SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO - SECAD
ANEXO III- MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP Nº XXXX
PREGAO ELETRONICO Nº PE/2025.999-SECAD SRP
PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2025082911002/ 2025015544
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM, COM ITENS EXCLUSIVOS, COTAS RESERVADAS À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI E EQUIPARADAS E COTAS PRINCIPAIS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA.
COM COTA RESERVADA: ( x ) SIM ( ) NÃO
PREGAO ELETRONICO Nº PE/2025.999-SECAD SRP
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA, COZINHA, LIMPEZA,HIGIENIZAÇÃO E HIGIENE PESSOAL.
Aos, 27 de novembro de 2025, Quinta- feira, considerando o julgamento da licitação na PREGAO ELETRONICO Nº PE/2025.999-SECAD SRP, para REGISTRO DE PREÇOS, devidamente publicada no PNCP e demais meios de publicações, consubstanciado nos processos e protocolos supracitados, as partes a seguir qualificadas, com integral observância das normas pertinentes e respectivas atualizações, das condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório e seus anexos, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP, conforme condições, especificações e RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s)empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)quantidade(s) arrematada(s), atendendo as condições previstas no respectivo certame, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, conforme as cláusulas e condições conforme segue:
I - ÓRGÃO GERENCIADOR
a) O município de GURUPI - TO, por intermédio da unidade gestora SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO - SECAD, pessoa jurídica de direito interno, Regularmente Inscrito na Receita Federal do Brasil (RFB) sob o CNPJ nº 01.803.618/0001-52, com sede sito a RUA 14 DE NOVEMBRO, 1500, GURUPI - TO, CEP 77405-070, neste ato com representação constituída por ato público, na condição de autoridade competente, DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA, SECRETARIO, DECRETO N 0631/2024 , SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, DECRETO N. 0631/2024, regularmente inscrito na RFB sob o CPF nº , residente e domiciliado sido a RUA 8, 323, GURUPI - TO, CEP 77400-000.
II – DETENTORA(S)/FORNECEDORA(S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a) RAZÃO SOCIAL, nome Fantasia (se tiver), tipo de sociedade (Ltda, S.A, ME etc.), inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], Inscrição Estadual n. [xxx], endereço completo, CEP, telefone, cidade, estado, neste ato representado pelo [cargo] [nome do representante], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF nº [xxxx], nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado endereço, CEP, telefone, cidade, estado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente Ata de Registro de Preços provém da Adjudicação do PREGAO ELETRONICO Nº PE/2025.999-SECAD SRP e Ato de Ratificação do Órgão Solicitante, conforme Termo de Homologação juntado aos autos, constante no Processo Licitatório nº 2025082911002, do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal n. 405, de 29 de março de 2023 (Regulamenta o Pregão), Decreto Municipal nº 1.589, de 26 de dezembro de 2023 (Regulamenta o SRP Municipal) observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto desta ARP o REGISTRO DE PRECOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISICAO DE MATERIAIS DE COPA, COZINHA, LIMPEZA,HIGIENIZACAO E HIGIENE PESSOAL., especificado (s) no (s) item (ns) do Termo de Referência, anexo ao Edital de Licitação que subsidiou a contratação, e devidamente identificado no preâmbulo desta ARP, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS TOTAIS ESTIMADOS, DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA(S) RESPECTIVA(S) FORNECEDORA(S)
3.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
|
ITEM |
CÓDIGO |
PARTICIPAÇÃO |
QTD.
|
MEDIDA |
DESCRIÇÃO/PRODUTO |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
FORNECEDOR/DETENTOR |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços.
3.2. Em atendimento ao que dispõe a legislação que rege a matéria, o preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
3.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, obedecendo a ordem de classificação.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO DE ENTREGA, DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE RECEBIMENTO, DOS LOCAIS DE ENTREGA E DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS.
Da forma de aquisição
4.1. Os quantitativos estimados relacionados não geram qualquer tipo de obrigação à Contratante, podendo a Administração promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
4.2. Será dada PRIORIDADE DE AQUISIÇÃO AOS PRODUTOS DAS COTAS RESERVADAS quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração.
Do prazo de entrega
4.2. O objeto será solicitado de forma parcelada conforme a necessidade da administração pública, devendo ser entregue no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/Nota de Empenho, podendo ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido pelo Órgão Solicitante. Devidamente acompanhado da nota fiscal emitida referente ao material requisitado e entregue, ser conferida e atestada por servidor designado.
Das condições e da forma de recebimento:
4.3.1. O objeto deverá ser entregues rigorosamente com as características e especificações constantes no termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Detentora/Fornecedora todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto.
4.3.2. O Órgão Solicitante rejeitará os objetos fornecidos em desacordo com o Termo de Referência/ARP, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a Fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
4.3.3. A Fornecedora deverá entregar o objeto no local determinado pelo Órgão Solicitante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para entrega do objeto.
4.3.4. O objeto deverá ser recebido pelo servidor designado, de acordo com o artigo 140, II, “a” e “b”, da Lei n° 14.133 de 2021, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais
4.3.5. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Órgão Solicitante poderá:
I. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do produto fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição imediatamente, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
II. Na hipótese de substituição, a Fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Solicitante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado.
4.3.6. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora de fornecer produtos de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e na ARP; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Fornecedora.
4.3.7. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para o Órgão Solicitante
4.3.8. Entregar o material acondicionado adequadamente, em invólucro lacrado, embalagem original, intacta, contendo todas as informações necessárias e obrigatórias sobre fabricação, especificações técnicas e afins, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações técnicas. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, ANVISA etc. – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
4.4. Dos locais de entrega e servidores responsáveis pelo seu recebimento
4.4.1. O objeto solicitado deverá ser entregue no endereço, dia e horário especificados, com o acompanhamento do respectivo servidor indicado, o qual fica responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto entregue, bem como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma, especificações e condições estipuladas.
4.4.2. Secretaria Municipal de Administração- Órgão Gerenciador: A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente, no endereço: BR 242, KM 405 (Saída para cidade do Peixe), lote 4, gleba 8, 4° etapa, parte do loteamento Fazenda Santo Antônio, Gurupi - TO, CEP: 77.410-970.
4.4.2.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a entrega em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
4.4.2.2. Mais informações poderá ser obtida no telefone (63) 3301-4347 e e-mail almoxarifado@gurupi.to.gov.br.
4.4.2.3. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto e acompanhamento da execução da ARP, bem como o atesto das notas fiscais, será efetuado por servidor (a) designado mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de GURUPI - TO.
4.4.3. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS: O local de entrega dos itens será a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Gurupi, localizado na BR-242, KM 405, saída para o município de Peixe/TO, Lote 4, Gleba 8, 4ª Etapa, parte do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gurupi/TO, CEP 77.410-970. As entregas deverão ocorrer em dias úteis, no horário de expediente, compreendido entre 08h e 14h.ou pelo e-mail semtas@gurupi.to.gov.br .
4.4.3.1. Excepcionalmente, por motivo de interesse público e mediante prévia justificativa da Administração, poderão ser autorizadas entregas em dias e horários distintos dos estabelecidos no item anterior, desde que tais alterações estejam devidamente formalizadas nos documentos administrativos de controle.
4.4.3.2. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto e acompanhamento da execução da ARP, bem como o atesto das notas fiscais, será efetuado por servidor (a) designado mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de GURUPI - TO.
4.4.4. Fundo Municipal de Desenvolvimento do transito e transporte- AMTT: O recebimento dos materiais deverá ocorrer no horário das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira, no endereço da Agência Municipal de Trânsito e Transportes de Gurupi – AMTT, situado na Rua 7, nº 219, Vila Pedroso, Gurupi – TO, CEP: 77433-050.
4.4.4.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
4.4.4.2. Mais informações poderá ser obtida no e-mail compras.amtt@gurupi.to.gov.br e contato: (63) 3315-0076.
4.4.4.3. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto e acompanhamento da execução da ARP, bem como o atesto das notas fiscais, será efetuado por servidor (a) designado mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de GURUPI - TO.
