FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTITATIVOS ESTIMADOS
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGAO ELETRONICO Nº PE/2026.000-FMS SRP
PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2026032507002
ÓRGÃO DEMANDANTE/GERENCIADOR:
- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS
OBJETO:
- REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS LABORATORIAIS.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
- MENOR PREÇO POR ITEM, COM ITENS EXCLUSIVO, COTAS RESERVADAS À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI E COTAS PRINCIPAIS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA.
MODO DE DISPUTA:
- Aberto e Fechado
ORÇAMENTO:
- Não Sigiloso
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS:
- Sim, será concedido tratamento diferenciado e favorecido para aquelas empresas - na condição de ME/EPP/Equiparadas - sediadas local e regionalmente, conforme o Decreto Municipal 1.332/2025 e suas alterações. As disposições contidas no presente processo, visa beneficiar as empresas situadas local e regionalmente, tal como dispõe a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, especificamente em seus arts. 42 a 49, os quais disciplinam mecanismos de estímulo e reserva de mercado em favor das microempresas e empresas de pequeno porte, conferindo-lhes prioridade nas contratações públicas. De igual forma, conforme prevê o art. 48, §3º, da respectiva LC, estando presente motivação técnica justificável, fica autorizada a Administração Pública adotar margens de preferência locais ou regionais.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
- R$ 1.439.997,78 (Um milhão, quatrocentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos)
NATUREZA DO OBJETO
- O objeto a ser contratado enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos do art. 6, inciso XIII da Lei 14.133/2021.
1. DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS LABORATORIAIS., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Da Aplicabilidade do Decreto Municipal nº 1.332/2025
1.2.1. Destacam-se os dispositivos legais que autorizam e fundamentam a preferência por fornecedores locais e regionais, em especial o art. 170, inciso IX, da Constituição Federal, e a Lei Complementar nº 123/2006, que dispõe sobre o tratamento jurídico diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
1.2.2. O Decreto Municipal nº 1.332/2025 regulamenta, no âmbito do Município de Gurupi/TO, o referido tratamento diferenciado, estendendo seus benefícios também aos agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e cooperativas de consumo.
1.2.3. O referido Decreto prevê a priorização e a margem de preferência de até 10% (dez por cento) sobre o melhor preço ofertado, conforme autorizado pela legislação federal, o que justifica a adoção da preferência por fornecedores locais e regionais, em observância aos princípios da economicidade, desenvolvimento sustentável e promoção da economia local.
1.3. Da Justificativa.
Considerando o disposto no art. 2º do Decreto Municipal nº 1.332/2025, entende-se tecnicamente pertinente a adoção da margem de preferência local e regional, limitada a até 10% (dez por cento) sobre o melhor preço válido, tendo em vista os seguintes fatores:
I – Estímulo ao desenvolvimento econômico local, mediante o fortalecimento das microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Gurupi, o que contribui diretamente para a geração de emprego e renda no âmbito municipal;
II – Redução de custos logísticos e operacionais, uma vez que fornecedores locais ou regionais possuem maior facilidade de entrega, menor tempo de resposta e custos reduzidos de transporte, especialmente relevantes no fornecimento de materiais de consumo e bens perecíveis;
III – Fortalecimento da competitividade regional, incentivando que micro e pequenas empresas locais aprimorem sua capacidade técnica e produtiva para atendimento ao poder público, ampliando a base de fornecedores e a concorrência saudável.
1.3.1. Diante do exposto há interesse desta Secretaria na aplicação integral do Decreto Municipal nº 1.332/2025, de modo que sejam observados, durante toda a tramitação do processo licitatório, os benefícios e privilégios previstos em favor das microempresas, empresas de pequeno porte e demais sujeitos contemplados pelo regime de tratamento jurídico diferenciado.
