TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

TERMO DE REFERÊNCIA
(Art. 6º, inciso XXIII, c/c artigo 72, inciso "I", ambos da Lei Federal nº 14.133/2021)

ÓRGÃO REQUISITANTE
(Art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021)

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS

CIDADE E DATA

GURUPI - TO, Terça, 26 de maio de 2026

 

1- OBJETO
(Arts. 6º, incisos XXIII, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/2021)

1.1. O objeto do presente Termo de Referência é a AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE EQUIPAMENTO DESTINADO À UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24H DRA. MÁRCIA MUQUY, consistente em detector de imagem tipo DR-Vieworks , componente essencial ao funcionamento do equipamento de Raios-X.

1.1.1- A referência ao sistema/modelo DR-Vieworks justifica-se pela necessidade de compatibilidade com equipamento e software já instalados, admitida solução equivalente desde que demonstrada compatibilidade integral, sem prejuízo da qualidade diagnóstica e da continuidade do serviço.

 

2-JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
(Art. 37, XXI da CF 1988)

2.1- A Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h Dra. Márcia Muquy encontra-se com seu equipamento de Raio-X inoperante em razão da falha técnica irreversível do Detector de Imagem tipo DR-ViEWORKS, componente essencial para a aquisição e processamento das imagens radiológicas geradas pelo aparelho. Trata-se de peça de alta tecnologia, integrada ao sistema de diagnóstico por imagem digital da unidade, sem a qual o equipamento de Raio-X torna-se completamente inutilizável. O Detector de Imagem DR-ViEWORKS é responsável pela captação e conversão das emissões de raios X em sinais digitais, permitindo a formação de imagens diagnósticas de alta resolução. Sua ausência inviabiliza a realização de qualquer exame radiológico na unidade, comprometendo gravemente a capacidade diagnóstica do serviço de saúde.

2.2- O equipamento de Raio-X é ferramenta diagnóstica indispensável em uma unidade de pronto atendimento, sendo amplamente utilizado no diagnóstico de fraturas ósseas, pneumonias, corpos estranhos, afecções torácicas e abdominais, entre outras condições clínicas de natureza urgente. A ausência desse recurso compromete diretamente a capacidade de triagem e diagnóstico ágil dos pacientes atendidos na unidade. A UPA 24h Dra. Márcia Muquy atende diariamente dezenas de pacientes em regime de urgência e emergência, público que, por natureza, demanda avaliação diagnóstica imediata. A impossibilidade de realizar exames de imagem no próprio estabelecimento impõe ao paciente o encaminhamento a outras unidades de saúde, sobrecarregando a rede hospitalar, aumentando o tempo de espera por diagnóstico e, potencialmente, agravando quadros clínicos que poderiam ser prontamente identificados e tratados. Diante disso, a continuidade da paralisação do equipamento representa risco concreto à saúde e à vida dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, impondo ao gestor público o dever de agir com celeridade para restabelecimento da plena capacidade operacional da unidade.

2.3- A situação configura genuína emergência de saúde pública, caracterizada pela necessidade imperiosa de reestabelecimento do funcionamento do equipamento de Raio-X, cuja paralisação é superveniente, imprevisível e potencialmente causadora de grave dano à coletividade. Não há, portanto, como aguardar o prazo regular do processo licitatório ordinário, sob pena de comprometimento irreversível da assistência prestada à população.

2.4- A aquisição por dispensa emergencial, fundamentada no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, mostra-se a medida adequada, proporcional e legalmente amparada para o restabelecimento da capacidade operacional da unidade no menor prazo possível.

 

3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. O presente procedimento fundamenta-se na Lei nº 14.133/2021, especialmente no art. 75, inciso VIII, que autoriza a dispensa de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, desde que caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade de serviço público essencial.

3.2- A hipótese é de contratação direta por dispensa emergencial de licitação, em razão da demonstração de situação emergencial, risco de prejuízo ou comprometimento da continuidade do serviço público de saúde, impossibilidade de aguardar procedimento ordinário, contratação restrita ao necessário para afastar a emergência e observância do prazo máximo legal, vedada a prorrogação da contratação emergencial.

