TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CACP

ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Protocolo Eletrônico: 2026012007006  

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO, ART. 79 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021

TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GURUPI-TO E A PESSOA JURIDICA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER DEMANDAS JUDICIAIS DO MUNICÍPIO DE GURUPI-TO


O Município de Gurupi-TO, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde (SEMUS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Pernambuco, nº 1345, centro, Gurupi -TO, CEP: 77.410-040, telefone: (63) 3315-0081, inscrito no CNPJ sob o nº 11.336.672/0001-99, neste ato representado pela Sra. Luana Nunes Garcia, ato de Nomeação - Decreto nº 933/2023, brasileira, solteira, inscrito no CPF nº ------, cédula de identidade n º ------, doravante denominado CREDENCIANTE , e do outro lado a PESSOA JURIDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS habilitadas como CREDENCIAMENTO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE A A Z PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS JUDICIAIS / 2026 ............................................................. , inscrita no CNPJ sob nº................, estabelecido (endereço completo), neste ato representado pelo seu representante legal ........................................, portador do CPF nº -- ---, neste ato denominado CREDENCIADO, celebram o presente Termo de Credenciamento em conformidade com o Processo Eletronico nº 2026012007006. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO é regido pela Lei 14.133/2021 e demais legislação pertinente, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 

1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital o credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas habilitadas como FARMÁCIAS E DROGARIAS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE A A Z PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS JUDICIAIS / 2026, com capacidade de atendimento adequado, equipamentos específicos e profissionais capacitados para atender à demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Gurupi, conforme estabelecido no edital.

1.2 Descrição dos itens e valores unitários:

1.2.1. As quantidades estimatidas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:

Item Benefício Descrição do Item UM Quantidade Preço médio Valor total
1 Ampla concorrência DISPENSACAO, EM CARATER EXECPCIONAL, DE MEDICAMENTOS POR DEMANDAS JUDICIAIS
DISPENSACAO, EM CARATER EXCEPCIONAL, DE MEDICAMENTOS CONSTANTES EM DEMANDAS JUDICIAIS E QUE ESTAO ESPECIFICADOS NA TABELA DA ANVISA
SERVICO 1,0000 0,0000 0,0000
TOTAL 0,00

1.2.3. Entende-se: 
Medicamento de referência: produto inovador registrado na Anvisa e comercializado no país, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto à Anvisa, por ocasião do registro;
Medicamento genérico: aquele que contém o mesmo princípio ativo, na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e com a mesma posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência, apresentando eficácia e segurança equivalentes à do medicamento de referência podendo, com este, ser intercambiável. A intercambialidade, ou seja, a segura substituição do medicamento de referência pelo seu genérico, é assegurada por testes de equivalência terapêutica, que incluem comparação in vitro, através dos estudos de equivalência farmacêutica e in vivo, com os estudos de bioequivalência apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
Medicamento similar: aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, que apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica e que é equivalente ao medicamento registrado na Anvisa, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca.
1.2.4.  Dessa forma, foram definidos os seguintes percentuais de desconto sobre os preços constantes na tabela CMED/PMC:
Medicamentos de Referência: sem desconto mínimo - valor de referência ofertado na tabela da ANVISA
Justificativa: Medicamentos de referência, por sua marca consolidada e menor concorrência, possuem menor margem de negociação. Portanto, não há como exigir desconto para esse tipo de medicamento.
Medicamentos Genéricos: 15% de desconto
Justificativa: Os medicamentos genéricos, por definição legal, possuem equivalência terapêutica e maior competitividade de mercado, o que possibilita margens de desconto mais expressivas. O percentual de 15% reflete a prática comercial usual observada em contratos administrativos e cotações realizadas.
Medicamentos Similares: 10% de desconto
Justificativa: Embora os similares também apresentem concorrência, os percentuais de desconto médios são inferiores aos aplicados aos genéricos. O desconto de 10% representa um valor médio de mercado, respeitando a margem de fornecimento praticável pelos prestadores.
1.2.5. A aplicação desses percentuais atende, portanto, aos princípios da economicidade, vantajosidade e isonomia, e considera práticas consolidadas em contratações públicas, sendo comprovadamente utilizados em outras administrações públicas, conforme pesquisas anexas ao processo.
1.2.6. As Farmácias e Drogarias credenciadas deverão fornecer os medicamentos, constantes na Tabela da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Secretaria Executiva – CMED – Lista de Preços Fábrica e Máximos ao Consumidor, referente aos preços aplicados no Estado do Tocantins devendo oferecer um percentual de desconto mínimo sobre o valor do medicamento conforme tabela:

Item Descrição Desconto Mínimo
1 DISPENSACAO, EM CARATER EXCEPCIONAL, DE MEDICAMENTOS DE REFERENCIA.
DISPENSACAO, EM CARATER EXCEPCIONAL, DE MEDICAMENTOS DE REFERENCIA, CONSTANTES DA LISTA PMVG, DESTINADOS AOS PACIENTES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE POR DEMANDA JUDICIAL.
sem desconto mínimo - valor de referência ofertado na tabela da ANVISA
2 DISPENSACAO, EM CARATER EXCEPCIONAL, DE MEDICAMENTOS GENERICOS.
DISPENSACAO, EM CARATER EXCEPCIONAL, DE MEDICAMENTOS GENERICOS, CONSTANTES DA LISTA PMVG, DESTINADOS AOS PACIENTES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE POR DEMANDA JUDICIAL.
15%
3 DISPENSACAO, EM CARATER EXCEPCIONAL, DE MEDICAMENTOS SIMILARES
DISPENSACAO, EM CARATER EXCEPCIONAL, DE MEDICAMENTOS SIMILARES, CONSTANTES DA LISTA PMGV, DESTINADOS AOS PACIENTES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PODE DEMANDA JUDICIAL.
10%

1.2.7. A indicação  do quantitativo é de estimativa, podendo ser incluida ou diminuida conforme decisção judicial,  não constituindo em obrigação a contratação de todo o total 
1.2.8. No entanto é necessário considerar que o consumo dos itens elencados pode ter acréscimo ou redução vez que depende exclusivamente do número de requisições por meio de ingresso de ações judiciais

2. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A farmácia ou drogaria credenciada deverá fornecer, de forma contínua, regular e eficiente, os medicamentos constantes nas requisições emitidas pela Administração Pública, em atendimento às decisões judiciais específicas, respeitando as condições e prazos estabelecidos.
2.2. O fornecimento dos medicamentos deverá ser feito mediante apresentação da requisição formal emitida pelo órgão competente, acompanhada da receita médica e dos documentos necessários à identificação do paciente e ao cumprimento da ordem judicial.
2.3. A entrega dos medicamentos poderá ocorrer diretamente na farmácia ou drogaria credenciada, mediante retirada pelo beneficiário, responsável legal ou servidor designado, ou, se requerido, por meio de entrega domiciliar, conforme condições previamente pactuadas no momento do credenciamento.
2.4. O fornecimento deverá obedecer às normas sanitárias e farmacêuticas vigentes, bem como às exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), especialmente no que diz respeito à validade, acondicionamento, procedência e rastreabilidade dos medicamentos.
2.5. Os medicamentos fornecidos deverão ser, preferencialmente, de referência ou similares com intercambialidade aprovada pela ANVISA, ou genéricos devidamente registrados, conforme prescrição médica e determinação judicial.
2.6. A farmácia ou drogaria deverá manter controle rigoroso das entregas efetuadas, com registro das informações pertinentes, inclusive com assinatura do responsável pelo recebimento, garantindo rastreabilidade e conformidade com os termos da requisição judicial.
2.7. O prazo máximo para fornecimento dos medicamentos, salvo disposição diversa expressa na requisição judicial, será de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da ciência da ordem de fornecimento.
2.8. O não cumprimento injustificado das requisições ou a entrega de medicamentos em desconformidade com as especificações poderá ensejar penalidades, conforme previsto no edital e no termo de credenciamento.

2.9. Do prazo e local de entrega do objeto

2.9.1- Os medicamentos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Secretária Municipal de Saúde - SEMUS com um prazo máximo de 5 (cinco) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021, conforme necessidade da unidade solicitante, devendo atender às especificações contidas neste Termo de Referência, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela preponente, contendo a quantidade, o preço, as especificações técnicas, a marca (quando for o caso), ano de fabricação (quando for o caso), data de validade (quando for o caso);

2.9.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.

