TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS

CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS 

ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTITATIVOS ESTIMADOS

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

PREGAO ELETRONICO Nº PE/2025.999-FMS

PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2025101407001

 

ÓRGÃO DEMANDANTE/GERENCIADOR:

  • FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS

OBJETO:

  • PREGAO ELETRONICO PARA A AQUISICAO DE ALBUNS INFORMATIVOS DESTINADOS AO DESENVOLVIMENTO DE ACOES DE EDUCACAO EM SAUDE E ACOES COLETIVAS JUNTO AOS USUARIOS DO SUS, COM A FINALIDADE DE PROMOVER A CONSCIENTIZACAO, PREVENCAO E ORIENTACAO EM SAUDE PUBLICA.

 CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

  • MENOR PREÇO POR ITEM 

MODO DE DISPUTA:

  • Aberto e Fechado

ORÇAMENTO:

  • Não Sigiloso

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS:

  • SIM

VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:

  • R$ 323.496,36 (Trezentos e vinte e três mil, quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e seis centavos)

NATUREZA DO OBJETO 

  • O objeto a ser contratado enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos do art. 6, inciso XIII da Lei 14.133/2021.

1. DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:

1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de álbuns e materiais educativos impressos, destinados ao desenvolvimento de ações de educação em saúde e atividades coletivas junto aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Gurupi-TO. A contratação visa fornecer ferramentas pedagógicas e visuais para a promoção da conscientização, prevenção de doenças e orientação em saúde pública, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições detalhadas neste documento e em seus anexos.

1.2. A contratação enquadra-se na natureza de bem comum, conforme o disposto no art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de produtos cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