| Item | Benefício | Cód. | Descrição do Item | UM | Quantidade | Preço médio | Valor total |
| 1 | Exclusivo ME/EPP | 974 | ALCOOL 70%, , EMBALAGEM COM 1000 ML. COMPOSICAO: ALCOOL ETILICO HIDRATADO 70 INPM, EMBALAGEM PLASTICA RESISTENTE TRANSPARENTE COM 1000 ML, CONTENDO NO FRASCO INSTRUCOES DE USO, REGISTRO DO INMETRO E MS, LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE DE 24 MESES. EMBALAGEM CONFECCIONADA EM PLASTICO NAO RECICLADO, RESISTENTE, NAO DEFORMAVEL NO EMPILHAMENTO COM TAMPA EXTERNA DE ROSCA. (UPA, SAMU, UBS) |
UNIDADE | 3.600,0000 | 10,4500 | 37.620,00 |
| 2 | Exclusivo ME/EPP | 56241 | ALCOOL ETILICO ABSOLUTO, 99,5%, EM FRASCO TRANSPARENTE COM TAMPA CONTENDO NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE. CONTEUDO 1 LITRO. |
UNIDADE | 60,0000 | 18,3600 | 1.101,60 |
| 3 | Exclusivo ME/EPP | 20199 | BANDAGEM POS-COLETA, ANTISEPTICA, ESTERIL BANDAGEM POS-COLETA, ANTISEPTICA, ESTERIL, ANTIALEGICO, MODELO ADULTO. CX 500 UNIDADES |
CAIXA | 1.000,0000 | 32,3100 | 32.310,00 |
| 4 | Exclusivo ME/EPP | 11000 | BETA HCG FITA PARA EXAME DE GRAVIDEZ. KITS PARA 5 BETA HCG FITA PARA EXAME DE GRAVIDEZ. KITS PARA 50 TESTES. |
KIT | 100,0000 | 58,7633 | 5.876,33 |
| 5 | Exclusivo ME/EPP | 56243 | CAIXA PORTA LAMINA PARA MICROSCOPIA COM CAPACIDADE 50 LAMINAS |
UNIDADE | 15,0000 | 22,8967 | 343,45 |
| 6 | Exclusivo ME/EPP | 23093 | COLETOR UNIVERSAL C/PA N/EST. 50ML COLETOR UNIVERSAL C/PA N/EST. 50ML PACOTE COM 100 UNIDADES. |
PACOTE | 150,0000 | 56,0800 | 8.412,00 |
| 7 | Exclusivo ME/EPP | 993 | COLETOR UNIVERSAL PARA ESCARRO POTE COM 80 A 100 M COLETOR UNIVERSAL PARA ESCARRO POTE COM 80 A 100 ML TRANSPARENTE COM TAMPA DE ROSCA. |
UNIDADE | 8.000,0000 | 0,6100 | 4.880,00 |
| 8 | Ampla concorrência 80% |
39082 | COMPRESSA DE GAZE CIRURGICA 7,5X7,5CM. COMPOSICAO: COMPRESSA DE GAZE HIDROFILIZADA COM 8 DOBRAS CONFECCIONADA C/ 9 FIOS EM ALGODAO 100% NATURAL NAO ESTERIL. APRESENTACAO: EMBALAGEM PLASTICA COM 500 UNIDADES. |
PACOTE | 12.000,0000 | 37,4833 | 449.799,60 |
| 9 | Cota ME/EPP 20% |
39082 | COMPRESSA DE GAZE CIRURGICA 7,5X7,5CM. COMPOSICAO: COMPRESSA DE GAZE HIDROFILIZADA COM 8 DOBRAS CONFECCIONADA C/ 9 FIOS EM ALGODAO 100% NATURAL NAO ESTERIL. APRESENTACAO: EMBALAGEM PLASTICA COM 500 UNIDADES. |
PACOTE | 3.000,0000 | 37,4833 | 112.449,90 |
| 10 | Exclusivo ME/EPP | 56244 | CONJUNTO PARA COLORACAO DE ZIEHL-NEELSEN, 3X500ML CONTENDO: 1 FRASCO CONTENDO FUCSINA FENICADA DE ZIEHL-NEELSEN; 1 FRASCO CONTENDO SOLUCAO DESCORANTE PARA ZIEHL-NEELSEN; 1 FRASCO CONTENDO AZUL DE METILENO ?LOEFFLER?. |
KIT | 10,0000 | 79,2333 | 792,33 |
| 11 | Exclusivo ME/EPP | 46794 | ESTANTE (SUPORTE) PLASTICA PARA TUBO DE ENSAIO 10 ML C/ CAPACIDADE PARA 60 TUBOS |
UNIDADE | 15,0000 | 41,7533 | 626,30 |
| 12 | Exclusivo ME/EPP | 58023 | IMUNOCROMATOGRAFICO PARA A DETECCAO E DIFERENCIACAO SIMULTANEA DOS ANTICORPOS IGG E IGM ANTI-ZIKA EM AMOSTRAS HUMANAS DE SORO, PLASMA OU SANGUE TOTAL. CAIXA COM 20 UNIDADE. |
CAIXA | 120,0000 | 62,6000 | 7.512,00 |
| 13 | Exclusivo ME/EPP | 20196 | LAMINA PARA MICROSCOPIA PONTA FOSCA BEIRADAS NAO LAPIDADAS 25,4 X 76,2 MM (1” X 3”), ESPESSURA: 1 MM, NAO ESTERIL. CONTENDO 50 UNIDADES. UBS (SAUDE DA MULHER) |
CAIXA | 100,0000 | 8,1233 | 812,33 |
| 14 | Exclusivo ME/EPP | 28789 | MASCARA DE PROTECAO N95, PROTECAO CONTRA TUBERCULOSE, POSSUI TIRAS AJUSTAVEIS |
UNIDADE | 2.000,0000 | 1,7133 | 3.426,60 |
| 15 | Exclusivo ME/EPP | 12244 | MICROTUBO TIPO EPPEN DORF VOL. 2,0 MM GRA. TAM L P MICROTUBO TIPO EPPEN DORF VOL. 2,0 MM GRA. TAM L PT/1 CX C/1000 UNID. |
CAIXA | 25,0000 | 156,8833 | 3.922,08 |
| 16 | Exclusivo ME/EPP | 20206 | OLEO DE IMERSAO PARA MICROSCOPIA. FRASCO COM 100ML OLEO DE IMERSAO PARA MICROSCOPIA. FRASCO COM 100ML. ACONDICIONADO EM FRASCO AMBAR |
UNIDADE | 10,0000 | 61,2600 | 612,60 |
| 17 | Exclusivo ME/EPP | 20208 | PAPEL FILTRO QUALITATIVO, REDONDO, GRAMATURA 80G/M PAPEL FILTRO QUALITATIVO, REDONDO, GRAMATURA 80G/M, POROSIDADE 3 MICRAS, 150MM DE DIAMETRO, CAIXA COM 100 FOLHAS. |
CAIXA | 20,0000 | 41,6500 | 833,00 |
| 18 | Exclusivo ME/EPP | 56251 | PIPETA DE PASTEUR EM PE-LD COM BULBO DE PIPETAGEM INTEGRADO, RESISTENTE A ESTERILIZACAO POR GAS OU RADIACAO GAMA COM VOLUME DE 3,0ML PACOTES COM 500 UNIDADES. |
PACOTE | 30,0000 | 110,8233 | 3.324,70 |
| 19 | Exclusivo ME/EPP | 56252 | PIPETA PASTEUR GRADUADA, CONFECCIONADA EM POLIETILENO, DESCARTAVEL, 1 ML COMPRIMENTO 14,5CM, PACOTE COM 500 UNIDADES. |
PACOTE | 10,0000 | 99,5033 | 995,03 |
