SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP Nº XXX
PREGAO ELETRONICO Nº PE/2024.999-SECTUR SRP
PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº2024.040422001
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2024.013060
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE
COM COTA RESERVADA: ( ) SIM ( X ) NÃO
PREGAO ELETRONICO Nº PE/XXX.XXX-SECTUR SRP
OBJETO: REGISTRO DE PRECOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA LOCACAO DE ESTRUTURA FISICA E EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS DIVERSOS, BEM COMO A SEGURANCA NAO ARMADA E OUTROS
Aos XXX, XX de XXX de 202X, considerando o julgamento da licitação na PREGAO ELETRONICO Nº PE/XXX.XXX-SECTUR SRP, para REGISTRO DE PREÇOS, devidamente publicada no PNCP e demais meios de publicações, consubstanciado nos processos e protocolos supracitados, as partes a seguir qualificadas, com integral observância das normas pertinentes e respectivas atualizações, das condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório e seus anexos, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP, conforme condições, especificações e RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s)empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)quantidade(s) arrematada(s), atendendo as condições previstas no respectivo certame, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal n. 405, de 29 de março de 2023 (Regulamenta o Pregão), Decreto Municipal n.º 1.589, de 26 de dezembro de 2023,e demais legislações aplicáveis, conforme as cláusulas e condições conforme segue:
I - ÓRGÃO GERENCIADOR
a) O MUNICÍPIO DE GURUPI, inscrito no CNPJ nº 01.803.618/0001-52, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE GURUPI/TO, inscrita no CNPJ n. 17.526.555/0001-74, com sede no Centro de Convenções Mauro Cunha, instalado na Avenida Maranhão, nº 1597, Centro, CEP: 77.420-010, Gurupi/TO, neste ato representada por sua Secretária/interinamente, nomeada pelo Decreto Municipal n. 0496/2024 de 19 de março de 2024, a Sra. Liliane Pagliarini, brasileira, solteira, Administradora, portadora do CPF n. 002.700.111-37 e RG n. 429.047, SSP/TO, residente e domiciliada à Avenida Bahia, nº 1959, CEP 77110-100, Gurupi/TO, telefones: 3312-5767, celular: 63 8430-5618.
II – DETENTORA(S)/FORNECEDORA(S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a) RAZÃO SOCIAL e nome Fantasia (se tiver), tipo de sociedade (Ltda, S.A, ME etc.), endereço completo, CEP, telefone, cidade, estado, inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], Inscrição Estadual n. [xxx], neste ato representado pelo [cargo] [nome do representante], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF nº [xxxx], nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado endereço, CEP, telefone, e-mail, cidade, estado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente Ata de Registro de Preços provém da Adjudicação do PREGAO ELETRONICO Nº PE/2024.999-SECTUR SRP e Ato de Ratificação do Órgão Solicitante, conforme Termo de Homologação juntado aos autos, constante no Processo Licitatório nº 2024040422001, do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal n. 405, de 29 de março de 2023 (Regulamenta o Pregão), Decreto Municipal nº 1.589, de 26 de dezembro de 2023 (Regulamenta o SRP Municipal) observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto desta ARP o REGISTRO DE PRECOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA LOCACAO DE ESTRUTURA FISICA E EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS DIVERSOS, BEM COMO A SEGURANCA NAO ARMADA E OUTROS, especificado (s) no (s) item (ns) do Termo de Referência, anexo ao Edital de Licitação que subsidiou a contratação, e devidamente identificado no preâmbulo desta ARP, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS TOTAIS ESTIMADOS, DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA(S) RESPECTIVA(S) FORNECEDORA(S)
3.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM |
CÓDIGO |
PARTICIPAÇÃO |
QTD.
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MEDIDA |
DESCRIÇÃO/PRODUTO |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
FORNECEDOR/DETENTOR |
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Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços.
3.2. Em atendimento ao que dispõe a legislação que rege a matéria, o preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
3.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, obedecendo a ordem de classificação.
