SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTITATIVOS ESTIMADOS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGAO ELETRONICO Nº PE/2025.028-GPI-SEINF
PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2025020620001
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2025001765
ÓRGÃO DEMANDANTE/GERENCIADOR:
- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
OBJETO:
- AQUISIÇÃO DE VEICULO PROPRIO PARA O DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
- MENOR PREÇO POR ITEM / COM ITEM EXCLUSIVO À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP E MICROEMPREENDEDOR INDVIDUAL-MEI E ITEM PARA AMPLA CONCORRÊNCIA .
MODO DE DISPUTA:
- ABERTO E FECHADO
ORÇAMENTO:
- NÃO SIGILOSO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS:
- SIM
RESERVA DE COTA:
- NÃO
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
- R$ 328.999,67 (trezentos e vinte e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos).
NATUREZA DO OBJETO
- O objeto a ser contratado enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos do art. 6, inciso XIII da Lei 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA PARA A NÃO APLICAÇÃO DA RESERVA DE COTAS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A reserva de cotas para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) em licitações, conforme o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006 e o artigo 4º do Decreto nº 8.538/2015, visa incentivar a participação dessas empresas nas contratações públicas. No entanto, sua aplicação na aquisição de veículos não é viável devido a fatores técnicos, econômicos e administrativos. O setor automotivo é dominado por grandes montadoras e fornecedores especializados, com a infraestrutura e certificações necessárias para atender aos padrões exigidos pela Administração Pública. A maioria das ME e EPP não tem capacidade produtiva nem certificações adequadas para garantir a qualidade, segurança e conformidade regulatória exigida. Além disso, a reserva de cotas só é aplicável quando o objeto licitado pode ser dividido, o que não é o caso em aquisições de veículos com uma quantidade reduzida ou um único item, comprometendo a eficiência do processo.
A aplicação da reserva de cotas também pode reduzir a competitividade no certame, prejudicando a eficiência na gestão dos recursos públicos. Como muitas dessas empresas atuam mais como revendedoras do que fabricantes, a medida não atenderia ao seu objetivo original de incentivar a economia local. A legislação prevê exceções quando há incompatibilidade com a natureza do objeto licitado, o que se aplica à compra de veículos, considerando sua especificidade e as exigências técnicas. Assim, recomenda-se a não aplicação da reserva de cotas, garantindo que as aquisições sejam mais eficientes, econômicas e competitivas, alinhadas ao interesse público.
1. DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência AQUISIÇÃO DE VEICULO PROPRIO PARA O DEPARTAMENTO DE ILUMINACÃO PÚBLICA, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Os valores constantes na tabela são de referência do orçamento estimado, mediante pesquisa de mercado.
1.3 A aquisição do veiculo será nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | Benefício | Cód. | Descrição do Item | U.m. | Quantidade | Preço médio | Valor total |