3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
9.1. As farmácias e drogarias credenciadas, doravante denominadas contratadas, deverão cumprir integralmente as seguintes obrigações, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação vigente:
I – Fornecer, de forma regular e dentro dos prazos estabelecidos, os medicamentos constantes nas requisições emitidas pela Administração Pública, em atendimento às decisões judiciais apresentadas;
II – Garantir a entrega dos medicamentos em perfeitas condições de uso, dentro do prazo de validade, devidamente lacrados, acondicionados de forma adequada e em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
III – Observar a prescrição médica e as exigências legais, inclusive quanto à exigência de retenção de receitas, quando aplicável, conforme legislação sanitária vigente;
IV – Manter estoque suficiente e atualizado dos medicamentos listados como mais recorrentes nas requisições judiciais, a fim de assegurar pronta resposta às demandas;
V – Emitir nota fiscal correspondente ao fornecimento dos medicamentos, com a devida descrição dos produtos, quantidade, lote, validade e demais dados exigidos pela Administração;
VI – Garantir que os preços praticados estejam de acordo com os valores atualizados apresentados no ato do credenciamento ou nos relatórios de atualização periódica, respeitando, quando exigido, os valores de referência do Banco de Preços em Saúde (BPS), Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) ou outros instrumentos oficiais;
VII – Manter a regularidade fiscal, jurídica, trabalhista e sanitária, durante toda a vigência do credenciamento, apresentando os documentos comprobatórios sempre que solicitado pela Administração;
VIII – Disponibilizar canal de atendimento eficaz, telefônico ou eletrônico, para recebimento de requisições, esclarecimentos e acompanhamento das entregas;
IX – Permitir a fiscalização e auditoria da Administração Pública, fornecendo as informações solicitadas e permitindo o acesso às instalações, documentos e registros relacionados ao cumprimento do objeto;
X – Responsabilizar-se integralmente pelos danos que vier a causar à Administração Pública ou a terceiros, em decorrência da inexecução total ou parcial do objeto contratado.
9.1.2. É vedado à contratada transferir, total ou parcialmente, a terceiros o objeto do credenciamento, sem a anuência prévia e expressa da Administração Pública.
9.1.3. A recusa injustificada no fornecimento de medicamentos poderá ensejar a aplicação de penalidades, inclusive o descredenciamento, conforme previsto neste edital.

3.2 OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE  
9.2.1. A Administração Pública, doravante denominada contratante, obriga-se a cumprir as seguintes disposições no âmbito da execução do objeto deste credenciamento:
I – Emitir, de forma clara e formal, as requisições de fornecimento de medicamentos, com base nas demandas judiciais, contendo as informações necessárias à identificação do paciente, do medicamento prescrito, da dosagem, forma de apresentação, quantidade e prazo de fornecimento;
II – Apresentar, juntamente com a requisição, a documentação necessária para o cumprimento da ordem judicial, como cópia da decisão judicial, receita médica e, quando aplicável, relatório técnico e laudos médicos;
III – Indicar, no momento da requisição, o local de entrega do medicamento, se for o caso, ou informar se a retirada será feita diretamente pelo beneficiário ou representante legal;
IV – Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, por meio de servidor ou comissão designada, assegurando o cumprimento das cláusulas do credenciamento;
V – Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com os valores homologados no processo de credenciamento, observando os prazos estabelecidos no edital e após a verificação da conformidade dos produtos entregues com a requisição judicial;
VI – Disponibilizar canais de comunicação com as contratadas, para fins de esclarecimentos, orientação e resolução de eventuais dúvidas sobre requisições, pagamentos ou documentos exigidos;
VII – Promover a análise e, se necessário, a revisão dos preços praticados, sempre que houver indícios de defasagem, abuso ou incompatibilidade com os valores de mercado ou de referência oficial;
VIII – Garantir tratamento isonômico entre os credenciados, respeitando os critérios objetivos de definição da ordem de fornecimento, conforme estabelecido neste edital;
IX – Respeitar os direitos da contratada, assegurando o devido processo administrativo antes da aplicação de qualquer penalidade;
X – Fornecer, sempre que solicitado, comprovantes de entrega, aceite e demais documentos necessários à comprovação da execução dos serviços por parte da contratada.
9.2.2. A contratante se compromete a adotar as medidas administrativas necessárias para assegurar a regularidade, a continuidade e a transparência do processo de credenciamento e de execução contratual, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público.

4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento pelos medicamentos fornecidos pelas farmácias e drogarias credenciadas será realizado pela contratante, mediante apresentação de nota fiscal/fatura regularmente emitida, devidamente acompanhada dos seguintes documentos:

  • Cópia da requisição judicial correspondente;

  • Comprovante de entrega do medicamento, assinado pelo beneficiário, responsável legal ou servidor público autorizado;

  • Receita médica e demais documentos exigidos para o cumprimento da ordem judicial;

  • Relatório descritivo com identificação do paciente, medicamento fornecido (nome comercial e/ou princípio ativo), quantidade, lote, validade e data de entrega.

