TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG

CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

PREGAO ELETRONICO nº PE/2026.999-SEMEG SRP

PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2025052714001/ 2026003011

ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO Nº XXX

DISPÕE SOBRE A REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA, DE NATUREZA CONTINUA E PADRONIZADA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, VOLTADOS A MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA, CONSERVAÇÃO E ADEQUAÇÕES FUNCIONAIS DE PEQUENO VULTO, EXECUTADAS SOB DEMANDA NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GURUPI-TO., CELEBRADO ENTRE O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG E ___________________, FAZENDO-O NOS SEGUINTES TERMOS.

 

a) CONTRATANTE: O município de GURUPI - TO por intermédio do(a)  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GURUPI/TO, inscrita no CNPJ sob o n. 17.527.397/0001-77, com sede na BR 242, KM 405 (saída para a cidade de Peixe), Lote 4, Gleba 8, 4ª etapa, parte do loteamento Fazenda Santo Antônio, BLOCO “C”, Gurupi – TO, CEP: 77.410-970, neste ato representada por seu Secretário nomeado pelo Decreto Municipal nº 1.640, de 10 de outubro de 2.024, o Sr. Samuel Rodrigues Martins, brasileiro, casado, professor, portador do CPF:028.607.501-69, RG: 930267/SSP-TO, residente e domiciliado na Rua João de Souza Brito, qd.41, lt.20, n 454 - Setor Alto da Boa Vista, Gurupi-To. celular (63) 98406-9722, e-mail: samuel@semeg.gurupi.to.gov.br. 

b) CONTRATADA: [RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº __________________, e Inscrição Estadual nº _______________, (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone(xx)xxxx-xxxx, e-mail:_____________________________, neste ato representada pelo Sr. [Nome Do Representante Legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxx], residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote,Setor, CEP, Cidade, CEP, Telefone(xx)xxxx-xxxx, e-mail: _____________________________; tendo em vista o que consta no Processo, objeto do PREGAO ELETRONICO nº PE/2025.999-SEMEG SRP e em observância às disposições da LEI Nº 14.133/2021, e demais legislação em vigor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

Resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente Contrato decorre de adjudicação do PREGAO ELETRONICO nº PE/2026.999-SEMEG- SRP, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 (NLLC), Decreto Municipal nº 405, de 29 de março de 2023 (Regulamenta a modalidade), e demais legislações aplicáveis, além das alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, e do Ato de Ratificação do seu Gestor, conforme Termo de Homologação constante dos autos, tudo constante no processo eletrônico e administrativo supracitadosos quais passam a fazer parte integrante este Instrumento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (art. 92, incisos I e II da Lei 14.133/2021)

2.1. Do Objeto deste Contrato

2.1.1. Constitui objeto deste Contrato a REGISTRO DE PRECOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUCAO DE SERVICOS COMUNS DE ENGENHARIA, DE NATUREZA CONTINUA E PADRONIZADA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MAO DE OBRA, VOLTADOS A MANUTENCAO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA, CONSERVACAO E ADEQUACOES FUNCIONAIS DE PEQUENO VULTO, EXECUTADAS SOB DEMANDA NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GURUPI-TO., conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência do Edital do PREGAO ELETRONICO nº PE/2026.999-SEMEG SRP, bem como de sua proposta detalhada/atualizada.

2.2. Das Especificações Técnicas do Objeto

2.2.1. A tabela a seguir detalha o que faz parte da contratação, como condição de controle e gerenciamento do que foi devidamente licitado:

Lote/Descrição UM Quantidade Valor unitário Valor total
LOTE 01- SERVICOS COMUNS DE ENGENHARIA, VISANDO A MANUTENCAO E ADEQUACAO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DA SEMEG
UNIDADES A SEREM ATENDIDAS E PROJETADAS NO LOTE 1:
- ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA DA CRUZ;
- ESCOLA MUNICIPAL ORLINDO PEREIRA DA MOTA;
- ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO LINO;
- ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO DE ALMEIDA VERAS
SERVICO 1,00    
LOTE 02- SERVICOS COMUNS DE ENGENHARIA, VISANDO A MANUTENCAO E ADEQUACAO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DA SEMEG
UNIDADES A SEREM ATENDIDAS E PROJETADAS NO LOTE 2:
- CEMEI SENADOR JOAO RIBEIRO;
- ESCOLA MUNICIPAL AGRIPINO DE SOUSA GALVAO;
- ESCOLA MUNICIPAL JOEL FERREIRA;
- IMEI SILNY RODRIGUES DOS SANTOS;
- ESCOLA MUNICIPAL ILSA BORGES
SERVICO 1,00    
LOTE 03- SERVICOS COMUNS DE ENGENHARIA, VISANDO A MANUTENCAO E ADEQUACAO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DA SEMEG
UNIDADES A SEREM ATENDIDAS E PROJETADAS NO LOTE 3:
- CEMEI PROF. JOSUE ALVES MOREIRA
- ESCOLA MUNICIPAL LENIVAL CORREIA FERREIRA;
- ESCOLA MUNICIPAL VALNIR DE SOUSA SOARES;
- ESCOLA MUNICIPAL DOMINGOS BARREIRA DE AMORIM;
- ESCOLA MUNICIPAL GILBERTO REZENDE ROCHA FILHO
SERVICO 1,00    
LOTE 04- SERVICOS COMUNS DE ENGENHARIA, VISANDO A MANUTENCAO E ADEQUACAO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DA SEMEG
UNIDADES A SEREM ATENDIDAS E PROJETADAS NO LOTE 4:
- CEMEI RAIMUNDA REGINO DE LIMA
- ESCOLA MUNICIPAL VILA NOVA;
- ESCOLA MUNICIPAL ELIZEU DE CARVALHO;
- ESCOLA MUNICIPAL BENEVENUTO ALVES MOREIRA
SERVICO 1,00    
LOTE 05- SERVICOS COMUNS DE ENGENHARIA, VISANDO A MANUTENCAO E ADEQUACAO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DA SEMEG
UNIDADES A SEREM ATENDIDAS E PROJETADAS NO LOTE 5:
- CEMEI ONEIDE DE SOUSA COELHO
- CEMEI IRMA DIVINA;
- CEMEI TANIA SCOTTA;
- ESCOLA MUNICIPAL DR. ULISSES GUIMARAES;
- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO - SEMEG
SERVICO 1,00    
TOTAL  

2.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

2.3.1. O Termo de Referência;

2.3.2. O Edital da Licitação;

2.3.3. A Proposta do contratado;

2.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

 CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO (Art. 105, Lei 14.133/2021)

3.1. O presente contrato terá vigência a partir da data da última assinatura aposta pelas partes, produzindo efeitos jurídicos após a publicação de seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

3.1.1. A duração da contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada na forma da legislação vigente, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração Pública e observados os requisitos legais aplicáveis.

