TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

GABINETE DA PREFEITA

MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO Nº ___/2026

 

O MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº ________, com sede administrativa na ________, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Josiniani Braga Nunes, doravante denominado PERMITENTE, e [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o nº ________, com sede na ________, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS

1.1. Constitui objeto do presente instrumento a permissão de uso, a título precário, oneroso e por prazo determinado, do Matadouro Público Municipal de Gurupi/TO, compreendendo:

1.1.1. a utilização das instalações físicas existentes;
1.1.2. o uso dos equipamentos e implementos disponíveis;
1.1.3. a exploração da atividade de abate de animais de açougue;
1.1.4. a prestação de serviços correlatos necessários à operacionalização do equipamento público.

1.2. O uso do bem deverá observar:

1.2.1. a finalidade pública do equipamento;
1.2.2. as normas sanitárias, ambientais e de vigilância;
1.2.3. os padrões mínimos de qualidade e segurança.

2. DA VINCULAÇÃO AO ATO AUTORIZATIVO E DOCUMENTOS INSTRUTORES

2.1. A presente permissão vincula-se:

2.1.1. ao Chamamento Público nº ___/2026;
2.1.2. ao respectivo Estudo Técnico Preliminar;
2.1.3. ao Termo de Referência;
2.1.4. à proposta apresentada pela permissionária;
2.1.5. ao processo administrativo que fundamentou a outorga.

2.2. Integram o presente instrumento, independentemente de transcrição, todos os documentos mencionados no item anterior.

3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS

3.1. A presente permissão será regida:

3.1.1. pela Constituição Federal;
3.1.2. pela legislação municipal aplicável;
3.1.3. subsidiariamente, pela Lei nº 14.133/2021, no que couber;
3.1.4. pelos princípios da Administração Pública;
3.1.5. pelas normas sanitárias, ambientais e de segurança aplicáveis à atividade.

3.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Pública, com fundamento:

3.2.1. no interesse público;
3.2.2. na supremacia do interesse coletivo;
3.2.3. na legislação aplicável.

4. DO REGIME DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE

4.1. A execução do objeto dar-se-á sob regime de exploração direta pela permissionária, assumindo esta integral responsabilidade pela operacionalização do Matadouro Público Municipal.

4.2. A permissionária deverá:

4.2.1. garantir o funcionamento regular e contínuo do equipamento;
4.2.2. assegurar condições adequadas de higiene, segurança e qualidade;
4.2.3. observar integralmente a legislação sanitária e ambiental vigente;
4.2.4. manter equipe técnica compatível com a natureza da atividade;
4.2.5. assegurar a prestação de serviços de forma isonômica aos usuários.

4.3. A execução ocorrerá por conta e risco da permissionária, não havendo qualquer vínculo com a Administração quanto à operação da atividade.

5. DA RETRIBUIÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. Pela utilização do bem público, a permissionária pagará ao Município retribuição mensal no valor de R$ ________.

5.2. O pagamento deverá ser realizado até o dia ___ de cada mês, mediante guia própria.

5.3. O valor da retribuição:

5.3.1. poderá ser reajustado anualmente;
5.3.2. será atualizado com base em índice oficial a ser definido no instrumento convocatório.

5.4. O atraso no pagamento implicará:

5.4.1. incidência de atualização monetária;
5.4.2. aplicação de penalidades administrativas;
5.4.3. possibilidade de revogação da permissão.

6. DOS CRITÉRIOS OPERACIONAIS E DE CONTROLE

6.1. Considera-se adimplemento da obrigação:

6.1.1. o efetivo funcionamento do matadouro;
6.1.2. o atendimento das condições sanitárias;
6.1.3. a regular prestação do serviço aos usuários.

6.2. A Administração poderá estabelecer mecanismos de controle, incluindo:

6.2.1. relatórios operacionais periódicos;
6.2.2. registros de volume de abate;
6.2.3. verificação das condições estruturais e sanitárias.

7. DOS PRAZOS DE INÍCIO E EXECUÇÃO

7.1. A permissionária deverá iniciar a operação no prazo máximo de ___ dias contados da assinatura do presente instrumento.

7.2. Antes do início das atividades, a permissionária deverá comprovar:

7.2.1. regularidade sanitária;
7.2.2. obtenção de licenças necessárias;
7.2.3. condições mínimas de operação.

7.3. O descumprimento do prazo de início poderá ensejar:

7.3.1. revogação da permissão;
7.3.2. aplicação de sanções administrativas.

8. DAS GARANTIAS

8.1. A Administração poderá exigir da permissionária a prestação de garantia para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas.

8.2. A garantia, quando exigida, poderá ser prestada nas seguintes modalidades:

8.2.1. caução em dinheiro;
8.2.2. seguro-garantia;
8.2.3. fiança bancária.

8.3. O valor da garantia será definido pela Administração, considerando:

8.3.1. a natureza da atividade;
8.3.2. o risco operacional;
8.3.3. a necessidade de proteção do patrimônio público.

