TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG

CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS 

ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTITATIVOS ESTIMADOS

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

PREGAO ELETRONICO Nº PE/2025.999-SEMEG SRP

PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2025101014002

 

ÓRGÃO DEMANDANTE/GERENCIADOR:

  • Município de GURUPI - TO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
  • Responsável: SAMUEL RODRIGUES MARTINS
  • E-mail: financeiro@semeg.gurupi.to.gov.br
  • Telefone: (63) 3301-4356

ÓRGÃOS PARTICIPANTES

(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE

OBJETO:

  • REGISTRO DE PRECOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISICAO DE MATERIAIS ESPORTIVOS.

 CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

  • MENOR PREÇO POR ITEM/ COM ITENS EXCLUSIVOS E COM COTAS RESERVADAS DE 20% Á PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI E EQUIPARADAS E COTAS PRINCIPAIS DE 80% PARA  AMPLA CONCORRÊNCIA.

MODO DE DISPUTA:

  • Aberto e Fechado

ORÇAMENTO:

  • Não Sigiloso

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS:

  • SIM / Será concedido tratamento diferenciado e favorecido para aquelas empresas - na condição de ME/EPP/Equiparadas - sediadas local e regionalmente, conforme o Decreto Municipal 1.332/2025. As disposições contidas no presente processo, visa beneficiar as empresas situadas local e regionalmente, tal como dispõe a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, especificamente em seus arts. 42 a 49, os quais disciplinam mecanismos de estímulo e reserva de mercado em favor das microempresas e empresas de pequeno porte, conferindo-lhes prioridade nas contratações públicas. De igual forma, conforme prevê o art. 48, §3º, da respectiva LC, estando presente motivação técnica justificável, fica autorizada a Administração Pública adotar margens de preferência locais ou regionais.

VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:

  • R$ 1.477.513,74 ( Um milhão quatrocentos e setenta e sete mil quinhentos e treze reais e setenta e quatro centavos ) 

NATUREZA DO OBJETO 

  • O objeto a ser contratado enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos do art. 6, inciso XIII da Lei 14.133/2021.

1. DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:

1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência REGISTRO DE PRECOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISICAO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

1.2. Da Aplicabilidade do Decreto Municipal nº 1.332/2025

1.2.1. Destacam-se os dispositivos legais que autorizam e fundamentam a preferência por fornecedores locais e regionais, em especial o art. 170, inciso IX, da Constituição Federal, e a Lei Complementar nº 123/2006, que dispõe sobre o tratamento jurídico diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.

1.2.2. O Decreto Municipal nº 1.332/2025 regulamenta, no âmbito do Município de Gurupi/TO, o referido tratamento diferenciado, estendendo seus benefícios também aos agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e cooperativas de consumo.

1.2.3. O referido Decreto prevê a priorização e a margem de preferência de até 10% (dez por cento) sobre o melhor preço ofertado, conforme autorizado pela legislação federal, o que justifica a adoção da preferência por fornecedores locais e regionais, em observância aos princípios da economicidade, desenvolvimento sustentável e promoção da economia local.