3.3- Considerando a existência de obrigações futuras de garantia, suporte técnico e eventual assistência técnica, a contratação deverá ser formalizada por contrato administrativo, salvo decisão expressa e juridicamente motivada da autoridade competente quanto à adoção de instrumento equivalente.

 

4- RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE A SER CONTRATADA

4.1- A quantidade de 01 (uma) unidade decorre da necessidade de substituição do detector de imagem defeituoso do equipamento de Raios-X da UPA 24h Dra. Márcia Muquy. Por se tratar de componente único e específico, não há justificativa para aquisição de quantidade superior no contexto emergencial

 

5- DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1-  O prazo de entrega do objeto será de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho e ordem de fornecimento, em conformidade aos dispositivos da lei 14.133/2021. 

5.2- Eventual pedido de prorrogação deverá ser apresentado antes do vencimento do prazo, devidamente motivado e acompanhado de elementos comprobatórios, cabendo à Administração decidir de forma fundamentada, sem descaracterizar a urgência que justifica a contratação.

5.3- O objeto será recusado, total ou parcialmente, se não corresponder às especificações, apresentar defeito, incompatibilidade ou ausência de documentação essencial. Nessa hipótese, a contratada deverá providenciar substituição ou regularização no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo das sanções cabíveis.

5.4. O equipamento deverá ser novo, original de fábrica, sem uso anterior, em perfeitas condições de funcionamento e apto à integração com o sistema existente, de modo a assegurar compatibilidade operacional, qualidade das imagens diagnósticas, segurança dos pacientes e continuidade dos serviços assistenciais.

5.5. A solução deverá abranger, no mínimo:

  • fornecimento do detector digital compatível com o sistema DR-Vieworks já instalado na UPA;
  • garantia mínima conforme especificação do fabricante, contemplando defeitos de fabricação e funcionamento;
  • suporte técnico especializado;
  • assistência técnica autorizada ou credenciada;
  • substituição do equipamento em caso de defeito coberto pela garantia, quando necessário;
  • entrega do equipamento em perfeitas condições de uso e funcionamento;
  • disponibilização de manuais, certificados e demais documentos técnicos pertinentes.

5.6. Quanto às exigências de manutenção e assistência técnica, a contratada deverá assegurar suporte técnico adequado durante o período de garantia, incluindo atendimento para diagnóstico de falhas, orientações técnicas e demais procedimentos necessários à manutenção da operacionalidade do equipamento. A assistência técnica deverá ser prestada por profissionais habilitados e capacitados pelo fabricante ou representante autorizado

5.7.  O recebimento do objeto observará, no que couber, o art. 140 da Lei nº 14.133/2021, com recebimento provisório para conferência inicial e recebimento definitivo após verificação de conformidade técnica, documentação e condições de funcionamento.

 

6- DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA:

6.1. Fornecer o objeto conforme as especificações deste Termo de Referência, da proposta apresentada e dos demais documentos integrantes do processo.

6.2. Entregar equipamento novo, original de fábrica, sem uso anterior, em perfeitas condições de funcionamento, devidamente acondicionado e acompanhado, quando aplicável, de acessórios, cabos, manuais, certificados, documentos técnicos, termo de garantia e demais itens necessários ao seu regular funcionamento.

6.3. Comprovar, quando aplicável, a regularidade sanitária do produto perante a ANVISA ou apresentar declaração técnica fundamentada de não sujeição, sem prejuízo da apresentação de outros documentos técnicos exigíveis em razão da natureza do equipamento.

6.4. Garantir a compatibilidade integral do detector com o equipamento de Raios-X e com o sistema de radiografia digital existentes na UPA 24h Dra. Márcia Muquy, respondendo por incompatibilidades técnicas do item fornecido, desde que as especificações técnicas disponibilizadas pela Administração tenham sido corretamente observadas.