CLÁUSULA QUARTA – QUARTA- DA FORMA DE FORNECIMENTO, DO PRAZO DE ENTREGA, DO LOCAL DE ENTREGA, DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE RECEBIMENTO, DOS LOCAIS DE ENTREGA E SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO SEU RECEBIMENTO
4.1 Da forma de fornecimento
4.1.1. Os quantitativos estimados relacionados não geram qualquer tipo de obrigação à Contratante, podendo a Administração promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
4.2 Do prazo de entrega
4.2.1. O equipamento, bem como o pessoal necessário para a realização de cada evento, deverá está disponível 24h antes do início da programação.
4.2.2. No caso da locação de equipamentos e estrutura, deverão ser montados observados o escalonamento de cada programação, em prazo nunca inferior a 24h antes do início do evento.
4.2.3. A Fornecedora/Detentora deverá disponibilizar os equipamentos e realizar a retirada dos mesmos na data e hora combinada com o Órgão Solicitante.
4.2.4. A execução do serviço deverá ser imediato após o recebimento pela Fornecedora das requisições/solicitações.
4.2.5. Os serviços serão acompanhados por servidor(es) responsável(eis) indicados pelo Órgão Solicitante a título de acompanhamento, fiscalização e recebimento, devendo o servidor responsável, conforme o caso, atestar formalmente no verso da Nota Fiscal de prestação de serviços respectivamente executados que os mesmos foram prestados de acordo com o especificado.
4.2.6.Todos os testes anteriores necessários à boa execução na prestação dos serviços, deverão ser feitos a fim de que não ocorram problemas técnicos durante os eventos. Caso algum item apresente problema durante os testes ou durante o evento, deverá ser imediatamente substituído ou restabelecido seu funcionamento, a fim de que não comprometa o evento.
4.3. Local de entrega
4.3.1. Os locais dos eventos e programações, a que serão submetidos a prestação do serviço, ficará indicado na ordem de serviços ou instrumento equivalente, a qual cuidará de detalhar todo o escopo da execução.
4.4. Das condições e da forma de recebimento
4.4.1. Os serviços deverão ser executados rigorosamente com as características e especificações constantes no termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Contratada todas as despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto.
4.4.2. O Órgão Solicitante rejeitará os objetos fornecidos em desacordo com o Termo de Referência/ Contrato, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a Contratada para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
4.4.3. A Contratada deverá entregar o objeto no local determinado pelo Órgão Solicitante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para execução do objeto.
4.4.4. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso I do artigo 140 da Lei 14.133/21 sendo:
I. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. A execução deverá estar acompanhada da respectiva Nota Fiscal. Realizada a conferência inicial pelo responsável e se identificada conformidade das especificações, o canhoto da Nota Fiscal é assinado;
II. Definitivamente: após a verificação da conformidade com as especificações constantes do termo de referência, seus anexos e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 01 (um) dia útil e/ou tempo hábil para a realização do evento após o recebimento provisório realizada pelo servidor competente designado pelo Órgão competente.
4.4.5. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora de fornecer o serviço de acordo com as condições e especificações contidas no Edital e no Termo de Referência; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Contratada.
4.4.6. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para o Órgão Solicitante.
4.4.7. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará se o serviço fornecido está em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto será efetuado por servidor(a) designado mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de Gurupi – DOMG.
4.4.7.1. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora de fornecer produtos de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e na ARP; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Fornecedora.
4.4.8. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para o Órgão Solicitante.
4.5. Dos locais de entrega e servidores responsáveis pelo seu recebimento
4.5.1. Os locais dos eventos e programações, a que serão submetidos a prestação do serviço, ficará indicado na ordem de serviços ou instrumento equivalente, a qual cuidará de detalhar todo o escopo da execução.
4.5.2. O objeto solicitado pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes deverá ser executado nos endereços, dias e horários especificados por cada Órgão, bem como em outros locais a serem informados previamente, com o acompanhamento dos responsáveis pelo recebimento e fiscalização do objeto entregue, bem como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma, especificações e condições estipuladas.
4.5.3. O Órgão Solicitante tem a inteira responsabilidade do fornecimento de tal informação aos interessados dentro do prazo necessário para que a prestadora dos serviços tenha conhecimento prévio da localização, condições, características e complexidades técnicas que envolvem a execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
5.1. Os requisitos para contratação de empresa do ramo de atividade relacionada ao objeto, devendo seguir os pressupostos pela contratada de comprovar capacidade técnica de acordo com similaridade em características e quantidades ao objeto licitado e que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação, bem como estejam devidamente regulares com as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho.
