FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CULTURA DE GURUPI
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0115000003/2026
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)
1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Órgão Demandante: FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CULTURA DE GURUPI
Responsável: LILIANE PAGLIARINI
CARGO: Gestora do Fundo Municipal de Cultura e Turismo
1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a Contratação de empresa de prestação de serviços que irá realizar a instalação, manutenção e retirada de materiais elétricos, com fornecimento de insumos necessários para a execução dos serviços elétricos do circuito onde irá ocorrer o Carnaval de Gurupi de 13 a 16 de fevereiro de 2026. Conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.
1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.
1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A presente tem por finalidade justificar a contratação de empresa para realizar a prestação de serviços de instalação, manutenção e retirada de materiais elétricos, com fornecimento de insumos necessários para a execução dos serviços elétricos do circuito do Carnaval de rua de GURUPI-TO.
2.2. Em virtude da urgência das contratações pois será necessário a execução dos serviços de energia para montagem da estrutura do Carnaval 2026.
2.3. O carnaval de Gurupi é uma tradição sendo Referência dentro do Estado e no Norte do Brasil, dessa maneira, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO tem como objetivo oferecer um evento que trará muita alegria e diversão a população, por isso é necessário que tenhamos a prestação de serviço do referido Termo, para garantir toda a execução do Carnaval.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1. As quantidades constantes desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade Desta Secretaria.
3.2. Será realizada a contratação de uma empresa que irá realizar a prestação de serviços de instalação, manutenção e retirada de materiais elétricos, com fornecimento de insumos necessários para a execução dos serviços elétricos em todo o circuito de carnaval, em virtude da grande demanda, pois este ano a carga de energia planejada é de 312,83 kw. Tornando difícil a execução dos serviços pela secretaria de infraestrutura que já possui todas as demandas do município.
3.3. Portanto justifica-se a necessidade de contratação da empresa especializada na instalação, manutenção e retirada dos materiais elétrico
3.4. As quantidades constantes desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:
| # | Cód. | Item | UM | Quantidade |
| 1 | 59405 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALACAOMANUTENCAO E RETIRADA DE MATERIAIS ELETRICOS, COM FORNECIMENTO DOS INSUMOS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DOS SERVICOS. |
SERVICO | 1,0000 |
4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
4.2. Para aferiçao do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):
( ) Painel de Banco de preços;
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos ultimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(x) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano) (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)
4.3. Reiteramos que o valor estimado encontra-se dentro do que o mercado atualmente pratica.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
Organograma: 32.3201.13.392.2102 - REALIZACAO DE EVENTOS CULTURAIS
Subgrupo: 58 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Elemento de despesa: 339039
Fonte de recurso: 15000000000000
Porcentagem:100%
Ficha: 20269411
5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:
6.1. O prazo de execução do objeto será de 5 (cinco) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.
6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.
7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.
7.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.
8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO
8.1. A entrega ou a execução do serviço será realizada na Avenida C, no Setor Nova Fronteira., Gurupi/TO onde ocorrerá o circuito do carnaval 2026.
8.1.1. Mais informações poderão ser obtidas no e-mail cultura@gurupi.to.gov.br e telefone 63-3312-5767
9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
9.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI 14.133/2021, ARTIGO 74, INCISO II (CONTRATACAO DE PROFISSIONAL DO SETOR ARTISTICO).
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor contratado, observados os critérios de medição definidos neste instrumento, da seguinte forma:
10.1.1. 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato, a título de pagamento antecipado parcial, destinado à mobilização, aquisição de insumos e preparação para a execução do serviço, mediante assinatura do contrato ou instrumento equivalente; e
10.1.2. 50% (cinquenta por cento) restantes, após a execução integral do serviço, mediante atesto do fiscal do contrato e apresentação da respectiva nota fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias.
10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.
GURUPI - TO, Quinta, 16 de janeiro de 2026.
LILIANE PAGLIARINI, Responsável
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
|
Signatário(a): | 002.***.***-** - LILIANE PAGLIARINI - SECRETARIA MUNICIPAL |
| Data e Hora: | 16/01/2026 09:39:05 | |
![]() |
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://v1.kitpublico.com.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/957139c1-f231-11f0-90ce-66fa4288fab2 |