| 20 | Exclusivo ME/EPP | 56253 | PIPETA PASTEUR GRADUADA, CONFECCIONADA EM POLIETILENO, DESCARTAVEL, 2 ML COMPRIMENTO 15CM, PACOTE COM 500 UNIDADES. |
PACOTE | 20,0000 | 112,4900 | 2.249,80 |
| 21 | Exclusivo ME/EPP | 11184 | PONTEIRA AZUL UNIVERSAL 200-1000UL C/ 1000 UNID. PONTEIRA AZUL UNIVERSAL 200-1000UL C/ 1000 UNID. |
PACOTE | 5,0000 | 59,7800 | 298,90 |
| 22 | Exclusivo ME/EPP | 58030 | PONTEIRAS AMARELAS 0-200 ?L ? PCT COM 1.000 UNIDADES. |
PACOTE | 5,0000 | 29,4500 | 147,25 |
| 23 | Ampla concorrência 80% |
10982 | PORTA LAMINAS, TUBETE OU CUBETA PARA CITOLOGIA, 3 VIAS CONTENDO DATA DE VALIDADE. UBS (SAUDE DA MULHER) |
UNIDADE | 8.000,0000 | 19,5367 | 156.293,60 |
| 24 | Cota ME/EPP 20% |
10982 | PORTA LAMINAS, TUBETE OU CUBETA PARA CITOLOGIA, 3 VIAS CONTENDO DATA DE VALIDADE. UBS (SAUDE DA MULHER) |
UNIDADE | 2.000,0000 | 19,5367 | 39.073,40 |
| 25 | Exclusivo ME/EPP | 11002 | SACO PLASTICO AUTOCLAVAVEL PARA DESCONTAMINACAO E/ SACO PLASTICO AUTOCLAVAVEL PARA DESCONTAMINACAO E/OU ESTERILIZACAO DE MATERIAIS 50 LITROS, CONTENDO 10 UNIDADES. |
PACOTE | 500,0000 | 72,6767 | 36.338,35 |
| 26 | Exclusivo ME/EPP | 58017 | SOLUCAO AZUL DE METILENO 0,1% 500ML - 1G/L |
UNIDADE | 3,0000 | 63,4500 | 190,35 |
| 27 | Exclusivo ME/EPP | 58020 | TERMOMETRO DIGITAL COM TEMPERATURA MAXIMA E MINIMA COM SENSOR EXTERNO E ALARME ALIMENTACAO POR BATERIA, COR BRANCA |
UNIDADE | 20,0000 | 65,9500 | 1.319,00 |
| 28 | Ampla concorrência 80% |
60809 | TESTE RAPIDO ANTIGENO PARA DETECCAO DE COVID - 19. KIT DE IMUNOCROMATOGRAFIA PARA DETECCAO QUALITATIVA ESPECIFICA DE ANTIGENOS DE SARSCOV-2 EM AMOSTRAS DE SWAB DE NASOFARINGE COM RESULTADOS EM ATE 15 MINUTOS. DEVENDO APRESENTAR SENSIBILIDADE ? 90% DE SENSIBILIDADE E ? 95% DE ESPECIFICIDADE. DEVE PERMITIR LEITURA VISUAL, SEM A NECESSIDADE DE EQUIPAMENTOS. O KIT DEVERA CONTER: DISPOSITIVO TESTE, SACHE DESSECANTE, TAMPAO DE EXTRACAO, TUBO DE EXTRACAO, SWAB ESTERIL E INSTRUCOES DE USO. APRESENTACAO: KIT COM 20 A 25 TESTES. O KIT DEVERA TER REGISTRO NA ANVISA. |
PACOTE | 400,0000 | 231,5600 | 92.624,00 |
| 29 | Cota ME/EPP 20% |
60809 | TESTE RAPIDO ANTIGENO PARA DETECCAO DE COVID - 19. KIT DE IMUNOCROMATOGRAFIA PARA DETECCAO QUALITATIVA ESPECIFICA DE ANTIGENOS DE SARSCOV-2 EM AMOSTRAS DE SWAB DE NASOFARINGE COM RESULTADOS EM ATE 15 MINUTOS. DEVENDO APRESENTAR SENSIBILIDADE ? 90% DE SENSIBILIDADE E ? 95% DE ESPECIFICIDADE. DEVE PERMITIR LEITURA VISUAL, SEM A NECESSIDADE DE EQUIPAMENTOS. O KIT DEVERA CONTER: DISPOSITIVO TESTE, SACHE DESSECANTE, TAMPAO DE EXTRACAO, TUBO DE EXTRACAO, SWAB ESTERIL E INSTRUCOES DE USO. APRESENTACAO: KIT COM 20 A 25 TESTES. O KIT DEVERA TER REGISTRO NA ANVISA. |
PACOTE | 100,0000 | 231,5600 | 23.156,00 |
| 30 | Exclusivo ME/EPP | 58033 | TESTE RAPIDO IGG/IGM ANTI-DENGUE - CAIXA COM 20 UNIDADES |
CAIXA | 220,0000 | 278,9467 | 61.368,27 |
| 31 | Exclusivo ME/EPP | 58021 | TESTE RAPIDO LEISHMANIOSE VICERAL CAIXA COM 20 UND. |
CAIXA | 20,0000 | 822,7833 | 16.455,67 |
| 32 | Exclusivo ME/EPP | 60801 | TESTE RAPIDO NS1 AG ANTI-DENGUE, CAIXA COM 20 UNIDADE |
CAIXA | 50,0000 | 242,0233 | 12.101,17 |
| 33 | Ampla concorrência 80% |
58024 | TESTE RAPIDO PARA A DETECCAO DE CHINKUNGUIA IGG/IGM. CAIXA COM 20 UNIDADE. |
CAIXA | 160,0000 | 419,5933 | 67.134,93 |
| 34 | Cota ME/EPP 20% |
58024 | TESTE RAPIDO PARA A DETECCAO DE CHINKUNGUIA IGG/IGM. CAIXA COM 20 UNIDADE. |
CAIXA | 40,0000 | 419,5933 | 16.783,73 |
| 35 | Exclusivo ME/EPP | 60799 | TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE COM GEL SEPARADOR 4ML TAMPA VERMELHA, PCTE C/100 |
PACOTE | 150,0000 | 65,0367 | 9.755,51 |
| 36 | Exclusivo ME/EPP | 46799 | TUBO COLETA DE SANGUE VACUO COM HEPARINA SODICA 6ML TAMPA AZUL ESCURO |
UNIDADE | 5.000,0000 | 0,7967 | 3.983,50 |
| 37 | Ampla concorrência 80% |
58014 | TUBO DE ENSAIO DE VIDRO, TRANSPARENTE COM TAMPA - CAPACIDADE DE 3ML -12X75MM TAMPA DE BORRACHA PCT COM 1000 UNDS. |
PACOTE | 400,0000 | 235,0000 | 94.000,00 |
| 38 | Cota ME/EPP 20% |
58014 | TUBO DE ENSAIO DE VIDRO, TRANSPARENTE COM TAMPA - CAPACIDADE DE 3ML -12X75MM TAMPA DE BORRACHA PCT COM 1000 UNDS. |
PACOTE | 100,0000 | 235,0000 | 23.500,00 |
| 39 | Exclusivo ME/EPP | 46796 | TUBO PARA TRANSPORTE DE AMOSTA 4ML |
UNIDADE | 100,0000 | 28,6600 | 2.866,00 |
| 40 | Exclusivo ME/EPP | 11003 | TUBOS DE ENSAIO VACUTAINER 16X100, VOLUME DE 10 ML TUBOS DE ENSAIO VACUTAINER 16X100, VOLUME DE 10 ML, SECO, COM ATIVADOR DE COAGULO PARA COLETA DE SANGUE (TAMPA VERMELHA) |
