SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTITATIVOS ESTIMADOS
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGAO ELETRONICO Nº PE/2026.999-SEMEG SRP
PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2026031914001
ÓRGÃO DEMANDANTE/GERENCIADOR:
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
OBJETO:
- REGISTRO DE PRECO PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA LOCACAO DE VEICULOS (COM E SEM MOTORISTA/OPERADOR), CACAMBA BASCULANTE E RETROESCAVADEIRA, DEVIDAMENTE EQUIPADOS A NATUREZA DO OBJETO, A FIM DE QUE POSSAM SUPRIR A DEMANDA DA SEMEG NO TRANSPORTE E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E PRODUTOS DO ALMOXARIFADO, BEM COMO A LIMPEZA E RECOLHIMENTO DE ENTULHOS JUNTO AS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GURUPI
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
- MENOR PREÇO POR ITEM
MODO DE DISPUTA:
- Aberto e Fechado
ORÇAMENTO:
- Não Sigiloso
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS E JUSTIFICATIVA PARA NÃO APLICAÇÃO DE RESERVA DE COTAS PARA ME/EPP:
Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, embora seja assegurado tratamento favorecido às ME/EPP/Equiparadas, sua aplicação pode ser afastada quando não se mostrar vantajosa à Administração, conforme disposto no art. 49.
No presente caso, o objeto envolve a locação de veículos destinados à prestação de serviços essenciais, os quais demandam padronização operacional, disponibilidade imediata e logística eficiente para atendimento contínuo das demandas da rede municipal de ensino. A adoção de benefícios como reserva de cotas ou divisão do objeto pode acarretar a fragmentação da contratação, aumentando a complexidade da gestão contratual, dificultando o controle operacional e podendo comprometer a eficiência, a economicidade e a continuidade dos serviços.
Ademais, a natureza integrada do objeto e a necessidade de atuação coordenada e uniforme reforçam a inviabilidade técnica da reserva de cotas, uma vez que a eventual contratação de múltiplos fornecedores poderia gerar riscos à padronização da frota, à manutenção dos veículos e à regularidade da prestação dos serviços.
Ressalta-se, ainda, que a inexistência de itens com valor inferior a R$ 80.000,00 afasta a obrigatoriedade de exclusividade prevista no art. 48, inciso I, da referida Lei Complementar, justificando a não aplicação do tratamento diferenciado sob essa forma.
Destaca-se, por fim, que a não adoção de reserva de cotas nos referidos lotes não afasta a participação das ME/EPP no certame, sendo plenamente possível sua ampla concorrência. Ademais, permanece assegurada a aplicação dos benefícios legais, como o critério de desempate ficto previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, garantindo tratamento favorecido e isonômico às microempresas e empresas de pequeno porte.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
- R$ 1.633.506,78 (um milhão, seiscentos e trinta e três mil, quinhentos e seis reais e setenta e oito centavos)
NATUREZA DO OBJETO
- O objeto a ser contratado enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos do art. 6, inciso XIII da Lei 14.133/2021.
1. DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência REGISTRO DE PRECO PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA LOCACAO DE VEICULOS (COM E SEM MOTORISTA/OPERADOR), CACAMBA BASCULANTE E RETROESCAVADEIRA, DEVIDAMENTE EQUIPADOS A NATUREZA DO OBJETO, A FIM DE QUE POSSAM SUPRIR A DEMANDA DA SEMEG NO TRANSPORTE E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E PRODUTOS DO ALMOXARIFADO, BEM COMO A LIMPEZA E RECOLHIMENTO DE ENTULHOS JUNTO AS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GURUPI, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
| Item | Benefício | Descrição do Item | UM | Quantidade | Preço médio | Valor total |
| 1 | Ampla concorrência | 1. LOCACAO DE CAMINHAO 3/4 COM CARROCERIA ABERTA - SEM MOTORISTA O VEICULO DEVE SER ENTREGUE EM BOM ESTADO DE CONSERVACAO, DEVIDAMENTE LICENCIADO, SEGURADO E APTO A CIRCULACAO, SEM FORNECIMENTO DE MOTORISTA E COMBUSTIVEL, CUJA MANUTENCAO E POR CONTA DA CONTRATADA, COM DISPONIBILIZACAO EM REGIME MENSAL, DESTINADO AO TRANSPORTE E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS, INSUMOS, EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DIVERSOS DO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMEG) PARA AS UNIDADES ESCOLARES E DEMAIS SETORES VINCULADOS NO MUNICIPIO DE GURUPI/TO |