3.1.2. Na hipótese de atraso na publicação no PNCP por motivo exclusivamente administrativo ou por indisponibilidade técnica dos sistemas oficiais, devidamente comprovada nos autos do processo administrativo, a execução contratual poderá ser iniciada após a formalização do instrumento e a emissão do correspondente empenho, ficando condicionada à posterior regularização da publicidade oficial.

3.1.3. O eventual atraso na publicação não convalida falhas procedimentais nem afasta a responsabilidade do agente público que lhe der causa, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas cabíveis.

3.2. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.

3.3. Na contratação que, pela natureza do objeto, se tratar de serviços de natureza contínua, este poderá ter prazo inicial de até 5 (cinco) anos, desde que a autoridade competente ateste a maior vantagem econômica para a contratação plurianual, e poderá ser prorrogado sucessivamente, desde que respeitado o prazo máximo de 10 (dez) anos, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. 

3.3.1.  A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:

3.3.1.1. Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

3.3.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 

3.3.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 

3.3.1.4. Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;

3.3.1.5. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

3.3.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

3.4. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

3.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.

3.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUINTA- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1. Requisitos de Qualificação Econômico-Financeira

5.1.1. A solução deverá assegurar que a empresa contratada possua capacidade econômico-financeira compatível com a execução dos serviços, de modo a reduzir riscos de inadimplemento e descontinuidade da prestação.

5.1.2. Para tanto, deverá ser exigida documentação que demonstre a boa situação financeira da licitante, incluindo demonstrações contábeis e demais elementos admitidos pela Lei nº 14.133/2021, cujos critérios objetivos de avaliação serão definidos no Termo de Referência.

5.1.3. Poderá ser prevista, quando tecnicamente justificada, a exigência de capital mínimo ou patrimônio líquido compatível com o vulto da contratação, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 14.133/2021, com os parâmetros e percentuais a serem estabelecidos no instrumento convocatório.

Sustentabilidade

5.2. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

5.2.1. A execução do objeto deverá priorizar a utilização racional de recursos naturais, a redução do consumo de água, energia e insumos, bem como a adoção de práticas que minimizem impactos ambientais, desperdícios e emissões, sempre que técnica e economicamente viável.

5.2.2. Os bens, materiais, insumos e serviços empregados na execução contratual deverão observar, quando aplicável, critérios de durabilidade, eficiência, qualidade e segurança, priorizando soluções que apresentem menor impacto ambiental ao longo de seu ciclo de vida, desde a produção até o descarte final.

5.2.3. A contratada deverá adotar procedimentos adequados para o gerenciamento, a destinação ambientalmente adequada e, quando couber, a reutilização, reciclagem ou logística reversa de resíduos, embalagens, materiais ou rejeitos gerados em decorrência da execução do objeto, em conformidade com a legislação ambiental vigente.

Indicação de marcas ou modelos

5.3. Na presente contratação não será admitida a indicação de marca(s). Contudo, os materiais empregados nos empreendimentos deverão corresponder a qualidade esperada para uma melhor vida útil.

Da exigência de amostra ou prova de conceiro (conforme o caso)

5.3. Não será aplicado ou exigido prova de conceito, nem a apresentação de amostras. 

Da exigência de carta de solidariedade

5.3. Não será aplicado.

Garantia da proposta e da Contratação

5.4. Da garantia da proposta

5.4.1. Será exigida, como requisito de pré-habilitação, a comprovação do recolhimento de garantia de proposta, nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021.

5.4.2. O valor da garantia de proposta corresponderá a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, conforme definido no instrumento convocatório.

5.4.3. A garantia de proposta poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:

5.4.3.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, registrados em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados por seus valores econômicos;

5.4.3.2. seguro-garantia;

5.4.3.3. fiança bancária emitida por instituição financeira autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

5.4.4. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada ou revogada a licitação.

5.4.5. Implicará execução integral do valor da garantia de proposta:

5.4.5.1. a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

5.4.5.2. a não apresentação dos documentos exigidos para a contratação;

5.4.5.3. a prática de atos que caracterizem desistência injustificada da proposta.

5.4.6. A perda da garantia de proposta não afasta a aplicação das demais penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021.

5.5. Da garantia da contratação

5.5.1. A critério da Administração, será exigida do contratado, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021.

5.5.2. A garantia contratual tem por finalidade assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto a eventuais multas aplicadas, prejuízos decorrentes de inadimplemento e demais encargos legais e contratuais.

5.5.3. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

5.5.3.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

5.5.3.2. seguro-garantia;

5.5.3.3. fiança bancária emitida por instituição financeira autorizada a operar no País.

5.5.4. A garantia deverá permanecer válida durante toda a vigência do contrato, devendo ser complementada, quando for o caso, em razão de eventual acréscimo contratual.

5.5.5. Na hipótese de prorrogação contratual, a garantia deverá ser renovada ou atualizada de modo a manter sua validade durante todo o período prorrogado.

5.5.6. A garantia somente será liberada ou restituída após a emissão do termo de recebimento definitivo do objeto, desde que não haja pendências contratuais, financeiras ou administrativas.

5.5.7. No caso de execução parcial ou total da garantia em razão de inadimplemento contratual, o contratado deverá recompor o valor no prazo estabelecido pela Administração, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

Subcontratação

5.6. Será admitida a subcontratação parcial do objeto, limitada a até 20% (vinte por cento) do valor efetivamente contratado em cada instrumento contratual derivado da Ata de Registro de Preços, mediante prévia e expressa autorização da Administração, nos termos do art. 122 da Lei nº 14.133/2021.

5.6.1. O limite estabelecido não se refere ao quantitativo total registrado na Ata de Registro de Preços, mas sim ao valor correspondente a cada contratação formalizada, vedada a subcontratação que ultrapasse o percentual autorizado em cada ajuste específico.