UNIDADE | 20.000,0000 | 1,0733 | 21.466,00 |
| 41 | Exclusivo ME/EPP | 60800 | TUBOS DE ENSAIO, CONFECCIONADO EM MATERIAL PLASTICO COM GEL SEPARADOR, CAPACIDADE DE 4ML . PCT COM 100 UNID. |
PACOTE | 150,0000 | 92,5500 | 13.882,50 |
| 42 | Exclusivo ME/EPP | 58032 | TUBOS PLASTICOS COLETA DE SANGUE A VACUO 13X75MM COM EDTA K3 (TAMPA ROXO) 4 ML ?COM 100 UNDS. UTILIZADO EM HEMATOLOGIA, BANCOS DE SANGUE, BIOQUIMICA E PROVAS DE BIOLOGIA MOLECULAR, PARA OBTENCAO DE PLASMA ENRIQUECIDO. |
PACOTE | 1.000,0000 | 69,3600 | 69.360,00 |
| TOTAL | 1.439.997,78 | ||||||
1.3.1. As quantidades constantes são estimativas de consumo e não geram qualquer tipo de obrigação ao Órgão Solicitante, não obrigando a Administração à aquisição de sua totalidade, podendo o Município promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente, sendo que, por se tratar de Pregão Eletrônico utilizando o Sistema de Registro de Preços, as quantidades informadas contemplam, inclusive, percentual destinado a possíveis demandas futuras e ocasionais não previstas no momento da realização do Estudo Técnico Preliminar.
1.4. No preço registrado deverão estar inclusos os custos de transporte e garantias, no que couber, e quaisquer outras despesas para entrega do objeto desta licitação.
1.4.1. Os valores constantes na tabela são de referência do orçamento estimado, mediante pesquisa de mercado.
1.4.2. A aquisição deste objeto é caracterizada conforme a Formalização Inicial da Demanda, Termo de Referência, bem como o que consta do Estudo Técnico Preliminar.
2. ÓRGÃO GERENCIADOR
2.1. O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante a realização do certame será FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1.A presente contratação tem por objeto o Registro de preço para futura, eventual, e parcelada aquisição de materiais e insumos laboratoriais, garantindo o adequado funcionamento dos serviços de saúde pública no âmbito municipal.
3.2. A necessidade da contratação decorre da indispensabilidade desses insumos para a realização de exames laboratoriais, diagnósticos clínicos, ações de monitoramento epidemiológico e controle de doenças, sendo elementos essenciais para a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades de saúde.
3.3. Considerando o caráter contínuo da demanda por insumos laboratoriais, faz-se necessário assegurar a reposição e o abastecimento regular dos materiais, de modo a manter a regularidade e a eficiência dos serviços prestados.
3.4. A contratação pretendida visa garantir a continuidade das atividades laboratoriais e de vigilância em saúde, assegurando condições adequadas para o pleno funcionamento das unidades atendidas, sem prejuízo à qualidade dos serviços ofertados à população.
3.5. Ressalta-se que a adequada disponibilização dos insumos contribui diretamente para a qualidade dos diagnósticos, agilidade nos atendimentos e fortalecimento das ações de saúde pública, especialmente no monitoramento e controle de doenças.
3.6. A aquisição dos insumos laboratoriais permitirá maior eficiência operacional das equipes de saúde, assegurando a execução regular das atividades e evitando descontinuidade na prestação dos serviços.
3.7. Destaca-se, ainda, que a presente contratação contribuirá para o fortalecimento das ações de vigilância em saúde, possibilitando o acompanhamento adequado dos indicadores epidemiológicos e a adoção de medidas eficazes no controle de agravos.
3.8. Ademais, a contratação observará critérios de economicidade e eficiência, bem como, sempre que possível, incentivará a participação de fornecedores locais, promovendo o desenvolvimento econômico regional, sem prejuízo da competitividade e da vantajosidade da contratação.
3.9. Por fim, a aquisição dos insumos laboratoriais se mostra necessária para assegurar a continuidade, qualidade e eficiência dos serviços de saúde pública, atendendo ao interesse público e aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade, previstos na legislação vigente.
4. GERENCIAMENTO ANÁLISE DE RISCOS art. 18, inciso X, da Lei Federal n º 14.133/2021)
4.1. O presente mapa tem por objetivo identificar e avaliar os riscos que possam comprometer o processo de Registro de preço para futura, eventual, e parcelada aquisição de materiais e insumos laboratoriais, considerando especialmente a fase de planejamento da contratação.