Item Benefício Cód. Descrição do Item UM Quantidade Preço médio Valor total
1 Exclusivo ME/EPP 65727 ALBUM GRANDE AMAMENTACAO
ALBUM GRANDE AMAMENTACAO: ABORDA AS PRINCIPAIS TEMATICAS RELACIONADAS A IMPORTANCIA E ORIENTACAO PARA O PREPARO E REALIZACAO DA AMAMENTACAO. TEXTOS EXPLICATIVOS NO VERSO DAS PAGINAS PARA FACILITAR A EXPLANACAO DO EDUCADOR. ESPECIFICACOES: CAPA DURA, ESPIRAL TIPO: WIRE-O, 25 PAGINAS COLORIDAS (FRENTE-VERSO) COM ILUSTRACOES. MEDIDAS: 65CM X 40CM PESO: 1,800 KG GARANTIA: 1 ANO, CONTRA DEFEITOS DE FABRICACAO.
UNIDADE 17,0000 1.543,8900 26.246,13
2 Exclusivo ME/EPP 65726 ALBUM GRANDE DOENCAS CAUSADAS PELO AEDES AEGYPT
ALBUM GRANDE DOENCAS CAUSADAS PELO AEDES AEGYPT: ABORDA A IMPORTANCIA DE ACOES PREVENTIVAS E DE CONTROLE DO MOSQUITO, VISANDO EVITAR A PROLIFERACAO DOS CASOS DE DENGUE, ZIKA E CHICUNGUNHA. ESCLARECE SOBRE OS PERIGOS E SINTOMAS DESSAS DOENCAS, ALEM DE ORIENTAR SOBRE OS ENCAMINHAMENTOS NECESSARIOS EM CASO DE DETECCAO, OS EXAMES, CUIDADOS PARA GESTANTES E A POSSIBILIDADES DE PREVENCAO EXTRA PESSOAL ATRAVES DO USO DE ROUPAS, REPELENTES, ETC. ENSINA COMO COMBATER O MOSQUITO NA RESIDENCIA, NA COMUNIDADE, INCLUINDO ACOES INDIVIDUAIS E COLETIVAS QUE PODEM SER TOMADAS JUNTO AO PODER PUBLICO. ESPECIFICACOES: CAPA DURA, ESPIRAL TIPO: WIRE-O, 21 PAGINAS COLORIDAS (FRENTE-VERSO) COM ILUSTRACOES. MEDIDAS: 65CM X 40CM PESO: 1,450 KG GARANTIA: 1 ANO, CONTRA DEFEITOS DE FABRICACAO.
UNIDADE 17,0000 1.543,8900 26.246,13
3 Exclusivo ME/EPP 65733 ALBUM GRANDE IST
ALBUM GRANDE IST: DIDATICAMENTE ELABORADO, ILUSTRANDO NOCOES TECNICAS, CIENTIFICAS SOBRE AS INFECCOES SEXUALMENTE TRANSMISSIVEIS, INFORMACOES SOBRE O CORPO DO HOMEM E DA MULHER, INFECCOES E RISCOS, SINTOMAS, PREVENCAO, USO DE PRESERVATIVO MASCULINO E FEMININO. DETALHAMENTO DAS INFECCOES: GONORREIA, CANDIDIASE, AIDS, TRICOMONIASE, CONDILOMA, HERPES, CLAMIDIA, SIFILIS, CANCRO MOLE, LINFO GRANULOMA, VAGINOSE, DONOVANOSE, CHATO E HEPATITE B. ACOMPANHA MANUAL DE INSTRUCAO. ESPECIFICACOES: CAPA DURA, ESPIRAL TIPO: WIRE-O, 44 PAGINAS COLORIDAS (FRENTE-VERSO) COM ILUSTRACOES. MEDIDAS: 65CM X 40CM. PESO: 2,150 KG. GARANTIA: 1 ANO, CONTRA DEFEITOS D
UNIDADE 17,0000 1.543,8900 26.246,13
4 Exclusivo ME/EPP 65734 ALBUM GRANDE PLANEJAMENTO FAMILIAR E REPRODUTIVO
ALBUM GRANDE PLANEJAMENTO FAMILIAR E REPRODUTIVO: CONTEM ILUSTRACOES COLORIDAS DO APARELHO REPRODUTOR FEMININO E MASCULINO, DA AMAMENTACAO, DOS METODOS CONTRACEPTIVOS NATURAIS, METODOS DE BARREIRA (DIAFRAGMA, DIU, PRESERVATIVO MASCULINO E FEMININO); METODOS QUIMICOS (ANTICONCEPCIONAL ORAL E VAGINAL, INJETAVEL E CONTRACEPTIVO DE EMERGENCIA); METODOS DEFINITIVOS (LAQUEADURA E VASECTOMIA). TEXTOS EXPLICATIVOS NO VERSO DAS PAGINAS PARA FACILITAR A EXPLANACAO DO EDUCADOR. ACOMPANHA CADERNO SOBRE ORIENTACAO CONTRACEPTIVA. ESPECIFICACOES: CAPA DURA, ESPIRAL TIPO WIRE-O, 18 PAGINAS COLORIDAS (FRENTE-VERSO) COM ILUSTRACOES. MEDIDAS: 65CM X 40CM. PESO: 2,000 KG. GARANTIA: 1 ANO, CONTRA DEFEITOS DE FABRICACAO.
UNIDADE 17,0000 1.543,8900 26.246,13
5 Exclusivo ME/EPP 65729 ALBUM GRANDE PREVENCAO A VIOLENCIA:
ALBUM GRANDE PREVENCAO A VIOLENCIA: ABORDA O CONCEITO E OS DIVERSOS TIPOS DE VIOLENCIA, FORMAS, SINTOMAS, EM ESPACOS COMO: ESCOLA, TRABALHO, FAMILIA E NA RUA. ACOMPANHA MANUAL DE INSTRUCAO. ESPECIFICACOES: CAPA DURA, ESPIRAL TIPO: WIRE-O, 48 PAGINAS COLORIDAS (FRENTE-VERSO) COM ILUSTRACOES. MEDIDAS: 65CM X 40CM PESO: 2,150 KG GARANTIA: 1 ANO, CONTRA DEFEITOS DE FABRICACAO.
