TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG

CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS 

ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTITATIVOS ESTIMADOS
ANEXO I 

TERMO DE REFERÊNCIA

PREGAO ELETRONICO Nº PE/2025.999-SEMEG SRP

PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2025121014003

 

ÓRGÃO DEMANDANTE/GERENCIADOR:

  • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG

OBJETO:

  • REGISTRO DE PRECOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PRESTACAO DE SERVICO DE PODA E REMOCAO DE ARVORE COM RECOLHIMENTO E DESCARTE DE MATERIAL.

 CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

  •  MENOR PREÇO POR ITEM, COM ITEM EXCLUSIVO, COTAS RESERVADAS À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI E COTAS PRINCIPAIS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA.

MODO DE DISPUTA:

  • Aberto e Fechado

ORÇAMENTO:

  • Não Sigiloso

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS:

  • Sim, será concedido tratamento diferenciado e favorecido para aquelas empresas - na condição de ME/EPP/Equiparadas - sediadas local e regionalmente, conforme o Decreto Municipal 1.332/2025 e suas alterações. As disposições contidas no presente processo, visa beneficiar as empresas situadas local e regionalmente, tal como dispõe a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, especificamente em seus arts. 42 a 49, os quais disciplinam mecanismos de estímulo e reserva de mercado em favor das microempresas e empresas de pequeno porte, conferindo-lhes prioridade nas contratações públicas. De igual forma, conforme prevê o art. 48, §3º, da respectiva LC, estando presente motivação técnica justificável, fica autorizada a Administração Pública adotar margens de preferência locais ou regionais.

VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:

  • R$ 1.896.478,86 (Um milhão oitocentos e noventa e seis mil quatrocentos e setenta e oito vírgula oitenta e seis). 

NATUREZA DO OBJETO 

  • O objeto a ser contratado enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos do art. 6, inciso XIII da Lei 14.133/2021.

1. DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:

1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência REGISTRO DE PRECOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PRESTACAO DE SERVICO DE PODA E REMOCAO DE ARVORE COM RECOLHIMENTO E DESCARTE DE MATERIAL, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

1.2. Da Aplicabilidade do Decreto Municipal nº  1.332/2025.

1.2.1. Destacam-se os dispositivos legais que autorizam e fundamentam a preferência por fornecedores locais e regionais, em especial o art. 170, inciso IX, da Constituição Federal, e a Lei Complementar nº 123/2006, que dispõe sobre o tratamento jurídico diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.

1.2.2. O Decreto Municipal nº  1.332/2025 regulamenta, no âmbito do Município de Gurupi/TO, o referido tratamento diferenciado, estendendo seus benefícios também aos agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e cooperativas de consumo.

1.2.3. O referido Decreto prevê a priorização e a margem de preferência de até 10% (dez por cento) sobre o melhor preço ofertado, conforme autorizado pela legislação federal, o que justifica a adoção da preferência por fornecedores locais e regionais, em observância aos princípios da economicidade, desenvolvimento sustentável e promoção da economia local.

