MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: XXXXXXX
PROTOCOLO ELETRÔNICO N° 2026012107001
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL-2026.XXX-GPI-XXXX
PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº XXX/2026
CONTRATO Nº XXX/2026, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA INTEGRADA, DE UM LADO COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, E DE OUTRO COMO CONTRATADA, A EMPRESA XXXXXXXXX, CNPJ° XXXXXXXXX-XX, QUE ENTRE SI CELEBRAM NA FORMA E CONDIÇÕES SEGUINTES.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GURUPI, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ n. 11.336.672/0001-99, com sede na Avenida Pernambuco, nº 1345, Centro, Gurupi - TO, CEP: 77.405-070, neste ato representado por sua Secretária e Gestora nomeada pelo Decreto Municipal nº 0933, de 31 de julho de 2023, a Sra. Luana Nunes Garcia, brasileira, solteira, Médica, inscrita no CPF sob o n. 023.348.471-00 e no RG sob o n. 869.335 SSP/TO, residente e domiciliada na Avenida Guaporé, Centro nº 2475, CEP 77410.130 Gurupi- TO, telefone comercial (63) 3315-0085, celular (63) 99993-1516.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXX, portador do CPF nº XXXXX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXX.
Resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente contrato fundamenta-se no art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores, in verbis:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
"II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.
DECRETO Nº 12.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
(…) inciso II do caput do art. 75 - R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos).
1.2. Em conformidade a domumentação acostada nos autos do processo administrativo em epígrafe (ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, TERMO DE REFERÊNCIA E DOCUMENTO FORMALIZADOR DE DEMANDA), tem-se o preenchimento do requisito legal supracitado, haja vista se tratar de contratação com valor inferior ao máximo permitido legalmente. Dessa forma, justifica-se a contratação por meio da dispensa de licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES
2.1. O presente instrumento tem por finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA INTEGRADA.
2.2. PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
2.2.1. O prazo de execução do objeto será de 5 (cinco) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.
2.3. DO LOCAL DE EXECUÇÃO:
2.3.1. As entregas e execuções do objeto deverão ser realizadas na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Av. Pernambuco, nº 1345, Centro, CEP: 77410-040, Gurupi-TO. Telefone: (63)3315-0085, bem como demais Unidades de Saúde do município, conforme demanda e endereço abaixo no horário de expediente vigente à época.
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Endereço dos locais de execução nas Unidades Municipais de Saúde |
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UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS |
TELEFONE |
ENDEREÇO |
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UBS - BELA VISTA |
(63) 3315 -3002 |
RUA 10, QD 20, LT 03, SETOR BELA VISTA |
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UBS - BURITIS (Clara Mota e Silva) |
(63) 3312-6778 (Fixo e WhattsApp) |
RUA 33, CHACARÁ AR 01, GLEBA 03, Nº 383, LOTEAMENTO IRMÃO FERREIRA, JARDIM DOS BURITIS Cep: 77430-240 |
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UBS - CAMPO BELLO (Francisco Nogueira Lima) |
(63) 2994-0092 |
RUA 09, QD 51, LOTEAMENTO CAMPO BELLO |
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UBS - CASEGO (Carlos Henrique Barroso) |
(63) 3315 - 0123 |
AVENIDA RIO GRANDE DO NORTE, Nº 3350, SETOR CASEGO |
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UBS - CENTRO (Rosendo Barbosa de Araújo) |
(63) 3315 - 2389 |
RUA ERLANDSON LEITÃO BRITO (RUA 15), ENTRE AS AVENIDAS BAHIA E BRASILIA, CENTRO. |
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UBS - JOÃO MANOEL DOS SANTOS |
(63) 3315 - 0111 |
RUA 06, ENTRE AV. MINAS GERAIS E ESPIRITO SANTOS - CENTRO. |
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UBS - NOVA FRONTEIRA (Ney Luz e Silva) |
(63) 3315 - 3700 |
AVENIDA E, QD N EL-19 - LOTEAMENTO NOVA FRONTEIRA |
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UBS - PARQUE DAS ACÁCIAS (João de Queiroz Neto) |
(63) 3315 - 0056 |
QD APM-05, ALAMEDA OESTE, LOTEAMENTO PARQUE DAS ACÁCIAS |
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UBS - PEDROSO (Ulisses Moreira Milhomem) |
(63) 3313 - 2183 |
RUA K, LOTE 14 ENTRE RUAS I E H, VILA PEDROSO. CEP: 77.433-010 |
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UBS - SÃO JOSÉ (Geraldo Frutuoso da Silva) |
(63) 3315 - 0115 |
RUA ALICANTE, QD 18, LT 10, SN, SETOR JARDIM SEVILHA |
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UBS - SEVILHA |
(63) 3315 - 0116 |
AVENIDA RIO BRANCO, ENTRE 18 E 18A, Nº 385, SETOR ALTO DOS BURITIS |
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UBS - SOL NASCENTE (Pr. Moisés Martins da Rocha) |
(63) 3315 - 0117 |