UNIDADE 17,0000 1.543,8900 26.246,13
6 Exclusivo ME/EPP 65735 ALBUM GRANDE PREVENCAO AS HEPATITES
ALBUM GRANDE PREVENCAO AS HEPATITES: TEXTO DE FACIL LINGUAGEM E APRENDIZADO SOBRE AS HEPATITES VIRAIS A, B, C, D E E. ORIENTA SOBRE A PREVENCAO, DETECCAO DE MANIFESTACOES DE SINTOMAS E FORMAS DE TRATAMENTO. RELEVA A IMPORTANCIA DO FIGADO, SUA FUNCAO, ALEM DE REFORCAR ATITUDES COTIDIANAS PARA O SEU CUIDADO. ACOMPANHA MANUAL DE INSTRUCAO. MEDIDAS: 44CM X 35CM. PESO: 0,300 KG. GARANTIA: 1 ANO, CONTRA DEFEITOS DE FABRICACAO.
UNIDADE 17,0000 1.543,8900 26.246,13
7 Exclusivo ME/EPP 65728 ALBUM GRANDE PREVENCAO DE CANCER DE MAMA E DE COLO UTERINO
ALBUM GRANDE PREVENCAO DE CANCER DE MAMA E DE COLO UTERINO: ABORDA A NECESSIDADE DO CUIDADO COM OS ORGAOS REPRODUTIVOS DA MULHER. ORIENTA SOBRE A BUSCA DE SERVICOS DE SAUDE PARA A PREVENCAO GINECOLOGICA, COM AS ESPECIFICACOES: CAPA DURA, ESPIRAL TIPO: WIRE-O, 32 PAGINAS COLORIDAS (FRENTE-VERSO) COM ILUSTRACOES. MEDIDAS: 65CM X 40CM PESO: 2,000 KG GARANTIA: 1 ANO, CONTRA DEFEITOS DE FABRICACAO.
UNIDADE 17,0000 1.543,8900 26.246,13
8 Exclusivo ME/EPP 65730 ALBUM PREVENCAO AO ABUSO DE DROGAS:
ALBUM PREVENCAO AO ABUSO DE DROGAS: TRATA DAS DIVERSAS DROGAS, PRINCIPIOS ATIVOS, REACOES, FORMAS DE USO, RAZOES PSICOLOGICAS, FISIOLOGICAS E SOCIAIS. ABORDA SOBRE PREVENCAO AS CRIANCAS, ADOLESCENTES E ADULTOS. ESPECIFICACOES: CAPA DURA, ESPIRAL TIPO: WIRE-O, 30 PAGINAS COLORIDAS (FRENTE-VERSO) COM ILUSTRACOES. MEDIDAS: 49CM X 33CM PESO: 1,000 KG GARANTIA: 1 ANO, CONTRA DEFEITOS DE FABRICACAO
UNIDADE 17,0000 1.543,8900 26.246,13
9 Exclusivo ME/EPP 65731 ALBUM SAUDE DO HOMEM E DO TRABALHADOR:
ALBUM SAUDE DO HOMEM E DO TRABALHADOR: ABORDA AS PRINCIPAIS TEMATICAS RELACIONADAS A SAUDE MASCULINA, INCLUINDO INFORMACOES SOBRE CULTURA, VULNERABILIDADE E PREVENCAO. A FORMA DE CRIACAO DA CULTURA MASCULINA, VULNERABILIDADES EM SAUDE, A IMPORTANCIA COM A ALIMENTACAO, HABITOS DE HIGIENE, PREVENCAO NA SAUDE SEXUAL E REPRODUTIVA, HIPERTENSAO ARTERIAL E DIABETES, DOENCAS LIGADAS A SAUDE BUCAL E HABITOS ALIMENTARES, ALEM DE EXPOSICAO AO USO ABUSIVO DE ALCOOL E DROGAS, VIOLENCIA E BAIXO CUIDADO COM A SAUDE MENTAL. REFORCA A IMPORTANCIA DO BOM RELACIONAMENTO COM PARCEIRAS, A PATERNIDADE RESPONSAVEL E PARTICIPACAO COM OS FILHOS, OS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA PATERNIDADE, A SAUDE NO AMBIENTE DE TRABALHO E NO TRANSITO. ESPECIFICACOES: CAPA DURA, ESPIRAL TIP: WIRE-O, 34 PAGINAS COLORIDAS (FRENTE-VERSO) COM ILUSTRACOES. MEDIDAS: 49CM X 33CM PESO: 1,050 KG GARANTIA: 1 ANO, CONTRA DEFEITOS DE FABRICACAO.
UNIDADE 17,0000 1.543,8900 26.246,13
10 Exclusivo ME/EPP 65732 COLETE DE AMAMENTACAO:
COLETE DE AMAMENTACAO: AUXILIA OS PROFISSIONAIS NA ORIENTACAO DO PREPARO DOS QUATRO TIPOS DE MAMILO PARA A AMAMENTACAO: NORMAL, PROTUSO, PLANO E INVERTIDO/UMBILICADO, ALEM DE AUXILIAR NA DEMONSTRACAO DE COMO DEVE SER O ALEITAMENTO MATERNO. IDEAL PARA DEMONSTRAR AS POSICOES DE ALEITAMENTO E ORDENHA. ESPECIFICACOES: COLETE-AVENTAL CONFECCIONADO EM TECIDO, COM ELASTICO NAS LATERAIS, BOLSOS PARA GUARDAR E VELCRO PARA FIXACAO ALTERNADA DOS QUATRO SEIOS REMOVIVEIS DE PANO. REALIZACAO DO EXAME DE PAPANICOLAU, DO USO DE PRESERVATIVOS PARA PREVENIR AS INFECCOES SEXUALMENTE TRANSMISSIVEIS, INCLUINDO O HPV, QUE E A PRINCIPAL CAUSA DE CANCER DE COLO UTERINO. INFORMA SOBRE A VACINACAO CONTRA O HPV E SOBRE OS PROCEDIMENTOS E CUIDADOS CASO OCORRA A INFECCAO, ALEM