Item Benefício Cód. Descrição do Item UM Quantidade Preço médio Valor total
1 Ampla concorrência
80% 
48736 PODA DE ARVORE DE MEDIO PORTE
(5 A 10 MT DE ALTURA E 4 A 5 MT DE DIAMETRO DE COPA), COM O FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSARIO PARA A REALIZACAO DOS SERVICOS, VIABILIZANDO SEU TRANSPORTE COM REMOCAO DE TODOS OS DETRITOS E RESIDUOS VEGETAIS PROVENIENTES DAS PODAS E SEU DEVIDO DESCARTE EM LOCAL APROPRIADO.
SERVICO 372,0000 1.042,9925 387.993,21
2 Cota ME/EPP
20% 
48736 PODA DE ARVORE DE MEDIO PORTE
(5 A 10 MT DE ALTURA E 4 A 5 MT DE DIAMETRO DE COPA), COM O FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSARIO PARA A REALIZACAO DOS SERVICOS, VIABILIZANDO SEU TRANSPORTE COM REMOCAO DE TODOS OS DETRITOS E RESIDUOS VEGETAIS PROVENIENTES DAS PODAS E SEU DEVIDO DESCARTE EM LOCAL APROPRIADO.
SERVICO 93,0000 1.042,9925 96.998,30
3 Ampla concorrência
80% 
48734 PODA DE ARVORE DE PEQUENO PORTE (5MT DE ALTURA E 2,5 MT DE DIAMETRO DE COPA)
COM O FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSARIO PARA A REALIZACAO DOS SERVICOS, VIABILIZANDO SEU TRANSPORTE COM REMOCAO DE TODOS OS DETRITOS E RESIDUOS VEGETAIS PROVENIENTES DAS PODAS E SEU DEVIDO DESCARTE EM LOCAL APROPRIADO.
SERVICO 620,0000 997,9800 618.747,60
4 Cota ME/EPP
20% 
48734 PODA DE ARVORE DE PEQUENO PORTE (5MT DE ALTURA E 2,5 MT DE DIAMETRO DE COPA)
COM O FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSARIO PARA A REALIZACAO DOS SERVICOS, VIABILIZANDO SEU TRANSPORTE COM REMOCAO DE TODOS OS DETRITOS E RESIDUOS VEGETAIS PROVENIENTES DAS PODAS E SEU DEVIDO DESCARTE EM LOCAL APROPRIADO.
SERVICO 155,0000 997,9800 154.686,90
5 Ampla concorrência
80% 
48738 PODA DE ARVORES DE GRANDE PORTE ( DE MAIS DE 10 MT DE ALTURA A DE MAIS DE 5 MT
DE DIAMETRO DE COPA), COM O FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSARIO PARA A REALIZACAO DOS SERVICOS, VIABILIZANDO SEU TRANSPORTE COM REMOCAO DE TODOS OS DETRITOS E RESIDUOS VEGETAIS PROVENIENTES DAS PODAS E SEU DEVIDO DESCARTE EM LOCAL APROPRIADO.
SERVICO 248,0000 1.221,2350 302.866,28
6 Cota ME/EPP
20%
48738 PODA DE ARVORES DE GRANDE PORTE ( DE MAIS DE 10 MT DE ALTURA A DE MAIS DE 5 MT
DE DIAMETRO DE COPA), COM O FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSARIO PARA A REALIZACAO DOS SERVICOS, VIABILIZANDO SEU TRANSPORTE COM REMOCAO DE TODOS OS DETRITOS E RESIDUOS VEGETAIS PROVENIENTES DAS PODAS E SEU DEVIDO DESCARTE EM LOCAL APROPRIADO.
SERVICO 62,0000 1.221,2350 75.716,57
7 Ampla concorrência
80% 
48737 REMOCAO DE ARVORE DE MEDIO PORTE, COM O FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSARIO
PARA A REALIZACAO DOS SERVICOS, VIABILIZANDO SEU TRANSPORTE COM REMOCAO DE TODOS OS DETRITOS E RESIDUOS VEGETAIS PROVENIENTES DAS PODAS E SEU DEVIDO DESCARTE EM LOCAL APROPRIADO.
SERVICO 50,0000 1.463,3333 73.166,67
8 Cota ME/EPP
20% 
48737 REMOCAO DE ARVORE DE MEDIO PORTE, COM O FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSARIO
PARA A REALIZACAO DOS SERVICOS, VIABILIZANDO SEU TRANSPORTE COM REMOCAO DE TODOS OS DETRITOS E RESIDUOS VEGETAIS PROVENIENTES DAS PODAS E SEU DEVIDO DESCARTE EM LOCAL APROPRIADO.
SERVICO 12,0000 1.463,3333 17.560,00
9 Ampla concorrência
80% 
48735 REMOCAO DE ARVORE DE PEQUENO PORTE, COM O FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL
NECESSARIO PARA A REALIZACAO DOS SERVICOS, VIABILIZANDO SEU TRANSPORTE COM REMOCAO DE TODOS OS DETRITOS E RESIDUOS VEGETAIS PROVENIENTES DAS PODAS E SEU DEVIDO DESCARTE EM LOCAL APROPRIADO.
SERVICO 74,0000 1.280,0000 94.720,00
10 Cota ME/EPP
20% 
48735 REMOCAO DE ARVORE DE PEQUENO PORTE, COM O FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL
NECESSARIO PARA A REALIZACAO DOS SERVICOS, VIABILIZANDO SEU TRANSPORTE COM REMOCAO DE TODOS OS DETRITOS E RESIDUOS VEGETAIS PROVENIENTES DAS PODAS E SEU DEVIDO DESCARTE EM LOCAL APROPRIADO.
SERVICO 19,0000 1.280,0000 24.320,00
11 Exclusivo ME/EPP 48739 REMOCAO DE ARVORES DE GRANDE PORTE, COM O FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL
NECESSARIO PARA A REALIZACAO DOS SERVICOS, VIABILIZANDO SEU TRANSPORTE COM REMOCAO DE TODOS OS DETRITOS E RESIDUOS VEGETAIS PROVENIENTES DAS PODAS E SEU DEVIDO DESCARTE EM LOCAL APROPRIADO.
SERVICO 31,0000 1.603,3333 49.703,33
TOTAL 1.896.478,86

1.2. As quantidades constantes são estimativas de consumo e não geram qualquer tipo de obrigação ao Órgão Solicitante, não obrigando a Administração à aquisição de sua totalidade, podendo o Município promover a aquisição de acordo com as suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.

1.2.1. Em se tratando de Pregão Eletrônico utilizando o Sistema de Registro de Preços, não há obrigatoriedade de adquirir a quantidade do item em sua totalidade, deste modo, a quantidade informada possui um percentual para possíveis demandas futuras e ocasionais, não previstas no momento da realização deste Estudo Técnico Preliminar.

1.3. No preço registrado deverão estar inclusos os custos de transporte e garantias, no que couber, e quaisquer outras despesas para entrega do objeto desta licitação.

1.3.1.   Os valores constantes na tabela são de referência do orçamento estimado, mediante pesquisa de mercado.

1.3.2. A aquisição deste objeto é caracterizada conforme a Formalização Inicial da Demanda, Termo de Referência, bem como o que consta do Estudo Técnico Preliminar.

2. ÓRGÃO (S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE (S)

2.1. O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante a realização do certame será SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG.

