TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
GABINETE DA PREFEITA
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
(Art. 6º, inciso XX c/c Art. 18, § 1º, ambos da Lei 14.133/2021


1- DO DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Órgão Demandante: GABINETE DA PREFEITA
Responsável: JOSE CARLOS ARRUDA DE BESSA
CARGO: SECRETARIO DO GABINETE

1.1. Considerando o princípio da legalidade que rege a Administração Pública, bem como a obrigatoriedade de que as contratações públicas sejam, em regra, precedidas de regular procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de contratação direta legalmente previstas, justifica-se a instauração de procedimento administrativo visando à aquisição de smartphones destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal do Gabinete da Prefeita, por meio de dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

  • Sendo 05 (cinco) unidades com capacidade de armazenamento de 512 GB e 03 (três) unidades com capacidade de armazenamento de 256 GB.

1.2. A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista tratar-se de despesa de pequeno valor, compatível com o limite legal vigente, observados os princípios da economicidade, eficiência e interesse público.

1.3. Nos termos do art. 12, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021, o presente Documento de Formalização de Demanda (DFD) tem por finalidade demonstrar a necessidade da contratação, servindo de base para instrução do processo administrativo.

2- DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
(Fundamentação:  Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)

2.1. A presente contratação tem por finalidade a aquisição de smartphones destinados ao atendimento das demandas das Secretaria Municipal do Gabinete da Prefeita.

2.1.1. A necessidade da aquisição decorre da indispensabilidade de assegurar meios adequados de comunicação institucional, considerando que as atividades desempenhadas pelas Assessorias exigem interação constante, ágil e eficiente entre gestores, servidores e demais órgãos da Administração Pública.

2.1.2. Os aparelhos celulares constituem ferramentas essenciais para o desempenho das funções administrativas, possibilitando o acesso a sistemas institucionais, e-mails corporativos, aplicativos de comunicação oficial, bem como o acompanhamento em tempo real das demandas e a participação em reuniões virtuais. Tais recursos são fundamentais para garantir a celeridade na tomada de decisões e a continuidade dos serviços públicos.

2.1.3. Sob o aspecto técnico, faz-se necessária a aquisição de dispositivos com desempenho compatível às atividades institucionais, incluindo capacidade adequada de armazenamento, processamento eficiente, conectividade e segurança da informação, de modo a evitar prejuízos à execução das atividades administrativas e garantir maior durabilidade dos equipamentos.

2.1.4. A contratação por dispensa de licitação encontra respaldo no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que o valor estimado da contratação se enquadra no limite legal estabelecido para aquisições de pequeno valor, sendo a medida mais célere e eficiente para atendimento da demanda administrativa, sem prejuízo da observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

3. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES:
(Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21). 

3.1. O estimado para o atendimento da contratação futura do presente estudo, foi decorrente do planejamento e levantamento feito pelo departamento de compras da(s) unidade(s) administrativa(s) demandante(s) visando a necessidade elencada.

3.2. A seguir, as memórias de cálculo que justifiquem as quantidades designadas para cada item da solução pretendida. Essas quantidades foram estimadas em função do levamentando da demanda, considerando, conforme o caso, o consumo anterior, para que se pudesse aferir o perfil de consumo, mas sim da provável utilização: 