DA ORIENTACAO SOBRE TUMORES BENIGNOS, A NECESSIDADE DE DETECCAO PRECOCE E A RETIRADA DE TUMORES CANCERIGENOS, CASO SEJAM LOCALIZADOS. TAMBEM ABORDA A IMPORTANCIA DO MANUSEIO DA MAMA E DA ROTINA DE EXAMES DE TOQUE PARA A PREVENCAO DO CANCER DE MAMA, A IDADE IMPORTANTE PARA O INICIO DAS MAMOGRAFIAS E ORIENTACOES DE PROCEDIMENTOS CASO SEJAM LOCALIZADOS TUMORES BENIGNOS OU CANCERIGENOS, ALEM DE PRATICAS PREVENTIVAS QUE PODEM SER ADOTADAS PARA EVITAR ESSE TIPO CANCER. ESPECIFICACOES: CAPA DURA, ESPIRAL TIPO: WIRE-O, 19 PAGINAS COLORIDAS (FRENTE-VERSO) COM ILUSTRACOES. MEDIDAS: 65CM X 40CM PESO: 1,600 KG GARANTIA: 1 ANO, CONTRA DEFEITOS DE FABRICACAO.
UNIDADE 17,0000 710,0000 12.070,00
11 Exclusivo ME/EPP 65736 MODELO PELVICO DE ACRILICO
MODELO PELVICO DE ACRILICO: PERMITE VISUALIZAR A PARTE INTERNA DO UTERO, ENDOMETRIO, TROMPAS DE FALOPIO, OVARIOS, COLO DO UTERO, CANAL VAGINAL, A SINFISE PUBICA, URETRA, BEXIGA, ANUS, RETO E O COCCIX, DE FORMA SECCIONADA. PORTATIL E COM VISAO TRIDIMENSIONAL, E UTILIZADO PARA ENSINO DE PROFISSIONAIS DE SAUDE, ESTUDANTES, EM ESCOLAS, OFICINAS, CLINICAS E CONSULTORIOS. AUXILIA NA EXPLANACAO DE PROCEDIMENTOS, COMO O PAPANICOLAU, EXAME PELVICO BASICO, GRAVIDEZ, GRAVIDEZ NAS TROMPAS E LAQUEADURA. TAMBEM POSSIBILITA O TREINAMENTO PARA APLICACAO DO CREME VAGINAL, GEL LUBRIFICANTE E A COLOCACAO E VISUALIZACAO DO DIU E DIAFRAGMA. ACOMPANHA MANUAL DE INSTRUCAO. ESPECIFICACOES: FABRICADO EM ACRILICO TRANSPARENTE, COMPOSTO POR 3 PARTES TRIDIMENSIONAIS, COM 2 LAMINAS MOVEIS REMOVIVEIS. ACONDICIONADO EM CAIXA ESPECIAL PARA TRANSPORTE. MEDIDAS: 24CM X 22CM. PESO: 0,500 KG. GARANTIA: 1 ANO, CONTRA DEFEITOS DE FABRICACAO.
UNIDADE 17,0000 758,6875 12.897,69
12 Exclusivo ME/EPP 65737 QUADRO DE METODOS CONTRACEPTIVOS
QUADRO DE METODOS CONTRACEPTIVOS: PARA COMPREENSAO E CONHECIMENTO DOS METODOS CONTRACEPTIVOS, EM FORMATO E TAMANHO REAIS. TAMBEM PERMITE ENTENDER SOBRE OS METODOS CONTRACEPTIVOS DE BARREIRA MECANICA OU QUIMICA (PRESERVATIVO FEMININO, PRESERVATIVO MASCULINO, DIAFRAGMA E DIU) E METODOS CONTRACEPTIVOS HORMONAIS (ANTICONCEPCIONAL ORAL, INJETAVEL E CONTRACEPCAO DE EMERGENCIA), SUAS VANTAGENS E DESVANTAGENS. ACOMPANHA CADERNO SOBRE ORIENTACAO CONTRACEPTIVA E SUPORTE DE MADEIRA. ESPECIFICACOES: QUADRO MOLDURADO COM CONTRACEPTIVOS, CONTENDO: 1 DIAFRAGMA, 1 DIU, 1 PRESERVATIVO MASCULINO E 1 FEMININO, 1 ANTICONCEPCIONAL ORAL, 1 INJETAVEL E 1 CONTRACEPCAO DE EMERGENCIA. MEDIDAS: 54CM X 36CM. PESO: 1,500 KG. GARANTIA: 1 ANO, CONTRA DEFEITOS DE FABRICACAO.
UNIDADE 17,0000 2.039,0000 34.663,00
13 Exclusivo ME/EPP 65738 SACOLA PARA TRANSPORTE
SACOLA PARA TRANSPORTE: PARA ACONDICIONAMENTO DOS MATERIAIS EDUCATIVOS. ESPECIFICACOES: CONFECCIONADA EM NYLON COLORIDO, COM ALCA TIRACOLO E FECHAMENTO COM ZIPER DE DOIS CURSORES. OBS.: ACIMA DE 300 UNIDADES, PODEM SER PERSONALIZADAS. MEDIDAS: 66CM X 46CM PESO: 0,400 KG GARANTIA: 1 ANO, CONTRA DEFEITOS DE FABRICACAO.
UNIDADE 17,0000 554,2500 9.422,25
14 Exclusivo ME/EPP 65739 SEIO DE SILICONE
SEIO DE SILICONE POSSUI 5 NODULOS E E UTILIZADO PARA ENSINAR O AUTOEXAME NA PREVENCAO DO CANCER DE MAMA. ACOMPANHA MANUAL DE INSTRUCAO COM IMAGENS ILUSTRATIVAS DE LOCALIZACAO DOS NODULOS E UMA CAPA PROTETORA PARA O SEIO. ESPECIFICACOES: TAMANHO NATURAL, ACONDICIONADO EM ESTOJO ESPECIAL. MEDIDAS DO ESTOJO: 25CM X 15CM. PESO: 0,450 KG. GARANTIA: 1 ANO, CONTRA DEFEITOS DE FABRICACAO.
UNIDADE 17,0000 1.072,2500 18.228,25
TOTAL 323.496,36