5.6.2. A subcontratação não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada perante a Administração quanto à qualidade técnica dos serviços, ao cumprimento das obrigações contratuais e legais e à observância dos prazos estabelecidos, permanecendo a contratada como única responsável pela execução integral do objeto.

5.6.3. A contratada deverá submeter previamente à Administração a indicação do subcontratado, acompanhada de documentação comprobatória de sua capacidade técnica compatível com a parcela do objeto a ser executada, a qual será analisada pela fiscalização e juntada aos autos do processo correspondente, conforme §1º do art. 122 da Lei nº 14.133/2021.

5.6.4. A subcontratação poderá ser vedada ou restringida pela Administração caso se verifique risco à adequada execução contratual, incompatibilidade técnica ou descumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência ou no edital.

5.6.5. Fica expressamente vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica cujos dirigentes ou responsáveis técnicos mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que atue na licitação, na fiscalização ou na gestão do contrato, bem como com seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, nos termos do §3º do art. 122 da Lei nº 14.133/2021.

5.6.6. A eventual subcontratação não poderá implicar transferência da responsabilidade técnica principal do contrato, especialmente quanto à coordenação, supervisão e controle das frentes de serviço.

 

CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, RECEBIMENTO, DO VALOR, FORMA DE EMPENHO E PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

6.1. Do Recebimento do Objeto

6.1.1. O objeto contratado, compreendendo bens, serviços ou ambos, será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega ou da conclusão da execução, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da contratada.

6.1.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações, condições ou padrões exigidos, devendo ser corrigido, substituído ou reexecutado pela contratada, às suas expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

6.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade, quantidade e conformidade do objeto, mediante termo circunstanciado de recebimento definitivo.

6.1.4. Para medições cujos valores não ultrapassem o limite estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para o recebimento definitivo será de até 5 (cinco) dias úteis.

6.1.5. O prazo para o recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para aferição do atendimento das exigências contratuais.

6.1.6. Na hipótese de controvérsia quanto à execução do objeto, especialmente no que se refere à dimensão, qualidade ou quantidade, será observado o disposto no art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, sendo a contratada comunicada para emissão de nota fiscal correspondente à parcela incontroversa, para fins de liquidação e pagamento.

6.1.7. O prazo para saneamento de inconsistências na execução do objeto ou para correção da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, verificadas durante a análise prévia à liquidação da despesa, não será computado para fins do recebimento definitivo.

6.1.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez, segurança e qualidade do objeto, nem a responsabilidade ético-profissional da contratada pela perfeita execução do contrato.

6.1.9. Quando aplicável, as atividades de montagem, instalação, configuração, testes ou quaisquer outras necessárias ao pleno funcionamento ou uso do objeto contratado correrão integralmente por conta da contratada e constituem condição para o recebimento definitivo.

6.2. Do valor e do empenho

6.2.1 As partes atribuem a este Contrato o valor total de R$ __________ (_________________________________).

6.2.2. O recebimento dos pagamentos por parte da contratada, ficará condicionada a execução do objeto, podendo ocorrer mensalmente, proporcional a cada parcela vencida em sua respectiva execução.

6.2.3. Acordam as partes que o valor total deste Contrato é o valor constante na sua proposta de preços detalhada/atualizada após fase de lances e/ou negociação de valores realizada em sessão, posteriormente adjudicada e homologada.

6.2.4. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

6.2.5 O valor acima é líquido e certo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente executados.

6.2.6. O valor a ser empenhado no exercício financeiro seguinte será conforme o Decreto de execução orçamentário e restando valor remanescente, este será empenhado nos exercícios subsequentes, mediante ato do(a) Gestor(a) do órgão.

6.3. Da Liquidação da Despesa

6.3.1. Recebida a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, iniciar-se-á o prazo de até 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação da despesa, prorrogável por igual período, utilizando por analogia o disposto no art. 7º, §3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

6.3.2. O prazo previsto no item anterior será reduzido à metade para contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite do inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, mantida a possibilidade de prorrogação.

6.3.3. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente contém todos os elementos essenciais, especialmente:

a) data de emissão;
b) identificação do contrato e do órgão ou entidade contratante;
c) descrição do objeto e período de execução, quando aplicável;
d) valor devido;
e) eventual destaque das retenções tributárias cabíveis.

6.3.4. Constatado erro formal na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, o processo ficará sobrestado até a regularização pela contratada, reiniciando-se o prazo após o saneamento, sem ônus para a Administração.

6.3.5. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal da contratada, a ser verificada por meio de consulta ao SICAF ou, na impossibilidade, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou apresentação da documentação prevista no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.3.6. A Administração realizará consulta ao SICAF para:

a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
b) identificar eventual impedimento para contratar com o Poder Público.

6.3.7. Constatada irregularidade fiscal, a contratada será notificada para regularização ou apresentação de defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Administração.

6.3.8. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as providências cabíveis para rescisão contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da comunicação aos órgãos competentes.

6.3.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos poderão ser realizados até a decisão final sobre a rescisão contratual, caso a contratada não regularize sua situação fiscal.

6.4. Do Prazo de Pagamento

6.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da finalização da liquidação da despesa.

6.4.2. Em caso de atraso no pagamento por parte da Administração, os valores devidos serão atualizados monetariamente, desde o término do prazo até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação do IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.

6.5. Da Forma de Pagamento

6.5.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em conta corrente de titularidade da contratada, indicada formalmente.

6.5.2. Considerar-se-á efetuado o pagamento na data em que constar a emissão da ordem bancária correspondente.

6.5.3. No momento do pagamento, serão realizadas as retenções tributárias previstas na legislação vigente, independentemente dos percentuais indicados na proposta ou planilha de custos.

6.5.4. A contratada optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá retenção dos tributos abrangidos por esse regime, desde que comprove formalmente sua condição por meio de documentação válida.

6.6. Da Antecipação de pagamento

6.6.1. A contratação em apreço não permite a antecipação de pagamento.

6.7. Do Reajuste

6.7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contado a partir da data do orçamento estimado da contratação, nos termos da legislação vigente.

6.7.2. Após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, e desde que formalmente requerido pela contratada e aceito pela Administração, os preços poderão ser reajustados mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo IBGE, incidindo exclusivamente sobre as obrigações executadas após a ocorrência da anualidade.