MES | 12 | 12.722,8467 | 152.674,16 |
| 2 | Ampla concorrência | 2. LOCACAO CAMINHAO TIPO BAU FECHADO (COM MOTORISTA) O VEICULO DEVE SER DISPONIBILIZADO EM ADEQUADAS CONDICOES DE USO, COM FORNECIMENTO DE MOTORISTA HABILITADO, INCLUINDO ENCARGOS TRABALHISTAS, MANUTENCAO E DEMAIS CUSTOS OPERACIONAIS (EXCETO COMBUSTIVEL), COM DISPONIBILIZACAO POR DIARIA, ESTIMADA COM BASE EM ATE 200 (DUZENTOS) DIAS LETIVOS, DESTINADO AO TRANSPORTE E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS E DEMAIS INSUMOS DA ALIMENTACAO ESCOLAR AS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GURUPI/TO |
DIARIA | 200 | 1.522,9933 | 304.598,66 |
| 3 | Ampla concorrência | 3. LOCACAO DE CAMINHAO FRIGORIFICO (CAMARA FRIA) COM MOTORISTA VEICULO DEVE SER DISPONIBILIZADO DOTADO DE SISTEMA DE REFRIGERACAO (CAMARA FRIA) EM PLENO FUNCIONAMENTO E ADEQUADO AS NORMAS SANITARIAS VIGENTES, COM FORNECIMENTO DE MOTORISTA HABILITADO, INCLUINDO TODOS OS CUSTOS OPERACIONAIS (EXCETO COMBUSTIVEL, O QUAL E POR CONTA DA CONTRATANTE), COM DISPONIBILIZACAO POR DIARIA, ESTIMADA COM BASE EM ATE 200 (DUZENTOS) DIAS LETIVOS, DESTINADO AO TRANSPORTE DE GENEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS (TAIS COMO CARNES, LATICINIOS, FRIOS E SIMILARES), EM CONFORMIDADE COM A LEGISLACAO SANITARIA APLICAVEL |
DIARIA | 200 | 2.259,7033 | 451.940,66 |
| 4 | Ampla concorrência | 4. LOCACAO DE CAMINHAO CACAMBA BASCULANTE MINIMO DE 6 METRO CUBICO (COM MOTORISTA/OPERADOR) VEICULO DEVE SER DISPONIBILIZADO EM PERFEITAS CONDICOES DE OPERACAO, COM CAPACIDADE COMPATIVEL COM O OBJETO, INCLUINDO MOTORISTA/OPERADOR, COMBUSTIVEL, MANUTENCAO E DEMAIS CUSTOS, COM DISPONIBILIZACAO POR HORA TRABALHADA, DESTINADO A COLETA, REMOCAO E TRANSPORTE DE ENTULHOS, RESIDUOS E MATERIAIS INSERVIVEIS PROVENIENTES DAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GURUPI/TO. 1. CAPACIDADE E ESTRUTURA: CAPACIDADE VOLUMETRICA DE 6 METROS CUBICOS; TIPO: CACAMBA METALICA BASCULANTE, FREQUENTEMENTE NO FORMATO MEIA-CANA (MELHOR PARA MATERIAIS FLUIDOS) OU QUADRADA; MATERIAL: ACO ESTRUTURAL DE ALTA RESISTENCIA; ACIONAMENTO: SISTEMA HIDRAULICO BASCULANTE (PISTAO) PARA DESCARGA TRASEIRA; 2. DIMENSOES COMUNS (APROXIMADAS): EMBORA AS MEDIDAS POSSAM VARIAR CONFORME O FABRICANTE (AIZI, METALURGICA, ETC.), AS DIMENSOES TIPICAS PARA UMA CACAMBA DE EM CAMINHAO TOCO COSTUMAM SER: - COMPRIMENTO: ACEITAVEL ENTRE 3,5M A 4,5M (OU MAIOR); - LARGURA: ACEITAVEL APROX. 2,20M A 2,40M; - ALTURA DAS LATERAIS: ACEITAVEL APROX. 0,60M A 0,80M; 3. CARACTERISTICAS ADICIONAIS: TAMPA TRASEIRA ARTICULADA COM TRAVAS AUTOMATICAS OU MANUAIS; REVESTIMENTO EM CHAPA METALICA REFORCADA PARA EVITAR DEFORMACOES COM IMPACTO DE ROCHAS OU ENTULHO; OPCIONAIS COMUNS: SUPORTE PARA ESTEPE, LONA PARA COBERTURA DE CARGA E PARA-BARRO |
HORA | 1.000 | 351,5033 | 351.503,30 |
| 5 | Ampla concorrência | 5. LOCACAO DE MAQUINA RETROESCAVADEIRA COM OPERADOR O MAQUINARIO DEVE SER DISPONIBILIZADO EM ADEQUADO ESTADO DE CONSERVACAO E FUNCIONAMENTO, INCLUINDO OPERADOR HABILITADO, COMBUSTIVEL, MANUTENCAO E DEMAIS ENCARGOS, COM DISPONIBILIZACAO POR HORA TRABALHADA, DESTINADA A EXECUCAO DE SERVICOS DE CARGA, MOVIMENTACAO E REMOCAO DE ENTULHOS E MATERIAIS, EM OPERACAO CONJUNTA AO CAMINHAO BASCULANTE, NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GURUPI/TO, EM APOIO AS ATIVIDADES DE LIMPEZA E MANUTENCAO, COM AS ESPECIFICACOES MINIMAS A SEGUIR: - TURBO DIESEL, 4 CILINDROS, COM POTENCIA ENTRE 80 HP E 100 HP (60KW A 75KW); - PESO OPERACIONAL: VARIA ENTRE 6.400 KG E 8.500 KG; - PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO: PADRAO DE CERCA DE 4,30 M A 4,50 M, PODENDO CHEGAR A MAIS DE 5 METROS COM BRACO EXTENSIVEL; - CAPACIDADE DA CARREGADEIRA: CACAMBA FRONTAL COM CAPACIDADE DE CARGA DE 40.1 KN OU MAIS; - TRANSMISSAO: COMUMENTE POWERSHIFT OU SINCRONIZADA (4 MARCHAS A FRENTE E 4 A RE); - TRACAO: 4X4 (4 RODAS MOTRIZES) PARA MAIOR ADERENCIA; - SISTEMA HIDRAULICO: BOMBA DE ENGRENAGENS OU PISTAO COM VAZOES VARIANDO DE 100 A MAIS DE 130 L/MIN, GARANTINDO FORCA DE DESAGREGACAO. |
HORA | 1.000 | 372,7900 | 372.790,00 |
| TOTAL | 1.633.506,78 | |||||