2.2. As especificações e quantidades do item para cada órgão participante, está descrita conforme segue:

Item Cód. Descrição do Item UM Quantidade Preço médio Val. total
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
1 48736 PODA DE ARVORE DE MEDIO PORTE
(5 A 10 MT DE ALTURA E 4 A 5 MT DE DIAMETRO DE COPA), COM O FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSARIO PARA A REALIZACAO DOS SERVICOS, VIABILIZANDO SEU TRANSPORTE COM REMOCAO DE TODOS OS DETRITOS E RESIDUOS VEGETAIS PROVENIENTES DAS PODAS E SEU DEVIDO DESCARTE EM LOCAL APROPRIADO.
SERVICO 465,0000 1.042,9925 484.991,51
3 48734 PODA DE ARVORE DE PEQUENO PORTE (5MT DE ALTURA E 2,5 MT DE DIAMETRO DE COPA)
COM O FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSARIO PARA A REALIZACAO DOS SERVICOS, VIABILIZANDO SEU TRANSPORTE COM REMOCAO DE TODOS OS DETRITOS E RESIDUOS VEGETAIS PROVENIENTES DAS PODAS E SEU DEVIDO DESCARTE EM LOCAL APROPRIADO.
SERVICO 775,0000 997,9800 773.434,50
5 48738 PODA DE ARVORES DE GRANDE PORTE ( DE MAIS DE 10 MT DE ALTURA A DE MAIS DE 5 MT
DE DIAMETRO DE COPA), COM O FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSARIO PARA A REALIZACAO DOS SERVICOS, VIABILIZANDO SEU TRANSPORTE COM REMOCAO DE TODOS OS DETRITOS E RESIDUOS VEGETAIS PROVENIENTES DAS PODAS E SEU DEVIDO DESCARTE EM LOCAL APROPRIADO.
SERVICO 310,0000 1.221,2350 378.582,85
7 48737 REMOCAO DE ARVORE DE MEDIO PORTE, COM O FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSARIO
PARA A REALIZACAO DOS SERVICOS, VIABILIZANDO SEU TRANSPORTE COM REMOCAO DE TODOS OS DETRITOS E RESIDUOS VEGETAIS PROVENIENTES DAS PODAS E SEU DEVIDO DESCARTE EM LOCAL APROPRIADO.
SERVICO 62,0000 1.463,3333 90.726,66
9 48735 REMOCAO DE ARVORE DE PEQUENO PORTE, COM O FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL
NECESSARIO PARA A REALIZACAO DOS SERVICOS, VIABILIZANDO SEU TRANSPORTE COM REMOCAO DE TODOS OS DETRITOS E RESIDUOS VEGETAIS PROVENIENTES DAS PODAS E SEU DEVIDO DESCARTE EM LOCAL APROPRIADO.
SERVICO 93,0000 1.280,0000 119.040,00
11 48739 REMOCAO DE ARVORES DE GRANDE PORTE, COM O FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL
NECESSARIO PARA A REALIZACAO DOS SERVICOS, VIABILIZANDO SEU TRANSPORTE COM REMOCAO DE TODOS OS DETRITOS E RESIDUOS VEGETAIS PROVENIENTES DAS PODAS E SEU DEVIDO DESCARTE EM LOCAL APROPRIADO.
SERVICO 31,0000 1.603,3333 49.703,33
TOTAL 1.896.478,86
TOTAL DO ÓRGÃO SEMEG 1.896.478,86

2.3. Os quantitativos foram decorrentes do levantamento da demanda pelo órgão gerenciador e, consequentemente, da abertura de IRP na fase de planejamento da licitação.

3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

3.1. A contratação é necessária em razão da demanda recorrente por serviços de poda, remoção, deslocamento, recolhimento e destinação final de resíduos vegetais, decorrentes do crescimento natural das árvores, envelhecimento, riscos de queda e interferências em estruturas físicas das escolas.Situações como galhos rompidos por ventos fortes, árvores inclinadas ou com raízes expandidas comprometendo as unidades escolares, além da obstrução de passagens e risco iminente à integridade física de alunos, servidores e visitantes.

3.2. A execução desses serviços é essencial para garantir a segurança pública, a prevenção de acidentes, a preservação do patrimônio público e a manutenção adequada dos ambientes escolares. O manejo realizado por empresa especializada assegura que os procedimentos sejam executados com conformidade técnica, utilizando equipamentos certificados, minimizando riscos operacionais, ambientais e civis, e evitando danos colaterais decorrentes de intervenções inadequadas, como lesões a terceiros ou impactos em redes elétricas e hidráulicas.

3.3. A ausência dessa contratação comprometeria diretamente o funcionamento das unidades escolares, podendo ocasionar acidentes graves, danos estruturais em edificações, interrupção das atividades pedagógicas por motivos de segurança, e agravamento de riscos durante períodos, como chuvas intensas. Além disso, o acúmulo de material vegetal sem recolhimento e destinação adequada, pode causar obstrução de sistemas de drenagem, proliferação insetos e deterioração de áreas externas, gerando responsabilidades civis e administrativas para a Administração Pública.

3.4. Ademais, a Secretaria Municipal de Educação não dispõe de corpo técnico próprio com capacitação específica para a execução dos serviços, os quais exigem profissionais habilitados, frota veicular especializada e regularização ambiental para o manejo e a destinação adequada dos resíduos provenientes das intervenções arbóreas. A eventual internalização dessas atividades demandaria investimentos expressivos em capacitação de pessoal, aquisição de equipamentos de alto custo e estruturação de equipes permanentes, medidas que se mostram incompatíveis com a natureza intermitente da demanda e não apresentam vantagem operacional ou econômica para a Administração.

3.5. Dessa forma, a contratação é indispensável para assegurar que os espaços escolares permaneçam adequados, organizados, seguros e sustentáveis, contribuindo para o bom andamento das atividades educacionais, a manutenção das estruturas físicas sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e o atendimento ao interesse público primordial de proteção à vida e ao patrimônio coletivo. 

4.  GERENCIAMENTO DA ANÁLISE DE RISCO (Art. 18, inciso X da Lei 14.133/2021): 

4.1 A analise de Riscos é uma exigência da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021, art. 11, inciso VII e art. 20, §2º) e do Decreto nº 10.947/2022, sendo parte integrante do Estudo Técnico Preliminar.

ID

RISCO

RELACIONADO AO(À)

PROBABILIDADE

IMPACTO

·  DANO (D)

·  AÇÃO PREVENTIVA (P)

·  AÇÃO DE CONTINGÊNCIA (C)

R01

PROBLEMAS NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

Planejamento da Contratação

Alta

Alto

D: Atraso no processo de contratação.

P: Elaborar os documentos de planejamento da contratação com estrita observância à legislação e normativos complementares.

C: Dedicação exclusiva da equipe de planejamento para minimizar os impactos.

R02

CONTINGENCIAMENTO ORÇAMENTÁRIO

Planejamento da Contratação

Baixa

Médio

D: A demanda será reprimida, deixando de atender na sua integralidade à área requisitante.

P: Verificar outras possibilidades de orçamento para realizar a contratação.

C: Demonstrar claramente à alta gestão quanto a importância da contratação.

R03

FALHA NA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO

Planejamento da Contratação

Baixa

Alto

D: Não atendimento das necessidades da contratação; Descontinuidade dos serviços.

P: Definir requisitos técnicos alinhados às necessidades do negócio e aos objetivos da contratação.

C: Aperfeiçoar a elaboração dos documentos de planejamento da contratação detalhando minuciosamente as características do objeto da contratação.