1 | Exclusivo ME/EPP | 63048 | 1 (UM) ADAPTACAO DE CARROCERIA ALUMINIO SUPORTES DE ESCADA SOBRE ARMARIOS CAMIONETA CHASSI / CAB DUPLA DE ACORDO COM RESOLUCAO 955 (CONTRAN) ESTA ESPECIFICACAO TECNICA TEM COMO OBJETIVO ESTABELECER OS REQUISITOS TECNICOS E CARACTERISTICAS MINIMAS EXIGIVEIS PARA O FORNECIMENTO DE CARROCERIA COMPARTIMENTADA FABRICADA EM ALUMINIO E ACESSORIOS, PARA MONTAGEM EM CAMINHONETE CABINE DUPLA: DIMENSOES BASICAS DO VEICULO: ? COMPRIMENTO TOTAL: 5.330 MM ? LARGURA: 1.855 MM ? ENTRE EIXO: 3.085 A 3.100 MM ? BALANCO TRASEIRO: 1.065 MM (NOMINAL) ? PBT: 3.000 KG (APROXIMADO) A CARROCERIA E COMPARTIMENTADA COM ARMARIOS FABRICADOS EM PERFIS ESTRUTURAIS E CHAPA EM LIGA DE ALUMINIO, DISPOSTA AO LONGO DAS LATERAIS DE TODO O ESPACO UTIL ATRAS DA CABINE DO VEICULO, COM COMPARTIMENTOS QUE POSSIBILITEM O ACONDICIONAMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSARIOS AOS TRABALHOS DE MANUTENCAO EM LINHAS DE DISTRIBUICAO AEREAS. DIMENSOES APROXIMADAS: ? COMPRIMENTO: 1.545 MM (EXCETO SUPORTE DE ESCADA E TUBO SOBRE A CABINE) ? LARGURA: 1.900 MM ? ALTURA: 900MM (SOMENTE ACIMA DA LINHA DO PISO AO TOPO DO ARMARIO) ? PESO: 250KG NOTA: DIMENSOES PODEM VARIAR DE ACORDO COM O MODELO DO VEICULO IMPLEMENTADO. NO ATO DA ENTREGA DO CAMINHAO DEVE ESTAR PLOTADO, CONFORME ARTE ENVIADA PELO ORGAO GERENCIADOR. |
UNIDADE | 1,0000 | R$ 39.400,00 | R$39.400,00 |
2 | Ampla Concorrência | 62948 | 1 (UMA) CAMINHONETE PICK- UP NOVA CABINE DUPLA, COM MOTOR DE NO MINIMO 2.8, COMBUSTIVEL A DIESEL, NO MINIMO 177CV, COM CAMBIO AUTOMATICO DE 6 MARCHAS, TRACAO 4X4, DIRECAO HIDRAULICA, VOLANTE COM REGULAGEM DE ALTURA, AR-CONDICIONADO, KIT MULTIMIDIA, BANCOS COM AJUSTES, VIDROS ELETRICOS, E TRAVAS ELETRICAS. |
UNIDADE | 1,0000 | R$ 289.599,6700 | R$ 289.599,67 |
TOTAL | R$328.999,67 |
1.4. A aquisição destes objetos é caracterizada conforme a Formalização Inicial da Demanda, Termo de Referência, bem como o que consta do Estudo Técnico Preliminar.
1.4.1. O não atendimento das condições para contratação quanto à apresentação da documentação exigida para a contratada sujeitar-se-á penalidades constantes na Lei Federal n° 14.133/21, suas alterações e demais determinações legais, em especial sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei14.133/21.
1.4.2. O objeto do presente estudo será destinado ao interesse público, com o objetivo de aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços de iluminação pública no município de Gurupi. O novo caminhão fará parte da frota da Secretaria de Infraestrutura e atuará nas demandas diárias de ordens de serviços da cidade. Com isso será de grande importância para a manutenção das iluminações e para a continuidade do trabalho realizado por esta Secretaria.
1.5. Especificação gerais do objeto:
1. PLATAFORMA INFERIOR
A plataforma inferior deve ser composta por duas (2) longarinas e seis (6) travessas em perfis estruturais de alumínio na liga ASTM 6351 T6, com dimensões mínimas de 64 x 64 mm. A fixação ao chassi deve ser feita em seis (6) pontos aprovados pelo fabricante do veículo, utilizando consoles em perfis de alumínio formato “L” de 76 x 76 x 12,7 mm, soldados à plataforma pelo processo MIG.
A união entre o chassi do veículo e a plataforma inferior será feita por coxins de borracha natural (60 SHORE - A), fixados com parafusos de diâmetro 16 mm e porcas de aço autotravantes. Os coxins devem ser testados para suportar a carga necessária do implemento.
Reforços nos pontos de fixação do chassi e nos feixes de molas serão adicionados, se necessários e permitidos pelo fabricante do veículo.
2. PISO
O piso deve ser fabricado com chapa xadrez de alumínio antiderrapante na liga ASTM-3105 H 114, com espessura de até 2,7 mm (parte lisa), fixado à base por parafusos de cabeça francesa de até 6 mm, com porca, arruelas lisas e de pressão. Devem ser instalados reforços sob o piso para garantir sua durabilidade e resistência mecânica.