4.4.5. Fundo Municipal de Saúde - FMS: A entrega/execução do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h no Almoxarifado da Secretaria da Saúde, situado na Av. Território do Guaporé, nº 1796 - St. Novo Horizonte, Gurupi -TO, 77410-130, telefone: (63) 3315-0085, no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente.
4.4.5.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
4.4.5.2. Outras informações poderão ser obtidas pelos endereços eletrônicos: trsaude@gurupi.to.gov.br e almoxarifado@gurupi.to.gov.br.
4.4.5.3. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto e acompanhamento da execução da ARP, bem como o atesto das notas fiscais, será efetuado por servidor (a) designado mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de GURUPI - TO.
4.4.6. Secretaria Municipal de Gabinete: O atendimento presencial deverá ocorrer na Secretaria Municipal de Gabinete da Prefeita, localizada na Rodovia BR-242, KM 405, s/nº, CEP 77.410-970, Gurupi– TO.
4.4.6.1. O recebimento e a entrega poderão ser realizados de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 14h00 no Almoxarifado da SECAD, conforme o horário de expediente vigente.
4.4.6.2. Para esclarecimentos, a empresa contratada poderá contatar a Secretaria pelo telefone (63) 3301-4380, pelo WhatsApp no número informado pela Secretaria, ou pelo e-mail gabineteprefeita@gurupi.to.gov.br.
4.4.6.3. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto e acompanhamento da execução da ARP, bem como o atesto das notas fiscais, será efetuado por servidor (a) designado mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de GURUPI - TO.
4.4.7. Instituto de Assistência dos Servidores de Gurupi: A entrega dos objetos deverão ocorrer em dias úteis, no horário de 7h às 13h no lNSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DE GURUPI - IPASGU CNPJ 37.344.611/0001-67, BR-242, KM 405 (saída para a cidade de Peixe), lote 4-E, gleba 8, 4ª etapa, Prédio IPASGU, parte do loteamento Fazenda Santo Antônio, Gurupi – TO. CEP 77.412-002 IPASGU . Caixa postal 410 .
4.4.7.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
4.4.7.2. Mais informações poderá ser obtida no e-mail: ipasgu@gurupi.to.gov.br e contato: (63) 3312-3727; (63) 99112-1585.
4.4.7.3. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto e acompanhamento da execução da ARP, bem como o atesto das notas fiscais, será efetuado por servidor (a) designado mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de GURUPI - TO.
4.4.8. Instituto de Previdência Social do Municipio de Gurupi: A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente, no endereço: APM 01B RUA 02 E RUA 03 PARQUE FILÓ MOREIRA S/N CEP: 77421-060 – GURUPI-TO
4.4.8.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
4.4.8.2. Mais informações poderá ser obtida no no telefone (63) 99118-4060 e e-mail: administrativo.gurupiprev@gurupi.to.gov.br.
4.4.8.3. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto e acompanhamento da execução da ARP, bem como o atesto das notas fiscais, será efetuado por servidor (a) designado mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de GURUPI - TO.
4.4.9. Secretaria Municipal da Mulher e Cidadania: O recebimento do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente, no endereço: Rua Antonio Lisboa da Cruz n° 1211 - setor central
4.4.9.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
4.4.9.2. Mais informações poderá ser obtida no e-mail: SMMC@GURUPI.TO.GOV.BR.
4.4.9.3. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto e acompanhamento da execução da ARP, bem como o atesto das notas fiscais, será efetuado por servidor (a) designado mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de GURUPI - TO.
4.4.10. Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Informação- SECTI: A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente, no endereço: BR 242, KM 405 (Saída para cidade do Peixe), lote 4, gleba 8, 4° etapa, parte do loteamento Fazenda Santo Antônio, Gurupi - TO, CEP: 77.410-970..
4.4.10.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
4.4.10.2. Mais informações poderá ser obtida no telefone 3301-4304 e e-mail: administrativo.ti@gurupi.to.gov.br
4.4.10.3. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto e acompanhamento da execução da ARP, bem como o atesto das notas fiscais, será efetuado por servidor (a) designado mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de GURUPI - TO.
4.4.11. Secretaria Municipal de Comunicação- SECOM: Os materiais deverão ser entregues da Contratada e deverá ocorrer em dias úteis, conforme horário de expediente vigente, atualmenteno horário de 8h às 14h, na SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - CENTRO ADMINISTRATIVO, no almoxarifado central no seguinte endereço: Rodovia BR 242, KM 405, S/Nº, Caixa Postal nº 410, CEP: 77.410-970 – Gurupi - TO,
4.4.11.1. A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente.
4.4.11.2. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado. (secom@gurupi.to.gov.br)
4.4.12. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECTUR: A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente, no endereço: Avenida Maranhão entre as rua 02 e 03, Gurupi - TO, CEP: 77410-020.
4.4.12.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
4.4.12.2. Mais informações poderá ser obtida no e-mail: cultura@gurupi.to.gov.br.
4.4.12.3. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto e acompanhamento da execução da ARP, bem como o atesto das notas fiscais, será efetuado por servidor (a) designado mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de GURUPI - TO.
4.4.13. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente- SEDEMA: A entrega do material deverá acontecer no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração, localizado no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Gurupi- as margens da BR 242, KM 405, LOTE4, gleba 8, 4°etapa, parte do loteamento Fazenda Santo Antônio, Gurupi-TO, de segunda a sexta-feira em horário de expediente(08h às 14h), telefone: 3301-4347, ou outro local previamente comunicado.
4.4.13.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
4.4.13.2. Mais informações poderá ser obtida no telefone: 3301-4347.
4.4.13.3. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto e acompanhamento da execução da ARP, bem como o atesto das notas fiscais, será efetuado por servidor (a) designado mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de GURUPI - TO.
5.4.14. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano- SEDUR: Os materiais deverão ser entregues a expensas da Contratada, no seguinte endereço: AVENIDA PARÁ ESQUINA COM A RUA 04, Centro, Gurupi-TO, horário das 8h às 14h, de segunda a sexta feira.
4.4.14.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
4.4.14.2. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado: contato (63) 3315- 0017, email: sehab@gurupi.to.gov.br.
4.4.14.3. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto e acompanhamento da execução da ARP, bem como o atesto das notas fiscais, será efetuado por servidor (a) designado mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de GURUPI - TO.
4.4.15. Secretaria Municipal de Educação- SEMEG: A entrega dos produtos será realizada de acordo com a solicitação da Secretaria, que fica localizada no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Gurupi- as margens da BR 242, KM 405, LOTE4, gleba 8, 4°etapa, parte do loteamento Fazenda Santo Antônio, Gurupi-TO, de segunda a sexta-feira em horário de expediente(08h às 14h), por meio de Ordem de Compra e/ou documento pertinente, incluindo os respectivos endereços, nas 29 unidade escolares conforme descrição do item 6.1 do ETP.
4.4.15.1. A entrega ocorrerá de segunda a sexta-feira e/ou conforme a necessidade da Secretaria, ou onde a CONTRATANTE ordenar a entrega, dentro do perímetro urbano desta municipalidade.
4.4.15.2. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
4.4.15.3. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado: telefone (63) 3301-4356 e email: financeiro@semeg.gurupi.to.gov.br
4.4.15.4. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto e acompanhamento da execução da ARP, bem como o atesto das notas fiscais, será efetuado por servidor (a) designado mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de GURUPI - TO.
4.4.16. Secretaria Municipal de Infraestrutura: Endereço: Av. Antônio Nunes da Silva 2195, Parque das Acácias, Gurupi-TO, CEP: 77433-560, em horário de expediente (08h às 14h), por meio de Ordem de Compra e/ou documento pertinente.
4.4.16.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
4.4.16.2. Mais informações poderá ser obtida no telefone: (63) 3315-0044 e e-mail: compras.infraestrutura@gurupi.to.gov.br.
4.4.16.3. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto e acompanhamento da execução da ARP, bem como o atesto das notas fiscais, será efetuado por servidor (a) designado mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de GURUPI - TO.
4.4.17. Secretaria Municipal de Juventude e Esporte: A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de de expediente, no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente.