5.1.1. Ademais, temos que o objeto desta licitação é considerado um serviço comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital e em seus anexos, com especificações usuais do mercado, não se aplicando critérios ou práticas de sustentabilidade.
5.1.2. O prazo de vigência do contrato será pelo período de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura.
5.1.3. Para a prestação do serviço será exigido que o prestador dos serviços se apresente devidamente identificado e usando todos os equipamentos de proteção individual e cumprindo os requisitos da legislação vigente (NR 06, NR 11 e NR 12).
5.1.4. Os objetos deverão ser prestados/ entregues rigorosamente com as características e especificações constantes no termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Detentora/Fornecedora todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto.
5.2.Subcontratação
5.2.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, sendo o contratado responsável integralmente pela execução de todos os serviços e atividades previstas no contrato.
5.3. Garantia da contratação
5.3.1. Não se aplica.
5.4.Vistoria
5.4.1. Não se aplica.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO, DA MÃO DE OBRA E CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DOS FUNCIONÁRIOS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DA FORNECEDORA, DA ASSISTÊNCIA, SUSTENTABILIDADE, SUBCONTRATAÇÃO E GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
6.1. Condições de execução do serviço
6.1.2. O objeto desta licitação deverá ser executado conforme este Termo de Referência, sendo observadas as exigências e informações contidas no Edital e nas cláusulas contratuais, após a assinatura do Instrumento Contratual.
6.1.3. O serviço será prestado sob a inteira responsabilidade da fornecedora, a quem caberá todo e qualquer ônus decorrente da execução do objeto licitado.
6.1.4. A licitante vencedora deverá prestar esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação desta Administração, através do servidor municipal responsável, encarregado de acompanhar e atestar a execução do objeto contratual.
6.1.5. À Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte do objeto, se em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais.
6.1.6. Os casos omissos neste Termo de Referência serão resolvidos por acordo entre as partes.
6.2. Da Mão de Obra e Condições Necessárias Para Prestação do Serviço
6.2.1. Executar os serviços dentro das melhores técnicas, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente às ordens de serviços e horários estabelecidos pela Contratante.
6.3. Dos funcionários/prestadores de serviços da fornecedora
6.3.1. A Fornecedora deverá apresentar ao Órgão Gerenciador e os Órgãos Participantes relação com os nomes de todos os integrantes das equipes de trabalho, bem como os técnicos de som com iluminação, com pelo menos 06 (seis) horas de antecedência do início do evento.
6.3.2. Os serviços técnicos deverão ser exercidos por profissional qualificado, de maneira eficiente, lembrando que toda responsabilidade recai sobre a Fornecedora/Detentora, que está sujeita as sanções previstas neste Termo de Referência.
6.3.3. A Fornecedora/Detentora deverá disponibilizar número de funcionários suficientes para a perfeita operação dos equipamentos de sonorização, iluminação, montagem e instalação do palco, sendo todos os seus encargos trabalhistas, sindicais, previdenciários e sociais respectivos, por conta da Fornecedora, que será ainda, responsável pelos gastos com estadia e alimentação dos mesmos.
6.3.4. Todos os funcionários/prestadores de serviços de responsabilidade da Fornecedora/Detentora deverão estar uniformizados e/ou com identificação, em boas condições de higiene, portando crachá contendo o seu nome, em tamanho de fácil compreensão. Os quais deverão estar instruídos a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelos mesmos, devendo a Fornecedora/Detentora relatar ao Órgão Gerenciador/ Órgãos Participantes toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
6.4. Da Assistência
6.4.1. Trocar/substituir, reparar/corrigir, no prazo hábil e/ou necessário para a realização do evento, às suas expensas os materiais/equipamentos utilizados na execução do serviço solicitado, caso implique na inexecução do objeto, bem como se forem verificados vícios, defeitos, incorreções, má qualidade ou conservação dos mesmos, ou que estejam fora das especificações do Termo de Referência, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
6.4.2. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Órgão Solicitante poderá:
I. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do produto fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição em tempo hábil para execução do serviço, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
II. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Solicitante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado.