6.7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 12 (doze) meses será contado a partir da data dos efeitos financeiros do último reajuste concedido.

6.7.4. Na hipótese de atraso na divulgação ou de indisponibilidade temporária do índice de reajuste, o Contratante poderá utilizar, para fins de pagamento, a última variação oficialmente conhecida, procedendo-se à compensação da diferença tão logo seja divulgado o índice definitivo.

6.7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para fins de reajuste será, obrigatoriamente, o índice definitivo divulgado pelo órgão oficial competente.

6.7.6. Caso o índice de reajuste estabelecido venha a ser extinto, substituído ou, por qualquer motivo, não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o índice oficial que venha a ser determinado pela legislação superveniente.

6.7.7. Na ausência de previsão legal específica quanto ao índice substituto, as partes poderão eleger, de comum acordo, novo índice oficial que melhor reflita a variação efetiva dos custos, por meio de termo aditivo.

6.7.8. O reajuste de preços será formalizado por meio de apostilamento, nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021, não caracterizando alteração contratual.

 

CLAÚSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS

7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contado a partir da data do orçamento estimado da contratação, nos termos da legislação vigente.

7.2. Após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, e desde que formalmente requerido pela contratada e aceito pela Administração, os preços poderão ser reajustados mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo IBGE, incidindo exclusivamente sobre as obrigações executadas após a ocorrência da anualidade.

7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 12 (doze) meses será contado a partir da data dos efeitos financeiros do último reajuste concedido.

7.4. Na hipótese de atraso na divulgação ou de indisponibilidade temporária do índice de reajuste, o Contratante poderá utilizar, para fins de pagamento, a última variação oficialmente conhecida, procedendo-se à compensação da diferença tão logo seja divulgado o índice definitivo.

7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para fins de reajuste será, obrigatoriamente, o índice definitivo divulgado pelo órgão oficial competente.

7.6. Caso o índice de reajuste estabelecido venha a ser extinto, substituído ou, por qualquer motivo, não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o índice oficial que venha a ser determinado pela legislação superveniente.

7.7. Na ausência de previsão legal específica quanto ao índice substituto, as partes poderão eleger, de comum acordo, novo índice oficial que melhor reflita a variação efetiva dos custos, por meio de termo aditivo.

7.8. O reajuste de preços será formalizado por meio de apostilamento, nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021, não caracterizando alteração contratual.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES (art. 92, X, XI, XIV, XIV, XVI e XVII)

8.1.  Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são obrigações da CONTRATADA:

A Contratada obriga-se a cumprir integralmente as disposições contratuais e legais aplicáveis, especialmente a:

8.1.1. Executar o objeto da contratação em conformidade com as especificações, condições, prazos e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, memorial e demais documentos técnicos, no contrato e em sua proposta, utilizando todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas.

8.1.2. Responder integralmente pela responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, dolosa ou culposa, de seus empregados, prepostos ou representantes, durante a execução do objeto.

8.1.3. Garantir que a execução do objeto observe rigorosamente os padrões de qualidade, desempenho, segurança e demais requisitos técnicos exigidos neste Termo de Referência e na legislação aplicável.

8.1.4. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar a execução do objeto, salvo nas hipóteses expressamente admitidas no Termo de Referência e no contrato.

8.1.5. Assumir integral responsabilidade pelo correto dimensionamento dos quantitativos e custos constantes de sua proposta, inclusive aqueles decorrentes de fatores futuros e incertos, comprometendo-se a complementar, às suas expensas, o que se mostrar necessário ao pleno atendimento do objeto, exceto nas hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

8.1.6. Apresentar a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente somente após a regular execução do objeto, devidamente atestada pela fiscalização do contrato, acompanhada da comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando exigida.

8.1.7. Submeter-se à fiscalização da Administração, por intermédio de servidor ou comissão designada, prestando todos os esclarecimentos solicitados, atendendo às orientações expedidas e corrigindo, prontamente, eventuais falhas apontadas, visando à fiel execução do objeto.

8.1.8. Manter, durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação, comprovando, sempre que solicitado, sua regularidade perante a Fazenda Pública Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida pela Receita Federal do Brasil.

8.1.9. Comprovar a regularidade perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, quando exigível.

8.1.10. Comprovar a regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação da respectiva certidão, nos termos da legislação vigente.

8.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A Contratante obriga-se a:

8.2.1. Comunicar formalmente à Contratada a ocorrência de quaisquer irregularidades, desconformidades ou inadequações verificadas na execução do objeto, determinando, quando cabível, a correção, substituição ou refazimento, nos prazos estabelecidos.

8.2.2. Efetuar o pagamento devido à Contratada, por meio de crédito em conta bancária por ela indicada, no prazo e nas condições estabelecidas no contrato, após a regular execução do objeto, devidamente atestada pela fiscalização, e mediante a comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando exigível.

8.2.3. Designar, quando necessário, gestor e fiscais do contrato, devidamente capacitados, para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução do objeto, nos termos da legislação vigente.

8.2.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto de forma contínua e sistemática, verificando o cumprimento das especificações, prazos e demais condições estabelecidas no contrato e no Termo de Referência.

8.2.5. Comunicar prontamente à Contratada toda e qualquer anormalidade, falha ou ocorrência que possa comprometer a adequada execução do objeto, adotando as providências cabíveis dentro de sua competência.

8.2.6. Exigir da Contratada, quando aplicável, a apresentação de documentação comprobatória de ocorrência policial, nos casos de acidentes, sinistros, furto, roubo ou incêndio relacionados à execução do objeto, no prazo a ser definido pela Administração, sem prejuízo da apuração de responsabilidades.

8.2.7. Notificar a Contratada para sanar, corrigir, substituir ou refazer, total ou parcialmente, a execução do objeto que estiver em desacordo com as condições contratuais, observados os prazos e procedimentos previstos no contrato.

8.2.8. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto que não atenda às especificações técnicas, condições contratuais ou normas aplicáveis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

8.3.  Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são Obrigações da CONTRATANTE:

8.3.1. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas;

8.3.2. Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA aos locais de trabalho, desde que devidamente identificados;

8.3.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, qualquer irregularidade encontrada na locação dos veículos, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;

8.3.4. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a vigência deste Contrato;

8.3.5. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados;

8.3.6. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;

8.3.7. Credenciar servidores autorizados a emitir as requisições de fornecimento, fiscalizando e atestando as notas fiscais apresentadas pela CONTRATADA;

8.3.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e prazo avençado, após a entrega da nota fiscal/fatura no setor competente; 

8.3.9. Acompanhar e fiscalizar por um representante da Administração especialmente designado. 

8.3.10. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.