1.3. No preço  deverão estar inclusos os custos de transporte e garantias, no que couber, e quaisquer outras despesas para entrega do objeto desta licitação.

1.3.1.   Os valores constantes na tabela são de referência do orçamento estimado, mediante pesquisa de mercado.

1.3.2. A aquisição deste objeto é caracterizada conforme a Formalização Inicial da Demanda, bem como o que consta do Estudo Técnico Preliminar.

2. ÓRGÃO SOLICITANTE:

2.1. A unidade gestora firmada mediante a realização do certame, será a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS / Fundo Municial de Saúde - FMS.

2.2. Os quantitativos foram decorrentes do levantamento da demanda pela unidade gestora e, consequentemente, da fase de planejamento do processo licitatório.

3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:

3.1. A contratação fundamenta-se na necessidade de fortalecer as estratégias de Educação Permanente em Saúde, conforme as diretrizes da Política Nacional de Educação Popular em Saúde (PNEPS-SUS) e do Plano Municipal de Saúde. A utilização de materiais educativos visuais, como os álbuns seriais, é uma ferramenta de alto impacto para a comunicação em saúde, especialmente em ações com grupos de diferentes níveis de escolaridade, facilitando a compreensão de temas complexos e promovendo a participação ativa da comunidade.

3.2. A ausência de materiais didáticos padronizados e de qualidade compromete a eficácia das ações educativas realizadas pelas equipes da Atenção Primária à Saúde (APS), do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) e da Vigilância em Saúde. Atualmente, os profissionais de saúde enfrentam dificuldades para ilustrar temas como amamentação, prevenção de doenças infecciosas (dengue, ISTs), planejamento familiar e saúde do homem, o que limita o alcance e a efetividade das orientações.

3.3. Conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar (ETP), a aquisição destes materiais é a solução mais adequada para suprir a referida lacuna, pois proporciona um recurso durável, de fácil manuseio e transporte, que pode ser utilizado repetidamente em diversos cenários, como salas de espera, grupos terapêuticos, visitas domiciliares e eventos comunitários. A padronização dos materiais garante a uniformidade e a qualidade da informação disseminada, fortalecendo a identidade visual das campanhas de saúde do município e a confiança da população nos serviços ofertados.

3.4. A quantidade de 17 (dezessete) unidades de cada item foi definida visando dotar cada equipe de referência com um kit completo de materiais, garantindo a capilaridade e a continuidade das ações educativas em todo o território municipal, conforme detalhado na memória de cálculo anexa ao ETP.

3.5. É importante ressaltar que a execução da demanda prevista nesta contratação contribuirá diretamente para a melhoria dos índices de satisfação da população com os serviços municipais. Com isso a municipalidade poderá ampliar sua capacidade de resposta às necessidades locais e otimizar a utilização de recursos públicos. Este investimento é uma forma de aplicar de forma eficaz os recursos financeiros, resultando em benefícios práticos para a comunidade e garantindo o cumprimento dos padrões de qualidade desejados.

3.6.Em conclusão, a necessidade da presente contratação se fundamenta no objetivo de elevar o padrão dos serviços prestados aos cidadãos, atendendo de forma eficaz às demandas locais. Ao investir em materiais e serviços que assegurem a continuidade e qualidade das atividades, esta municipalidade reforça seu compromisso com a transparência e eficiência na gestão pública. Assim, torna-se possível oferecer à população um atendimento de qualidade, alinhado aos princípios de economicidade, eficiência e responsabilidade social.

