TERMO DE REFERÊNCIA
(Art. 6º, inciso XXIII, c/c artigo 72, inciso "I", ambos da Lei Federal nº 14.133/2021)
ÓRGÃO REQUISITANTE
(Art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021)
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
CIDADE E DATA
GURUPI - TO, Segunda, 01 de junho de 2026
1- OBJETO
(Arts. 6º, incisos XXIII, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/2021)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA PARA ACESSO A BR-153/TO E TERMINAL RODOVIARIO DO MUNICIPIO DE GURUPI.
2-JUSTIFICATIVA
(Art. 37, XXI da CF 1988)
2.1- A necessidade da contratação decorre das "Objeções à Solicitação" (Parecer nº 0146.1) formalizadas pela Concessionária Ecovias do Araguaia no Relatório ECA-GEN-1661-2023. Para sanar tais objeções e viabilizar a aprovação do acesso, faz-se indispensável a execução dos seguintes serviços técnicos:
Levantamento Topográfico Planialtimétrico Cadastral: Varredura detalhada de 19.924,38 m², com plantas georreferenciadas (SIRGAS 2000).
Estudo de Tráfego e Mobilidade: Contagens volumétricas classificatórias (CVC) por período mínimo de 72 horas, projeções de demanda e análise de Nível de Serviço (LOS) conforme o HCM e IPR-723 do DNIT.
Projeto Geométrico de Acesso Rodoviário: Traçado horizontal e vertical do acesso, faixas de aceleração/desaceleração e raios de giro, conforme normas IPR-726 e IPR-728 do DNIT.
Projeto de Via de Acesso e Tráfego Interno: Detalhamento estrutural do pavimento dimensionado para tráfego pesado de ônibus.
Plano de Movimentação de Terra: Cálculo detalhado de volumes de corte e aterro, conforme solicitado no Relatório ECA-GEN-1661-2023.
Cadernos Técnicos: Memoriais Descritivos, Especificações Técnicas e Planilhas Físico-Financeiras detalhadas.
2.2- A contratação é imperativa para regularizar o acesso ao Terminal Rodoviário junto à BR-153/TO. Sem a aprovação destes projetos pela Ecovias/ANTT, a infraestrutura permanecerá inoperante, impedindo o usufruto da obra pela população e gerando prejuízo social e econômico ao erário.
3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1- A contratação do objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo em tudo regido pelas condições estabelecidas, no que couber, as regulamentações que cabem a despesa em apreço. Trata-se de procedimento administrativo que visa à contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75 inciso I da Lei 14.133/2021, com observância ao Decreto nº 12.807/2025 a qual regulamenta os valores estabelecidas da Lei de Licitações.
4- RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE A SER CONTRATADA
4.1- Tanto a quantidade quanto o dimensionamento do objeto foram caracterizados considerando a necessidade de contratação e demandado pela área responsável, usando das experiências de outrora para propor o melhor direcionamento da solicitação considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, moralidade, legalidade e eficiência.
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
5- DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1- O prazo de entrega do objeto será de 30 (trinta) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.
5.2- O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronograma.
5.3- A entrega do objeto deverá ocorrer em dias corridos, no horário de 8h às 14h, no endereço: Av. Antônio Nunes da Silva 2195, Parque das Acácias, Gurupi-TO, CEP: 77425-500.
5.4- Requisitos de Entrega: Entrega em meio digital editável (.DWG), georreferenciado (SIRGAS 2000) e em PDF assinado digitalmente.