1.2. As quantidades constantes são estimativas de consumo e não geram qualquer tipo de obrigação ao Órgão Solicitante, não obrigando a Administração à aquisição de sua totalidade, podendo o Município promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente, sendo que, por se tratar de Pregão Eletrônico utilizando o Sistema de Registro de Preços, as quantidades informadas contemplam, inclusive, percentual destinado a possíveis demandas futuras e ocasionais não previstas no momento da realização do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. Da interdependência e racionalização da contratação
1.3.1. Verifica-se interdependência funcional entre determinados itens da contratação, especialmente entre os equipamentos destinados à limpeza e manutenção, cuja utilização ocorre de forma complementar e coordenada, o que reforça a adequação da estimativa conjunta dos quantitativos.
1.3.2. A definição dos quantitativos também considerou a possibilidade de economia de escala, ao permitir a contratação integrada de soluções correlatas, reduzindo custos logísticos, otimizando a execução contratual e ampliando a eficiência na prestação dos serviços.
1.4. No preço registrado deverão estar inclusos os custos de transporte e garantias, no que couber, e quaisquer outras despesas para entrega do objeto desta licitação.
1.4.1. Os valores constantes na tabela são de referência do orçamento estimado, mediante pesquisa de mercado.
1.4.2. A contratação deste objeto é caracterizada conforme a Formalização Inicial da Demanda, Termo de Referência, bem como o que consta do Estudo Técnico Preliminar.
2. ÓRGÃO GERENCIADOR
2.1. O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante a realização do certame será SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG.
2.2. Os quantitativos foram decorrentes do levantamento da demanda pelo órgão gerenciador na fase de planejamento da licitação.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A presente contratação decorre da necessidade de garantir a continuidade, regularidade e eficiência das atividades logísticas essenciais ao funcionamento da rede municipal de ensino, especialmente no que se refere ao transporte de insumos, gêneros alimentícios e materiais diversos, bem como à execução de serviços de limpeza e manutenção das unidades escolares.
3.2. No âmbito da gestão administrativa da SEMEG, verifica-se a existência de demanda permanente e variável por serviços de transporte e apoio operacional, os quais não podem sofrer interrupções, sob pena de comprometimento direto das atividades educacionais, incluindo a distribuição de alimentação escolar, abastecimento das unidades e manutenção das condições adequadas de funcionamento dos ambientes escolares.
3.3. Destaca-se que a logística de distribuição de gêneros alimentícios, notadamente aqueles perecíveis, exige condições específicas de transporte, em conformidade com as normas sanitárias vigentes, sendo imprescindível a utilização de veículos adequados que assegurem a integridade, qualidade e segurança dos produtos até sua entrega final.
3.4. Ademais, a dinâmica operacional da SEMEG demanda a realização contínua de atividades relacionadas à remoção de entulhos, resíduos e materiais inservíveis oriundos das unidades escolares, especialmente em decorrência de pequenas manutenções, adequações estruturais e ações de conservação predial, o que exige a disponibilização de equipamentos apropriados e com capacidade operacional compatível.
3.5. Ressalta-se que a Administração não dispõe, em quantitativo e condições suficientes, de frota própria capaz de atender integralmente às demandas descritas, seja em razão da limitação de veículos disponíveis, seja pela inadequação técnica de parte da frota às exigências específicas de determinadas atividades, como transporte de perecíveis e execução de serviços mecanizados.
3.6. Ainda, a eventual aquisição de veículos e equipamentos próprios, além de demandar elevado investimento inicial, implicaria custos adicionais de manutenção, gestão de frota, depreciação e alocação de pessoal, revelando-se, sob a ótica da economicidade e eficiência administrativa, menos vantajosa quando comparada à contratação de serviços sob demanda.
3.7. A adoção de solução baseada na locação de veículos e equipamentos, com diferentes formas de medição (mensal, diária e por hora), mostra-se mais adequada à natureza variável e sazonal das demandas, permitindo maior flexibilidade operacional, melhor controle dos custos e otimização dos recursos públicos.