6.5. Sustentabilidade
6.5.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
6.5.2. Produtos empregados para consecução do objeto devem atender as diretrizes dos órgãos de controle e fiscalização ambiental, com a indicação em suas embalagens, em que evidencie a identificação de cumprimentos da legislação ambientalcorrelata.
6.5.3. Para participação no processo de licitação, é recomendável a exigência de declaração de que os participantes seresponsabilizem e se comprometam a zelar pela política pública ambiental e de sustentabilidade.
6.6. Subcontratação
6.6.1. Admite-se a subcontratação do objeto contratual de ate 30%, desde que o subcontratado atenda a todas as exigências previstas neste Termo de Referência e demais documentos do processo licitatório, e que a contratada principal se responsabilize integralmente pela execução do objeto contratual. A subcontratação deverá ser previamente aprovada pela Administração, mediante a apresentação da documentação do subcontratado, conforme os critérios estabelecidos neste processo licitatório.
6.7. Da Garantia
6.9.1. Todos os itens deverão oferecer garantia mínima de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ou, em caso de garantia superior oferecida pelo Contratado/Fabricante, prevalecerá sempre a maior.
CLAUSULA SÉTIMA - ÓRGÃOS PARTICIPANTES
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTES DE GURUPI/TO, inscrita no CNPJ n. 17.718.435/0001-79, com sede no Centro Administrativo, localizado na BR 242, KM 405, saída para Peixe, Lote 04, Gleba 08, Quarta Etapa, parte do loteamento da Faz. Santo Antônio, Gurupi – TO, CEP: 77410-970, telefone: (063) 3301–4314, neste ato representada por seu Secretário nomeado pelo Decreto Municipal nº 1.423 de 09 de agosto de 2024, Sr. Iron Martins Lisboa Junior, brasileiro, casado, professor, inscrito no CPF sob o n. 013.818.781-99 e no RG sob o n. 833.533 SSP/TO, residente e domiciliado na RUA 05, 323 - QD. 08 LT. 09 – 77424150 (residencial Daniela), Gurupi- TO - telefone comercial (63) 3301-4314, celular (63) 9971-3763.
b) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI/TO - GURUPI PREV, inscrito no CNPJ nº 14.120.591/0001-45, com sede na Av. Pará esq. Com Rua 4 nº 1210 - A, CEP 77403-010, centro, Gurupi –TO, telefone: (63) 3312-3729, neste ato representado por seu Presidente nomeado pelo Decreto Municipal nº 711/2024, de 19 de abril de 2024, o Sr. Jenilson Alves de Cirqueira, brasileiro, casado, Administrador, portador do CPF n. 848.026.501-91 e RG n. 05.582/2 PM/TO, residente e domiciliado na Avenida Lenival Correia Ferreira, n. 263 Quadra 13, Lote 17, Setor Alto da Boa Vista, CEP: 77425350, Gurupi/TO, celular: (63)98415-0001.
c) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GURUPI/TO, inscrito no CNPJ n. 14.764.485/0001-02, instalada na BR 242, KM 405, (saída para Peixe), Lote 04, Gleba 08, Quarta Etapa, parte do loteamento da Faz. Santo Antônio, Gurupi – TO, CEP: 77410-970, telefone: (063) 3301-4318, neste ato representado por sua Secretária e Gestora nomeada pelo Decreto Municipal nº 0135, de 23 de janeiro de 2024, a Sra. Rayane Pereira Nascimento, brasileira, solteira, psicóloga, inscrita no CPF sob o n. 022.346.661-12 e no RG sob o n. 797.182 SSP/TO, residente e domiciliada na rua Joaquim B. Oliveira quadra 374, lote 08, Centro, nº 565. Gurupi- TO, telefone comercial (63) 3301-4318, celular (63) 9. 9953-9570.
d) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GURUPI/TO, inscrita no CNPJ sob o n. 17.527.397/0001-77, com sede na BR 242, KM 405 (saída para a cidade de Peixe), Lote 4, Gleba 8, 4ª etapa, parte do loteamento Fazenda Santo Antônio, BLOCO “C”, Gurupi – TO, CEP: 77.410-970, neste ato representada por seu Secretário nomeado pelo Decreto Municipal nº 1.640, de 10 de outubro de 2.024, o Sr. Samuel Rodrigues Martins, brasileiro, casado, professor, portador do CPF:028.607.501-69, RG: 930267/SSP-TO, residente e domiciliado na Rua João de Souza Brito, qd.41, lt.20, n 454 - Setor Alto da Boa Vista, Gurupi-TO, celular (63) 98406-9722, e-mail: samuel@semeg.gurupi.to.gov.br.
e) SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE GURUPI/TO, inscrita no CNPJ n. 23.357.740/0001-85, com sede no Centro Administrativo localizado na Rod. BR 242, KM 405, saída para cidade de Peixe – TO, Lote 4, Gleba 8, 4ª Etapa, parte do loteamento Fazenda Santo Antônio, Gurupi – TO, CEP: 77.410-970, telefone (63) 3301-4322, neste ato representada por sua Secretária nomeada pelo Decreto Municipal nº 0326/2023 de 10 de março de 2023, a Sra. Talita Pereira de Souza Ferreira, brasileira, divorciada, Engenheira de Bioprocessos e Biotecnologia, portador do CPF n. 914.092.501-30 e RG 397.876 SSP - TO, residente e domiciliado na rua Senador Pedro Ludovico, nº 1.897, Centro, CEP 77.405-140, Gurupi - TO, telefone comercial 3301-4304, celular (63) 98462-1838.
f) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE /FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DE GURUPI/TO, inscrita no CNPJ sob o n. 17.718.507/0001-88 e 23.323.102/0001-43 com sede na BR-242, KM 405 (saída para a cidade de Peixe), lote 4, gleba 8, 4ª etapa, parte do loteamento Fazenda Santo Antônio, Gurupi – TO, CEP: 77.400-000, neste ato representada por sua Secretária, nomeada pelo Decreto Municipal nº 0582 de 05 de abril de 2024 e Decreto Municipal nº 0653/2024 de 11 de abril de 2024 Gestora do Fundo Municipal do Meio Ambiente a Sra. Joice Caldeira Vitorino Vasques, brasileira, casada, inscrita no CPF 029.771.201-22 e no RG 1849334.214 SSP/TO, endereço avenida Bahia, nº 2150, Centro.
g) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE GURUPI/TO, inscrita no CNPJ nº 17.590.743/0001-61, com sede na Avenida Pará, nº 1206, Gurupi – TO, CEP: 77.403-010, Gurupi/TO, neste ato representada por seu Secretário nomeado pelo Decreto Municipal nº 1.601, publicado dia 08 de outubro 2024, o Sr. Eremilson Ferreira Leite, brasileiro, divorciado, Tecnólogo em Eventos, portador do CPF n. 434.127.931-91 e RG n. 1.725.695 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua 09, Quadra 13, Lote 04, n. 252, Setor Aeroporto, CEP: 77440-5304, Gurupi/TO, celular: (63) 98448-5121.
h) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE GURUPI/TO, inscrita no CNPJ n. 17.590.843/0001-98, com sede à Avenida Antônio Nunes da Silva, nº 2195, Parque das Acácias, Gurupi/TO, CEP: 77.425-500, neste ato representada por sua Secretária, nomeada pelo Decreto Municipal nº 1.598 de 08 de outubro de 2024, Sr.ª. Juliana Passarin, brasileira, solteira, Administradora, portadora do CPF n. 701.995.822-20 e RG n. 4090956 SSP/PA, residente e domiciliada na Rua José Luiz Filho, Quadra 31, Lote 35F, nº76, Alto da Boa Vista, CEP: 77425-345, Gurupi - TO, telefone comercial 3315-0070, celular (63)99976-5778.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
8.1. As quantidades licitadas afetas ao Órgão Gerenciador/Participantes estão elencadas a seguir:
ÓRGÃO GERENCIADOR |
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ITEM |
CÓDIGO |
PARTICIPAÇÃO |
QTD.