6.5. Prestar suporte técnico e assistência durante o período de garantia, com prazos de atendimento definidos de acordo com a natureza e a complexidade do suporte necessário, devendo tais condições estar previamente estabelecidas no instrumento contratual, proposta aceita, ordem de fornecimento ou documento equivalente.

6.6. Reparar, substituir ou solucionar defeitos de fabricação ou funcionamento cobertos pela garantia, sem ônus adicional para a Administração, observadas as condições previstas no instrumento contratual ou documento equivalente.

6.7. Arcar com as despesas de transporte, seguro, tributos, encargos, embalagem, entrega e demais custos necessários ao perfeito fornecimento do objeto.

6.8. Responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a terceiros em decorrência de ação ou omissão própria, de seus empregados, prepostos, representantes ou prestadores vinculados à execução do objeto.

6.9. Manter, durante a execução contratual, as condições de habilitação e regularidade exigidas para a contratação, especialmente quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, regularidade perante o FGTS e inexistência de impedimentos para contratar com a Administração Pública.

6.10. Não transferir a terceiros as obrigações assumidas nem subcontratar o objeto, salvo autorização expressa da Administração, em hipótese tecnicamente justificada e juridicamente admissível, especialmente quando se tratar de assistência técnica autorizada ou credenciada pelo fabricante.

6.11. Apresentar nota fiscal regular somente após a entrega e aceitação do objeto pela Administração, acompanhada dos documentos exigidos para pagamento, inclusive comprovação atualizada de regularidade fiscal, social e trabalhista, quando exigível.

6.12. Sujeitar-se à fiscalização da Contratante, por meio de servidor designado pela unidade demandante, prestando os esclarecimentos solicitados, atendendo às orientações pertinentes e corrigindo eventuais irregularidades relacionadas ao fornecimento do objeto, nos termos deste Termo de Referência, do instrumento contratual ou documento equivalente.

 

7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

7.1. Designar servidor responsável pela gestão e/ou fiscalização da contratação, incumbido de acompanhar a entrega, verificar a conformidade do objeto com as especificações deste Termo de Referência e atestar a nota fiscal, quando cabível.

7.2. Disponibilizar à contratada as informações técnicas necessárias à correta identificação do equipamento de Raios-X e do sistema de radiografia digital existentes na UPA 24h Dra. Márcia Muquy, especialmente aquelas indispensáveis à verificação de compatibilidade do detector de imagem.

7.3. Permitir o acesso da contratada, quando necessário e previamente autorizado, ao local de entrega ou instalação, observadas as normas internas da unidade de saúde e as condições de segurança aplicáveis.

7.4. Receber provisoriamente o objeto, para fins de conferência inicial, e, posteriormente, recebê-lo definitivamente, após verificação de sua conformidade com as especificações técnicas, compatibilidade operacional e demais condições estabelecidas no instrumento contratual ou documento equivalente.

7.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações técnicas, com a proposta aceita ou com as condições previstas neste Termo de Referência, comunicando formalmente à contratada as inconsistências verificadas.

7.6. Comunicar à contratada, de forma tempestiva, qualquer anormalidade, defeito, incompatibilidade ou falha identificada no objeto fornecido, para adoção das providências cabíveis, especialmente durante o período de garantia.

7.7. Solicitar, quando cabível, o reparo, a substituição ou a regularização do objeto que apresentar defeito de fabricação, falha de funcionamento ou incompatibilidade técnica imputável à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis.

7.8. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à adequada execução contratual, desde que pertinentes ao objeto contratado e compatíveis com as atribuições da Administração.

7.9. Efetuar o pagamento devido à contratada, após o recebimento definitivo do objeto, a apresentação da nota fiscal regular, o atesto pelo fiscal competente e a comprovação das condições exigidas para pagamento, observada a ordem cronológica e as normas de execução orçamentária e financeira aplicáveis.