Item Benefício Cód. Descrição do Item UM Quantidade Preço médio Valor total
1 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61125 12 UNIFORMES ESPORTIVOS PERSONALIZADOS DRY FIT
CAMISETA E SHORTS PREMIUM, MASCULINO, TAMANHO P ADULTO.
UNIDADE 20,0000 1.738,8075 34.776,15
2 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61126 12 UNIFORMES ESPORTIVOS PERSONALIZADOS DRY FIT,
CAMISETA E SHORTS PREMIUM, FEMININO, TAMANHO P ADULTO.
UNIDADE 20,0000 1.796,3925 35.927,85
3 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61077 APITOS COM CORDAO: PROFISSIONAL, CLASSIC; PLASTICO; COR PRETA
UNIDADE 70,0000 39,3575 2.755,03
4 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61085 BAMBOLES TAMANHO 80 CM EM MATERIAL POLIPROPILENO.
UNIDADE 1.300,0000 12,1875 15.843,75
5 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
65752 BLOCOS DE MONTAR MAGNETICOS
42 PECAS; MATERIAL PLASTICO E METAL; MULTICORES; IDADE RECOMENDADA +3;
UNIDADE 116,0000 127,8175 14.826,83
6 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
65755 BOLA DE VOLEI DE PRAIA
LIGA ?FIVB; 260-280G; CIRCUNFERENCIA 66-68CM, COMPOSICAO: MATERIAL SINTETICO COM NYLON RECICLADO; COSTURA DE ALTA PRECISAO.
UNIDADE 95,0000 296,1750 28.136,63
7 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61068 BOLAS DE BASQUETE CATEGORIA
ADULTO: COMPOSICAO: BORRACHA; CAMARA: BUTIL COM SISTEMA CAPSULA SIS; MIOLO: REMOVIVEL E LUBRIFICADO; CIRCUNFERENCIA APROXIMADA: 76 - 78 CM; PESO APROXIMADO: 570 - 590G
UNIDADE 160,0000 282,0350 45.125,60
8 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61067 BOLAS DE BASQUETE MIRIM LAMINADO
BORRACHA; MIOLO: CAPSULA SIS; TECNOLOGIA CONSTRUCAO: VULCANIZADA; PESO: 450-500G; CIRCUNFERENCIA: 72-74CM.
UNIDADE 200,0000 160,1050 32.021,00
9 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61073 BOLAS DE FUTSAL N. 3
PESO: 350-380G; CIRCUNFERENCIA: 55-58CM; GOMOS: 6; LAMINADO: PU; CONSTRUCAO: ULTRA FUSION; CAMARA: 6D; SISTEMA DE FORRO: TERMOFIXO; CAMADA INTERNA: EVACEL; PROCESSO EXTRA: DUPLA COLAGEM; MIOLO: CAPSULA SIS.
UNIDADE 180,0000 154,1550 27.747,90
10 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61072 BOLAS DE FUTSAL N. 5 FABRICADO EM PU
PESO MINIMO SUPORTADO: 400G; PESO MAXIMO SUPORTADO: 440G; SUPERFICIE DE JOGO: CIMENTO; TIPO DE COSTURA: SEM PONTOS; CAMARA COMPOSTA POR EVACEL; PERTENCE A LIGA FUTSAL; ACABAMENTO TEXTURIZADO; FEITA COM 6 PAINEIS.
UNIDADE 220,0000 341,5300 75.136,60
11 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
65749 BOLAS DE HANDEBOL
H2L ULTRA FUSION X. CONFECCIONADA EM POLIURETANO E COSTURADA A MAO, 32 GOMOS, TECNOLOGIA DE AMORTECIMENTO NA PARTE INTERNA, PESO: 330 ? 370 GRAMAS, CIRCUNFERENCIA: 54 ? 56CM.
UNIDADE 130,0000 207,6375 26.992,88
12 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61262 BOLAS DE INICIACAO BORRACHA: N.08.
CATEGORIA INFANTIL; CIRCUNFERENCIA: 40 A 42 CM; PESO: 110 A 120 G; MATRIZADA E VULCANIZADA; MIOLO: PULL/PUSH TECH REMOVIVEL E LUBRIFICADO.; EM CORES VARIADAS.
UNIDADE 200,0000 38,0025 7.600,50
13 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61261 BOLAS DE INICIACAO BORRACHA: N.10;
CATEGORIA INFANTIL; CIRCUNFERENCIA: 48 A 50 CM; PESO: 180 A 200G; MATRIZADA E VULCANIZADA; MIOLO: PULL/PUSH TECH REMOVIVEL E LUBRIFICADO; ; MATERIAL: BORRACHA; CORES VARIADAS.
UNIDADE 200,0000 51,8850 10.377,00
14 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61260 BOLAS DE INICIACAO BORRACHA: N.14.
CATEGORIA INFANTIL; CIRCUNFERENCIA: 65 A 67 CM; PESO: 350 A 370G; MATRIZADA E VULCANIZADA; MIOLO: PULL/PUSH TECH REMOVIVEL E LUBRIFICADO; MATERIAL: BORRACHA; CORES VARIADAS.
UNIDADE 200,0000 88,6850 17.737,00
15 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61070 BOLAS DE VOLEIBOL
MATERIAL: PVC, VINIL; DIMINSAO: 22 CM DIAMETRO; PESO: 280G (APROX.); CORES SORTIDAS.
UNIDADE 350,0000 131,6825 46.088,88
16 Ampla concorrência
80%
61640 BOLAS DE VOLEIBOL LAMINADO MICROFIBRA; CAMARA AIRVILITY; TECNOLOGIA TERMOFUSIO
18 GOMOS; MIOLO SUBSTITUIVEL E LUBRIFICADO; 0% ABSORCAO DE AGUA; FIO DUAXIAL 48 FILAMENTOS; TAMANHO: 66 A 68CM; PESO: 260 A 280G.
UNIDADE 160,0000 461,8150 73.890,40
17 Cota ME/EPP
20%
61640 BOLAS DE VOLEIBOL LAMINADO MICROFIBRA; CAMARA AIRVILITY; TECNOLOGIA TERMOFUSIO
18 GOMOS; MIOLO SUBSTITUIVEL E LUBRIFICADO; 0% ABSORCAO DE AGUA; FIO DUAXIAL 48 FILAMENTOS; TAMANHO: 66 A 68CM; PESO: 260 A 280G.
UNIDADE 40,0000 461,8150 18.472,60
18 Ampla concorrência
80%
61071 BOLAS FUTEBOL DE CAMPO PESO:410-450G; CIRCUNFERENCIA
68-70CM; GOMOS: 6; LAMINADO: PU; CONSTRUCAO: ULTRA FUSION; CAMARA: 6D; SISTEMA DE FORRO: TERMOFIXO; CAMADA INTERNA: EVACEL; PROCESSO EXTRA: DUPLA COLAGEM; MIOLO: CAPSULA SIS.
UNIDADE 280,0000 265,3850 74.307,80
19 Cota ME/EPP
20%
61071 BOLAS FUTEBOL DE CAMPO PESO:410-450G; CIRCUNFERENCIA
68-70CM; GOMOS: 6; LAMINADO: PU; CONSTRUCAO: ULTRA FUSION; CAMARA: 6D; SISTEMA DE FORRO: TERMOFIXO; CAMADA INTERNA: EVACEL; PROCESSO EXTRA: DUPLA COLAGEM; MIOLO: CAPSULA SIS.
UNIDADE 70,0000 265,3850 18.576,95
20 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61265 BOLSA/SACO PARA TRANSPORTE DE BOLAS.
EM MALHA EXTRA GRANDE PARA ATE 10 BOLAS DE FUTEBOL; ALCA AJUSTAVEL PARA AUXILIAR EM SEU TRANSPORTE E UM FECHAMENTO EM SUA PARTE SUPERIOR ATRAVES DE CORDAO; UNISSEX; MEDIDAS: 110CM DE ALTURA; COR: PRETA.
UNIDADE 80,0000 50,1000 4.008,00
21 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61086 BOMBAS DE ENCHER BOLA COM MANGUEIRA EMBUTIDA
DUAS AGULHAS REMOVIVEIS E TECNOLOGIA DOUBLE ACTION.
UNIDADE 100,0000 52,6075 5.260,75
22 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61101 CAPACETES COM GRADE/PROTETOR CABECA LUTAS
INFANTIL (07 A 12 ANOS); GRADE REMOVIVEL; MATERIAL SINTETICO COM ENCHIMENTO DE BORRACHA.
UNIDADE 100,0000 201,1125 20.111,25
23 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61078 COLETES DUPLA FACE CORES AZUL E BRANCO
INFANTO-JUVENIL (07 A 14 ANOS), 100% POLIESTER LISO COM VIES NA GOLA E ELASTICO LATERAL.
UNIDADE 714,0000 52,1025 37.201,19
24 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61084 CONES PVC RIGIDO TAMANHO 24CM; CORES VARIADAS
UNIDADE 800,0000 12,4275 9.942,00
25 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61083 CONES PVC RIGIDO TAMANHO 50CM; LARANJA
UNIDADE 100,0000 40,6950 4.069,50
26 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61088 CORDA MULTIFILAMENTO TRANCADA ROLO COM 12,0 MM X 200M
UNIDADE 8,0000 557,9675 4.463,74
27 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61081 ESCADA DE AGILIDADE COM DEGRAUS AJUSTAVEIS DE PLASTICO
5M DE COMPRIMENTO PISTA E CAMPO, FABRICADA COM FITAS DE NYLON DE 2,5CM DE LARGURA E 12 DEGRAUS DE PLASTICOS RESISTENTE COM 50CM DE COMPROMETIMENTO E 3,7CM DE LARGURA E 3MM DE ESPESSURA, COMPRIMENTO TOTAL DE 5 METROS, COM BOTOES NAS PONTAS PARA UNIR MAIS DE UMA ESCADA.
UNIDADE 70,0000 169,0725 11.835,08
28 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61111 ESPAGUETE DE NATACAO FLUTUADOR MULTICOR, MEDIDAS
MEDIDAS: 28 X 10 X 6 CM; 20 G, EM POLIETILENO.
UNIDADE 80,0000 15,8950 1.271,60
29 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61110 FLUTUADOR NATACAO EM EVA: MEDIDAS: 9 X 10 X 25 CM, CORES SORTIDAS.
UNIDADE 80,0000 50,0025 4.000,20
30 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61107 FUTEBOL DE BOTAO KIT C/ 10 TIMES
CADA TIME TEM 10 BOTOES, 1 GOLEIRO, 1 TRAVE, 1 PALHETA, 2 BOLAS E UMA CARTELA COM ADESIVOS.
UNIDADE 40,0000 156,5675 6.262,70
31 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
65760 GARRAFA TERMICA 9 LITROS
CAPACIDADE DA GARRAFA TERMICA: 9; CONSERVA A AGUA FRIA E QUENTE POR ATE 6 HORAS; MATERIAL: EXTERIOR DE POLIETILENO E COM ISOLAMENTO EM PU.
UNIDADE 20,0000 290,4700 5.809,40
32 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
65757 JOGO DE BOLICHE
COM 10 PINOS DE 30CM E 2 BOLAS DE DIAMETRO 12CM; MATERIAL PLASTICO COLORIDO; IDADE +3.
UNIDADE 30,0000 61,7450 1.852,35
33 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
65750 JOGO EDUCATIVO
DESCOBRINDO AS EMOCOES: IDADE RECOMENDADA ?3 ANOS A ACIMA; MATERIAL PAPELAO.
UNIDADE 100,0000 135,9550 13.595,50
34 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
65758 JOGO EMPILHAMENTO DE COPOS ESPORTIVO
JOGO EMPILHAMENTO DE COPOS ESPORTIVO: 12 COPOS, MATERIAL PLASTICO RESISTENTE, CORES VARIADAS, IDADE RECOMENDADA 0-20 ANOS.
UNIDADE 20,0000 119,6525 2.393,05
35 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
65751 JOGO XADREZ DAMA GAMAO 3X1
GAMAO, DAMA E XADREZ. MATERIAL: TABULEIROS: MADEIRA. PECAS: PLASTICO. TAMANHO 40CMX40CM.
UNIDADE 120,0000 109,7825 13.173,90
36 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61116 JOGOS DE TABULEIRO 6 EM 1
CLASSICOS XADREZ, DAMAS, LUDO, JOGO DA VELHA, DOMINO, TRILHA (6 JOGOS EM 1 CAIXA); CAIXA DE 7CM (ALTURA) X 28CM (COMPRIMENTO) X 28CM (LARGURA).
UNIDADE 100,0000 145,6450 14.564,50
37 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61094 KIMONO PARA KARATE INFANTIL + FAIXA
COR BRANCO; EM TECIDO DE BRIM 100% ALGODAO; TAMANHO M3 (09 A 10 ANOS).
UNIDADE 15,0000 223,2900 3.349,35
38 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61095 KIMONO PARA KARATE INFANTIL + FAIXA COR BRANCO
EM TECIDO DE BRIM 100% ALGODAO; TAMANHO M4 (11 A 12 ANOS).
UNIDADE 15,0000 224,5650 3.368,48
39 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61096 KIMONO PARA KARATE INFANTIL + FAIXA; COR AZUL
EM TECIDO DE BRIM 100% ALGODAO; TAMANHO M3 (09 A 10 ANOS).
UNIDADE 15,0000 253,6750 3.805,13
40 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61097 KIMONO PARA KARATE INFANTIL + FAIXA; COR AZUL;
EM TECIDO DE BRIM 100% ALGODAO; TAMANHO M4 (11 A 12 ANOS).
UNIDADE 15,0000 254,1650 3.812,48
41 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61124 KIT BADMINTON
KIT CONTENDO: 4 RAQUETES + 6 PETECAS NYLON + BOLSAS; DIMENSOES APROXIMADA DA RAQUETE: 66X20X3CM. MATERIAL ALUMINIO, PESO 115G.
UNIDADE 65,0000 271,4450 17.643,93
42 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61106 KIT BEACH TENNIS 2 RAQUETES 1 BOLINHA
MATERIAL: RAQUETE EM MADEIRA NAVAL COM DIMENSAO: 21CM X 43,8CM; MODELO BEACH TENNIS E BOLINHA DE BORRACHA.
UNIDADE 90,0000 443,5950 39.923,55
43 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61112 KIT BOLINHAS PARA PISCINA: BOLSA COM 100 BOLINHAS MULTICOR DE 76MM.
UNIDADE 70,0000 155,6925 10.898,48
44 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61092 KIT COM 20 TATAMES COLORIDOS EVA 50X50X2CM 20MM ESPESSURA
UNIDADE 25,0000 529,5375 13.238,44
45 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
65753 KIT COM 300 PECAS DE BLOCO DE MONTAR
EMBALAGEM COM 300 PECAS, MULTICORES.
UNIDADE 20,0000 147,0075 2.940,15
46 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
65743 KIT COM 8 TATAMES
TAMANHO 100X100X3CM (30MM DE ESPESSURA) MATERIAL: EVA DE ALTA DENSIDADE E DURABILIDADE ACABAMENTO: SUPERFICIE ANTIDERRAPANTE E LAVAVEL ENCAIXE: SISTEMA TIPO QUEBRA-CABECA, FIRME E PRECISO CORES: VARIADAS (CONFORME DISPONIBILIDADE)
UNIDADE 22,0000 1.431,8450 31.500,59
47 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
65748 KIT MOVIMENTO CORPORAL GINASTICA INFANTIL - 62 PECAS
IDADE: + 04 ANOS; COMPOSICAO: 8 ? BASES PARA ARCOS; 4 ? BASES PARA BASTOES;6 ? ARCOS COLORIDOS (BAMBOLES) DE PLASTICO; 2 ? SEMI AROS COLORIDOS DE PLASTICO; 8 ? BASTOES EM MADEIRA 90CM; 4 ? BASES PARA SEMI AROS EM MADEIRA; 2 ? PRANCHAS DE EQUILIBRIO EM MADEIRA; 8 ? BASES EM MADEIRA PARA SUPORTE DAS BARRAS; 8 ? SUPORTES EM QUATRO ELEVACOES DE ALTURAS DIFERENTES; 3 ? BASES PARA PRANCHA DE EQUILIBRIO EM MADEIRA; 4 ? ARGOLAS COLORIDAS DE PVC; 1 ? BASE DE MADEIRA EM FORMATO X PARA JOGO DE ARGOLAS; 5 ? PINOS COLORIDOS EM MADEIRA PARA JOGO DE ARGOLAS;
UNIDADE 15,0000 798,1975 11.972,96
48 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
65747 KIT PERCURSO COM ARGOLAS DE AGILIDADE
KIT COM 12 ARGOLAS NAO FLEXIVEIS, MATERIAL PVC, RESISTENTE E LEVE, COM CORES VIBRANTES E VARIADAS.
UNIDADE 30,0000 418,4250 12.552,75
49 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61102 KIT TENIS DE MESA 2 RAQUETES 3 BOLAS E REDE RETRATIL
MADEIRA, BORRACHA E FIBRA DE ACETATO VERMELHO/PRETO; PESO: APROXIMADO DA RAQUETE 177G, DIMENSOES APROXIMADAS 2,3 X 15 X 25,5 CM; EXTENSAO DA REDE: 180 CM E ALTURA 14CM.
UNIDADE 70,0000 185,7125 12.999,88
50 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61105 MEDALHAS ESPORTIVAS HONRA AO MERITO EM METAL; COR: BRONZE 50MM COM FITA.
UNIDADE 5.000,0000 8,4950 42.475,00
51 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61104 MEDALHAS ESPORTIVAS HONRA AO MERITO EM METAL; COR: PRATA 50MM COM FITA.
UNIDADE 5.000,0000 8,4950 42.475,00
52 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61103 MEDALHAS ESPORTIVAS: HONRA AO MERITO EM METAL: COR: OURO 50MM COM FITA.
UNIDADE 5.000,0000 8,4950 42.475,00
53 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
65754 PAR DE ANTENAS PARA VOLEIBOL
EM FIBRA DE VIDRO, ALTURA 1,80M, CERCA DE 10MM, PADRAO LISTRADO VERMELHO E BRANCO.
UNIDADE 30,0000 239,9950 7.199,85
54 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61089 PAR DE AROS DE BASQUETE CESTA
TAMANHO OFICIAL BASQUETE 45 CM; ESPESSURA 3/4, ACO CARBONO COM PRESILHAS MAIS REDE E PARAFUSOS PARA A FIXACAO.
UNIDADE 20,0000 558,1975 11.163,95
55 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
65745 PAR DE CANELEIRAS DE FUTSAL
TAMANHO JUVENIL/ADULTO; EVA DE 3,5MM PARA AMORTECIMENTO; ELASTICO E VELCRO PARA AJUSTE; CORES VARIADAS; TAMANHO UNICO; MEDIDAS 36X25X10 CM; PESO 74G
UNIDADE 400,0000 18,7625 7.505,00
56 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61098 PAR DE LUVAS DE BOXE INFANTIL; TAMANHO 4 OZ
FECHAMENTO: ELASTICO; ESPUMA ANATOMICA ERGONOMICA; MATERIAL SINTETICO.
UNIDADE 60,0000 256,2525 15.375,15
57 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
65744 PAR DE LUVAS GOLEIRO JUVENIL
MATERIAL POLIURETANNO, CORES VARIADAS, TECNOLOGIA: X-GIP, TAMANHO 7: 7,9 CM.
UNIDADE 50,0000 256,3275 12.816,38
58 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61099 PAR DE LUVAS LUVAS DE BOXE INFANTIL; TAMANHO 6 OZ
FECHAMENTO: ELASTICO; ESPUMA ANATOMICA ERGONOMICA; MATERIAL SINTETICO.
UNIDADE 60,0000 259,0950 15.545,70
59 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
65746 PAR DE MEIOES DE FUTEBOL
MATERIAL EM 75,5% POLIESTER, 13,7% ELASTANO; COR PRETA; TAMANHO EM 35 A 39.
UNIDADE 500,0000 23,2000 11.600,00
60 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
65759 PAR DE POSTE/MASTRO VOLEI
MATERIAL: TUBOS METALICOS, ESMALTE SINTETICO, COR BRANCA; CATRACA: PARA ESTICAR A REDE
UNIDADE 20,0000 1.407,4875 28.149,75
61 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61091 PAR DE REDES PARA TRAVE DE GOL FUTEBOL DE CAMPO FIO 4 NYLON.
UNIDADE 60,0000 928,8850 55.733,10
62 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61090 PAR DE REDES PARA TRAVE DE GOL FUTSAL FIO 4 NYLON FUTEBOL DE SALAO
UNIDADE 90,0000 521,0200 46.891,80
63 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
65742 PAR DE TABELA DE BASQUETE COM ARO MODELO 1020.
TABELA CONFECCIONADA EM MDF ULTRA GREEN DE 15 MM; COM IMPERMEABILIDADE PARA MAIOR RESISTENCIA EM AMBIENTES EXTERNOS; COMPONENTES IMPERMEABILIZANTES; MEDIDAS DA TABELA: 0,67X0,57X0,015M. C X LX A; MEDIDAS DO ARO: 41 CM DE DIAMETRO; PESO: 5,5 KG.
UNIDADE 19,0000 631,7450 12.003,16
64 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61263 PAR DE TRAVES DE FUTEBOL COM REDE
PRAIA CAMPO AREIA GRAMA; 44 CM X 67 CM; MATERIAL: EM ACO RESISTENTE; PESO DE 2,9 KG, DESMONTAVEL
UNIDADE 45,0000 790,7250 35.582,63
65 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61264 PAR DE TRAVES DE FUTEBOL COM REDE.
MEDIDAS 107X58X51CM; PARA AREAS INTERNAS OU EXTERNAS; MATERIAL: POLIMEROS PLASTICOS E FIBRAS TEXTIS.
UNIDADE 45,0000 837,0000 37.665,00
66 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61123 PETECA COM PENAS BRANCAS ?27 X 7 X 7 CM
350 G; BASE BORRACHA 40G.
UNIDADE 95,0000 29,6275 2.814,61
67 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
65756 PLACAR DE MESA CONTADOR DE PONTOS MANUAL
DOBRAVEL, COR PRETA, ?2 KG, DIMENSOES 40 X 25 X 6 CM;
UNIDADE 20,0000 267,2050 5.344,10
68 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61109 PRANCHA INFANTIL EM EVA: NAO VAZADAS DE CORES SORTIDAS, MEDIDAS: 33X23X3CM
UNIDADE 30,0000 60,9650 1.828,95
69 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61082 PRATOS DEMARCATORIO PARA CIRCUITO COM MEDIDAS
ALTURA: 5 CM; DIAMETRO BASE: 19 CM; DIAMETRO TOPO: 5 CM; CORES VARIADAS.
UNIDADE 700,0000 7,0550 4.938,50
70 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61100 PROTETOR DE TORAX PARA ARTES MARCIAIS (COLETE)
INFANTIL DE 1,20 A 1,50M; DUPLA-FACE.
UNIDADE 100,0000 544,1350 54.413,50
71 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61120 SACO DE PANCADA INFANTIL COM ENCHIMENTO 70 CM
UNIDADE 20,0000 286,7400 5.734,80
72 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61121 TROFEU CAMPEAO HONRA AO MERITO
52CM; CATEGORIA: HONRA AO MERITO, NA COR DOURADA.
UNIDADE 115,0000 189,6550 21.810,33
73 Item Exclusivo ME/EPP/
EQUIPARADAS
61122 TROFEU CAMPEAO HONRA AO MERITO:
52CM; CATEGORIA: HONRA AO MERITO, NA COR PRATA.
UNIDADE 115,0000 189,6550 21.810,33
TOTAL 1.477.513,74