4.2. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos, contados a partir da data do atesto da nota fiscal pela unidade responsável, desde que a documentação esteja completa, correta e sem pendências.
4.3. Os pagamentos serão realizados via transferência bancária para conta corrente de titularidade da contratada, previamente informada e vinculada ao CNPJ credenciado.
4.4. Caso haja alguma inconsistência na documentação apresentada, o prazo de pagamento será suspenso até a sua regularização, sem ônus para a contratante.
4.5. A contratante poderá realizar auditoria prévia e/ou posterior ao pagamento, a fim de verificar a conformidade dos serviços prestados e coibir eventuais irregularidades.
4.6. Os valores pagos corresponderão aos preços homologados no ato do credenciamento ou suas atualizações autorizadas pela contratante, observados os limites definidos por órgãos oficiais, tais como a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), Banco de Preços em Saúde (BPS), ou tabelas específicas estabelecidas no edital.
4.7. O não cumprimento, pela contratada, das condições previstas neste edital ou a entrega de medicamentos em desacordo com a requisição poderá ensejar glosa parcial ou total dos valores apresentados para pagamento, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
4.8. A contratada deverá manter sua regularidade fiscal, trabalhista e jurídica durante todo o período de vigência do credenciamento, condição indispensável para o recebimento dos valores devidos.

5. DA VIGÊNCIA

5.1. DA VIGÊNCIA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
5.1.1. O Edital de Credenciamento terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, o Interesse Público e os Princípios Gerais da Administração Pública.

5.2 DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
5.2.1. O prazo de vigência do termo de credenciamento será de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura, e sua eficácia com a publicação Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP de acordo com Art. 94 da Le 14.133/21, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, por interesse da Administração Pública, o qual o extrato do termo de credenciamento ou de seus aditamentos será publicado no Diário Oficial do Município de Gurupi, Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e Portal da Transparência.
5.2.1.1. O marco inicial do início do serviço se dará a partir da data da publicação do termo de credenciamento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
5.2.2. O presente termo de credenciamento poderá sofrer alteração, com as devidas justificativas, na ocorrência dos casos previstos no art. 124 e 125, da Lei 14.133/2021.

6. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES

6.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa:
6.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação;
6.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, deixar de apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com as especificações do edital.
6.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento;
6.1.4. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
6.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento;
6.1.6. fraudar o credenciamento;
6.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
6.1.7.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
6.1.7.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
6.1.7.3.    apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
6.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento;
6.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
6.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
6.2.1. advertência;
6.2.2. multa;
6.2.3. impedimento de licitar e contratar e
6.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
6.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
6.3.2. as peculiaridades do caso concreto
6.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
6.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
6.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.4. A multa será recolhida em percentual de 20% incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
6.4.1. Para as infrações previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, a multa será de 10% do valor do contrato.
6.4.2. Para as infrações previstas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, a multa será de 20% do valor do contrato.
6.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
6.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
6.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
6.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
6.9. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita nos itens 6.1.3 e 6.1.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia em favor do órgão ou entidade credenciante, aplicando-se por analogia o disposto no art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
6.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido pela CARLS, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
6.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
6.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
6.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
6.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.


7. DA CESSÃO
7.1. Fica vedada a cessão total ou parcial dos direitos e obrigações decorrentes do presente Termo.

8. DA INEXISTENCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
8.1. Do presente termo não decorre vínculo empregatício de qualquer natureza entre o Município e a FARMACIA/DROGARIA E/OU EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS.