5.5- Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a entrega em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
5.6- Mais informações poderá ser obtida no e-mail: compras.infraestrutura@gurupi.to.gov.br e contato (63) 3315-0044.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6- DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA:
A Contratada obriga-se a:
6.1- Executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do art. 75, inciso I da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores;
6.2- Fornecer os objetos e/ou serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.3- Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à unidade demandante;
6.4- A contratada fornecerá apenas objetos e/ou serviços dentro dos padrões solicitado neste termo de referencia;
6.5- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada no Termo de Referência;
6.6- Arcar com custos do dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
6.7- Apresentar a fatura/nota fiscal após aceitação dos objetos e/ou serviços entregues e fiscalizados pelo contratante e mediante comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários;
6.8- Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, através de servidor indicado pela unidade demandante, cumprindo todas as orientações e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas para o fiel desempenho das atividades especificadas neste Termo de Referência e no contrato, assim como na proposta de preços apresentada;
6.9- Comprovar a regularidade quanto a fazenda pública federal e previdência social, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos negativa de Débito emitida pela Receita Federal do Brasil, relativa aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União;
6.10- Apresentar comprovante de regularidade trabalhista, mediante a certidão Trabalhista emitida online;
6.11- Apresentar Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1- Comunicar a CONTRATADA para o recolhimento ou troca do(s) objeto(s) que não estiverem dentro dos padrões técnicos utilizados pelo CONTATANTE ou normas existentes;
7.2- Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a comprovação da execução do objeto, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Órgão ou entidade demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
7.3- Designar, nos casos em que couber, servidor capacitado para acompanhar a execução do contrato;
7.4- Controlar rigorosamente a execução dos objetos e/ou serviços seguindo as especificações do contrato;
7.5. Comunicar prontamente a contratada toda e qualquer anormalidade, objeto da contratação oriunda deste Termo de Referencia;
7.6- Comunicar imediatamente à contratada a apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas o comprovante de emissão de ocorrência policial, em casos de acidentes, furto, roubo e incêndio, sob pena de perda das propostas contratadas;
7.7- Comunicar a CONTRATADA para o resolução de do(s) objeto(s) (seja serviço ou materiais) que estiverem em desacordo com o contrato;
7.8- Rejeitar, no todo ou em parte a execução contratual em desacordo com o Contrato a ser celebrado.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1- Os recursos para cobrir a despesa, na ocasião da execução, deverão está contemplados no orçamento do exercício de vigência do contrato, e sua previsão deverá constar nos autos do procedimento, nos termos do caput do art. 72, inciso IV, c/c art. 6º, XXIII, alínea "j", ambos da Lei nº 14.133/2021.
8.2- As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentáriosafetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e aclassificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa, as fontes de recursos indicados são as disponíveis à época do planejamento dacontratação, ressalta-se que, durante a execução contratual, poderão ser utilizadasoutras fontes de recursos que possam a mesma natureza e origem daquelasinicialmente previstas.
8.3- A dotação de fontes alternativas, devem ser devidamente registradas nos sistemas oficiais em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
Dotação Orçamentaria: 20.2013.15.451.0007.1336.449051
Organograma: 20.2013.0007.1336 ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS
Subgrupo: 289 - OUTRAS OBRAS E INSTALACOES
Elemento: 449051 Subelemento: 99-OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recursos (FR): 15000000000000
Ficha da Despesa: 20269626
Função: 15
Subfunção: 451
8.4- Especificação da Distribuição de Fontes de Recursos e suas estimativas de Porcentagens de utilização:
8.4.1- A distribuição dos valores entre as fontes de recursos será definida após a estimativa de preços na fase de orçamento, com base nos valores calculados para a aquisição dos materiais e/ou serviços necessários. Segue abaixo a distribuição das estimativas de porcentagem:
- Fonte de Recursos: 15000000000000
- Porcentagem de Utilização: 100%
DA DESCRIÇÃO, UNIDADE DE MEDIDA E QUANTITATIVOS DOS ITENS DO OBJETO DO PRESENTE TERMO
9.1. O quantitativo, bem como a descrição, unidade de medidas e demais especificações, encontram-se devidamente substanciada na tabela a seguir:
|
Item |
Descrição do Item |
UN |
Quantidade |
Preço médio |
Valor total |
|
1 |
CADERNOS TECNICOS (MEMORIAIS E PLANILHAS) |
UNIDADE |
1,0000 |
12.920,2900 |
12.920,29 |
|
2 |
ESTUDO DE TRAFEGO E TRANSITO (CVC 72H + LOS) |
UNIDADE |
1,0000 |
39.250,0000 |
39.250,00 |
|
3 |
LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO PLANIALTIMETRICO |
METRO QUADRADO |
19.924,3800 |
1,2175 |
24.257,93 |
|
4 |
PLANO DE MOVIMENTACAO DE TERRA |
METRO QUADRADO |
19.924,3800 |
0,7325 |
14.594,61 |
|
5 |
PROJETO DE VIA DE ACESSO E TRAFEGO INTERNO |
METRO QUADRADO |
19.924,3800 |
1,0225 |
20.372,68 |
|
6 |
TRACADO DE ACESSO RODOVIARIO (GEOMETRICO) |
METRO QUADRADO |
19.924,3800 |
0,8150 |
16.238,37 |
|
TOTAL |
127.633,88 |
||||
9.2. Os preços deverão ser cotados individualmente por item, sendo o julgamento realizado pelo menor valor global da proposta, observado que o valor unitário de cada item não poderá ultrapassar o respectivo valor estimado pela Administração.