R04

FALHA NA JUSTIFICATIVA PARA ESCOLHA DA SOLUÇÃO

Planejamento da Contratação

Baixa

Alto

D: Impossibilidade ou atraso da contratação.

P: Justificar a necessidade dos requisitos técnicos exigidos, alinhando-se às necessidades da contratação, principalmente quando implicarem em redução da competitividade do processo seleção do fornecedor.

C: Aperfeiçoar a elaboração dos documentos de planejamento da contratação exigindo apenas os requisitos estritamente necessários e justificáveis para o atendimento das expectativas da contratação proposta.

R05

RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE

Planejamento da Contratação

Baixa

Alto

D: Suspensão da contratação; Direcionamento indevido do objeto.

P: Evitar a inclusão de requisitos excessivos e que restringem a competitividade, se atentando apenas aos requisitos estritamente necessários para atender o objetivo da contratação.

C: Supressão dos critérios restritivos.

R06

FALHA NA PESQUISA DE PREÇOS

Planejamento da Contratação

Baixa

Alto

D: Elevação dos preços ou inexequibilidade das propostas;

P: Ampliar a pesquisa de preços, não se restringindo a apenas três propostas; avaliar se os procedimentos adotados estão de acordo com os requisitos normativos; levar em consideração os questionamentos das empresas concorrentes.

C: Refazer a pesquisa de preços seguindo os procedimentos definidos

R07

IMPUGNAÇÕES OU INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Seleção do Fornecedor

Média

Médio

D: Atraso no processo de contratação; Suspensão da contratação; Impossibilidade de contratação.

P: Avaliar e realizar os ajustes recomendados pela Assessoria Jurídica para sanar inconformidades dos documentos de planejamento da contratação com a legislação vigente.

C: Empenhar-se no atendimento aos pedidos de esclarecimento buscando nos repositórios legais e jurisprudenciais os elementos de sustentação das opções adotadas para a contratação.

R08

DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS PELA CONTRATADA

Gestão Contratual

Alta

Alto

D: Não execução do serviço/entrega do objeto; Atraso; Falta de efetividade da contratação.

P: Acompanhar a a execução/entrega do contrato aferindo se os requisitos exigidos estão sendo cumpridos de acordo com a qualidade exigida; Intensificação no processo de fiscalização e gestão contratual; Capacitação de equipe de fiscalização e gestão contratual.

C: Notificar formalmente a Contratada quando cláusulas do contrato forem descumpridas; aplicar glosas e penalidades previstas no instrumento convocatório, de forma a coibir a reincidência.

R09

INTERRUPÇÃO DA EXECUÇÃO/ENTREGA 

Gestão Contratual

Baixa

Alto

D: Descontinuidade do objeto de suporte técnico e manutenção dos equipamentos; Comprometimento do objeto prestados pela Contratante.

P: Acompanhar a execução/entrega do objeto aferindo criteriosamente se os requisitos estão sendo cumpridos de acordo com a qualidade exigida, buscando identificar qualquer problema de execução em sua origem para não permitir maiores impactos no contrato.

C: Iniciar novo processo de contratação, utilizando os artefatos de planejamento produzidos, com as atualizações baseadas na infraestrutura e experiência adquirida no processo de gestão e fiscalização.

R10

FALTA DE PESSOAL TÉCNICO COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

Fiscalização Contratual

Baixa

Alto

D: Deficiência na fiscalização do contrato com comprometimento na aferição dos níveis de serviço; não atendimento das expectativas da contratação; Inexecução parcial ou total do contrato.

P: Elaborar Plano de Fiscalização prevendo como deverá ser realizada a fiscalização dos contratos, incluindo modelos de planilhas de aferição e listas de verificação; identificar se existem servidores com habilidades e competências adequadas e em quantidade suficiente para a atuação na fiscalização dos serviços contratados e mensuração sistemática dos indicadores e da qualidade dos serviços.

C: Primar pela demanda de atividades críticas, que envolvam a disponibilidade do ambiente do negócio.

- Probabilidade: Baixa, Média ou Alta

- Impacto: Baixo, Médio ou Alto

- Nível de Risco: Baixo, Médio ou Alto (baseado na combinação de probabilidade x impacto)

- Categoria: Tipo de risco (técnico, legal, sanitário, orçamentário etc.)

5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO

5.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.

6.  DA FORMA DE SOLICITAÇÃO, DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE EXECUÇÃO, DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS.

6.1. Da forma de Solicitação do serviço: 
6.1.1 O serviço será solicitado conforme a necessidade do Órgão Gerenciador, após a assinatura e publicação da Ata de Registro de Preços, através de requisição/solicitação ou apresentação de nota de empenho, devidamente assinada, com a identificação do respectivo servidor público municipal competente, indicado pelo Gestor da Pasta.
6.1.2 Os estimativos relacionados no Termo de Referência não gera qualquer tipo de obrigação ao Órgão Solicitante, podendo o Município promover a contratação de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.

6.2. Do prazo de execução: 
6.2.1
O prazo de execução do objeto será de 5 (cinco) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021. 
6.2.2  O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronograma.

6.3. Das condições e da forma de execução

6.3.1. O serviço deverá ser executado rigorosamente com as características e especificações constantes no termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Detentora/Fornecedora todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto.

6.3.2. O Órgão Solicitante rejeitará os serviços executados em desacordo com o Termo de Referência/ARP, ainda que já tenham sido parcialmente ou totalmente realizados, caso seja constatada qualquer desconformidade com o especificado ou execução incompleta. O responsável pelo órgão notificará a Contratada para que promova as correções necessárias dentro do prazo estipulado.

6.3.3. O serviço deverá ser executado no local indicado pelo Órgão Solicitante, estando incluídos nos preços contratados todos os custos necessários à sua execução, tais como deslocamento, fornecimento de materiais e equipamentos, garantias técnicas e quaisquer outras despesas inerentes à prestação do serviço.

6.3.4. O serviço será recebido na forma do artigo 140, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 14.133/2021, da seguinte maneira:

a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado, que comprove o atendimento integral das exigências contratuais.