9. DA FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

9.1. A execução do credenciamento deverá ser acompanhada e fiscalizada por um servidor(a), designado pelo representante da pasta geradora de demanda, de conformidade ao que dispõe a legislação de regência; Da mesma forma, a contratada deverá indicar um preposto que, se aceito pela unidade demandante a representará na execução do Contrato, promovendo obrigatoriamente as correções, reparações, remoções, reconstruções ou substituições, às suas expensas (contratada), que se fizerem necessárias quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto do Contrato.
9.2. A Credenciante deverá manter permanente fiscalização junto à Credenciada, se necessário, providenciando auditoria independente, sempre que houver indícios de desvio do objeto contratado.
9.3 Não obstante a Credenciada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Credenciante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por meio do Gestor e Fiscal ora designados.
9.4 Gestor do Contrato: designado formalmente, por meio de Portaria da Credenciante, responsável para acompanhar e controlar a execução do contrato, cabendo-lhes assegurar o cumprimento do objeto e das atividades contratadas: guarda do controle e organização dos documentos; controle de prazos de vigência do instrumento contratual; resolução dos incidentes fora da alçada do fiscal. Responsável pela consolidação das avaliações feitas pelo Fiscal de Contrato.
9.5 Fiscal de contrato: designado formalmente, por meio de Portaria da Credenciante, sendo o responsável pela Avaliação dos serviços prestados pela Credenciada através de relatório mensal e encaminhamento ao Gestor de Contrato
9.6 No exercício da fiscalização dos serviços deve a Contratante, por meio do Fiscal do contrato:
a) Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional.
b) Se utilizar do procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos.
c) Conferir e visitar os relatórios dos procedimentos e serviços realizados pela Contratada.
d) Avaliar a Medição dos serviços efetivamente prestados, descontando o equivalente aos não realizados bem como aqueles não aprovados por não conformidade aos padrões estabelecidos, desde que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
9.5 Se constatada pela fiscalização o não atendimento das determinações quanto à regular execução dos serviços, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da solicitação à Contratante, poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízos das penalidades a que a empresa prestadora dos serviços esteja sujeita.
9.6 Esta fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art. 120, da Lei nº. 14.133/2021), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado os serviços prestados, subsistirá a responsabilidade da Contratada pela solidez, qualidade e segurança destes serviços.

10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Gurupi, Estado do Tocantins.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

1ª Dotação orçamentária: 7.0709.10.303.0013.2069.339091
⁠SUB-FUNÇÃO: 303 SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO
⁠Programa: 0013 SAUDE ESPECIALIZADA HUMANIZADA
Projeto atividade: 2069 AQUIS DE MEDIC. INS E SERV DE SAUDE PROV DE SENT JUDICIAIS
⁠Elemento da despesa: 339091 

Ficha: 20268864 / Fonte: 15001002000000
⁠Porcentagem: 50%

2ª Dotação orçamentária: 7.0709.10.303.0013.2069.339091
⁠SUB-FUNÇÃO: 303 SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO
⁠Programa:  0013 SAUDE ESPECIALIZADA HUMANIZADA
Projeto atividade: 2069 AQUIS DE MEDIC. INS E SERV DE SAUDE PROV DE SENT JUDICIAIS
⁠Elemento da desapesa: 339091

Ficha: 20268865 / Fonte: 16000000000000
⁠Porcentagem: 50%

16.6. Poderá ocorrer alteração das dotações orçamentárias indicadas nos itens anteriores, caso haja o recebimento de emendas parlamentares, créditos adicionais ou outros recursos destinados especificamente para essa finalidade, mediante a devida formalização por apostilamento ou termo aditivo, conforme o caso. 

10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

11.   DA RESCISÃO
11.1 A inexecução total ou parcial do contrato por parte do prestador assegurará a Credenciante, o direito de rescisão nos termos do artigo 137 e 138, da Lei 14.133/2021, garantida a prévia defesa sempre mediante notificação por escrito.
11.2 A rescisão também se submeterá ao regime previsto no artigo 138, seus incisos e parágrafos da Lei 14.133/2021.
11.3 Em relação a respectiva rescisão contratual e/ou perda contratual devido aumento da demanda, a Contratante será obrigada a continuar prestando os serviços por até 30 (trinta) dias, até que a SEMUS de Gurupi tome as providencias necessárias para a assunção dos serviços.
11.4 Em caso de rescisão por ato unilateral da SEMUS de Gurupi, na hipótese de descumprimento, por parte da Credenciada, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos previstas no presente CONTRATO, decorrentes de má gestão, culpa e/ou dolo, cabendo a SEMUS de Gurupi, por meio do fiscal, notificar a Contratada, com antecedência mínima de até 30 (trinta) dias, informando da respectiva rescisão;

12.   DO FORO
12.1 Fica eleita o foro da Comarca de Gurupi-TO, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas, direta ou indiretamente, deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2 E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas, igualmente signatárias.

Gurupi-TO, __ de ______________ de ____________.


_______________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
Luana Nunes Garcia - Decreto nº 933/2023
CREDENCIANTE

                                                                                               
RAZAO SOCIAL - CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL - CPF:
CREDENCIADA

TESTEMUNHAS:

1 ________________________________________________________ CPF: ______________________________

2 ________________________________________________________ CPF: ______________________________



A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://v1.kitpublico.com.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/a25aa6d1-13f3-11f1-9170-66fa4288fab2