3. ARMÁRIOS
Os armários devem ter comprimento mínimo de 1.545 mm, altura de 900 mm e profundidade de 350 mm. A estrutura será em perfis de alumínio liga 6351 T6, e a confecção será em chapas de duralumínio ASTM-5052 H-32 no formato de bandeja para maior rigidez.
4. PORTAS
As portas serão revestidas com chapa de alumínio e terão abertura horizontal para a frente do veículo, equipadas com limitadores de abertura. Terão reforço em chapa de alumínio ASTM-5052 H-32 de 1,5 mm, coladas com massa terostática.
5. PRATELEIRAS
Devem ser fixas, fabricadas em chapa de alumínio ASTM-5052 H-32, revestidas com mantas de borracha.
6. FECHAMENTO SUPERIOR
O teto dos armários será em chapa de duralumínio xadrez ASTM-3105 H-114, com espessura de até 2,7 mm.
7. FECHADURAS E DOBRADIÇAS
As fechaduras serão de aço inox (304 ou 316) com maçaneta e lingueta articulada, travadas por pino regulável. As dobradiças serão de aço galvanizado (tipo pivô) com pinos inoxidáveis, fixadas com parafusos sextavados, arruelas lisas e porcas autotravantes grau 5,5. Sistema de trava central tipo “varão” com local para cadeado.Tem que ser instalada em todas as divisões dos armários, sistema de iluminação interna por meio de fita de LED. O sistema de iluminação dos compartimentos contará com interruptores incorporados ao painel do veículo, devidamente identificado quanto à sua função.
8.ACABAMENTO LATERAL
O acabamento lateral (saia) tem que acompanhar as laterais externas e parte traseira da plataforma.Escaninhos o armário esquerdo tem que receber 12 escaninhos em alumínio com dimensional aproximado de 100 mm (L) x 250 mm (C) x 80 mm (A) sendo 06 (seis) em cada prateleira.
9.COMPARTIMENTO BAU
O baú tem que ser fabricado em chapas de alumínio liga ASTM-5052 H-32 com espessura de no mínimo 2,0 mm. As chapas deverão ser soldadas entre si por meio do processo MIG. A tampa com chapa de alumínio xadrez liga 3105 H-114 de no mínimo 2,7 mm espessura, soldada pelo processo MIG e fixada à estrutura por meio de rebites de impacto ou rebites herméticos de liga adequada. O compartimento tipo baú tem que conter:
• Fechos do tipo Santo Ângelo.
• Dobradiça em aço (tipo pivô) com pinos em aço inoxidável fixadas na estrutura dos armários.
• Perfil “U” de alumínio 50 mm x 25 mm para base de fixação sobre a plataforma.
Esse compartimento tem que ser fixado à plataforma por meio de parafusos, porcas autotravantes e arruelas. O compartimento precisa ser instalado logo após a cabine, entre os armários.
10.SUPORTE DE ESCADAS LATERAIS/MALHAL DIANTEIRO
Os suportes de escadas laterais são destinados a acomodar uma escada, sem avançar além da lateral da carroceria. Com perfis de aço tipo cantoneiras, perfis quadrados e retangulares. Conjunto soldado entre si pelo processo MIG. Fixação às caixas sobre borracha lonada de # 6mm através de parafusos com diâmetro de 8mm com arruelas e porcas auto travantes, (grau 5,5 a 8,8). O malhal tem que ser equipado com rolete de aço revestidos nas laterais com borracha lonada para proteção da escada e equipados com duas cintas de nylon por escada e travas para transporte das mesmas.
11.SUPORTE DE CONE
Precisa ser instalado suporte articulado fabricado em barra chata de aço. Com necessidade de:
• Mecanismo que permita sua movimentação em relação a base.
• Trava de abertura, tipo corrente;
• Sistema de trava articulado por mola com movimento manual;
O local para fixação permiti a colocação, retirada e a fácil movimentação dos cones. Este item precisa ser fixado à carroceria por meio de parafusos, porcas autotravantes e arruelas.