4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO:

4.1. A solução consiste no fornecimento de álbuns e materiais educativos impressos, que deverão atender integralmente às especificações técnicas mínimas obrigatórias detalhadas na tabela abaixo. O objetivo é garantir a aquisição de produtos de alta qualidade, durabilidade e eficácia pedagógica, padronizando as ferramentas de comunicação utilizadas pelos profissionais de saúde.

4.2. As especificações foram definidas para assegurar a resistência ao manuseio frequente, a clareza visual das informações e a conformidade com padrões técnicos de produção gráfica. A não observância de qualquer um dos requisitos mínimos implicará na desclassificação da proposta.

4.3. Outras descrição da solução encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.

5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1. Os materiais deverão ser de primeiro uso, sem emendas, rasuras ou qualquer outro defeito que comprometa sua aparência, durabilidade ou utilização. A impressão deverá ser nítida, com cores vivas e uniformes, sem manchas ou falhas, em conformidade com as normas ABNT NBR ISO 12647 (Controle de processo para a produção de separação de cores, prova e impressão).
 
5.2. Será exigida a apresentação de amostra do item de maior valor ou complexidade técnica, a ser definida no edital, para fins de classificação da proposta. A amostra deverá ser entregue em até 10 dias úteis após a fase de lances e será avaliada pela equipe técnica do FMS, que verificará a conformidade com todas as especificações deste Termo de Referência. A não apresentação ou a reprovação da amostra resultará na desclassificação da licitante.
 
5.3. Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados em caixas de papelão resistentes, que os protejam de avarias durante o transporte e armazenamento. Cada caixa deverá conter identificação externa com o nome do produto, quantidade e dados da empresa contratada.
 
5.4. Em conformidade com o art. 144 da Lei nº 14.133/2021, serão observados critérios de sustentabilidade do material ofertado.

6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO:

6.1. O prazo de execução do objeto será de 20 (vinte) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021. 

6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronograma.

6.3. O recebimento do objeto seguirá os ritos do art. 140 da Lei nº 14.133/2021:

a) Recebimento Provisório: Será realizado no ato da entrega, por servidor responsável no Almoxarifado, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações. O prazo para esta verificação é de até 5 (cinco) dias úteis.

b) Recebimento Definitivo: Será realizado pelo fiscal do contrato, em conjunto com a equipe técnica demandante, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento provisório. O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da qualidade, da adequação do material às especificações técnicas e, se for o caso, da aprovação das amostras. Atestada a conformidade, o fiscal emitirá o Termo de Recebimento Definitivo.

6.4. Rejeição do Objeto: Caso os materiais apresentem desconformidade com as especificações deste Termo de Referência, o fiscal do contrato notificará a empresa contratada para que realize a substituição dos produtos rejeitados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, sem ônus para a Administração.

7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO LOCAL DE ENTREGA:

7.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação, conforme o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

7.2. Ao fiscal do contrato compete:

a) Acompanhar a entrega dos materiais, verificando o cumprimento do prazo e das condições estabelecidas.

b) Realizar o recebimento provisório e, em conjunto com a equipe técnica demandante, o recebimento definitivo do objeto, atestando a conformidade dos produtos com as especificações técnicas. 

c) Notificar a empresa sobre quaisquer irregularidades, defeitos ou descumprimentos contratuais, estabelecendo prazo para a correção.

d) Atestar as notas fiscais para fins de pagamento, após o recebimento definitivo.

7.3. A fiscalização por parte da Administração não exime nem diminui a responsabilidade da contratada por quaisquer danos ou prejuízos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

7.4. A execução do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h no Almoxarifado da Secretaria da Saúde, situado na Av. Território do Guaporé, nº 1796 - St. Novo Horizonte, Gurupi -TO, 77410-130, telefone: (63) 3315-0085, no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente.

7.4.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

7.5. Outras informações poderão ser obtidas pelos endereços eletrônicos "trsaude@gurupi.to.gov.br".

8. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E PAGMENTO

8.1. A Fornecedora deverá entregar os produtos acondicionados adequadamente, em invólucro lacrado, embalagem original, intacta, contendo todas as informações necessárias e obrigatórias sobre fabricação, especificações técnicas e afins, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações técnicas.

8.2. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc. – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Os materiais deverão, no que couber, acompanhar acessórios para o completo funcionamento e manual de operação em português.

Subcontratação

8.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, sendo o contratado responsável integralmente pela execução de todos os serviços e atividades previstas no contrato.