AVENIDA SERGIPE, Nº 2452, JARDIM ELDORADO. (EM FRENTE A PRAÇA DA BIBLIA) |
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UBS - VILA ÍRIS (Hélio Naves Cansado) |
(63) 3315 - 0112 |
RUA 48, SETOR VILA IRIS (MALVINAS) |
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UBS - VILA NOVA (Miguel Peres de Carvalho) |
(63) 3315 – 0119 (Fixo e Whatsapp) |
RUA 02, QD.03 LT.07 Nº 266 SETOR AEROPORTO II CEP: 77440-460 |
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UBS - WALDIR LINS |
(63) 3315 - 0096 |
RUA 08, QD 53, LT 15, SETOR WALDIR LINS |
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POSTO DE SAÚDE TREVO DA PRAIA |
(63) 3319 - 1019 |
POVOADO TREVO DA PRAIA |
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POSTO DE SAÚDE INDUSTRIAL |
(63) 3315 - 0119 |
ENDEREÇO: RUA CAXAMBÚ, QD. 67-A, ÁREA INSTITUCIONAL, LOTEAMENTO CIDADE INDUSTRIAL 3ª ETAPA. GURUPI - TO |
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POSTO DE SAÚDE - VALE VERDE |
(63) 2994-0091 |
ASSENTAMENTO VALE VERDE |
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ALMOXARIFADO SAÚDE |
(63) 2994-0094 |
RUA 11 ESQUINA COM A AVENIDA GUAPORÉ, CENTRO. |
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CAPS AD III |
(63) 3312 - 6779 |
RUA F, QD: PMG R-3, VILA PEDROSO. |
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CAPS I |
(63) 3315 - 0031 |
AVENIDA BAHIA ENTRE RUAS 15 E 16 - CENTRO |
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CCZ - Centro de Controle de Zoonoses |
(63) 3315 - 0098
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AV. DUERÉ, Nº1, SETOR PEDROSO. |
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CEO - CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICAS |
(63) 3312 - 6812 |
RUA I, QD 43 LT 04 SETOR UNIÃO. |
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CLÍNICA DA MULHER |
(63) 3313 - 1437 |
RUA L, SETOR UNIÃO V. |
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COORDENAÇÃO DAS ACS |
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AV. DUERÉ, Nº1, SETOR PEDROSO. |
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COORDENAÇÃO ENDEMIAS / DENGUE |
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AV. DUERÉ, Nº1, SETOR PEDROSO. |
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FARMÁCIA CENTRAL |
(63) 3313-2652 (WhastApp) |
AVENIDA ALAGOAS ESQUINA COM A 5 (AO LADO DA POLICLÍNICA). |
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POLICLÍNICA - Coordenação |
(63) 3315 - 0100 |
Rua 5, Entre As Avenidas Alagoas E Rio Grande Do Norte, Centro. |
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POLICLÍNICA - Hanseníase |
(63) 3315-0104 |
Rua 5, Entre As Avenidas Alagoas E Rio Grande Do Norte, Centro |
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POLICLÍNICA - Recepção |
(63) 3315 - 0066 |
Rua 5, Entre As Avenidas Alagoas E Rio Grande Do Norte, Centro |
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POLICLÍNICA - SAE/DST |
(63) 3315 – 0103 / 3315-0104 |
Rua 5, Entre As Avenidas Alagoas E Rio Grande Do Norte, Centro |
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POLICLÍNICA - Sala de Vacina |
(63) 3315 - 0057 |
Rua 5, Entre As Avenidas Alagoas E Rio Grande Do Norte, Centro |
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POLICLÍNICA - Teste do Pezinho |
(63) 2994-0095 |
Rua 5, Entre As Avenidas Alagoas E Rio Grande Do Norte, Centro |
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SAD - SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR |
(63) 3315-0117 |
AVENIDA SERGIPE, Nº 2452, JARDIM ELDORADO. (EM FRENTE A PRAÇA DA BIBLIA) |
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SAMU |
Fone: 192 |
RUA 14 DE NOVEMBRO QD 117, LT.06 ENTRE AVS. PE E PI |
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SAMU - ADMINISTRATIVO |
(63) 3315 - 0000 / 3315 - 0024 |
RUA 14 DE NOVEMBRO QD 117, LT.06 ENTRE AVS. PE E PI |
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UPA |
(63) 3315 - 0027 / 3315 - 1535 |
AV. FERNANDO DE NORONHA, 322, SETOR SÃO LUCAS |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
(63) 3315 – 0081 (Recepção) 3315 – 0085 (Gabinete) |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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ATENÇÃO BÁSICA |
(63) 3315 - 0074 / 3315 - 0083 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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ATENÇÃO BÁSICA – SAUDE BUCAL |
3315 - 0083 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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BOLSA FAMÍLIA NA SAÚDE |
(63) 3315-0083 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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COMPRAS |
(63) 3315 - 0090 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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CONTABILIDADE |
(63) 3315 - 0108 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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CONTRATOS |
3315-3065 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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CONTROLE INTERNO |