6.3.5. Constatadas irregularidades na execução do serviço, o Órgão Solicitante poderá:

I. Quando relacionadas à qualidade, conformidade técnica ou forma de execução, rejeitar o serviço total ou parcialmente, determinando sua correção ou reexecução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;

II. Na hipótese de correção ou reexecução, a Contratada deverá realizá-la no prazo estabelecido na notificação formal, sem ônus adicional para a Administração, mantidas as condições contratuais originalmente pactuadas.

6.3.6 O recebimento do serviço pelo Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Contratada pela correta execução do objeto, em conformidade com as condições e especificações estabelecidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e na ARP, tampouco invalida quaisquer reclamações que venham a ser formuladas em razão de posterior constatação de vícios, falhas, defeitos técnicos ou execução em desacordo com o contratado, assegurado ao Órgão o direito de exigir a correção, reexecução ou reparação do serviço, às expensas da Contratada, sem prejuízo das sanções cabíveis.

6.4. Dos locais da prestação do serviço e servidores responsáveis pelo seu recebimento 
6.4.1 Os serviços deverão serem executados em horário de expediente das 08h às 14h, de acordo com a solicitação da Secretaria, por meio de ordens de serviço e/ou documento pertinente, incluindo os respectivos endereços, nas 29 unidade escolares, e a Secretaria Municipal de Educação. A execução do serviço ocorrerá de segunda a sexta-feira e/ou conforme a necessidade da Secretaria, telefone (63) 3301-4356, email: financeiro@semeg.gurupi.to.gov.br ou onde a CONTRATANTE ordenar a prestação dos serviço, dentro do perímetro urbano desta municipalidade.

6.4.2 Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

6.4.3 O agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos serviços fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto será efetuado por servidor(a) designado(a) mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de Gurupi- TO.

6.4.4 Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação do serviço prestado em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso.

6.4.5 Os serviços deverão ser executados nos locais determinados pelo Órgão Gerenciador, bem como nas Unidades Escolares abaixo relacionadas:
6.4.5.1 Unidades Escolares e a secretaria:

 I.  Associação Berçário Espírita Maria de Nazaré (ABEMN) - Endereço: Av. Brasília, Nº 2245;

II.  CEMEI Raimunda Regino de Lima - Endereço: Av: Santos Dumont, Qd. AV 02 – Setor Aeroporto III;

III. CEMEI Senador João Ribeiro - Endereço: Av: B, esq, com Rua 30, Qd, AI 04 - Parque Nova Fronteira;

IV. CEMEI Tania Maria Marinho Scotta - Endereço: Rua 48, esquina com a Rua E-L 11, Setor Nova Fronteira;

V. CEMEI Oneide de Sousa Coelho - Endereço: Rua 09, Qd. 51, Campo Bello – CEP: 77426-120;

VI. CEMEI Irmã Divina - Endereço: Rua 108, Jardim dos Buritis;

VII. CEMEI Professor Josué Alves Moreira - Endereço: Av. Planalto, Qd G, s/n- Jardim Medeiros;

VIII. Creche Espírita Pré Escola Mª Madalena - Endereço: Av. Brasília, Nº 2245;

IX. Esc. Mun. de Tempo Integral Rural Benevenuto Alves Moreira - Endereço: Povoado Trevo do Tocantins, Município de Gurupi;

X. Escola Municipal Odair Lúcio - Endereço: Av. Brasília, 2348- Entre Ruas 6 e 7- St. Leste, Gurupi- TO, 77410-280 ( Antigo Colégio Castelinho);

XI. Escola Municipal Prof. Joel Ferreira Soares - Endereço: Rua 56, Qd. 111 Lotes, 1 a 40, esquina com Rua 71 – Nova Fronteira;

XII. Escola Municipal Lenival Correia Ferreira - Endereço: Rua José Simão Correia s/nº. Setor Alto da Boa Vista;

XIII.  Escola Mun. de Tempo Integral Antônio Lino de Sousa - Endereço: Av. Linolandia, Chácara 67-B, Setor Alto dos Buritis;

XIV. Escola Municipal Dr. Ulisses Guimarães - Endereço: Qd. APM 02, Rua 02 A- 7 Qd. 08-Parque das Acácias;

XV.  Escola Municipal Orlindo Pereira da Mota - Endereço: Rua “X” Qd. 21 “A” nº 278. Setor União V;

XVI. Escola Municipal Antônio de Almeida Veras - Endereço: Av. Brasília Qd. 175 - Lote: 1 a 12 – S/nº;

XVII. Escola Municipal Vila Nova - Endereço: Av. Perimetral Norte entre as ruas 10 e 11 s/nº – St. Vila Nova;

XVIII. Escola Mun. Gilberto Rezende Rocha Filho - Endereço: Rua A esquina com a Avenida Perimetral Oeste S/N Vila Pedroso;

XIX.  Escola Municipal Elizeu de Carvalho - Endereço: Av. Tancredo Neves s/nº. Loteamento Cidade Industrial – II;

XX. Escola Municipal Valnir Souza Soares - Endereço: Rua 29, Qd. G – St. Jardim Medeiros;

XXI. Escola Municipal Agripino de Sousa Galvão - Endereço: R PMG 58 Rua 124, esquina com VP-2 Via Pedestre 58, Setor Bela Vista;

XXII. Escola Municipal Domingos Barreira de Amorim - Endereço: Rua 110 nº. 435 – Residencial Jardim dos Buritis;

XXIII.  Escola Municipal Profª. Ilsa Borges Vieira - Endereço: Rua 48 nº. 11 – Parque Residencial Nova Fronteira;

XXIV. Escola Mun. de Tempo Integral José Pereira da Cruz - Endereço: Rua Córsega s/nº. – Jardim Sevilha;

XXV.  Instituição Beneficente Irmã Dulce - Endereço: Rua N-9, Qd. PMG-6, Nº 390, Setor Novo Horizonte;

XXVI. Instituto Mun. De Educação Infantil Silny R. Dos Santos - Endereço: Rua 6 entre Av: Ceará e Paraíba;

XXVII. Instituto Evangélico Educacional Os Pequeninos de Jesus - Endereço: Rua Newton da Rocha nº 81 Quadra k Lotes 9 e 10 – Vila Alagoana CEP: 77403-160;