1.2.3.1. Esclarece-se que os itens 1 e 2, descritos como “12 uniformes esportivos personalizados (camiseta e shorts premium em tecido dry fit)”, referem-se a um kit composto por 12 (doze) uniformes completos, sendo cada uniforme constituído por 1 (uma) camiseta e 1 (um) shorts.

1.3. As quantidades constantes são estimativas de consumo e não geram qualquer tipo de obrigação ao Órgão Solicitante, não obrigando a Administração à aquisição de sua totalidade, podendo o Município promover a aquisição de acordo com as suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.

1.3.1. Em se tratando de Pregão Eletrônico utilizando o Sistema de Registro de Preços, não há obrigatoriedade de adquirir a quantidade do item em sua totalidade, deste modo, a quantidade informada possui um percentual para possíveis demandas futuras e ocasionais, não previstas no momento da realização deste Estudo Técnico Preliminar.

1.4. No preço registrado deverão estar inclusos os custos de transporte e garantias, no que couber, e quaisquer outras despesas para entrega do objeto desta licitação.

1.4.1.   Os valores constantes na tabela são de referência do orçamento estimado, mediante pesquisa de mercado.

1.4.2. A aquisição deste objeto é caracterizada conforme a Formalização Inicial da Demanda, Termo de Referência, bem como o que consta do Estudo Técnico Preliminar.

1.5. MAPA DE ANÁLISE DE RISCO

1.5.1. O presente mapa visa medir, ou considerar eventuais riscos que visa comprometer o(a)  REGISTRO DE PRECOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISICAO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, os quais encontram-se mensurados na tabela a seguir:

ID

RISCO

RELACIONADO AO(À)

PROBABILIDADE

IMPACTO

·  DANO (D)

·  AÇÃO PREVENTIVA (P)

·  AÇÃO DE CONTINGÊNCIA (C)

R01

PROBLEMAS NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

Planejamento da Contratação

Alta

Alto

D: Atraso no processo de contratação.

P: Elaborar os documentos de planejamento da contratação com estrita observância à legislação e normativos complementares.

C: Dedicação exclusiva da equipe de planejamento para minimizar os impactos.

R02

CONTINGENCIAMENTO ORÇAMENTÁRIO

Planejamento da Contratação

Baixa

Médio

D: A demanda será reprimida, deixando de atender na sua integralidade à área requisitante.

P: Verificar outras possibilidades de orçamento para realizar a contratação.

C: Demonstrar claramente à alta gestão quanto a importância da contratação.

R03

FALHA NA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO

Planejamento da Contratação

Baixa

Alto

D: Não atendimento das necessidades da contratação; Descontinuidade dos serviços.

P: Definir requisitos técnicos alinhados às necessidades do negócio e aos objetivos da contratação.

C: Aperfeiçoar a elaboração dos documentos de planejamento da contratação detalhando minuciosamente as características do objeto da contratação.

R04

FALHA NA JUSTIFICATIVA PARA ESCOLHA DA SOLUÇÃO

Planejamento da Contratação

Baixa

Alto

D: Impossibilidade ou atraso da contratação.

P: Justificar a necessidade dos requisitos técnicos exigidos, alinhando-se às necessidades da contratação, principalmente quando implicarem em redução da competitividade do processo seleção do fornecedor.

C: Aperfeiçoar a elaboração dos documentos de planejamento da contratação exigindo apenas os requisitos estritamente necessários e justificáveis para o atendimento das expectativas da contratação proposta.

R05

RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE

Planejamento da Contratação

Baixa

Alto

D: Suspensão da contratação; Direcionamento indevido do objeto.

P: Evitar a inclusão de requisitos excessivos e que restringem a competitividade, se atentando apenas aos requisitos estritamente necessários para atender o objetivo da contratação.

C: Supressão dos critérios restritivos.

R06

FALHA NA PESQUISA DE PREÇOS

Planejamento da Contratação

Baixa

Alto

D: Elevação dos preços ou inexequibilidade das propostas;

P: Ampliar a pesquisa de preços, não se restringindo a apenas três propostas; avaliar se os procedimentos adotados estão de acordo com os requisitos normativos; levar em consideração os questionamentos das empresas concorrentes.

C: Refazer a pesquisa de preços seguindo os procedimentos definidos

R07

IMPUGNAÇÕES OU INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Seleção do Fornecedor

Média

Médio

D: Atraso no processo de contratação; Suspensão da contratação; Impossibilidade de contratação.

P: Avaliar e realizar os ajustes recomendados pela Assessoria Jurídica para sanar inconformidades dos documentos de planejamento da contratação com a legislação vigente.

C: Empenhar-se no atendimento aos pedidos de esclarecimento buscando nos repositórios legais e jurisprudenciais os elementos de sustentação das opções adotadas para a contratação.

R08

DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS PELA CONTRATADA

Gestão Contratual

Alta

Alto

D: Não entrega o objeto; Atraso na entrega do objeto; Falta de efetividade da contratação.

P: Acompanhar a entrega do contrato aferindo se os requisitos exigidos estão sendo cumpridos de acordo com a qualidade exigida; Intensificação no processo de fiscalização e gestão contratual; Capacitação de equipe de fiscalização e gestão contratual.

C: Notificar formalmente a Contratada quando cláusulas do contrato forem descumpridas; aplicar glosas e penalidades previstas no instrumento convocatório, de forma a coibir a reincidência.

R09

INTERRUPÇÃO DA ENTREGA 

Gestão Contratual

Baixa

Alto

D: Descontinuidade do objeto de suporte técnico e manutenção dos equipamentos; Comprometimento do objeto prestados pela Contratante.

P: Acompanhar a entrega do objeto aferindo criteriosamente se os requisitos estão sendo cumpridos de acordo com a qualidade exigida, buscando identificar qualquer problema de execução em sua origem para não permitir maiores impactos no contrato.

C: Iniciar novo processo de contratação, utilizando os artefatos de planejamento produzidos, com as atualizações baseadas na infraestrutura e experiência adquirida no processo de gestão e fiscalização.

R10

FALTA DE PESSOAL TÉCNICO COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

Fiscalização Contratual

Baixa

Alto

D: Deficiência na fiscalização do contrato com comprometimento na aferição dos níveis de serviço; não atendimento das expectativas da contratação; Inexecução parcial ou total do contrato.

P: Elaborar Plano de Fiscalização prevendo como deverá ser realizada a fiscalização dos contratos, incluindo modelos de planilhas de aferição e listas de verificação; identificar se existem servidores com habilidades e competências adequadas e em quantidade suficiente para a atuação na fiscalização dos serviços contratados e mensuração sistemática dos indicadores e da qualidade dos serviços.

C: Primar pela demanda de atividades críticas, que envolvam a disponibilidade do ambiente do negócio.

- Probabilidade: Baixa, Média ou Alta

- Impacto: Baixo, Médio ou Alto

- Nível de Risco: Baixo, Médio ou Alto (baseado na combinação de probabilidade x impacto)

- Categoria: Tipo de risco (técnico, legal, sanitário, orçamentário etc.)

1.6. Da destinação do objeto

1.6.1. O objeto da presente da aquisição, que consiste no registro de preços para eventual, futura e parcelada aquisição de materiais esportivos, destina-se ao atendimento das demandas permanentes da Secretaria Municipal de Educação de Gurupi-TO, abrangendo tanto sua sede administrativa quanto as unidades escolares da rede pública municipal de ensino.

1.6.2. Os materiais a serem adquiridos serão utilizados nas aulas de Educação Física, projetos esportivos, jogos escolares, eventos recreativos e atividades complementares promovidos pela Secretaria. A disponibilização adequada desses materiais é essencial para garantir o pleno desenvolvimento físico, social e cognitivo dos alunos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, o incentivo à prática esportiva e a formação integral dos estudantes.

1.6.3. A destinação do objeto contempla o fornecimento planejado e descentralizado dos materiais esportivos, conforme as necessidades apresentadas pelas unidades escolares e setores administrativos, observando a capacidade de armazenamento, conservação e reposição dos itens. Dessa forma, busca-se assegurar qualidade, regularidade e eficiência na logística de entrega, garantindo a continuidade das atividades pedagógicas e esportivas, o bom uso dos espaços escolares e a promoção de um ambiente saudável, inclusivo e motivador para toda a comunidade escolar..

2. ÓRGÃO (S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE (S)

2.1. O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante a realização do certame será SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG.

