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MUNICÍPIO DE GURUPI

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO - SECTI

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 1015000001/2025
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)

1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Órgão Demandante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO - SECTI
Responsável: TALITA PEREIRA DE SOUZA FERREIRA
CARGO: SEC MUNICIPAL DE TECNOLOGIA E INOVACAO

1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONEXÃO DE INTERNET DE REDUNDANCIA PARA O CENTRO ADMINISTRATIVO, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.

1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.

1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço

2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:

2.1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE

2.1.1. Considerando a crescente dependência dos sistemas informatizados e plataformas digitais para a execução das atividades administrativas, operacionais e finalísticas desta instituição, torna-se imprescindível assegurar a continuidade e a estabilidade da conexão com a internet. A ausência de conectividade compromete diretamente a prestação de serviços públicos essenciais, o atendimento ao cidadão, o funcionamento de sistemas de gestão, bem como a tramitação eletrônica de processos, compromissos com prazos legais e obrigações fiscais.

2.1.2. Diante disso, propõe-se a contratação de um link de internet redundante, com o objetivo de garantir a alta disponibilidade dos serviços de rede, evitando interrupções e falhas operacionais ocasionadas por quedas ou instabilidades do link principal. Essa contratação visa atender ao princípio da eficiência, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, e está alinhada à boa prática de gestão de riscos, conforme diretrizes da Administração Pública contemporânea.

2.1.3. Ressalta-se que a existência de um link de contingência é prática recomendada por normativas técnicas de segurança da informação e continuidade de negócios, sendo particularmente relevante em setores críticos, como setores de protocolo, saúde, educação, assistência social, contabilidade, licitações tecnologia da informação - TI, que necessitam de funcionamento contínuo e ininterrupto.

2.1.4. Assim, a contratação do link de internet de redundância não representa mera duplicação de serviço, mas sim uma medida estratégica e preventiva, que contribuirá para a mitigação de riscos, a proteção de dados, a eficiência na execução dos serviços públicos e a continuidade das atividades essenciais à população.

2.2. JUSTIFICATIVA

2.2.1. A presente contratação tem por finalidade assegurar a continuidade e a estabilidade dos serviços de conectividade de rede no Centro Administrativo da Prefeitura de Gurupi, por meio da contratação de serviço de conexão de internet de redundância, imprescindível para garantir a operação ininterrupta das atividades administrativas, técnicas e de atendimento ao público.

2.2.2. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 75, inciso II, autoriza a contratação direta por dispensa de licitação para outros serviços e compras de pequeno valor, desde que observados os limites legais e os princípios da economicidade, da eficiência e da continuidade do serviço público. Nesse contexto, a adoção dessa modalidade mostra-se a alternativa mais célere e proporcional para atender à necessidade emergente, evitando o risco de paralisação de sistemas e serviços essenciais.

2.2.3. A contratação é, portanto, justificada pela imprescindibilidade técnica e operacional do serviço de internet redundante, constituindo medida preventiva e estratégica para a garantia da disponibilidade de rede e segurança da informação. Ressalta-se que a ausência de conexão estável e contínua comprometeria não apenas o desempenho das rotinas administrativas, mas também o cumprimento de metas e obrigações legais da Administração Municipal.

2.2.4. Assim, diante da natureza do objeto e da urgência em manter a estabilidade dos sistemas de comunicação e gestão, a contratação direta por dispensa de licitação configura-se como a solução administrativa mais adequada, eficiente e compatível com o interesse público, atendendo aos ditames da Lei nº 14.133/2021 e aos princípios norteadores da Administração Pública, especialmente os da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público.

2.2.5. Desta forma, justifica-se tecnicamente a contratação de um segundo link de internet, com provedor distinto do atual, visando garantir a continuidade operacional da rede institucional frente a falhas técnicas ou interrupções do serviço principal.

3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1. As quantidades constantes desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:

# Cód. Item UM Quantidade
1 65780 LINK REDUNDANCIA INTERNET DEDICADA 200 MB DOWLOADA/UPLOAD
COM NO MINIMO 16 IP PUBLICO.
SERVICO 1,0000

3.2. O levantamento se deu em razão da real necessidade para a continuidade dos serviços públicos a serem prestados aos nossos munícipes.

4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

4.2. Para aferiçao do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):

(x) Painel de Banco de preços;
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos ultimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(x) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano) (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)

4.3. Reiteramos que o valor estimado encontra-se dentro do que o mercado atualmente pratica.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

Dotação orçamentária: 28.2801.19.126.0019.2038.339040
⁠Organograma: 28.2801.0019.2038
⁠Subgrupo: 419
⁠Elemento de despesa: 339040
⁠Fonte de recurso: 15.000.000.000000
⁠Porcentagem: 100%

5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.

6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:

6.1. O prazo de execução do objeto será de 5 (cinco) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021. 

6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.

7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização será exercida pelo servidor Adenevaldo da Silva Machado Junior, Cargo: Diretor de TI, o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.

7.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.

8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO

8.1. A execução do objeto deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.

8.1.1. Na Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, localizada no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Gurupi, as margens da BR 242, KM 405, LOTE 4, gleba 8, 4°etapa, parte do loteamento Fazenda Santo Antônio de segunda-feira a sexta-feira em horário de expediente (08 as 14h), telefone: 3301-4304, e-mail: administrativo.ti@gurupi.to.gov.br, ou em local indicado na Ordem de Serviço ou por meio de outro documento equivalente.

8.1.1. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.

9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

9.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI N 14.133/2021, ART. 75, INCISO II (DISPENSA EM RAZAO DO VALOR: OUTROS SERVICOS E COMPRAS).

10. DA FORMA DE PAGAMENTO

10.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) TALITA PEREIRA DE SOUZA FERREIRA, SEC MUNICIPAL DE TECNOLOGIA E INOVACAO, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.

GURUPI - TO, Quinta, 16 de outubro de 2025.

TALITA PEREIRA DE SOUZA FERREIRA, Responsável

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 914.***.***-** - TALITA PEREIRA DE SOUZA FERREIRA, SECRETARIA MUNICIPAL (DECRETO N 326/2023)
Data e Hora: 16/10/2025 11:08:24


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