3.8. Da adequação ao interesse público
3.8.1. A contratação pretendida alinha-se diretamente aos princípios da eficiência, continuidade do serviço público e economicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal, ao assegurar os meios necessários para a execução das políticas públicas educacionais com regularidade e qualidade.
3.8.2. Além disso, a medida contribui para a adequada prestação do serviço de alimentação escolar, política pública de caráter essencial, bem como para a manutenção de ambientes escolares salubres e organizados, impactando diretamente as condições de ensino e aprendizagem.
3.9. Por fim, a utilização do Sistema de Registro de Preços revela-se adequada ao caso concreto, tendo em vista a impossibilidade de definição precisa dos quantitativos a serem efetivamente utilizados ao longo do período contratual, permitindo contratações futuras conforme a necessidade da Administração, com maior racionalidade e planejamento.
4. GERENCIAMENTO ANÁLISE DE RISCOS art. 22 da Lei Federal n º 14.133/2021)
4.1. Tabela de identificação e tratamento dos riscos
|
Nº |
Risco Identificado |
Probabilidade |
Impacto |
Ações Preventivas |
Responsável |
Ações de Contingência |
|---|---|---|---|---|---|---|
|
1 |
Demora na elaboração da estimativa de preços de mercado |
Baixa |
Média |
Utilização de múltiplas fontes de pesquisa de preços, priorizando bases públicas e contratações similares |
Seção de Orçamento e Estimativa |
Sintetizar as fontes de pesquisa; realizar cotação com fornecedores (mínimo de 3); ampliar equipe responsável pela pesquisa |
|
2 |
Demora na aprovação da demanda e liberação orçamentária (DPO) |
Alta |
Alta |
Articulação prévia da unidade demandante com os setores responsáveis pela aprovação e disponibilidade orçamentária |
Gestão da pasta demandante |
Dialogar com a unidade de aprovação orçamentária e chefia superior para agilizar a tramitação |
|
3 |
Necessidade de ajustes durante análise jurídica (PGM) e controle interno (CGM) |
Baixa |
Média |
Alinhamento prévio entre unidade demandante, setor de licitações e áreas técnicas |
Gestão da pasta demandante / Central de Licitações |
Saneamento imediato das inconsistências apontadas pelas áreas de controle |
|
4 |
Impugnação ao instrumento convocatório |
Baixa |
Média |
Elaboração do edital em conformidade com a legislação, garantindo exigências proporcionais e compatíveis com o objeto |
Gestão da pasta demandante / Central de Licitações |
Responder tempestivamente à impugnação e promover eventuais ajustes necessários |
|
5 |
Licitação deserta ou fracassada |
Baixa |
Média |
Definição adequada das especificações do objeto e estimativa de preços compatível com o mercado |
Gestão da pasta demandante / Central de Licitações |
Republicação do certame com ajustes ou adoção de contratação direta, se legalmente cabível |
4.2. Matriz de classificação dos riscos
4.2.1. Para facilitar a visualização do nível de criticidade, os riscos podem ser representados em uma matriz de probabilidade e impacto, classificando-os conforme o grau de severidade.
| Matriz de Classificação de Riscos da Contratação | ||||
| Impacto | Alto - | |||
| Médio - | ||||
| Baixo - | ||||
| Baixa | Média | Alta | ||
| Probabilidade | ||||
Nessa matriz:
- Verde: risco baixo
- Amarelo: risco moderado
- Laranja: risco relevante
- Vermelho: risco crítico
4.2.2. No gráfico apresentado anteriormente, observa-se que:
-
Risco 2 apresenta alto impacto e alta probabilidade, sendo o ponto que exige maior atenção da gestão.
-
Os demais riscos encontram-se na faixa moderada, podendo ser controlados por meio das medidas preventivas indicadas.
4.2.3. Esse tipo de representação visual serve para guiar e subsidia a gestão demandada, controle interno e demais agentes participantes na rápida compreensão do cenário de riscos da contratação.
4.3. Monitoramento dos riscos
4.3.1. Eventuais novos riscos poderão ser identificados durante as fases internas e externas do processo de contratação, hipótese em que este mapa poderá ser atualizado para refletir novas circunstâncias ou ajustes necessários à gestão do processo.
4.4. Conclusão
4.4.1. Diante da análise realizada, conclui-se que os riscos identificados decorrem de experiências administrativas anteriores e de práticas observadas na condução de processos de contratação pública.
4.4.2. A adoção das medidas preventivas e de contingência indicadas neste documento contribui para reduzir a probabilidade de ocorrência de eventos adversos e para garantir maior segurança na condução do processo licitatório e na futura execução contratual.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
5.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar.
6. DA FORMA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA, DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE RECEBIMENTO, DO LOCAL, DIAS, HORÁRIOS DE EXECUÇÃO/ENTREGA E DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS.
6.1. Da forma de execução/entrega
6.1.1. Os quantitativos estimados não geram obrigação de contratação por parte da Administração, que realizará as solicitações conforme sua necessidade e conveniência, nos termos da legislação vigente.