2.2. Os órgãos participantes do registro de preços, incluindo o órgão gerenciador, estão a seguir relacionados:

(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE

2.3. As especificações e quantidades do item para cada órgão participante, está descrita conforme segue:

Item Cód. Descrição do Item UM Quantidade Preço médio Val. total
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
1 61125 12 UNIFORMES ESPORTIVOS PERSONALIZADOS DRY FIT
CAMISETA E SHORTS PREMIUM, MASCULINO, TAMANHO P ADULTO.
UNIDADE 10,0000 1.738,8075 17.388,08
2 61126 12 UNIFORMES ESPORTIVOS PERSONALIZADOS DRY FIT,
CAMISETA E SHORTS PREMIUM, FEMININO, TAMANHO P ADULTO.
UNIDADE 10,0000 1.796,3925 17.963,93
3 61077 APITOS COM CORDAO: PROFISSIONAL, CLASSIC; PLASTICO; COR PRETA
UNIDADE 20,0000 39,3575 787,15
4 61085 BAMBOLES TAMANHO 80 CM EM MATERIAL POLIPROPILENO.
UNIDADE 1.000,0000 12,1875 12.187,50
5 65752 BLOCOS DE MONTAR MAGNETICOS
42 PECAS; MATERIAL PLASTICO E METAL; MULTICORES; IDADE RECOMENDADA +3;
UNIDADE 116,0000 127,8175 14.826,83
6 65755 BOLA DE VOLEI DE PRAIA
LIGA ?FIVB; 260-280G; CIRCUNFERENCIA 66-68CM, COMPOSICAO: MATERIAL SINTETICO COM NYLON RECICLADO; COSTURA DE ALTA PRECISAO.
UNIDADE 15,0000 296,1750 4.442,63
7 61068 BOLAS DE BASQUETE CATEGORIA
ADULTO: COMPOSICAO: BORRACHA; CAMARA: BUTIL COM SISTEMA CAPSULA SIS; MIOLO: REMOVIVEL E LUBRIFICADO; CIRCUNFERENCIA APROXIMADA: 76 - 78 CM; PESO APROXIMADO: 570 - 590G
UNIDADE 80,0000 282,0350 22.562,80
8 61067 BOLAS DE BASQUETE MIRIM LAMINADO
BORRACHA; MIOLO: CAPSULA SIS; TECNOLOGIA CONSTRUCAO: VULCANIZADA; PESO: 450-500G; CIRCUNFERENCIA: 72-74CM.
UNIDADE 150,0000 160,1050 24.015,75
9 61073 BOLAS DE FUTSAL N. 3
PESO: 350-380G; CIRCUNFERENCIA: 55-58CM; GOMOS: 6; LAMINADO: PU; CONSTRUCAO: ULTRA FUSION; CAMARA: 6D; SISTEMA DE FORRO: TERMOFIXO; CAMADA INTERNA: EVACEL; PROCESSO EXTRA: DUPLA COLAGEM; MIOLO: CAPSULA SIS.
UNIDADE 80,0000 154,1550 12.332,40
10 61072 BOLAS DE FUTSAL N. 5 FABRICADO EM PU
PESO MINIMO SUPORTADO: 400G; PESO MAXIMO SUPORTADO: 440G; SUPERFICIE DE JOGO: CIMENTO; TIPO DE COSTURA: SEM PONTOS; CAMARA COMPOSTA POR EVACEL; PERTENCE A LIGA FUTSAL; ACABAMENTO TEXTURIZADO; FEITA COM 6 PAINEIS.
UNIDADE 120,0000 341,5300 40.983,60
11 65749 BOLAS DE HANDEBOL
H2L ULTRA FUSION X. CONFECCIONADA EM POLIURETANO E COSTURADA A MAO, 32 GOMOS, TECNOLOGIA DE AMORTECIMENTO NA PARTE INTERNA, PESO: 330 ? 370 GRAMAS, CIRCUNFERENCIA: 54 ? 56CM.
UNIDADE 80,0000 207,6375 16.611,00
12 61262 BOLAS DE INICIACAO BORRACHA: N.08.
CATEGORIA INFANTIL; CIRCUNFERENCIA: 40 A 42 CM; PESO: 110 A 120 G; MATRIZADA E VULCANIZADA; MIOLO: PULL/PUSH TECH REMOVIVEL E LUBRIFICADO.; EM CORES VARIADAS.
UNIDADE 100,0000 38,0025 3.800,25
13 61261 BOLAS DE INICIACAO BORRACHA: N.10;
CATEGORIA INFANTIL; CIRCUNFERENCIA: 48 A 50 CM; PESO: 180 A 200G; MATRIZADA E VULCANIZADA; MIOLO: PULL/PUSH TECH REMOVIVEL E LUBRIFICADO; ; MATERIAL: BORRACHA; CORES VARIADAS.
UNIDADE 100,0000 51,8850 5.188,50
14 61260 BOLAS DE INICIACAO BORRACHA: N.14.
CATEGORIA INFANTIL; CIRCUNFERENCIA: 65 A 67 CM; PESO: 350 A 370G; MATRIZADA E VULCANIZADA; MIOLO: PULL/PUSH TECH REMOVIVEL E LUBRIFICADO; MATERIAL: BORRACHA; CORES VARIADAS.
UNIDADE 100,0000 88,6850 8.868,50
15 61070 BOLAS DE VOLEIBOL
MATERIAL: PVC, VINIL; DIMINSAO: 22 CM DIAMETRO; PESO: 280G (APROX.); CORES SORTIDAS.
UNIDADE 150,0000 131,6825 19.752,38
16 61640 BOLAS DE VOLEIBOL LAMINADO MICROFIBRA; CAMARA AIRVILITY; TECNOLOGIA TERMOFUSIO
18 GOMOS; MIOLO SUBSTITUIVEL E LUBRIFICADO; 0% ABSORCAO DE AGUA; FIO DUAXIAL 48 FILAMENTOS; TAMANHO: 66 A 68CM; PESO: 260 A 280G.
UNIDADE 100,0000 461,8150 46.181,50
18 61071 BOLAS FUTEBOL DE CAMPO PESO:410-450G; CIRCUNFERENCIA
68-70CM; GOMOS: 6; LAMINADO: PU; CONSTRUCAO: ULTRA FUSION; CAMARA: 6D; SISTEMA DE FORRO: TERMOFIXO; CAMADA INTERNA: EVACEL; PROCESSO EXTRA: DUPLA COLAGEM; MIOLO: CAPSULA SIS.
UNIDADE 150,0000 265,3850 39.807,75
20 61265 BOLSA/SACO PARA TRANSPORTE DE BOLAS.
EM MALHA EXTRA GRANDE PARA ATE 10 BOLAS DE FUTEBOL; ALCA AJUSTAVEL PARA AUXILIAR EM SEU TRANSPORTE E UM FECHAMENTO EM SUA PARTE SUPERIOR ATRAVES DE CORDAO; UNISSEX; MEDIDAS: 110CM DE ALTURA; COR: PRETA.
UNIDADE 30,0000 50,1000 1.503,00
21 61086 BOMBAS DE ENCHER BOLA COM MANGUEIRA EMBUTIDA
DUAS AGULHAS REMOVIVEIS E TECNOLOGIA DOUBLE ACTION.
UNIDADE 50,0000 52,6075 2.630,38
22 61101 CAPACETES COM GRADE/PROTETOR CABECA LUTAS
INFANTIL (07 A 12 ANOS); GRADE REMOVIVEL; MATERIAL SINTETICO COM ENCHIMENTO DE BORRACHA.
UNIDADE 100,0000 201,1125 20.111,25
23 61078 COLETES DUPLA FACE CORES AZUL E BRANCO
INFANTO-JUVENIL (07 A 14 ANOS), 100% POLIESTER LISO COM VIES NA GOLA E ELASTICO LATERAL.
UNIDADE 214,0000 52,1025 11.149,94
24 61084 CONES PVC RIGIDO TAMANHO 24CM; CORES VARIADAS
UNIDADE 400,0000 12,4275 4.971,00
25 61083 CONES PVC RIGIDO TAMANHO 50CM; LARANJA
UNIDADE 50,0000 40,6950 2.034,75
26 61088 CORDA MULTIFILAMENTO TRANCADA ROLO COM 12,0 MM X 200M
UNIDADE 3,0000 557,9675 1.673,90
27 61081 ESCADA DE AGILIDADE COM DEGRAUS AJUSTAVEIS DE PLASTICO
5M DE COMPRIMENTO PISTA E CAMPO, FABRICADA COM FITAS DE NYLON DE 2,5CM DE LARGURA E 12 DEGRAUS DE PLASTICOS RESISTENTE COM 50CM DE COMPROMETIMENTO E 3,7CM DE LARGURA E 3MM DE ESPESSURA, COMPRIMENTO TOTAL DE 5 METROS, COM BOTOES NAS PONTAS PARA UNIR MAIS DE UMA ESCADA.
UNIDADE 20,0000 169,0725 3.381,45
28 61111 ESPAGUETE DE NATACAO FLUTUADOR MULTICOR, MEDIDAS
MEDIDAS: 28 X 10 X 6 CM; 20 G, EM POLIETILENO.
UNIDADE 30,0000 15,8950 476,85
29 61110 FLUTUADOR NATACAO EM EVA: MEDIDAS: 9 X 10 X 25 CM, CORES SORTIDAS.
UNIDADE 30,0000 50,0025 1.500,08
30 61107 FUTEBOL DE BOTAO KIT C/ 10 TIMES
CADA TIME TEM 10 BOTOES, 1 GOLEIRO, 1 TRAVE, 1 PALHETA, 2 BOLAS E UMA CARTELA COM ADESIVOS.
UNIDADE 40,0000 156,5675 6.262,70
31 65760 GARRAFA TERMICA 9 LITROS
CAPACIDADE DA GARRAFA TERMICA: 9; CONSERVA A AGUA FRIA E QUENTE POR ATE 6 HORAS; MATERIAL: EXTERIOR DE POLIETILENO E COM ISOLAMENTO EM PU.
UNIDADE 10,0000 290,4700 2.904,70
32 65757 JOGO DE BOLICHE
COM 10 PINOS DE 30CM E 2 BOLAS DE DIAMETRO 12CM; MATERIAL PLASTICO COLORIDO; IDADE +3.
UNIDADE 30,0000 61,7450 1.852,35
33 65750 JOGO EDUCATIVO
DESCOBRINDO AS EMOCOES: IDADE RECOMENDADA ?3 ANOS A ACIMA; MATERIAL PAPELAO.
UNIDADE 100,0000 135,9550 13.595,50
34 65758 JOGO EMPILHAMENTO DE COPOS ESPORTIVO
JOGO EMPILHAMENTO DE COPOS ESPORTIVO: 12 COPOS, MATERIAL PLASTICO RESISTENTE, CORES VARIADAS, IDADE RECOMENDADA 0-20 ANOS.
UNIDADE 20,0000 119,6525 2.393,05
35 65751 JOGO XADREZ DAMA GAMAO 3X1
GAMAO, DAMA E XADREZ. MATERIAL: TABULEIROS: MADEIRA. PECAS: PLASTICO. TAMANHO 40CMX40CM.
UNIDADE 120,0000 109,7825 13.173,90
36 61116 JOGOS DE TABULEIRO 6 EM 1
CLASSICOS XADREZ, DAMAS, LUDO, JOGO DA VELHA, DOMINO, TRILHA (6 JOGOS EM 1 CAIXA); CAIXA DE 7CM (ALTURA) X 28CM (COMPRIMENTO) X 28CM (LARGURA).
UNIDADE 100,0000 145,6450 14.564,50
37 61094 KIMONO PARA KARATE INFANTIL + FAIXA
COR BRANCO; EM TECIDO DE BRIM 100% ALGODAO; TAMANHO M3 (09 A 10 ANOS).
UNIDADE 15,0000 223,2900 3.349,35
38 61095 KIMONO PARA KARATE INFANTIL + FAIXA COR BRANCO
EM TECIDO DE BRIM 100% ALGODAO; TAMANHO M4 (11 A 12 ANOS).
UNIDADE 15,0000 224,5650 3.368,48
39 61096 KIMONO PARA KARATE INFANTIL + FAIXA; COR AZUL
EM TECIDO DE BRIM 100% ALGODAO; TAMANHO M3 (09 A 10 ANOS).
UNIDADE 15,0000 253,6750 3.805,13
40 61097 KIMONO PARA KARATE INFANTIL + FAIXA; COR AZUL;