4.4.17.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
4.4.17.2. Centro Administrativo localizado Rodovia BR 242, KM 405, S/Nº, Caixa Postal nº 410, CEP: 77.410-970 –Gurupi -TO, em horário de expediente, ou em locais previamente determinados por esta Secretaria. HORÁRIOS: Conforme horário de expediente vigente, atualmente das 08:00 as 14:00 horas, contato (63) 3301- 4314, email: juventude.esporte@gurupi.to.gov.br.
4.4.17.3. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto e acompanhamento da execução da ARP, bem como o atesto das notas fiscais, será efetuado por servidor (a) designado mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de GURUPI - TO
4.4.18. Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças: A entrega do objeto deverá ocorrer no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração, em dias úteis, no horário de 8h às 14h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente, no endereço: BR 242, KM 405 (Saída para cidade do Peixe), lote 4, gleba 8, 4° etapa, parte do loteamento Fazenda Santo Antônio, Gurupi - TO, CEP: 77.410-970.
4.4.18.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a entrega em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
4.4.18.2. Mais informações poderá ser obtida no e-mail: secretariadefinancas@gurupi.to.gov.br e contato por whatsapp: (63) 3315-0025.
4.4.18.3. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto e acompanhamento da execução da ARP, bem como o atesto das notas fiscais, será efetuado por servidor (a) designado mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de GURUPI - TO.
4.4.19. Secretaria Municipal do Bem-estar e Segurança Hidrica: Os materiais deverão ser entregues a expensas da Fornecedora/Contratada, no seguinte endereço: Rua MINISTRO ALFREDO NASCER, QD PMG ÁREA LIVRE E INSTITUCIONAL, Setor Trevo Oeste, Gurupi-TO, horário das 8h às 11h e das 13h as 17h, de segunda a sexta-feira.
4.4.19.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
4.4.19.2. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado: contato (63) 3312- 0027, email: sebesh@gurupi.to.gov.br.
4.4.19.3. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto e acompanhamento da execução da ARP, bem como o atesto das notas fiscais, será efetuado por servidor (a) designado mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de GURUPI - TO.
CLÁUSULA QUINTA - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. O(a) participante, na condição de candidato(a) a adjudicação do objeto, deve está apta para executar, comtemplado com a apresentação de certidões de regularidades fiscais, habilitação jurídica, demais requisitos relacionados as legislações vigentes para procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública, bem com as normas de proteção à saúde do trabalhador.
5.2. No mesmo sentido, o resultado da aplicação deverá atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos.
5.3. A Fornecedora deverá entregar os produtos acondicionados adequadamente, em invólucro lacrado, embalagem original, intacta, contendo todas as informações necessárias e obrigatórias sobre fabricação, especificações técnicas e afins, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações técnicas. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, ANVISA etc. – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Os materiais deverão, no que couber, acompanhar acessórios para o completo funcionamento e manual de operação em português.
Subcontratação
5.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, sendo o contratado responsável integralmente pela execução de todos os serviços e atividades previstas no contrato.
Garantia da contratação
5.3. Não se aplica.
Vistoria
5.4. Não se aplica.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA CONTRATAÇÃO
6.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto licitado em perfeita harmonia e concordância com termos do instrumento convocatório e do Termo de Referência da respectiva Licitação.
6.2. Após a homologação da Licitação a Autoridade competente da Administração, convocará a adjudicatária para assinatura da ARP, que deverá responder no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do ato convocatório, devendo observar e cumprir as exigências contidas no Edital e seus anexos.
6.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
6.4. É facultado à Contratante, quando o convocado não assinar, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 90 da lei federal 14.133/21.
6.5. Decorridos o prazo de validade de sua proposta, sem convocação para a contratação, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos.
6.6. A Contratada não poderá ceder ou transferir a contratação, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
6.7. Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente a Contratada.
6.8. Sustentabilidade
6.8.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
6.8.1.1. Produtos empregados para consecução do objeto devem atender as diretrizes dos órgãos de controle e fiscalização ambiental, com a indicação em suas embalagens, em que evidencie a identificação de cumprimentos da legislação ambiental correlata.
6.9. Impactos ambentais
(Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
6.9.1. A contratação em questão pode gerar impactos ambientais em razão do uso e descarte de embalagens plásticas, frascos de produtos químicos de limpeza e utensílios descartáveis.
6.9.2. Como medidas de mitigação e boas práticas ambientais, destacam-se:
6.9.2.1. Aquisição de produtos de limpeza biodegradáveis, quando disponíveis no mercado, reduzindo a emissão de substâncias nocivas ao meio ambiente;
6.9.2.2. Preferência por embalagens recicláveis ou retornáveis, diminuindo a geração de resíduos sólidos;
6.9.2.3. Orientação para o uso racional dos produtos de higienização, evitando desperdícios e o lançamento excessivo de químicos no esgoto;
6.9.2.4. Incentivo à coleta seletiva e reciclagem de embalagens plásticas, papelão e outros materiais;
6.9.2.5. Substituição gradativa de materiais descartáveis por opções reutilizáveis, sempre que viável, contribuindo para a redução do volume de lixo produzido.
6.9.2.6. Portanto, embora a contratação envolva potenciais impactos ambientais, estes podem ser minimizados por meio da adoção de práticas sustentáveis, alinhadas às políticas públicas de preservação ambiental e ao princípio do desenvolvimento sustentável previsto na Lei nº 14.133/2021.
6.10. Da Garantia do Objeto
6.10.1. Todos os itens deverão oferecer garantia mínima de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ou, em caso de garantia superior oferecida pelo Contratado/Fabricante, prevalecerá sempre a maior.
CLÁUSULA SÉTIMA - ÓRGÃOS PARTICIPANTES
| (A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS |
| inscrito no CNPJ n. 17.526.639/0001-08, instalada na BR 242, KM 405, (saída para Peixe), Lote 04, Gleba 08, Quarta Etapa, parte do loteamento da Faz. Santo Antônio, Gurupi – TO, CEP: 77410-970, telefone: (063) 3301-4318, neste ato representado por seu Secretário nomeado pelo Decreto Municipal nº 1281/2025, de 11 de Setembro de 2025, o Sr. Jose Darcy Fonseca Dos Santos, brasileiro, casado, servidor público, inscrita no CPF sob o n. 183.457.601-63 e no RG sob o n. 0605662 SIDOM-BR, residente e domiciliado na Rua S 11, S/N Qd.63, Lt.10, Parque Residencial Sol Nascente, Gurupi- TO, telefone comercial (63) 3301-4318, celular (63) 9. 9252-3610. |
| (B) FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TRANSITO E TRANSPORTE |
| inscrito no CNPJ sob o n. 35.645.468/0001-18, com sede na Rua 07, Quadra 08, Lote 01 a 19, Trevo Oeste, Gurupi/TO, CEP: 77.433-050, compras.amtt@gurupi.to.gov.br, neste ato representada por seu Presidente nomeado pelo Decreto Municipal nº 1.092 de 28 de junho de 2024, o Sr. Daltro de Deus Pereira, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do CPF n. 355.784.911-20 e RG n. 1.451.873 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Presidente Vargas, nº 839, Centro, Gurupi/TO, CEP: 77.402-090, telefone comercial: (63) 3315-0076/0079, celular: (63) 98472-0259. |
| (C) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS |
| inscrito no CNPJ n. 11.336.672/0001-99, com sede na Avenida Pernambuco, nº 1345, Centro, Gurupi - TO, CEP: 77.405-070, neste ato representado por sua Secretária e Gestora nomeada pelo Decreto Municipal nº 0933, de 31 de julho de 2023, a Sra. Luana Nunes Garcia, brasileira, solteira, Médica, inscrita no CPF sob o n. 023.348.471-00 e no RG sob o n. 869.335 SSP/TO, residente e domiciliada na Avenida Guaporé, Centro nº 2475, CEP 77410.130 Gurupi- TO, telefone comercial (63) 3315-0085, celular (63) 99993-1516. |
| (D) GABINETE DA PREFEITA |
| inscrito no CNPJ n. 17.544.962/0001-04, com sede base instalada na BR 242, KM 405, saída para Peixe, Lote 04, Gleba 08, Quarta Etapa, parte do loteamento da Faz. Santo Antônio, Gurupi – TO, CEP: 77410-970, e no Prédio da Prefeitura localizada à Rua 14 de Novembro, nº 1500, Centro, Gurupi – TO, CEP: 77.405-070, neste ato representada por seu Secretário nomeado pelo Decreto Municipal nº 896 de 21 de julho de 2022, o Sr. José Carlos Arruda de Bessa, brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo, portador do CPF nº 789.496.451-49 e RG nº 1379777 SSP-TO, residente e domiciliado na Rua Presidente Getúlio Vargas N° 940, Gurupi -TO CEP: 77402-090, telefone comercial: (63) 3301-4314, celular: (63)99981-9729. |
| (E) INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DE GURUPI |
| inscrito no CNPJ nº 37.344. 611/0001-67, com sede na APM 01-B, Rua 02 e Rua 03, Loteamento Park Filo Moreira, Gurupi/TO, telefone: (63)3312-3727, CEP: 77403-010, neste ato representado por seu Presidente nomeado pelo Decreto Municipal nº 0284 de 16 de fevereiro de 2024, o Sr. Fabio Araújo Silva, brasileiro, casado, Advogado, portador do CPF n°925.611.011-34 e no RG n° 3911529 SSP/GO, residente e domiciliado na Rua S-13, 604, Qd70, Lt10 CEP: 77.425-090, telefone: (63) 98402-9666. |
| (F) INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GURUPI |
| inscrito no CNPJ nº 14.120.591/0001-45, com sede na Av. Pará esq. Com Rua 4 nº 1210 - A, CEP 77403-010, centro, Gurupi –TO, telefone: (63) 3312-3729, neste ato representado por seu Presidente nomeado pelo Decreto Municipal nº 711/2024, de 19 de abril de 2024, o Sr. Jenilson Alves de Cirqueira, brasileiro, casado, Administrador, portador do CPF n. 848.026.501-91 e RG n. 05.582/2 PM/TO, residente e domiciliado na Avenida Lenival Correia Ferreira, n. 263 Quadra 13, Lote 17, Setor Alto da Boa Vista, CEP: 77425350, Gurupi/TO, celular: (63)98415-0001. |
| (G) SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E CIDADANIA |
| inscrita no CNPJ n. 54.436.220/0001-91, com sede na Avenida Pará, esquina com a Rua Antônio Lisboa da Cruz, nº 1211, CEP: 77.405-100, neste ato representada por sua secretária, nomeada pelo decreto municipal, nº 0348, de 22 de fevereiro de 2024, a Sra. Cristina Donato Leandro, brasileira, união estável, pedagoga, bacharel em direito, portadora do CPF: 812.227.261-49, RG nº 148142 SSP-TO, residente e domiciliada na Avenida Guanabara, esquina com a Rua Dep. José de Assis (antiga rua 10), Setor Central, CEP: 77402-050, E-mail: smmc@gurupi.to.gov.br. |
| (H) SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO - SECTI |
| inscrita no CNPJ n. 23.357.740/0001-85, com sede no Centro Administrativo localizado na Rod. BR 242, KM 405, saída para cidade de Peixe – TO, Lote 4, Gleba 8, 4ª Etapa, parte do loteamento Fazenda Santo Antônio, Gurupi – TO, CEP: 77.410-970, telefone (63) 3301-4322, neste ato representada por sua Secretária nomeada pelo Decreto Municipal nº 0326/2023 de 10 de março de 2023, a Sra. Talita Pereira de Souza Ferreira, brasileira, divorciada, Engenheira de Bioprocessos e Biotecnologia, portador do CPF n. 914.092.501-30 e RG 397.876 SSP - TO, residente e domiciliado na rua Senador Pedro Ludovico, nº 1.897, Centro, CEP 77.405-140, Gurupi - TO, telefone comercial 3301-4304, celular (63) 98462-1838. |
| (I) SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICACAO - SECOM |
| inscrita no CNPJ n. 17.526.493/0001-09, com sede à Rua 14 de Novembro (antiga Rua 01), nº 1500, Centro, Gurupi/TO, CEP: 77.402-140, telefone: (063) 3315-0015, representada neste ato por seu Secretário nomeado pelo Decreto Municipal nº 1.137 de 02 de julho de 2024, o Sr. Paulo Roberto Albuquerque de Lima, brasileiro, divorciado, Jornalista, portador do CPF n. 363.381.250-49 e RG nº. 2019979951 SSP-RS, residente e domiciliado na Av. Minas Gerais nº984, CEP. 77.403-110, centro, Gurupi-TO celular: (63) 99914-9587. |
| (J) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECTUR |
| inscrita no CNPJ n. 17.526.555/0001-74, com sede no Centro de Convenções Mauro Cunha, instalado na Avenida Maranhão, nº 1597, Centro, CEP: 77.420-010, Gurupi/TO, neste ato representada por sua Secretária, nomeada pelo Decreto Municipal n. 0830 de 3 de julho de 2023, a Sra. Liliane Plagliarini, brasileira, solteira, Administradora, portadora do CPF n. 002.700.111-37 e RG n. 429.047, SSP/TO, residente e domiciliada à Avenida Bahia, nº 1959, CEP 77110-100, Gurupi/TO, telefones: 3312-5767, celular: 63 8430-5618. |
| (K) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E MEIO AMBIENTE - SEDEMA |
| inscrita no CNPJ sob o n.17.718.507/0001-88 e 23.323.102/0001-43 com sede na BR-242, KM 405 (saída para a cidade de Peixe), lote 4, gleba 8, 4ª etapa, parte do loteamento Fazenda Santo Antônio, Gurupi – TO, CEP: 77.400-000, neste ato representada por seu Secretário, nomeado pelo Decreto Municipal nº 1.494 de 28 de agosto de 2024 e Decreto Municipal nº 1.514 de 28 de agosto de 2024 Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente a Sr. Wilson Souza Felix Ataide, brasileiro, casado, inscrito no CPF: 066.405.798-55 e no RG 463.196 SSP-TO endereço avenida Av. Rio Branco, Centro, n° 2151, Lote 03, Centro – Gurupi, celular: 63 99107-0868. |
| (L) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR |
| inscrita no CNPJ nº 17.590.743/0001-61, com sede na Avenida Pará, nº 1206, Gurupi – TO,CEP: 77.403-010, Gurupi/TO, neste ato representada por seu Secretário nomeado pelo Decreto Municipal nº 1.601, publicado dia 08 de outubro 2024, o Sr.Eremilson Ferreira Leite, brasileiro, divorciado, Tecnólogo em Eventos, portador do CPF n. 434.127.931-91 e RG n. 1.725.695 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua 09,Quadra 13, Lote 04, n. 252, Setor Aeroporto, CEP: 77440-5304, Gurupi/TO, celular: (63) 98448-5121. |
| (M) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG |
| inscrita no CNPJ sob o n. 17.527.397/0001-77, com sede na BR 242, KM 405 (saída para a cidade de Peixe), Lote 4, Gleba 8, 4ª etapa, parte do loteamento Fazenda Santo Antônio, BLOCO “C”, Gurupi – TO, CEP: 77.410-970, neste ato representada por seu Secretário nomeado pelo Decreto Municipal nº 1.640, de 10 de outubro de 2.024, o Sr. Samuel Rodrigues Martins, brasileiro, casado, professor, portador do CPF:028.607.501-69, RG:930267/SSP-TO, residente e domiciliado na Rua João de Souza Brito, qd.41, lt.20, n 454 - Setor Alto da Boa Vista, gurupi-to. celular (63) 98406-9722, e-mail:samuel@semeg.gurupi.to.gov.br. |
| (N) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
| inscrita no CNPJ n. 17.590.843/0001-98, com sede à Avenida Antônio Nunes da Silva, nº 2195, Parque das Acácias, Gurupi/TO, CEP: 77.425-500, neste ato representada por sua Secretária, nomeada pelo Decreto Municipal nº 1.598 de 08 de outubro de 2024, Sr.ª. Juliana Passarin, brasileira, solteira, Administradora, portadora do CPF n. 701.995.822-20 e RG n. 4090956 SSP/PA, residente e domiciliada na Rua José Luiz Filho, Quadra 31, Lote 35F, nº76, Alto da Boa Vista, CEP: 77425-345, Gurupi - TO, telefone comercial 3315-0070, celular (63)99976-5778. |
| (O) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE |
| inscrita no CNPJ n. 17.718.435/0001-79, com sede no Centro Administrativo, localizado na BR 242, KM 405, saída para Peixe, Lote 04, Gleba 08, Quarta Etapa, parte do loteamento da Faz. Santo Antônio, Gurupi – TO, CEP: 77410-970, telefone: (063) 3301–4314, neste ato representada por seu Secretário nomeado pelo Decreto Municipal nº 1.423 de 09 de agosto de 2024, Sr. Iron Martins Lisboa Junior, brasileiro, casado, professor, inscrito no CPF sob o n. 013.818.781-99 e no RG sob o n. 833.533 SSP/TO, residente e domiciliado na RUA 05, 323 - QD. 08 LT. 09 – 77424150 (residencial Daniela), Gurupi- TO - telefone comercial (63) 3301-4314, celular (63) 9971-3763. |
| (P) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANCAS |
| inscrita no CNPJ n. 17.527.365/0001-71, com sede na Rua 14 de novembro, n. 1500, Centro, Gurupi/TO, CEP: 77405-070, neste ato representada por seu Secretário, nomeado pelo Decreto Municipal n. 1.831 de 02 de dezembro de 2024, o Sr. Salustriano Lucas Marquez Lemes, brasileiro, solteiro, advogado, portador do CPF n. 707.370.961-87 e RG n. 449.368 SSP/TO, residente e domiciliado à Rua T, nº 154 QD. 02 LT. 09 , Setor União, Gurupi-TO, CEP: 77402-070, comercial: 3315-0025, celular: (61) 99646-5332. |
| (Q) SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR E SEGURANCA HIDRICA |
| inscrita no CNPJ sob o n°61.653.006/0001-52, com rua 14 de novembro, n° 1500, quadra 19 lote 16B, CEP: 77.405-070, neste ato representada por seu Secretário, nomeado pelo Decreto Municipal nº 1.302 de 16 de Setembro de 2025, Sr.Uires Martins Portilho, brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº 600.206.441-91 e RG nº 02701-1 SSP-TO, residente e domiciliado na rua Daniela Oliveira Ribeiro - Alto do Boa Vista Gurupi-TO, CEP 77425-310, celular (63) 98492-0085. |
CLÁUSULA OITAVA – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
As quantidades licitadas afetas ao Órgão Gerenciador/Participantes estão elencadas a seguir:
|
ÓRGÃO GERENCIADOR |
|||||||||
|
ITEM |
CÓDIGO |
PARTICIPAÇÃO |
QTD.
|
MEDIDA |
DESCRIÇÃO/PRODUTO |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
FORNECEDOR/DETENTOR |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ÓRGÃOS PARTICIPANTES |
|||||||||
|
ITEM |
CÓDIGO |
PARTICIPAÇÃO |
QTD.
|
MEDIDA |
DESCRIÇÃO/PRODUTO |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
FORNECEDOR/DETENTOR |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
*** Demais informações serão incluídas no momento da firmação da Ata de Registro de Preços.
CLAÚSULA NONA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
9.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
9.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
9.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
9.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
9.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
9.2.2. Poderá constituir motivo para a não autorização da adesão, pelo órgão gerenciador, quando o ente não participante possuir população maior que GURUPI - TO, haja vista a desproporcionalidade.
9.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
9.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
9.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado.
9.6. Dos limites para as adesões
9.6.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
9.6.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
9.6.3. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite.
9.6.4. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.7. Vedação a acréscimo de quantitativos
9.7.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
10.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
10.1.1. A ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
10.1.2. Na formalização ata de registro de preços ou do instrumento substituto, deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
10.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
10.2.2. A Ata de Registro de Preços terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Município de Gurupi (DOMG), e no Diário Oficial da União (DOU), quando necessário. A íntegra da Ata, após assinada, será disponibilizada no PNCP e no portal da transparência do órgão, durante sua validade.
10.3. Ata de registro de preços decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
10.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
10.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
10.4.2.1. Aceitarem cotar preços compatíveis, ou iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
10.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
10.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
10.5. O registro a que se refere o item 9.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
10.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
10.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços
10.7.3. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP, sem prejuízo em caso de publicidade no site institucional do órgão, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
10.8. Após a homologação do processo de contratçaão, o participante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
10.8.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
10.9. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura eletrônica e disponibilizada nos meios digitais do órgão, bem como no PNCP.
10.10. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10.11. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
10.11.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.11.2. Adjudicar e firmar o contrato ou documento equivalente nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
10.12. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
10.13. O cadastro de reserva incluído nesta ARP na forma de anexo relaciona as licitantes que, em sessão, aceitaram cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação de ordem da última proposta apresentada pelas respectivas licitantes durante a fase competitiva do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 5º da Lei nº 14.133, de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS (Art. 92, VIII, Lei 14.133/2021)
11.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos aos Órgãos Solicitantes, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
11.1.1. Secretaria Municipal de Administração- Órgão Gerenciador:
Dotação orçamentária: 11.1102.04.122.0019.2512.339030
Organograma: 11.1102.0019.2512 - Coordenação e Manut. dos Serviços Administrativos Gerais
Subgrupo: 73 - Material de Limpeza e Produtos de Higienização
Elemento de despesa: 339030
Dotação orçamentária: 11.1102.04.122.0019.2512.339030
Organograma: 11.1102.0019.2512 - Coordenação e Manut. dos Serviços Administrativos Gerais
Subgrupo: 79 - Material Elétrico e Eletrrônico
Elemento de despesa: 339030
Dotação orçamentária: 11.1102.04.122.0019.2512.339030
Organograma: 11.1102.0019.2512 - Coordenação e Manut. dos Serviços Administrativos Gerais
Subgrupo: 49 - Gêneros de Alimentação
Elemento de despesa: 339030
Dotação orçamentária: 11.1102.04.122.0019.2512.339030
Organograma: 11.1102.0019.2512 - Coordenação e Manut. dos Serviços Administrativos Gerais
Subgrupo: 69 - Material de Cama, Mesa e Banho
Elemento de despesa: 339030
Dotação orçamentária: 11.1102.04.122.0019.2512.339030
Organograma: 11.1102.0019.2512 - Coordenação e Manut. dos Serviços Administrativos Gerais
Subgrupo: 70 - Material de Copa e Cozinha
Elemento de despesa: 339030
Fonte de recurso: 15.000.000.000000
Porcentagem: 100%
11.1.2. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS:
Dotação orçamentária:9.0901.0019.4105.339030
Organograma: 9.0901.0019.4105 - BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO
Subgrupo: 49 - Gêneros de Alimentação
Subgrupo: 70 - MATERIAL DE COPA E COZINHA
Subgrupo: 73 - Material de Limpeza e Produtos de Higienização
Subgrupo: 79 - Material Elétrico e Eletrônico
Elemento de despesa: 339030
Fonte de recurso: 15.000.000.000000
Porcentagem: 10%
Dotação orçamentária: 9.0901.0019.4105.339030
Organograma: 9.0901.0019.4105 - BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO
Subgrupo: 49 - Gêneros de Alimentação
Subgrupo: 70 - MATERIAL DE COPA E COZINHA
Subgrupo: 73 - Material de Limpeza e Produtos de Higienização
Subgrupo: 79 - Material Elétrico e Eletrônico
Elemento de despesa: 339030
Fonte de recurso: 16.600.000.000000
Porcentagem: 10%
Dotação orçamentária: 9.0901.0019.4103.339030
Organograma: 9.0901.0019.4103 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Subgrupo: 49 - Gêneros de Alimentação
Subgrupo: 70 - MATERIAL DE COPA E COZINHA
Subgrupo: 73 - Material de Limpeza e Produtos de Higienização
Subgrupo: 79 - Material Elétrico e Eletrônico
Elemento de despesa: 339030
Fonte de recurso: 15.000.000.000000
Porcentagem: 10%
Dotação orçamentária: 9.0901.0006.4106.339030
Organograma: 9.0901.0006.4106 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Subgrupo: 49 - Gêneros de Alimentação
Subgrupo: 70 - MATERIAL DE COPA E COZINHA
Subgrupo: 73 - Material de Limpeza e Produtos de Higienização
Subgrupo: 79 - Material Elétrico e Eletrônico
Elemento de despesa: 339030
Fonte de recurso: 15.000.000.000000
Porcentagem: 10%
Dotação orçamentária: 9.0901.0006.4106.339030
Organograma: 9.0901.0006.4106 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Subgrupo: 49 - Gêneros de Alimentação