7.10. Acompanhar e fiscalizar a execução da contratação, sem que tal fiscalização exclua ou reduza a responsabilidade da contratada por vícios, defeitos, incompatibilidades, danos ou irregularidades decorrentes do fornecimento do objeto.

 

8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

8.1- Os recursos para cobrir a despesa, na ocasião da execução, deverão estar contemplados no orçamento do exercício de vigência do contrato, e sua previsão deverá constar nos autos do procedimento, nos termos do caput do art. 72, inciso IV, c/c art. 6º, XXIII, alínea "j", ambos da Lei nº 14.133/2021.

8.2- As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa, conforme descrição:

Dotação orçamentária: 07.0709.10.302.0013.2061.449052
⁠Organograma: 7.0709.0013.2061 - 07.2061
⁠Subgrupo: 39 - APARELHOS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES
⁠Elemento de despesa: 449052 
⁠Fonte de recurso: 15001002000000
⁠Porcentagem: 100%

 

9. DA DESCRIÇÃO, UNIDADE DE MEDIDA, QUANTITATIVO, VALOR UNITÁRIO E TOTAL A SER CONTRATADO

9.1- Considerando que a presente contratação tem por finalidade a substituição do detector de imagem do equipamento de Raios-X instalado na Unidade de Pronto Atendimento — UPA 24h Dra. Márcia Muquy, o qual, após a constatação técnica de avarias e do risco de paralisação, tornou-se inoperante, o quantitativo, a descrição técnica, a unidade de medida, o valor unitário proposto e o valor total do item constam da tabela a seguir:

Item

Descrição do Item

UN

Quantidade

Preço unitário

Valor total

1

DETECTOR DE IMAGEM TIPO DR - VIEWORKS
TIPO: DETECTOR DR FLAT PANEL COM CINTILADOR TIPO: CSI (LODETO DE CESIO) DISTANCIA ENTRE PIXEL (PIXEL PITH): 0,14MM (140UM) AREA DO FLAT PANEL: 350MM X 430MM (14 X 17) RESOLUCAO DE IMAGEM DIGITAL (A/D): 16 BIT MATRIZ DE 2560 X 3072 PIXEL (7,8 MILHOES DE PIXEL) TEMPO DE AQUISICAO DE IMAGEM:3S DIMENSOES (H X W X D) APROXIMADAS: 384X 460X 15MM PESO APROX. (COM BATERIA): 3,15 KG COBERTURA EM FIBRA DE CARBONO: MAIOR DURABILIDADE

UNIDADE

1

R$ 145.000,00  R$ 145.000,00

TOTAL

R$ 145.000,00

9.2- A empresa indicada para o fornecimento do equipamento descrito acima é a SXMEDIC COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS DO TOCANTINS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.914.663/0001-15, pelo valor total de R$ 145.000,00, conforme especificações e valores demonstrados na tabela acima.

 

10- DA APURAÇÃO E DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO E DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR (Art. 72, incisos VI e VII, da Lei Federal nº 14.133/2021)

10.1. Considerando a especificidade técnica do objeto, a necessidade de compatibilidade com o sistema de radiografia digital já instalado na Unidade de Pronto Atendimento — UPA 24h Dra. Márcia Muquy, bem como a urgência no restabelecimento do serviço essencial de diagnóstico por imagem, a apuração do preço foi realizada a partir das fontes disponíveis e compatíveis com as características do objeto e com a natureza emergencial da contratação.

10.2. Conforme documentação técnica acostada aos autos, o equipamento de Raios-X fixo + DR, modelo HF630M, fabricante Lotus Healthcare, identificado como pertencente à UPA Gurupi/TO, foi submetido à manutenção preventiva em 10/04/2026, ocasião em que se constatou que a placa DR apresentava avarias, com recomendação de substituição urgente, diante do risco de paralisação do equipamento a qualquer momento. Posteriormente, em razão do agravamento da avaria técnica constatada, o equipamento tornou-se inoperante, comprometendo a realização de exames radiológicos na unidade.

