENSA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA PARA ACESSO A BR-153/TO E TERMINAL RODOVIARIO DO MUNICIPIO DE GURUPI, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.
1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.
1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A necessidade da contratação decorre das "Objeções à Solicitação" (Parecer nº 0146.1) formalizadas pela Concessionária Ecovias do Araguaia no Relatório ECA-GEN-1661-2023. Para sanar tais objeções e viabilizar a aprovação do acesso, faz-se indispensável a execução dos seguintes serviços técnicos:
Levantamento Topográfico Planialtimétrico Cadastral: Varredura detalhada de 19.924,38 m², com plantas georreferenciadas (SIRGAS 2000).
Estudo de Tráfego e Mobilidade: Contagens volumétricas classificatórias (CVC) por período mínimo de 72 horas, projeções de demanda e análise de Nível de Serviço (LOS) conforme o HCM e IPR-723 do DNIT.
Projeto Geométrico de Acesso Rodoviário: Traçado horizontal e vertical do acesso, faixas de aceleração/desaceleração e raios de giro, conforme normas IPR-726 e IPR-728 do DNIT.
Projeto de Via de Acesso e Tráfego Interno: Detalhamento estrutural do pavimento dimensionado para tráfego pesado de ônibus.
Plano de Movimentação de Terra: Cálculo detalhado de volumes de corte e aterro, conforme solicitado no Relatório ECA-GEN-1661-2023.
Cadernos Técnicos: Memoriais Descritivos, Especificações Técnicas e Planilhas Físico-Financeiras detalhadas.
2.2. A contratação é imperativa para regularizar o acesso ao Terminal Rodoviário junto à BR-153/TO. Sem a aprovação destes projetos pela Ecovias/ANTT, a infraestrutura permanecerá inoperante, impedindo o usufruto da obra pela população e gerando prejuízo social e econômico ao erário.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1. As quantidades constantes desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:
| # | Cód. | Item | UM | Quantidade |
| 1 | 66462 | CADERNOS TECNICOS (MEMORIAIS E PLANILHAS) |
UNIDADE | 1,0000 |
| 2 | 66458 | ESTUDO DE TRAFEGO E TRANSITO (CVC 72H + LOS) |
UNIDADE | 1,0000 |
| 3 | 66457 | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO PLANIALTIMETRICO |
METRO QUADRADO | 19.924,3800 |
| 4 | 66461 | PLANO DE MOVIMENTACAO DE TERRA |
METRO QUADRADO | 19.924,3800 |
| 5 | 66459 | PROJETO DE VIA DE ACESSO E TRAFEGO INTERNO |
METRO QUADRADO | 19.924,3800 |
| 6 | 66460 | TRACADO DE ACESSO RODOVIARIO (GEOMETRICO) |
METRO QUADRADO | 19.924,3800 |
3.2. O levantamento se deu em razão da real necessidade para a continuidade dos serviços públicos a serem prestados aos nossos munícipes.
4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
4.2. Para aferiçao do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):
(x) Painel de Banco de preços;
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos ultimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(x) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano) (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)
4.3. Reiteramos que o valor estimado encontra-se dentro do que o mercado atualmente pratica.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentáriosafetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e aclassificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa, as fontes de recursos indicados são as disponíveis à época do planejamento dacontratação, ressalta-se que, durante a execução contratual, poderão ser utilizadasoutras fontes de recursos que possam a mesma natureza e origem daquelasinicialmente previstas.
5.2. A dotação de fontes alternativas, devem ser devidamente registradas nos sistemas oficiais em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
5.3. Dotação Orçamentaria: 20.2013.15.451.0007.1336.449051
Organograma: 20.2013.0007.1336 ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS
Subgrupo: 289 - OUTRAS OBRAS E INSTALACOES
Elemento: 449051 Subelemento: 99-OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recursos (FR): 15000000000000
Ficha da Despesa: 20269626
Função: 15 Subfunção: 451
5.4. Especificação da Distribuição de Fontes de Recursos e suas estimativas de Porcentagens de utilização:
5.4.1. A distribuição dos valores entre as fontes de recursos será definida após a estimativa de preços na fase de orçamento, com base nos valores calculados para a aquisição dos materiais e/ou serviços necessários. Segue abaixo a distribuição das estimativas de porcentagem:
- Fonte de Recursos: 15000000000000
- Porcentagem de Utilização: 100%
6. PRAZO DE ENTREGA:
6.1. O prazo de entrega do objeto será de 30 (trinta) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.
6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.
7. DO SERVIDOR RESPONSAVEL PELO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA
7.1.Para o seu recebimento, o agente fiscal Sr.André Aparecido Lisboa, matricula nº 494611, verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso.
7.2. A fiscalização e acompanhamento da execução da ARP serão efetuados pelo (a) Sr. André Aparecido Lisboa, matricula nº 494611, telefone: (63) 3315-0044, observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Gerenciador, bem como as disposições do art. 117 da Lei 14.133/21.
8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA
8.1.A entrega do objeto deverá ocorrer em dias corridos, no horário de 8h às 14h, no endereço: Av. Antônio Nunes da Silva 2195, Parque das Acácias, Gurupi-TO, CEP: 77425-500.
8.1.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a entrega em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
8.1.2. Mais informações poderá ser obtida no e-mail: compras.infraestrutura@gurupi.to.gov.br e contato (63) 3315-0044.
9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
9.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI FEDERAL N 14.133/2021, COM FULCRO NO ARTIGO 75, INCISO I.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1.Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a comprovação da execução do objeto, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Órgão ou entidade demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.
GURUPI - TO, Sexta, 10 de abril de 2026.
JULIANA PASSARIN - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DECRETO 1.598/2024, Responsável
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
|
Signatário(a): | 701.***.***-** - JULIANA PASSARIN - SECRETARIA MUNICIPAL (DECRETO. 1598/2024) |
| Data e Hora: | 10/04/2026 13:02:09 | |
![]() |
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://v1.kitpublico.com.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/a563ceff-3412-11f1-8332-66fa4288fab2 |