|
Nº |
Risco Identificado |
Probabilidade |
Impacto |
Ações Preventivas |
Responsável |
Ações de Contingência |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Demora na elaboração da estimativa de preços de mercado | Baixa | Média | Utilização de múltiplas fontes de pesquisa de preços, priorizando bases públicas e contratações similares | Seção de Orçamento e Estimativa | Sintetizar as fontes de pesquisa; realizar cotação com fornecedores (mínimo de 3); ampliar equipe responsável |
| 2 | Demora na aprovação da demanda e liberação orçamentária (DPO) | Alta | Alta | Articulação prévia com os setores responsáveis pela aprovação e disponibilidade orçamentária | Gestão da pasta demandante | Acompanhamento contínuo do processo e acionamento da chefia superior para priorização |
| 3 | Necessidade de ajustes durante análise jurídica (PGM) e controle interno (CGM) | Baixa | Média | Alinhamento prévio entre unidade demandante, setor de licitações e áreas técnicas | Gestão da pasta demandante / Central de Licitações | Saneamento imediato das inconsistências apontadas |
| 4 | Impugnação ao instrumento convocatório | Baixa | Média | Elaboração do edital conforme legislação, com exigências proporcionais ao objeto | Gestão da pasta demandante / Central de Licitações | Responder tempestivamente e promover ajustes necessários |
| 5 | Licitação deserta ou fracassada | Média | Alta | Definição adequada das especificações e preços compatíveis com o mercado | Gestão da pasta demandante / Central de Licitações | Republicação do certame com ajustes ou adoção de contratação cabível |
| 6 | Especificação técnica inadequada dos insumos laboratoriais | Baixa | Alta | Revisão técnica detalhada das especificações com apoio de profissionais da área da saúde | Área técnica demandante | Ajustes no termo de referência ou substituição de itens, quando necessário |
| 7 | Estimativa de quantitativos incompatível com a demanda real | Média | Alta | Utilização de histórico de consumo e validação pelas unidades de saúde | Área demandante / Planejamento | Readequação dos quantitativos ou realização de nova contratação |
| 8 | Aquisição de produtos fora dos padrões sanitários exigidos | Baixa | Alta | Exigência de conformidade com normas da ANVISA e demais órgãos reguladores | Setor de Compras / Área técnica | Recusa do material e substituição pelo fornecedor |
| 9 | Risco de descontinuidade no fornecimento por falha na fase preparatória | Baixa | Alta | Planejamento adequado da contratação e definição clara de prazos | Gestão da pasta demandante | Adoção de medidas emergenciais conforme legislação |
| 10 | Baixa competitividade no certame | Média | Média | Ampla divulgação do edital e especificações não restritivas | Central de Licitações |
Revisão das exigências e republicação do certame |
4.2. Eventuais novos riscos poderão ser medidos no decorrer das fases internas e externas do processo de contratação, os quais poderão ser adicionados em forma de atualização no mapa supracitado.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
5.1. A solução como um todo consiste no Registro de preço para futura,eventual, e parcelada aquisição de materiais e insumos laboratoriais, garantindo o regular funcionamento das atividades laboratoriais e de saúde pública no âmbito municipal.
5.2. Considerando que a Administração não dispõe de meios próprios para a produção ou fornecimento dos referidos insumos, a alternativa viável é a contratação de empresas do ramo, devidamente qualificadas, que atendam às especificações técnicas exigidas, bem como às normas sanitárias vigentes.
5.3. A solução contempla o fornecimento parcelado dos insumos, conforme a demanda das unidades requisitantes, assegurando maior controle de estoque, evitando desperdícios e garantindo a continuidade dos serviços.
5.4. Os produtos a serem adquiridos deverão atender aos padrões de qualidade, validade, acondicionamento e transporte adequados, conforme exigências dos órgãos reguladores competentes, garantindo a segurança e eficácia na utilização dos insumos laboratoriais.
5.5. Não se aplica, ao presente objeto, a exigência de manutenção ou assistência técnica, por se tratar de bens de consumo, sendo exigido, contudo, o cumprimento das condições de entrega, substituição de produtos em desacordo e garantia quanto à qualidade dos itens fornecidos.
5.6. Dessa forma, a solução adotada mostra-se adequada e suficiente para atender às necessidades da Administração, assegurando eficiência, economicidade e qualidade na realização das atividades relacionadas à saúde pública.
6. DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO DE ENTREGA, DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE RECEBIMENTO, DOS LOCAIS DE ENTREGA E DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS.
6.1. Da forma de aquisição
6.1.1. Os quantitativos estimados relacionados não geram qualquer tipo de obrigação à Contratante, podendo a Administração promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
6.1.2. Nos casos em que couber, será dada PRIORIDADE DE AQUISIÇÃO AOS PRODUTOS DAS COTAS RESERVADAS quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração.
6.2. Do prazo de entrega
6.2.1. O prazo de entrega dos insumos será de 5 (cinco) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.
6.2.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado pela contratada, por meio de solicitação formal, acompanhada das razões e circunstâncias que possam fundamentar a análise da Administração quanto à possibilidade de dilação do prazo.
6.3. Das condições e da forma de recebimento
6.3.1. O objeto deverá ser entregue rigorosamente com as características e especificações constantes no termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Detentora/Fornecedora todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto.
6.3.2. O Órgão Solicitante rejeitará os objetos fornecidos em desacordo com o Termo de Referência/ARP, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a Fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
6.3.3. A Fornecedora deverá entregar o objeto no local determinado pelo Órgão Solicitante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para entrega do objeto.
6.3.4. O objeto deverá ser recebido pelo servidor designado, de acordo com o artigo 140, II, “a” e “b”, da Lei n° 14.133 de 2021, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
6.3.5. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Órgão Solicitante poderá:
I. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do produto fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição imediatamente, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
II. Na hipótese de substituição, a Fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Solicitante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado.
6.3.6. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora de fornecer produtos de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e na ARP; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Fornecedora.
6.3.7. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para o Órgão Solicitante
6.4. Dos locais de entrega e servidores responsáveis pelo seu recebimento
6.4.1. A entrega dos insumos laboratoriais deverá ocorrer em dias úteis, no horário das 08h às 14h, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Avenida Guanabara, Quadra 282, Lote 03, Centro, Gurupi – TO, ou em outro local previamente indicado na Ordem de Compra ou documento equivalente.
6.4.2. Por circunstâncias excepcionais e devidamente justificadas, de interesse público, poderá ser autorizada a entrega em dias ou horários diversos, conforme estabelecido pela Administração no respectivo documento de solicitação.
6.4.3. Mais informações poderão ser obtidas por meio do e-mail: trsaude@gurupi.to.gov.br.
6.4.4. O recebimento do objeto será realizado por servidor(a) designado(a) mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de Gurupi/TO. Compete ao agente designado verificar a conformidade, a qualidade e as especificações dos materiais fornecidos com a proposta apresentada, proceder à conferência do documento fiscal e atestar o recebimento em seu verso.
6.4.5. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1. Os licitantes interessados deverão atender aos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, conforme previsto na legislação vigente, especialmente na Lei nº 14.133/2021.