6.1.2. A execução ocorrerá de forma parcelada e sob demanda, mediante solicitações formais expedidas pelo setor competente, observadas as condições estabelecidas neste instrumento.
6.1.3. As solicitações deverão conter, no mínimo, a especificação do item requerido, local de execução, período estimado de utilização e demais informações necessárias à adequada prestação do serviço.
6.1.4. A execução dos serviços deverá ocorrer em conformidade com as orientações da Administração, podendo envolver a atuação em diferentes unidades da rede municipal, conforme demanda operacional.
6.2. Do prazo de execução/entrega
6.2.1. A disponibilização dos veículos e equipamentos deverá observar os seguintes prazos máximos, contados a partir da solicitação formal:
a) Para os itens com medição mensal: o início da disponibilização deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da solicitação;
b) Para os itens com medição por diária ou por hora: a disponibilização deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da solicitação, desde que esta seja realizada com antecedência mínima de igual prazo.
6.2.2. Este prazo poderá ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido pelo Órgão Solicitante.
6.2.3. O descumprimento dos prazos de disponibilização poderá ensejar a aplicação das penalidades cabíveis, nos termos da legislação vigente e do instrumento contratual.
6.3. Das condições e da forma de recebimento
6.3.1. A contratada deverá assegurar a plena disponibilidade dos veículos, em condições adequadas de uso, durante todo o período solicitado, sendo responsável pela imediata substituição em caso de falhas, indisponibilidade ou inadequação, sem prejuízo da continuidade da execução.
6.3.2. O objeto deverá ser disponibilizado, rigorosamente com as características e especificações constantes no termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Detentora/Fornecedora todas as despesas com transporte, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto.
6.3.3. O Órgão Solicitante rejeitará os veículos disponibilizados em desacordo com o Termo de Referência/ARP, mesmo após o recebimento. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a Fornecedora para que providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
6.3.4. A Fornecedora deverá disponibilizar os veículos no local determinado pelo Órgão Solicitante, estando inclusos nos preços cotados os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas necessárias à adequada execução do objeto.
6.3.5. O objeto deverá ser recebido pelo servidor designado, de acordo com o artigo 140, II, “a” e “b”, da Lei n° 14.133 de 2021, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade dos veículos/serviços com as exigências contratuais;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
6.3.6. Constatadas irregularidades na disponibilização dos veículos, o Órgão Solicitante poderá:
I. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do veículo, rejeitá-lo, determinando sua substituição imediatamente, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
II. Na hipótese de substituição, a Fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Solicitante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado.
6.3.7. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora de executar o objeto contratado de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e na ARP; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação dos veículos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Fornecedora.
6.3.8. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes à execução do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedor, sem ônus para o Órgão Solicitante.
6.4. Do local, dias, horários de execução e servidores responsáveis pelo recebimento
6.4.1. A execução do objeto ocorrerá no âmbito do Município de Gurupi/TO, abrangendo as unidades da rede municipal de ensino, almoxarifados, depósitos e demais locais indicados pela Administração, conforme a necessidade da demanda.
6.4.2. Os serviços serão prestados de forma parcelada e sob demanda, mediante solicitação formal que indicará o local, dia e horário de execução, podendo envolver diferentes pontos de atendimento, conforme as atividades logísticas e operacionais a serem desenvolvidas.
6.4.3. Quanto aos dias de execução, observar-se-á, como regra, o calendário administrativo e escolar, compreendendo dias úteis, especialmente no que se refere às atividades de transporte e distribuição de insumos e alimentação escolar.
6.4.4. Excepcionalmente, mediante justificativa da Administração, a execução poderá ocorrer em finais de semana e feriados, sempre que necessário ao atendimento do interesse público ou à continuidade dos serviços essenciais.
6.4.5. Os horários de execução serão definidos conforme a natureza de cada demanda, podendo ocorrer em período diurno e, quando necessário, em período noturno, de modo a garantir a eficiência das atividades e o atendimento adequado às unidades.
6.4.6. A contratada deverá observar rigorosamente os horários e locais estabelecidos nas solicitações, bem como garantir a pontualidade e regularidade na execução dos serviços.
6.4.7. A execução será acompanhada por servidor(a) designado(a) mediante portaria publicada no Diário Oficial do Município de Gurupi/TO, competindo-lhe o acompanhamento, fiscalização, verificação da conformidade da execução com as especificações estabelecidas e o atesto das respectivas notas fiscais.
6.4.8. Constatada, a qualquer tempo, irregularidade na execução ou inadequação às especificações estabelecidas, proceder-se-á à imediata notificação da contratada para adoção das medidas corretivas ou substituição necessária, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1. A contratação deverá observar requisitos técnicos, operacionais, legais e de qualidade, considerados necessários e suficientes para assegurar a adequada execução do objeto, em conformidade com o disposto no inciso III do § 1º do art. 18 da Lei nº 14.133/2021.
7.2. Dos requisitos gerais de execução
7.2.1. A execução deverá ocorrer de forma contínua, eficiente e conforme a demanda da Administração, mediante solicitações formais, observando-se os prazos, locais e condições previamente estabelecidos.
