TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0226000005/2026
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)

1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Órgão Demandante: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS
Responsável: LUANA NUNES GARCIA
CARGO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - DECRETO 0933, DE 31 DE JULHO DE 2023

1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE COTURNOS/BOTAS PARA COLABORADORES DO SAMU., conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.

1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.

1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço

1.4. Para fins de praxe administrativa interna, fica desde já autorizada a Autuação do presente processo que deverá ser realizada pela CACP, seguindo a ordem dos atos administrativos, conforme art. 7º, inciso II, alínea "a" do Decreto nº 0919, de 11 de junho de 2025.

2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)

2.1. A presente contratação tem por objeto a aquisição emergencial de coturnos/botas destinados aos colaboradores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, os quais constituem Equipamentos de Proteção Individual (EPI) indispensáveis à segurança dos profissionais no desempenho das atividades de atendimento pré-hospitalar móvel.

2.2. O referido item foi regularmente licitado por meio do Pregão Eletrônico nº PE/2025.012-SRP-GPI-AGD, vinculado ao Processo Administrativo nº 2024008199 e ao Protocolo Eletrônico nº 2024102806001, culminando na formalização da Ata de Registro de Preços nº 013/2025.

2.3. Contudo, quando formalmente demandada a fornecer os produtos nas condições registradas, a empresa DIPAR FERRAGENS LTDA – CNPJ nº 16.868.674/0001-42, fornecedora registrada na referida Ata, manifestou-se pela impossibilidade de cumprimento da obrigação nos termos pactuados, recusando-se a efetivar o fornecimento.

2.4. Cumpre ressaltar que o cadastro de reserva vinculado ao Processo Administrativo nº 2024102806001 encontra-se acostado aos autos no evento nº 107, sendo possível verificar que o item objeto da presente demanda não possui fornecedores classificados em cadastro de reserva, inexistindo alternativa administrativa para convocação de remanescentes.

2.5. Diante da recusa formal da empresa registrada e da inexistência de cadastro de reserva, foi instaurado procedimento administrativo para apuração de eventual descumprimento contratual e aplicação das penalidades cabíveis, restando, no entanto, inviabilizada a utilização da Ata de Registro de Preços para atendimento da presente necessidade.

2.6. Registra-se, ainda, que no procedimento licitatório anteriormente realizado foi identificada a apresentação de proposta com valor significativamente inferior aos praticados no mercado, a qual, posteriormente, mostrou-se inexequível, culminando na impossibilidade de fornecimento do objeto pela empresa vencedora. Tal circunstância evidencia a necessidade de adoção de critérios que assegurem não apenas a seleção da proposta mais vantajosa, mas também a sua efetiva exequibilidade.

2.7. Ressalta-se que os coturnos/botas são equipamentos essenciais à proteção dos profissionais do SAMU, os quais atuam diariamente em ambientes externos, vias públicas, locais com presença de detritos, materiais perfurocortantes, superfícies irregulares e agentes potencialmente contaminantes, sendo imprescindível a utilização de calçados apropriados que garantam estabilidade, proteção contra impactos e mitigação de riscos ocupacionais.

2.8. A ausência ou insuficiência desses equipamentos compromete diretamente a segurança dos servidores, podendo ocasionar prejuízos à continuidade da prestação do serviço público essencial de urgência e emergência, cuja natureza exige atuação imediata, eficiente e ininterrupta.

2.9. Dessa forma, a contratação direta pretendida possui caráter excepcional e temporário, limitando-se ao quantitativo estritamente necessário para assegurar a continuidade das atividades até a conclusão de novo procedimento licitatório regular, resguardando-se, assim, o interesse público, a segurança dos profissionais e a continuidade do serviço.

3. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES (Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) 

3.1. O estimado para o atendimento da contratação futura do presente estudo, foi decorrente do planejamento e levantamento feito pelo departamento de compras da(s) unidade(s) administrativa(s) demandante(s) visando a necessidade elencada.