7.2. A empresa contratada deverá comprovar aptidão para o fornecimento de insumos laboratoriais compatíveis com o objeto da contratação, mediante apresentação de documentos que atestem sua capacidade técnica, quando exigido no instrumento convocatório.
7.3. Os produtos fornecidos deverão atender às normas sanitárias e regulamentações vigentes, especialmente aquelas expedidas pelos órgãos competentes, garantindo a qualidade, segurança e adequação dos insumos laboratoriais.
7.4. A contratada deverá assegurar que os produtos entregues estejam dentro do prazo de validade, devidamente acondicionados e em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no termo de referência.
7.5. Deverão ser observadas, ainda, as normas relacionadas à segurança do trabalho, ao transporte e ao armazenamento dos produtos, quando aplicáveis, bem como demais exigências previstas na legislação pertinente.
Subcontratação
7.6. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, sendo o contratado responsável integralmente pela execução de todos os serviços e atividades previstas no contrato.
Garantia da contratação
7.7. Não se aplica.
Vistoria
7.8. Não se aplica.
Garantia da Proposta
7.9. Será exigida, como condição de pré-habilitação, a comprovação do recolhimento da garantia de proposta, nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021.
7.10. O valor da garantia de proposta corresponderá a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, conforme estabelecido no instrumento convocatório.
7.10.1. Sob pena de desclassificação da proposta, o instrumento comprobatório da garantia (caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária) deverá estar devidamente emitido com data e horário não posteriores à abertura da sessão pública, independentemente do momento de sua anexação no sistema eletrônico.
7.10.2. Na hipótese de o sistema não exigir o envio da garantia no momento do cadastro da proposta, considerar-se-á, para fins de validade, que a garantia tenha sido formalizada até a data e horário de abertura da sessão pública.
7.10.3. A apresentação do documento de garantia em momento posterior à abertura da sessão, inclusive em sede de diligência, não ensejará a desclassificação da licitante, desde que comprovadamente emitido até o horário limite da abertura.
7.10.4. Por outro lado, a apresentação de garantia com data ou horário de emissão posterior à abertura da sessão pública implicará a imediata desclassificação da proposta, ainda que juntada em sede de diligência, em observância aos princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da segurança jurídica, considerando que a garantia deve resguardar a proposta inicial apresentada, e não eventual valor ajustado na fase de lances.
7.11. A garantia de proposta poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
7.11.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, registrados emsistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados por seusvalores econômicos;
7.11.2. seguro-garantia;
7.11.3. fiança bancária emitida por instituição financeira autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
7.12. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado daassinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada ou revogada a licitação.
7.13. Implicará execução integral do valor da garantia de proposta:
7.13.1. a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumentoequivalente no prazo estabelecido pela Administração;
7.13.2. a não apresentação dos documentos exigidos para a contratação;
7.13.3. a prática de atos que caracterizem desistência injustificada da proposta.
7.14. A perda da garantia de proposta não afasta a aplicação das demais penalidades previstas na Lei nº14.133/2021.
7.15. Justificativa Técnica para Exigência de Garantia de Proposta
7.15.1. Considerando a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de governança, gestão de riscos e segurança jurídica nas contratações públicas, justifica-se a exigência de garantia de proposta prevista no art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.15.2. A medida possui como finalidade assegurar a seriedade das propostas apresentadas pelos licitantes, garantir o compromisso com a futura contratação e reduzir riscos decorrentes de comportamentos oportunistas, desistências injustificadas, propostas inexequíveis, abandono do certame ou recusa indevida à assinatura do instrumento contratual ou da ata de registro de preços.
7.15.3. A exigência da garantia de proposta configura mecanismo legítimo de mitigação de riscos administrativos e operacionais, contribuindo para:
I – evitar licitações fracassadas ou desertas;
II – ampliar a confiabilidade das propostas ofertadas;
III – reduzir prejuízos decorrentes da descontinuidade procedimental;
IV – promover maior eficiência, economicidade e segurança às contratações públicas;
V – resguardar o interesse público e a continuidade dos serviços administrativos.
7.15.4. A exigência encontra respaldo no art. 58 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a Administração Pública a exigir garantia de proposta limitada a até 1% do valor estimado da contratação, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e motivação.
7.15.5. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União também reconhece a legitimidade da medida. No Acórdão nº 1.128/2026 – Plenário, o TCU consolidou entendimento no sentido de que a garantia de proposta constitui instrumento válido de governança e gestão de riscos, reconhecendo:
I – a legalidade da exigência;
II – sua importância para evitar licitações fracassadas;
III – sua função de assegurar maior comprometimento dos licitantes;
IV – e a possibilidade de apresentação da garantia já na fase de cadastramento da proposta.
7.15.6. O referido Acórdão também estabeleceu que:
I – a execução da garantia não pode ocorrer de forma automática;
II – deve ser assegurado contraditório mínimo ao licitante;
III – o edital deve prever regras claras e objetivas;
IV – e a exigência deve observar proporcionalidade e preservação da competitividade.
7.15.7. No mesmo sentido, o Acórdão nº 1.410/2026 – 2ª Câmara reforçou a necessidade de observância do formalismo moderado, vedando desclassificações automáticas por falhas formais sanáveis e exigindo proporcionalidade entre a garantia e o objeto licitado.
7.15.8. Dessa forma, considerando a necessidade de assegurar maior segurança, estabilidade, confiabilidade e eficiência aos procedimentos licitatórios, mostra-se tecnicamente adequada e juridicamente legítima a exigência de garantia de proposta, observados os limites legais e os princípios previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
8. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA CONTRATAÇÃO:
8.1 A Contratada obriga-se a executar o objeto licitado em perfeita harmonia e concordância com termos do instrumento convocatório e do Termo de Referência da respectiva Licitação.
8.2. Após a homologação da Licitação a Autoridade competente da Administração, convocará a adjudicatária para assinatura da ARP, que deverá responder no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do ato convocatório, devendo observar e cumprir as exigências contidas no Edital e seus anexos.
8.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
8.4. É facultado à Contratante, quando o convocado não assinar, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 90 da lei federal 14.133/21.