# Código Item UM Quantidade
1 66375 SMARTPHONE COM ARMAZENAMENTO DE 256 GB
COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID EM VERSÃO ATUAL, NO MÍNIMO ANDROID 15 OU SUPERIOR, 12 GB DE MEMÓRIA RAM, 256 GB DE ARMAZENAMENTO INTERNO, CONECTIVIDADE 5G, TELA DE 6,2 POLEGADAS OU SUPERIOR, CONJUNTO DE CÂMERAS TRASEIRAS COM SENSOR PRINCIPAL DE 50 MP, BATERIA DE 4.000 MAH, CONECTIVIDADE WI-FI, BLUETOOTH, NFC, GPS E PORTA USB-C, DESBLOQUEIO BIOMÉTRICO, HOMOLOGAÇÃO ANATEL E GARANTIA NACIONAL DO FABRICANTE. O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE ACOMPANHADO DE CARREGADOR COMPATÍVEL E CABO USB, LACRADO DE FABRICA, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES.
UNIDADE 3,0000
2 66374 SMARTPHONE  CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 512 GB
COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID EM VERSÃO ATUAL, NO MÍNIMO ANDROID 15 OU SUPERIOR, 12 GB DE MEMÓRIA RAM, 512 GB DE ARMAZENAMENTO INTERNO, CONECTIVIDADE 5G, TELA DE 6,9 POLEGADAS OU SUPERIOR, CONJUNTO DE CÂMERAS TRASEIRAS COM SENSOR PRINCIPAL DE 200 MP, BATERIA DE 5.000 MAH, CONECTIVIDADE WI-FI, BLUETOOTH, NFC, GPS E PORTA USB-C, DESBLOQUEIO BIOMÉTRICO, HOMOLOGAÇÃO ANATEL E GARANTIA NACIONAL DO FABRICANTE. O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE ACOMPANHADO DE CARREGADOR COMPATÍVEL E CABO USB,  LACRADO DE FABRICA, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES.
UNIDADE 5,0000

3.2.1. A quantidade e os itens objeto desta demanda foram estimados considerando a real necessidade, podendo ser alteradas a depender de eventual e posterior deliberação superior.

3.2.2. A indicação do quantitativo é de estimativa, não constituindo em obrigação a contratação de todo o total.

3.3. Da destinação do objeto
3.3.1. O objeto do presente estudo, serão destinado ao interesse público, visando a concreta e definitiva execução das etapas do planejamento que envolvem ou envolveram a labuta administrativa durante os estudos.

3.3.2. Concomitante ao processo de execução da demanda, deverão ser adotados procedimentos de atestação e reconhecimento quanto a estes e outros atos, a fim de que se evidencie o correto cumprimento das etapas, bem como com a inclusão, conforme o caso.

4. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO:
(Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21).

4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. 

4.2. Para aferição do valor estimado para esta demanda, depois de consolidada a demanda após o prazo de Intenção de Registro de Preços, com os órgãos que anuerem, deverá ser levado em consideração o(s) seguinte(s) critério(s), de forma combinada ou não:

  • Painel de Banco de preços;
  • Contratações similares feitas pela Administração nos últimos 12 meses;
  • pesquisa publicada em mídia especializada;
  • Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
  • SINAP/SICRO;
  • Notas fiscais (período não superior a 1 ano, Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021) 

4.3. Reiteramos que o valor estimado deverá guardar proporção com o orçamento e planejamento público para cada órgão que desejar participar, e ainda está dentro do que o mercado atualmente pratica. 

5. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021).

5.1. A classificação da despesa orçamentária é uma etapa essencial para garantir o controle e a transparência no uso de recursos públicos, bem como a adequação da despesa aos limites estabelecidos no orçamento anual. Em conformidade com o disposto na Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro, e na Lei nº 14.133/2021, art. 6º, inciso XXIII, alínea "j", a indicação da dotação orçamentária é necessária para assegurar que os recursos estejam devidamente alocados antes de qualquer compromisso financeiro pela Administração. Dessa forma, o processo de classificação da despesa resguarda a administração pública contra eventuais despesas sem a devida cobertura orçamentária e financeira.

5.2. No contexto da administração pública, a necessidade de conter uma dotação orçamentária para cada contratação visa, sobretudo, proteger o erário de despesas imprevistas e evitar compromissos financeiros sem respaldo. A definição prévia dos valores orçamentários para cada contratação permite que o município aloque seus recursos de maneira mais eficiente, priorizando ações que estão em conformidade com o planejamento financeiro e as metas de governo. Esse princípio de economicidade é essencial para garantir a efetividade e a responsabilidade na execução das políticas públicas, alinhadas ao planejamento institucional.

5.3. Assim sendo, considerando a premissa aqui destacada, sempre que a demanda não for processada por SRP, há de se exigir a juntada da respectiva declaração de adequação orçamentária, emitida por seção e responsável, devidamente confirmada e assinada.