XXVIII. Instituto Municipal Presbiteriano Educacional (IPE) - Endereço: Av. Paraíba nº 1103- Centro;

XXIX. Escola Rui Barbosa - Endereço: R. Pres. Getúlio Vargas, 10 - St. Central, Gurupi - TO, 77402-090;

XXX. Secretaria Municipal de Educação - BR-242, Km 405 – Saída Leste - Gurupi - CEP: 77410-971.

7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 A contratada deverá executar os serviços utilizando mão de obra qualificada, equipamentos apropriados, ferramentas em perfeito funcionamento e técnicas seguras de manejo arbóreo, observando os procedimentos de prevenção de acidentes e boas práticas ambientais.

7.2 A Administração poderá recusar, total ou parcialmente, qualquer serviço executado em desacordo com as especificações, padrões técnicos ou determinações da fiscalização. A contratada ficará responsável por refazer, corrigir ou complementar os serviços sem custos adicionais sempre que solicitado.

7.3 A execução dos serviços deverá ocorrer conforme as condições, quantidades e demandas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, respeitando prazos definidos nos pedidos de execução. É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços.

7.4 Todos os serviços deverão ser realizados de forma segura, garantindo a integridade da comunidade escolar, servidores e patrimônio público. A contratada responderá por danos decorrentes de falhas na execução, devendo reparar imediatamente quaisquer prejuízos causados.

7.5 O Prestador deverá atentar-se à utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) na prestação do serviço, bem como as demais exigências constantes da NR 35/MTE, por esta exigir boa técnica e segurança em sua execução. Ficará às suas expensas o fornecimento de todo o material necessário necessários à efetiva realização do serviço de poda, corte e extração de viabilizar a retirada satisfatória dos tocos e descarte do material resultante.

7.6 A empresa deverá disponibilizar, sempre que solicitado, documentação técnica, fichas de segurança, procedimentos operacionais e demais informações que comprovem a capacidade e conformidade técnica dos serviços prestados.

7.7 Os resíduos resultantes da poda, supressão ou remoção deverão ser recolhidos, transportados e descartados adequadamente, em conformidade com a legislação ambiental vigente, sendo vedado o acúmulo de material vegetal nas dependências escolares.

7.8 A execução ocorrerá de forma parcelada e sob demanda, conforme necessidades identificadas nas unidades escolares. Cada atendimento deverá ser precedido de solicitação formal contendo local, tipo de serviço e prazo para execução.

7.9 A contratada deverá adotar práticas de responsabilidade ambiental, realizando o manejo arbóreo de modo a minimizar impactos, preservando espécies sadias e realizando cortes apenas quando tecnicamente justificáveis.

Subcontratação

7.10 Não será permitida a subcontratação no âmbito deste registro de preços, considerando que a execução dos serviços de poda, supressão e remoção de árvores exige responsabilidade direta da empresa contratada quanto à segurança, técnica aplicada, equipe habilitada, equipamentos utilizados, recolhimento e descarte adequado dos resíduos. A execução integral pela própria contratada é condição essencial para garantir a qualidade do serviço, a rastreabilidade das atividades, a conformidade técnica e a eficiência na execução, evitando riscos à comunidade escolar e ao patrimônio público.

7.11 Da justificativa da não permissão de subcontratação:
7.11.1 A vedação à subcontratação decorre da natureza altamente especializada e de risco elevado dos serviços de manejo arbóreo, que envolvem atividades em altura (NR-35), uso de equipamentos de corte (NR-12), técnicas avançadas de poda e supressão e intervenções próximas a redes elétricas e áreas escolares. Tais operações exigem equipe própria, plenamente capacitada, supervisionada e vinculada diretamente à contratada, com responsabilidade técnica. A fragmentação dessas atribuições comprometeria o controle da Administração sobre a qualificação dos executores e ampliaria riscos operacionais.
7.11.2 Além disso, os serviços que possam afetar a integridade física de terceiros e o patrimônio público, a contratada deve responder integralmente por eventuais danos, não sendo admissível a transferência dessa responsabilidade a terceiros não avaliados no certame. A subcontratação também violaria os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da seleção da proposta mais vantajosa, uma vez que permitiria a execução por empresa não habilitada, distorcendo os critérios técnicos que orientaram a escolha do vencedor.

7.11.3 Por fim, o manejo, transporte e destinação final dos resíduos vegetais exigem licenças ambientais específicas, condições que somente a contratada principal, devidamente habilitada, pode assegurar de forma contínua. Assim, a execução integral pelo contratado constitui medida indispensável para garantir segurança, qualidade técnica, responsabilidade objetiva e conformidade legal, justificando-se a proibição de subcontratação em qualquer etapa do serviço.

Garantia da contratação

7.12. Não se aplica.

Vistoria

7.13 Não se aplica.

8. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA CONTRATAÇÃO:

8.1 A Contratada obriga-se a executar o objeto licitado em perfeita harmonia e concordância com termos do instrumento convocatório e do Termo de Referência da respectiva Licitação.

8.2. Após a homologação da Licitação a Autoridade competente da Administração, convocará a adjudicatária para assinatura da ARP, que deverá responder no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do ato convocatório, devendo observar e cumprir as exigências contidas no Edital e seus anexos.

8.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

8.4. É facultado à Contratante, quando o convocado não assinar, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 90 da lei federal 14.133/21.

8.5. Decorridos o prazo de validade de sua proposta, sem convocação para a contratação, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos.

8.6. A Contratada não poderá ceder ou transferir a contratação, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.

8.7. Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente a Contratada.