8.5. Decorridos o prazo de validade de sua proposta, sem convocação para a contratação, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos.
8.6. A Contratada não poderá ceder ou transferir a contratação, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
8.7. Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente a Contratada.
8.8. Sustentabilidade
8.8.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
8.8.1.1 Produtos empregados para consecução do objeto devem atender as diretrizes dos órgãos de controle e fiscalização ambiental, com a indicação em suas embalagens, em que evidencie a identificação de cumprimentos da legislação ambiental correlata.
8.9. Impactos ambientais
8.9.1. A presente contratação pode gerar impactos ambientais de baixa magnitude, relacionados principalmente à geração de resíduos laboratoriais, incluindo materiais descartáveis, embalagens e eventuais resíduos químicos e biológicos provenientes da utilização dos insumos.
8.9.2. Como medida mitigadora, deverão ser observadas as normas sanitárias e ambientais vigentes, especialmente no que se refere ao adequado armazenamento, manuseio, segregação e destinação final dos resíduos gerados, conforme regulamentação dos órgãos competentes.
8.9.3. A Administração deverá garantir que o descarte dos resíduos laboratoriais seja realizado por meio de procedimentos adequados, preferencialmente com apoio de empresas especializadas, quando aplicável.
8.9.4. Sempre que possível, deverão ser adotadas práticas sustentáveis, como a redução de desperdícios, utilização racional dos insumos e correta destinação de embalagens, em conformidade com a legislação ambiental vigente.
8.10. Da Garantia do Objeto
8.10.1. Todos os itens deverão oferecer garantia mínima de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ou, em caso de garantia superior oferecida pelo Contratado/Fabricante, prevalecerá sempre a maior.
9. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
9.1. Após a assinatura da ARP, contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
9.2. A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.3. Fiscalização
9.3.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da ARP será efetuada por servidor devidamente designado para tal, por meio de ato próprio, sendo estes decreto ou partaria, observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Gerenciador, bem como as disposições do art. 117 da Lei 14.133/21, devendo ser observado no Termo de Referência e na Minuta da ARP, ambos integrantes do Edital.
9.4. Da gestão da contratação
9.4.1. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito, em meio eletrônico, sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim, em analogia ao dispositivo do art. 44, § 2º da Instrução Normativa nº 005/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento e Gestão.
9.4.2. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
9.4.3. Após a assinatura da ARP, o órgão ou entidade informará o representante da empresa contratada quanto a necessidade de cumprimento das obrigações e fiscalizações as quais será submetida a contratação.
9.4.4. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação de regularidade da empresa quanto a emissão das certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.
9.4.5. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), e a comprovação da Regularidade Fiscal Municipal e Estadual, caso esses documentos não estejam juntados no processo de autorização de empenho e/ou pagamento.
9.5. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
9.5.1. Verificação de autorização da demanda junto ao Grupo Gestor ou autoridade competente, conforme o caso.
9.5.2. Juntada de manifestação técnica da controladoria interna, para aferição dos requisitos técnicos da despesa em apreço.
9.5.3. Aferição de existência de lastro orçamentário para o comprometimento da fonte, com a devida compatibilidade com a requisição inaugural.
10. DA VIGÊNCIA DA ARP:
10.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do art. 22 do Dec. Municipal nº 1589/2023 e art. 84 da Lei n° 14.133, de 2021.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na conta corrente da Fornecedora, devendo ser o CNPJ o mesmo cadastrado na habilitação da licitação, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Fornecedora, e será efetuado em até 30 dias após o Atesto de Recebimento do objeto.
11.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
11.3. A Fornecedora deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
11.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição(ões)/solicitação(ões) de compras emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
11.5. A nota fiscal supracitada deverá estar devidamente acompanhada dos documentos de comprovação da Regularidade Fiscal a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, bem como a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.
11.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11.7. Liquidação
11.7.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.
11.7.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.7.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do processo de licitação junto ao órgão contratante;
d) o valor a pagar;
e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
11.7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
11.7.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
11.7.6. A Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
11.7.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
11.7.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.7.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
11.7.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato ou documento equivalente, caso o contratado não regularize sua situação.
12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
12.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
12.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM, COM ITENS EXCLUSIVO, COTAS RESERVADAS À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI E COTAS PRINCIPAIS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA.
12.2. Do tratamento favorecido, diferenciado e da margem de preferência local e regional:
12.2.1. Em observância ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 1.332/2025, que regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, favorecido e simplificado no âmbito das contratações públicas do Município de Gurupi/TO, fica assegurada a aplicação dos mecanismos de incentivo à participação de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), microempreendedores individuais (MEI).
12.2.2. Considerando que o presente processo adota o critério de julgamento pelo menor preço, será conferida margem de preferência, como requisito de prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Gurupi/TO ou na região, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o melhor preço válido obtido, conforme art. 2º do Decreto nº 1.332/2025.
12.2.3. O tratamento favorecido compreenderá, quando tecnicamente viável:
I – a destinação exclusiva de itens ou lotes de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para participação exclusiva de ME e EPP;
II – a reserva de cotas de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total do objeto para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte;
III – a aplicação dos critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 5º do Decreto nº 1.332/2025, observando-se a seguinte ordem de prioridade:
a) microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em Gurupi/TO;
b) microempresas e empresas de pequeno porte sediadas na região (Região Sul do Estado do Tocantins);
c) microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Estado do Tocantins.
12.2.4. Os procedimentos relativos à aplicação da preferência e ao desempate serão operacionalizados pelo sistema eletrônico de pregão, observados os critérios e parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência, no edital e na legislação vigente.
13. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
13.1. Para comprovação da habilitação jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) do representante legal da empresa ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
i) Ato de autorização: não se aplica.
13.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.2. Para a Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista a Licitante Deverá Apresentar:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e/ ou Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual ou Distrital;
h) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
i) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
13.3. Para Comprovação da Qualificação Econômico-Financeira a licitante deverá apresentar:
a) Certidão Negativa de Falência, na forma da Lei nº 11.101/05, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou pela internet, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data de abertura da sessão, quando não constar em seu corpo à validade.
b) Estando a empresa em Recuperação Judicial, deverá apresentar a comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial (art. 58 da Lei 11.101/2005), sob pena de Inabilitação.