7.2.2. Os veículos e equipamentos deverão ser disponibilizados em perfeitas condições de uso, conservação e funcionamento, atendendo às exigências de segurança, regularidade documental e aptidão operacional.
7.2.3. A contratada deverá garantir a substituição imediata dos veículos e equipamentos em caso de falhas, indisponibilidade ou inadequação, sem prejuízo da continuidade da execução.
7.3. Dos requisitos técnicos dos veículos e equipamentos
7.3.1. Os veículos e equipamentos deverão possuir características compatíveis com as finalidades a que se destinam, incluindo capacidade operacional adequada, desempenho técnico e conformidade com as normas aplicáveis.
7.3.2. Os veículos destinados ao transporte de gêneros alimentícios deverão atender às exigências sanitárias vigentes, especialmente quanto às condições de higiene, vedação de contaminação e, quando aplicável, manutenção de condições adequadas de temperatura.
7.3.3. Os equipamentos utilizados na remoção e movimentação de entulhos deverão possuir capacidade compatível com a demanda, garantindo eficiência, segurança e adequação às atividades de manutenção e limpeza.
7.3.4. Os veículos deverão ser disponibilizados em adequadas condições de uso, incluindo limpeza, alinhamento, balanceamento, pneus calibrados, presença de estepe e demais itens necessários à operação segura.
7.4. Dos requisitos relativos à mão de obra (quando aplicável)
7.4.1. Nos itens que envolvam a disponibilização de motorista ou operador, estes deverão ser devidamente habilitados, qualificados e aptos à execução das atividades, em conformidade com a legislação de trânsito e demais normas aplicáveis.
7.4.2. A contratada será integralmente responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e demais obrigações decorrentes da disponibilização de mão de obra, não havendo qualquer vínculo entre os profissionais e a Administração.
7.5. Dos requisitos de manutenção e disponibilidade
7.5.1. A contratada deverá assegurar a realização de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e equipamentos, de modo a garantir sua plena disponibilidade durante todo o período de utilização.
7.5.2. Eventuais manutenções não poderão comprometer a execução dos serviços, devendo ser providenciada substituição imediata, sempre que necessário.
7.6. Dos requisitos de regularidade e conformidade legal
7.6.1. Os veículos deverão estar devidamente licenciados, segurados e em conformidade com as normas de trânsito vigentes.
7.6.2. A execução deverá observar as normas sanitárias aplicáveis ao transporte de alimentos, bem como as normas ambientais relacionadas à remoção e destinação de resíduos.
7.6.3. A contratada deverá cumprir integralmente a legislação aplicável à execução do objeto, inclusive quanto às normas de segurança, saúde e higiene no trabalho.
7.7. Dos requisitos de controle e fiscalização
7.7.1. A execução dos serviços deverá ser passível de controle e fiscalização pela Administração, mediante registros formais de utilização, ordens de serviço e atestação dos serviços prestados.
7.7.2. A contratada deverá prestar todas as informações necessárias ao acompanhamento da execução, sempre que solicitada pela Administração.
7.8. Subcontratação
7.8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, sendo o contratado responsável integralmente pela execução de todos os serviços e atividades previstas no contrato.
7.9. Garantia da contratação
7.9.1. Não se aplica.
7.10. Vistoria
7.10.1. Não se aplica.
8. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA CONTRATAÇÃO:
8.1 A Contratada obriga-se a executar o objeto licitado em perfeita harmonia e concordância com termos do instrumento convocatório e do Termo de Referência da respectiva Licitação.
8.2. Após a homologação da Licitação a Autoridade competente da Administração, convocará a adjudicatária para assinatura da ARP, que deverá responder no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do ato convocatório, devendo observar e cumprir as exigências contidas no Edital e seus anexos.
8.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
8.4. É facultado à Contratante, quando o convocado não assinar, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 90 da lei federal 14.133/21.
8.5. Decorridos o prazo de validade de sua proposta, sem convocação para a contratação, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos.
8.6. A Contratada não poderá ceder ou transferir a contratação, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
8.7. Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente a Contratada.
8.8. Sustentabilidade
8.8.1 Sempre que possível, os veículos e equipamentos deverão atender a critérios de eficiência energética e redução de impacto ambiental, observadas as práticas de sustentabilidade compatíveis com o objeto.
8.8.2 A execução dos serviços deverá observar boas práticas ambientais, especialmente no que se refere à destinação adequada de resíduos e à prevenção de danos ambientais.
9. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
9.1. Após a assinatura da ARP, contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
9.2. A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.3. Fiscalização
9.3.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços (ARP) serão efetuados pelo servidor Leandro Fonseca Viana, ocupante do cargo de Chefe de Divisão I, lotado na Secretaria Municipal de Educação, devidamente designado para tal finalidade, observando-se, no que couber ao fiscal, as obrigações previstas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Gerenciador, bem como as disposições do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, devendo tais regras constar no Termo de Referência e na Minuta da ARP, ambos integrantes do Edital.