8.4. A garantia poderá ser executada nos casos de:

8.4.1. inadimplemento das obrigações;
8.4.2. danos ao patrimônio público;
8.4.3. descumprimento das condições estabelecidas neste instrumento.

9. DAS RESPONSABILIDADES DA PERMISSIONÁRIA

9.1. A permissionária é integralmente responsável pela execução da atividade, assumindo todos os riscos inerentes à exploração do serviço.

9.2. Constituem responsabilidades da permissionária:

9.2.1. responder por danos causados a terceiros;
9.2.2. responder por danos ao patrimônio público;
9.2.3. cumprir integralmente as normas sanitárias, ambientais e de segurança;
9.2.4. manter as instalações em condições adequadas de uso;
9.2.5. arcar com encargos trabalhistas, previdenciários e tributários;
9.2.6. manter regularidade perante órgãos fiscalizadores;
9.2.7. assumir integral responsabilidade pela operação do matadouro.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento das obrigações poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades:

10.1.1. advertência;
10.1.2. multa;
10.1.3. suspensão da atividade;
10.1.4. revogação da permissão.

10.2. A multa será aplicada conforme a gravidade da infração, podendo incidir sobre:

10.2.1. o valor da retribuição mensal;
10.2.2. o valor estimado da atividade;
10.2.3. o dano causado ao patrimônio público.

10.3. A aplicação de penalidades observará:

10.3.1. o contraditório e a ampla defesa;
10.3.2. a proporcionalidade;
10.3.3. a gravidade da infração.

11. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

11.1. A permissionária deverá manter, durante toda a vigência da permissão:

11.1.1. as condições de habilitação jurídica;
11.1.2. a regularidade fiscal e trabalhista;
11.1.3. a capacidade técnica necessária à execução da atividade.

12. DO CUMPRIMENTO DE NORMAS SOCIAIS

12.1. A permissionária deverá cumprir as normas relativas à inclusão social e às obrigações legais aplicáveis, incluindo:

12.1.1. reserva de cargos para pessoas com deficiência, quando aplicável;
12.1.2. cumprimento da legislação trabalhista vigente;
12.1.3. observância de normas de segurança do trabalho.

13. DA ALOCAÇÃO DE RISCOS

13.1. A execução da presente permissão observará a alocação de riscos entre as partes, nos termos abaixo definidos.

13.2. Constituem riscos assumidos pela permissionária:

13.2.1. riscos operacionais decorrentes da exploração da atividade;
13.2.2. variações na demanda pelos serviços;
13.2.3. custos de operação, manutenção e insumos;
13.2.4. obtenção e manutenção de licenças e autorizações;
13.2.5. cumprimento das exigências sanitárias e ambientais;
13.2.6. encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários.

13.3. Constituem riscos assumidos pela Administração:

13.3.1. disponibilidade do bem público nas condições existentes à época da outorga;
13.3.2. eventuais limitações estruturais previamente existentes e formalmente informadas.

13.4. Não haverá direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em razão de riscos ordinários da atividade.

14. DO MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

14.1. A execução da permissão será acompanhada e fiscalizada pela Administração, por meio de servidor designado.

14.2. Compete ao fiscal:

14.2.1. acompanhar a execução da atividade;
14.2.2. verificar o cumprimento das obrigações;
14.2.3. registrar ocorrências;
14.2.4. adotar providências em caso de irregularidades.

14.3. A permissionária deverá:

14.3.1. prestar informações sempre que solicitado;
14.3.2. permitir acesso às instalações;
14.3.3. colaborar com as atividades de fiscalização.

14.4. A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da permissionária.

15. DA EXTINÇÃO DA PERMISSÃO

15.1. A permissão extinguir-se-á:

15.1.1. pelo término do prazo;
15.1.2. pela revogação por interesse público;
15.1.3. por descumprimento das obrigações;
15.1.4. por inadimplência;
15.1.5. por renúncia da permissionária.

15.2. A revogação poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante decisão motivada da Administração.

15.3. A extinção da permissão:

15.3.1. não gera direito à indenização;
15.3.2. implica devolução imediata do bem;
15.3.3. assegura à Administração a retomada do bem nas condições estabelecidas.

16. DA REVERSÃO DOS BENS E BENFEITORIAS

16.1. As benfeitorias realizadas pela permissionária:

16.1.1. dependerão de autorização prévia da Administração;
16.1.2. incorporar-se-ão ao patrimônio público;
16.1.3. não serão indenizadas.

16.2. A permissionária deverá restituir o bem:

16.2.1. em condições adequadas de uso;
16.2.2. livre de ônus;
16.2.3. sem prejuízo ao patrimônio público.

17. DO FORO

17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Gurupi/TO para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste instrumento.

Gurupi-TO, ____ de _________________________ de __________

 

CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICIPIO 

 

DADOS DO PERMISSIONÁRIO

 

TESTEMUNHAS

  1. _____________________________________

  2. _____________________________________



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