12. CALÇOS DE RODA
Tem que ser fornecidos dois (02) calços de rodas fabricados em borracha e dotados de alça para manuseio e amarração, marca Alaybor. E para o alojamento dos calços de roda tem que intalar suportes na parte inferior da carroceria dotados com olhais e corrente para amarração.
13.TUBOS
A carroceria tem que vim com 02 tubos em PVC conforme descrição abaixo:
• 01 tubo em PVC, com parede de no mínimo 4,0 mm de espessura, comprimento de 1.800mm, diâmetro de 100 mm, com uma tampa fixa em alumínio fundido e uma tampa articulada também em alumínio fundido, com vedação e com porta cadeado. Tudo instalado no suporte de escada.
• Suporte para moto poda (350x350 mm) deve ser instalado sobre malhal
14.TAMPA TRASEIRA - Tampa traseira da carroceria estruturada em aço dobrado com altura de 150 mm, fixada através de dobradiças no assoalho, permitindo sua abertura sem sua remoção e pintada da mesma cor dos armários. Essa tampa visa impedir a queda de objetos.
15. BOCAL DE ABASTECIMENTO - tem que ser instado bocal em moldura de metal com suporte polimérico ou emborrachado de alta resistência envolvendo o gargalo do bocal.
16. COROTE (RESERVATORIO DE ÁGUA) - tem que ser instalado reservatório tipo “Corote” na cor preta com capacidade de ate 15 l na parte inferior da carroceria do lado do direito do veículo (passageiro) logo atrás da cabine. As instalações elétricas da carroceria têm que atender as legislações vigentes do CONTRAN.
17. VEDAÇÕES
Todas as junções de painéis serão vedadas com massa butílica. Os armários receberão pintura na mesma cor da carroceria após a aplicação das vedações. Nos armários após a aplicação das vedações aplicar pintura conforme padrões adiante e na mesma cor externa da carroceria. As portas contarão com guarnição de borracha esponjosa vulcanizada (automotiva) proporcionando estanqueidade contra água e poeira.
18. ILUMINAÇÃO
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Armários: Fita LED para iluminação interna, acionada por interruptor no painel do veículo.
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Carroceria:
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Mini farol de milha fixo no malhal dianteiro para iluminação interna.
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Dois faróis de manejo: um fixo no malhal traseiro esquerdo e um removível no malhal dianteiro direito, com punho tubular de aço e cabo elétrico PP 2,5 mm² de 5 m.
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19.CONJUNTO DE CHAVES
- Conjunto de chaves “liga/desliga” para iluminação dos armários (direito e esquerdo), iluminação de serviço/segurança (farol de área) e do sinalizador sequencial com LED.
20. BASE COM FUSÍVEIS
- Chicote elétrico blindado com bitola adequada protegido por eletro duto para isolamento, da bateria até a caixa de fusíveis auxiliar implementada no veículo, com fusíveis individuais dimensionados para iluminação da área de trabalho, sinalizadores, tomadas para faróis manuais e com fiação até os dispositivos de iluminação a serem instalados.
21.ARMÁRIOS
- Na parte externa dos armários aplicação de duas demãos de tinta à base de poliuretano alifático na cor similar à do veículo.
- Malhais: Pintura utilizando tintas à base de epóxi na cor preta.
22. SINALIZAÇÃO E TOMADAS
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Lanternas traseiras automotivas protegidas por grade.
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Lanternas laterais e sinalizador traseiro direcional em LED.
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Sinalização sequencial de emergência em LED na cor âmbar no malhal dianteiro.
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Tomadas de 12V na cabine direita e na traseira.
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OBS: A iluminação para placa tem que ser ligada utilizando a mesma fiação original.
23. ACABAMENTO E PINTURA
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Armários: Pintura em poliuretano alifático na cor do veículo.
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Malhais: Pintura epóxi na cor preta.
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Ferragens e suportes: Tratamento anticorrosivo com tinta epóxi.
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Recomendações: A catalisação e homogeneização das tintas tem que ser rigorosamente observadas. Cores: Branco: carroceria - conforme cor original da cabine.