Garantia da contratação

8.3. A empresa contratada deverá oferecer garantia mínima de 6 (seis) meses para todos os produtos, contados a partir do recebimento definitivo. A garantia deverá cobrir, no mínimo, defeitos de fabricação, como descolamento da capa, páginas soltando, falhas de impressão que comprometam a leitura e problemas na encadernação. Produtos defeituosos deverão ser substituídos em até 15 (quinze) dias úteis após a notificação, sem nenhum custo adicional para a Administração.

Vistoria

8.4. Não se aplica.

9. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA CONTRATAÇÃO:

9.1 A Contratada obriga-se a executar o objeto licitado em perfeita harmonia e concordância com termos do instrumento convocatório e do Termo de Referência da respectiva Licitação.

9.2. Após a homologação da Licitação a Autoridade competente da Administração, convocará a adjudicatária para a entrega do material, que deverá responder no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis do ato convocatório, devendo observar e cumprir as exigências contidas no Edital e seus anexos.

9.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

9.4. É facultado à Contratante, quando o convocado não assinar, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 90 da lei federal 14.133/21.

9.5. Decorridos o prazo de validade de sua proposta, sem convocação para a contratação, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos.

9.6. A Contratada não poderá ceder ou transferir a contratação, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.

9.7. Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente a Contratada.

9.8. Sustentabilidade

9.8.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

9.8.1.1 Produtos empregados para consecução do objeto devem atender as diretrizes dos órgãos de controle e fiscalização ambiental, com a indicação em suas embalagens, em que evidencie a identificação de cumprimentos da legislação ambiental correlata.

9.9. Da Garantia do Objeto

9.9.1. Todos os itens deverão oferecer garantia mínima de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ou, em caso de garantia superior oferecida pelo Contratado/Fabricante, prevalecerá sempre a maior.

10. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

10.2. Fiscalização

10.3.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do objeto será efetuada por servidor devidamente designado para tal, por meio de ato próprio, sendo estes decreto ou partaria, observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão responsável, bem como as disposições do art. 117 da Lei 14.133/21, devendo ser observado no Termo de Referência e do Edital.

10.4. Da gestão da contratação

10.4.1. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito, em meio eletrônico, sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim, em analogia ao dispositivo do art. 44, § 2º da Instrução Normativa nº 005/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento e Gestão.

10.4.2. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

10.4.3. Após adjudicação, o órgão ou entidade informará o representante da empresa contratada quanto a necessidade de cumprimento das obrigações e fiscalizações as quais será submetida a contratação.

10.4.4. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação de regularidade da empresa quanto a emissão das certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.

10.4.5. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), e a comprovação da Regularidade Fiscal Municipal e Estadual, caso esses documentos não estejam juntados no processo de autorização de empenho e/ou pagamento.

10.5. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:

10.5.1. Verificação de autorização da demanda junto ao Grupo Gestor ou autoridade competente, conforme o caso.

10.5.2. Juntada de manifestação técnica da controladoria interna, para aferição dos requisitos técnicos da despesa em apreço.

10.5.3. Aferição de existência de lastro orçamentário para o comprometimento da fonte, com a devida compatibilidade com a requisição inaugural.

12. DA FORMA DE PAGAMENTO:

12.1. O pagamento será realizado em parcela única, após o recebimento definitivo de todos os itens e a emissão do respectivo ateste pelo fiscal do contrato.

12.1.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na conta corrente da Fornecedora, devendo ser o CNPJ o mesmo cadastrado na habilitação da licitação, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Fornecedora, e será efetuado em até 30 dias após o Atesto de Recebimento do objeto.

12.2.  O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.

12.3. A Fornecedora deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

12.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição(ões)/solicitação(ões) de compras emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

12.5. A nota fiscal supracitada deverá estar devidamente acompanhada dos documentos de comprovação da Regularidade Fiscal a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, bem como a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.

12.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

12.7. Liquidação

12.7.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.

12.7.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

12.7.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a) o prazo de validade;

b) a data da emissão;

c) os dados do processo de licitação junto ao órgão contratante;

d) o valor a pagar; e

e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

12.7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;

12.7.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

12.7.6. A Administração deverá realizar consulta para:

a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

12.7.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

12.7.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

12.7.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

12.7.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato ou documento equivalente, caso o contratado não regularize sua situação.

13. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO

13.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

13.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM, COM ITEM EXCLUSIVO À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI.

14. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

14.1. Para comprovação da habilitação jurídica a licitante deverá apresentar:

a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) do representante legal da empresa ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.

f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

i) Ato de autorização: não se aplica.

14.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

14.2. Para a Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista a Licitante Deverá Apresentar:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e/ ou Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

g) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual ou Distrital;

h) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

i) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

14.3. Para Comprovação da Qualificação Econômico-Financeira a licitante deverá apresentar:

a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).

b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:

c) índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);

d) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e

e) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.

f) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.

g) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.

h) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

i) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.