 

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD)

9.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

9.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

9.4.  A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.

9.5.T erminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.

9.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

9.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.

9.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

9.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

9.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

9.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.

9.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.

9.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

10.1. Constitui infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da legislação pertinente às contratações públicas, a prática de qualquer ato ou conduta que comprometa a regularidade do procedimento de contratação ou a execução do objeto, sujeitando o(a) contratado(a) às sanções previstas no Termo de Referência, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.

Das Infrações

10.2. Considera-se infração administrativa, entre outras previstas em lei, a conduta do(a) contratado(a) que, no âmbito do procedimento de contratação ou da execução contratual:

10.2.1. Deixar de assinar o instrumento contratual ou instrumento equivalente, quando exigido;

10.2.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação exigida no processo;

10.2.3. Não manter a proposta dentro do prazo de validade;

10.2.4. Comportar-se de modo inidôneo;

10.2.5. Cometer fraude fiscal;

10.2.6. Fazer declaração falsa;

10.2.7. Ensejar o retardamento injustificado da execução do objeto;

10.2.8. Inexecutar total ou parcialmente o objeto contratado;

10.2.9. Descumprir quaisquer obrigações assumidas no instrumento contratual, na nota de empenho, na ordem de fornecimento ou documento equivalente.

Das Sanções

10.3. O(a) contratado(a) que cometer qualquer das infrações previstas no Termo de Referência ficará sujeito(a), observada a gravidade da conduta e sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, à aplicação das seguintes sanções, nos termos da Lei nº 14.133/2021:

10.3.1. Advertência, nos casos de infrações leves que não acarretem prejuízos significativos à Administração;

10.3.2. Multa moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado, incidente sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada ao prazo máximo de 30 (trinta) dias;

10.3.3. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da parcela prejudicada, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser aplicada cumulativamente com a multa moratória;

10.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o órgão ou entidade contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

10.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, nos termos da legislação vigente.

10.4. A penalidade de multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções, observado o princípio da proporcionalidade.

Das Hipóteses Específicas

10.5. Também estarão sujeitas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade as empresas ou profissionais que, em razão da contratação decorrente do respectivo processo:

10.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de tributos;

10.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos do procedimento de contratação;

10.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em decorrência de atos ilícitos praticados.

Do Procedimento e da Aplicação das Penalidades

10.6. A aplicação de qualquer das sanções previstas neste Termo de Referência será precedida de processo administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

10.7. Na aplicação das sanções, a autoridade competente considerará a natureza e a gravidade da infração, os danos causados à Administração, o grau de culpabilidade do infrator, os antecedentes e o caráter educativo da penalidade, observando-se o princípio da proporcionalidade.

10.8. As multas e os prejuízos causados à Administração poderão ser descontados dos valores devidos à contratada, da garantia contratual, quando houver, ou, ainda, cobrados administrativamente ou judicialmente, inclusive mediante inscrição em dívida ativa, na forma da lei.

10.9. Quando determinado pela Administração, o valor da multa deverá ser recolhido no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação expedida pela autoridade competente.

10.10. As sanções previstas no Termo de Referência são independentes entre si e poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme o caso, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas cabíveis.

10.11. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.11.1. advertência;
10.11.2. multa;
10.11.3. impedimento de licitar e contratar; e
10.11.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.12. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.12.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
10.12.2. as peculiaridades do caso concreto;
10.12.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.12.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.12.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.13. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
10.13.1. Para as infrações previstas nos itens 10.2.2, 10.2.3 e 10.2.4, a multa será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado.
10.13.2. Para as infrações previstas nos itens 10.2.5, 10.2.6, 10.2.7, 10.2.8 e 10.2.9, a multa será de 20% (vinte por cento) do valor do contrato licitado.
10.14. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.15. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.15.1. O prazo será contados a partir do 1º dia útil do envio do e-mail indicado no certame, para o licitante sujeito a aplicação da sanção.
10.16. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.2.2, 10.2.3 e 10.2.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.17. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.2.5, 10.2.6, 10.2.7, 10.2.8 e 10.2.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.2.2, 10.2.3 e 10.2.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
10.18. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.18.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
10.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido pela CENTRAL DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM LICITAÇÕES (CARL), nos termos do Decreto Municipal nº 0966, de 12 de junho de 2024, a qual avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, nos prazos de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.20. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.21. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
10.22. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.23. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10.24. Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo II-B, artigo 337- E e seguintes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO (art. 92, XIX da Lei 14.133/2021)

11.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

11.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

11.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

11.3.1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e

11.3.2. poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

11.4.  O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

11.4.1.  Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

11.4.2.  A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

11.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

11.5.  O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.5.3. Indenizações e multas.

11.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

11.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021).

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS (Art. 92, VIII, Lei 14.133/2021)

12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos orçamentários consignados no orçamento vigente à época da execução, cuja previsão deverá constar regularmente nos autos do processo administrativo, em observância ao disposto no art. 72, inciso IV, c/c art. 6º, inciso XXIII, alínea “j”, ambos da Lei nº 14.133/2021.