5.4. A Lei nº 14.133/2021 reforça, em seu art. 6º, inciso XXIII, alínea "j", a obrigatoriedade da indicação da dotação orçamentária nos processos de contratação, de modo a assegurar que cada despesa pública esteja previamente prevista no orçamento. Essa previsão orçamentária contribui para um maior controle dos gastos, além de estabelecer uma correlação direta entre o planejamento e a execução da despesa pública. Essa prática também evita que se criem passivos que possam comprometer as finanças públicas, promovendo, assim, uma gestão mais prudente e responsável.

5.5. Nesse sentido, a teoria exposta por Cunha (Apud CORE, idem) oferece uma visão clara sobre a evolução dos tipos de orçamento, refletindo o estágio técnico de sua estruturação. Ele afirma: "Ainda com base nas classificações utilizadas em um determinado processo orçamentário, é possível identificar o estágio da técnica adotada. Assim, um orçamento que se estrutura apenas com a informação de elemento de despesa ou objeto de gasto (o que será gasto ou adquirido), além, naturalmente, do aspecto institucional, caracteriza um orçamento tradicional ou clássico. Por apresentar somente uma dimensão, isto é, o objeto de gasto, também é conhecido como um orçamento unidimensional; já o orçamento em que, além do objeto de gasto, encontra-se presente a explicitação do programa de trabalho, representado pelas ações desenvolvidas (em que serão gastos os recursos), corresponderia a um orçamento bidimensional, também conhecido como orçamento de desempenho ou funcional; e o orçamento tridimensional seria aquele que agregaria ao tipo anterior uma outra dimensão, que seria o objetivo da ação governamental (para que serão gastos os recursos), o que tipifica um orçamento-programa."

5.6. Com base nisso, a classificação da despesa orçamentária adotada nesta contratação segue um modelo de orçamento-programa, visando não apenas identificar o que será gasto, mas também o impacto e a finalidade desse gasto para a sociedade. Esse modelo orçamentário facilita o monitoramento dos objetivos e resultados das políticas públicas, promovendo uma análise mais abrangente da gestão fiscal e permitindo que se evidenciem os benefícios de cada despesa, garantindo a alocação de recursos para ações prioritárias que atendam de forma eficaz aos interesses da sociedade

5.7. Não obstante, independente do modelo a ser adotado para a contratação nas fases seguintes, as despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa. Razão pela qual, indica-se o comprometimento da adequação orçamentária conforme função programática a seguir:

Órgão 10 GURUPI GABINETE DO PREFEITO
Un. Orçamentária 10.1001.0002.2002 - 10.2002 - MANTER SERVICOS ADMINISTRATIVOS
Função 04 - ADMINISTRAÇÃO
Sub-Função 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa  0002 - GESTÃO MODERNA E EFICIENTE
Proj/Atividade 2001 - MANTER RECURSOS HUMANOS DA GESTAO
Natureza da Despesa  449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Fonte 15000000000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Percentual de Uso 100%

5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.

5.3. A adoção de fontes alternativas, devem ser devidamente registrada nos sistemas oficiais, em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes.

6- PRAZO DE ENTREGA:
6.1. O prazo de execução do objeto será de 5 (cinco) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021. 

6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.

7- DA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
7.1. Fica designada a Servidora Pública Municipal Michele Paiva de Brito, ocupante do cargo de Assessor Técnico Superior II, lotada na Secretaria Municipal do Gabinete da Prefeita, para atuar como Fiscal da Contratação, sendo responsável por acompanhar a entrega dos carimbos, verificar a conformidade do objeto com as especificações solicitadas pela Administração e atestar as notas fiscais apresentadas para fins de pagamento.

7.2. Caberá à fiscal da contratação comunicar formalmente à Administração qualquer irregularidade verificada durante o fornecimento do objeto, adotando as providências necessárias para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada.

8- DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA:
8.1. A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 08h00 e 14h00, na Secretaria Municipal do Gabinete da Prefeita, conforme horário de expediente vigente no Município.