24. INSPEÇÃO FINAL
A carroceria será testada para:
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Funcionamento: Simulação da operação de portas e acessórios.
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Vedação: Teste com jato de água para verificar infiltração.
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Garantia: 12 meses a partir da emissão da nota fiscal.
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Identificação: Plaqueta com nome do fabricante, mês e ano de fabricação, peso e número de série.
- Marcações: Cada conjunto de carroceria e acessórios tem que receber todas as marcações aplicáveis, sempre em língua portuguesa.
Segue imagem ilustrativa:
3.2. O levantamento se deu em razão da real necessidade para a continuidade dos serviços públicos a serem prestados aos nossos munícipes.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO.
Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)
2.1. Gurupi, atualmente a terceira maior cidade do Tocantins, com 89.554 habitantes, enfrenta uma crescente necessidade de veículos para atender à manutenção da iluminação pública. Com a aquisição do novo veículo, será possível atender as Ordens de Serviço (OS) da população em até 24 horas após sua abertura, melhorando a qualidade do atendimento. Atualmente, cerca de 30 OS são registradas diariamente por meio de plataformas como e-mail e telefone, incluindo a ouvidoria e o atendimento específico da iluminação pública.
2.1.1. O município conta com uma equipe de oito profissionais qualificados para atuar na rede elétrica, composta por quatro eletricistas, um auxiliar, um motorista de veículos pesados, um encarregado (eletricista) e um engenheiro eletricista. O veículo será essencial para a locomoção da equipe em áreas urbanas e rurais, garantindo transporte de materiais, fiscalização dos serviços e otimização do trabalho.
2.1.2. Além disso, a aquisição contribuirá para melhorias na infraestrutura urbana, redução de custos operacionais, atendimento mais ágil às ocorrências e modernização da iluminação pública, alinhada ao projeto de tornar Gurupi 100% LED. Dessa forma, a aquisição do veículo se justifica pela necessidade de oferecer um serviço essencial de forma mais eficiente, econômica e sustentável, beneficiando diretamente a população e impulsionando o desenvolvimento urbano da cidade.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.
4. DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO DE ENTREGA, DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE RECEBIMENTO, DOS LOCAIS DE ENTREGA E DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS.
4.1. Da forma de aquisição
4.1.1. Os objetos serão solicitados através de emissão de ordem de compras e fornecimento da nota de empenho, mediante contrato devidamente firmado entre as partes.
4.2. Do prazo de entrega
4.2.1 O prazo de entrega do objeto será de 20 (vinte) dias úteis após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.
4.2.2 O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.
4.3. Das condições e da forma de recebimento
4.3.1. O objeto deverá ser entregue rigorosamente com as características e especificações constantes no termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Detentora/Fornecedora todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto.
4.3.2. O Órgão Solicitante rejeitará os objetos fornecidos em desacordo com o Termo de Referência, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a Fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
4.3.3. A Fornecedora deverá entregar o objeto no local determinado pelo Órgão Solicitante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para entrega do objeto.
4.3.4. O objeto deverá ser recebido pelo servidor designado, de acordo com o artigo 140, II, “a” e “b”, da Lei n° 14.133 de 2021, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
4.3.5. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Órgão Solicitante poderá:
I. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do produto fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição imediatamente, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
II. Na hipótese de substituição, a Fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Solicitante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado.
4.3.6. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora de fornecer produtos de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e no contrato; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Fornecedora.
4.3.7. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para o Órgão Solicitante.
4.3.8. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da entrega.
4.4. Dos locais de entrega e servidores responsáveis pelo seu recebimento
4.4.1. O objeto solicitado deverá ser entregue no endereço, dia e horário especificados, com o acompanhamento do respectivo servidor indicado, o qual fica responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto entregue, bem como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma, especificações e condições estipuladas.
4.4.2. A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 17h, no endereço: Av. Antônio Nunes da Silva 2195, Parque das Acácias, Gurupi-TO, CEP: 77433-560.
4.4.2.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a entrega em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente
4.4.3. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto e acompanhamento da execução do contrato, bem como o atesto das notas fiscais, será efetuado por servidor (a) designado mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de GURUPI - TO.