12.2. O respectivo comprometimento orçamentário, dado o emprego do SRP, será formalizado as dotações orçamentárias que englobam a natureza de despesa de serviços, ou em outras que venham a substituí-las, conforme a classificação orçamentária vigente no momento da execução, tal como previsto nos documentos que antecederam este termo, segue a tabela sugestiva de comprometimento orçamentário no exercício de 2026:

Orgão Und /Orc Função Sub Função Programa Proj/Ativ Rubrica Rec Vinculado
14' 1406' 12' 361' 0003' 2044' 3390390000000000' 15001001101000'
14' 1406' 12' 361' 0003' 1023' 4490510000000000' 15700000000000'
14' 1406' 12' 361' 0003' 1023' 4490510000000000' 15001001104011'
14' 1406' 12' 361' 0004' 2040' 3390390000000000' 15001001101000'
14' 1406' 12' 361' 0004' 2039' 3390390000000000' 15001001101000'
14' 1406' 12' 361' 0003' 2045' 3390390000000000' 15001001101000'
14' 1406' 12' 361' 0004' 1055' 4490510000000000' 15690000000000'
14' 1406' 12' 361' 0004' 1018' 3390390000000000' 15001001101000'
14' 1406' 12' 361' 0004' 2042' 3390390000000000' 15001001101000'
14' 1406' 12' 361' 0004' 1020' 4490510000000000' 15700000000000'
14' 1406' 12' 361' 0004' 1020' 4490510000000000' 17540000000000'
14' 1406' 12' 361' 0004' 1020' 4490510000000000' 15001001101000'
14' 1406' 12' 365' 0003' 2050' 3390390000000000' 15001001101000'
14' 1406' 12' 365' 0003' 2048' 3390390000000000' 15001001101000'
14' 1406' 12' 131' 0002' 2035' 3390390000000000' 15001001101000'
14' 1406' 12' 365' 0003' 2049' 3390390000000000' 15001001101000'
14' 1406' 12' 367' 0004' 1027' 3390390000000000' 15001001101000'
14' 1406' 12' 367' 0004' 1025' 3390390000000000' 15000000000000'
14' 1406' 12' 122' 0002' 2030' 3390390000000000' 15001001101000'
14' 1406' 12' 122' 0002' 2002' 3390390000000000' 15001001101000'
14' 1406' 12' 122' 0002' 2004' 3390390000000000' 15001001101000'

12.3. Eventual alteração na classificação funcional-programática ou na fonte de recursos poderá ser realizada por meio de apostilamento, desde que não implique modificação do objeto, do valor contratado ou do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.

12.4. Nos contratos com vigência que ultrapasse o exercício financeiro, o empenho das despesas observará a disponibilidade orçamentária de cada exercício, devendo os saldos remanescentes, bem como as despesas decorrentes de prorrogações ou aditamentos, ser devidamente consignados nos orçamentos subsequentes, na forma da legislação vigente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III da Lei 14.133/2021)

13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

14.2.   O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14.3.   As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da Procuradoria Geral do Órgão ou instância jurídica cabível, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –  DO RECEBIMENTO , DAS CONDIÇÕES E FOMRA DE RECEBIMENTO, DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO E DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS.

15.1. Do Recebimento do Objeto

15.1.1. O objeto contratado, compreendendo bens, serviços ou ambos, será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega ou da conclusão da execução, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da contratada.

15.1.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações, condições ou padrões exigidos, devendo ser corrigido, substituído ou reexecutado pela contratada, às suas expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

15.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade, quantidade e conformidade do objeto, mediante termo circunstanciado de recebimento definitivo.

15.1.4. Para medições cujos valores não ultrapassem o limite estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para o recebimento definitivo será de até 5 (cinco) dias úteis.

15.1.5. O prazo para o recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para aferição do atendimento das exigências contratuais.

15.1.6. Na hipótese de controvérsia quanto à execução do objeto, especialmente no que se refere à dimensão, qualidade ou quantidade, será observado o disposto no art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, sendo a contratada comunicada para emissão de nota fiscal correspondente à parcela incontroversa, para fins de liquidação e pagamento.

15.1.7. O prazo para saneamento de inconsistências na execução do objeto ou para correção da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, verificadas durante a análise prévia à liquidação da despesa, não será computado para fins do recebimento definitivo.

15.1.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez, segurança e qualidade do objeto, nem a responsabilidade ético-profissional da contratada pela perfeita execução do contrato.

15.1.9. Quando aplicável, as atividades de montagem, instalação, configuração, testes ou quaisquer outras necessárias ao pleno funcionamento ou uso do objeto contratado correrão integralmente por conta da contratada e constituem condição para o recebimento definitivo.

15.2. Das condições e da forma de recebimento: 

15.2.1. O objeto deverá ser entregues rigorosamente com as características e especificações constantes no termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Detentora/Fornecedora todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto.

15.2.2. O Órgão Solicitante rejeitará os objetos fornecidos em desacordo com o Termo de Referência/ARP/ Contrato, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a Fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.

15.2.3. A Fornecedora deverá entregar o objeto no local determinado pelo Órgão Solicitante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para entrega do objeto.

15.2.4. O objeto deverá ser recebido pelo servidor designado, de acordo com o artigo 140, II, “a” e “b”, da Lei n° 14.133 de 2021, da seguinte forma:

a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e  fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais

15.2.5. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Órgão Solicitante poderá:

I. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do produto fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição imediatamente, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

II. Na hipótese de substituição, a Fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Solicitante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado.

15.2.6. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora de fornecer produtos de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta, na ARP e Contrato; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Fornecedora.

15.2.7. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para o Órgão Solicitante

15.2.8. Entregar o material acondicionado adequadamente, em invólucro lacrado, embalagem original, intacta, contendo todas as informações necessárias e obrigatórias sobre fabricação, especificações técnicas e afins, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações técnicas. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, ANVISA etc. – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

 

15.3. Dos locais de entrega e servidores responsáveis pelo seu recebimento

15.3.1. O objeto solicitado deverá ser executado no endereço, dia e horário especificados na Ordem de Serviço/Ordem de Compra/Nota de Empenho, com o acompanhamento do respectivo servidor indicado, o qual fica responsável pelo recebimento e fiscalização dos serviços, bem como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma, especificações e condições estipuladas.

15.3.2. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos e dos serviços em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto e acompanhamento da execução do Contrato, bem como o atesto das notas fiscais, será designado servidor público para a respectiva atuação.

15.3.3. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS

16.1. Para fiscalização do contrato, será designado o servidor(a), lotado junto ao órgão, com habilitades e conhecimentos que cabem a matéria pertinente e compatível ao objeto contratado. 

16.1.1. O servidor responsavél será o ______________________________, cargo: __________, matrícula nº ______________, e-mail: semeg@semeg.gurupi.to.gov.br,  responsável pela gestão administrativa do ajuste, incluindo controle de prazos, comunicações formais, medições, atestos, encaminhamento de pagamentos, aplicação de penalidades e demais providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato.

16.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

16.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

16.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

16.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

16.6.  O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

16.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

16.8.  O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

16.9. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

16.10. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

16.11. A fiscalização, exercida no interesse exclusivo da Secretaria Municipal de Administração, não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente.