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MEDIDA |
DESCRIÇÃO/PRODUTO |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
FORNECEDOR/DETENTOR |
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ÓRGÃOS PARTICIPANTES |
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ITEM |
CÓDIGO |
PARTICIPAÇÃO |
QTD.
|
MEDIDA |
DESCRIÇÃO/PRODUTO |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
FORNECEDOR/DETENTOR |
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*** Demais informações serão incluídas no momento da firmação da Ata de Registro de Preços.
CLAÚSULA NONA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
9.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
9.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
9.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
9.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
9.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
9.2.2. Poderá constituir motivo para a não autorização da adesão, pelo órgão gerenciador, quando o ente não participante possuir população maior que GURUPI - TO, haja vista a desproporcionalidade.
9.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
9.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
9.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado.
9.6. Dos limites para as adesões
9.6.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
9.6.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
9.6.3. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite.
9.6.4. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.7. Vedação a acréscimo de quantitativos
9.7.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
10.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
10.1.1. A ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
10.1.2. Na formalização ata de registro de preços ou do instrumento substituto, deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
10.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
10.2.2. A Ata de Registro de Preços terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Município de Gurupi (DOMG), e no Diário Oficial da União (DOU), quando necessário. A íntegra da Ata, após assinada, será disponibilizada no PNCP e no portal da transparência do órgão, durante sua validade.
10.3. Ata de registro de preços decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
10.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
10.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
10.4.2.1. Aceitarem cotar preços compatíveis, ou iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
10.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
10.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
10.5. O registro a que se refere o item 10.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
10.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
10.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços
10.7.3. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP, sem prejuízo em caso de publicidade no site institucional do órgão, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
10.8. Após a homologação do processo de contratçaão, o participante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
10.8.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
10.9. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura eletrônica e disponibilizada nos meios digitais do órgão, bem como no PNCP.
10.10. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10.11. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
10.11.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.11.2. Adjudicar e firmar o contrato ou documento equivalente nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
10.12. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
10.13. O cadastro de reserva incluído nesta ARP na forma de anexo relaciona as licitantes que, em sessão, aceitaram cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação de ordem da última proposta apresentada pelas respectivas licitantes durante a fase competitiva do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 5º da Lei nº 14.133, de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
11.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
11.1.3. Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
11.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
11.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
12.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
12.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
12.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
12.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
12.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos documento equivalente decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
12.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
12.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
12.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
12.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
11.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 12.1 e no item 12.1.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
12.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos documento equivalente decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
13.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
13.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
13.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
13.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
13.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto Federal nº 11462/2023.
13.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
13.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
13.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
14.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
14.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
14.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
14.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado; ou
14.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
14.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 13.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
14.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
14.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
14.4.1. Por razão de interesse público;
14.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
14.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA ARP E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS
15.1. A aquisição deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.2. Fiscalização e acompanhamento da ARP
15.2.1. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto e acompanhamento da execução da ARP, bem como o atesto das notas fiscais, será efetuado por servidor (a) designado mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de GURUPI - TO.
15.3. Quaisquer exigências da Fiscalização, a execução da ARP, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para a unidade demandante.
15.4. A atuação ou eventual omissão da Fiscalização durante a execução da ARP, não poderá ser invocada para eximir o(a) detentor(a) da responsabilidade na execução do objeto em bom estado e em uso adequado pela unidade demandante.
15.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela unidade demandante.
15.6. A comunicação entre a Fiscalização e a Detentora/Fornecedora será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros acerca da execução do objeto.
15.7 A Fiscalização exercida por interesse da unidade gestora demandante não exclui nem reduz a responsabilidade da detentora da ata, durante a vigência da ARP, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
16.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
16.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
16.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 13.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são obrigações das partes:
17.1.1. Do (s) Fornecedor (es) beneficiário(s) da ARP
a) Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para a administração em relação ao fornecimento;
b) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto;
c) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte;
d) Assegurar a entrega do objeto licitado no prazo máximo aqui definido;
e) Substituir/trocar, reparar/corrigir às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou fornecimento do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;
f) Atender com prontidão às reclamações;
g) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Solicitante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
h) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ARP, qualquer anormalidade verificada, problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;
i) Comunicar da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço já cadastrado;
j) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao (s) seu (s) fornecedor (es) quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a alegação de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;
k) Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações, comprovando e justificando seu pedido;
l) Optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de processo de Adesão à Ata de Registro de Preços, a ser firmada, desde que não prejudique as obrigações originais assumidas na ARP, observadas as condições nela estabelecidas;
m) Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitadas pelo Órgão Solicitante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações.