EM TECIDO DE BRIM 100% ALGODAO; TAMANHO M4 (11 A 12 ANOS).
UNIDADE 15,0000 254,1650 3.812,48
41 61124 KIT BADMINTON
KIT CONTENDO: 4 RAQUETES + 6 PETECAS NYLON + BOLSAS; DIMENSOES APROXIMADA DA RAQUETE: 66X20X3CM. MATERIAL ALUMINIO, PESO 115G.
UNIDADE 15,0000 271,4450 4.071,68
42 61106 KIT BEACH TENNIS 2 RAQUETES 1 BOLINHA
MATERIAL: RAQUETE EM MADEIRA NAVAL COM DIMENSAO: 21CM X 43,8CM; MODELO BEACH TENNIS E BOLINHA DE BORRACHA.
UNIDADE 40,0000 443,5950 17.743,80
43 61112 KIT BOLINHAS PARA PISCINA: BOLSA COM 100 BOLINHAS MULTICOR DE 76MM.
UNIDADE 40,0000 155,6925 6.227,70
44 61092 KIT COM 20 TATAMES COLORIDOS EVA 50X50X2CM 20MM ESPESSURA
UNIDADE 15,0000 529,5375 7.943,06
45 65753 KIT COM 300 PECAS DE BLOCO DE MONTAR
EMBALAGEM COM 300 PECAS, MULTICORES.
UNIDADE 20,0000 147,0075 2.940,15
46 65743 KIT COM 8 TATAMES
TAMANHO 100X100X3CM (30MM DE ESPESSURA) MATERIAL: EVA DE ALTA DENSIDADE E DURABILIDADE ACABAMENTO: SUPERFICIE ANTIDERRAPANTE E LAVAVEL ENCAIXE: SISTEMA TIPO QUEBRA-CABECA, FIRME E PRECISO CORES: VARIADAS (CONFORME DISPONIBILIDADE)
UNIDADE 12,0000 1.431,8450 17.182,14
47 65748 KIT MOVIMENTO CORPORAL GINASTICA INFANTIL - 62 PECAS
IDADE: + 04 ANOS; COMPOSICAO: 8 ? BASES PARA ARCOS; 4 ? BASES PARA BASTOES;6 ? ARCOS COLORIDOS (BAMBOLES) DE PLASTICO; 2 ? SEMI AROS COLORIDOS DE PLASTICO; 8 ? BASTOES EM MADEIRA 90CM; 4 ? BASES PARA SEMI AROS EM MADEIRA; 2 ? PRANCHAS DE EQUILIBRIO EM MADEIRA; 8 ? BASES EM MADEIRA PARA SUPORTE DAS BARRAS; 8 ? SUPORTES EM QUATRO ELEVACOES DE ALTURAS DIFERENTES; 3 ? BASES PARA PRANCHA DE EQUILIBRIO EM MADEIRA; 4 ? ARGOLAS COLORIDAS DE PVC; 1 ? BASE DE MADEIRA EM FORMATO X PARA JOGO DE ARGOLAS; 5 ? PINOS COLORIDOS EM MADEIRA PARA JOGO DE ARGOLAS;
UNIDADE 15,0000 798,1975 11.972,96
48 65747 KIT PERCURSO COM ARGOLAS DE AGILIDADE
KIT COM 12 ARGOLAS NAO FLEXIVEIS, MATERIAL PVC, RESISTENTE E LEVE, COM CORES VIBRANTES E VARIADAS.
UNIDADE 30,0000 418,4250 12.552,75
49 61102 KIT TENIS DE MESA 2 RAQUETES 3 BOLAS E REDE RETRATIL
MADEIRA, BORRACHA E FIBRA DE ACETATO VERMELHO/PRETO; PESO: APROXIMADO DA RAQUETE 177G, DIMENSOES APROXIMADAS 2,3 X 15 X 25,5 CM; EXTENSAO DA REDE: 180 CM E ALTURA 14CM.
UNIDADE 40,0000 185,7125 7.428,50
50 61105 MEDALHAS ESPORTIVAS HONRA AO MERITO EM METAL; COR: BRONZE 50MM COM FITA.
UNIDADE 2.000,0000 8,4950 16.990,00
51 61104 MEDALHAS ESPORTIVAS HONRA AO MERITO EM METAL; COR: PRATA 50MM COM FITA.
UNIDADE 2.000,0000 8,4950 16.990,00
52 61103 MEDALHAS ESPORTIVAS: HONRA AO MERITO EM METAL: COR: OURO 50MM COM FITA.
UNIDADE 2.000,0000 8,4950 16.990,00
53 65754 PAR DE ANTENAS PARA VOLEIBOL
EM FIBRA DE VIDRO, ALTURA 1,80M, CERCA DE 10MM, PADRAO LISTRADO VERMELHO E BRANCO.
UNIDADE 10,0000 239,9950 2.399,95
54 61089 PAR DE AROS DE BASQUETE CESTA
TAMANHO OFICIAL BASQUETE 45 CM; ESPESSURA 3/4, ACO CARBONO COM PRESILHAS MAIS REDE E PARAFUSOS PARA A FIXACAO.
UNIDADE 10,0000 558,1975 5.581,98
55 65745 PAR DE CANELEIRAS DE FUTSAL
TAMANHO JUVENIL/ADULTO; EVA DE 3,5MM PARA AMORTECIMENTO; ELASTICO E VELCRO PARA AJUSTE; CORES VARIADAS; TAMANHO UNICO; MEDIDAS 36X25X10 CM; PESO 74G
UNIDADE 200,0000 18,7625 3.752,50
56 61098 PAR DE LUVAS DE BOXE INFANTIL; TAMANHO 4 OZ
FECHAMENTO: ELASTICO; ESPUMA ANATOMICA ERGONOMICA; MATERIAL SINTETICO.
UNIDADE 60,0000 256,2525 15.375,15
57 65744 PAR DE LUVAS GOLEIRO JUVENIL
MATERIAL POLIURETANNO, CORES VARIADAS, TECNOLOGIA: X-GIP, TAMANHO 7: 7,9 CM.
UNIDADE 20,0000 256,3275 5.126,55
58 61099 PAR DE LUVAS LUVAS DE BOXE INFANTIL; TAMANHO 6 OZ
FECHAMENTO: ELASTICO; ESPUMA ANATOMICA ERGONOMICA; MATERIAL SINTETICO.
UNIDADE 60,0000 259,0950 15.545,70
59 65746 PAR DE MEIOES DE FUTEBOL
MATERIAL EM 75,5% POLIESTER, 13,7% ELASTANO; COR PRETA; TAMANHO EM 35 A 39.
UNIDADE 200,0000 23,2000 4.640,00
60 65759 PAR DE POSTE/MASTRO VOLEI
MATERIAL: TUBOS METALICOS, ESMALTE SINTETICO, COR BRANCA; CATRACA: PARA ESTICAR A REDE
UNIDADE 10,0000 1.407,4875 14.074,88
61 61091 PAR DE REDES PARA TRAVE DE GOL FUTEBOL DE CAMPO FIO 4 NYLON.
UNIDADE 10,0000 928,8850 9.288,85
62 61090 PAR DE REDES PARA TRAVE DE GOL FUTSAL FIO 4 NYLON FUTEBOL DE SALAO
UNIDADE 40,0000 521,0200 20.840,80
63 65742 PAR DE TABELA DE BASQUETE COM ARO MODELO 1020.
TABELA CONFECCIONADA EM MDF ULTRA GREEN DE 15 MM; COM IMPERMEABILIDADE PARA MAIOR RESISTENCIA EM AMBIENTES EXTERNOS; COMPONENTES IMPERMEABILIZANTES; MEDIDAS DA TABELA: 0,67X0,57X0,015M. C X LX A; MEDIDAS DO ARO: 41 CM DE DIAMETRO; PESO: 5,5 KG.
UNIDADE 19,0000 631,7450 12.003,16
64 61263 PAR DE TRAVES DE FUTEBOL COM REDE
PRAIA CAMPO AREIA GRAMA; 44 CM X 67 CM; MATERIAL: EM ACO RESISTENTE; PESO DE 2,9 KG, DESMONTAVEL
UNIDADE 15,0000 790,7250 11.860,88
65 61264 PAR DE TRAVES DE FUTEBOL COM REDE.
MEDIDAS 107X58X51CM; PARA AREAS INTERNAS OU EXTERNAS; MATERIAL: POLIMEROS PLASTICOS E FIBRAS TEXTIS.
UNIDADE 15,0000 837,0000 12.555,00
66 61123 PETECA COM PENAS BRANCAS ?27 X 7 X 7 CM
350 G; BASE BORRACHA 40G.
UNIDADE 95,0000 29,6275 2.814,61
67 65756 PLACAR DE MESA CONTADOR DE PONTOS MANUAL
DOBRAVEL, COR PRETA, ?2 KG, DIMENSOES 40 X 25 X 6 CM;
UNIDADE 10,0000 267,2050 2.672,05
68 61109 PRANCHA INFANTIL EM EVA: NAO VAZADAS DE CORES SORTIDAS, MEDIDAS: 33X23X3CM
UNIDADE 30,0000 60,9650 1.828,95
69 61082 PRATOS DEMARCATORIO PARA CIRCUITO COM MEDIDAS
ALTURA: 5 CM; DIAMETRO BASE: 19 CM; DIAMETRO TOPO: 5 CM; CORES VARIADAS.
UNIDADE 400,0000 7,0550 2.822,00
70 61100 PROTETOR DE TORAX PARA ARTES MARCIAIS (COLETE)
INFANTIL DE 1,20 A 1,50M; DUPLA-FACE.
UNIDADE 100,0000 544,1350 54.413,50
71 61120 SACO DE PANCADA INFANTIL COM ENCHIMENTO 70 CM
UNIDADE 20,0000 286,7400 5.734,80
72 61121 TROFEU CAMPEAO HONRA AO MERITO
52CM; CATEGORIA: HONRA AO MERITO, NA COR DOURADA.
UNIDADE 15,0000 189,6550 2.844,83
73 61122 TROFEU CAMPEAO HONRA AO MERITO:
52CM; CATEGORIA: HONRA AO MERITO, NA COR PRATA.
UNIDADE 15,0000 189,6550 2.844,83
TOTAL DO ÓRGÃO SEMEG 774.268,93
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE
1 61125 12 UNIFORMES ESPORTIVOS PERSONALIZADOS DRY FIT
CAMISETA E SHORTS PREMIUM, MASCULINO, TAMANHO P ADULTO.
UNIDADE 10,0000 1.738,8075 17.388,08
2 61126 12 UNIFORMES ESPORTIVOS PERSONALIZADOS DRY FIT,
CAMISETA E SHORTS PREMIUM, FEMININO, TAMANHO P ADULTO.
UNIDADE 10,0000 1.796,3925 17.963,93
3 61077 APITOS COM CORDAO: PROFISSIONAL, CLASSIC; PLASTICO; COR PRETA
UNIDADE 50,0000 39,3575 1.967,88
4 61085 BAMBOLES TAMANHO 80 CM EM MATERIAL POLIPROPILENO.
UNIDADE 300,0000 12,1875 3.656,25
6 65755 BOLA DE VOLEI DE PRAIA
LIGA ?FIVB; 260-280G; CIRCUNFERENCIA 66-68CM, COMPOSICAO: MATERIAL SINTETICO COM NYLON RECICLADO; COSTURA DE ALTA PRECISAO.
UNIDADE 80,0000 296,1750 23.694,00
7 61068 BOLAS DE BASQUETE CATEGORIA
ADULTO: COMPOSICAO: BORRACHA; CAMARA: BUTIL COM SISTEMA CAPSULA SIS; MIOLO: REMOVIVEL E LUBRIFICADO; CIRCUNFERENCIA APROXIMADA: 76 - 78 CM; PESO APROXIMADO: 570 - 590G
UNIDADE 80,0000 282,0350 22.562,80
8 61067 BOLAS DE BASQUETE MIRIM LAMINADO
BORRACHA; MIOLO: CAPSULA SIS; TECNOLOGIA CONSTRUCAO: VULCANIZADA; PESO: 450-500G; CIRCUNFERENCIA: 72-74CM.
UNIDADE 50,0000 160,1050 8.005,25
9 61073 BOLAS DE FUTSAL N. 3
PESO: 350-380G; CIRCUNFERENCIA: 55-58CM; GOMOS: 6; LAMINADO: PU; CONSTRUCAO: ULTRA FUSION; CAMARA: 6D; SISTEMA DE FORRO: TERMOFIXO; CAMADA INTERNA: EVACEL; PROCESSO EXTRA: DUPLA COLAGEM; MIOLO: CAPSULA SIS.
UNIDADE 100,0000 154,1550 15.415,50
10 61072 BOLAS DE FUTSAL N. 5 FABRICADO EM PU