9.4. Da gestão da contratação
9.4.1. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito, em meio eletrônico, sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim, em analogia ao dispositivo do art. 44, § 2º da Instrução Normativa nº 005/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento e Gestão.
9.4.2. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
9.4.3. Após a assinatura da ARP, o órgão ou entidade informará o representante da empresa contratada quanto a necessidade de cumprimento das obrigações e fiscalizações as quais será submetida a contratação.
9.4.4. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação de regularidade da empresa quanto a emissão das certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.
9.4.5. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), e a comprovação da Regularidade Fiscal Municipal e Estadual, caso esses documentos não estejam juntados no processo de autorização de empenho e/ou pagamento.
9.5. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
9.5.1. Verificação de autorização da demanda junto ao Grupo Gestor ou autoridade competente, conforme o caso.
9.5.2. Juntada de manifestação técnica da controladoria interna, para aferição dos requisitos técnicos da despesa em apreço.
9.5.3. Aferição de existência de lastro orçamentário para o comprometimento da fonte, com a devida compatibilidade com a requisição inaugural.
10. DA VIGÊNCIA DA ARP:
10.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do art. 22 do Dec. Municipal nº 1589/2023 e art. 84 da Lei n° 14.133, de 2021.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO:
11.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a comprovação da execução do objeto, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Órgão ou entidade demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
11.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
11.3. A Fornecedora deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
11.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição(ões)/solicitação(ões) de compras emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
11.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
11.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11.7. Liquidação
11.7.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.
11.7.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.7.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do processo de licitação junto ao órgão contratante;
d) o valor a pagar; e
e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
11.7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
11.7.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
11.7.6. A Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
11.7.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
11.7.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.7.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
11.7.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato ou documento equivalente, caso o contratado não regularize sua situação.
12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
12.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
12.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM - AMPLA CONCORRÊNCIA.
13. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
13.1. Para comprovação da habilitação jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) do representante legal da empresa ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
i) Ato de autorização: não se aplica.
13.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.2. Para a Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista a Licitante Deverá Apresentar:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e/ ou Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual ou Distrital;
h) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
i) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
13.3. Para Comprovação da Qualificação Econômico-Financeira a licitante deverá apresentar:
a) Certidão Negativa de Falência, na forma da Lei nº 11.101/05, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou pela internet, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data de abertura da sessão, quando não constar em seu corpo à validade.
b) Estando a empresa em Recuperação Judicial, deverá apresentar a comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial (art. 58 da Lei 11.101/2005), sob pena de Inabilitação.
13.3.1. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
13.4. Para Comprovação da Qualificação Técnica a licitante deverá apresentar:
13.4.1. Atestado de capacidade técnica, comprovando ter executado objeto pertinente e compatível com o objeto, com características e prazos também compatíveis.
13.4.2. O(s) atestado(s) poderão ser emitidos de pessoa física ou jurídica, e conterão, obrigatoriamente, informações para verificação de sua respectiva autenticidade, tais como razão social, CNPJ, telefone, e-mail e endereço da emitente.
13.5. Da Habilitação das Microempresa-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP
a) As empresas qualificadas como ME / EPP na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista e econômico-financeira, sob pena de inabilitação.
b) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital, sendo habilitada com restrição.
c) Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.
d) Tal prazo poderá ser prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
e) A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista pela licitante implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ARP, ou revogar a licitação.
14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são obrigações das partes:
14.1. Do (s) Fornecedor (es) beneficiário(s) da ARP
a) Fornecer os veiculos na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para a administração em relação ao fornecimento;
b) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto;
c) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte;
d) Assegurar a entrega do objeto licitado no prazo máximo aqui definido;
e) Substituir/trocar, reparar/corrigir às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou fornecimento do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;
f) Atender com prontidão às reclamações;
g) Manter todas as condições de habilitação exigidas no Instrumento Convocatório do certame;
h) Cumprir fielmente o disposto no Instrumento Convocatório, bem como as obrigações assumidas.
i) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Solicitante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
j) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ARP, qualquer anormalidade verificada, problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;
k) Comunicar da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço já cadastrado;
l) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega do veículo especificado, não cabendo, portanto, a alegação de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;
m) Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações, comprovando e justificando seu pedido;
n) Optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de processo de Adesão à Ata de Registro de Preços, a ser firmada, desde que não prejudique as obrigações originais assumidas na ARP, observadas as condições nela estabelecidas;
14.2. Do Órgão Gerenciador da ARP:
a) Caberá a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
b) Solicitar a substituição de veículos disponibilizados que não estejam em conformidade com as especificações da contratação;.
c) Sustar o recebimento ou a disponibilização do veículo quando este não estiver em conformidade com as especificações exigidas e aceitas, podendo solicitar sua imediata substituição sempre que, durante a vigência contratual, forem constatados defeitos mecânicos, estruturais, de origem ou quaisquer irregularidades que comprometam sua utilização, devidamente comprovados.