3.2. A seguir, apresentam-se os itens e quantitativos estimados para atendimento da demanda, definidos com base na necessidade atual da Administração e na provável utilização:

# Cód. Item UM Quantidade
1 49379 BOTAS DE COURO CANO LONGO SAMU, COR: PRETA, COM SOLADO DE BORRACHA
DE ALTA RESISTENCIA COLADO E COSTURADO, COM PROTETOR DE TORNOZELO E PEITO DE PE, COM DETALHES REFLETIVOS EM 3D, COM FORRO TOTALMENTE ACOLCHOADO, FECHAMENTO EM ZIPER E RECOBERTO POR VELCRO, FORRO ANTITRANSPIRANTE, ANTIBACTERIANO E ANTIALERGICO E ANTIALERGICO PORTA FACA OU TESOURA NA LATERAL E RESISTENTE A ALTA TEMPERATURA E O LOGOTIPO DO SAMU BORDADO DE ACORDO COM O MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL SAMU 192 - MINISTERIO DA SAUDE. TAMANHOS A DEFINIR (SERA DO NUMERO 34 A 46 EM QUANTIDADES A DEFINIR DE CADA MUNERACAO).
UNIDADE 80,0000

3.3. Considerando a inexistência de aquisições anteriores do objeto nos últimos exercícios, o quantitativo foi estimado com base na necessidade atual da Administração, levando em conta o número de colaboradores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU que necessitam do equipamento, bem como a obrigatoriedade de padronização dos itens.

3.4. A quantidade e os itens objeto desta demanda foram estimados considerando a real necessidade, podendo ser alteradas a depender de eventual e posterior deliberação superior.

3.5. A indicação do quantitativo é de estimativa, não constituindo em obrigação a contratação de todo o total.

3.6. Os itens deverão observar rigorosamente os padrões estabelecidos no Manual de Identidade Visual do SAMU 192 – Ministério da Saúde, conforme documento anexo, especialmente no que se refere à aplicação de logotipo, cores, elementos refletivos e demais características visuais obrigatórias.

3.7. Da destinação do objeto

3.7.1. O objeto do presente estudo destina-se à aquisição de coturnos/botas para os colaboradores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, visando garantir condições adequadas de segurança, proteção e padronização no desempenho das atividades operacionais, em atendimento ao interesse público e às demandas da Secretaria Municipal de Saúde.

3.7.2. Os itens a serem adquiridos serão utilizados diretamente nas atividades diárias das equipes do SAMU, contribuindo para a segurança dos profissionais durante os atendimentos e deslocamentos, bem como para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.

3.7.3. Durante a execução da contratação, deverão ser adotados os procedimentos administrativos de recebimento, conferência e atestação dos produtos fornecidos, de modo a assegurar a conformidade com as especificações estabelecidas e o fiel cumprimento das obrigações pactuadas.

4. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21)

4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. 

4.2. Para aferição do valor estimado para esta demanda, deverá ser levado em consideração o(s) seguinte(s) critério(s), de forma combinada ou não:

  • Painel de Banco de preços;
  • Contratações similares feitas pela Administração nos últimos 12 meses;
  • pesquisa publicada em mídia especializada;
  • Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
  • SINAP/SICRO;
  • Notas fiscais (período não superior a 1 ano, Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021) 

4.3. Reiteramos que o valor estimado deverá guardar proporção com o orçamento e planejamento público para cada órgão que desejar participar, e ainda está dentro do que o mercado atualmente pratica.

4.4. Considerando a ocorrência, em procedimento anterior, de apresentação de proposta com valor inferior aos praticados no mercado e que se revelou inexequível, a estimativa de preços para a presente contratação deverá observar rigorosamente a compatibilidade com os valores praticados no mercado, de modo a subsidiar a seleção de proposta que, além de vantajosa, seja exequível e apta a garantir a efetiva entrega do objeto, evitando prejuízos à Administração.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

Dotação Orçamentária: 07.0709.10.302.0013.2063.339030
Organograma: 7.0709.0013.2063
Elemento: 339030
Subelemento: 302
Fonte de Recursos: 15001002000000 - Recursos destinados a Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS
Ficha de Despesa: 20268835
Porcentagem de Utilização: 100%

5.2. Poderá ocorrer alteração das dotações orçamentárias indicadas nos itens anteriores, caso haja o recebimento de emendas parlamentares, créditos adicionais ou outros recursos destinados especificamente para essa finalidade, mediante a devida formalização.