PESO MINIMO SUPORTADO: 400G; PESO MAXIMO SUPORTADO: 440G; SUPERFICIE DE JOGO: CIMENTO; TIPO DE COSTURA: SEM PONTOS; CAMARA COMPOSTA POR EVACEL; PERTENCE A LIGA FUTSAL; ACABAMENTO TEXTURIZADO; FEITA COM 6 PAINEIS.
UNIDADE 100,0000 341,5300 34.153,00
11 65749 BOLAS DE HANDEBOL
H2L ULTRA FUSION X. CONFECCIONADA EM POLIURETANO E COSTURADA A MAO, 32 GOMOS, TECNOLOGIA DE AMORTECIMENTO NA PARTE INTERNA, PESO: 330 ? 370 GRAMAS, CIRCUNFERENCIA: 54 ? 56CM.
UNIDADE 50,0000 207,6375 10.381,88
12 61262 BOLAS DE INICIACAO BORRACHA: N.08.
CATEGORIA INFANTIL; CIRCUNFERENCIA: 40 A 42 CM; PESO: 110 A 120 G; MATRIZADA E VULCANIZADA; MIOLO: PULL/PUSH TECH REMOVIVEL E LUBRIFICADO.; EM CORES VARIADAS.
UNIDADE 100,0000 38,0025 3.800,25
13 61261 BOLAS DE INICIACAO BORRACHA: N.10;
CATEGORIA INFANTIL; CIRCUNFERENCIA: 48 A 50 CM; PESO: 180 A 200G; MATRIZADA E VULCANIZADA; MIOLO: PULL/PUSH TECH REMOVIVEL E LUBRIFICADO; ; MATERIAL: BORRACHA; CORES VARIADAS.
UNIDADE 100,0000 51,8850 5.188,50
14 61260 BOLAS DE INICIACAO BORRACHA: N.14.
CATEGORIA INFANTIL; CIRCUNFERENCIA: 65 A 67 CM; PESO: 350 A 370G; MATRIZADA E VULCANIZADA; MIOLO: PULL/PUSH TECH REMOVIVEL E LUBRIFICADO; MATERIAL: BORRACHA; CORES VARIADAS.
UNIDADE 100,0000 88,6850 8.868,50
15 61070 BOLAS DE VOLEIBOL
MATERIAL: PVC, VINIL; DIMINSAO: 22 CM DIAMETRO; PESO: 280G (APROX.); CORES SORTIDAS.
UNIDADE 200,0000 131,6825 26.336,50
16 61640 BOLAS DE VOLEIBOL LAMINADO MICROFIBRA; CAMARA AIRVILITY; TECNOLOGIA TERMOFUSIO
18 GOMOS; MIOLO SUBSTITUIVEL E LUBRIFICADO; 0% ABSORCAO DE AGUA; FIO DUAXIAL 48 FILAMENTOS; TAMANHO: 66 A 68CM; PESO: 260 A 280G.
UNIDADE 100,0000 461,8150 46.181,50
18 61071 BOLAS FUTEBOL DE CAMPO PESO:410-450G; CIRCUNFERENCIA
68-70CM; GOMOS: 6; LAMINADO: PU; CONSTRUCAO: ULTRA FUSION; CAMARA: 6D; SISTEMA DE FORRO: TERMOFIXO; CAMADA INTERNA: EVACEL; PROCESSO EXTRA: DUPLA COLAGEM; MIOLO: CAPSULA SIS.
UNIDADE 200,0000 265,3850 53.077,00
20 61265 BOLSA/SACO PARA TRANSPORTE DE BOLAS.
EM MALHA EXTRA GRANDE PARA ATE 10 BOLAS DE FUTEBOL; ALCA AJUSTAVEL PARA AUXILIAR EM SEU TRANSPORTE E UM FECHAMENTO EM SUA PARTE SUPERIOR ATRAVES DE CORDAO; UNISSEX; MEDIDAS: 110CM DE ALTURA; COR: PRETA.
UNIDADE 50,0000 50,1000 2.505,00
21 61086 BOMBAS DE ENCHER BOLA COM MANGUEIRA EMBUTIDA
DUAS AGULHAS REMOVIVEIS E TECNOLOGIA DOUBLE ACTION.
UNIDADE 50,0000 52,6075 2.630,38
23 61078 COLETES DUPLA FACE CORES AZUL E BRANCO
INFANTO-JUVENIL (07 A 14 ANOS), 100% POLIESTER LISO COM VIES NA GOLA E ELASTICO LATERAL.
UNIDADE 500,0000 52,1025 26.051,25
24 61084 CONES PVC RIGIDO TAMANHO 24CM; CORES VARIADAS
UNIDADE 400,0000 12,4275 4.971,00
25 61083 CONES PVC RIGIDO TAMANHO 50CM; LARANJA
UNIDADE 50,0000 40,6950 2.034,75
26 61088 CORDA MULTIFILAMENTO TRANCADA ROLO COM 12,0 MM X 200M
UNIDADE 5,0000 557,9675 2.789,84
27 61081 ESCADA DE AGILIDADE COM DEGRAUS AJUSTAVEIS DE PLASTICO
5M DE COMPRIMENTO PISTA E CAMPO, FABRICADA COM FITAS DE NYLON DE 2,5CM DE LARGURA E 12 DEGRAUS DE PLASTICOS RESISTENTE COM 50CM DE COMPROMETIMENTO E 3,7CM DE LARGURA E 3MM DE ESPESSURA, COMPRIMENTO TOTAL DE 5 METROS, COM BOTOES NAS PONTAS PARA UNIR MAIS DE UMA ESCADA.
UNIDADE 50,0000 169,0725 8.453,63
28 61111 ESPAGUETE DE NATACAO FLUTUADOR MULTICOR, MEDIDAS
MEDIDAS: 28 X 10 X 6 CM; 20 G, EM POLIETILENO.
UNIDADE 50,0000 15,8950 794,75
29 61110 FLUTUADOR NATACAO EM EVA: MEDIDAS: 9 X 10 X 25 CM, CORES SORTIDAS.
UNIDADE 50,0000 50,0025 2.500,13
31 65760 GARRAFA TERMICA 9 LITROS
CAPACIDADE DA GARRAFA TERMICA: 9; CONSERVA A AGUA FRIA E QUENTE POR ATE 6 HORAS; MATERIAL: EXTERIOR DE POLIETILENO E COM ISOLAMENTO EM PU.
UNIDADE 10,0000 290,4700 2.904,70
41 61124 KIT BADMINTON
KIT CONTENDO: 4 RAQUETES + 6 PETECAS NYLON + BOLSAS; DIMENSOES APROXIMADA DA RAQUETE: 66X20X3CM. MATERIAL ALUMINIO, PESO 115G.
UNIDADE 50,0000 271,4450 13.572,25
42 61106 KIT BEACH TENNIS 2 RAQUETES 1 BOLINHA
MATERIAL: RAQUETE EM MADEIRA NAVAL COM DIMENSAO: 21CM X 43,8CM; MODELO BEACH TENNIS E BOLINHA DE BORRACHA.
UNIDADE 50,0000 443,5950 22.179,75
43 61112 KIT BOLINHAS PARA PISCINA: BOLSA COM 100 BOLINHAS MULTICOR DE 76MM.
UNIDADE 30,0000 155,6925 4.670,78
44 61092 KIT COM 20 TATAMES COLORIDOS EVA 50X50X2CM 20MM ESPESSURA
UNIDADE 10,0000 529,5375 5.295,38
46 65743 KIT COM 8 TATAMES
TAMANHO 100X100X3CM (30MM DE ESPESSURA) MATERIAL: EVA DE ALTA DENSIDADE E DURABILIDADE ACABAMENTO: SUPERFICIE ANTIDERRAPANTE E LAVAVEL ENCAIXE: SISTEMA TIPO QUEBRA-CABECA, FIRME E PRECISO CORES: VARIADAS (CONFORME DISPONIBILIDADE)
UNIDADE 10,0000 1.431,8450 14.318,45
49 61102 KIT TENIS DE MESA 2 RAQUETES 3 BOLAS E REDE RETRATIL
MADEIRA, BORRACHA E FIBRA DE ACETATO VERMELHO/PRETO; PESO: APROXIMADO DA RAQUETE 177G, DIMENSOES APROXIMADAS 2,3 X 15 X 25,5 CM; EXTENSAO DA REDE: 180 CM E ALTURA 14CM.
UNIDADE 30,0000 185,7125 5.571,38
50 61105 MEDALHAS ESPORTIVAS HONRA AO MERITO EM METAL; COR: BRONZE 50MM COM FITA.
UNIDADE 3.000,0000 8,4950 25.485,00
51 61104 MEDALHAS ESPORTIVAS HONRA AO MERITO EM METAL; COR: PRATA 50MM COM FITA.
UNIDADE 3.000,0000 8,4950 25.485,00
52 61103 MEDALHAS ESPORTIVAS: HONRA AO MERITO EM METAL: COR: OURO 50MM COM FITA.
UNIDADE 3.000,0000 8,4950 25.485,00
53 65754 PAR DE ANTENAS PARA VOLEIBOL
EM FIBRA DE VIDRO, ALTURA 1,80M, CERCA DE 10MM, PADRAO LISTRADO VERMELHO E BRANCO.
UNIDADE 20,0000 239,9950 4.799,90
54 61089 PAR DE AROS DE BASQUETE CESTA
TAMANHO OFICIAL BASQUETE 45 CM; ESPESSURA 3/4, ACO CARBONO COM PRESILHAS MAIS REDE E PARAFUSOS PARA A FIXACAO.
UNIDADE 10,0000 558,1975 5.581,98
55 65745 PAR DE CANELEIRAS DE FUTSAL
TAMANHO JUVENIL/ADULTO; EVA DE 3,5MM PARA AMORTECIMENTO; ELASTICO E VELCRO PARA AJUSTE; CORES VARIADAS; TAMANHO UNICO; MEDIDAS 36X25X10 CM; PESO 74G
UNIDADE 200,0000 18,7625 3.752,50
57 65744 PAR DE LUVAS GOLEIRO JUVENIL
MATERIAL POLIURETANNO, CORES VARIADAS, TECNOLOGIA: X-GIP, TAMANHO 7: 7,9 CM.
UNIDADE 30,0000 256,3275 7.689,83
59 65746 PAR DE MEIOES DE FUTEBOL
MATERIAL EM 75,5% POLIESTER, 13,7% ELASTANO; COR PRETA; TAMANHO EM 35 A 39.
UNIDADE 300,0000 23,2000 6.960,00
60 65759 PAR DE POSTE/MASTRO VOLEI
MATERIAL: TUBOS METALICOS, ESMALTE SINTETICO, COR BRANCA; CATRACA: PARA ESTICAR A REDE
UNIDADE 10,0000 1.407,4875 14.074,88
61 61091 PAR DE REDES PARA TRAVE DE GOL FUTEBOL DE CAMPO FIO 4 NYLON.
UNIDADE 50,0000 928,8850 46.444,25
62 61090 PAR DE REDES PARA TRAVE DE GOL FUTSAL FIO 4 NYLON FUTEBOL DE SALAO
UNIDADE 50,0000 521,0200 26.051,00
64 61263 PAR DE TRAVES DE FUTEBOL COM REDE
PRAIA CAMPO AREIA GRAMA; 44 CM X 67 CM; MATERIAL: EM ACO RESISTENTE; PESO DE 2,9 KG, DESMONTAVEL
UNIDADE 30,0000 790,7250 23.721,75
65 61264 PAR DE TRAVES DE FUTEBOL COM REDE.
MEDIDAS 107X58X51CM; PARA AREAS INTERNAS OU EXTERNAS; MATERIAL: POLIMEROS PLASTICOS E FIBRAS TEXTIS.
UNIDADE 30,0000 837,0000 25.110,00
67 65756 PLACAR DE MESA CONTADOR DE PONTOS MANUAL
DOBRAVEL, COR PRETA, ?2 KG, DIMENSOES 40 X 25 X 6 CM;
UNIDADE 10,0000 267,2050 2.672,05
69 61082 PRATOS DEMARCATORIO PARA CIRCUITO COM MEDIDAS
ALTURA: 5 CM; DIAMETRO BASE: 19 CM; DIAMETRO TOPO: 5 CM; CORES VARIADAS.
UNIDADE 300,0000 7,0550 2.116,50
72 61121 TROFEU CAMPEAO HONRA AO MERITO
52CM; CATEGORIA: HONRA AO MERITO, NA COR DOURADA.
UNIDADE 100,0000 189,6550 18.965,50
73 61122 TROFEU CAMPEAO HONRA AO MERITO:
52CM; CATEGORIA: HONRA AO MERITO, NA COR PRATA.
UNIDADE 100,0000 189,6550 18.965,50
TOTAL DO ÓRGÃO SEJUV 703.244,81