17.2. Do Órgão Gerenciador da ARP:
a) Caberá a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
b) Solicitar a troca de eventuais produtos que não estejam de acordo com a solicitação de compra.
c) Sustar o recebimento do objeto se o mesmo não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita e solicitar a substituição do objeto se, no período de validade, a contar do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação ou origem, devidamente comprovados.
d) Providenciar a assinaturas e o encaminhamento da cópia aos órgãos ou entidades participantes;
e) Gerenciar a ata de registro de preços, acompanhando e fiscalizando sua execução;
f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;
g) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
h) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
i) Arcar com as despesas de publicação do extrato;
j) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
k) Notificar à Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida em que for necessário;
l) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade;
m) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
n) Proceder à revogação adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, na hipótese de não haver êxito nas negociações.
o) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
p) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório nas penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
q) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
r) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o ato;
s) Consultar a (s) detentora (s) da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a órgão (s) não participante (s) que externem a intenção de utilizar a Ata;
t) Autorizar, excepcional e justificadamente, a adesão no prazo de 90 (noventa) dias previsto no Decreto nº 1.589/2024, respeitado o prazo de validade da ARP, quando solicitada pelo órgão não participante, para que este efetive a aquisição ou a contratação.
17.2.1. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso assumido, o Órgão Gerenciador poderá
a) Liberar ao fornecedor do compromisso assumido, mediante comunicação antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo fornecedor não puder cumprir o compromisso;
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação
17.3. Do (s) Órgão (s) Participante (s):
a) Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
b) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;
c) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
d) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado;
e) Receber provisória e definitivamente o objeto solicitado e efetivamente entregue;
f) Atestar, através de servidor responsável, a (s) Nota (s) fiscal (is) emitidas pela Fornecedora, referentes às suas aquisições;
g) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;
h) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
i) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
17.3.1 Além das obrigações constantes na Lei Federal nº 14.133/21, bem como as estipuladas por legislação pertinente, são Obrigações DO ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE:
a) Consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços;
b) Identificar/elencar o objeto e os quantitativos que tem interesse em fazer adesão, não excedendo a cinquenta por cento dos quantitativos totais dos itens registrados para o órgão gerenciador.
c) Efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, após a autorização do Órgão Gerenciador, dentro o prazo de validade da ata;
d) Responsabilizar-se por atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador;
e) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP, e sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
g) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
h) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
i) Informar a Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;
Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora, desde que não haja impedimento legal para o ato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS ENCARGOS
18.1. Nos valores registrados quanto ao objeto a ser fornecido, deverão estar incluídos nos valores ofertados na proposta, todos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos, taxas, tributos, seguros, contribuições sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, embalagens, licenças, despesas com frete, transporte e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto ora licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS E DO FORO
19.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência ANEXO AO EDITAL.
19.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
19.3. Para conferir fiel validade jurídica desta ARP, foi lavrada na forma eletrônica, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada aos demais órgãos participantes (se houver).
19.4. Integram esta Ata de Registro de Preços, o Edital do PREGAO ELETRONICO PE/XXX.XX-SECTUR SRP, as propostas das empresas classificadas em 1º lugar deste certame e Cadastro de Reserva de Fornecedores – Anexo a esta ARP, se houver.
19.5. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preço, fica eleito o Foro da Comarca de GURUPI - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.6. Justos e acordados firmam o presente, em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
[MUNCIPIO], XXXX, XX de XXX de 202X.
_______________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
17.526.555/0001-74
LILIANE PAGLIARINI-CPF/MF: 002.700.111-37
CONTRATANTE
_______________________________________________
[PL_VENCEDOR_ASSINATURA]
[PL_CNPJ_VENCEDOR]
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CONTRATANTE
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