d) Providenciar a assinaturas e o encaminhamento da cópia aos órgãos ou entidades participantes;
e) Gerenciar a ata de registro de preços, acompanhando e fiscalizando sua execução;
f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;
g) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
h) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
i) Arcar com as despesas de publicação do extrato;
j) Emitir requisição/solicitação para disponibilização dos veículos, conforme a necessidade;
k) Notificar à Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida em que for necessário;
l) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade;
m) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
n) Proceder à revogação adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, na hipótese de não haver êxito nas negociações.
o) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
p) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório nas penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
q) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
r) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o ato;
s) Consultar a(s) detentora(s) da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a órgão(s) não participante(s) que externem a intenção de utilizar a Ata;
14.2.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso assumido, o Órgão Gerenciador poderá:
a) Liberar ao fornecedor do compromisso assumido, mediante comunicação antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo fornecedor não puder cumprir o compromisso; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação
14.3. Do(s) Órgão(s) Não Participante(s):
a) Consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços;
b) Identificar/elencar o objeto e os quantitativos que tem interesse em fazer adesão, não excedendo a cinquenta por cento dos quantitativos totais dos itens registrados para o(s) órgão(s);
c) Efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, após a autorização do Órgão Gerenciador, dentro o prazo de validade da ata;
d) Responsabilizar-se por atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador;
e) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP, e sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
g) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
h) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
i) Informar a Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;
j) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora, desde que não haja impedimento legal para o ato.
15. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)
15.1. Considerando que a presente demanda visa à formação de Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 82 da Lei nº 14.133/2021, a contratação possui natureza estimativa e não vinculante, não implicando, neste momento, obrigação imediata de execução da despesa ou de emissão de empenho, os quais somente ocorrerão por ocasião da efetiva contratação decorrente da futura utilização da ata.
15.2. As despesas que vierem a ser efetivamente realizadas em decorrência da adesão à Ata de Registro de Preços correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Órgão Solicitante, devendo ser observada, à época da execução, a existência de saldo suficiente e a adequada classificação orçamentária, conforme o respectivo Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, do qual, nos antecipamos a indicar as possíveis vinculações orçamentárias:
| Orgão | Und /Orc | Função | Sub Função | Programa | Proj/Ativ | Rubrica | Rec Vinculado |
| 14' | 1406' | 12' | 361' | 0003' | 2044' | 3390390000000000' | 15001001101000' |
| 14' | 1406' | 12' | 361' | 0003' | 1023' | 4490510000000000' | 15700000000000' |
| 14' | 1406' | 12' | 361' | 0003' | 1023' | 4490510000000000' | 15001001104011' |
| 14' | 1406' | 12' | 361' | 0004' | 2040' | 3390390000000000' | 15001001101000' |
| 14' | 1406' | 12' | 361' | 0004' | 2039' | 3390390000000000' | 15001001101000' |
| 14' | 1406' | 12' | 361' | 0003' | 2045' | 3390390000000000' | 15001001101000' |
| 14' | 1406' | 12' | 361' | 0004' | 1055' | 4490510000000000' | 15690000000000' |
| 14' | 1406' | 12' | 361' | 0004' | 1018' | 3390390000000000' | 15001001101000' |
| 14' | 1406' | 12' | 361' | 0004' | 2042' | 3390390000000000' | 15001001101000' |
| 14' | 1406' | 12' | 361' | 0004' | 1020' | 4490510000000000' | 15700000000000' |
| 14' | 1406' | 12' | 361' | 0004' | 1020' | 4490510000000000' | 17540000000000' |
| 14' | 1406' | 12' | 361' | 0004' | 1020' | 4490510000000000' | 15001001101000' |
| 14' | 1406' | 12' | 365' | 0003' | 2050' | 3390390000000000' | 15001001101000' |
| 14' | 1406' | 12' | 365' | 0003' | 2048' | 3390390000000000' | 15001001101000' |
| 14' | 1406' | 12' | 131' | 0002' | 2035' | 3390390000000000' | 15001001101000' |
| 14' | 1406' | 12' | 365' | 0003' | 2049' | 3390390000000000' | 15001001101000' |
| 14' | 1406' | 12' | 367' | 0004' | 1027' | 3390390000000000' | 15001001101000' |
| 14' | 1406' | 12' | 367' | 0004' | 1025' | 3390390000000000' | 15000000000000' |
| 14' | 1406' | 12' | 122' | 0002' | 2030' | 3390390000000000' | 15001001101000' |
| 14' | 1406' | 12' | 122' | 0002' | 2002' | 3390390000000000' | 15001001101000' |
| 14' | 1406' | 12' | 122' | 0002' | 2004' | 3390390000000000' | 15001001101000' |
15.3. Sem prejuízo do disposto nos itens anteriores, e com a finalidade de subsidiar o planejamento administrativo, a tabela supra foi promovida, com o propósito de indicar como meramente sugestiva a vinculação orçamentária, observada a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
15.4. A dotação orçamentária referente aos exercícios financeiros subsequentes será formalmente indicada quando da efetiva contratação e execução da despesa, após a aprovação da respectiva Lei Orçamentária e a liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento ou outro instrumento legalmente admitido.
GURUPI - TO, Segunda, 16 de abril de 2026
SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GURUPI
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