2.4. Os quantitativos foram decorrentes do levantamento da demanda pelo órgão gerenciador e, consequentemente, da abertura de IRP na fase de planejamento da licitação.

3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

3.1. O objeto da presente licitação consiste no registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de materiais esportivos destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Gurupi-TO, com vistas a apoiar as atividades físicas, esportivas e recreativas desenvolvidas nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. A aquisição mostra-se necessária, considerando que o esporte é parte integrante do processo educativo e contribui diretamente para o desenvolvimento físico, social e cognitivo dos alunos, conforme previsto nos arts. 205 e 217 da Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e na Lei nº 14.133/2021, que orienta a Administração Pública quanto à eficiência e economicidade das contratações.

3.2. A necessidade da aquisição decorre da demanda constante por materiais esportivos adequados e em boas condições de uso, que possibilitem a realização das aulas de Educação Física, projetos esportivos e eventos promovidos pela Secretaria de Educação. Esses materiais são fundamentais para a prática pedagógica e para a promoção da saúde, integração e disciplina dos estudantes, além de estimular o trabalho em equipe e o respeito às regras.

3.3. A aquisição por meio de registro de preços justifica-se pela natureza contínua e variável da demanda, visto que a necessidade de reposição e renovação dos materiais ocorre de forma periódica e conforme o desgaste natural de uso. O sistema de registro de preços possibilita o fornecimento de forma gradual, conforme a real necessidade das escolas, evitando desperdícios e assegurando eficiência, agilidade e economicidade na gestão dos recursos públicos.

3.4. A ausência desses materiais comprometeria as atividades pedagógicas relacionadas à Educação Física e projetos esportivos escolares, prejudicando o desenvolvimento integral dos alunos e o cumprimento das diretrizes curriculares, além de limitar as ações da Secretaria voltadas à promoção da qualidade de vida, inclusão e lazer dos estudantes.

3.5. O esporte é reconhecido pela Constituição Federal como um direito de todos e um dever do Estado, sendo uma ferramenta essencial para o desenvolvimento humano, a inclusão social e a formação de valores. Dessa forma, a aquisição de materiais esportivos contribui diretamente para a efetivação desse direito, fortalecendo as políticas públicas de esporte e educação no município de Gurupi-TO.

3.6. A aquisição dos materiais esportivos visa garantir às escolas municipais equipamentos adequados e seguros para o desenvolvimento das atividades físicas, jogos e práticas esportivas, assegurando um ambiente escolar mais dinâmico, saudável e participativo. Além disso, contribui para o cumprimento das metas educacionais e para o desenvolvimento integral dos alunos.

3.7. A não aquisição desses materiais prejudicará o pleno desenvolvimento das atividades esportivas e recreativas, impactando negativamente na formação física e social dos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Gurupi-TO, além de comprometer as ações pedagógicas voltadas à promoção da saúde, cidadania e qualidade de vida.

4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO

4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.

5. DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO DE ENTREGA, DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE RECEBIMENTO, DOS LOCAIS DE ENTREGA E DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS.

5.1. Da forma de aquisição

5.1.1. Os quantitativos estimados relacionados não geram qualquer tipo de obrigação à Contratante, podendo a Administração promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.

5.1.2. Nos casos em que couber, será dada PRIORIDADE DE AQUISIÇÃO AOS PRODUTOS DAS COTAS RESERVADAS quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração.

5.2. Do prazo de entrega

5.2.1. O objeto será solicitado de forma parcelada conforme a necessidade da administração pública, devendo ser entregue no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/Nota de Empenho, podendo ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido pelo Órgão Solicitante. Devidamente acompanhado da nota fiscal emitida referente ao material requisitado e entregue, ser conferida e atestada por servidor designado.

5.2.1.1.  Excepcionalmente, para os itens que demandarem personalização, o prazo de entrega será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da solicitação formal de personalização encaminhada pela Secretaria requisitante

5.3. Das condições e da forma de recebimento

5.3.1. O objeto deverá ser entregue rigorosamente com as características e especificações constantes no termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Detentora/Fornecedora todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto.

5.3.2. O Órgão Solicitante rejeitará os objetos fornecidos em desacordo com o Termo de Referência/ARP, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a Fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.

5.3.3. A Fornecedora deverá entregar o objeto no local determinado pelo Órgão Solicitante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para entrega do objeto.

5.3.4. O objeto deverá ser recebido pelo servidor designado, de acordo com o artigo 140, II, “a” e “b”, da Lei14.133 de 2021, da seguinte forma:

a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e  fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

5.3.5. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Órgão Solicitante poderá:

I. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do produto fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição imediatamente, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

II. Na hipótese de substituição, a Fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Solicitante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado.

5.3.6. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora de fornecer produtos de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e na ARP; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Fornecedora.

5.3.7. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para o Órgão Solicitante

 

5.4. Dos locais de entrega e servidores responsáveis pelo seu recebimento

5.4.1. O objeto solicitado deverá ser entregue no endereço, dia e horário especificados, com o acompanhamento do respectivo servidor indicado, o qual fica responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto entregue, bem como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma, especificações e condições estipuladas.

5.4.1.1. Secretaria Municipal de Educação:  Os materiais deverão serem entregues em horário de expediente das 08h às 14h, no Almoxarifado da Secretaria de Educação, situada na BR 242, KM 405, saída para a cidade de Peixe, Lote 04, Gleba 08, Quarta Etapa, parte do loteamento da Faz. Santo Antônio, Gurupi – TO, CEP: 77400-000. A entrega ocorrerá de segunda a sexta-feira e/ou conforme a necessidade da Secretaria, telefone (63) 3301-4356, email: financeiro@semeg.gurupi.to.gov.br ou onde a CONTRATANTE ordenar a prestação dos serviço, dentro do perímetro urbano desta municipalidade.

5.4.1.2. Secretaria Municipal de Juventude e Esporte:  Centro Administrativo localizado Rodovia BR 242, KM 405, S/Nº, CaixaPostal nº 410, CEP: 77.410-970 – Gurupi -TO, Secretaria de Juventude e Esportes, em horário de expediente .Horários:  atualmente das 08:00 as 14:00 horas. telefone (63) 3301 4304, email: juventude.esporte@.gurupi.to.gov.br ou onde a CONTRATANTE ordenar a entrega dos itens solicitados, dentro do perímetro urbano  esta municipalidade.

5.4.2 O recebimento do objeto será realizado por servidor(a) designado(a) mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de Gurupi/TO. Compete ao agente designado verificar a conformidade, a qualidade e as especificações dos materiais fornecidos com a proposta apresentada, proceder à conferência do documento fiscal e atestar o recebimento em seu verso.

5.4.3. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a entrega em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

5.4.4. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.

6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

6.1. O objeto deverá ser entregue devidamente acompanhado da nota fiscal correspondente ao item requisitado e entregue, a qual deverá ser conferida e atestada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação.

6.2. O objeto fornecido deverá atender integralmente às características e especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar, bem como às normas técnicas vigentes relacionadas à segurança e qualidade de materiais esportivos. Todas as despesas necessárias para a entrega, sem qualquer ônus adicional para a Administração.

6.3. O fornecedor deverá garantir a qualidade e a conformidade técnica dos materiais esportivos, independentemente da aceitação inicial, entregando os itens devidamente acondicionados em embalagens originais, lacradas e íntegras, contendo todas as informações obrigatórias, como identificação do produto, lote, composição, dimensões, peso, materiais empregados e certificações aplicáveis (INMETRO, ABNT ou equivalentes).

6.4. O contratante se reserva o direito de recusar total ou parcialmente o objeto que estiver em desacordo com as especificações contratuais, apresentando defeitos, irregularidades ou inadequações. Eventuais exigências da fiscalização deverão ser cumpridas prontamente pela contratada, sem qualquer custo adicional para a Administração Pública.

6.5. A empresa vencedora deverá realizar a entrega dos materiais esportivos conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste  Termo de Referência, assumindo integral responsabilidade pela qualidade, especificação e segurança dos produtos. É vedada a subcontratação.

6.6. Os materiais esportivos deverão ser novos, de primeira qualidade, seguros e apropriados para o uso escolar, devendo apresentar garantia mínima contra defeitos de fabricação, contada a partir do recebimento definitivo. A contratada será responsável pela substituição imediata de itens que apresentem defeitos, danos ou inconformidades, arcando com todos os custos de transporte e logística.

6.7. A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos solicitados pela Administração Pública sobre os produtos fornecidos, apresentando, quando requisitado, catálogos técnicos, fichas de segurança e certificados de conformidade. Em caso de não conformidade, o fornecedor deverá realizar a substituição dos itens no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após solicitação formal.

6.8. Todos os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições de conservação e funcionamento, devidamente protegidos contra impactos, umidade e outros fatores que possam comprometer sua integridade. O transporte e o armazenamento deverão observar as boas práticas de segurança e acondicionamento, de forma a preservar a durabilidade e a segurança dos equipamentos.

6.9. O fornecimento dos itens ocorrerá de forma parcelada e sob demanda, conforme as necessidades do Orgão Gerenciador e Participante, respeitando os prazos estabelecidos nos pedidos de fornecimento. Todas as entregas deverão ser acompanhadas de nota fiscal detalhada e termo de recebimento, contendo a descrição exata dos produtos e quantidades entregues.

6.10. A contratada deverá adotar práticas sustentáveis e de responsabilidade ambiental, observando a legislação vigente e priorizando produtos fabricados com materiais recicláveis, reutilizáveis ou de menor impacto ambiental, sempre que tecnicamente possível.

Subcontratação

6.11. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, sendo o contratado responsável integralmente pela execução de todos os serviços e atividades previstas no contrato.

Garantia da contratação

6.12. Não se aplica.

Vistoria

6.13. Não se aplica.

7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA CONTRATAÇÃO:

7.1 A Contratada obriga-se a executar o objeto licitado em perfeita harmonia e concordância com termos do instrumento convocatório e do Termo de Referência da respectiva Licitação.

7.2. Após a homologação da Licitação a Autoridade competente da Administração, convocará a adjudicatária para assinatura da ARP, que deverá responder no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do ato convocatório, devendo observar e cumprir as exigências contidas no Edital e seus anexos.