(63) 3315-0108 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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COORDENAÇÃO DE IMUNIZAÇÃO |
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REDE DE FRIOS RUA I, QD 43 LT 04 SETOR UNIÃO |
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COORDENAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA CRIANÇA TESTE DO PEZINHO |
(63) 3315 - 0083 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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CPD |
(63) 3316 - 1404 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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FINANCEIRO |
(63) 3315 - 0108 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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JURÍDICO |
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AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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MANUTENÇÃO |
(63) 3315 - 3069 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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NEP – Nucleo de Educação Permanente |
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AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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OUVIDORIA SAÚDE |
(63) 3312-4496 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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PLANEJAMENTO |
(63) 3315 - 0086 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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RECURSOS HUMANOS |
(63) 3315 - 0084 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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REGULAÇÃO (CENTRAL DE CONTROLE E REGULAÇÃO) |
(63) 3315 - 0082 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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SAÚDE DO TRABALHADOR |
(63) 3315 - 0090 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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SECOM SAÚDE |
(63) 3315 - 0083 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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T.I SAÚDE |
(63) 3315-0092 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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TFD |
(63) 3351 - 1237 / 3315 - 0029 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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TRANSPORTE |
(63) 3315 - 0089 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
(63) 3315 - 0088 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
(63) 3315 - 0091 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
2.3.2. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
2.3.3. Mais informações poderá ser obtida no e-mail "trsaude@gurupi.to.gov.br".
2.4. DA DESCRIÇÃO, UNIDADE DE MEDIDA E QUANTITATIVOS DOS ITENS DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO
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Item |
Descrição do Item |
UN |
Total de meses |
Preço Unitário Mensal |
Valor Total |
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1 |
SERVICOS DE TELEFONIA FIXA INTEGRADA |
SERVICO |
12 |
xx |
xx |
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TOTAL: |
xx |
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Para a contratação em questão o valor a ser pago será de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXX), sendo 12 (doze) parcelas mensais de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXX).
3.2. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
3.3. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
3.4. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
3.5. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
3.6. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Durante a vigência do contrato, a CONTRATANTE deverá:
4.1.1. Comunicar a CONTRATADA para o recolhimento ou troca do(s) objeto(s) que não estiverem dentro dos padrões técnicos utilizados pelo CONTATANTE ou normas existentes;
4.1.2. Efetuar o pagamento, depositando em conta corrente bancária mantida pela CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento dos objetos e/ou serviços e aceitação dos mesmos, pela fiscalização da Contratante e comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários (quando for o caso);
4.1.3. Designar, nos casos em que couber, servidor capacitado para acompanhar a execução do contrato;
4.1.4. Controlar rigorosamente a execução dos objetos e/ou serviços seguindo as especificações do contrato;
4.1.5. Comunicar prontamente a contratada toda e qualquer anormalidade, objeto da contratação oriunda deste Contrato;
4.1.6. Comunicar imediatamente à contratada a apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas o comprovante de emissão de ocorrência policial, em casos de acidentes, furto, roubo e incêndio, sob pena de perda das propostas contratadas;
4.1.7. Comunicar a CONTRATADA para o resolução de do(s) objeto(s) (seja serviço ou materiais) que estiverem em desacordo com o contrato;