4.4.4. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. O(a) participante, na condição de candidato(a) a adjudicação do objeto, deve está apta para executar, comtemplado com a apresentação de certidões de regularidades fiscais, habilitação jurídica, demais requisitos relacionados as legislações vigentes para procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública, bem com as normas de proteção à saúde do trabalhador.
5.2. No mesmo sentido, o resultado da aplicação deverá atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos nas normas técnicas. Necessário se faz, também, a exigência de comprovação técnica, revertido da apresentação de documentos como atestados de capacidade técnica, balanço patrimonial e certidão de falência e concordata, dos quais seja permita a identificação da empresa detentora da qualidade técnica.
5.3. Deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, ABNT, INMETRO, etc. Atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais e normas pertinentes. Bem como estar de acordo com as especificações técnicas. De acordo com a lei complementar n° 009 de 31 de Dezembro de 2007, seção II, Art. 42 Paragrafo XI (XI - inserir, no planejamento municipal, critérios para segmentar as áreas que demandem prioritariamente a instalação e a manutenção de iluminação pública, com vistas ao atendimento integral e universal da comunidade, inclusive sob a perspectiva de racionalização da prestação do serviço, melhorando a oferta e barateando o custo para o consumidor final;) a manutenção da Iluminação Pública e a diminuição dos custos para o consumidor e de caráter e obrigação do município.
5.4. Hoje no município de Guripi Temos um quantitativo informado pela concessionaria de energia elétrica Energisa, de IP (iluminação pública) que mostra após contagem que possuímos um quantitativo de aproximadamente 13.610 (treze mil e seiscentos e dez) pontos de iluminação pública de vários modelos e potências. No qual temos postes que varia entre 9 e 13 metros de altura, sendo eles de concreto e de aço galvanizado.
5.5. A planilha e os gráficos abaixo mostra a quantidade de pontos de iluminação publica existentes no município de Gurupi contabilizados pela concessionaria local.
Carta da energisa, com a confirmação da contagem das luminárias.
5.6. Entende-se que o serviço de iluminação pública deva ser contínuo devido à essencialidade e necessidade pública permanente à Administração considerando que sua interrupção comprometeria a continuidade das atividades de atendimento ao público. Por suas características pode ainda ser classificado como de natureza comum e urgente.
5.7. SISTEMA ILUMINAÇÃO PÚBLICA: é o conjunto de elementos que compõem os circuitos elétricos de iluminação pública, desde o ponto de conexão com a rede de distribuição de energia elétrica da Concessionária, até a lâmpada;
· IP: abreviatura de Iluminação Pública;
·PONTO DE IP: é uma luminária ou projetor, completo com todos os acessórios necessários ao seu funcionamento. Em luminárias tipo pétalas, cada pétala constitui um ponto de IP;
·PONTO DE IP COM ALIMENTAÇÃO AÉREA: é o conjunto formado por um projetor ou por uma luminária instalada em ponta de braço de até 5m de comprimento, em estrutura pertencente ou não ao MUNICÍPIO e alimentado por rede aérea;
·PONTO DE IP COM ALIMENTAÇÃO SUBTERRÂNEA: é o conjunto formado por projetor ou luminária instalado em estrutura ou fachada e alimentado por rede subterrânea ou embutida;
· CIRCUITO DE IP: é o conjunto formado pelos condutores e elementos do sistema de controle e proteção, que alimentam e protegem, eletricamente, um ou mais Pontos de IP;
· REDE DE IP: é o conjunto de circuitos que formam o sistema de iluminação pública;
·ESTAÇÃO TRANSFORMADORA: é o conjunto formado por um ou mais transformadores abaixadores de tensão e seus equipamentos de comando e proteção, destinado a suprir de energia elétrica a rede de IP;
·AMPLIAÇÃO: Consiste nos serviços e fornecimento necessários para instalação de novos pontos de IP.
5.8. Os objetos deverão ser prestados/ entregues rigorosamente com as características e especificações constantes no termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Detentora/Fornecedora todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto.