10.3. Para fins de estimativa da despesa e aferição da compatibilidade do valor proposto com os preços praticados no mercado, foi realizada pesquisa junto ao Banco de Preços, com base em referências extraídas de contratações públicas compatíveis com o objeto pretendido. O relatório de cotação apresentou preço estimado de R$ 167.250,00 para painel detector de imagem digital, calculado pela média dos preços obtidos.

10.4. A empresa SXMEDIC COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS DO TOCANTINS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.914.663/0001-15, apresentou proposta comercial para fornecimento de Detector de Imagem tipo DR — Vieworks, pelo valor total de R$ 145.000,00, contemplando frete, instalação e treinamento de manuseio do equipamento, com garantia de 12 (doze) meses após a emissão da nota fiscal.

10.5. Verifica-se que o valor proposto pela empresa SXMEDIC encontra-se abaixo do preço estimado apurado na pesquisa de mercado, o que, em princípio, demonstra compatibilidade econômica da proposta e vantajosidade para a Administração.

10.6. A escolha da empresa SXMEDIC justifica-se, ainda, pela existência de Declaração de Exclusividade emitida pela Federação do Comércio de Bens, de Serviços e Turismo do Estado do Tocantins — Fecomércio/TO, segundo a qual a referida empresa detém exclusividade, no âmbito do Estado do Tocantins, para a prestação dos serviços de assistência técnica, instalação, manutenção preventiva e corretiva, bem como para o fornecimento de peças originais destinadas aos equipamentos da fabricante Lotus Healthcare.

10.7. Esclarece-se que a referida declaração de exclusividade não constitui, no presente processo, o fundamento principal da contratação direta, uma vez que a contratação foi instruída com base na hipótese de dispensa emergencial prevista no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Todavia, tal documento possui relevância para a demonstração da razão da escolha da contratada, na forma do art. 72, inciso VI, da mesma Lei, por evidenciar a aptidão técnica e operacional da empresa para fornecer peça original compatível com o equipamento existente e prestar suporte técnico no Estado do Tocantins.

10.8. No contexto da dispensa emergencial, a escolha do fornecedor não deve considerar apenas o menor preço, mas também a capacidade de atendimento em prazo compatível com a urgência da situação, a compatibilidade técnica do objeto ofertado, a confiabilidade da solução, a preservação da garantia e a aptidão da contratada para contribuir com o restabelecimento do funcionamento do equipamento essencial ao atendimento de urgência e emergência.

10.9. Assim, a proposta apresentada pela empresa SXMEDIC COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS DO TOCANTINS LTDA mostra-se, em princípio, compatível com os preços praticados no mercado, adequada às especificações técnicas necessárias e apta ao atendimento da situação emergencial descrita nos autos, especialmente diante da necessidade de substituição urgente do detector de imagem do equipamento de Raios-X da UPA 24h Dra. Márcia Muquy, que se tornou inoperante após a constatação técnica da avaria indicada no laudo.

10.10. Ressalte-se, contudo, que a contratação fica condicionada à comprovação da habilitação jurídica, da regularidade fiscal, social e trabalhista, da regularidade perante o FGTS e da inexistência de impedimentos para contratar com a Administração Pública, sem prejuízo de outras exigências proporcionais e pertinentes ao objeto.

 

11. DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal regularmente emitida, devidamente conferida e atestada pelo fiscal designado, observado o recebimento definitivo do objeto e a comprovação das condições exigidas para pagamento, sem prejuízo da incidência dos tributos legalmente aplicáveis.

11.2. O pagamento será realizado em favor do CNPJ constante da proposta, do contrato e da nota fiscal.

11.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

11.4. A nota fiscal será conferida e atestada por servidor competente, após verificação da conformidade do objeto com as especificações, condições de entrega e documentação técnica exigida.

11.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

11.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

 

12- DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

12.1- A Administração convocará o fornecedor selecionado para assinar o contrato administrativo ou retirar instrumento equivalente, conforme definido pela autoridade competente, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da notificação formal, sob pena de decadência do direito à contratação e aplicação das sanções cabíveis.