8.8. Sustentabilidade

8.8.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

8.8.1.1 Produtos empregados para consecução do objeto devem atender as diretrizes dos órgãos de controle e fiscalização ambiental, com a indicação em suas embalagens, em que evidencie a identificação de cumprimentos da legislação ambiental correlata.

8.9. Da Garantia do Objeto

8.9.1. Todos os itens deverão oferecer garantia mínima de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ou, em caso de garantia superior oferecida pelo Contratado/Fabricante, prevalecerá sempre a maior.

9. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO

9.1. Após a assinatura da ARP, contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

9.2. A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

9.3. Fiscalização

9.3.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da ARP serão efetuados pelo(a) Sr(a). Jayson Lopes Sousa, Engenheiro Civil,  observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Gerenciador, bem como as disposições do art. 117 da Lei 14.133/21, devendo ser observado no Termo de Referência e na Minuta da ARP, ambos integrantes do Edital.

9.4. Da gestão da contratação

9.4.1. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito, em meio eletrônico, sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim, em analogia ao dispositivo do art. 44, § 2º da Instrução Normativa nº 005/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento e Gestão.

9.4.2. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

9.4.3. Após a assinatura da ARP, o órgão ou entidade informará o representante da empresa contratada quanto a necessidade de cumprimento das obrigações e fiscalizações as quais será submetida a contratação.

9.4.4. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação de regularidade da empresa quanto a emissão das certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.

9.4.5. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), e a comprovação da Regularidade Fiscal Municipal e Estadual, caso esses documentos não estejam juntados no processo de autorização de empenho e/ou pagamento.

9.5. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:

9.5.1. Verificação de autorização da demanda junto ao Grupo Gestor ou autoridade competente, conforme o caso.

9.5.2. Juntada de manifestação técnica da controladoria interna, para aferição dos requisitos técnicos da despesa em apreço.

9.5.3. Aferição de existência de lastro orçamentário para o comprometimento da fonte, com a devida compatibilidade com a requisição inaugural.

10. DA VIGÊNCIA DA ARP:

10.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do art. 22 do Dec. Municipal nº 1589/2023 e art. 84 da Lei n° 14.133, de 2021.

11. DA FORMA DE PAGAMENTO:

11.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na conta corrente da Fornecedora, devendo ser o CNPJ o mesmo cadastrado na habilitação da licitação, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Fornecedora, e será efetuado em até 30 dias após o Atesto de Recebimento do objeto.

11.2.  O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.

11.3. A Fornecedora deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

11.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição(ões)/solicitação(ões) de compras emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

11.5. A nota fiscal supracitada deverá estar devidamente acompanhada dos documentos de comprovação da Regularidade Fiscal a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, bem como a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.

10.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

11.7. Liquidação

11.7.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.

11.7.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

11.7.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a) o prazo de validade;

b) a data da emissão;

c) os dados do processo de licitação junto ao órgão contratante;

d) o valor a pagar; e

e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

11.7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;

11.7.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

11.7.6. A Administração deverá realizar consulta para:

a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

11.7.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

11.7.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

11.7.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

11.7.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato ou documento equivalente, caso o contratado não regularize sua situação.

12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO

12.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

12.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM, COM ITEM EXCLUSIVO, COTAS RESERVADAS À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI E COTAS PRINCIPAIS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA.

11.2. Do tratamento favorecido, diferenciado e da margem de preferência local e regional

11.2.1. Em observância ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº  1.332/2025, que regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, favorecido e simplificado no âmbito das contratações públicas do Município de Gurupi/TO, fica assegurada a aplicação dos mecanismos de incentivo à participação de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), microempreendedores individuais (MEI).

11.2.2. Considerando que o presente processo adota o critério de julgamento pelo menor preço, será conferida margem de preferência, como requisito de prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Gurupi/TO ou na região, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o melhor preço válido obtido, conforme art. 2º do Decreto nº  1.332/2025.

11.2.3. O tratamento favorecido compreenderá, quando tecnicamente viável:
I – a destinação exclusiva de itens ou lotes de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para participação exclusiva de ME e EPP;
II – a reserva de cotas de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total do objeto para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte;
III – a aplicação dos critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 5º do Decreto nº  1.332/2025, observando-se a seguinte ordem de prioridade:
a) microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em Gurupi/TO;
b) microempresas e empresas de pequeno porte sediadas na região (Região Sul do Estado do Tocantins);
c) microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Estado do Tocantins.

11.2.4. Os procedimentos relativos à aplicação da preferência e ao desempate serão operacionalizados pelo sistema eletrônico de pregão, observados os critérios e parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência, no edital e na legislação vigente.

13. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

13.1. Para comprovação da habilitação jurídica a licitante deverá apresentar:

a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) do representante legal da empresa ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.

f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

i) Ato de autorização: não se aplica.

13.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

13.2. Para a Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista a Licitante Deverá Apresentar:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e/ ou Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

g) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual ou Distrital;

h) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

i) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

13.3. Para Comprovação da Qualificação Econômico-Financeira a licitante deverá apresentar:

a) Certidão Negativa de Falência, na forma da Lei nº 11.101/05, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou pela internet, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data de abertura da sessão, quando não constar em seu corpo à validade;

b) Estando a empresa em Recuperação Judicial, deverá apresentar a comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial (art. 58 da Lei 11.101/2005), sob pena de Inabilitação.

13.3.1  No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.

13.4. Para Comprovação da Qualificação Técnica a licitante deverá apresentar:

a) Atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência prévia na execução de serviços de poda, supressão ou remoção de árvores, compatíveis com o objeto deste registro de preços, preferencialmente dos últimos 3 anos;

13.4.1 O descumprimento das exigências implicará correção imediata dos serviços ou afastamento de equipe inadequada, sem qualquer ônus para a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei.

13.4.2 Justificativa para a Exigência de Qualificação Técnica: 

13.4.2.1 A exigência de qualificação técnica justifica-se pela complexidade e pelo risco inerente aos serviços de poda, descarte e remoção de árvores, que demandam execução especializada, observância às normas de segurança, proteção ao patrimônio público e prevenção de acidentes.