5.9. A Fornecedora deverá entregar os produtos acondicionados adequadamente, em invólucro lacrado, embalagem original, intacta, contendo todas as informações necessárias e obrigatórias sobre fabricação, especificações técnicas e afins, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações técnicas. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, ANVISA etc. – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Os materiais deverão, no que couber, acompanhar acessórios para o completo funcionamento e manual de operação em português.
Subcontratação
5.2.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, sendo o contratado responsável integralmente pela execução de todos os serviços e atividades previstas no contrato.
Garantia da contratação
5.2.2. Não se aplica
Vistoria
5.2.3. Não se aplica.
6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA CONTRATAÇÃO:
6.1 A Contratada obriga-se a executar o objeto licitado em perfeita harmonia e concordância com termos do instrumento convocatório e do Termo de Referência da respectiva Licitação.
6.2. Após a homologação da Licitação a Autoridade competente da Administração, convocará a adjudicatária para assinatura do contrato, que deverá responder no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do ato convocatório, devendo observar e cumprir as exigências contidas no Edital e seus anexos.
6.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
6.4. É facultado à Contratante, quando o convocado não assinar, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 90 da lei federal 14.133/21.
6.5. Decorridos o prazo de validade de sua proposta, sem convocação para a contratação, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos.
6.6. A Contratada não poderá ceder ou transferir a contratação, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
6.7. Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente a Contratada.
6.8. Sustentabilidade
6.8.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
6.8.1.1 Produtos empregados para consecução do objeto devem atender as diretrizes dos órgãos de controle e fiscalização ambiental, com a indicação em suas embalagens, em que evidencie a identificação de cumprimentos da legislação ambiental correlata.
6.9. Da Garantia do Objeto
6.9.1. Todos os itens deverão oferecer garantia mínima de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ou, em caso de garantia superior oferecida pelo Contratado/Fabricante, prevalecerá sempre a maior.
6.9.2. O prazo de garantia do veículo não poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir do recebimento definitivo do veículo, registrado no Certificado de Garantia a ser entregue juntamente com o veículo.
6.9.2.2. As substituições de peças e a mão-de-obra, quando das revisões em garantia, estarão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
6.9.2.3. Se o veículo, no período de garantia, contado a partir do recebimento definitivo do veículo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, deverá ser substituído no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos.
6.9.2.4. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia ou mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.
7. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
7.1. O contrato deverá, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.2. A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.3. Fiscalização
7.3.1. A fiscalização e acompanhamento do contrato será efetuada por servidor devidamente designado para tal, por meio de ato próprio, sendo estes decreto ou partaria, observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Gerenciador, bem como as disposições do art. 117 da Lei 14.133/21, devendo ser observado no Termo de Referência e no contrato, ambos integrantes do Edital.
7.3.2. A fiscalização será exercida por meio da servidora Anny Caroline Matos do Nascimento, matricula 499179, cargo: Diretor I, que será devidamente designada para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.
7.3.3 O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.
7.3.4 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput
7.3.5. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
7.3.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
7.3.7. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
7.3.8. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
7.3.9. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.3.10. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.3.11. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.3.12. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.3.13. A fiscalização, exercida no interesse exclusivo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente.
7.4. Da gestão da contratação
7.4.1. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito, em meio eletrônico, sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim, em analogia ao dispositivo do art. 44, § 2º da Instrução Normativa nº 005/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento e Gestão.
7.4.2. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.4.3. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade informará o representante da empresa contratada quanto a necessidade de cumprimento das obrigações e fiscalizações as quais será submetida a contratação.
7.4.4. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação de regularidade da empresa quanto a emissão das certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.
7.4.5. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), e a comprovação da Regularidade Fiscal Municipal e Estadual, caso esses documentos não estejam juntados no processo de autorização de empenho e/ou pagamento.
7.5. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
7.5.1. Verificação de autorização da demanda junto ao Grupo Gestor ou autoridade competente, conforme o caso.
7.5.2. Juntada de manifestação técnica da controladoria interna, para aferição dos requisitos técnicos da despesa em apreço.