14.3.1 O microempreendedor Individual (MEI) que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006 estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contabéis do ultimo exercicio.

14.4. Para Comprovação da Qualificação Técnica a licitante deverá apresentar:

14.4.1. Atestado de capacidade técnica, comprovando ter executado objeto pertinente e compatível com o objeto, com características e prazos também compatíveis.

14.4.2. O(s) atestado(s) poderão ser emitidos de pessoa física ou jurídica, e conterão, obrigatoriamente, informações para verificação de sua respectiva autenticidade, tais como razão social, CNPJ, telefone, e-mail e endereço da emitente.

14.5. Da Habilitação das Microempresa-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP

a) As empresas qualificadas como ME / EPP na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista e econômico-financeira, sob pena de inabilitação.

b) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital, sendo habilitada com restrição.

c) Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.

d) Tal prazo poderá ser prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

e) A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista pela licitante implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.

15 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são obrigações das partes:

15.1. Do (s) Fornecedor (es) beneficiário(s) 

a) Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para a administração em relação ao fornecimento;

b) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto;

c) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte;

d) Assegurar a entrega do objeto licitado no prazo máximo aqui definido;

e) Substituir/trocar, reparar/corrigir às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou fornecimento do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;

f) Atender com prontidão às reclamações;

g) Manter todas as condições de habilitação exigidas no Instrumento Convocatório do certame;

h) Cumprir fielmente o disposto no Instrumento Convocatório, bem como as obrigações assumidas. 

i) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Solicitante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;

j) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada, problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;

k) Comunicar da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço já cadastrado;

l) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a alegação de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;

m) Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações, comprovando e justificando seu pedido;

15.2. Do Órgão Solicitante:

a) Caberá a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;

b) Solicitar a troca de eventuais produtos que não estejam de acordo com a solicitação de compra.

c) Sustar o recebimento do objeto se o mesmo não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita e solicitar a substituição do objeto se, no período de validade, a contar do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação ou origem, devidamente comprovados.

d) Providenciar a assinaturas e o encaminhamento da cópia aos órgãos ou entidades participantes;

e) Gerenciar a ata de registro de preços, acompanhando e fiscalizando sua execução;

f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento do objeto;

g) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;

h) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;

i) Arcar com as despesas de publicação do extrato;

j) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;

k) Notificar à Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida em que for necessário;

l) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade;

m) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

n) Proceder à revogação adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, na hipótese de não haver êxito nas negociações.

o) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

p) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório nas penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;

q) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

r) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o ato;

s) Consultar a(s) detentora(s) da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a órgão(s) não participante(s) que externem a intenção de utilizar a Ata;

15.2.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso assumido, o Órgão Gerenciador poderá:

a) Liberar ao fornecedor do compromisso assumido, mediante comunicação antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo fornecedor não puder cumprir o compromisso; e

b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação

15.3 Do(s) Órgão(s) Participante(s): 

a) Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;

b) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;

c) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;

d) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado;

e) Receber provisória e definitivamente o objeto solicitado e efetivamente entregue;

f) Atestar, através de servidor responsável, a(s) Nota(s) Fiscal(is) emitidas pela Fornecedora, referentes às suas aquisições;

g) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento do objeto;

h) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

i) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.

15.4. Do(s) Órgão(s) Não Participante(s): 

a) Consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços;

b) Identificar/elencar o objeto e os quantitativos que tem interesse em fazer adesão, não excedendo a cem por cento dos quantitativos totais dos itens registrados para o(s) órgão(s);

c) Efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, após a autorização do Órgão Gerenciador, dentro o prazo de validade da ata;

d) Responsabilizar-se por atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador;

e) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

f) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento do objeto, e sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

g) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;

h) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;

i) Informar a Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;

j) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora, desde que não haja impedimento legal para o ato.

16. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)

16.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, podendo ser atualizada a fonte de recurso, desde que observada à existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

16.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

Dotação orçamentária: 07.0709.10.301.4003.339039
Ficha: 20259434
⁠Fonte de recurso: 26000000000000 TRANSF FUNDO/FUNDO  REC SUS PROVENIENTES  GOV FEDERAL
Porcentagem: 100%

16.3. Fica prevista a possibilidade de utilização de novas dotações orçamentárias, no caso de recebimento de verbas de emenda e/ou convênio destinadas a este fim, mediante a devida formalização de termo aditivo.

 

GURUPI - TO, Terça - Feira, 11 de novembro de 2025.

LUANA NUNES GARCIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - DECRETO 0933, DE 31 DE JULHO DE 2023.



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