Subgrupo: 70 - MATERIAL DE COPA E COZINHA
Subgrupo: 73 - Material de Limpeza e Produtos de Higienização
Subgrupo: 79 - Material Elétrico e Eletrônico
Elemento de despesa: 339030
Fonte de recurso: 16.600.000.000000
Porcentagem: 40%
Dotação orçamentária: 9.0901.0006.4107.339030
Organograma: 9.0901.0006.4107 - BLOCO DA PROTEÇAO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Subgrupo: 49 - Gêneros de Alimentação
Subgrupo: 70 - MATERIAL DE COPA E COZINHA
Subgrupo: 73 - Material de Limpeza e Produtos de Higienização
Subgrupo: 79 - Material Elétrico e Eletrônico
Elemento de despesa: 339030
Fonte de recurso: 15.000.000.000000
Porcentagem: 10%
Dotação orçamentária: 9.0901.0006.4107.339030
Organograma: 9.0901.0006.4107 - BLOCO DA PROTEÇAO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Subgrupo: 49 - Gêneros de Alimentação
Subgrupo: 70 - MATERIAL DE COPA E COZINHA
Subgrupo: 73 - Material de Limpeza e Produtos de Higienização
Subgrupo: 79 - Material Elétrico e Eletrônico
Elemento de despesa: 339030
Fonte de recurso: 16.600.000.000000
Porcentagem: 10%
11.1.3. Fundo Municipal de Desenvolvimento do Transito e Transporte-AMTT:
Dotação orçamentária: 34.3401.0019.4048.339030
Organograma: 34.3401.0019.4048-Coordenação e Manut. dos Serviços Administrativos Gerais
Subgrupo: 73-Material de Limpeza e Produtos de Higienização
Elemento de despesa: 339030
Fonte de recurso: 15.000.000.000000
Porcentagem: 50%
Dotação orçamentária: 34.3401.0019.4064.339030
Organograma: 34.3401.0019.4064-DESENVOLVIMENTO DA MOBILIDADE URBANA
Subgrupo: 73-Material de Limpeza e Produtos de Higienização
Elemento de despesa: 33903
Fonte de recurso: 17.520.000.000000
Porcentagem: 50%
11.1.4. Fundo Municipal de Saude de Gurupi Tocantins - FMS:
Dotação orçamentária: 0709.10.122.0019.4002.339030
Ficha: 20258754
Dotação orçamentária: 0709.10.302.0005.4033.339030
Ficha: 20258819
Dotação orçamentária: 0709.10.301.0005.4003.339030
Ficha: 20258778
Fonte de recurso: 15001002102000
Porcentagem: 25%
Dotação orçamentária: 0709.10.302.0005.4033.339030
Ficha: 20258820
Dotação orçamentária: 0709.10.301.0005.4003.339030
Ficha: 20258779
Dotação orçamentária: 0709.10.302.0005.4100.339030
Ficha: 20258846
Fonte de recurso: 16000000000000
Porcentagem: 25%
Dotação orçamentária: 0709.10.302.0005.4033.339030
Ficha: 20258821
Dotação orçamentária: 0709.10.302.0005.4100.339030
Ficha: 20259400
Fonte de recurso: 16210000000000
Porcentagem: 20%
Dotação orçamentária: 0709.10.302.0005.4033.339030
Ficha: 20259474
Dotação orçamentária: 0709.10.301.0005.4003.339030
Ficha: 20259454
Dotação orçamentária: 0709.10.302.0005.4100.339030
Ficha: 20258845
Dotação orçamentária: 0709.10.302.0005.4100.339030
Ficha: 20259500
Fonte de recurso: 26000000000000
Porcentagem: 30%
11.1.5. Secretaria Municipal de Gabinete:
Dotação orçamentária: 10.1001.0019.2111 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Organograma: 10.1001.04.122.0019.2111.339030
Subgrupo: 70 - MATERIAL DE COPA E COZINHA
Elemento de despesa: 339030
Dotação orçamentária: 10.1001.0019.2111 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Organograma: 10.1001.04.122.0019.2111.339030
Subgrupo: 73 - Material de Limpeza e Produtos de Higienização
Elemento de despesa: 339030
Dotação orçamentária: 10.1001.0019.2111 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Organograma: 10.1001.04.122.0019.2111.339030
Subgrupo: 79 - Material Elétrico e Eletrônico
Elemento de despesa: 339030
Dotação orçamentária: 10.1001.0019.2111 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Organograma: 10.1001.04.122.0019.2111.339030
Subgrupo: 49 - Gêneros de Alimentação
Elemento de despesa: 339030
Dotação orçamentária: 10.1001.0019.2111 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Organograma: 10.1001.04.122.0019.2111.339030
Subgrupo: 69 - Material de Cama, Mesa e Banho
Elemento de despesa: 339030
Fonte de recurso: 15.000.000.000000
Porcentagem: 100%
11.1.6. Instituto de Assistência dos Servidores de Gurupi:
Dotação orçamentária: 05.0501.04.122.0019.4045.339030
Organograma: 5.0501.0019.4045 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subgrupo: 70 _ MATERIAL DE COPA E COZINHA
Elemento de despesa: 339030
Dotação orçamentária: 05.0501.04.122.0019.4045.339030
Organograma: 5.0501.0019.4045 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subgrupo: 73 _ MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO
Elemento de despesa: 339030
Fonte de recurso: 17.999.019.005000
Porcentagem: 100%
Dotação orçamentária: 05.0501.04.122.0019.4045.339030
Organograma: 5.0501.0019.4045 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subgrupo:69 _ MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO
Elemento de despesa: 339030
Dotação orçamentária: 05.0501.04.122.0019.4045.339030
Organograma: 5.0501.0019.4045 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subgrupo: 79 _ MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO
Elemento de despesa: 339030
Dotação orçamentária: 05.0501.04.122.0019.4045.339030
Organograma: 5.0501.0019.4045 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subgrupo: 49 _ GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Elemento de despesa: 339030
Fonte de recurso: 17.999.019.005000
Porcentagem: 100%
11.1.7. Instituto de Previdência Social do Municipio de Gurupi:
Dotação orçamentária: 08.0801.09.122.0019.4049.339030
Organograma: 8.0801.0019.4049 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subgrupo: 79 - MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO
Elemento de despesa: 26 - MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO
Ficha: 20258900
Fonte de recurso: 18.020.000.000000
Porcentagem: 100%
Dotação orçamentária: 08.0801.09.122.0019.4049.339030
Organograma: 8.0801.0019.4049 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subgrupo: 49 - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Elemento de despesa: 07 - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Ficha: 20258900
Fonte de recurso: 18.020.000.000000
Porcentagem: 100%
Dotação orçamentária: 08.0801.09.122.0019.4049.339030
Organograma: 8.0801.0019.4049 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subgrupo: 70 - MATERIAL DE COPA E COZINHA
Elemento de despesa: 21 - MATERIAL DE COPA E COZINHA
Ficha: 20258900
Fonte de recurso: 18.020.000.000000
Porcentagem: 100%
Dotação orçamentária: 08.0801.09.122.0019.4049.339030
Organograma: 8.0801.0019.4049 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subgrupo: 69 - MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO
Elemento de despesa: 20 - MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO
Ficha: 20258900
Fonte de recurso: 18.020.000.000000
Porcentagem: 100%
Dotação orçamentária: 08.0801.09.122.0019.4049.339030
Organograma: 8.0801.0019.4049 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subgrupo: 73 - MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO
Elemento de despesa: 22 - MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO
Ficha: 20258900
Fonte de recurso: 18.020.000.000000
Porcentagem: 100%
11.1.8. Secretaria Municipal da Mulher e Cidadania:
Organograma: 39.3901.0019.2111 - COORDENACAO E MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subgrupo: 73 - Material de Limpeza e Produtos de Higienização
Elemento: 339030-MATERIAL DE CONSUMO
Subelemento: 22-MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO
Ficha: 20259347
Organograma: 39.3901.0019.2111 - COORDENACAO E MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subgrupo: 49 - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Elemento: 339030-MATERIAL DE CONSUMO
Subelemento: 22-MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO
Ficha: 20259347
Organograma: 39.3901.0019.2111 - COORDENACAO E MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subgrupo: 69 - Material de Cama, Mesa e Banho
Elemento: 339030-MATERIAL DE CONSUMO
Subelemento: 22-MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO
Ficha: 20259347
Organograma: 39.3901.0019.2111 - COORDENACAO E MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subgrupo: 70 - Material de Copa e Cozinha
Elemento: 339030-MATERIAL DE CONSUMO
Subelemento: 22-MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO
Ficha: 20259347
FONTE: 15000000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Porcentagem: 100%
11.1.9. Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Informação- SECTI:
Dotação orçamentária: 28.2801.19.122.0019.2085.339030
Organograma: 28.2801.0019.2085
Subgrupo: 70 - MATERIAL DE COPA E COZINHA
Elemento de despesa: 339030
Ficha de despesa: 20259388
Dotação orçamentária: 28.2801.19.122.0019.2085.339030
Organograma: 28.2801.0019.2085
Subgrupo: 73 -MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTO DE HIGIENIZAÇÃO
Elemento de despesa: 339030
Ficha de despesa: 20259388
Dotação orçamentária: 28.2801.19.122.0019.2085.339030
Organograma: 28.2801.0019.2085
Subgrupo: 79 - MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO
Elemento de despesa: 339030
Ficha de despesa: 20259388
Dotação orçamentária: 28.2801.19.122.0019.2085.339030
Organograma: 28.2801.0019.2085
Subgrupo: : 49 - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Elemento de despesa: 339030
Ficha de despesa: 20259388
Fonte de recurso: 15.000.000.000000
Porcentagem: 100%
11.1.10. Secretaria Municipal de Comunicação- SECOM:
Ficha: 20259442
Organograma: 19.1912.0019.2040 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subgrupo: 75 - MATERIAL DE TIC (CONSUMO)
Despesas/Elemento: 339030
Subelemento: 17 - MATERIAL DE TIC (CONSUMO)
Fontes de Recursos: 15.000.000.000000
Porcentagem: 100%
11.1.11. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECTUR:
Dotação orçamentária: 13.122.0019.2092.339030
Organograma: 13 122 0019 2092 - COORDENACAO E MANUT DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subgrupo: 73 - Material de Limpeza e Produtos de Higienização
Elemento de despesa: 33903
Dotação orçamentária: 13.122.0019.2092.339030
Organograma: 13 122 0019 2092 - COORDENACAO E MANUT DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subgrupo: 79 - Material Elétrico e Eletrrônico
Elemento de despesa: 339030
Dotação orçamentária: 13.122.0019.2092.339030
Organograma: 13 122 0019 2092 - COORDENACAO E MANUT DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subgrupo: 49 - Gêneros de Alimentação
Elemento de despesa: 339030
Dotação orçamentária: 13.122.0019.2092.339030
Organograma: 13 122 0019 2092 - COORDENACAO E MANUT DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subgrupo: 69 - Material de Cama, Mesa e Banho
Elemento de despesa: 33903
Dotação orçamentária: 13.122.0019.2092.339030
Organograma: 13 122 0019 2092 - COORDENACAO E MANUT DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subgrupo: 70 - Material de Copa e Cozinha
Elemento de despesa: 33903
Fonte de recurso: 15.000.000.000000
Porcentagem: 100% - Ficha: 20259184
11.1.12. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente- SEDEMA:
Dotação orçamentária: 42.4200.15.122.0019.4026.339030
Organograma: 23.2303.0019.2091 - COORDENAÇÃO E MANUT DOS SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subgrupo: 73 - MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO
Elemento de despesa: 339030
Ficha: 20259204
Dotação orçamentária: 42.4200.15.122.0019.4026.339030
Organograma: 23.2303.0019.2091 - COORDENAÇÃO E MANUT DOS SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subgrupo: 619 - MATERIAL DE CONSUMO
Elemento de despesa: 339030
Ficha: 20259204
Fonte de recurso: 15000000000000
Porcentagem: 100%
11.1.13. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano- SEDUR:
Dotação orçamentária: 24.2408.15.122.0019.2042.339030
Organograma: 24.2408.0019.2042 COORDENAÇÃO E MANUT DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subgrupo: : 70 - MATERIAL DE COPA E COZINHA
Elemento de despesa: : 339030 Subelemento: 21 - MATERIAL DE COPA E COZINHA
Dotação orçamentária: 24.2408.15.122.0019.2042.339030
Organograma: 24.2408.0019.2042 - COORDENAÇÃO E MANUT DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subgrupo: 73 -MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTO DE HIGIENIZAÇÃO 69 - Material de Cama, Mesa e Banho
Elemento de despesa:339030
Dotação orçamentária: 24.2408.15.122.0019.2042.339030
Organograma: 24.2408.0019.2042 COORDENAÇÃO E MANUT DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subgrupo: : 69 - Material de Cama, Mesa e Banho
Elemento de despesa: : 339030 Subelemento: 21 - MATERIAL DE COPA E COZINHA
Dotação orçamentária: 24.2408.15.122.0019.2042.339030
Organograma: 24.2408.0019.2042 COORDENAÇÃO E MANUT DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subgrupo: : 49 - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Elemento de despesa: : 339030 Subelemento: 21 - MATERIAL DE COPA E COZINHA
Fonte de recurso: 15.000.000.000000
Porcentagem: 100%
11.1.14. Secretaria Municipal de Educação- SEMEG:
Dotação orçamentária: 14.1406.12.126.0019.2096.339030
Organograma: 14.1406.122.0019.2096 - COORDENACAO E MANUT DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subgrupo: 70 - MATERIAL DE COPA E COZINHA
Elemento de despesa: 339030 - 21-MATERIAL DE COPA E COZINHA
Subgrupo: 73 - MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO
Elemento de despesa: 339030 - 22-MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO
Fonte de Recursos: 15001001101000
Porcentagem de Utilização: 90%
Fonte de Recursos: 156900000000000
Porcentagem de Utilização: 10%
11.1.15. Secretaria Municipal de Infraestrutura:
Organograma: 18 452 0003 2047- FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
Subgrupo: 73 - Material de Limpeza e Produtos de Higienização
Elemento: 339030-MATERIAL DE CONSUMO
Subelemento: 22-MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO
Ficha: 20259152.
Organograma: 18 452 0003 2047- FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
Subgrupo: 49 - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Elemento: 339030-MATERIAL DE CONSUMO
Subelemento: 22-MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO
Ficha: 20259152
Organograma: 18 452 0003 2047- FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
Subgrupo: 69 - Material de Cama, Mesa e Banho
Elemento: 339030-MATERIAL DE CONSUMO
Subelemento: 22-MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO
Ficha: 20259152
Organograma: 18 452 0003 2047- FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
Subgrupo: 70 - Material de Copa e Cozinha
Elemento: 339030-MATERIAL DE CONSUMO
Subelemento: 22-MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO
Ficha: 20259152
FONTE: 15000000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Porcentagem: 100%
11.1.16. Secretaria Municipal de Juventude e Esporte:
Dotação orçamentária: 26.2601.27.812.0001.2083.339030
Organograma: 26.2601.0001.2083 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS E LAZER
Subgrupo: 79 - MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO
Elemento de despesa: 339030 Subelemento: 26 - MATERIAL ELÉTRICO E
ELETRÔNICO
Dotação orçamentária: 26.2601.27.812.0001.2083.339030
Organograma: 26.2601.0001.2083 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS E LAZER
Subgrupo: - 49 - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Elemento de despesa: 339030 Subelemento: 07 - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Dotação orçamentária: 26.2601.27.812.0001.2083.339030
Organograma: 26.2601.0001.2083 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS E LAZER
Subgrupo: - 73 - MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO
Elemento de despesa: 339030 Subelemento: 22 - MATERIAL DE LIMPEZA E
PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO
Fonte de recurso: 15.000.000.000000
Porcentagem: 100%
11.1.17. Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças:
Dotação orçamentária: 13.1305.04.122.0019.2089.339030
Organograma: 13.1305.0019.2089 - Coordenação e Manut. dos Serviços Administrativos Gerais
Subgrupo: - 70 - Material de Copa e Cozinha
Elemento de despesa: 339030
Subelemento: 21 - Material de Copa e Cozinha
Dotação orçamentária: 13.1305.04.122.0019.2089.339030
Organograma: 13.1305.0019.2089 - Coordenação e Manut. dos Serviços Administrativos Gerais
Subgrupo: - 73 - Material de limpeza e produtos de higienização
Elemento de despesa: 339030
Fonte de recurso: 15.000.000.000000
Porcentagem: 100%
11.1.18. Secretaria Municipal do Bem-estar e Segurança Hidrica:
Dotação orçamentária: 42.4200.15.122.0019.4026.339030
Organograma: 42.4200.0019.4026 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subgrupo: 73 - MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO
Elemento de despesa: 339030
Ficha Orçamentária: 20259576
Fonte de recurso: 15000000000000
Porcentagem: 100%
11.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.