4.1.8. Rejeitar, no todo ou em parte a execução contratual em desacordo com o Contrato a ser celebrado.
CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá a CONTRATADA, enquanto vigorar o contrato:
5.1.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores;
5.1.2. Executar o objeto de acordo com as normas legais e cláusulas deste instrumento de contrato, o objeto contratado, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento de suas obrigações;
5.1.3. Manter o contrato observando sempre a legislação vigente aplicável à espécie;
5.1.4. Fornecer os objetos e/ou serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
5.1.5. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à unidade demandante;
5.1.6. A contratada fornecerá apenas objetos e/ou serviços dentro dos padrões solicitado neste contrato;
5.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada no Termo de Referência;
5.1.8. Arcar com custos do dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
5.1.9. Apresentar a fatura/nota fiscal após aceitação dos objetos e/ou serviços entregues e fiscalizados pelo contratante e mediante comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários;
5.1.10. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, através de servidor indicado pela unidade demandante, cumprindo todas as orientações e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas para o fiel desempenho das atividades especificadas neste Termo de Referência e no contrato, assim como na proposta de preços apresentada;
5.1.11. Comprovar a regularidade quanto a fazenda pública federal e previdência social, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos negativa de Débito emitida pela Receita Federal do Brasil, relativa aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União;
5.1.12. Apresentar comprovante de regularidade trabalhista, mediante a certidão Trabalhista emitida online;
5.1.13. Apresentar Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS.
CLÁUSULA SEXTA– SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.
8.2. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do serviço, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
8.3. Fiscalização exercida pela Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. 120 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
9.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
9.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
9.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
9.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
9.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
9.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
9.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.3.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. A vigência será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e eficácia após à sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
11.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa, conforme descrição:
Dotação orçamentária: 07.0709.10.122.0002.2002.339039
SUB-FUNÇÃO: 122
PROGRAMA: 0002
PROJETO ATIVIDADE: 2002
Elemento de despesa: 339039
Ficha: 20268751/ Fonte: 15001002000000 / Porcentagem: 100%
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS PUBLICAÇÕES
12.1. A CONTRATANTE deverá adotar os seguintes procedimentos, quando das publicações:
12.1.1. Providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Município de Gurupi - DOMG;
12.1.2. A publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), por meio do sítio eletrônico oficial, https://www.gov.br/compras/pt-br, conforme a Portaria nº 355/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE
14.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
14.2. Após o interregno de um ano, desde de que haja pedido do Contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
14.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
14.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
14.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
14.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.8. O reajuste será realizado por apostilamento
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
15.1. Aplicar-se-ão todas as disposições cabíveis previstas no art. 155 e seguintes da Lei 14.133/2021, responsabilizando o contratado administrativamente pelas infrações ou faltas cometidas.
15.2. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a CONTRATANTE poderá sujeitar a CONTRATADA às seguintes penalidades:
a) Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Contratada incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
b) Pela inexecução total ou parcial do ajuste a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
15.3. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação administrativa ou judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
15.4. As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo.
15.5. A CONTRATADA será cientificada, por escrito, da multa aplicada, ficando com o prazo de 10 (dez) dias úteis para, se desejar, recorrer ao Setor Competente.
15.6. Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo II-B, artigo 337- E e seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DOS ENCARGOS
16.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA o ônus tributário e encargos resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da legislação trabalhista, da Previdência Social e Comercial.
16.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização a CONTRATADA por encargos resultantes da legislação trabalhista e da Previdência Social, oriundos de contratos entre a mesma e seus empregados.
16.3. A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, de seu equipamento e do local.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Reger-se-á o presente Contrato, no quer for omisso pela Lei 14.133/21 e alterações posteriores.
17.2 Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha assumir.
CLAÚSULA DÉCIMA OITAVA– DO FORO
18.1. Para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato elegem as partes de comum acordo, o foro da Comarca de Gurupi - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
Gurupi - TO, aos xx dias do mês de xxxxx de 2026.
______________________________________
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Luana Nunes Garcia
Decreto nº 0933/2023
CONTRATANTE
______________________________________
XXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxx
Representante Legal
CONTRATADA
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