5.3.A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:

6.1. O prazo de entrega do objeto será de 5 (cinco) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021. 

6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronograma.

7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.

7.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.

8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO

8.1. A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário das 08h às 14h, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Avenida Guanabara, Quadra 282, Lote 03, Centro, Gurupi – TO.

8.1.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

8.1.1. Mais informações poderá ser obtida no e-mail: trsaude@gurupi.to.gov.br

9. DA FORMA DE PAGAMENTO

9.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) LUANA NUNES GARCIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - DECRETO 0933, DE 31 DE JULHO DE 2023, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

9.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

9.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

9.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

9.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

9.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

10. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

10.1. O presente procedimento foi elaborado em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação em razão do valor.

11. LEVANTAMENTO DE MERCADO (Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).

11.1. Levantamento de mercado consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, podendo, entre outras opções:

a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração; e
b) ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições.

11.2. Para o presente caso, verifica-se que a solução disponível no mercado consiste na aquisição de coturnos/botas por meio de empresa especializada, tratando-se de produto padronizado, amplamente comercializado e indispensável para garantir a segurança e o adequado desempenho das atividades dos colaboradores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.

11.3. Ressalta-se que, embora o objeto conste em Ata de Registro de Preços vigente, não foi possível sua utilização para atendimento da demanda, tendo em vista a impossibilidade de fornecimento nas condições registradas, motivo pelo qual se faz necessária a realização de nova contratação.

11.4. A melhor relação custo-benefício, neste caso, consiste na realização de processo de contratação, com levantamento de preços junto a fornecedores do ramo, possibilitando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, tanto sob o aspecto econômico quanto da qualidade do produto, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.

11.5. Registra-se que, em contratação anterior, a Administração se deparou com proposta de valor significativamente inferior ao mercado, a qual não se mostrou exequível, resultando na frustração do fornecimento. Dessa forma, o levantamento de mercado para a presente contratação deverá considerar não apenas o menor preço, mas também a compatibilidade dos valores com a realidade de mercado, a fim de assegurar a viabilidade da execução contratual e mitigar riscos à continuidade do serviço público.

12. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

12.1. A contratação visa proporcionar melhores condições de trabalho aos colaboradores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, mediante o fornecimento de coturnos/botas adequados, contribuindo para a padronização dos equipamentos utilizados nas atividades operacionais.

12.2. Espera-se, com a aquisição dos itens, garantir maior segurança, conforto e proteção aos profissionais durante a execução de suas atividades, reduzindo riscos ocupacionais e promovendo maior eficiência na prestação dos serviços à população.

12.3. Do ponto de vista da economicidade, a contratação permitirá o adequado atendimento da demanda com a seleção da proposta mais vantajosa, assegurando o melhor aproveitamento dos recursos financeiros disponíveis, sem prejuízo da qualidade dos produtos adquiridos.

13. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

13.1. Considerando não haver solução no mercado distinta da aquisição do objeto em tela, bem como que a Administração não dispõe de meios próprios para seu fornecimento, a solução adequada consiste na contratação de empresa do ramo, com capacidade técnica a ser comprovada nos autos, apta a atender às condições de fornecimento e prazos estabelecidos.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.

GURUPI - TO, Quinta, 26 de fevereiro de 2026.

LUANA NUNES GARCIA

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 023.***.***-** - LUANA NUNES GARCIA - SECRETARIA MUNICIPAL (DEC. 31/07/2023)
Data e Hora: 02/03/2026 13:29:25


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