8.2. O atendimento administrativo referente à presente contratação será realizado na Secretaria Municipal do Gabinete da Prefeita, localizada na Rodovia BR-242, KM 405, s/nº, CEP 77.410-970, Gurupi – TO.

8.3. Em situações excepcionais e devidamente justificadas, por motivo de interesse público, a Administração poderá autorizar a entrega em horário ou dia diverso do inicialmente estabelecido, desde que previamente acordado entre as partes e devidamente registrado na Ordem de Compra ou documento equivalente.

8.4. Para esclarecimentos adicionais relacionados à entrega do objeto, a empresa contratada poderá entrar em contato com a Secretaria Municipal do Gabinete da Prefeita por meio do telefone (63) 3301-4380, pelo WhatsApp informado pela Secretaria, ou pelo e-mail gabineteprefeita@gurupi.to.gov.br.

9- DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.1. O pagamento decorrente da aquisição de smartphones para atendimento das demandas da Secretaria Municipal do Gabinete da Prefeita será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da entrega efetiva e regular dos itens, mediante apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente atestada pelo fiscal designado para o acompanhamento e fiscalização contratual, observadas todas as disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis.

9.2. O pagamento será realizado exclusivamente por meio de crédito em conta bancária de titularidade da contratada, vinculada ao mesmo CNPJ constante na nota fiscal apresentada, sendo vedado o pagamento a terceiros ou a contas de titularidade diversa.

9.3. Para que o pagamento seja autorizado, a contratada deverá manter atualizadas e regulares, até a data do efetivo pagamento, as seguintes certidões:
I – Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
II – Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
III – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
IV – Prova de inexistência de sanções que impeçam a contratação com o Poder Público.

9.4. A nota fiscal deverá conter, de forma clara e detalhada, a descrição dos smartphones entregues, com a especificação dos modelos, quantidades, valores unitários e valor total, em conformidade com o Termo de Referência. Deverá, ainda, constar as informações bancárias da contratada, incluindo nome do banco, número da agência e número da conta corrente.

9.5. A contratada será a única responsável por todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, comerciais e demais ônus decorrentes da execução do contrato, sendo vedada qualquer forma de repasse de custos adicionais à Administração Pública.

9.6. Nenhum pagamento será processado enquanto houver pendência de regularização de quaisquer obrigações fiscais, documentais ou contratuais imputáveis à contratada, ou enquanto não forem sanadas eventuais inconformidades identificadas na entrega dos smartphones.

9.7. No caso de inadimplemento, total ou parcial, das obrigações contratuais pela contratada, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no contrato e na legislação vigente, inclusive com a possibilidade de compensação ou glosa dos valores devidos.

9.8. A critério da Administração, o pagamento poderá ser condicionado à emissão de aceite formal pelo setor requisitante, além do atesto do fiscal do contrato, em atendimento ao princípio da segregação de funções, conforme disposto no art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021.

10. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
10.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI FEDERAL N 14.133/2021, COM FULCRO NO ARTIGO 75, INCISO II (DISPENSA EM RAZAO DO VALOR) / ART. 95, § 2 (PEQUENA COMPRA).

11-PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL:
(Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).

11.1. A contratação em apreço destina-se ao atendimento das necessidades administrativas desta Secretaria, em consonância com o planejamento estratégico setorial, não se verificando incompatibilidade com a programação orçamentária anual. 

11.2. Com o advento da Lei nº 14.133/2021, passou a ser exigida a demonstração do alinhamento entre a contratação pretendida e o planejamento do órgão ou entidade, mediante indicação de sua previsão no Plano de Contratações Anual – PCA ou, caso inexistente tal previsão, por meio da devida justificativa

11.3. No caso em análise, verifica-se que a despesa pretendida ainda não consta formalmente prevista no Plano de Contratações Anual – PCA. Não obstante, encontra-se em curso a adoção das providências administrativas necessárias à sua inclusão, em observância às exigências estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021.

12. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
(Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução; inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)

12.1. O(a) participante, na condição de candidato(a) a adjudicação do objeto, deve está apta para executar, contemplado com a apresentação de certidões de regularidades fiscais, habilitação jurídica, demais requisitos relacionados as legislações vigentes para procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública, bem com as normas de proteção à saúde do trabalhador. 

13- CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES:
 (Fundamentação:  Contratações correlatas e/ou interdependentes; inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).

13.1. Não há em andamento contratações no mesmo sentido. 

14- LEVANTAMENTO DE MERCADO:
 (Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).

14.1. Levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, podendo, entre outras opções: 

a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração; e
b) ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições.

14.2. Para o presente caso, não se pôde utilizar de outra alternativa a não ser a única presente no mercado, qual seja, a contratação de empresa para sua respectiva execução, já que não possuimos em vigência, contratos, nem ARP para o comprometimento necessário da despesa. 

14.3. A melhor relação custo X benefício neste caso é, sem dúvida, a realização de processo de contratação, reunindo as demais condicionantes que consubstanciam a fundamentação legal que cabe ao caso, em especial os dispostos constantes da Lei 14.133/2021, para proporcionar a seleção de proposta mais vantajosa, tanto quanto ao preço, quanto ao produto propriamente dito.

15. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS:
(Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).

15.1. A contratação irá trazer padronização nas demandas que são oferecidas na execução orçamentária, de forma a melhor compor a estrutura administrativa da gestão do município deste ente. 

15.2. Para todos os itens, que são classificados como produtos, a expectativa é de obtenção de resultados aprimorados e de qualidade, já que as descrições relatadas nos estudos, trás a cabo a necessidade de recomposição e/ou reabastecimento do consumo interno das unidades envolvidas na demanda. 

16. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
(Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).

16.1. Considerando não haver solução no mercado distinta da contratação de do objeto em tela, e ainda, tendo em vista que a administração não dispõe de estrutura própria, nem de ambiente para realização de tais demandas, a única solução como um todo que cabe ao caso, é a deliberação pela contratação de empresa do ramo, que atue com expertise a ser comprovada nos autos, que atenda com condições de entrega e execução em prazo razoável.

17. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO (Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

17.1. Não haverá necessidade de realização de procedimentos prévios ao contrato e/ou instrumentos substitutivos. 

18. IMPACTOS AMBIENTAIS (Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

18.1. Não se aplica.

19. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO:
(Fundamentação:
Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).
19.1. A presente demanda será realizada de forma parcelada, contínua e com previsão do seu pagamento de acordo com a realização de cada etapa. Isto porque, é a solução que melhor se enquadra no critério de julgamento, ou seja, adjudicação por item, é o que prevê a jurisprudência pacificada do TCU na sumula 247: 

"É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade." 

19.2. Além disso, a disputa e, consequentemente, a adjudicação por item, na forma de parcelamento do objeto, proporciona um ambiente de maior competitividade e economia em escala, já que é possível buscar no mercado diferentes e em potencial concorrentes para o oferecimento de propostas para o objeto.

19.3. Ademais, a contratação será realizada por procedimento que vise o atendimento ao interesse público, considerando que a necessidade consiste em adquirir de forma parcelada os itens no decorrer do ano e conforme necessidade, respeitando o quantitativo a definir no Termo de Referência, ou instrumento correlato.

20. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO:
(Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).

20.1. O presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, elaborado em harmonia com o disposto nas regulamentações subsidiárias, bem como nos demais aspectos normativos, conclui pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO, uma vez considerados os seus potenciais benefícios em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. 

20.2. Em complemento, os requisitos listados atendem adequadamente às demandas formuladas, devendo-se dar prosseguimento ao processo de contratação.

GURUPI - TO, Terça, 17 de março de 2026.

 

 

José Carlos Arruda de Bessa
Secretário Chefe de Gabinete
Decreto Municipal n.º 0896/2022

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 789.***.***-** - JOSE CARLOS ARRUDA DE BESSA - SECRETARIO MUNICIPAL (DEC. 896/2022)
Data e Hora: 18/03/2026 09:04:12


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