7.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

7.4. É facultado à Contratante, quando o convocado não assinar, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 90 da lei federal 14.133/21.

7.5. Decorridos o prazo de validade de sua proposta, sem convocação para a contratação, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos.

7.6. A Contratada não poderá ceder ou transferir a contratação, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.

7.7. Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente a Contratada.

7.8. Sustentabilidade

7.8.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

7.8.1.1 Produtos empregados para consecução do objeto devem atender as diretrizes dos órgãos de controle e fiscalização ambiental, com a indicação em suas embalagens, em que evidencie a identificação de cumprimentos da legislação ambiental correlata.

7.9. Da Garantia do Objeto

7.9.1. Todos os itens deverão oferecer garantia mínima de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ou, em caso de garantia superior oferecida pelo Contratado/Fabricante, prevalecerá sempre a maior.

8. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO

8.1. Após a assinatura da ARP, contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

8.2. A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

8.3. Fiscalização

8.3.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da ARP será efetuada por servidor (a) Sr(a). Vanessa Lopes Oliveira Azevedo, Professora, observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Gerenciador, bem como as disposições do art. 117 da Lei 14.133/21, devendo ser observado no Termo de Referência e na Minuta da ARP, ambos integrantes do Edital.

8.4. Da gestão da contratação

8.4.1. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito, em meio eletrônico, sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim, em analogia ao dispositivo do art. 44, § 2º da Instrução Normativa nº 005/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento e Gestão.

8.4.2. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

8.4.3. Após a assinatura da ARP, o órgão ou entidade informará o representante da empresa contratada quanto a necessidade de cumprimento das obrigações e fiscalizações as quais será submetida a contratação.

8.4.4. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação de regularidade da empresa quanto a emissão das certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.

8.4.5. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), e a comprovação da Regularidade Fiscal Municipal e Estadual, caso esses documentos não estejam juntados no processo de autorização de empenho e/ou pagamento.

8.5. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:

8.5.1. Verificação de autorização da demanda junto ao Grupo Gestor ou autoridade competente, conforme o caso.

8.5.2. Juntada de manifestação técnica da controladoria interna, para aferição dos requisitos técnicos da despesa em apreço.

8.5.3. Aferição de existência de lastro orçamentário para o comprometimento da fonte, com a devida compatibilidade com a requisição inaugural.

9. DA VIGÊNCIA DA ARP:

9.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do art. 22 do Dec. Municipal nº 1589/2023 e art. 84 da Lei n° 14.133, de 2021.

10. DA FORMA DE PAGAMENTO:

10.1. Pelos entrega dos objetos, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a comprovação da entrega dos objetos, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Órgão ou entidade demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos. 

10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal. 

10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência. 

10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal. 

10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 

10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza

10.7. Liquidação

10.7.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.

10.7.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

10.7.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a) o prazo de validade;

b) a data da emissão;

c) os dados do processo de licitação junto ao órgão contratante;

d) o valor a pagar; e

e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

10.7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;

10.7.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

10.7.6. A Administração deverá realizar consulta para:

a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

10.7.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

10.7.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

10.7.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

10.7.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato ou documento equivalente, caso o contratado não regularize sua situação.

11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO

11.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

11.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM, COM ITEM EXCLUSIVO, COTAS RESERVADAS DE 20% Á PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI E EQUIPARADAS E COTAS PRINCIPAIS DE 80% PARA  AMPLA CONCORRÊNCIA.

11.2. Do tratamento favorecido, diferenciado e da margem de preferência local e regional:

11.2.1. Em observância ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 1.332/2025, que regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, favorecido e simplificado no âmbito das contratações públicas do Município de Gurupi/TO, fica assegurada a aplicação dos mecanismos de incentivo à participação de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), microempreendedores individuais (MEI).

11.2.2. Considerando que o presente processo adota o critério de julgamento pelo menor preço, será conferida margem de preferência, como requisito de prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Gurupi/TO ou na região, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o melhor preço válido obtido, conforme art. 2º do Decreto nº 1.332/2025.

11.2.3. O tratamento favorecido compreenderá, quando tecnicamente viável:
I – a destinação exclusiva de itens ou lotes de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para participação exclusiva de ME e EPP;
II – a reserva de cotas de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total do objeto para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte;
III – a aplicação dos critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 5º do Decreto nº 1.332/2025, observando-se a seguinte ordem de prioridade:
a) microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em Gurupi/TO;
b) microempresas e empresas de pequeno porte sediadas na região (Região Sul do Estado do Tocantins);
c) microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Estado do Tocantins.

11.2.4. Os procedimentos relativos à aplicação da preferência e ao desempate serão operacionalizados pelo sistema eletrônico de pregão, observados os critérios e parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência, no edital e na legislação vigente.

12. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

12.1. Para comprovação da habilitação jurídica a licitante deverá apresentar:

a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) do representante legal da empresa ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.

f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

i) Ato de autorização: não se aplica.

12.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

12.2. Para a Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista a Licitante Deverá Apresentar:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e/ ou Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

g) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual ou Distrital;

h) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

i) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

12.3. Para Comprovação da Qualificação Econômico-Financeira a licitante deverá apresentar:

a) Certidão Negativa de Falência, na forma da Lei nº 11.101/05, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou pela internet, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data de abertura da sessão, quando não constar em seu corpo à validade.

b) Estando a empresa em Recuperação Judicial, deverá apresentar a comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial (art. 58 da Lei 11.101/2005), sob pena de Inabilitação.

12.3.1. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.

12.4. Para Comprovação da Qualificação Técnica a licitante deverá apresentar:

12.4.1. A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem experiência prévia no fornecimento de materiais esportivos ou similares, em condições compatíveis com o objeto deste registro de preços, preferencialmente nos últimos 3 (três) anos;

b) Certificações de qualidade ou conformidade, emitidas por órgãos competentes (INMETRO, ABNT ou equivalentes), quando aplicável aos produtos ofertados, assegurando que atendem aos padrões técnicos e de segurança exigidos;

c) Catálogos técnicos, manuais ou declarações de procedência dos materiais esportivos ofertados, contendo informações sobre composição, especificações técnicas, durabilidade e padrões de segurança;

12.4.2. O descumprimento das exigências estabelecidas neste item implicará a inabilitação do licitante no certame.

12.4.3. Justificativa da Qualificação Técnica

12.4.3.1 As exigências de qualificação técnica visam assegurar que os licitantes possuam experiência comprovada no fornecimento de materiais esportivos ou similares, bem como que os produtos ofertados atendam aos padrões mínimos de qualidade, segurança e desempenho exigidos pela Administração. A apresentação de atestados de capacidade técnica comprova a aptidão do fornecedor para executar o objeto em condições compatíveis, enquanto as certificações, quando aplicáveis, garantem a conformidade com normas técnicas reconhecidas. Já os catálogos, manuais ou declarações de procedência permitem a verificação objetiva das especificações, composição, durabilidade e padrões de segurança dos materiais, contribuindo para um julgamento técnico adequado das propostas e para a correta aplicação dos recursos públicos, sem restringir indevidamente a competitividade do certame.

12.5. Da Habilitação das Microempresa-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP

a) As empresas qualificadas como ME / EPP na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista e econômico-financeira, sob pena de inabilitação.

b) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital, sendo habilitada com restrição.

c) Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.

d) Tal prazo poderá ser prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

e) A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista pela licitante implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ARP, ou revogar a licitação.

13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são obrigações das partes:

13.1. Do (s) Fornecedor (es) beneficiário(s) da ARP

a) Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para a administração em relação ao fornecimento;

b) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto;

c) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte;

d) Assegurar a entrega do objeto licitado no prazo máximo aqui definido;

e) Substituir/trocar, reparar/corrigir às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou fornecimento do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;

f) Atender com prontidão às reclamações;

g) Manter todas as condições de habilitação exigidas no Instrumento Convocatório do certame;

h) Cumprir fielmente o disposto no Instrumento Convocatório, bem como as obrigações assumidas. 

i) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Solicitante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;

j) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ARP, qualquer anormalidade verificada, problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;

k) Comunicar da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço já cadastrado;

l) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a alegação de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;

m) Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações, comprovando e justificando seu pedido; 

n) Optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de processo de Adesão à Ata de Registro de Preços, a ser firmada, desde que não prejudique as obrigações originais assumidas na ARP, observadas as condições nela estabelecidas;

13.2. Do Órgão Gerenciador da ARP:

a) Caberá a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;

b) Solicitar a troca de eventuais produtos que não estejam de acordo com a solicitação de compra.

c) Sustar o recebimento do objeto se o mesmo não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita e solicitar a substituição do objeto se, no período de validade, a contar do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação ou origem, devidamente comprovados.

d) Providenciar a assinaturas e o encaminhamento da cópia aos órgãos ou entidades participantes;

e) Gerenciar a ata de registro de preços, acompanhando e fiscalizando sua execução;

f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;

g) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;

h) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;

i) Arcar com as despesas de publicação do extrato;

j) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;

k) Notificar à Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida em que for necessário;

l) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade;

m) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

n) Proceder à revogação adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, na hipótese de não haver êxito nas negociações.

o) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

p) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório nas penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;

q) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

r) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o ato;

s) Consultar a(s) detentora(s) da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a órgão(s) não participante(s) que externem a intenção de utilizar a Ata;

13.2.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso assumido, o Órgão Gerenciador poderá:

a) Liberar ao fornecedor do compromisso assumido, mediante comunicação antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo fornecedor não puder cumprir o compromisso; e

b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação

13.3 Do(s) Órgão(s) Participante(s): 

a) Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;

b) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;

c) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;

d) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado;

e) Receber provisória e definitivamente o objeto solicitado e efetivamente entregue;

f) Atestar, através de servidor responsável, a(s) Nota(s) Fiscal(is) emitidas pela Fornecedora, referentes às suas aquisições;

g) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;

h) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

i) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.

13.4. Do(s) Órgão(s) Não Participante(s): 

a) Consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços;

b) Identificar/elencar o objeto e os quantitativos que tem interesse em fazer adesão, não excedendo a cem por cento dos quantitativos totais dos itens registrados para o(s) órgão(s);

c) Efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, após a autorização do Órgão Gerenciador, dentro o prazo de validade da ata;

d) Responsabilizar-se por atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador;

e) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP, e sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

g) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;

h) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;

i) Informar a Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;

j) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora, desde que não haja impedimento legal para o ato.

14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)

14.1.As despesas decorrentes da aquisição/contratação correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão , devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa(QDD), as fontes de recursos indicadas são as disponíveis à época do planejamento da contratação/aquisição, ressalta-se que, durante a execução contratual, poderão ser utilizadas outras fontes de recursos que possuam a mesma natureza e origem daquelas inicialmente previstas.

14.2. Orgão Gerenciador : Secretaria Municipal de Educação

Dotação orçamentária: 14.1406.12.361.0013.4073.339030
⁠Organograma: 14.1406.361.0013.4073 -MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES ED BASICA.
⁠Subgrupo: 78 MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO
⁠Elemento de despesa: 339030 -  MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 20259091
Fonte de Recursos: 15001001101000
Porcentagem de Utilização: 100%

14.3 Orgão participante: Secretaria Municipal de Juventude e Esporte

Dotação orçamentária: 26.2601.27.812.0001.2083.339030
⁠Organograma: 26.2601.0001.2083 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS E LAZER
⁠Subgrupo:  619 - MATERIAL DE CONSUMO
Elemento de despesa: : 339030 Subelemento: 92
Fonte de Recursos: 15.000.000.000000
Ficha da Despresa: 20259273 
 Porcentagem de Utilização: 100%

14.4.A adoção de fontes alternativas, devem ser devidamente registrada nos sistemas oficiais, em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes.

14.5. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.

Aprovo o presente Termo de Referência,

 

SAMUEL RODRIGUES MARTINS,

DECRETO N 1.640/2024

SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GURUPI



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