Da Fiscalização

16.12. A execução do objeto, seja por meio de contrato ou instrumento substitutivo, será acompanhada e fiscalizada por agente(s) público(s) formalmente designado(s), denominados fiscal(is) do contrato, ou por seus respectivos substitutos, nos termos da legislação vigente.

Fiscalização Técnica

16.13. Compete ao fiscal técnico acompanhar e verificar a execução do contrato quanto aos aspectos técnicos, operacionais e qualitativos, de modo a assegurar o cumprimento das condições pactuadas e a obtenção dos resultados esperados pela Administração.

16.14. O fiscal técnico registrará, no histórico de gerenciamento do contrato, todas as ocorrências relevantes relacionadas à execução contratual, indicando, quando necessário, as providências adotadas ou recomendadas para a regularização de falhas, inconformidades ou defeitos verificados.

16.15. Constatada qualquer irregularidade ou desconformidade na execução do objeto, o fiscal técnico emitirá notificação à contratada, fixando prazo razoável para correção, substituição, reexecução ou saneamento, conforme o caso.

16.16. Sempre que a situação demandar decisão, providência ou medida que extrapole sua competência, o fiscal técnico comunicará o fato ao gestor do contrato, em tempo hábil, para adoção das medidas administrativas cabíveis.

16.17. O fiscal técnico comunicará imediatamente ao gestor do contrato a ocorrência de fatos que possam comprometer, retardar ou inviabilizar a execução do objeto nos prazos estabelecidos.

16.18. O fiscal técnico informará ao gestor do contrato, com antecedência razoável, acerca do término da vigência contratual, com vistas à adoção tempestiva das providências relativas à prorrogação, renovação ou encerramento do ajuste, conforme o caso.

Fiscalização Administrativa

16.19. Compete ao fiscal administrativo acompanhar e verificar os aspectos administrativos do contrato, incluindo a manutenção das condições de habilitação da contratada, a regularidade documental, o empenho, os pagamentos, as garantias, as glosas, bem como a formalização de apostilamentos e termos aditivos, quando necessários.

16.20. Identificado descumprimento de obrigações contratuais de natureza administrativa, o fiscal administrativo atuará de forma tempestiva para solução da ocorrência, comunicando o fato ao gestor do contrato sempre que a situação ultrapassar sua esfera de competência.

Da Designação dos Agentes

16.21. Os gestores e fiscais do contrato serão designados pela autoridade competente do órgão ou entidade, ou por quem as normas internas de organização administrativa indicarem, nos termos do art. 7º da Lei nº 14.133, de 2021, devendo os autos do processo conter os respectivos atos formais de designação.

16.22. Em razão de limitações de pessoal técnico, devidamente justificadas, poderá ser admitida a designação unificada de gestor e fiscal do contrato em um único servidor, desde que não haja prejuízo ao acompanhamento, à fiscalização e à adequada execução do objeto contratado.

16.23. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.

Gestor do Contrato

16.24. Compete ao gestor do contrato exercer a coordenação geral da execução contratual, atuando de forma integrada com os fiscais designados, cabendo-lhe, especialmente:

16.24.1. Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato, assegurando que constem nos autos todos os registros formais da execução, tais como ordens de serviço, autorizações, registros de ocorrências, alterações, apostilamentos e prorrogações contratuais, bem como elaborar relatórios gerenciais destinados à avaliação da necessidade de adequações contratuais para o adequado atendimento do interesse público.

16.24.2. Acompanhar, analisar e consolidar os registros realizados pelos fiscais do contrato, relativos às ocorrências verificadas durante a execução e às medidas adotadas, comunicando à autoridade competente aquelas situações que ultrapassem sua esfera de competência ou demandem decisão superior.

16.24.3. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação e qualificação da contratada, para fins de empenho, liquidação e pagamento da despesa, registrando em relatório próprio eventuais intercorrências ou riscos que possam comprometer o fluxo regular da execução financeira do contrato.

16.24.4. Emitir documento comprobatório da avaliação do cumprimento das obrigações contratuais, com base nas informações prestadas pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, contemplando o desempenho da contratada na execução do objeto, os indicadores objetivamente definidos e aferidos, bem como eventual aplicação de penalidades, devendo tais informações integrar o cadastro ou sistema de atesto de cumprimento de obrigações.

16.24.5. Adotar as providências necessárias à instauração de processo administrativo de responsabilização, para fins de aplicação de sanções, quando cabível, a ser conduzido pela comissão prevista no art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou setor competente, conforme a estrutura administrativa do órgão ou entidade.

16.24.6. Elaborar relatório final de gestão do contrato, contendo informações sobre a execução contratual, o alcance dos objetivos que motivaram a contratação, a avaliação global do desempenho da contratada e eventuais recomendações voltadas ao aprimoramento das contratações e das atividades administrativas futuras.

16.24.7. Encaminhar ao setor responsável pela gestão contratual e financeira a documentação necessária à formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, observados os valores apurados e validados pela fiscalização e pela gestão, nos termos do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- MAPA DE ANÁLISE DE RISCOS
(Art. 18, inciso X da Lei 14.133/2021)

17.1. INTRODUÇÃO:

17.1.1. O planejamento das contratações públicas estrutura-se, essencialmente, em três pilares interdependentes. O primeiro consiste na elaboração dos estudos técnicos preliminares, responsáveis por identificar, de forma objetiva e fundamentada, a necessidade administrativa e a solução mais adequada para o seu atendimento.

17.1.2. O segundo pilar refere-se ao gerenciamento de riscos, cujo objetivo é antecipar eventos incertos que possam comprometer a regularidade, a eficiência ou o resultado da contratação, tanto na fase de seleção do fornecedor quanto na execução contratual.

17.1.3. O terceiro pilar envolve a consolidação das informações levantadas nos estudos técnicos e na análise de riscos, materializadas no Termo de Referência ou instrumento equivalente, assegurando que a contratação esteja alinhada às necessidades identificadas e aos princípios que regem a Administração Pública.

17.1.4. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 18, inciso X, reforça a importância da análise de riscos como elemento integrante do planejamento, ao exigir a identificação de eventos que possam comprometer a licitação ou a execução contratual, conferindo maior segurança e previsibilidade ao processo.