9.3. Justifica-se a adoção do critério de julgamento pelo menor valor global em razão da natureza técnica, integrada e interdependente do objeto, consistente na contratação de empresa especializada para elaboração de estudos e projetos técnicos de engenharia destinados ao acesso à BR-153/TO e ao Terminal Rodoviário do Município de Gurupi/TO. A execução do objeto demanda unidade metodológica, compatibilidade técnica entre os estudos e projetos, padronização das soluções de engenharia e responsabilidade técnica única pela concepção do conjunto contratado.
9.4. A divisão do julgamento por itens, neste caso, poderia comprometer a coerência técnica das soluções projetadas, dificultar a compatibilização entre os estudos, projetos e documentos técnicos, gerar riscos de inconsistências entre etapas interdependentes e prejudicar a fiscalização contratual. Assim, embora se trate de contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, a apuração da proposta mais vantajosa deve considerar o valor total da contratação, sem prejuízo da análise da compatibilidade dos preços unitários que compõem a estimativa, nos termos dos arts. 23 e 72, incisos II e VII, da Lei nº 14.133/2021.
10- DA APURAÇÃO:
10.1- O julgamento das propostas será realizado pelo menor preço global, considerando o valor final apresentado por cada proponente, sendo declarada vencedora a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, desde que atendidas todas as exigências e especificações constantes no Aviso de Dispensa e nos demais documentos pertinentes.
10.2- Para a aferição do valor estimado desta demanda, foram considerados os critérios estabelecidos nos termos do art. 23, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
11. DO PAGAMENTO
11.1- Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a comprovação da execução do objeto, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Órgão ou entidade demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
11.2- O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
11.3- A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
11.4- A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
11.5- É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
11.6- Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
12- DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL (NOS CASOS EM QUE COUBER)
12.1- A Administração convocará oficialmente a licitante, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada, para assinar o contrato, aceitando ou retirando o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021;
12.2- O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.3- Não será aceita em hipótese alguma a subcontratação para a execução do objeto acordado.
12.4- Antes da assinatura do contrato, poderá ser verificada pela CONTRATANTE, por meio de solicitação de certidões fiscais e trabalhistas, a comprovação da regularidade do cadastramento da licitante vencedora, devendo seu resultado juntado ao processo.
13- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1- Caso seja celebrado instrumento contratual, o período de vigência do contrato será definido, tendo início na data de sua assinatura e eficácia após a sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
14- DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1- O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
14.2- A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um servidor(a), designado pelo representante da pasta geradora de demanda, de conformidade ao que dispõe a legislação de regência.
14.3- A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
14.4- Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
14.5- A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o(s) objeto(s) da prestação acordada, se estiver em desacordo com o contrato.
15- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1- O contrato a ser firmado com a contratante, poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
DAS PENALIDADES
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
(art. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021)
16- DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS À PROPONENTE
16.1- Pela prática das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas ao licitante ou contratado as sanções previstas no art. 156 da mesma Lei, observados os procedimentos estabelecidos nos arts. 157 a 163, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17- DA RESCISÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
18- DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1- Fica designado o servidor ANDRÉ APARECIDO LISBOA, como responsável pela fiscalização da execução dos serviços e atesto de nota fiscal oriundos desta contratação.
18.2- A fiscalização não exclui, nem reduz, a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios repetitórios ou emprego de objeto inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos;
18.3- Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Termo de Referência, agregado ao objeto da contratação, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a unidade demandante.
19- GARANTIA
19.1- Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
Juliana Passarin
Responsável
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 701.***.***-** - JULIANA PASSARIN - SECRETARIA MUNICIPAL (DECRETO. 1598/2024) |
| Data e Hora: | 08/06/2026 13:26:38 | |
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