12.2- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação justificada apresentada durante seu transcurso e aceita pela Administração.

12.3- Considerando a existência de obrigações futuras de garantia, suporte técnico e eventual assistência técnica, a contratação deverá ser formalizada por contrato administrativo, salvo decisão expressa e juridicamente motivada da autoridade competente quanto à adoção de instrumento equivalente.

12.4- Antes da assinatura, deverão ser verificadas a habilitação, regularidade fiscal e trabalhista, FGTS, consultas a cadastros impeditivos, compatibilidade técnica do item ofertado, justificativa de preço e autorização da autoridade competente.

 

13- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

13.1- A vigência do instrumento contratual será de até 12 (doze) meses, contados da assinatura, com eficácia após a publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, limitada ao prazo necessário à entrega, recebimento, pagamento e cumprimento das obrigações de garantia e suporte previstas.

 13.2- Por se tratar de contratação emergencial com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, é vedada a prorrogação da contratação emergencial, sem prejuízo da garantia legal, contratual ou do fabricante referente ao bem fornecido.

 

14- DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO

14.1- O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com suas cláusulas e com este Termo de Referência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

14.2- A execução será acompanhada e fiscalizada por servidor formalmente designado pela unidade demandante.

14.3- A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada por vícios, defeitos, incompatibilidades ou danos decorrentes do fornecimento.

14.4- As exigências da fiscalização inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus adicional para a Administração.

14.5- A Administração poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações, a proposta, o contrato ou as normas aplicáveis.

 

15- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

15.1- O contrato poderá ser alterado nas hipóteses do art. 124 da Lei nº 14.133/2021, desde que haja interesse público, justificativa formal, observância dos limites legais e preservação da finalidade emergencial da contratação.

16- DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À CONTRATADA (arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021 e demais legislação)

16.1- Pela prática das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas ao licitante ou contratado as sanções previstas no art. 156 da mesma Lei, observados os procedimentos estabelecidos nos arts. 157 a 163, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

17- DA RESCISÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

17.1- A inexecução total ou parcial poderá ensejar a extinção do contrato, observadas as hipóteses e procedimentos previstos nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

17.2- A extinção contratual deverá ser motivada e precedida de contraditório e ampla defesa, salvo hipóteses legais de atuação imediata para resguardar o interesse público.

 

18- DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

18.1- A unidade demandante designará representante para acompanhar e fiscalizar a execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas à entrega, garantia, suporte técnico e eventuais inconformidades.

18.2- A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por defeitos, vícios, incompatibilidades, danos ou emprego de objeto inadequado.

18.3- As exigências da fiscalização deverão ser atendidas pela contratada sem ônus adicional à Administração, desde que relacionadas ao objeto contratado e às obrigações assumidas.

 

19- GARANTIA

19.1- Não será exigida garantia contratual de execução, considerando a natureza do objeto, a entrega imediata e o valor da contratação, salvo decisão superveniente e motivada da Administração.

19.2. O produto deverá estar coberto pela garantia legal aplicável e pela garantia contratual eventualmente ofertada pelo fabricante, fornecedor ou representante autorizado, conforme condições constantes da proposta, do termo de garantia, dos manuais técnicos ou de documento equivalente, os quais deverão ser apresentados pela contratada, abrangendo defeitos de fabricação, falhas de funcionamento e incompatibilidades técnicas imputáveis ao item fornecido.

19.3- Durante a garantia, a contratada deverá prestar suporte técnico, diagnosticar falhas e providenciar reparo, substituição ou solução técnica quando constatado defeito coberto, sem custos adicionais para a Administração.

 

Ricardo da Silva de Jesus
 Responsável

 

 

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Signatário(a): 042.***.***-** - RICARDO DA SILVA DE JESUS - SECRETARIO MUNICIPAL (DEC. 0441 01/04/2026)
Data e Hora: 22/06/2026 10:08:57


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