7.5.3. Aferição de existência de lastro orçamentário para o comprometimento da fonte, com a devida compatibilidade com a requisição inaugural.
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do (a) partir da publicação no PNCP, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Pela entrega do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a comprovação do fornecimeno/aquisição do objeto, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Órgão ou entidade demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
9.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
9.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
9.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição(ões)/solicitação(ões) de compras emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
9.5. A nota fiscal supracitada deverá estar devidamente acompanhada dos documentos de comprovação da Regularidade Fiscal a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, bem como a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
9.7. Liquidação
9.7.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.
9.7.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.7.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do processo de licitação junto ao órgão contratante;
d) o valor a pagar; e
e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
9.7.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
9.7.6. A Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
9.7.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
9.7.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.7.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
9.7.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato ou documento equivalente, caso o contratado não regularize sua situação.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
10.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
10.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM, COM ITEM EXCLUSIVO À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI E ITEM PARA AMPLA CONCORRÊNCIA.
11. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
11.1. Para comprovação da habilitação jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) do representante legal da empresa ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
i) Ato de autorização: não se aplica.
11.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.2. Para a Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista a Licitante Deverá Apresentar:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e/ ou Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
f.a) A certidão indicada no item "f", deverá ser solicitada presencialmente, por meio de requerimento simples, sendo protocolado no serviço de protocolo, no prédio sede da Secretaria Municipal de Administração, ou por meio do endereço eletrônico carl@gurupi.to.gov.br.
g) Certidão Negativa de existência de Processo Administrativo Sancionador da Comissão Central de Apuração de Responsabilidades em Licitações;
h) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual ou Distrital;
i) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
j) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
11.3. Para Comprovação da Qualificação Econômico-Financeira a licitante deverá apresentar:
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
c) índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
d) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
e) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
f) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
g) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
h) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
i) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
11.4. Da Habilitação das Microempresa-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP
a) As empresas qualificadas como ME / EPP na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista e econômico-financeira, sob pena de inabilitação.
b) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital, sendo habilitada com restrição.
c) Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.
d) Tal prazo poderá ser prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
e) A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista pela licitante implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
12.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são obrigações da Contratada:
a) Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para a administração em relação ao fornecimento;
b) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto;
c) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte;
d) Assegurar a entrega do objeto licitado no prazo máximo aqui definido;
e) Substituir/trocar, reparar/corrigir às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou fornecimento do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;
f) Atender com prontidão às reclamações;
g) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Solicitante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
h) Manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação.
j) Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
k) Executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
l) A inadimplência da Contratada com referência dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
12.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são Obrigações da Contratante:
a) Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas;
b) Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA aos locais de trabalho, desde que devidamente identificados;
c) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, qualquer irregularidade encontrada na locação dos veículos, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
d) Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a vigência deste Contrato;
e) Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados;
f) Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
g) Credenciar servidores autorizados a emitir as requisições de fornecimento, fiscalizando e atestando as notas fiscais apresentadas pela CONTRATADA;
h) Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e prazo avençado, após a entrega da nota fiscal/fatura no setor competente;
i) Acompanhar e fiscalizar por um representante da Administração especialmente designado.
j) Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)
13.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, podendo ser atualizada a fonte de recurso, desde que observada à existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Organograma:20.2013.0003.1021-DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO MUNICIPAL
Subgrupo: 259 - MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
Elemento: 449052 Subelemento: 34 - MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
Fonte de Recursos (FR): 27510000000000
Ficha da Despesa: 20259460
13.3. Especificação da Distribuição de Fontes de Recursos e suas estimativas de Porcentagens de utilização:
13.3.1. A distribuição dos valores entre as fontes de recursos será definida após a estimativa de preços na fase de orçamento, com base nos valores calculados para a aquisição dos materiais e/ou serviços necessários. Segue abaixo a distribuição das estimativas de porcentagem:
- Fonte de Recursos: 27510000000000
- Porcentagem de Utilização: 100%
JULIANA PASSARIN - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DECRETO 1.598/2024
Responsável
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