13.4.2.2 Tais atividades envolvem trabalho em altura, uso de equipamentos de corte, manejo de resíduos e intervenções em áreas de circulação. Qualquer falha técnica pode gerar danos materiais, interrupção de atividades essenciais e riscos à integridade física de servidores e munícipes, exigindo comprovação prévia de experiência e capacidade operacional.

13.4.2.3  A apresentação de atestados de capacidade técnica é necessária para demonstrar que a empresa já executou serviços de similar complexidade, assegurando domínio dos procedimentos e redução de riscos de paralisações ou retrabalhos durante a execução contratual.

13.4.2.4 Assim, as exigências apresentadas não representam restrição indevida à competitividade, mas medidas necessárias para assegurar a contratação de fornecedor tecnicamente apto, financeiramente idôneo e capaz de executar os serviços com segurança, eficiência e conformidade, em observância ao disposto na Lei nº 14.133/2021.

13.5. Da Habilitação das Microempresa-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP

a) As empresas qualificadas como ME / EPP na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista e econômico-financeira, sob pena de inabilitação.

b) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital, sendo habilitada com restrição.

c) Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.

d) Tal prazo poderá ser prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

e) A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista pela licitante implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ARP, ou revogar a licitação.

14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são obrigações das partes:

14.1. Do (s) Fornecedor (es) beneficiário(s) da ARP

a) Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para a administração em relação ao fornecimento;

b) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto;

c) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte;

d) Assegurar a entrega do objeto licitado no prazo máximo aqui definido;

e) Substituir/trocar, reparar/corrigir às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou fornecimento do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;

f) Atender com prontidão às reclamações;

g) Manter todas as condições de habilitação exigidas no Instrumento Convocatório do certame;

h) Cumprir fielmente o disposto no Instrumento Convocatório, bem como as obrigações assumidas. 

i) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Solicitante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;

j) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ARP, qualquer anormalidade verificada, problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;

k) Comunicar da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço já cadastrado;

l) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a alegação de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;

m) Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações, comprovando e justificando seu pedido; 

n) Optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de processo de Adesão à Ata de Registro de Preços, a ser firmada, desde que não prejudique as obrigações originais assumidas na ARP, observadas as condições nela estabelecidas;

14.2. Do Órgão Gerenciador da ARP:

a) Caberá a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;

b) Solicitar a troca de eventuais produtos que não estejam de acordo com a solicitação de compra.

c) Sustar o recebimento do objeto se o mesmo não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita e solicitar a substituição do objeto se, no período de validade, a contar do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação ou origem, devidamente comprovados.

d) Providenciar a assinaturas e o encaminhamento da cópia aos órgãos ou entidades participantes;

e) Gerenciar a ata de registro de preços, acompanhando e fiscalizando sua execução;

f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;

g) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;

h) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;

i) Arcar com as despesas de publicação do extrato;

j) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;

k) Notificar à Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida em que for necessário;

l) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade;

m) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

n) Proceder à revogação adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, na hipótese de não haver êxito nas negociações.

o) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

p) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório nas penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;

q) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

r) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o ato;

s) Consultar a(s) detentora(s) da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a órgão(s) não participante(s) que externem a intenção de utilizar a Ata;

14.2.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso assumido, o Órgão Gerenciador poderá:

a) Liberar ao fornecedor do compromisso assumido, mediante comunicação antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo fornecedor não puder cumprir o compromisso; e

b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação

14.3 Do(s) Órgão(s) Participante(s): 

a) Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;

b) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;

c) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;

d) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado;

e) Receber provisória e definitivamente o objeto solicitado e efetivamente entregue;

f) Atestar, através de servidor responsável, a(s) Nota(s) Fiscal(is) emitidas pela Fornecedora, referentes às suas aquisições;

g) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;

h) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

i) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.

14.4. Do(s) Órgão(s) Não Participante(s): 

a) Consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços;

b) Identificar/elencar o objeto e os quantitativos que tem interesse em fazer adesão, não excedendo a cem por cento dos quantitativos totais dos itens registrados para o(s) órgão(s);

c) Efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, após a autorização do Órgão Gerenciador, dentro o prazo de validade da ata;

d) Responsabilizar-se por atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador;

e) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP, e sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

g) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;

h) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;

i) Informar a Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;

j) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora, desde que não haja impedimento legal para o ato.

15. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)

15.1  As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, podendo ser atualizada a fonte de recurso, desde que observada à existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

15.2 As despesas decorrentes da aquisição/contratação correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão , devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa(QDD), as fontes de recursos indicadas são as disponíveis à época do planejamento da contratação/aquisição, ressalta-se que, durante a execução contratual, poderão ser utilizadas outras fontes de recursos que possuam a mesma natureza e origem daquelas inicialmente previstas.  A adoção de fontes alternativas, devem ser devidamente registrada nos sistemas oficiais, em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária e respectiva e liberação dos créditos correspondentes.

15.3 A adoção de fontes alternativas, devem ser devidamente registrada nos sistemas oficiais, em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes. 

  • Dotação orçamentária:14.1406.12.122.0019.2096.339039
  • ⁠Organograma: 14.1406.12.122.0019.2096 - COORDENACAO E MANUT DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
  • ⁠Subgrupo: 58 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
  • ⁠Elemento de despesa: 339039 -  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
  • Ficha: 20259046

15.4 A distribuição dos valores entre as fontes de recursos será definida após a estimativa de preços na fase de orçamento, com base nos valores calculados para a execução serviços necessários. Segue abaixo a distribuição das estimativas de porcentagem:

  • Fonte de Recursos: 15001001101000
  • Porcentagem de Utilização: 100%

15.5 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária e respectiva e liberação dos créditos correspondentes.

GURUPI - TO, XXXX, XX de XXXX de 20XX.

SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GURUPI



A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://v1.kitpublico.com.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/71335eb9-08d3-11f1-befa-66fa4288fab2