11.3. Ressalta-se que a utilização das dotações acima indicadas não se dará de forma cumulativa e obrigatória, mas conforme a conveniência e oportunidade administrativa, cabendo à gestão financeira definir a fonte orçamentária mais adequada para atender à despesa decorrente da presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
12.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
12.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
12.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
12.1.3. Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
12.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
12.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
13.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
13.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
13.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
13.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
13.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos documento equivalente decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
13.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
13.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
13.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
13.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
13.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 12.1 e no item 12.1.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
13.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos documento equivalente decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
14.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
14.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
14.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
14.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
14.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto Federal nº 11462/2023.
14.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
14.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
14.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
15.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
15.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
15.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado; ou
15.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
15.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 14.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
15.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
15.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
15.4.1. Por razão de interesse público;
15.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
15.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA ARP E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS
16.1. A aquisição deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
16.2. Fiscalização e acompanhamento da ARP
16.2.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da ARP será efetuada por servidor devidamente designado para tal, por meio de ato próprio, sendo estes decreto ou partaria, observando-se no que couber ao fiscal (fiscalização, acompanhamento, bem como atesto às respectivas notas fiscais), devendo ser obedecidas à forma, especificações, condições estipuladas e as obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Gerenciador, bem como as disposições do art. 117 da Lei 14.133/21, devendo ser observado nos anexos integrantes do Edital, na Proposta e na ARP/ Contrato.
16.3. Quaisquer exigências da Fiscalização, a execução da ARP, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para a unidade demandante.
16.4. A atuação ou eventual omissão da Fiscalização durante a execução da ARP, não poderá ser invocada para eximir o(a) detentor(a) da responsabilidade na execução do objeto em bom estado e em uso adequado pela unidade demandante.
16.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela unidade demandante.
16.6. A comunicação entre a Fiscalização e a Detentora/Fornecedora será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros acerca da execução do objeto.
16.7 A Fiscalização exercida por interesse da unidade gestora demandante não exclui nem reduz a responsabilidade da detentora da ata, durante a vigência da ARP, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
17.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
17.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
17.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
17.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 13.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
18.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são obrigações das partes:
18.1.1. Do (s) Fornecedor (es) beneficiário(s) da ARP
a) Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para a administração em relação ao fornecimento;
b) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto;
c) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte;
d) Assegurar a entrega do objeto licitado no prazo máximo aqui definido;
e) Substituir/trocar, reparar/corrigir às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou fornecimento do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;
f) Atender com prontidão às reclamações;
g) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Solicitante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
h) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ARP, qualquer anormalidade verificada, problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;
i) Comunicar da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço já cadastrado;
j) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a alegação de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;
k) Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações, comprovando e justificando seu pedido;
l) Optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de processo de Adesão à Ata de Registro de Preços, a ser firmada, desde que não prejudique as obrigações originais assumidas na ARP, observadas as condições nela estabelecidas;
18.2. Do Órgão Gerenciador da ARP:
a) Caberá a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
b) Solicitar a troca de eventuais produtos que não estejam de acordo com a solicitação de compra.
c) Sustar o recebimento do objeto se o mesmo não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita e solicitar a substituição do objeto se, no período de validade, a contar do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação ou origem, devidamente comprovados.
d) Providenciar a assinaturas e o encaminhamento da cópia aos órgãos ou entidades participantes;
e) Gerenciar a ata de registro de preços, acompanhando e fiscalizando sua execução;
f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;
g) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
h) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
i) Arcar com as despesas de publicação do extrato;
j) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
k) Notificar à Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida em que for necessário;
l) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade;
m) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
n) Proceder à revogação adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, na hipótese de não haver êxito nas negociações.
o) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
p) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório nas penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
q) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
r) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o ato;
s) Consultar a(s) detentora(s) da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a órgão(s) não participante(s) que externem a intenção de utilizar a Ata;
t) Autorizar, excepcional e justificadamente, a adesão no prazo de 90 (noventa) dias previsto no Decreto nº 1.589/2024, respeitado o prazo de validade da ARP, quando solicitada pelo órgão não participante, para que este efetive a aquisição ou a contratação.
18.2.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso assumido, o Órgão Gerenciador poderá:
a) Liberar ao fornecedor do compromisso assumido, mediante comunicação antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo fornecedor não puder cumprir o compromisso; e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação
18.3. Do(s) Órgão(s) Participante(s):
a) Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
b) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;
c) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
d) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado;
e) Receber provisória e definitivamente o objeto solicitado e efetivamente entregue;
f) Atestar, através de servidor responsável, a(s) Nota(s) Fiscal(is) emitidas pela Fornecedora, referentes às suas aquisições;
g) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;
h) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
i) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
18.4. Além das obrigações constantes na Lei Federal nº 14.133/21, bem como as estipuladas por legislação pertinente, são Obrigações DO ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE:
a) Consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços;
b) Identificar/elencar o objeto e os quantitativos que tem interesse em fazer adesão, não excedendo a cem por cento dos quantitativos totais dos itens registrados para o(s) órgão(s);
c) Efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, após a autorização do Órgão Gerenciador, dentro o prazo de validade da ata;
d) Responsabilizar-se por atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador;
e) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP, e sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
g) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
h) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
i) Informar a Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;
j) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora, desde que não haja impedimento legal para o ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS ENCARGOS
19.1. Nos valores registrados quanto ao objeto a ser fornecido, deverão estar incluídos nos valores ofertados na proposta, todos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos, taxas, tributos, seguros, contribuições sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, embalagens, licenças, despesas com frete, transporte e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto ora licitado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS E DO FORO
20.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência ANEXO AO EDITAL.
20.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
20.3. Para conferir fiel validade jurídica desta ARP, foi lavrada na forma eletrônica, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada aos demais órgãos participantes (se houver).
20.4. Integram esta Ata de Registro de Preços, o Edital do PREGAO ELETRONICO PE/2025.999-SECAD SRP, as propostas das empresas classificadas em 1º lugar deste certame e Cadastro de Reserva de Fornecedores – Anexo a esta ARP, se houver.
20.5. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preço, fica eleito o Foro da Comarca de GURUPI - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.6. Justos e acordados firmam o presente, em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
[MUNCIPIO], XXXXX, XX XX XXXXX XX 2025.
_______________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO - SECAD
01.803.618/0001-52
DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA, SECRETARIO, DECRETO N 0631/2024
Órgão Gerenciador
_______________________________________________
[PL_VENCEDOR_ASSINATURA]
[PL_CNPJ_VENCEDOR]
[PL_REPRESENTANTE] ([PL_CPF_REPRESENTANTE])
Detentora/Fornecedora
Testemunhas:
1_________________________________________________________________CPF____________________________________________
2_________________________________________________________________CPF____________________________________________
![]() |
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://v1.kitpublico.com.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/8f489d36-ca1d-11f0-9008-66fa4288fab2 |