17.1.5. O conceito de risco abrange fatores internos e externos à Administração, tais como aspectos de mercado, limitações orçamentárias, entraves institucionais e questões operacionais, devendo sua identificação basear-se em experiências pretéritas, boas práticas administrativas e diretrizes técnicas.

17.1.6. Uma vez identificados, os riscos são organizados em um Mapa de Análise de Riscos, instrumento que permite visão sistêmica dos possíveis eventos adversos, bem como a definição de ações preventivas e medidas de contingência aptas a mitigar seus impactos.

17.1.7. Ressalta-se que o gerenciamento de riscos deve ser elaborado de forma específica para cada contratação, considerando suas peculiaridades, sem prejuízo da adoção de procedimentos padronizados que orientem a gestão administrativa.

17.1.8. Por fim, destaca-se que a análise de riscos se distingue da matriz de riscos contratuais, a qual trata da alocação de responsabilidades econômicas entre as partes, sendo esta aplicável especialmente aos contratos de maior complexidade.

17.2. DO MAPA DE ANÁLISE DE RISCOS

17.2.1. O presente Mapa de Análise de Riscos tem por finalidade identificar, avaliar e propor medidas de mitigação para eventos que possam comprometer o regular desenvolvimento do processo de:

Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na execução de serviços comuns de engenharia, de natureza contínua e padronizada, com fornecimento de materiais e mão de obra, voltados à manutenção predial preventiva e corretiva, conservação e adequações funcionais de pequeno vulto, executadas sob demanda nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Gurupi–TO.

Os riscos identificados referem-se, prioritariamente, à fase de planejamento da contratação, conforme descrito a seguir.

FASE DE ANÁLISE

☒ Planejamento da Contratação

RISCO 1 – Demora nos procedimentos de estimativa de preços

Probabilidade: ☒ Baixa ☐ Média ☐ Alta
Impacto: ☐ Baixo ☒ Médio ☐ Alto

Ações Preventivas:

  • Utilização prioritária de bases oficiais e referenciais de preços aplicáveis à Administração Pública;
  • Planejamento antecipado da pesquisa de preços, com definição clara das fontes a serem utilizadas, neste caso predonominantemente o SINAP.

Responsável:

  • Seção de Engenharia.

Ações de Contingência:

  • Consolidação e racionalização das fontes de pesquisa;
  • Reforço temporário da equipe envolvida na fase de estimativa.

RISCO 2 – Atraso na aprovação da demanda e liberação orçamentária (DPO)

Probabilidade: ☐ Baixa ☐ Média ☒ Alta
Impacto: ☐ Baixo ☐ Médio ☒ Alto

Ações Preventivas:

  • Articulação prévia da unidade demandante com os setores responsáveis pela análise e liberação orçamentária;
  • Alinhamento da demanda com o planejamento financeiro do exercício.

Responsável:

  • Gestão da Pasta Demandante.

Ações de Contingência:

  • Reforço institucional junto à unidade orçamentária e à chefia superior;
  • Reprogramação do cronograma da contratação, quando necessário.

RISCO 3 – Apontamentos técnicos da PGM e da CGM

Probabilidade: ☒ Baixa ☐ Média ☐ Alta
Impacto: ☐ Baixo ☒ Médio ☐ Alto

Ações Preventivas:

  • Elaboração dos documentos em consonância com a legislação vigente e entendimentos consolidados;
  • Interlocução prévia com os setores técnicos e a Central de Licitações.

Responsáveis:

  • Gestão da Pasta Demandante;
  • Central de Licitações e Contratos.

Ações de Contingência:

  • Atendimento tempestivo às diligências;
  • Saneamento imediato de eventuais inconsistências identificadas.

RISCO 4 – Impugnação ao instrumento convocatório

Probabilidade: ☒ Baixa ☐ Média ☐ Alta
Impacto: ☐ Baixo ☒ Médio ☐ Alto

Ações Preventivas:

  • Elaboração do edital em estrita observância à legislação;
  • Exigências compatíveis com o objeto e alinhadas aos princípios da competitividade e isonomia.

Responsáveis:

  • Gestão da Pasta Demandante;
  • Central de Licitações e Contratos.

Ações de Contingência:

  • Resposta fundamentada dentro do prazo legal;
  • Adequação do instrumento convocatório, quando procedente;
  • Publicidade de todos os atos decorrentes da impugnação.

RISCO 5 – Licitação deserta ou fracassada

Probabilidade: ☒ Baixa ☐ Média ☐ Alta
Impacto: ☐ Baixo ☒ Médio ☐ Alto

Ações Preventivas:

  • Definição de especificações técnicas compatíveis com a realidade do mercado;
  • Estimativa de preços aderente aos valores praticados.

Responsáveis:

  • Gestão da Pasta Demandante;
  • Central de Licitações e Contratos.

Ações de Contingência:

  • Republicação do certame com os ajustes necessários;
  • Avaliação de contratação direta, quando caracterizada a urgência e devidamente justificada, nos termos da legislação.

17.2.2. Eventuais riscos supervenientes identificados ao longo das fases interna e externa do processo poderão ser incorporados ao presente mapa, mediante atualização formal.

17.3. CONCLUSÃO

17.3.1. Diante do exposto, conclui-se que os riscos identificados decorrem de análise baseada em experiências administrativas anteriores e nas características específicas da contratação, tendo sido previstas medidas preventivas e de contingência suficientes para mitigar seus impactos e assegurar a regularidade do processo.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS TRIBUTOS

18.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.

18.2. A Contratante, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO

19.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

20.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório, com o Termo Referência do respectivo Processo Licitatório e do Instrumento Contratual.

20.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.

20.3. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº Lei n. º 14.133, Decreto Municipal que regulamenta a matéria, PREGAO ELETRONICO nº PE/2026.999-SEMEG SRP e Processos supracitados.

21.2. Farão parte integrante deste contrato, todos os elementos apresentados pela Contratada quando licitante, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.

21.3. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de GURUPI - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

21.4. E por estarem de acordo, assinam este contrato os representantes das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

GURUPI - TO, _______ de ______________________ de _________.

_______________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
17.527.397/0001-77
SAMUEL RODRIGUES MARTINS-CPF/MF:
CONTRATANTE

_______________________________________________
CONTRATADO
CPF/CNPJ CONTRATADO(A): XXXXXXXXXX
NOME DO EPRESENTANTE- CPF/MF: XXXXXXXXXX
CONTRATADO(A)

 



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