13.3.1. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
13.4. Para Comprovação da Qualificação Técnica a licitante deverá apresentar:
13.4.1. Atestado de capacidade técnica, comprovando ter executado objeto pertinente e compatível com o objeto, com características e prazos também compatíveis.
13.4.2. O(s) atestado(s) poderão ser emitidos de pessoa física ou jurídica, e conterão, obrigatoriamente, informações para verificação de sua respectiva autenticidade, tais como razão social, CNPJ, telefone, e-mail e endereço da emitente.
13.5. Da Habilitação das Microempresa-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP
a) As empresas qualificadas como ME / EPP na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista e econômico-financeira, sob pena de inabilitação.
b) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital, sendo habilitada com restrição.
c) Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.
d) Tal prazo poderá ser prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
e) A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista pela licitante implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ARP, ou revogar a licitação.
14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são obrigações das partes:
14.1. Do (s) Fornecedor (es) beneficiário(s) da ARP
a) Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para a administração em relação ao fornecimento;
b) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto;
c) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte;
d) Assegurar a entrega do objeto licitado no prazo máximo aqui definido;
e) Substituir/trocar, reparar/corrigir às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou fornecimento do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;
f) Atender com prontidão às reclamações;
g) Manter todas as condições de habilitação exigidas no Instrumento Convocatório do certame;
h) Cumprir fielmente o disposto no Instrumento Convocatório, bem como as obrigações assumidas.
i) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Solicitante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
j) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ARP, qualquer anormalidade verificada, problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;
k) Comunicar da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço já cadastrado;
l) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a alegação de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;
m) Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações, comprovando e justificando seu pedido;
n) Optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de processo de Adesão à Ata de Registro de Preços, a ser firmada, desde que não prejudique as obrigações originais assumidas na ARP, observadas as condições nela estabelecidas;
14.2. Do Órgão Gerenciador da ARP:
a) Caberá a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
b) Solicitar a troca de eventuais produtos que não estejam de acordo com a solicitação de compra.
c) Sustar o recebimento do objeto se o mesmo não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita e solicitar a substituição do objeto se, no período de validade, a contar do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação ou origem, devidamente comprovados.
d) Providenciar a assinaturas e o encaminhamento da cópia aos órgãos ou entidades participantes;
e) Gerenciar a ata de registro de preços, acompanhando e fiscalizando sua execução;
f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;
g) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
h) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
i) Arcar com as despesas de publicação do extrato;
j) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
k) Notificar à Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida em que for necessário;
l) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade;
m) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
n) Proceder à revogação adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, na hipótese de não haver êxito nas negociações.
o) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
p) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório nas penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
q) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
r) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o ato;
s) Consultar a(s) detentora(s) da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a órgão(s) não participante(s) que externem a intenção de utilizar a Ata;
14.2.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso assumido, o Órgão Gerenciador poderá:
a) Liberar ao fornecedor do compromisso assumido, mediante comunicação antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo fornecedor não puder cumprir o compromisso; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação
14.3. Do(s) Órgão(s) Não Participante(s):
a) Consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços;
b) Identificar/elencar o objeto e os quantitativos que tem interesse em fazer adesão, não excedendo a cem por cento dos quantitativos totais dos itens registrados para o(s) órgão(s);
c) Efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, após a autorização do Órgão Gerenciador, dentro o prazo de validade da ata;
d) Responsabilizar-se por atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador;
e) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP, e sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
g) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
h) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
i) Informar a Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;
j) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora, desde que não haja impedimento legal para o ato.
15. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)
15.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, podendo ser atualizada a fonte de recurso, desde que observada à existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
Dotação Orçamentária: 07.0709.10.301.0014.2054.339030
Organograma: 7.0709.0014.2054
Elemento: 339030
Subelemento: 301
Fonte de Recursos: 15001002000000 - Recursos destinados a Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS
Ficha de Despesa: 20269604
Porcentagem de Utilização: 20%
Dotação Orçamentária: 07.0709.10.301.0014.2054.339030
Organograma: 7.0709.0014.2054
Elemento: 339030
Subelemento: 301
Fonte de Recursos: 16000000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Ficha de Despesa: 20268780
Porcentagem de Utilização: 20%
Dotação Orçamentária: 07.0709.10.302.0013.2060.339030
Organograma: 7.0709.0013.2060
Elemento: 339030
Subelemento: 302
Fonte de Recursos: 15001002000000 - Recursos destinados a Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS
Ficha de Despesa: 20268820
Porcentagem de Utilização: 15%
Dotação Orçamentária: 07.0709.10.302.0013.2060.339030
Organograma: 7.0709.0013.2060
Elemento: 339030
Subelemento: 302
Fonte de Recursos: 16000000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Ficha de Despesa: 20268821
Porcentagem de Utilização: 15%
Dotação Orçamentária: 07.0709.10.304.0014.2060.339030
Organograma: 7.0709.0014.2071
Elemento: 339030
Subelemento: 304
Fonte de Recursos: 15001002000000 - Recursos destinados a Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS
Ficha de Despesa: 20268872
Porcentagem de Utilização: 15%
Dotação Orçamentária: 07.0709.10.305.0014.2072.339030
Organograma: 7.0709.0014.2072
Elemento: 339030
Subelemento: 305
Fonte de Recursos: 15001002000000 - Recursos destinados a Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS
Ficha de Despesa: 20268885
Porcentagem de Utilização: 15%
15.2. A adoção de fontes alternativas deve ser devidamente registrada nos sistemas oficiais, em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes, garantindo transparência, rastreabilidade e conformidade legal.
15.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
GURUPI - TO, Segunda, 04 de maio de 2026.
RICARDO DA SILVA DE JESUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÙDE
DECRETO Nº. 0459, DE 07 DE ABRIL DE 2.026
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
|
Signatário(a): | 042.***.***-** - RICARDO DA SILVA DE JESUS - SECRETARIO MUNICIPAL (DEC. 0441 01/04/2026) |
| Data e Hora: | 04/05/2026 16:58:26 | |
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A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://v1.kitpublico.com.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/8251acaf-31bf-11f1-98e7-66fa4288fab2 |

